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 MÁRIO PEREIRA DE LEMOS




    PREVIDÊNCIA MUNICIPAL:

O Caso do Município de Guarulhos SP




Monografia de Bacharelado em Economia




    Faculdade de Economia, Administração,
       Contabilidade e Atuária.
               PUC - São Paulo
                    2003
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 MÁRIO PEREIRA DE LEMOS




    PREVIDÊNCIA MUNICIPAL:

O Caso do Município de Guarulhos SP




                        Monografia submetida à
               apreciação de Banca Examinadora
               do Departamento de Economia
               como exigência parcial para a
               obtenção do grau de bacharel em
               economia,    elaborada  sob   a
               orientação do Professor Adriano
               Biava




    Faculdade de Economia, Administração,
       Contabilidade e Atuária
               PUC - São Paulo
                    2003
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             Esta monografia foi examinada pelos professores abaixo
relacionados e aprovada com nota final 9,5 ( nove e meio)


Nomes legíveis dos examinadores (orientador e demais membros da banca)

           Adriano Henrique Rebelo Biava

           Bruno Daniel Filho

           Rosa Maria Marques




Autorizo a disponibilidade desta monografia na Biblioteca da Faculdade de Economia,
Administração, Contabilidade e Atuária da PUC – São Paulo para consulta pública, mas
não autorizo sua utilização como referencia bibliográfica nem sua reprodução total ou
parcial, nos termos da legislação vigente sobre direitos autorais.


São Paulo, ___ de ______________de ________. Assinatura: _____________
4




À

Memória de
minha mãe.
5




                         AGRADECIMENTOS




           Agradeço às inúmeras pessoas que me auxiliaram na realização
deste trabalho, seja com uma palavra amiga ou com a indicação de artigos
ou ainda com as apaixonadas discussões que o tema propicia, a elas meu
carinho e gratidão serão eternos.

           Entretanto, destaco o Professor Adriano Biava, pela orientação,
disposição e pela generosidade nos momentos de dúvida, que não foram
poucos nesses quase dois anos, e também a Professora Rosa Marques por
todas as conversas nos corredores.

           Ao Presidente Isane Pereira da Silva, ao Diretor Paulo Sérgio
Santos do Carmo e ao companheiro Jessé Costa, em nome dos quais
agradeço a paciência de todos os amigos do Instituto Municipal de
Previdência de Guarulhos.

           À Fernanda Torchetti, que mesmo de férias, auxiliou me na
revisão ortográfica.

           E a minha esposa, Edna, em especial quero retribuir ao longo de
nossas vidas a compreensão nas horas de ausência, pela ajuda nem
sempre tranqüila no amparo de nossos três filhos Vladimir, Beatriz e
Mauricio, por todo seu amor.

           A todos o meu agradecimento.
6




LEMOS, M. P., PREVIDÊNCIA MUNICIPAL: O Caso do Município de
Guarulhos SP, São Paulo SP, 2003. [ Monografia de Bacharelado –
Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuaria – Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo]




                               RESUMO

          O objetivo deste trabalho é analisar a crise da Previdência
Municipal de Guarulhos SP.

          A Previdência Municipal de Guarulhos está inserida dentro do
contexto da reforma da Previdência do Setor Público.

          Através da análise das propostas de superação da crise,
mostraremos que as propostas contidas na Reforma da Previdência do
governo anterior e do governo Lula, não aliviarão as finanças municipais no
longo prazo.
7




                                             SUMÁRIO


                                                                                                 Páginas

INTRODUÇÃO............................................................................................... 1

CAPÍTULO 1 – A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA..............................3

         1.1 - Histórico da Previdência Social.................................................. 3

         1.2 - A Constituição de 1.988.............................................................. 6

              1.2.1 - A Seguridade Social – Conceitos.......................................7

              1.2.2 - Os Regimes Previdenciários..............................................8

         1.3 - Modelos clássicos de financiamento.........................................11

         1.4 - Causas da crise do Sistema Previdenciário..............................13

              1.4.1 – Falta de padrão de financiamento....................................13

              1.4.2 – Fatores demográficos e mudanças na estrutura
                   do mercado de trabalho ..........................................................15

              1.4.3 – Razões do desequilíbrio na Previdência do
                   Setor Público...........................................................................17

CAPÍTULO 2 – O CASO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS SP................21

         2.1 – Um breve histórico da Previdência Municipal............................21

              2.1.1 - A criação do Serviço de Previdência................................21

              2.1.2 – O Estatuto do Funcionalismo...........................................21

              2.1.3 – A criação do Instituto de Previdência..............................22
8




         2.2 - As prefeituras e a crise do Sistema Municipal...........................27

         2.3 - A Emenda Constitucional nº 20................................................28

CAPÍTULO 3 – CRISE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL E
PROPOSTAS DE SUA SUPERAÇÃO......................................................... 31

         3.1- A Crise do Sistema Previdenciário Municipal............................. 31

            3.1.1 - O caixa da Previdência como extensão do Tesouro........ 31

            3.1.2 – A imprevidência da Assistência à Saúde.......................... 32

            3.1.3 – A falta de reforma administrativa....................................... 32

         3.2 - Propostas de superação da crise.............................................. 37

            3.2.1 – Adequação a E.C. nº 20, proposta da COPPE/UFRJ........ 37

            3.2.2 –A PEC/40, aspectos preliminares, a Reforma                                   a
                  Previdência do Governo Lula................................................ 38

           3.2.3 – Uma alternativa para a Reforma da Previdência
                  Municipal................................................................................. 40

CONCLUSÃO............................................................................................. 43

BIBLIOGRAFIA............................................................................................46

ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1 – Seguridade Social.......................................................................7

Figura 2 – Resultado da Seguridade Social cf. Constituição 1988...............8

Figura 3 – Contribuintes do RGPS e RPPS..................................................9

Figura 4 - Regras de aposentadorias no RPPS e RGPS............................10

Figura 5 - Alíquotas de contribuição no RGPS e RPPS..............................10
9




Figura 6 - Alíquotas de contribuição patronal no RGPS e RPPS...............11

Figura 7 - Custos de transição para capitalização pura.............................13

Figura 8 - Brasil: Contribuintes x não contribuintes da população

            ocupada          total – 2001..............................................................17

Figura 9 – Evolução da quantidade de ativos, inativos e pensionistas

            civis e militares da União sem Empresas Públicas e

            Sociedades de Economia Mista...................................................19

Figura 10- Despesa total de pessoal do Serviço Público da União

           % da RCL....................................................................................19

Figura 11- Servidores efetivos no RPPS de Guarulhos..............................24

Figura 12- Distribuição dos servidores da Prefeitura Municipal de

            Guarulhos...................................................................................25

Figura 13- Resumo – Segurados do IPREF................................................26

Figura 14- Receita de contribuições do RPPS de Guarulhos......................31

Figura 15- Destinação dos recursos por área de atuação de

            1995 a 2000 no RPPS de Guarulhos..........................................32

Figura 16- Encargos mensais estimados da Prefeitura Municipal de

            Guarulhos, com e sem efeitos da liminar...................................33

Figura 17- Encargos mensais estimados da Câmara Municipal de

             Guarulhos, com e sem os efeitos da liminar.............................34

Figura 18– Demonstrativo da Divida Consolidada do Município de

             Guarulhos..................................................................................35

Figura 19- Requisitos para obtenção do CRP (Certificado de

             Regularidade Previdenciária)....................................................36
10




ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1 –Taxa de Crescimento de Indicadores Populacionais..................16

Tabela 2 – Gastos com Pessoal e Inativos – Guarulhos.............................23

Tabela 3 – Simulações do Passivo Atuarial................................................40
1




                             INTRODUÇÃO

          O objeto deste trabalho é a Previdência Municipal dos
funcionários públicos de Guarulhos de 1998 até os nossos dias atuais.


          Sendo uma discussão atual e complexa, esta monografia
abordará a Previdência Municipal de Guarulhos enquanto instrumento de
manutenção de renda dos funcionários públicos inativos e seus pensionistas,
e as conseqüências para os cofres públicos, apontando a dramática situação
em que vivem as finanças municipais, e o objetivo será demonstrar que a
Previdência Municipal de Guarulhos, em sua forma atual, tem apresentado
muitas distorções.


          Diante do escasso material de consulta disponível e muitas vezes
contraditório entre si, as bases de análise do caso municipal serão os dados
disponíveis nos Seminários e outros documentos do IPREF (Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos), O Estudo
Estatístico e a Avaliação Atuarial efetuada pelo NAP (Núcleo Atuarial de
Previdência – COPPE da UFRJ), sendo confrontado com informações e
bases disponíveis em outras fontes e de outros entes federativos.


          O primeiro capítulo - A Previdência Social Brasileira, conterá
alguns conceitos relevantes para o tema, tais como: o conceito de
Seguridade Social expresso na Constituição Federal de 1988, em seu artigo
194, bem como as suas fontes de financiamento.


