2. APRESENTAÇÃO
Este Passo a passo é sobre o que deve fazer o
Empreendedor em busca de um aporte de Capital
através de Investidor(es) Anjo(s), para a formalização
do Contrato.
3. O QUE É INVESTIDOR ANJO?
É uma pessoas Física (Empresário, Executivo,
Profissional Liberal, etc.) que tem recursos
financeiros e desejam fazer um Investimento Anjo
com um certo grau de risco e consequentemente
com uma remuneração mais atrativa em relação
aos investimentos tradicionais do mercado
financeiro (poupança, CDB, RDB, LTN, etc.).
O Que diferencia o Investidor(es) Anjo(s) dos
demais, é que geralmente ele atua como mentor do
Empreendedor, dando algumas orientações .
4. SOCIEDADE EM CONTA
PARTICIPAÇÃO
Este tipo de Sociedade já existia no antigo império
Romano, há registros também na Grécia antiga, na
idade média e sobretudo nas grandes descobertas
marítimas ocorridas após o século quinze, como
por exemplo as expedições de Pedro Alvares
Cabral, Cristóvão Colombo entre outros que eram
financiadas por terceiro sem nenhuma garantia de
recebimento, porém de altos lucros.
No Brasil está presente deste 1.850 (antigo Código
Comercial).
5. ALGUNS TÓPICO - SCP
A Sociedade em conta Participação está previsto no
Novo Código Civil, através dos Artigos 991 à 996, da
Lei 10.406 de 10/01/2002, entre suas principais
características temos:
O Sócio Ostensivo é o único que tem responsabilidades perante
terceiros.
O Contrato só produz efeito entre as partes que o assinam;
O(s) Sócio(s) participante não tem poder de Gerência;
A SCP tecnicamente não é uma sociedade, pois não tem
personalidade jurídica e nem CNPJ.
A Falência do Sócio Ostensivo acarreta a dissolução da SCP;
O Sócio Ostensivo não pode admitir outro sócio sem a
anuência do(s) Sócio(s) Participante(s).
O Contrato geralmente é de Longo Prazo;
.
6. LEI 10.406 DE 10/01/2002
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a
atividade constitutiva do objeto social é exercida
unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome
individual e sob sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos
resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-
somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente
perante este, o sócio participante, nos termos do
contrato social.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de
participação independe de qualquer formalidade e
pode provar-se por todos os meios de direito.
7. LEI 10.406/2002
Art. 993. O contrato social produz efeito somente
entre os sócios, e a eventual inscrição de seu
instrumento em qualquer registro não confere
personalidade jurídica à sociedade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de
fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio
participante não pode tomar parte nas relações do
sócio ostensivo com terceiros, sob pena de
responder solidariamente com este pelas
obrigações em que intervier.
Art. 994. A contribuição do sócio participante
constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio
especial, objeto da conta de participação relativa
aos negócios sociais.
8. LEI 10.406/2002
Art. 994. A contribuição do sócio participante
constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio
especial, objeto da conta de participação relativa
aos negócios sociais.
§ 1o A especialização patrimonial somente produz
efeitos em relação aos sócios.
§ 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a
dissolução da sociedade e a liquidação da
respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito
quirografário.
§ 3o Falindo o sócio participante, o contrato social
fica sujeito às normas que regulam os efeitos da
falência nos contratos bilaterais do falido.
9. LEI 10.406/2002
Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio
ostensivo não pode admitir novo sócio sem o
consentimento expresso dos demais.
Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de
participação, subsidiariamente e no que com ela for
compatível, o disposto para a sociedade simples, e
a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à
prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único. Havendo mais de um sócio
ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e
julgadas no mesmo processo.
10. O NEGÓCIO
Investimento de Longo Prazo – Até 15 anos
Capital: De 02 Milhões a 50 Milhões
Método de Captação: Através de SCP
Como: Compra de Cotas de Participação
Lucro: % de Lucro Líquido do Exercício Financeiro
Quando? À partir do 4º Exercício Financeiro
Liquidação: Recompra das Quotas – Fim do Prazo
Assinatura de Contrato – SCP
Custo do Escritório: 3% do Capital de Risco empregado
Sócio Ostensivo: A Empresa ou Sócio Majoritário
Sócio Participante: Investidor ou Investidores
Contrato não tem personalidade jurídica (CNPJ)
11. PASSO 01
O Empreendedor entra em
contato com o investidor ou seu
intermediário e faz uma
explanação simples do seu
negócio e o que ele pretende
fazer com o investimento
pretendido.
12. PASSO 02
O Empreendedor recebe um
formulário com todos as informações
necessárias para que o investidor
tenha condições de fazer uma análise
preliminar do negócio.
Nesta fase é necessário que o
empreendedor ao preencher o
formulário o faça com dados reais sem
omitir nenhuma das informações
solicitadas.
13. PASSO 03
Nesta fase será negociado os
termos gerais do contrato, como
prazo do contrato, tempo de
carência, percentual sobre o lucro
líquido do(s) Sócio(s)
Participante(s) e principalmente o
Valor a ser investido na empresa
do empreendedor.
14. PASSO 04
Neste fase após concordância
dos termos negociados no passo
anterior é formalizado um termo
de compromisso com cláusulas
especificas sobre o negócio.
A Assinatura deste termo não
obriga as partes de compromisso
futuro.
15. PASSO 05
Após assinatura do termo de
compromisso é iniciada a diligência,
onde é feito um raio x pormenorizado
da saúde financeira da empresa,
podendo ser contratado uma Auditoria
Independente para análise mais
detalhada das suas condições atuais e
possíveis desembolso de passivos
pré-existentes no futuro.
16. PASSO 06
Após toda a análise realizada se
houver acordo entre as partes é
assinado o Contrato em Conta de
Participação
17. O CONTRATO - PARTE I
Principais Cláusulas
Constituição de Fundo de capitais;
Venda de Cotas de Participação;
Quantidade de Cotas à Venda (Integralização);
Possibilidade de Transferência de Cotas;
Especificação da Taxa de Serviços;
Prazo do Contrato: Até 180 meses;
Carência: Até 36 meses;
Especificação do Retorno de Investimento;
18. O CONTRATO - PARTE II
Definição do Elemento Garantidor;
Administração do Contrato: Sócio ostensivo;
Obrigações: Emissão Anual de Relatórios e
Demonstrações Contábeis;
Possibilidade de Informações Adicionais;
Possibilidade de Alteração do SCP pelo Sócio
Ostensivo;
Dissolução da SCP: Recompra de Cotas.
Informações sobre o SCP são Confidenciais.
19. CONTATO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
CELULAR: (92) 8120-1119 - TIM
CELULAR: (92) 9160-3264 - OI
CELULAR: (92) 9415-3363 - VIVO
CELULAR: (92) 8449-8989 - CLARO
E-MAIL: suporte@anjosdaamazonia.com
Skype: maransa
Estamos À disposição para quaisquer
esclarecimento adicionais sobre Investimentos
Anjos, Contratos em Conta participação, Venture
Capital ou assuntos relacionados a esta
apresentação.
Segue abaixo as diversas formas de contato.