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- LEGISLAÇÃO RELACIONADA À PM/PA -
- Professor: Marcos Girão -
-Lei PA nº 6.833/06
- Código de Ética e Disciplina da PM/PA-
(Títulos I e II)
CONCEITOS
INICIAIS
LEI ESTADUAL Nº 6.833/06
Institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará.
Art. 1º Esta lei institui o Código de Ética e Disciplina da
Polícia-Militar do Pará (CEDPM), que dispõe sobre o
comportamento ético e estabelece os procedimentos para
apuração da responsabilidade administrativo-disciplinar dos
integrantes da PMPA.
CEDPM
(Lei PA nº 6.833/06)
dispõe sobre o
comportamento
ético
estabelece os
procedimentos para
apuração da
responsabilidade
administrativo-disciplinar
CEPM – OBJETIVO E ALCANCE
 São Organizações Policiais-Militares (OPM) da PM/PA:
 o Quartel do Comando-Geral;
 Comandos Operacionais Intermediários;
 Diretorias;
 Corpo Militar de Saúde;
 Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva;
 Unidades de Apoio; e
 áreas de instrução e exercício.
CONCEITOS INICIAIS
CEPM – OBJETIVO E ALCANCE
 O CEDPM tem por finalidade:
 especificar e classificar as transgressões disciplinares;
 estabelecer normas relativas:
 à amplitude e à aplicação das punições disciplinares e avaliação
continuada do comportamento disciplinar escolar, com seus
respectivos procedimentos e processos,
 à classificação do comportamento policial militar das praças;
 à interposição de recursos contra a aplicação das punições e
recompensas.
 O CEDPM é aplicável:
Pessoal
da ATIVA
Pessoal
INATIVO
(EM ALGUNS
CASOS)
CEDPM
CEPM – A QUEM SE APLICA
CEPM – A QUEM SE APLICA
 O CEDPM NÃO SE APLICA:
 a policiais militares ocupantes de cargos ou funções
públicas de natureza não policial militar definidos
em lei, desde que na prática de atos específicos
relacionados a esses cargos ou funções que não afetem
a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro
da classe;
CEPM – A QUEM NÃO SE APLICA
 O CEDPM NÃO SE APLICA:
 a policiais militares ocupantes de
cargos públicos de natureza eletiva
definidos em lei;
CEPM – A QUEM NÃO SE APLICA
CEPM – OBJETIVO E ALCANCE
 O CEDPM NÃO SE APLICA:
a membros dos conselhos de justiça,
desde que na prática de atos
específicos relacionados à função.
A HIERARQUIA
E A
DISCIPLINA
NA
PM/PA
 A HIERARQUIA e a DISCIPLINA são
fundamentais na vida militar, crescendo a
autoridade e a responsabilidade com a elevação
do grau hierárquico.
HIERARQUIA E DISCIPLINA
A
HIERARQUIA
HIERARQUIA
HIERARQUIA
 POSTO: É o grau hierárquico do OFICIAL, correspondente ao respectivo
cargo, conferido por ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.
 GRADUAÇÃO: É o grau hierárquico da PRAÇA, correspondente ao
respectivo cargo, conferido mediante ato do Comandante-Geral da Corporação.
 A ordenação da autoridade se faz por postos e
graduações, de acordo com o escalonamento hierárquico, a
antiguidade e a precedência funcional.
 Nos casos de declaração a ASPIRANTE-A-OFICIAL,
incorporação e promoção por conclusão de curso de
formação prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ordem
de classificação obtida nos respectivos cursos ou
concursos.
A ordenação dos postos e graduações em relação à
antiguidade e precedência na Polícia Militar se faz conforme
preceitua o Estatuto dos Policiais Militares.
HIERARQUIA
A
DISCIPLINA
HIERARQUIA E DISCIPLINA
DISCIPLINA
 São MANIFESTAÇÕES ESSENCIAIS DE DISCIPLINA, dentre outras:
 a correção de atitudes;
 a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;
 a dedicação integral ao serviço;
 a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da
instituição;
 a consciência das responsabilidades;
 a rigorosa observância das prescrições regulamentares.
DISCIPLINA
 A disciplina e o respeito à hierarquia
devem ser mantidos permanentemente pelos
policiais militares NA ATIVA e na INATIVIDADE.
A DISCIPLINA
E
A OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS
DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS
 As ordens devem ser prontamente
obedecidas, DESDE QUE não
manifestamente ilegais.
 Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem,
solicitar os esclarecimentos necessários ao seu TOTAL
entendimento e compreensão.
 Cabe ao policial militar a responsabilidade pelas
ordens que der e pelas consequências que delas
advierem.
DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS
 Se a violação da disciplina é provocada por TERCEIRO,
responderá este pela transgressão, se POLICIAL MILITAR.
 Cabe ao policial militar que exorbitar ou se omitir no
cumprimento de ordem recebida a responsabilidade pelos
excessos e abusos que cometer ou pelo que deixou de fazer.
DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS
COMANDO
E
SUBORDINAÇÃO
NA
PM/PA
O COMANDO
 COMANDO é a soma de AUTORIDADE, DEVERES e
RESPONSABILIDADES de que o POLICIAL MILITAR é investido
legalmente quando:
 CONDUZ HOMENS; ou
DIRIGE UMA ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR.
 O COMANDO é vinculado AO GRAU
HIERÁRQUICO e constitui uma PRERROGATIVA
IMPESSOAL, em cujo exercício o policial militar se
define e se caracteriza como chefe.
COMANDO E SUBORDINAÇÃO
 Equipara-se a COMANDANTE, para efeito
de aplicação desta lei, TODA autoridade
policial militar com função de direção e
chefia.
COMANDO E SUBORDINAÇÃO
 Equiparação a COMANDANTE
 O policial militar que, em virtude da função,
exerce autoridade sobre outro de igual
posto ou graduação considera-se SUPERIOR
para efeito da aplicação das cominações
previstas nesta lei.
COMANDO E SUBORDINAÇÃO
 Equiparação a SUPERIOR
SUBORDINAÇÃO
 A SUBORDINAÇÃO NÃO AFETA, de modo algum, a
DIGNIDADE PESSOAL do policial militar e decorre,
exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.