          Este capítulo, também abordará as diferentes concepções de
financiamento, tais como: regime de repartição simples, regime de
capitalização e regime de capital de cobertura, bem como os distintos
regimes de previdência: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para
os trabalhadores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho
(C.L.T.) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os
2




funcionários públicos estatutários da União, Estados, Municípios e Distrito
Federal.

           A discussão sobre a crise da Previdência Municipal do Município
de Guarulhos está inserida dentro do contexto da Previdência do Setor
Publico, portanto este mesmo capítulo abordará a crise da Previdência do
Setor Público, e as modificações na legislação com a entrada em vigor da
Emenda Constitucional nº 20.

           No segundo capítulo - O caso do Município de Guarulhos, será
apresentado um breve histórico desde a criação do Serviço de Previdência
até a instituição do IPREF (Instituto de Previdência dos Funcionários
Públicos Municipais de Guarulhos) e a distribuição do funcionalismo de
Guarulhos e dos segurados do IPREF.

           O terceiro capítulo - Diagnóstico do Regime Próprio em Guarulhos
e as Propostas para sua Superação, discorrerá sobre as distorções
analisadas no Município de Guarulhos; como a falta de repasse e
pagamento das contribuições e a não adequação da legislação municipal à
Emenda Constitucional nº 20 e apresentará três propostas para a superação
da crise completa.
3




CAPÍTULO I – A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA


1.1- Histórico da Previdência Social


           Segundo Ribeiro (2000, p. 29) “pode-se considerar como marco
inicial da previdência em nosso país, a fundação da Santa Casa de
Misericórdia de Santos, por Brás Cubas em 1543”.


           Conforme Ribeiro (2000, p. 29) “Algumas iniciativas no sentido de
instituir planos de previdência se verificaram ao final do século XVIII e início
do século XIX. Dentre elas, destacam-se o plano de beneficência dos órfãos
e viúva dos Oficiais da Marinha de 1795, o Meio-Soldo – montepio do
exército em 1827 – e criação do Montepio Geral de Economia dos
Servidores – Mongeral em 1835”.


           De acordo com Ribeiro (2000, p. 30) “Ao final do Império e nos
primeiros anos da República, foram promulgadas algumas leis de proteção
social voltada para determinadas categorias de servidores públicos, dentre
as quais: funcionários do Ministério da Fazenda, funcionários civis do
Ministério da Guerra, operários efetivos do Arsenal da Marinha da Capital
Federal. Em 1890, foi instituída a concessão de aposentadoria aos
empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, estendida logo depois a
todos os empregados de estradas de ferro gerais da República. Mais tarde
foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores da Casa da
Moeda.”


           De acordo com Ribeiro (2000, p.30) “A previdência dos demais
trabalhadores esteve ligada a caixas beneficentes criadas principalmente por
eles próprios, nas quais o mutualismo puro era a forma mais elementar de
organização, fixando em objetivos puramente assistenciais”.
4




           Segundo Marques (1997, p. 150) “entre 1855 e 1935, registrou-se
a criação de 250 instituições mutualistas na cidade de São Paulo, 61 em
Santos e 7 em outras cidades”.

           De acordo com Marques (1997, p.150) “a pressão social exercida
pelo mutualismo foi imprescindível na definição das primeiras medidas pelo
Estado no campo da proteção social”.

           Segundo Marques (1997, p.150) “A primeira iniciativa do Estado,
no tocante à proteção social, ocorreu em 1919, quando legisla sobre o
acidente de trabalho... A segunda iniciativa deu origem à criação de Caixas
de Aposentadorias e Pensões (CAPs) por categoria profissional ou empresa,
as quais vão tomar o lugar e o papel desenvolvido até então pelas
organizações mutuais.”

           Conforme Andrade (1999, p. 01) “A partir de 1923, quando a Lei
Eloi Chaves passa a regulamentar pela primeira vez as caixas de
aposentadorias e pensões dos trabalhadores, inaugura-se um ato contínuo à
indissociabilidade entre a montagem de uma política pública de bem estar no
Brasil e a realidade das instituições previdenciárias.”

           De acordo com Andrade (1999, p. 1) “A partir de 1930, surgem os
Institutos de Aposentadoria de Pensões (IAP´s), substituindo a estrutura
restrita e nuclear das CAP’s por novas e verticalizadas organizações. Na
esteira das profundas transformações da economia brasileira a partir de
meados de 1930, os Institutos passam a década de quarenta detendo uma
poderosa estrutura financeira capaz de abrigar a grande maioria dos
trabalhadores urbanos”.

           Conforme Andrade (1999, p. 2) “Em 1945, recolhendo os
despojos do período estadonovista o Estado volta os olhos para a estrutura
previdenciária. Em maio de 1945, remete ao Congresso o Decreto Lei 7526
dispondo sobre a criação do Instituto de Serviços Sociais do Brasil (ISSB); o
5




ISSB constituía-se na verdade, na primeira grande ofensiva dirigida à
unificação das instituições previdenciárias que viria a ser implantada pelo
poder discricionário instalado no país a partir de 1964.”


           Segundo Marques (1997, p.153) “Uma segunda onda de
tentativas, no sentido da unificação dos Institutos, ocorreu nos anos 60... Em
1960, com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS),
que tramitava há 13 anos no legislativo, abriu-se o caminho da unificação da
proteção social”.


           Conforme Andrade (1999, p.2) “ Em 1966, estava finalmente
criado o Instituto Nacional de Previdência Social – o INPS. A partir daí, a
modernização da economia brasileira sob o comando do novo regime
transformou a relação tradicional entre o Estado e a sociedade brasileira, de
modo que, se por um lado limitava suas vias de expressão, por outro
arregimentava setores da produção social (a assistência médica por
exemplo), estendendo oportunidade lucrativas para este segmento do
capital, ao mesmo tempo que acenava, através do sistema previdenciário,
com a possibilidade de inclusão social para os marginalizados do
crescimento econômico.”


           Segundo Marques (1997, p. 153) “Com isso, inaugura-se uma
nova fase, caracterizada pela extensão dos serviços a categorias ainda não
cobertas, como os trabalhadores rurais”.


           De acordo com Marques (1997, p. 154) “Por caminhos não
democráticos, isto é, inversamente ao que ocorreu no contexto europeu,
começaram a serem esboçados, no Brasil, alguns traços característicos do
regime de acumulação fordista e de seu padrão de proteção social. O
processo de universalização da proteção social, embora parcial, começava a
se consolidar”.
6




           Conforme Marques (1997, p.154) “O INPS passou a ser
responsável pelas aposentadorias, pensões e pela assistência médica de
todos os trabalhadores do mercado formal e de seus dependentes”.

           Segundo Marques (1997, p. 154) “A expansão do escopo das
ações do INPS determinou a criação em 1974 do Ministério da Previdência
Social e, em 1975, realiza-se a Consolidação das Leis da Previdência Social.
Em 1977, a Lei 6439 criou o Sistema Nacional de Previdência Social
(SINPAS) e o INPS foi desmembrado em três institutos: o Instituto de
Administração da Previdência e Assistência Social (IAPAS), destinado a
administrar e recolher os recursos; o INPS, que ficou restrito aos benefícios
previdenciários e assistenciais; e o Instituto Nacional da Assistência Médica
da Previdência Social (INAMPS), destinado a administrar o sistema de
saúde”.

1.2 - A Constituição de 1988

           De acordo com Marques (1997, p. 154) “O quarto grande
momento da proteção social brasileira ocorreu em 1988.”

           Segundo Marques (1997, p.157) “A Constituição de 1988 vem
garantir a ampliação da cobertura da proteção social para segmentos até
então desprotegidos; a introdução de um piso de valor igual ao salário
mínimo, a eliminação de diferenças de tipos e valores dos benefícios
previdenciários entre rurais e urbanos; a participação na gestão dos setores
envolvidos... e ampliação das fontes de financiamento para garantir um
volume mais adequado de recursos”.

           Conforme Marques (1997, p.157) “Quanto a Previdência Social, é
importante destacar, ainda, que passa a ser permitido o ingresso no sistema
de qualquer cidadão, mediante contribuição. Dessa forma, esgotou-se o
processo de universalização, iniciado em 1967, sendo o princípio do mérito
substituído pelo principio da cidadania”.
7




1.2.1 - A Seguridade Social – Conceitos


           Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 194, “A
Seguridade Social compreende um conjunto de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social”, esquematicamente teremos:




           Figura 1 – Seguridade Social – Cf. Constituição de 1988.
           Fonte: MPAS( 2003, p. 5)
           Conforme Marques, Batich e Mendes (2002, p. 12) “ Para isso é
preciso lembrar que a Previdência Social é parte integrante da Seguridade
Social, ..., através da Previdência Social, da Saúde, da Assistência Social e
do Programa de Seguro Desemprego, garante a concessão de benefícios
em situação de aposentadoria, de desemprego, de perda de capacidade
laboral ou doença e de necessidade da complementação de renda; e a
realização de ações e serviços preventivos e curativos relacionados ao risco
doença.”


