O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
Projeto De Lei
1. PROJETO DE LEI Nº de 2009PROJETO DE LEI Nº
de 2009
(Do Sr. Chico Lopes)(Do Sr. Chico Lopes)
Dispõe sobre a criação da profissão de
educador......Dispõe sobre a criação da profissão de
educador......
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos
educadores e educadoras sociais, os contextos educativos
situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem:Art.
2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos
educadores e educadoras sociais, os contextos educativos
I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou
vulnerabilidade social, violência e exploração física e
psicológica;situados fora dos âmbitos escolares e que
envolvem:
II – a preservação cultural e promoção de povos e
comunidades remanescentes e tradicionais;I – as pessoas e
comunidades em situação de risco e/ou
vulnerabilidade social, violência e exploração física e
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão
social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas
e homossexuais;psicológica;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em
regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para
adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais;II –
a preservação cultural e promoção de povos e
comunidades remanescentes e tradicionais;
V – a realização de programas e projetos educativos
2. destinados a população carcerária;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão
VI - as pessoas portadoras de necessidades
especiais;social: mulheres, crianças, adolescentes, negros,
indígenas
e homossexuais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em
VIII – as atividades sócias educativas para terceira
idade;regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para
adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais;
IX - a promoção da educação ambiental;
V – a realização de programas e projetos educativos
X – a promoção da cidadania;destinados a população
carcerária;
XI - a promoção da arte-educação;VI - as pessoas
portadoras de necessidades especiais;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares
da cultura brasileira;VII - o enfrentamento à dependência
de drogas;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais,
comunitários e de direitos;VIII – as atividades sócias
educativas para terceira idade;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
3. IX - a promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares
da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais,
comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.