SUBORDINAÇÃO
 OFICIAL PM
É preparado, ao longo da carreira, para o exercício do COMANDO, da CHEFIA e
da DIREÇÃO das Organizações Policiais Militares.
 SUBTENENTES E SARGENTOS PM
AUXILIAM ou COMPLEMENTAM as atividades dos OFICIAIS, no
adestramento e emprego de meios, na instrução, na administração e na
operacionalidade.
 CABOS E SOLDADOS
São essencialmente os elementos de EXECUÇÃO.
SUBORDINAÇÃO
COMANDO,
DIREÇÃO E
CHEFIA
AUXILIAM E
COMPLEMENTAM AS
ATIVIDADES DOS OFICIAIS
ELEMENTOS
DE
EXECUÇÃO
??
 Às PRAÇAS ESPECIAIS cabe a RIGOROSA OBSERVÂNCIA DAS LEIS,
REGULAMENTOS, NORMAS E OUTRAS PRESCRIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DE
ENSINO POLICIAL MILITAR ONDE ESTIVEREM MATRICULADOS, exigindo-lhes
INTEIRA DEDICAÇÃO AO ESTUDO E AO APRENDIZADO TÉCNICO-
PROFISSIONAL.
SUBORDINAÇÃO
A DEONTOLOGIA
DO
POLICIAL MILITAR
Professor, o que significa essa palavra tão difícil??
Deontologia nada mais é do que o
estudo dos deveres e da moral.
A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
A DEONTOLOGIA Policial Militar é constituída pelos valores e
deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se
impõem para que o exercício da profissão policial militar atinja
plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a
preservação da ordem pública.
A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
A Deontologia Policial Militar reúne VALORES úteis,
lógicos e razoáveis, destinados a elevar a profissão
policial militar à condição de MISSÃO.
A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
 A camaradagem é indispensável à formação e
ao convívio da família policial militar, devendo existir
as melhores relações sociais entre os policiais militares.
Cabe a TODOS OS INTEGRANTES da Polícia Militar
incentivar e manter a harmonia e a amizade entre si.
A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
 As demonstrações de camaradagem, cortesia e
consideração, obrigatórias entre os policiais
militares, devem ser dispensadas aos militares das
Forças Armadas e aos policiais e bombeiros militares
de outras corporações.
A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
 Importa ao superior tratar os subordinados em geral com
consideração e justiça.
 A civilidade é parte da Educação Policial Militar e, como
tal, de interesse vital para a disciplina consciente.
 Em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas
de respeito e deferência para com seus superiores, em
conformidade com legislação vigente.
OS VALORES
POLICIAIS MILITARES
“Um VALOR é uma crença em que o homem se baseia
para atuar por referência.“
Alpport (Psicólogo)
“O VALOR é algo significativo, importante, para um
indivíduo ou grupo social".
Nildo Viana (Sociólogo)
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
 a cidadania;
 o respeito à dignidade humana;
 a primazia pela liberdade, justiça e solidariedade;
 a promoção do bem-estar social sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de
discriminação;
 a defesa do Estado e das instituições democráticas;
 São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se
consubstanciam em valores policiais militares:
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
 a educação, cultura e bom condicionamento físico;
 a assistência à família;
 o respeito e assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao
índio;
 o respeito e preservação do meio ambiente;
 o profissionalismo;
 São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se
consubstanciam em valores policiais militares:
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
 a disciplina;
 a coragem;
 o patriotismo;
 o sentimento de servir à comunidade estadual;
 o integral devotamento à preservação da ordem pública,
mesmo com o risco da própria vida;
 São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se
consubstanciam em valores policiais militares:
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
 o civismo e o culto das tradições históricas;
 a fé na missão elevada da Polícia Militar;
 o espírito de corpo, orgulho do policial militar pela OPM onde
serve;
 o amor à profissão policial militar e o entusiasmo com que é
exercida;
 o aprimoramento técnico-profissional.
 São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se
consubstanciam em valores policiais militares:
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
 Esses valores são essenciais para o entendimento objetivo:
do sentimento do dever;
da honra pessoal;
do pundonor policial militar;
do decoro da classe;
da dignidade; e
da compatibilidade com o cargo.
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
 SENTIMENTO DO DEVER
 é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial
militar.
 HONRA PESSOAL
 é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito
de que é objeto ou se tornam merecedores os policiais militares
perante seus superiores, pares e subordinados.
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
 PUNDONOR POLICIAL MILITAR
 É o dever de pautar sua conduta com correção de
atitudes, como um profissional correto.
 Exige-se do policial militar, EM QUALQUER OCASIÃO,
comportamento ético que refletirá no seu desempenho
perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe
é devido.
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
 DECORO DA CLASSE
 é o valor moral e social da instituição,
representando o conceito do policial militar em sua
amplitude social, estendendo-se à classe que o
militar compõe, não subsistindo sem ele.
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
 INCOMPATIBILIDADE PARA COM O CARGO
 é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de
preparo técnico-profissional.
 INDIGNIDADE PARA COM O CARGO
 é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do
policial militar.
A ÉTICA
POLICIAL MILITAR
“Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará assim
uma máquina utilizável e não uma personalidade. É necessário que adquira
um sentimento, um senso prático daquilo que vale a pena ser empreendido,
daquilo que é belo, do que é moralmente correto.”
Albert Einstein
A palavra ÉTICA, do grego ethos e significa aquilo que pertence ao "bom costume",
"costume superior", ou "portador de caráter". Princípios universais, ações que
acreditamos e não mudam independentemente do lugar onde estamos.