           Segundo Marques, Batich e Mendes (2002, p. 12) “ Para garantir
os recursos necessários, os constituintes reservaram o uso exclusivo da
arrecadação das contribuições incidentes sobre a folha de salários,
faturamento, lucro, concursos e prognósticos, além de preverem a
participação do governo federal, estados e dos municípios. Vale lembrar,
ainda, que a Constituição de 1988 não estabelecia vinculação no interior da
seguridade social, com exceção dos recursos do PIS-PASEP que sempre
8




  foram destinados ao financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador-
  FAT, responsável pela concessão do seguro desemprego.”

                 De acordo com Marques, Batich e Mendes (2002, p. 13)
  “Considerando este conceito de proteção social, não seria apropriado
  calcular isoladamente as contas da previdência social, tal como previsto na
  Lei de Responsabilidade Fiscal”.A figura dois demonstra o resultado da
  Seguridade Social tal qual definida pela Constituição Federal.


  RECEITAS E DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL
SALDO COM O REG IME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)

                                       (R$ Bilhões)
I - RECEITAS                              2002        II - DESPESAS                             2002
RECEITA PREVIDENCIÁRIA LÍQUIDA )             71,03    PAGAMENTO TOTAL DE BENEFÍCIOS                92,11
OUTRAS RECEITAS DO INSS                       0,36    1.BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS                 86,37
COFINS                                       52,27        * URBANOS                                69,10
CONTRIB. SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO           13,36        * RURAIS                                 17,27
CONCURSO DE PROGNÓSTICO                       1,05    2. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS                   5,08
RECEITA PRÓPRIA DO MIN. DA SAÚDE              0,89        *RENDA MENSAL VITALÍCIA (RMV)             1,66
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS                  0,40        *LEI ORGÂNICA ASSIST. SOCIAL (LOAS)       3,43
CPMF                                         20,37    3. EPU - LEGISLAÇÃO ESPECIAL                  0,66
                                                      SAÚDE                                        23,08
                                                      ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL                      0,35
                                                      CUSTEIO E PESSOAL DO INSS                     2,86
                                                      OUTRAS AÇÕES DA SEGURIDADE                    2,89
                                                      AÇÕES DO FUNDO DE COMB. À POBREZA             2,13
TOTAL DAS RECEITAS                          159,73 TOTAL DAS DESPESAS                             123,42
SALDO FINAL                                                                                        36,31
Fonte: SIAFI e Fluxo de Caixa do INSS (dados de previdência).Elaboração: ANFIP


  Figura 2 - Resultado da Seguridade Social, conforme C.F.
             Fonte: UNAFISCO SINDICAL (2003).


   1.2.2 - Os Regimes Previdenciários

                 De acordo com CAVALCANTI, QUADROS (2002) “O sistema
  previdenciário brasileiro se encontra organizado a partir de três vetores
  básicos”:

                 Regime Geral de Previdência Social (RGPS): administrado pelo
  Instituto Nacional de Seguridade Social, o regime geral abriga, através de
  filiação compulsória, todos os trabalhadores que exercem formalmente
  atividades remuneradas;
9




            Regime Próprio de Previdência Social: está organizado no âmbito
de cada unidade de governo – União, Estados, Distrito Federal e Município –
e é acessível exclusivamente aos servidores titulares de cargo efetivo, que
são obrigados a se filiarem a este regime;


            Previdência Complementar: de caráter facultativo e que garante
ao beneficiário uma renda adicional, superior ao teto dos regimes básicos,
por ocasião da inatividade. É administrada por entidades privadas.”


            É importante ressaltar que segundo o MPAS (2000, p 14): Apenas
os servidores titulares de cargo efetivo estão vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social, os demais de acordo com o art. 40 da Constituição
Federal, o exercente, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração e o empregado público filiam-se ao
Regime Geral de Previdência Social.


            Conforme CAVALCANTE E QUADROS( 2002,P. 11) “ aprovação
da Lei nº 9.962/00 (Lei do Emprego Público). Ao permitir que os servidores
admitidos no serviço público federal tenham sua relação trabalhista
governada por contratos do setor privado, conforme a Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), esta Lei representa a diminuição das obrigações de
longo prazo relativas ao pagamento de benefícios, que estarão limitados ao
teto do RGPS.”
                                       RPPS                             RGPS
                                                         Empregado
                              Servidor Público de Cargo Trabalhador Avulso
 Segurados/Contribuintes                                 Contribuinte Individual
                                  Efetivo (Art. 40 da
    Pessoas Físicas                                      Segurado Especial
                                Constitiução Federal)
                                                         Empregado Doméstico
                                                         Facultativo
                                                         Empresa Urbana
                                                         Empregador Rural Pessoa Física
  Contribuintes Pa tronais   União, Estados e Municípios Empregador Rural Pessoa Jurídica
                                                         Empregador Doméstico
                                                         Clube de Futebol
Figura 3: Contribuintes do RGPS e do RPPS
Fonte: MPAS( 2003, p.45)
10




                  Podemos apontar como as principais diferenças no Regime Geral
  de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social
  (RPPS) as que se seguem nas figuras, com relação ao benefício da
  aposentadoria:


                                        RPPS                                       RGPS
                          - Tempo de Contribuição = 35/30
                         anos para homem/mulher + pedágio
Aposentadoria por Tempo
                          - Idade Mínima = 53/48 anos para
  de Contribuição (ATC)                                                          NÃO HÁ
                         homem/mulher
  - Regra de Transição -
                          - Valor do Benefício = último salário -
                         sem teto*
                          - Tempo de Contribuição = 35/30          - Tempo de Contribuição = 35/30
                         anos para homem/mulher                   anos para homem/mulher
Aposentadoria por Tempo - Idade Mínima = 60/55 anos para
                                                                   - Sem idade mínima
  de Contribuição (ATC) homem/mulher
  - Regra Permanente -                                             - Valor do Benefício = 80% dos
                          - Valor do Benefício = último salário,
                                                                  melhores salários desde jul/94 x Fator
                         sem teto*
                                                                  Previdenciário - com teto

  Figura 4: Contribuintes do RGPS e do RPPS
  Fonte:MPAS( 2003, p.4)
            Com relação a contribuição dos trabalhadores:

                                                        RPPS

Contribuintes Pessoas Físicas                     Alíquotas                           Base de Incidência
                                                Na União - 11%
                                                                               Remuneração Total do Servidor
Servidor Público de Cargo Efetivo
(Art. 40 da Constitiução Federal) Nos Estados e Municípios -
                                                                               Remuneração Total do Servidor
                                  Conforme legislação própria
                                                        RGPS

Contribuintes Pessoas Físicas                    Alíquotas                           Base de Incidência
Empregado, Trabalhador Avulso             7,65%, 8,65%, 9% e 11%              Salário até o teto de contribuição*
e Empregado Doméstico                     conforme faixa de salário
                                                                           Rendimento até o teto de
Contribuinte Individual
                                                       20%                        contribuição*
                                                                        Valor delcarado pelo contribuinte
Facultativo
                                                     20%                   até o teto de contribuição*
                                         2,1% (inclui contribuiç ão ao Comercialização da Produção Rural
Segurado Especial
                                         seguro acidente de trabalho)
* Atualmente o valor do teto de contribuição e benefício previdenciário é de R$ 1.561,56



  Figura 5: Contribuintes do RGPS e do RPPS
  Fonte: MPAS( 2003, p.46)
11




             Com Relação a contribuição patronal:
                                             RPPS
   Contribuintes Patronais                 Alíquotas                   Base de Incidência
                                 Conforme legislação própria
                                 até o limite de duas vezes a
União, Estados e Munícipios                                       Remuneração Total do Servidor
                                  alíquota de contribuição do
                                            servidor
                                             RGPS
   Contribuintes Patronais               Alíquotas                  Base de Incidência
                                                            Total da folha salarial sem teto de
Empresa Urbana                             20%
                                                            contribuição
                               2,1% (inclui contribuição ao Comercialização da Produção Rural
Empregador Rural Pessoa Física
                               seguro acidente de trabalho)
Empregador Rural Pessoa        2,6% (inclui contribuição ao Comercialização da Produção Rural
Jurídica                       seguro acidente de trabalho)
                                                            Salário do empregado até o teto de
Empregador Doméstico                       12%
                                                            contribuição
Clube de Futebol                             5%                 Receita Bruta

Figura 6: Contribuintes do RGPS e do RPPS
Fonte: MPAS( 2003, p.47)


1.3 - Modelos Clássicos de Financiamento

             De acordo com MTE e CUT (2001, p. 33) “Por regime financeiro
entendemos o método adotado para prover os recursos necessários ao
cumprimento das obrigações assumidas pelo sistema previdenciário.”

