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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
                               SECRETARIA MUNICIPAL DE
                                    ADMINISTRAÇÃO

                                DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS




                             Edital de Processo Seletivo para Estagiários 01-2013
O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e Prefeitura Municipal de Cruzeiro nos termos do disposto na Lei nº
11788/08 de 25 de Setembro de 2008, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para estágio remunerado.


1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo seletivo destina-se a cadastro reserva para o ano de 2013, para estudantes matriculados no ano vigente, nos
seguintes cursos:
       Nível
     Superior
                    Administração* ( 1º e 2º ano )                                                         Cadastro reserva
                    Administração* ( 3º e 4º ano )                                                         Cadastro reserva
                    Biologia ( 3º e 4º ano )                                                               Cadastro reserva
                    Ciências da Computação* ( 3º e 4º ano )                                                Cadastro reserva
                    Ciências Contábeis* ( 3º e 4º ano )                                                    Cadastro reserva
                    Comunicação Social – Jornalismo ( 3º e 4º ano )                                        Cadastro reserva
                    Comunicação Social – Publicidade e propaganda ( 3º e 4º ano )                          Cadastro reserva
                    Direito ( 1º e 2º ano )                                                                Cadastro reserva
                    Direito ( 3º e 4º ano )                                                                Cadastro reserva
                    Educação Física ( 3º e 4º ano )                                                        Cadastro reserva
                    Pedagogia ( 3º e 4º ano )                                                              Cadastro reserva
                    Psicologia ( 3º e 4º ano )                                                             Cadastro reserva
                    Turismo ( 3º e 4º ano )                                                                Cadastro reserva
                    Serviço Social*                                                                        Cadastro reserva
      Técnico

                    Técnico em Edificações                                                                 Cadastro reserva
                    Técnico em Enfermagem                                                                  Cadastro reserva
                    Técnico em Informática                                                                 Cadastro reserva
                    Técnico em Manutenção                                                                  Cadastro reserva
                    Técnico em Marketing                                                                   Cadastro reserva
                   Técnico em Meio Ambiente                                                                Cadastro reserva
* A classificação final será única para as áreas afins.


1.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal
11788/08 de 25 de Setembro de 2008.
1.2. O valor total da Bolsa Auxílio e Vale Transporte corresponde a:
Nível Superior 4h – 50% menor piso salarial da PMC*                    Nível Técnico 4h – 40% menor piso salarial da PMC
Nível Superior 6h – proporcional ao de 4h                               Nível Técnico 6h – proporcional ao de 4h
                                                                         *piso salarial da PMC, em Fevereiro/2013, é de R$ 658,14




                                                                                                                     -1-
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 26 de Fevereiro a 28 de Fevereiro, no CIEE localizado nas
dependências da FACIC (Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro), situado à Rua das Andradas, n.º 1039, Vila
Brasil, Cruzeiro /SP, no horário das 9h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h00.
2.2. A inscrição com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE deverá ser feita pessoalmente, munido de RG.
Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CIEE.
2.3. Só poderão participar do processo seletivo estudantes dos cursos descritos no item 1.
2.4. São requisitos para inscrição e contratação:
 Idade mínima de 16 anos;
 Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
 Estar regularmente matriculado no ano letivo de 2013 nos cursos do Item 1.;
 Cadastrar-se no CIEE, e no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados;
 Não ter período de estágio equivalente a 2 anos com a Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais são assegurados 10% das vagas na presente Seleção e
participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de realização da prova.
2.5.1. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-as.

3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo seletivo constará de duas fases: Prova Objetiva e Entrevista.
3.2. A prova Objetiva constará de vinte questões com quatro alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa,
Matemática e Conhecimentos Gerais à nível técnico para os estudantes de Ensino Técnico e à nível Superior para os
estudantes de Nível Superior.
3.2.1. A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter classificatório.
3.2.2. A prova objetiva será realizada no dia 02 de Março de 2013 às 9h00 na FACIC, situada na Rua das Andradas -
1039, Vila Brasil, Cruzeiro
3.2.3. A 1ª Fase classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes aplicados. Constará
de duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e uma especial e serão classificados por ordem
decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.
3.2.4. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial: o de maior
idade.
3.3. Quando do preenchimento das vagas, o candidato será convocado para a 2ª Fase - entrevista individual, que
obedecerá a lista classificatória da primeira fase e o candidato poderá ou não ser aprovado. Portanto, a classificação na
prova objetiva não dará o direito à contratação.
4.8. Na entrevista caso o requisito horário do curso não se enquadrar ao horário de estágio, o mesmo ficará na lista de
remanescentes para a próxima vaga dentro do perfil, ou o estudante transferirá seu horário de curso para atender o perfil
da vaga a ser preenchida.
3.3.1. No caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá ser encaminhado para uma segunda entrevista e se
reprovado novamente, será desclassificado do presente processo seletivo, não cabendo recurso.
3.4. O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE divulgará a partir de 05 de Março de 2013, a pontuação total
atribuída na prova objetiva no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, e no Departamento de Recursos
Rumanos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.