Site Wikipedia
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 O sentimento do dever, o pundonor policial
militar e o decoro da classe impõem, a cada um
dos integrantes da Polícia Militar, conduta
moral e profissional irrepreensíveis, com
observância dos seguintes preceitos da ÉTICA
POLICIAL MILITAR:
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado do Pará e da
Polícia Militar e zelar por sua inviolabilidade;
 preservar a natureza e o meio ambiente;
 servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão
de preservar a ordem pública, promover, sempre, o bem-estar comum,
dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições
desta lei;
 atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o ACIMA
dos anseios particulares;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 atuar de forma disciplinada e disciplinadora, com RESPEITO
MÚTUO de superiores e subordinados, e preocupação com a
integridade física, moral e psíquica de todos os policiais militares do
Estado, inclusive dos agregados, envidando esforços para bem
encaminhar a solução dos problemas apresentados;
 ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados;
 cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente
definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades
competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade,
incutindo-a em seus subordinados;
 estar sempre preparado para as missões que desempenhe;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 exercer as funções com integridade, probidade e equilíbrio,
segundo os princípios que regem a Administração Pública, não
sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
 procurar manter boas relações com outras categorias profissionais,
conhecendo e respeitando-lhes os limites de competência, mas
elevando o conceito e o processo administrativo disciplinar da própria
profissão, zelando por sua competência e autoridade;
 ser fiel na vida policial militar, cumprindo os compromissos
relacionados às suas atribuições de agente público;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 manter ânimo forte e fé na missão policial militar, mesmo diante
das dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para
solucioná-las;
 manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional,
solidarizando-se nas dificuldades que estejam ao seu alcance,
minimizar e evitando comentários desairosos sobre os componentes
das Instituições Policiais;
 conduzir-se de modo não subserviente, sem ferir os princípios de
respeito e decoro;
 prestar assistência moral e material à família;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 não pleitear para si, por meio de terceiros, cargo ou função que
esteja sendo exercido por outro militar do Estado;
 abster-se do uso do posto, graduação ou função para obter
facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar
negócios particulares ou de terceiros;
 considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como
fundamentos de dignidade pessoal;
 exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem
religiosa, política, racial, de condição social, de gênero ou qualquer
outra de caráter discriminatório;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 atuar com prudência nas ocorrências policiais;
 respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do PRESO
ou de quem seja objeto de incriminação;
 não solicitar ou provocar publicidade visando à própria promoção
pessoal;
 observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção,
equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua
condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade;
 exercer a função pública com honestidade, NÃO ACEITANDO
vantagem indevida, de qualquer espécie;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 não usar meio ilícito na produção de trabalho intelectual ou em
avaliação profissional, inclusive no âmbito do ensino policial militar;
 não abusar dos meios do Estado postos à sua disposição, nem
distribuí-los a quem quer que seja, em detrimento dos fins da
Administração Pública, coibindo ainda a transferência, para fins
particulares, de tecnologia própria das funções policiais;
 atuar com eficiência e probidade, zelando pela economia e
conservação dos bens públicos cuja utilização lhe for confiada;
 proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com
abnegação e desprendimento pessoal;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 zelar pelo preparo moral, intelectual e físico PRÓPRIO e dos
SUBORDINADOS, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
 praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito
de cooperação;
 ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e
falada;
 abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa
de qualquer natureza;
 proceder de maneira ilibada na vida PÚBLICA e na PARTICULAR;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 observar as normas da boa educação;
 conduzir-se, mesmo FORA DO SERVIÇO ou NA INATIVIDADE,
de modo a que não sejam prejudicados os princípios da
disciplina, do respeito e do decoro policial-militar;
 zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um de
seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos
preceitos da ética policial militar;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
 dedicar-se integralmente ao serviço policial militar e
ser fiel à instituição a que pertence, MESMO COM O
RISCO DA PRÓPRIA VIDA;
 tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
 tratar de forma urbana, cordial e educada os
cidadãos.
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
A ATIVIDADE COMERCIAL
E O
POLICIAL MILITAR
 É vedado ao POLICIAL MILITAR exercer as seguintes atividades:
 atividade de SEGURANÇA PARTICULAR;
 atividade COMERCIAL;
 tomar parte na ADMINISTRAÇÃO ou GERÊNCIA de sociedade, ou
DELA SER SÓCIO ou PARTICIPAR AINDA QUE INDIRETAMENTE,
exceto como ACIONISTA ou COTISTA em SOCIEDADE ANÔNIMA ou
LIMITADA.
A ATIVIDADE COMERCIAL E O POLICIAL MILITAR
O PATRIMÔNIO
DO
POLICIAL MILITAR
 No ato da INCLUSÃO, o policial militar apresentará
declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio, repetindo-se esse ato ANUALMENTE, como
medida de transparência da aplicação do erário.
O PATRIMÔNIO DO POLICIAL MILITAR
 A declaração ANUAL poderá ser substituída pela entrega à
Administração Policial Militar de cópia da declaração anual do
imposto de renda de pessoa física.
 Compete aos COMANDANTES fiscalizar os
subordinados que apresentarem sinais exteriores
de riqueza incompatíveis com a remuneração do
respectivo cargo, fazendo-os comprovar a origem de
seus bens mediante instauração de procedimento
administrativo, observada a legislação específica.
O PATRIMÔNIO DO POLICIAL MILITAR
 Os policiais militares da reserva
remunerada, quando convocados para o
serviço ativo, ficam submetidos à Legislação
pertinente à situação de atividade na
Corporação.
ÉTICA E PATRIMÔNIO
O COMPROMISSO
POLICIAL MILITAR
 TODO CIDADÃO, após ingressar na Polícia Militar
mediante concurso público, AO TÉRMINO DO CURSO
DE FORMAÇÃO, PRESTARÁ COMPROMISSO DE
HONRA, no qual:
 afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e
dos deveres policiais militares; E
manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-
los.
COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
Compromisso
Policial Militar
Compromisso
GERAL
Compromisso do
ASPIRANTE-A-
OFICIAL
Compromisso do
OFICIAL
COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
“Ao ingressar na Polícia Militar do Pará, prometo regular
minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir
rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver
subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-
militar, à preservação da ordem pública e à segurança da
comunidade, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA”.
COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
“Ao ser declarado aspirante-a-oficial da Polícia Militar do
Pará, prometo regular minha conduta pelos preceitos da
moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a
que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço
policial-militar, à preservação da ordem pública e à segurança
da comunidade, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA”.
COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
“Perante a Bandeira do Brasil e pela minha
honra, prometo cumprir os deveres de oficial da
Polícia Militar do Pará e dedicar-me inteiramente
ao seu serviço’’.
A VIOLAÇÃO DOS DEVERES
POLICIAIS MILITARES
VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES
 A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará
responsabilidade administrativa, independente da penal e da
civil.
 A violação dos preceitos da ética policial militar é tão
MAIS GRAVE quanto MAIS ELEVADO for o grau hierárquico
de quem a cometer.
VEDAÇÃO
A
MANIFESTAÇÕES COLETIVAS
VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES
 São proibidas QUAISQUER MANIFESTAÇÕES
COLETIVAS sobre atos de superiores, de caráter
reivindicatório e/ou de cunho político-partidário,
sujeitando-se as manifestações de caráter individual
aos preceitos deste código.
COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO
DO
CÓDIGO DISCIPLINAR
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
Governador
do Estado
Comandante-
Geral
Chefe da Casa
Militar da
Governadoria
Subcomandante-
Geral
Corregedor-Geral
Chefe do Estado-
Maior Estratégico;
Comandantes
Operacionais
Intermediários;
Diretores Setoriais; e
Ajudante-Geral
Presidentes das
Comissões
Permanentes de
Correição-Geral e
de Corregedoria
dos Comandos
Operacionais
Intermediários
Comandantes de
Batalhões, do
Regimento de
Polícia Montada, do
Grupamento
Aéreo, Chefes de
Seção do Estado-
Maior Estratégico,
Comandantes de
Companhias
Independentes e
Chefes de
Assessorias
Subcomandantes
de Batalhões, do
Regimento de
Polícia Montada, do
Grupamento Aéreo,
de Companhias
Independentes e
Chefes de Serviços
Comandantes de
Companhias e
Pelotões
Destacados
 TODAS as sanções disciplinares previstas
neste código aos policiais militares ATIVOS
e INATIVOS.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
 GOVERNADOR DO ESTADO
 TODAS AS SANÇÕES DISCIPLINARES a policiais militares
ATIVOS e INATIVOS, exceto ao Chefe da Casa Militar da
Governadoria e seus comandados, até os limites
máximos previstos neste código, excluindo-se a demissão e
a reforma administrativa disciplinar de oficiais.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
 COMANDANTE-GERAL
 Sanções disciplinares de repreensão,
detenção e prisão a policiais militares SOB O
SEU COMANDO, até os limites máximos
estabelecidos neste código.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
 CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA
 Sanções disciplinares de repreensão, detenção
e prisão a policiais militares ATIVOS, EXCETO ao
Comandante-Geral e ao Chefe da Casa Militar da
Governadoria e seus comandados, até os limites
máximos estabelecidos neste código.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
 SUBCOMANDANTE-GERAL
 Sanções disciplinares de repreensão, detenção e
prisão a policiais militares ATIVOS, EXCETO ao
Comandante-Geral, ao Chefe da Casa Militar da
Governadoria e aos seus comandados, e ao
Subcomandante-Geral, até os limites máximos
estabelecidos neste código.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
 CORREGEDOR-GERAL
 Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30
dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais
e até trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS sob
a sua chefia, comando ou direção.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
 CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO
 COMANDANTES OPERACIONAIS INTERMEDIÁRIOS
 DIRETORES SETORIAIS
 AJUDANTE-GERAL
 Sanções disciplinares de repreensão, detenção
até 30 dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias
para oficiais e até trinta dias para praças, a policiais
militares ATIVOS na sua circunscrição.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
 PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CORREIÇÃO-GERAL
E DE CORREGEDORIA DOS COMANDOS OPERACIONAIS INTERMEDIÁRIOS
 Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30 dias
para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais e até
trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS na sua
circunscrição.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
 COMANDANTES DE BATALHÕES
 COMANDANTE DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA
 COMANDANTE DO GRUPAMENTO AÉREO
 CHEFES DE SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO,
 COMANDANTES DE COMPANHIAS INDEPENDENTES
 CHEFES DE ASSESSORIAS
 Sanções disciplinares de repreensão e detenção a
policiais militares ATIVOS sob o seu comando ou chefia,
de até 10 dias para oficiais e de até 15 dias para
praças.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
 SUBCOMANDANTES DE BATALHÕES
 SUBCOMANDANTE DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA
 SUBCOMANDANTE DO GRUPAMENTO AÉREO
 SUBCOMANDANTES DE COMPANHIAS INDEPENDENTES
 CHEFES DE SERVIÇO
 Sanções disciplinares de repreensão e
detenção a policiais militares ATIVOS sob o seu
comando ou chefia, de até 10 dias para oficiais e
de até 15 dias para praças.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
 COMANDANTES DE COMPANHIAS E PELOTÕES DESTACADOS
 A competência conferida aos Chefes de
Seção, de Serviços e de Assessorias limitar-se-á
às ocorrências relacionadas às atividades
inerentes ao serviço de suas repartições.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
OCORRÊNCIAS
DISCIPLINARES
Policial que toma conhecimento
de
fato contrário à disciplina
 TODO POLICIAL MILITAR que tiver conhecimento de um
fato contrário à disciplina deverá participá-lo ao seu
chefe imediato, por ESCRITO ou VERBALMENTE.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
 Ao participar o caso VERBALMENTE, o policial deve
confirmar a participação, POR ESCRITO, no prazo máximo de
03 dias.
 A Autoridade a quem a parte disciplinar é
dirigida DEVE tomar providências no prazo
máximo de 15 dias.