             Segundo MTE e CUT (2001, p.33) “...é preciso ter claro que o
regime financeiro, seja ele qual for, não altera o custo dos compromissos
assumidos, já que estes sempre são os mesmos, independente do método
de financiamento escolhido”.

             Regime de Repartição Simples., conforme MTE e CUT (2001,
    p.34) “... Repartição Simples ou simplesmente regime orçamentário.
    Trata-se de calcular as contribuições necessárias e suficientes, a serem
    arrecadadas em determinado período de tempo, para atender, apenas e
    tão somente, o pagamento dos benefícios nesse mesmo período de
    tempo.”
12




              De acordo com MTE e CUT (2001, p. 34) “Este regime é
mutualista, não prevendo a formação de reservas, pois no método puro não
há sobras, evidenciando de maneira exarcebada o pacto entre as gerações.
A geração atual paga os benefícios para a geração anterior na esperança de
que a geração futura pague os seus”.

              Segundo MTE e CUT (2001, p.34) “Alterações no índice de
natalidade modificam diretamente a razão aposentados/contribuintes,
impondo modificações nas taxas de contribuições determinadas pelo método
Repartição Simples”.

              Regime de Capitalização, o outro método conhecido como
Capitalização, conforme MTE e CUT (2001, p. 35) “Consiste em determinar
as contribuições necessárias e suficientes a serem vertidas pelo trabalhador
para custear a sua própria aposentadoria”.

              De acordo com MTE e CUT (2001, p. 35) “Esse regime pressupõe
dois momentos distintos: o primeiro correspondente ao período contributivo,
cujo objetivo é apenas acumular recursos e o segundo correspondente ao
período de gozo do beneficio, cujo objetivo é assegurar o pagamento desse
benefício”.

              Segundo MTE e CUT (2001, p.35) “A sensibilidade do método não
está nas alterações do índice de natalidade, aliás, isso em nada o afeta, mas
as modificações nas taxas de juros e nos níveis salariais têm impactos
dramáticos neste modelo”.

              Regime de Capital de Cobertura, conforme MTE e CUT (2001, p.
36) “No meio do caminho, o regime de Capital de Cobertura, que nada mais
é do que uma mistura dos dois anteriores. Trata-se, aqui, de estabelecer a
contribuição necessária, no período considerado, para se constituir a reserva
suficiente para garantir o fluxo dos pagamentos futuros para os benefícios
que se iniciaram neste mesmo período”.
13




              A adoção do Regime de Capitalização é inviável no Brasil
segundo o MPAS (2003, p. 8)“ Implica em três tipos de custos para a
sociedade ( custos de transição). Em função de continuidade de pagamento
dos atuais inativos por um período de cerca de 50 anos até a cessação de
seus benefícios; reconhecimento das contribuições passadas feitas pelos
trabalhadores que desejam formar as suas contas individuais; subsidio ou
pagamento de beneficio assistencial a pessoas que não tem capacidade de
acumular fundos para a aposentadoria”

              Conforme tabela a seguir os custos de transição para a
capitalização pura seria:


          INSTITUIÇÃO                   CUSTOS DE TRANSIÇÃO
FIPE (1997)                     255%do PIB (RGPS e Servidores Públicos)
IBGE/IPEA (1997)                218%do PIB (RGPS)
FGV/RJ (1997)                   250%do PIB (RGPS)

BANCO MUNDIAL (1995)            188%do PIB (RGPS)

Figura 7: Custos de Transição para Capitalização Pura
Fonte: MPAS (2003, p.45)


1.4 - As principais causas da crise do Sistema Previdenciário

1.4.1 - Falta de padrão de financiamento

              De acordo com OLIVEIRA E BELTRÃO (1999, P. 6) “A
insuficiência de recursos financeiros levou, já em meados da década de 50,
à substituição, na prática, do regime previdenciário de capitalização por um
de repartição pura.”

              Segundo OLIVEIRA E BELTRÃO (199, p. 6) “Por outro lado, é
evidente que as dificuldade financeiras encontradas pelos institutos não
tiveram sua origem exclusivamente na baixa rentabilidade das inversões de
14




reservas e no débito da União e dos empregadores. O processo inflacionário
e a conseqüente elevação do custo de vida provocaram uma série de
reajuste de salários, portanto, de benefícios previdenciários que aumentaram
as despesas dos institutos sem a devida cobertura no plano das
contribuições.”

          Conforme OLIVEIRA BELTRÃO (1999, p. 06) “Um outro fator de
agravamento das dificuldades financeiras dos institutos foi o empreguismo,
característica da utilização dessas instituições enquanto instrumentos de
política partidária, que implicou um aumento excessivo de suas despesas
administrativas”.

          E em nossa história recente de acordo com SOARES (2003, p. 5)
“O Financiamento da Previdência Social continua sendo o principal
argumento para a sua reforma. A Constituição de 1988 preconizava que a
Seguridade Social, como uma totalidade, deveria ser financiada por ‘toda a
sociedade’, de forma ‘direta e indireta’, mediante recursos dos orçamentos
da União, Estados e Municípios; das contribuições sociais (empregadores -
folha de salários, faturamento e lucro - e empregados); e das receitas de
concursos de prognósticos. Apesar da criação formal do Orçamento da
Seguridade Social, este nunca foi implementado na prática tal como previsto
na Constituição. Não foram definidos critérios claros sobre a partilha de
recursos entre os três setores (Previdência, Saúde e Assistência Social) e os
recursos têm sido negociados a cada lei orçamentária anual”.


          Segundo SOARES (2003, p. 06) “Desde 1992 o que tem ocorrido
é uma "especialização" das fontes, resultando, pela primeira vez desde os
anos 70, em uma divisão de recursos onde as contribuições sobre folha de
salários ficaram restritas à Previdência Social, sobrando uma parte das
demais contribuições e os recursos fiscais, submetidos ao ajuste, para a
Assistência Social e a Saúde (esta com alguns acréscimos parciais, como
parte da Contribuição sobre a Movimentação Financeira, a CPMF). A
15




retirada de recursos contributivos da Seguridade Social para a Saúde
representou uma substancial redução dos recursos para a Assistência
Médica no SUS.”

            Conforme SOARES (2003, P. 06) “A especialização das fontes de
recursos, além de fragmentar os setores componentes da Seguridade,
deixa-os sujeitos ao comportamento cíclico de cada fonte da qual
dependem”.

            Conforme MARQUES e MENDES (2003, P. 07), “Em nome da
estabilização da moeda, foi instituída, em 1994, a desvinculação de parte
dos recursos da Seguridade Social com a criação do Fundo Social de
Emergência. Esse fundo, depois renomeado como Fundo de Estabilização
Fiscal em 1997 e finalmente, para expressar seu verdadeiro caráter, como
Desvinculação das Receitas da União (DRU – em 2000), permitem que 20%
das receitas de impostos e contribuições sejam livremente alocados pelo
governo federal, inclusive para pagamento dos juros da dívida”.

1.4.2 - Fatores demográficos e mudanças na estrutura do mercado de
trabalho.

            Segundo Andrade (1999, p.141) “O fato do crescimento do
número médio de contribuintes ter superado o crescimento da PEA-urbana
nas décadas 60-70 e 70-80 é um dado relevante, sob muitos aspectos:
primeiro é o de resgatar a correlação altamente positiva entre crescimento
econômico e saúde de seguros sociais públicos. As taxas médias de
crescimento do PIB, em torno de 7,4% na década de 50-60, 6,2% entre 60-
70, e 8,7% de 70 a 80, drenaram sangue novo para o sistema previdenciário,
justo num período de grande expansão dos gastos e da cobertura
previdenciária, principalmente a partir de meados dos anos 60.”

            Conforme ANDRADE (1999, p. 141) “crescimento do número de
contribuintes neste período reflete, por outro lado a expansão de cobertura
16




não é exatamente sinônimo de ampliação de gastos. A ampliação da
assistência       previdenciária,     atuando     em     aspectos     universais   das
necessidades sociais, ajudou a desvendar um espaço público de
possibilidades de amparo, saúde e segurança na velhice.”

                De acordo com ANDRADE (1999, p.141) “o refluxo na base de
contribuintes, mostrado nas taxas a partir de 1980, revela o recesso que
grandes mudanças podem suscitar”.


