1. Link para CADASTRO CENUC: CRIAÇÃO : LEI N 0 135 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009 PARQUE NATURAL MUNICIPAL DOS CORAIS Unidade de conservação de Proteção Integral
2. O MAR ........ TESOURO OCULTO DE BUZIOS TODOS O VÊEM, MAS POUCOS ENXERGAM A SUA IMPORTÂNCIA VITAL PARA A QUALIDADE DE VIDA E PARA A SOCIO ECONOMIA DA REGIÃO
3. A ECONOMIA LOCAL E O DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO ESTÃO LIGADOS DIRETAMENTE AO MAR TURISMO PESCA Serviços – comércio, restaurantes, hotéis, imobiliárias, transporte, Mergulho, pesca esportiva, esportes náuticos, passeios...
6. ESTUDOS TECNICOS E CIENTIFICOS MARINHOS EM BUZIOS Influência Antrópica sobre as comunidades coralíneas marinhas dos costões rochosos da Armação dos Búzios, 2007 – Simone Siag Oigman Pszczol. Distribuição espacial e estrutura do tamanho dos corais de Armação de Búzios, 2004. Simone Siag Oigman Pszczol & Joel Christopher Creed. Distribuição da comunidade bentônica sobre os bancos de corais tropicais de Búzios, 2004. Simone Siag Oigman Pszczol, Márcia Figueiredo & Joel Christopher Creed Distribuição e abundância da fauna associada aos corais de Búzios. 2006, Simone Siag Oigman Pszczol & Joel Christopher Creed. Qualificação e classificação do lixo marinho sobre as praias de búzios, 2007. Simone Siag Oigman Pszczol & Joel Christopher Creed. Percepção do turismo sobre os corais, 2007. Simone Siag Oigman Pszczol, A. E. S. Oliveira & Joel Christopher Creed. Reprodução sexual do Coral cérebro em Búzios. 2002. E. G. Neves e Débora O. Pires Comparação dos aspectos reprodutivos dos corais ao longo de 20º de latitude, 2007. Mônica Barros e Débora Pires. Reprodução sexual do coral Siderastrea stellata nos recifes de coral brasileiros, 2003. Mônica Barros, Débora Pires e Clovis Castro. Inst. De Biodiversidade Marinha UFF ECO DESIGN
7. Mussismilia hispida Siderastrea stellata Phyllogorgia dilatata Gorgonia Corais de Buzios – endêmicos no Brasil e em extinção Cérebro
11. Portaria do Ministério do Meio Ambiente n. 9, de 23 de janeiro de 2007, Município de Armação dos Búzios e ilhas adjacentes foram considerados de importância Extremamente Alta para a Conservação da Biodiversidade. Sistema Nacional de Unidades de Conservação Constituição do Estado do Rio de Janeiro Código Ambiental do Município Lei Orgânica Municipal Plano Diretor do Município proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do Município; as paisagens e os monumentos naturais notáveis observadas a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual; a orla marítima e os cursos d'água do Município; Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à coletividade e em especial ao Poder Público o dever de defendê-lo, garantida sua conservação, recuperação e proteção em benefício das gerações atuais e futuras. Visando à defesa dos princípios a que se refere o artigo anterior, incumbe ao Poder Público: TORNAR BUZIOS REFERENCIA AMBIENTAL NO PAIS
12. PARQUE E APAS O QUE SÃO PARA QUE SERVEM COMO CRIÁ-LAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
13. O QUE SÃO As Unidades de Conservação são espaços territoriais aos quais se aplica especial proteção legal. Conceito legal: Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Sua criação é uma determinação constitucional. Lei 9.985/00 – Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC
14. PARA QUE SERVEM As Unidades de Conservação servem para PROTEGER O AMBIENTE NATURAL. Ao fazer isto estimulam setores da atividade econômica. Os parques, por exemplo, estimulam o turismo: Visitantes gastam: com agências e operadoras de viagem. Contratando guias e condutores locais. Alugando carros, barcos e equipamentos. Com restaurantes, hotéis, pousadas, lojas. Com táxi, ônibus, combustível, oficinas mecânicas. E uma gama de outras atividades. PARQUES GERAM POSTOS DE TRABALHO, RENDA E IMPOSTOS LOCAIS E ESTADUAIS.
15. NOS EUA: visitantes em Parques Nacionais gastam US$ 10,6 bilhões/ano. Estado de Nova Yorque (EUA): Parques e Sitios Históricos movimentam US$ 500 milhões em vendas. Mantêm 212 mil empregos. Milhares de outros são gerados pelos Parques Estaduais. NO CANADÁ: Parks Canada gasta Can$ 332 milhões/ano. Visitantes gastam Can$1,5 bilhão. Retorno 5X. Colúmbia Britânica (1999): Retorno de 10x para cada dólar investido em parque pelo Governo. Visitantes gastam Can$ 533 milhões. Parques geram Can $219 milhões em impostos federais e provinciais;
16. COMO CRIÁ-LAS As Unidades de Conservação são criadas por ato do Poder Público municipal, estadual e federal. A criação de Unidades de Conservação deve obedecer alguns requisitos técnicos e legais previstos no Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e o Decreto 4.340/02
17. Unidades de Conservação divididas entre dois grupos: o grupo de PROTEÇÃO INTEGRAL (objetivos de manejo mais restritivos) e proteção da natureza com o uso indireto dos recursos naturais PARQUE o grupo de USO SUSTENTÁVEL (objetivos de manejo menos restritivos) proteção da natureza aliada ao uso sustentável de parte dos recursos naturais renováveis. APAS
18. Estudos Técnicos + Consulta Pública + Memorial descritivo = Decisão do Poder Executivo sobre a conveniência e a oportunidade da criação da unidade proposta. A criação é por DECRETO
19. PARQUE DOS CORAIS Principais restrições sobre os bancos de corais: ancoragem, pesca, retirada de organismos, Pisoteio permitido: banho, mergulho ecológico, fundeio em poitas, navegação sem que o barco encoste nos corais