 A autoridade que receber a parte, não sendo competente para
providenciar a respeito, deve encaminhá-la a seu superior
imediato.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
Ocorrências disciplinares
que
envolvam mais de uma OPM
 Nas ocorrências disciplinares que envolvam
policiais militares de mais de uma OPM, caberá
ao comandante que primeiro tomar
conhecimento do fato comunicá-lo,
IMEDIATAMENTE e POR ESCRITO, à Corregedoria-
Geral.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
Ocorrência disciplinar
(envolvendo mais de uma
OPM)
PRIMEIRO COMANDANTE que
tomar conhecimento do fato
Comunica IMEDIATAMENTE e
POR ESCRITO o fato à
CORREGEDORIA-GERAL.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
 O Corregedor-Geral encaminhará o caso à COMISSÃO
PERMANENTE DE CORREGEDORIA DO COMANDO
OPERACIONAL INTERMEDIÁRIO a que pertencer o policial
militar mais antigo envolvido no fato, ficando AMPLIADA
A COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA RESPECTIVA COMISSÃO
para aplicar as prescrições deste código a todos os
implicados.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
 Quando uma autoridade, ao solucionar o
processo administrativo disciplinar, concluir que A
PUNIÇÃO A SER APLICADA ESTÁ ALÉM DO LIMITE
MÁXIMO QUE LHE É AUTORIZADO, cabe-lhe
encaminhar o processo à autoridade superior para
fins de deliberação.
Ocorrências disciplinares
que envolvam
Policial Militar- PA x Policial de outra Força
ou
Servidor público x Policial Militar - PA
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
 No caso de ocorrência disciplinar envolvendo militar de outra Força
OU servidor público e policial militar, a autoridade competente
deverá tomar as medidas disciplinares referentes ao policial
militar, informando ao escalão superior sobre sua decisão
administrativa, devendo este (O ESCALÃO SUPERIOR) comunicar a
solução tomada à autoridade que tenha ascendência funcional sobre
o outro envolvido.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
Autoridade
PM/PA
• Aplica a
sanção
disciplinar
ao
POLICIAL
MILITAR
PM/PA
Autoridade
PM/PA
• informa
ao
ESCALÃO
SUPERIOR
sobre sua
decisão
Escalão
superior
• comunica a
solução
tomada à
autoridade
que tenha
ascendência
funcional
sobre O
OUTRO
ENVOLVIDO.
Obrigado
Grande abraço e bons estudos!
- Professor: Marcos Girão -

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Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii

  • 1. - LEGISLAÇÃO RELACIONADA À PM/PA - - Professor: Marcos Girão - -Lei PA nº 6.833/06 - Código de Ética e Disciplina da PM/PA- (Títulos I e II)
  • 3. LEI ESTADUAL Nº 6.833/06 Institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará. Art. 1º Esta lei institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia-Militar do Pará (CEDPM), que dispõe sobre o comportamento ético e estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativo-disciplinar dos integrantes da PMPA.
  • 4. CEDPM (Lei PA nº 6.833/06) dispõe sobre o comportamento ético estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativo-disciplinar CEPM – OBJETIVO E ALCANCE
  • 5.  São Organizações Policiais-Militares (OPM) da PM/PA:  o Quartel do Comando-Geral;  Comandos Operacionais Intermediários;  Diretorias;  Corpo Militar de Saúde;  Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva;  Unidades de Apoio; e  áreas de instrução e exercício. CONCEITOS INICIAIS
  • 6. CEPM – OBJETIVO E ALCANCE  O CEDPM tem por finalidade:  especificar e classificar as transgressões disciplinares;  estabelecer normas relativas:  à amplitude e à aplicação das punições disciplinares e avaliação continuada do comportamento disciplinar escolar, com seus respectivos procedimentos e processos,  à classificação do comportamento policial militar das praças;  à interposição de recursos contra a aplicação das punições e recompensas.
  • 7.  O CEDPM é aplicável: Pessoal da ATIVA Pessoal INATIVO (EM ALGUNS CASOS) CEDPM CEPM – A QUEM SE APLICA
  • 8. CEPM – A QUEM SE APLICA
  • 9.  O CEDPM NÃO SE APLICA:  a policiais militares ocupantes de cargos ou funções públicas de natureza não policial militar definidos em lei, desde que na prática de atos específicos relacionados a esses cargos ou funções que não afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe; CEPM – A QUEM NÃO SE APLICA
  • 10.  O CEDPM NÃO SE APLICA:  a policiais militares ocupantes de cargos públicos de natureza eletiva definidos em lei; CEPM – A QUEM NÃO SE APLICA
  • 11. CEPM – OBJETIVO E ALCANCE  O CEDPM NÃO SE APLICA: a membros dos conselhos de justiça, desde que na prática de atos específicos relacionados à função.
  • 13.  A HIERARQUIA e a DISCIPLINA são fundamentais na vida militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico. HIERARQUIA E DISCIPLINA
  • 16. HIERARQUIA  POSTO: É o grau hierárquico do OFICIAL, correspondente ao respectivo cargo, conferido por ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.  GRADUAÇÃO: É o grau hierárquico da PRAÇA, correspondente ao respectivo cargo, conferido mediante ato do Comandante-Geral da Corporação.  A ordenação da autoridade se faz por postos e graduações, de acordo com o escalonamento hierárquico, a antiguidade e a precedência funcional.
  • 17.
  • 18.  Nos casos de declaração a ASPIRANTE-A-OFICIAL, incorporação e promoção por conclusão de curso de formação prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação obtida nos respectivos cursos ou concursos. A ordenação dos postos e graduações em relação à antiguidade e precedência na Polícia Militar se faz conforme preceitua o Estatuto dos Policiais Militares. HIERARQUIA
  • 21. DISCIPLINA  São MANIFESTAÇÕES ESSENCIAIS DE DISCIPLINA, dentre outras:  a correção de atitudes;  a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;  a dedicação integral ao serviço;  a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;  a consciência das responsabilidades;  a rigorosa observância das prescrições regulamentares.
  • 22. DISCIPLINA  A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos policiais militares NA ATIVA e na INATIVIDADE.
  • 24. DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS  As ordens devem ser prontamente obedecidas, DESDE QUE não manifestamente ilegais.