                  Taxa de Crescimento de Indicadores Populacionais (% a.a)




 Períodos PIA Urbana PEA Urbana % PIA Total Total de Contribuintes População Total
1950 -   1960        4,84         4,37 -0,5     3,06                 3,82          2,92
1960 -   1970        5,34         4,76 -0,6     2,78                 7,24          3,06
1970 -   1980        4,77         6,04 1,2      2,57                 7,84          2,92
1980 -   1991        3,25         3,39 0,1      1,93                 2,82          2,31
1991 - 1996          2,74         3,79 1,0      1,36                 0,87          2,08
Tabela 1: Taxa de Crescimento de Indicadores Populacionais
Fonte: Andrade (1999, p139 e 145).

                Segundo MARQUES e BATICH (1999, p. 145, “caso a economia
brasileira tivesse gerado emprego junto ao mercado formal de trabalho, a
atual fase de mudança demográfica da população brasileira estaria criando
mais recursos para o financiamento dos benefícios previdenciários. A maior
quantidade de contribuintes, formada por trabalhadores com carteira
assinada, estaria auxiliando no aumento da relação contribuintes/segurados
do INSS.”

                De acordo com MARQUES e BATICH (1999, p. 152) “a
participação dos contribuintes no total da população ocupada brasileira (10
anos e mais) não ter se alterado no período de 1992 a 1997, o fato do
numero de trabalhadores assalariados sem carteira assinada ter se ampliado
em detrimento daqueles com carteira assinada evidencia a fragilização da
base sobre a qual se fundamenta o financiamento da Previdência Social.”
17




                                N ÃO-                                   % de          % de N ã o -
C ON T R IB U IN TE S                                TO T A L
                        C O N T R IB U IN T E S                      C o be rt ura    C o b e rt u ra
         (a )                                       ( c = a+ b )
                                 ( b)                                    (a /c )          (b /c )

    2 9 .8 83 .4 4 0        4 0 .6 9 6 .7 0 3     7 0 .5 80 .1 4 3       4 2 ,3           5 7 ,7


Figura 8: Brasil: Contribuintes X Não Contribuintes da Pop. Ocup. Total
2001.
Fonte: MPAS (2003, p. 37)


1.4.3 - Razões do desequilíbrio na Previdência do Setor Público.

             Segundo ANDRADE (2003, p. 6) “O fato é que, com a instituição
do Regime Jurídico Único (RJU), a partir de 1990, o setor público absorveu
em seus quadros, os funcionários que até então eram contratados com base
na CLT. É bom lembrar que, desde 1970, a Administração Pública, além de
manter o regime estatutário, aderiu ao regime de contratação pela CLT. Os
‘celetistas’ do setor público contribuíam para a previdência através do
RGPS, aposentando-se dentro de suas regras. Os ‘estatutários’ eram
funcionários estáveis cujas aposentadorias eram de responsabilidade
exclusiva do ente estatal.”

              De acordo com ANDRADE (2003, 0.6) “Dentro do RJU, todos os
antigos celetistas passaram a ter direitos à aposentadoria integral e paridade
entre salários e benefícios. Contudo, TODOS os servidores (ex-celetistas e
estatutários), passaram a contribuir (na fonte) para uma conta fictícia
chamada       “SEGURIDADE            SOCIAL       DOS       SERVIDORES               PÚBLICOS”,
realmente existente apenas no Caixa do Tesouro Nacional. As alíquotas
incidindo sobre a remuneração total foram inicialmente da ordem de 6 e 8%
até atingirem os 11% atuais.”

             Conforme ANDRADE (2003, p. 06) “Apesar de não se conhecer
dados oficiais sobre os custos desta transição, supõe-se que, na passagem
de um regime para outro, cerca de 250.000 funcionários (antes celetistas)
18




tenham se aposentado “instantaneamente” pelas novas regras, o que
certamente gerou um déficit que está implícito, inflando os gastos com
benefícios (aposentadorias e pensões), apresentados pelo Governo. Um
exemplo “fresco” é o caso do Banco Central do Brasil: em 1995, antes de
entrar para o RJU, o gasto com aposentados era de R$ 45,2 Milhões; em
1997 ao entrar para o RJU a folha atingiu R$ 235,0 milhões e, em 2002,
chegou a R$ 285,6 milhões. Contudo, não se pode negar que a situação
previdenciária dos servidores públicos, seja grave, o que, entretanto, é muito
diferente de ser explosiva e estar fora de controle. Em 1995, por exemplo, a
despesa com inativos e pensionistas civis foi de 10,2 bilhões de reais. Em
2001, este valor atingiu 16,2 bilhões , um aumento de 60% (menor do que a
variação de preço medida pelo IPCA, que foi de 78%)”.

          Entretanto, está implícito nas linhas anteriores, o objetivo em
passar os servidores que até então estavam no Regime Geral de
Previdência Social para o Regime Próprio Previdência Social, trouxeram um
déficit para o segundo e o não recolhimento das contribuições patronais em
atraso para o primeiro.

          Segundo ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 2) “ Na década de
70, a maioria dos municípios, seguindo o rastro das medidas implementadas
pelo Regime Militar, passou a contratar seus servidores pela Consolidação
das Leis de Trabalho – CLT (naturalmente vinculando seus servidores ao
INPS ou RGPS), abandonando ou esvaziando seus SMPS”, ou RPPS.

          Por falta de informações oriundas dos municípios, serão utilizadas
informações provenientes da União em que, extrapolando esta afirmativa do
parágrafo anterior, quanto mais se contrata pela CLT, mais se deteriora as
fontes de financiamento do RPPS, pois haverá uma menor quantidade de
ativos neste regime contribuindo para esse sistema.
19




                      1000,0


   (Em milhares de
                       950,0

      pessoas)
                       900,0
                       850,0
                       800,0
                       750,0
                               1995     1996        1997     1998      1999     2000     2001     2002 *
              Ativos           981,9    975,8       958,2    897,9    931,1     927,4    896,0    851,4
              Inativos e       802,7    859,6       875,9    912,7    926,3     931,9    937,4    942,7
              Pensionistas

Figura 9: Evolução da Quantidade de Ativos, Inativos e Pensionistas
Civis e Militares da União sem Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista - 1995 a 2002
-Fonte: MPAS(2003, p. 48).

                       Para um melhor estudo deste efeito, é necessário quantificar o
total das despesas de pessoal, ativo mais inativo do RPPS a partir da
Receita Corrente Liquida. (RCL). O quadro a seguir, mostra a evolução das
despesas de pessoal com relação a RCL, e aponta que houve uma redução
nas despesas com pessoal.


                     % RCL        1995       1996     1997     1998     1999     2000    2001      2002
Total (*)                         54,5 44,2 44,4 44,6 38,6 38,3 38,2 36,7
Servidores civis                  38,17 31,75 32,23 31,12 27,99 27,34 26,25 24,77
   Total ativos                   22,40 18,60 19,05 17,57 16,04 16,13 15,94 15,04
   Total aposentados              11,55      9,63      9,74 10,00        8,72     8,04     7,40     6,98
   Total pensão                       4,22   3,53      3,44     3,55     3,23     3,17     2,91     2,75
Militares                         12,49 10,13 10,09 11,39 8,88                   9,19    10,32 10,20
   Total ativos                       5,74   4,58      4,35     5,04     3,19     3,89     3,81     3,92
   Total aposentados                  3,86   3,27      3,16     3,56     3,17     2,94     3,83     3,63
   Total pensão                       2,89   2,28      2,57     2,79     2,53     2,35     2,68     2,64
Transferências                    3,84       2,30     2,12     2,05     1,74     1,75     1,68     1,77


Figura 10: Custos de Transição para Capitalização Pura Despesa total
de pessoal do Serviço Público % da RCL.
Fonte: Unafisco ( 2003, p. 16)

                       De acordo com MPAS (2003, p. 53) “é de 11,7 anos, é o tempo
médio de serviço dos servidores anterior à entrada no Regime Próprio da
20




União, ou seja, em média o servidor trabalhou 11,7 anos antes de ingressar
na União. Este tempo pode ter sido exercido tanto no RGPS como em algum
outro regime próprio.” A partir dessa informação, conclui-se que 11,7 anos
da vida contributiva de um servidor, foi efetuada em seu regime de origem,
em que ele normalmente não vai se receber nenhum beneficio.
21




CAPÍTULO II – O CASO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS SP.

2.1 - Um breve histórico da Previdência Municipal.


2.1.1 - A criação do Serviço de Previdência.


          Em 06 de janeiro de 1964, a Lei Municipal nº 955, dispõe sobre a
criação do Serviço de Previdência no Município de Guarulhos, em
consonância com a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), a fim de
assegurar aos servidores públicos municipais de Guarulhos e seus
dependentes os meios indispensáveis de manutenção por motivo de idade
avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de
quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que
visam a proteção da saúde e concorram com o seu bem-estar.


