1. ATA DE REUNIÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Nº 01/2010
Em doze de janeiro de dois mil e dez, na sede da Associação de Moradores e Amigos de
Geribá, localizada à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.550, sala dois, foi realizada
a Terceira Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município. A reunião foi
coordenada por Diogo Faustini Moura, suplente de Adriana Miguel Saad e contou com a
presença dos conselheiros Ruy Borba Filho, Amarildo Sá Silva, Joel pereira de
Figueiredo, Roberto Campolina Marques Junior, Fábio Cardoso Pereira, Gabriel Gialluisi
da Silva Sá, Kauê Alessy Torres, Silvia Regina Aguiar, e do suplente, Francisco Jacovino
Monteiro de Salles. O conselheiro Márcio Arouca não compareceu nem mandou seu
suplente. No início da reunião foi apresentada e posteriormente lida a portaria
nº. 15/2010 que trata da substituição temporária do conselheiro Antônio Câmara Filho e
seu suplente Carlos Alberto Guidini por Carlos José Gonçalves dos Santos como titular e
Penha da Silva Leite como suplente e a substituição de Carlos José Gonçalves dos
Santos por Renata Lima de Alencar. Iniciando a pauta do dia, Diogo Faustini, propôs que
o modelo de regimento interno de Ruy Borba fosse utilizado como referência para leitura,
análise, e modificação por entender que esta proposta contempla, em grande parte, o
modelo da comissão e que pelo fato de já estar formatada em artigos, capítulos e etc
daria maior celeridade a elaboração do regimento definitivo e que as discordâncias com
o modelo da comissão fossem colocadas na forma de proposta para posterior votação.
Gabriel Gialluisi discordou da proposta de trabalho apresentada para a reunião em
função do trabalho realizado inicialmente pela comissão e que deveria por uma questão
de respeito utilizar como referência o modelo de regimento interno da comissão. Após
intenso debate Diogo Faustini colocou em votação como seria o andamento da reunião
tendo sido por maioria dos presentes escolhido como proposta de trabalho a
apresentada pelo mesmo. Iniciado a leitura do modelo escolhido foram questionadas e
encaminhadas as propostas de exclusão, substituição, modificação e acréscimo sendo
as mesmas listadas e detalhadas no quadro em anexo. Diogo Faustini encaminhará as
atas da segunda e terceira reuniões do conselho antes da quarta reunião. Após votação
a data prevista para a próxima reunião do conselho será no dia vinte e seis de janeiro de
dois mil e dez as quinze horas a confirmar o local tendo como pauta a continuidade na
2. leitura, análise e formulação de questionamentos e propostas a serem colocadas para
votação. Não tendo sido colocado novos itens na pauta deu-se por encerrado a reunião.
Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2010.
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Diogo Faustini Moura Amarildo Sá Silva Ruy Borba Filho
PMAB PMAB PMAB
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Joel pereira de Roberto Campolina Gabriel Gialluisi da
Figueiredo Marques Junior Silva Sá
AMATUCUNS AMOCA VIVA BÚZIOS
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Fábio Cardoso Pereira Silvia Regina Aguiar Kauê Alessy Torres
PMAB AMAB BEM-TE-Vi
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Francisco Jacovino Carlos José Gonçalves
Monteiro de Sales dos Santos
PMAB PMAB
3. Questionamento: Redação Original Proposições
1º Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho a) Excluir a citação da lei municipal b) Manter
Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009.
No Preâmbulo Búzios - CMMA, nos termos das Leis
Municipais Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009 e
Nr. 741, de 1º de setembro de 2009.
2º Decidir, como última instancia administrativa, a) a ser apresentada b) Manter
em grau de recurso, sobre multas e outras
Art. 2º, inciso V
penalidades impostas pelo órgão responsável
pela coordenação, controle e execução da
Política Municipal de Meio Ambiente
3º As competências, mencionadas nos incisos a) Excluir o parágrafo b) Substituir os incisos da
XXV e XVIII o seu exercício passa pela redação pelos incisos: XVI, XXV
Art. 2º, parágrafo aprovação do Plenário, por maioria absoluta.
e XXVIII
único
4º Compõem o Conselho Municipal do Meio Proposta única de correção: substituir “...na lei Nr. 708 de 09 de
Ambiente 12 (doze) membros titulares, com os janeiro de 2009...” por “...na lei 741 de de 1º de setembro de 2009”.
Art. 3º seus respectivos suplentes, sendo a metade
indicada pelo Chefe do Poder Executivo, e as
outros seis como representantes da sociedade
civil organizada, eleitos, segundo o diposto na
Lei Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009.
5º As decisões do CMMA são tomadas por maioria a) a ser apresentada na próxima b) Manter
simples, cabendo ao Presidente em caso de empate, reunião
Art. 6º além do voto comum, o de qualidade, quando este
Regimento não dispuser o contrário.
4. 6º A pauta das reuniões do Plenário é apresentada a) substituir maioria absoluta por 7 b) substituir maioria absoluta
pelo Presidente, ou por assuntos encaminhados membros por 4 membros
Art. 6º, parágrafo pelos membros, desde que contenham assinaturas
primeiro da maioria absoluta dos seus membros.
7º Parágrafo segundo: O ‘quorum’ para qualquer a) substituir maioria absoluta por 7 b) manter
deliberação pressupõe a presença de maioria membros
Art. 6º, parágrafo absoluta dos membros do Conselho.
segundo
8º requerer ao presidente, por proposição da maioria a) substituir maioria b) substituir maioria c) manter
absoluta de seus membros a convocação de sessões absoluta por 1/3 absoluta por 7
Art. 7º, inciso V extraordinárias;
membros membros
9º As decisões do Conselho, sob forma de Resolução, e a) substituir maioria a) substituir maioria c) solicitação de
nos limites da Lei, tem efeito normativo, vinculando absoluta por maioria absoluta por 7 explicação jurídica
Art. 7º, parágrafo órgãos da Administração Direta, Indireta e
qualificada membros antes da votação
primeiro Fundacional, bem com pessoas de direito privado e
pessoas físicas, após a sua publicação no Boletim
Oficial do Município, devendo nesse caso ser
aprovadas por maioria absoluta.
10º constituir e extinguir, desde que aprovado pelo a) sortear o relator b) os membros da c) manter
Plenário, Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de entre os que se comissão elegem o
Art. 9º, inciso IX Estudos, cabendo-lhe na hipótese da constituição
habilitam com relator
indicar o relator;
alternância
11º Cabe ao Presidente designar relator de processos, a) sortear o relator entre os que se b) Manter
previstos nos incisos IV e V do artigo 2º deste habilitam com alternância entre
5. Art. 9º, parágrafo Regimento Interno, obedecendo, contudo, governo e entidades
único alternância entre os membros do Poder Público e
entidades civis.
12º fazer a guarda das Declarações de Renda e Bens dos a) excluir o inciso b) manter
conselheiros e suplentes;
Art. 11, inciso IV
13º A Secretaria Executiva será dirigida por um Proposta única de correção: substituir A Secretaria Executiva será
Secretário Executivo, eleito entre os membros do dirigida um membro eleito por maioria simples do Plenário.
Art. 12 Conselho por maioria simples do Plenário.
14º Art. 13 . Os serviços administrativos da Secretaria Proposta única de correção: acrescentar e da Pesca.
Executiva contam com o suporte técnico e
Art. 13 operacional dos órgãos da Administração Direta,
Indireta e Fudcional do Município, em especial da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente.