3. Violência é todas as ações que
machucam as pessoas de alguma
forma,sendo com palavras,agressões
e injustiças da sociedade.Todos
temos direito de sermos livres de
qualquer tipo de violência,porém
ainda existem pessoas que sofrem
com isso.
O Parlamento Jovem Brasileiro é realizado anualmente e tem
por objetivo possibilitar aos alunos de escolas públicas e
particulares a vivência do processo democrático, mediante
participação em uma jornada parlamentar na Câmara dos
Deputados, em que os estudantes tomam posse e atuam
como Deputados Jovens.
4. A primeira edição do programa ocorreu em 2004. De lá para cá,
houve a participação de 690 jovens parlamentares estudantes do
ensino médio. Desde 2011, além dos estudantes do terceiro ano,
os do segundo ano também podem participar, além dos alunos
que cursam o ensino técnico integrado ao ensino médio.
5. BULLYING
É exercido por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o
objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa
O bulling se divide em duas categorias:
bullying. direto, que é a forma mais comum entre os agressores
masculinos
bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e
crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima.
Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou
mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos
meios de subsistência.
COMO ELE FUNCIONA?
Durante o período da Legislatura prevista para os estudantes,
que tem a duração de cinco dias, os participantes
têm a oportunidade de experimentar o dia-a-dia
dos parlamentares brasileiros no desempenho de suas funções.
O trâmite das proposições apresentadas
pelos deputados jovens se dá de acordo,
na medida do possível,
com as normas regimentais vigentes na Câmara dos Deputados.
6. BULLYING DIRETO
Você pode participar escrevendo um projeto de lei. Como?
Pensando na realidade de seu país, observando os problemas que
precisam de solução e propondo possíveis alternativas em formato
de propostas de lei, sobre qualquer tema.
Qual é o tema do seu interesse?
A organização é nossa, mas a
mobilização e a vontade de atuar é
toda sua.
7. BULLYING INDIRETO
Este ano, inovamos com a criação de um novo canal de
comunicação entre os estudantes de todo o Brasil e a Câmara
dos Deputados: a fan page do Parlamento Jovem Brasileiro no
endereço www.facebook.com/parlamento.jovembrasileiro .
Conheça e curta nossa página!
Participe do Parlamento Jovem
Brasileiro 2013.
Aqui você representa muito e pode
fazer história!
8. TROTE
O trote das universidade também é considerado como bulling
mas geralmente são praticados de forma direta.
Após grande dedicação dos estudos e uma maratona de
vestibulares, muitos jovens conquistaram uma vaga na
universidade. Alguns deles estão iniciando seu ano letivo.
Com isso, vem a preocupação dos novos alunos, de seus pais e
da própria instituição quanto à recepção que os veteranos
oferecerão aos novatos, chamados de calouros ou “bixos”.
Os interessados em participar do programa devem entregar a
ficha de inscrição na sua escola, juntamente com o projeto de
lei elaborado, a cópia da identidade, a declaração de
matrícula no ensino médio/técnico e, em caso de menor de
idade, o termo de autorização dos pais ou responsáveis.
Esses documentos serão encaminhados aos
coordenadores estaduais do Parlamento Jovem
nas secretarias de Educação dos estados,
responsáveis pela primeira etapa da seleção para
o programa.
9. Alguns Trotes
O que é a Câmara dos Deputados?
O que ela faz?
A Câmara dos Deputados, autêntica representante do
povo brasileiro, exerce atividades que viabilizam a
realização dos anseios da população,
mediante discussão e aprovação de propostas referentes às
áreas econômicas e sociais, como educação, saúde,
transporte,
habitação, entre outras, sem descuidar do
correto emprego, pelos Poderes da União,
dos recursos arrecadados da população
com o pagamento de tributos.
10. O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados,
bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal,
deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população,
procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições,
para que nenhuma das unidades da Federação
tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que
o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze.
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo.
Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha
aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos
o número de vagas a serem disputadas.
Além do número mínimo de representantes, a lei determina
que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.
11. Número de Deputados por Estado
Acre 8
Alagoas 9
Amazonas 8
Amapá 8
Bahia 39
Ceará 22
Distrito Federal 8
Espírito Santo 10
Goiás 17
Maranhao 18
Minas Gerais 53
Mato Grossso do Sul 8
Mato Grosso 8
Pará 17
Paraíba 12
Pernambuco 25
Piauí 10
Paraná 30
Rio de Janeiro 46
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Roraima 8
Rio Grande do Sul 31
Santa Catarina 16
Sergipe 8
São Paulo 70
Tocantins 8
12. Quantos jovens, por estado, podem participar do Parlamento Jovem?
A quantidade de Parlamentares Jovens é proporcional
ao número de Deputados por Estado.
Acre 1
Alagoas 1
Amazonas 1
Amapá 1
Bahia 6
Ceará 3
Distrito Federal 1
Espírito Santo 2
Goiás 3
Maranhao 3
Minas Gerais 8
Mato Grossso do Sul 1
Mato Grosso 1
Pará 3
Paraíba 2
Pernambuco 4
Piauí 2
Paraná 5
Rio de Janeiro 7
Rio Grande do Norte 1
Rondônia 1
Roraima 1
Rio Grande do Sul 5
Santa Catarina 2
Sergipe 1
São Paulo 11
Tocantins 1
13. A elaboração de leis é fruto de um conjunto de procedimentos previamente
estabelecidos de que se servem os Parlamentares em sua função de legislar e
fiscalizar. Esse trâmite de ações é denominado processo legislativo.
Como nascem as Leis
A norma que orienta o processo legislativo na Câmara dos Deputados é o
Regimento Interno.
O processo legislativo tem início por meio da apresentação das seguintes
proposições: projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo,
medida provisória e proposta de emenda à Constituição.
A iniciativa das leis pode ser dos Parlamentares, do Presidente da República, do
Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da
República e de grupos organizados da sociedade.
14. Em ambas as Casas do Congresso Nacional, as proposições passam por
diversas etapas de análise e votação. A análise da constitucionalidade, da
admissibilidade e do mérito é feita nas Comissões. Já no Plenário, órgão
máximo das decisões da Câmara dos Deputados, são deliberadas as matérias
que não tenham sido decididas conclusivamente nas Comissões. Nesse caso,
discutido e votado o projeto de lei nas Comissões, é dispensada a sua votação
pelo Plenário, excetuados os casos em que houver recurso de um décimo dos
membros da Casa.
Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto
é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a
proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as
razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que
mantém ou rejeita o veto.
Se o projeto for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48
horas para ordenar a publicação da lei no Diário Oficial da União.