          As contribuições dos servidores, inclusive inativos, foram
definidas em 8% (oito por cento) de sua retribuição do mês e constituídas de
vencimentos, salários, proventos, porcentagens, cotas, adicionais e outras
vantagens incorporadas ao vencimento. A contribuição da Prefeitura
Municipal de Guarulhos, na forma da lei, foi também definida em 8% (oito
por cento) da retribuição dos seus servidores.


          Em sua concepção original, o Serviço de Previdência assegurava
os seguintes benefícios: aposentadoria, pensões, auxílios assistenciais,
auxílio à saúde e empréstimos pessoal e imobiliário.


2.1.2. - O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos.


          Em 1968, através da Lei 1429/68 é instituído o Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Guarulhos, que insere ao estatuto
além dos servidores efetivos, os servidores comissionados, esta inserção,
vinculará todos os servidores ao Regime de Previdência Municipal.
22




           Em 1981, a Lei Municipal nº 2544/81 reformula os benefícios
previdenciários e redefine a forma de custeio dos benefícios, passando a
responsabilidade do pagamento das aposentadorias para os órgãos aos
quais o servidor estiver vinculado, e aumentando a participação da
assistência a saúde nos benefícios, e a partir daí, a assistência financeira só
é voltada para a assistência à saúde.

2.1.3 - A criação do Instituto de Previdência.

          Em 1983 a Lei Municipal nº 2690/83 cria o Instituto de Previdência
dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, o IPREF, autarquia
municipal, como forma de dar maior autonomia administrativa, financeira e
patrimonial à administração previdenciária. Compõem a administração da
nova autarquia o presidente e o conselho deliberativo.

          Em 1991, a Lei Municipal nº 3765 cria a categoria de segurado
facultativo para contemplar prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e ex-
vereadores com os benefícios previdenciários e em particular da
aposentadoria. Possivelmente esta medida propiciou o explosivo aumento
nas despesas nas contas de inativos a partir de 1995, conforme tabela nº 2
elaborada a partir de dados extraídos da Fundação SEADE. É importante
frisar que a despesa com pessoal é de pouco mais de 16.000, todo o
funcionalismo estatutários e celetistas e da despesa com inativos é tão
somente aos do Regime Próprio.

          A Lei Municipal nº 4755/95 reformula a Lei n.º 2544/81 e
estabelece os benefícios que competem ao Instituto assegurar aos
servidores estatutários da Administração Pública Municipal de Guarulhos,
basicamente assistência médica e pensões, com o mesmo custeio desde a
criação do Serviço de Previdência em 1964, ou seja 8% (oito por cento) do
servidor e 8% (oito por cento) do órgão no qual ele estiver vinculado. E os
pagamentos das aposentadorias continuam sendo responsabilidade da
municipalidade.
23




          Atualmente, em que pese que toda a legislação, que rege os
benefícios previdenciários estejam revogadas pela Emenda Constitucional nº
20, o Município de Guarulhos tem mantido através de ação judicial, as
contribuições de segurados que pelo ordenamento legal deveriam ser
direcionadas para o INSS, prestando benefícios não previdenciários sem
fonte de custeio definido e aumentado o passivo previdenciário com o INSS.


          Despesas municipais com Despesas municipais com
ANO       pessoal (Em Reais de inativos e pensionistas (Em
          2001)                   Reais de 2001)
1983                  118.585.516                 4.737.939
1984                   93.693.972                 4.911.560
1985                  101.920.075                 6.401.961
1986                  148.286.147                 9.271.594
1987                  112.063.191                 7.767.355
1988                  112.225.064                 5.744.321
1989                  118.470.486                 9.251.826
1990                  129.181.803                 8.940.937
1991                  139.714.017                10.393.822
1992                  199.573.252                11.155.971
1993                  144.502.353                12.048.200
1994                  167.310.438                11.494.753
1995                  211.612.163                18.557.369
1996                  247.948.971                29.410.600
1997                  365.568.391                42.528.630
1998                  349.274.572                52.856.908
1999                  307.127.620                51.953.083
2000                  338.895.630                57.184.117
2001                  313.187.811                51.073.749
Tabela 2: Gastos com Pessoal e Inativos
Fonte: IPREF - Fundação SEADE

          O Município de Guarulhos conta hoje com um contingente
aproximado de 16.670 servidores, distribuídos nos poderes executivo e
legislativo incluído todos os órgãos das administrações direta e indireta.
Destes em torno de 13.600 são servidores celetistas não estatutários, aí
estão os profissionais da educação, da saúde, além da guarda municipal,
24




estão fora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Os servidores
que pertencem ao RPPS estão dispostos da seguinte maneira: 1.918
servidores efetivos ativos, 1.200 servidores que ocupam cargos de livre
nomeação que em conseqüência de liminar expedida pela justiça,
permanecem no RPPS e 1.348 servidores aposentados. Somam-se à sua
folha de pagamento cerca de 268 que completam o quadro de segurados do
Instituto de Previdência.




Figura 11 – Servidores Efetivos do Regime Próprio.
Fonte: IPREF (2003).
          Esta situação é ilustrada na figura 12 com o demonstrativo da
distribuição do pessoal lotado apenas na Prefeitura Municipal Na
administração direta, notamos que dos 13.003 servidores, apenas 1.646 são
funcionários efetivos, 1.020 são comissionados e estão indevidamente no
regime próprio, e 9.937 estão vinculados ao Regime Geral. Fica claro que se
fossem observados os a essência da Emenda Constitucional nº 19, o
número de servidores efetivos diminuiriam consideravelmente, pois tanto o
número de servidores concursados quanto os que ocupam as chamadas
carreiras típicas de Estado é bem pequeno. E praticamente não existe
distinção alguma nas atividades desenvolvidas pelos estatutários, celetistas
e comissionados que executam e estão lotados em funções operacionais a
revelia do que impõe o texto constitucional.
25




                          ATÉ R$ 2.400,00    ACIMA DE R$ 2.400,00          TOTAL
  VINCULO             QTDE       TOTAL       QTDE      TOTAL        QTDE       TOTAL
  CLT                 10.211 R$ 9.979.116,18 529 R$ 1.745.350,45 10.740 R$ 11.724.466,63
  CLT                  9.511 R$ 8.892.565,91 226 R$ 702.667,17 9.737 R$ 9.595.233,08
  CLT - Comissionado     700 R$ 1.086.550,27 303 R$ 1.042.683,28 1.003 R$ 2.129.233,55
  EFETIVO              1.286 R$ 2.044.485,35 360 R$ 1.577.044,75 1.646 R$ 3.621.530,10
  Efetivo                786 R$ 1.160.746,50 160 R$ 748.433,91 946 R$ 1.909.180,41
  Efetiv Comissionado
        o                500 R$ 883.738,85 200 R$ 828.610,84 700 R$ 1.712.349,69
  Exclusivamente         463 R$ 608.961,87 154 R$ 620.764,98 617 R$ 1.229.726,85
  TOTAL               11.960 R$ 12.632.563,40 1.043 R$ 3.943.160,18 13.003 R$ 16.575.723,58
Figura 12 : Distribuição de Pessoal da Prefeitura de Guarulhos.
Fonte: IPREF(2003)

            Considerando todas estas ressalvas anteriores e a figura 13 que
vem a seguir, temos um resumo dos servidores ativos vinculados ao Regime
Próprio, e deduzimos o seguinte: como a idade média de entrada foi superior
a 32 anos e supõe-se que o servidor começou a sua vida laborativa aos 18
anos (premissa admitida em Estudos Atuarias na falta de dados de
averbações), conclui-se daí que como a aposentadoria se dará no RPPS,
este deverá ter um crédito a titulo de compensação previdenciária das
contribuições efetuadas para o regime anterior pelo agora servidor de quase
15 anos (32,7 -18).

            Como se vê, muito embora exista no Município, o Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos de Guarulhos - IPREF, com a
arrecadação de contribuições tanto dos segurados (8%) quanto do próprio
Município (8%), a responsabilidade do Instituto é o pagamento de pensões e
a prestação da assistência médica, seus recursos destinados ao pagamento
de aposentadorias dos servidores públicos municipais. As aposentadorias
hoje são todas custeadas pelos órgãos aos quais o servidor esteve
vinculado (PMG, Câmara Municipal, IPREF e SAAE).
26




   Estatística Servidores Ativos                     Calculado
            Idade Média                               41,0 anos
     Idade Média de Admissão                          32,7 anos
  Idade Média de Aposentadoria                        55,9 anos
           Salário Médio                             R$ 1.879,52
    Tempo Médio de Prefeitura                         7,1 anos
        Tempo Médio para                              13,1 anos


     Estatística Servidores Inativos                  Calculado
              /Pensionistas
                Idade Média                           59,7 anos
       Idade Média de Início de                       51,2 anos
              Benefício
           Benefício Médio                           R$ 2.913,60
     Tempo Médio de Benefício                          6,2 anos


Figura13: Resumo – Segurados do IPREF
Fonte: IPREF ( 2003)



          Na figura acima, verificamos que a diferença na média salarial dos
servidores ativos é inferior a dos inativos, tal fato se deve entre outros por
mecanismos que também estão revogados pela Emenda 20, entretanto na
Lei Orgânica do Município, ainda é aplicado o disposto em seu artigo 97,
onde na prática por ocasião da aposentadoria, o servidor recebe um
aumento em seus vencimentos.
27




          Dada a precariedade que envolve a manutenção dos benefícios a
uma camada de servidores, por força de liminar, a situação financeira do
IPREF, tem ao longo do período estudado, a partir da edição da E.C. nº 20,
os participantes com a incerteza diante deste fato comportam-se de maneira
predatória na utilização do plano de assistência a saúde.