  • 25.  Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu TOTAL entendimento e compreensão.  Cabe ao policial militar a responsabilidade pelas ordens que der e pelas consequências que delas advierem. DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS
  • 26.  Se a violação da disciplina é provocada por TERCEIRO, responderá este pela transgressão, se POLICIAL MILITAR.  Cabe ao policial militar que exorbitar ou se omitir no cumprimento de ordem recebida a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer ou pelo que deixou de fazer. DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS
  • 29.  COMANDO é a soma de AUTORIDADE, DEVERES e RESPONSABILIDADES de que o POLICIAL MILITAR é investido legalmente quando:  CONDUZ HOMENS; ou DIRIGE UMA ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR.  O COMANDO é vinculado AO GRAU HIERÁRQUICO e constitui uma PRERROGATIVA IMPESSOAL, em cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como chefe. COMANDO E SUBORDINAÇÃO
  • 30.  Equipara-se a COMANDANTE, para efeito de aplicação desta lei, TODA autoridade policial militar com função de direção e chefia. COMANDO E SUBORDINAÇÃO  Equiparação a COMANDANTE
  • 31.  O policial militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação considera-se SUPERIOR para efeito da aplicação das cominações previstas nesta lei. COMANDO E SUBORDINAÇÃO  Equiparação a SUPERIOR
  • 33.  A SUBORDINAÇÃO NÃO AFETA, de modo algum, a DIGNIDADE PESSOAL do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar. SUBORDINAÇÃO
  • 34.  OFICIAL PM É preparado, ao longo da carreira, para o exercício do COMANDO, da CHEFIA e da DIREÇÃO das Organizações Policiais Militares.  SUBTENENTES E SARGENTOS PM AUXILIAM ou COMPLEMENTAM as atividades dos OFICIAIS, no adestramento e emprego de meios, na instrução, na administração e na operacionalidade.  CABOS E SOLDADOS São essencialmente os elementos de EXECUÇÃO. SUBORDINAÇÃO
  • 38. ??
  • 39.  Às PRAÇAS ESPECIAIS cabe a RIGOROSA OBSERVÂNCIA DAS LEIS, REGULAMENTOS, NORMAS E OUTRAS PRESCRIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO POLICIAL MILITAR ONDE ESTIVEREM MATRICULADOS, exigindo-lhes INTEIRA DEDICAÇÃO AO ESTUDO E AO APRENDIZADO TÉCNICO- PROFISSIONAL. SUBORDINAÇÃO
  • 41. Professor, o que significa essa palavra tão difícil?? Deontologia nada mais é do que o estudo dos deveres e da moral. A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
  • 42. A DEONTOLOGIA Policial Militar é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública. A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR A Deontologia Policial Militar reúne VALORES úteis, lógicos e razoáveis, destinados a elevar a profissão policial militar à condição de MISSÃO.
  • 43. A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR  A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família policial militar, devendo existir as melhores relações sociais entre os policiais militares. Cabe a TODOS OS INTEGRANTES da Polícia Militar incentivar e manter a harmonia e a amizade entre si.
  • 44. A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR  As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os policiais militares, devem ser dispensadas aos militares das Forças Armadas e aos policiais e bombeiros militares de outras corporações.
  • 45. A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR  Importa ao superior tratar os subordinados em geral com consideração e justiça.  A civilidade é parte da Educação Policial Militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente.  Em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com seus superiores, em conformidade com legislação vigente.
  • 47. “Um VALOR é uma crença em que o homem se baseia para atuar por referência.“ Alpport (Psicólogo) “O VALOR é algo significativo, importante, para um indivíduo ou grupo social". Nildo Viana (Sociólogo) OS VALORES POLICIAIS MILITARES
  • 48.  a cidadania;  o respeito à dignidade humana;  a primazia pela liberdade, justiça e solidariedade;  a promoção do bem-estar social sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação;  a defesa do Estado e das instituições democráticas;  São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares: OS VALORES POLICIAIS MILITARES
  • 49.  a educação, cultura e bom condicionamento físico;  a assistência à família;  o respeito e assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao índio;  o respeito e preservação do meio ambiente;  o profissionalismo;  São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares: OS VALORES POLICIAIS MILITARES
  • 50.  a disciplina;  a coragem;  o patriotismo;  o sentimento de servir à comunidade estadual;  o integral devotamento à preservação da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;  São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares: OS VALORES POLICIAIS MILITARES
  • 51.  o civismo e o culto das tradições históricas;  a fé na missão elevada da Polícia Militar;  o espírito de corpo, orgulho do policial militar pela OPM onde serve;  o amor à profissão policial militar e o entusiasmo com que é exercida;  o aprimoramento técnico-profissional.  São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares: OS VALORES POLICIAIS MILITARES
  • 52. OS VALORES POLICIAIS MILITARES  Esses valores são essenciais para o entendimento objetivo: do sentimento do dever; da honra pessoal; do pundonor policial militar; do decoro da classe; da dignidade; e da compatibilidade com o cargo.
  • 53. OS VALORES POLICIAIS MILITARES  SENTIMENTO DO DEVER  é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial militar.  HONRA PESSOAL  é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se tornam merecedores os policiais militares perante seus superiores, pares e subordinados.
  • 54. OS VALORES POLICIAIS MILITARES  PUNDONOR POLICIAL MILITAR  É o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto.  Exige-se do policial militar, EM QUALQUER OCASIÃO, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.
  • 55. OS VALORES POLICIAIS MILITARES  DECORO DA CLASSE  é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.
  • 56. OS VALORES POLICIAIS MILITARES  INCOMPATIBILIDADE PARA COM O CARGO  é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.  INDIGNIDADE PARA COM O CARGO  é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.