4 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
4.1. Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência.




                                                                                                                -2-
4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.2. A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo.
4.3. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone obtido no cadastro do CIEE.
4.4. Sendo o candidato convocado e aprovado na entrevista individual e contratado, deverá participar da Integração para
Novos Estagiários, ministrado pelo CIEE e Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
4.4.1. O não comparecimento na Entrevista ou Integração para Novos Estagiários implicará na desclassificação no
Processo Seletivo, não cabendo recurso.
4.5. O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-
se na data, horário e local estabelecidos.
4.5.1. A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desinteresse na(s) vaga(s)
oferecida(s) não cabendo recurso.
4.6. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao CIEE para assinatura de Termo de
Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção.
4.7. Não serão convocados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação.

4.8. Na convocação dos estudantes o CIEE informará o perfil e requisito da vaga. Caso o requisito horário do curso não se
enquadrar ao horário de estágio, o mesmo ficará na lista de remanescentes para a próxima vaga dentro do perfil, ou o
estudante transferirá seu horário de curso para atender o perfil da vaga a ser preenchida.


5 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
5.1. Não há previsão para início do estágio, por ser cadastro reserva dependerá de abertura de vaga e interesse da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
5.2. Após aprovação na entrevista com o setor onde há a vaga, o estagiário deverá providenciar Declaração de
Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), cópia do RG e CPF, e retirar junto ao CIEE seu TCE
(contrato) para assinatura da Instituição de Ensino e após, se apresentar à Prefeitura Municipal com os seguintes
documentos:
     . TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade;
     . RG (original e cópia);
     . CPF (original e cópia);
     . Comprovante de Endereço (original e cópia).
     . Uma fotografia 3x4.
    . Conta corrente ou salário do Banco Itaú
5.3. O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE com esta Prefeitura e
CIEE por no máximo dois anos.
5.5. Não serão convocados estudantes, cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (quatro) meses da data da
convocação.
5.6. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, podendo
ser em forma de escala de revezamento, aos sábados, domingos e feriados, totalizando a jornada diária e semanal..

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2013 ou quando do esgotamento de candidatos.
6.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste
Edital.
6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade
da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou
criminal cabíveis.
6.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Cruzeiro não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao estudante decorrentes de:


                                                                                                                -3-
a) cadastro no CIEE não atualizado;
b) Estudantes que não acompanham a conta de e-mail fornecida no cadastro;


6.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
6.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste
Edital.


Cruzeiro, 18 de Fevereiro de 2013.




               Magno José de Abreu                                                  Valquíria Agasse
      Secretário Municipal de Administração                                 Supervisora CIEE Unidade Taubaté




                                                                                                          -4-

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Edital prefeitura de cruzeiro 01 2013 oficial divulgacao