2.2 - As Prefeituras e a Crise do Sistema Municipal.

          Segundo CAVALCANTI E QUADROS (2002, p. 4) “Vários foram
os incentivos oferecidos pela nova Carta para Estados e municípios que
implementassem regime próprio de previdência, tais como: (1)                a
desobrigação do poder público de recolher contribuições para o INSS e o
FGTS; (2) a expectativa de repasses de recursos do INSS, referentes à
compensação financeira entre os regimes, para o caso dos servidores que
iniciaram suas carreiras no setor privado; e (3) a disponibilidade de recursos
provenientes das contribuições dos funcionários.”

          De acordo com ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 3) “após
1992, pressionados pela legislação federal que vinculava o repasse do
Fundo de Participação dos Municípios – FPM (importante fonte de receita
para todos os municípios) ao pagamento ou negociação da divida junto ao
Sistema Nacional de Previdência."

          Segundo ARAUJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 3) “Os prefeitos
viram, nos sistemas próprios, a oportunidade para: fugir dos altos custos da
Previdência Nacional; gastar menos com a questão previdenciária de seus
servidores; agradar seus servidores, ampliando benefícios e melhorando o
atendimento, dando inicio, assim a um acelerado processo de criação de
RPPS.”

          Conforme ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 4) “a indefinição
da legislação passada gerou, (...) sendo pequena a quantidade de SMPS
(RPPS) incluem qualquer tipo de servidor. O único aspecto que levanta
28




preocupação maior é o da inclusão, nos SMPS, dos estatutários em
comissão.”

          Segundo ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 4) “ Não houve
exageros na definição dos benefícios previdenciários, mas a inclusão de
Saúde, para alguns sistemas, foi fatal”. Pois apenas uma pequena parte dos
municípios instituíram contribuições especificas para tais atendimentos.

          De acordo com ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 4) . As taxas
de contribuição praticadas pelos RPPS, se compararmos com às do
empregador com ao INSS, que é no mínimo 21% da folha de pagamento,
podemos presumir que estão aquém das necessidades de garantir o
equilíbrio dos sistemas. Outro dado preocupante é que os municípios que
realizaram estudos atuariais disseram que não seguiram a orientação destes
estudos na estipulação das contribuições.

          De acordo com ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 5). “Outro
dado importante refere-se ao atraso no recolhimento das contribuições (tanto
na parte dos servidores como da parte da prefeitura) (...) Isto pode ser
revelador de um alto nível de endividamento indireto do município em
relação ao seus próprios sistemas previdenciários, ou seja, aquilo que antes
de 1992 ocorria em relação ao INSS, agora é praticado internamente”.

2.3 – A Emenda Constitucional nº 20.

          A reforma da Previdência iniciada no governo Fernando Henrique
Cardoso, teve seu ponto relevante na publicação da Emenda Constitucional
nº 20, que traz uma série de mudanças e a partir daí os municípios perdem a
competência de legislar sobre matéria de Previdência Social, podem até
instituir regimes, mas terão que se adequar aos ditames desta legislação,
como: a exclusividade aos servidores de cargos efetivo, remetendo os
demais inclusive os servidores de cargo eletivo para o Regime Geral de
Previdência, e criando regras rígidas na concessão dos benefícios que não
29




poderão ser diferentes das do Regime Geral de Previdência Social,
(conforme MPAS, 2001, p. 15-17), instituindo o caráter contributivo do
regime e a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial, segundo MPAS,
(2001, p. 21) “O equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada
dos participantes do sistema é suficiente para custear os benefícios
assegurados. Já o equilíbrio atuarial é alcançado quando a alíquota de
contribuição, a taxa de reposição e o período de duração dos benéficos são
definidos a partir de cálculos atuariais que procuram manter o equilíbrio
financeiro durante todo o período de existência do regime de previdência”.


          Conforme (MPAS, 2001, p. 26), afirma que não mais poderão ser
concedidos os benefícios da assistência à saúde com recursos de origem
previdenciárias, e a continuidade da prestação da assistência a saúde
poderá ocorrer apenas com fonte de custeio própria e separada do custeio
da previdência.


          De acordo com (MPAS, 2001, p.26-27), “A Lei 9717/98 vedou a
utilização dos recursos dos regimes de Previdência pra qualquer outro fim,
senão os previdenciários. A partir de agora, nenhum regime pode prestar
mais qualquer serviço de assistência financeira aos segurados ou ainda
conceder empréstimos aos patrocinadores”.


          Segundo (MPAS, 2001, p. 27) “A Lei 9717/98 estabeleceu normas
para a organização e funcionamento dos fundos previdenciários. Já a
aplicação das reservas segue as diretrizes do Conselho Monetário Nacional,
que tem, critérios semelhantes aos utilizados pelas entidades fechadas de
Previdência privada”.


          Conforme (MPAS, 2001, p.107) A aplicação dos recursos
previdenciários em títulos de emissão do governo federal, de acordo com a
Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2652, demonstram o esforço
de arrecadação previdenciária e que a mesma será direcionada para o
30




financiamento da divida do governo federal, que em última análise
determinará a rentabilidade dos ativos.

           De acordo com (MPAS, 2001, p.27) “Para capitalizar os fundos, a
legislação permite que o município utilize recursos provenientes da
privatização de empresas estatais, das concessões de serviços públicos,
dos ativos não operacionais e dos créditos da divida ativa.”

           Segundo (MPAS, 2001, p.28), foi criado o Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP que tem atribuição semelhante a uma
Certidão Negativa de Débitos – CND, com o objetivo de auxiliar no controle
das restrições e caso os municípios não cumpram as exigências da Lei
9717/98, estão sujeitos a: suspensão de transferências voluntárias de
recursos da União; impedimentos de celebrar acordos, contratos, convênios
ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e
subvenções em geral de órgãos e entidades da administração direta e
indireta   da     União;   suspensão   do   pagamento     da   compensação
previdenciária.

           Importante ainda ressaltar que no campo da reforma de 1998,
está prevista na Lei 9796/99 de 05 de maio de 1999 a compensação
previdenciária, embora de difícil operacionalização por parte do órgão gestor
(INSS) e concomitante com esta a Lei 9639/99 de 25 de maio de 1999 que
dispõe sobre a Amortização e Parcelamento de Dívidas com o INSS.

           Se por um lado, existem as dificuldades e a morosidade
colocadas para os municípios receberem a compensação, por outro lado há
a agilidade por parte do INSS na execução de eventuais dívidas dos
municípios.
31




CAPÍTULO III – CRISE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
MUNICIPAL E PROPOSTAS DE SUA SUPERAÇÃO.

3.1 - A Crise do Sistema Previdenciário Municipal.

3.1.1 - O Caixa da Previdência Como Extensão do Tesouro.

               Embora, sob o ponto de vista do financiamento do sistema pela
via da Repartição Simples, há controvérsias relacionadas à utilização de
saldos e a própria necessidade de financiamento, mas no caso da
Previdência Municipal de Guarulhos, os benefícios previstos na Lei Municipal
4755/95 estavam cobertos pelas receitas de contribuições de 8% tanto dos
servidores quanto do órgão patronal demonstradas no quadro a seguir. As
contribuições deveriam ser iguais ao longo do período de 1996 a 2000, visto
que os funcionários municipais ficaram cinco anos sem reajuste de salários,
no entanto pelo quadro a seguir demonstra que tanto o não repasse do
descontado em folha dos salários quanto o não pagamento da cota patronal,
resultado da falta de instrumentos legais de sanção e os indexadores
(Unidade Fiscal do Município de Guarulhos semelhante a UFIR) nos quais
os atrasos de repasse eram corrigidos, incentivavam a inadimplência dos
órgãos.

    12.000.000

    10.000.000

     8.000.000

     6.000.000
     4.000.000

     2.000.000
               0
                     1995      1996      1997      1998       1999      2000      2001

    Servidores 3.436.584 4.681.775 5.146.359 7.361.564 8.923.196 6.717.514 9.742.347
    Patronal       2.234.392   99.450   496.253   4.136.828 9.048.175 6.811.268 9.283.955




Figura 14: Receita de Contribuições do IPREF
Fonte: IPREF (2002)
32




3.1.2 - A Imprevidência da Assistência à Saúde.