  • 58. “Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará assim uma máquina utilizável e não uma personalidade. É necessário que adquira um sentimento, um senso prático daquilo que vale a pena ser empreendido, daquilo que é belo, do que é moralmente correto.” Albert Einstein A palavra ÉTICA, do grego ethos e significa aquilo que pertence ao "bom costume", "costume superior", ou "portador de caráter". Princípios universais, ações que acreditamos e não mudam independentemente do lugar onde estamos. Site Wikipedia A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 59.  O sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ÉTICA POLICIAL MILITAR: A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 60.  cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado do Pará e da Polícia Militar e zelar por sua inviolabilidade;  preservar a natureza e o meio ambiente;  servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover, sempre, o bem-estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições desta lei;  atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o ACIMA dos anseios particulares; A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 61.  atuar de forma disciplinada e disciplinadora, com RESPEITO MÚTUO de superiores e subordinados, e preocupação com a integridade física, moral e psíquica de todos os policiais militares do Estado, inclusive dos agregados, envidando esforços para bem encaminhar a solução dos problemas apresentados;  ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados;  cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo-a em seus subordinados;  estar sempre preparado para as missões que desempenhe; A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 62.  exercer as funções com integridade, probidade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;  procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de competência, mas elevando o conceito e o processo administrativo disciplinar da própria profissão, zelando por sua competência e autoridade;  ser fiel na vida policial militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público; A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 63.  manter ânimo forte e fé na missão policial militar, mesmo diante das dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para solucioná-las;  manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional, solidarizando-se nas dificuldades que estejam ao seu alcance, minimizar e evitando comentários desairosos sobre os componentes das Instituições Policiais;  conduzir-se de modo não subserviente, sem ferir os princípios de respeito e decoro;  prestar assistência moral e material à família; A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 64.  não pleitear para si, por meio de terceiros, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro militar do Estado;  abster-se do uso do posto, graduação ou função para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;  considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal;  exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem religiosa, política, racial, de condição social, de gênero ou qualquer outra de caráter discriminatório; A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 65.  atuar com prudência nas ocorrências policiais;  respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do PRESO ou de quem seja objeto de incriminação;  não solicitar ou provocar publicidade visando à própria promoção pessoal;  observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade;  exercer a função pública com honestidade, NÃO ACEITANDO vantagem indevida, de qualquer espécie; A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 66.  não usar meio ilícito na produção de trabalho intelectual ou em avaliação profissional, inclusive no âmbito do ensino policial militar;  não abusar dos meios do Estado postos à sua disposição, nem distribuí-los a quem quer que seja, em detrimento dos fins da Administração Pública, coibindo ainda a transferência, para fins particulares, de tecnologia própria das funções policiais;  atuar com eficiência e probidade, zelando pela economia e conservação dos bens públicos cuja utilização lhe for confiada;  proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal; A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 67.  zelar pelo preparo moral, intelectual e físico PRÓPRIO e dos SUBORDINADOS, tendo em vista o cumprimento da missão comum;  praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;  ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;  abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;  proceder de maneira ilibada na vida PÚBLICA e na PARTICULAR; A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 68.  observar as normas da boa educação;  conduzir-se, mesmo FORA DO SERVIÇO ou NA INATIVIDADE, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar;  zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial militar; A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 69.  dedicar-se integralmente ao serviço policial militar e ser fiel à instituição a que pertence, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA;  tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;  tratar de forma urbana, cordial e educada os cidadãos. A ÉTICA POLICIAL MILITAR
  • 70. A ATIVIDADE COMERCIAL E O POLICIAL MILITAR
  • 71.  É vedado ao POLICIAL MILITAR exercer as seguintes atividades:  atividade de SEGURANÇA PARTICULAR;  atividade COMERCIAL;  tomar parte na ADMINISTRAÇÃO ou GERÊNCIA de sociedade, ou DELA SER SÓCIO ou PARTICIPAR AINDA QUE INDIRETAMENTE, exceto como ACIONISTA ou COTISTA em SOCIEDADE ANÔNIMA ou LIMITADA. A ATIVIDADE COMERCIAL E O POLICIAL MILITAR
  • 73.  No ato da INCLUSÃO, o policial militar apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, repetindo-se esse ato ANUALMENTE, como medida de transparência da aplicação do erário. O PATRIMÔNIO DO POLICIAL MILITAR  A declaração ANUAL poderá ser substituída pela entrega à Administração Policial Militar de cópia da declaração anual do imposto de renda de pessoa física.
  • 74.  Compete aos COMANDANTES fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, fazendo-os comprovar a origem de seus bens mediante instauração de procedimento administrativo, observada a legislação específica. O PATRIMÔNIO DO POLICIAL MILITAR
  • 75.  Os policiais militares da reserva remunerada, quando convocados para o serviço ativo, ficam submetidos à Legislação pertinente à situação de atividade na Corporação. ÉTICA E PATRIMÔNIO
  • 77.  TODO CIDADÃO, após ingressar na Polícia Militar mediante concurso público, AO TÉRMINO DO CURSO DE FORMAÇÃO, PRESTARÁ COMPROMISSO DE HONRA, no qual:  afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares; E manifestará a sua firme disposição de bem cumpri- los. COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
  • 78. COMPROMISSO POLICIAL MILITAR Compromisso Policial Militar Compromisso GERAL Compromisso do ASPIRANTE-A- OFICIAL Compromisso do OFICIAL
  • 79. COMPROMISSO POLICIAL MILITAR “Ao ingressar na Polícia Militar do Pará, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial- militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA”.
  • 80. COMPROMISSO POLICIAL MILITAR “Ao ser declarado aspirante-a-oficial da Polícia Militar do Pará, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA”.
  • 81. COMPROMISSO POLICIAL MILITAR “Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial da Polícia Militar do Pará e dedicar-me inteiramente ao seu serviço’’.
  • 82. A VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES
  • 83. VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES  A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil.  A violação dos preceitos da ética policial militar é tão MAIS GRAVE quanto MAIS ELEVADO for o grau hierárquico de quem a cometer.
  • 85. VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES  São proibidas QUAISQUER MANIFESTAÇÕES COLETIVAS sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e/ou de cunho político-partidário, sujeitando-se as manifestações de caráter individual aos preceitos deste código.