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Edital de Processo Seletivo para Estagiários 01-2013 O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e Prefeitura Municipal de Cruzeiro nos termos do disposto na Lei nº 11788/08 de 25 de Setembro de 2008, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para estágio remunerado. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS O processo seletivo destina-se a cadastro reserva para o ano de 2013, para estudantes matriculados no ano vigente, nos seguintes cursos: Nível Superior Administração* ( 1º e 2º ano ) Cadastro reserva Administração* ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Biologia ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Ciências da Computação* ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Ciências Contábeis* ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Comunicação Social – Jornalismo ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Comunicação Social – Publicidade e propaganda ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Direito ( 1º e 2º ano ) Cadastro reserva Direito ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Educação Física ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Pedagogia ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Psicologia ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Turismo ( 3º e 4º ano ) Cadastro reserva Serviço Social* Cadastro reserva Técnico Técnico em Edificações Cadastro reserva Técnico em Enfermagem Cadastro reserva Técnico em Informática Cadastro reserva Técnico em Manutenção Cadastro reserva Técnico em Marketing Cadastro reserva Técnico em Meio Ambiente Cadastro reserva * A classificação final será única para as áreas afins. 1.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal 11788/08 de 25 de Setembro de 2008. 1.2. O valor total da Bolsa Auxílio e Vale Transporte corresponde a: Nível Superior 4h – 50% menor piso salarial da PMC* Nível Técnico 4h – 40% menor piso salarial da PMC Nível Superior 6h – proporcional ao de 4h Nível Técnico 6h – proporcional ao de 4h *piso salarial da PMC, em Fevereiro/2013, é de R$ 658,14 -1-
  • 2. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período de 26 de Fevereiro a 28 de Fevereiro, no CIEE localizado nas dependências da FACIC (Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro), situado à Rua das Andradas, n.º 1039, Vila Brasil, Cruzeiro /SP, no horário das 9h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h00. 2.2. A inscrição com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE deverá ser feita pessoalmente, munido de RG. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CIEE. 2.3. Só poderão participar do processo seletivo estudantes dos cursos descritos no item 1. 2.4. São requisitos para inscrição e contratação: Idade mínima de 16 anos; Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; Estar regularmente matriculado no ano letivo de 2013 nos cursos do Item 1.; Cadastrar-se no CIEE, e no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados; Não ter período de estágio equivalente a 2 anos com a Prefeitura Municipal de Cruzeiro. 2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais são assegurados 10% das vagas na presente Seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova. 2.5.1. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-as. 3 – DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O Processo seletivo constará de duas fases: Prova Objetiva e Entrevista. 3.2. A prova Objetiva constará de vinte questões com quatro alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais à nível técnico para os estudantes de Ensino Técnico e à nível Superior para os estudantes de Nível Superior. 3.2.1. A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter classificatório. 3.2.2. A prova objetiva será realizada no dia 02 de Março de 2013 às 9h00 na FACIC, situada na Rua das Andradas - 1039, Vila Brasil, Cruzeiro 3.2.3. A 1ª Fase classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes aplicados. Constará de duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e uma especial e serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida. 3.2.4. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial: o de maior idade. 3.3. Quando do preenchimento das vagas, o candidato será convocado para a 2ª Fase - entrevista individual, que obedecerá a lista classificatória da primeira fase e o candidato poderá ou não ser aprovado. Portanto, a classificação na prova objetiva não dará o direito à contratação. 4.8. Na entrevista caso o requisito horário do curso não se enquadrar ao horário de estágio, o mesmo ficará na lista de remanescentes para a próxima vaga dentro do perfil, ou o estudante transferirá seu horário de curso para atender o perfil da vaga a ser preenchida. 3.3.1. No caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá ser encaminhado para uma segunda entrevista e se reprovado novamente, será desclassificado do presente processo seletivo, não cabendo recurso. 3.4. O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE divulgará a partir de 05 de Março de 2013, a pontuação total atribuída na prova objetiva no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, e no Departamento de Recursos Rumanos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro. 4 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 4.1. Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. -2-
  • 3. 4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 4.2. A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo. 4.3. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone obtido no cadastro do CIEE. 4.4. Sendo o candidato convocado e aprovado na entrevista individual e contratado, deverá participar da Integração para Novos Estagiários, ministrado pelo CIEE e Prefeitura Municipal de Cruzeiro. 4.4.1. O não comparecimento na Entrevista ou Integração para Novos Estagiários implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso. 4.5. O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar- se na data, horário e local estabelecidos. 4.5.1. A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s) não cabendo recurso. 4.6. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao CIEE para assinatura de Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção. 4.7. Não serão convocados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação. 4.8. Na convocação dos estudantes o CIEE informará o perfil e requisito da vaga. Caso o requisito horário do curso não se enquadrar ao horário de estágio, o mesmo ficará na lista de remanescentes para a próxima vaga dentro do perfil, ou o estudante transferirá seu horário de curso para atender o perfil da vaga a ser preenchida. 5 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 5.1. Não há previsão para início do estágio, por ser cadastro reserva dependerá de abertura de vaga e interesse da Prefeitura Municipal de Cruzeiro. 5.2. Após aprovação na entrevista com o setor onde há a vaga, o estagiário deverá providenciar Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), cópia do RG e CPF, e retirar junto ao CIEE seu TCE (contrato) para assinatura da Instituição de Ensino e após, se apresentar à Prefeitura Municipal com os seguintes documentos: . TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade; . RG (original e cópia); . CPF (original e cópia); . Comprovante de Endereço (original e cópia). . Uma fotografia 3x4. . Conta corrente ou salário do Banco Itaú 5.3. O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE com esta Prefeitura e CIEE por no máximo dois anos. 5.5. Não serão convocados estudantes, cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (quatro) meses da data da convocação. 5.6. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, podendo ser em forma de escala de revezamento, aos sábados, domingos e feriados, totalizando a jornada diária e semanal.. 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2013 ou quando do esgotamento de candidatos. 6.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 6.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Cruzeiro não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: -3-
  • 4. a) cadastro no CIEE não atualizado; b) Estudantes que não acompanham a conta de e-mail fornecida no cadastro; 6.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro. 6.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital. Cruzeiro, 18 de Fevereiro de 2013. Magno José de Abreu Valquíria Agasse Secretário Municipal de Administração Supervisora CIEE Unidade Taubaté -4-