  • 87. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM Governador do Estado Comandante- Geral Chefe da Casa Militar da Governadoria Subcomandante- Geral Corregedor-Geral Chefe do Estado- Maior Estratégico; Comandantes Operacionais Intermediários; Diretores Setoriais; e Ajudante-Geral Presidentes das Comissões Permanentes de Correição-Geral e de Corregedoria dos Comandos Operacionais Intermediários Comandantes de Batalhões, do Regimento de Polícia Montada, do Grupamento Aéreo, Chefes de Seção do Estado- Maior Estratégico, Comandantes de Companhias Independentes e Chefes de Assessorias Subcomandantes de Batalhões, do Regimento de Polícia Montada, do Grupamento Aéreo, de Companhias Independentes e Chefes de Serviços Comandantes de Companhias e Pelotões Destacados
  • 88.  TODAS as sanções disciplinares previstas neste código aos policiais militares ATIVOS e INATIVOS. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM  GOVERNADOR DO ESTADO
  • 89.  TODAS AS SANÇÕES DISCIPLINARES a policiais militares ATIVOS e INATIVOS, exceto ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e seus comandados, até os limites máximos previstos neste código, excluindo-se a demissão e a reforma administrativa disciplinar de oficiais. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM  COMANDANTE-GERAL
  • 90.  Sanções disciplinares de repreensão, detenção e prisão a policiais militares SOB O SEU COMANDO, até os limites máximos estabelecidos neste código. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM  CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA
  • 91.  Sanções disciplinares de repreensão, detenção e prisão a policiais militares ATIVOS, EXCETO ao Comandante-Geral e ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e seus comandados, até os limites máximos estabelecidos neste código. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM  SUBCOMANDANTE-GERAL
  • 92.  Sanções disciplinares de repreensão, detenção e prisão a policiais militares ATIVOS, EXCETO ao Comandante-Geral, ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e aos seus comandados, e ao Subcomandante-Geral, até os limites máximos estabelecidos neste código. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM  CORREGEDOR-GERAL
  • 93.  Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30 dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais e até trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS sob a sua chefia, comando ou direção. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM  CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO  COMANDANTES OPERACIONAIS INTERMEDIÁRIOS  DIRETORES SETORIAIS  AJUDANTE-GERAL
  • 94.  Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30 dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais e até trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS na sua circunscrição. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM  PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CORREIÇÃO-GERAL E DE CORREGEDORIA DOS COMANDOS OPERACIONAIS INTERMEDIÁRIOS
  • 95.  Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30 dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais e até trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS na sua circunscrição. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM  COMANDANTES DE BATALHÕES  COMANDANTE DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA  COMANDANTE DO GRUPAMENTO AÉREO  CHEFES DE SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO,  COMANDANTES DE COMPANHIAS INDEPENDENTES  CHEFES DE ASSESSORIAS
  • 96.  Sanções disciplinares de repreensão e detenção a policiais militares ATIVOS sob o seu comando ou chefia, de até 10 dias para oficiais e de até 15 dias para praças. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM  SUBCOMANDANTES DE BATALHÕES  SUBCOMANDANTE DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA  SUBCOMANDANTE DO GRUPAMENTO AÉREO  SUBCOMANDANTES DE COMPANHIAS INDEPENDENTES  CHEFES DE SERVIÇO
  • 97.  Sanções disciplinares de repreensão e detenção a policiais militares ATIVOS sob o seu comando ou chefia, de até 10 dias para oficiais e de até 15 dias para praças. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM  COMANDANTES DE COMPANHIAS E PELOTÕES DESTACADOS
  • 98.  A competência conferida aos Chefes de Seção, de Serviços e de Assessorias limitar-se-á às ocorrências relacionadas às atividades inerentes ao serviço de suas repartições. COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
  • 100. Policial que toma conhecimento de fato contrário à disciplina
  • 101.  TODO POLICIAL MILITAR que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participá-lo ao seu chefe imediato, por ESCRITO ou VERBALMENTE. OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES  Ao participar o caso VERBALMENTE, o policial deve confirmar a participação, POR ESCRITO, no prazo máximo de 03 dias.
  • 102.  A Autoridade a quem a parte disciplinar é dirigida DEVE tomar providências no prazo máximo de 15 dias.  A autoridade que receber a parte, não sendo competente para providenciar a respeito, deve encaminhá-la a seu superior imediato. OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
  • 104.  Nas ocorrências disciplinares que envolvam policiais militares de mais de uma OPM, caberá ao comandante que primeiro tomar conhecimento do fato comunicá-lo, IMEDIATAMENTE e POR ESCRITO, à Corregedoria- Geral. OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
  • 105. OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES Ocorrência disciplinar (envolvendo mais de uma OPM) PRIMEIRO COMANDANTE que tomar conhecimento do fato Comunica IMEDIATAMENTE e POR ESCRITO o fato à CORREGEDORIA-GERAL.
  • 106. OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES  O Corregedor-Geral encaminhará o caso à COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA DO COMANDO OPERACIONAL INTERMEDIÁRIO a que pertencer o policial militar mais antigo envolvido no fato, ficando AMPLIADA A COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA RESPECTIVA COMISSÃO para aplicar as prescrições deste código a todos os implicados.
  • 107. OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES  Quando uma autoridade, ao solucionar o processo administrativo disciplinar, concluir que A PUNIÇÃO A SER APLICADA ESTÁ ALÉM DO LIMITE MÁXIMO QUE LHE É AUTORIZADO, cabe-lhe encaminhar o processo à autoridade superior para fins de deliberação.
  • 108. Ocorrências disciplinares que envolvam Policial Militar- PA x Policial de outra Força ou Servidor público x Policial Militar - PA
  • 109. OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES  No caso de ocorrência disciplinar envolvendo militar de outra Força OU servidor público e policial militar, a autoridade competente deverá tomar as medidas disciplinares referentes ao policial militar, informando ao escalão superior sobre sua decisão administrativa, devendo este (O ESCALÃO SUPERIOR) comunicar a solução tomada à autoridade que tenha ascendência funcional sobre o outro envolvido.
  • 110. OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES Autoridade PM/PA • Aplica a sanção disciplinar ao POLICIAL MILITAR PM/PA Autoridade PM/PA • informa ao ESCALÃO SUPERIOR sobre sua decisão Escalão superior • comunica a solução tomada à autoridade que tenha ascendência funcional sobre O OUTRO ENVOLVIDO.
  • 111. Obrigado Grande abraço e bons estudos! - Professor: Marcos Girão -