          Como abordado, anteriormente, em um sistema de financiamento
em repartição simples eventuais períodos em que poderiam ser acumuladas
reservas, em função da relação favorável ativo/inativos, estas “reservas“ se
transformam em novos benefícios que podem se transformar em bomba de
efeito retardado.


              DESTINAÇÃO DOS RECURSOS POR ÁREA DE
                     ATUAÇÃO DE 1.995 A 2.000
                                  11%
                                                         Previdencia
                                                         Assistência à Saúde




                        89%



Figura 14: Destinação dos Recursos Arrecadados pelo IPREF.
Fonte: IPREF(2001)

3.1.3 - A Falta de Reforma Administrativa

          A falta de reforma administrativa, a não contratação por concursos
públicos, a falta de planejamento de recursos humanos de longo prazo, as
respostas voltadas exclusivamente para o curto prazo, como por exemplo, o
Estatuto do Funcionalismo, Lei 1429/68, teve vários de seus artigos
revogados pelas reformas Constitucionais (Emenda 19 e 20), e continuam
sendo aplicados no município de Guarulhos, visando exclusivamente a
governabilidade do presente, a busca de liminares que fazem com que os
servidores em cargos em comissão (exclusivamente e CLT’s) permaneçam
vinculados ao estatuto e ao Regime Próprio de Previdência, criando a
33




incerteza ou gerando expectativas com relação aos direitos previdenciários e
a sonegação de outros direitos trabalhistas como o FGTS, em outras
palavras a Administração Municipal, oferece a assistência a saúde, e reduz
seus encargos sobre a folha de pagamento, pois mantendo estes
funcionários no RPPS (a contribuição patronal é de 8% e caso ocorram
eventuais atrasos, o Município tem total governabilidade sobre estes) com
recursos que por lei deveriam ser remetidos ao INSS, desta forma esta
medida que alivia e reforça o Tesouro Municipal, faz crescer o passivo
previdenciário com o INSS. Abaixo duas simulações com as dividas
estimadas da Prefeitura e da Câmara Municipal.

                 PMG - DIVIDA ESTIMADA COM INSS
                          R$ 53.205.932,74

 COM LIMINAR QTDE SERVIDOR         PATRONAL           TOTAL
 ESTATUTO *     3.266   558.439,24    558.439,24 1.116.878,48
 CLT **         9.737   671.666,32 2.782.617,59 3.454.283,91
 TOTAL         13.003 1.230.105,56 3.341.056,83 4.571.162,39

 SEM LIMINAR QTDE           SERVIDOR            PATRONAL              TOTAL
 EFETIVO *          1.646          289.722,41      289.722,41 579.444,82
 CLT **            11.357          906.793,54    3.756.716,11 4.663.509,65
 TOTAL             13.003        1.196.515,95    4.046.438,52 5.242.954,47

Figura 15: Divida Estimada da Prefeitura de Guarulhos com INSS.
Fonte (IPREF, 2003)

          Na   figura   acima,     a   1ª   situação   espelha   os   encargos
previdenciários sob os efeitos da Liminar em vigor, e sem os efeitos da
Liminar para a Prefeitura de Guarulhos. Diante destes números estima-se
que o passivo previdenciário resultante da não adequação à reforma
previdenciária de 1998 é em torno de R$ 53 milhões.

          Na figura seguinte, a mesma simulação para a dívida da Câmara
Municipal de Guarulhos, que tem uma situação altamente explosiva, visto
34




que dos seus 618 funcionários que hoje estão vinculados ao Estatuto, 578
são exclusivamente comissionados ou funcionários públicos não estáveis
que deveriam estar vinculados ao INSS, apenas 40 funcionários preenchem
os requisitos para permanecerem no Regime Próprio.

             DIVIDA ESTIMADA DA CMG - R$ 21.965.453,65
 LIMINAR      QTDE       SERVIDOR           PATRONAL                TOTAL

 ESTATUT           618        113.845,78        113.845,78      227.691,56
 INATIVO            91         41.206,10         41.206,10       82.412,20
 CLT **              0              0,00              0,00            0,00
 TOTAL             709        155.051,88        155.051,88      310.103,76



 SEM          QTDE     SERVIDOR       PATRONAL                     TOTAL
 EFETIVO           40       11.237,04    11.237,04               22.474,08
 INATIVO           91       41.206,10    41.206,10               82.412,20
 CLT **           578       89.782,65   409.432,21              499.214,86
 TOTAL            709      142.225,79   461.875,35              604.101,14
Figura 17: Divida Estimada da CMG Com INSS.
Fonte: IPREF(2002)



           A Tabela a seguir, demonstra que com a capacidade de
financiamento totalmente comprometida, para se adequar o Regime Próprio
à Reforma de 1998, devido aos inúmeros obstáculos em que, a Câmara e
setores minoritários mais organizados do funcionalismo, e falta de iniciativa e
interesse do executivo desde 1998, pois a superação deste assunto nos
termos atuais, reduziria consideravelmente a capacidade de investir do
Município, e até o momento não produziu seus efeitos no Município de
Guarulhos.

           No quadro a seguir, o Município já tem parcelado por
quadrimestre com o INSS, o valor aproximado de R$ 125 milhões, e está na
eminência de ser autuado em mais de 164 milhões por força de uma liminar
35




que atenua os encargos trabalhistas presentes e mais ainda aumenta o
passivo previdenciário e expande o gasto com assistência a saúde com
recursos do INSS, e ainda gera incerteza e expectativas com relação a
aposentadorias.


Guarulhos – SP
2002 – 3º quadrimestre
Demonstrativo da Dívida Consolidada (Valores em R$ mil)
Especificação                     Saldo        do
                                  Exercício         Saldo do Exercício de 2002
                                  Anterior
                                                    Até   o    1º Até  o    2º Até   o     3º
                                                    Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre
Dívida Consolidada - DC (I)       544.127,00        564.857,00   585.591,00      606.983,00
Dívida Mobiliária                 41.478,00         43.867,00    46.463,00       49.421,00
Dívida Contratual                 111.629,00        120.517,00   133.724,00      137.766,00
Precatórios posteriores       a
5/5/2000 (inclusive)              6.472,00          6.472,00     6.472,00        14.348,00
Parcelamentos com a União         143.822,00        145.925,00   144.997,00      144.498,00
  Previdenciárias                 125.115,00        126.961,00   126.009,00      125.501,00
 Do FGTS                          18.707,00         18.964,00    18.988,00       18.997,00
Outras Dívidas                    240.726,00        248.076,00   253.935,00      260.950,00
Deduções (II)                     89.644,00         146.036,00   153.930,00      124.007,00
 Precatórios     anteriores   a
5/5/2000                          51.721,00         51.721,00    51.721,00       51.721,00
Dív. Consolidada       Líquida
(DCL)=(I-II)                      454.483,00        418.821,00   431.661,00      482.976,00
Receita Corrente Líquida –
RCL                        705.276,00               732.320,00   752.806,00      810.020,00
% da DC sobre a RCL               77,15             77,13        77,78           74,93
% da DCL sobre a RCL              64,44             57,19        57,34           59,62
Limite definido por Resolução 846.331,00            878.784,00   903.367,00      972.024,00
do Senado Federal
Fonte: relatórios fiscais do município. Atualizado em 30/01/2003
Informações homologadas em 02/05/2003.

Figura 18: Divida Consolidada do Municipio de Guarulhos.
Fonte: IPREF, Secretária do Tesouro Nacional (2003)
36




                                                              REGUL
                                                              AR SIMLEGISLAÇÃO
CRITÉRIOS                   FUNDAMENTO LEGAL                  / NÃO MUNICIPAL
                            Lei 9.717/98, art. 9º, parágrafo
Encaminhamento            daúnico; Portaria nº 2.346/2001,
legislação à SPS            art.6º, IX                       Sim.
                                                                      Título X da Lei 4.755/95 e
                             Constituição Federal, art. 40,           Lei Orgânica, arts. 95 e
Caráter contributivo         caput; Lei 9.717/98, art. 1º, II Não.    106 e ss.
                                                                       Art. 1º da Lei 4.755/95 e
                             Constituição Federal, Art. 40,           artigo 2º da Lei 1.429/68
Cobertura     exclusiva    acaput e § 13; Lei 9.717/98, art.          e       liminar no MS
servidores efetivos          1º, V                             Não.   1999.61.00.016322-0
Utilização   de     recursos
apenas para pagamento de                                              Lei Municipal nº 4.755/95,
benefícios      (AssistênciaLei 9.717/98, art. 1º, III;               Título X, artigos 35 e
medica)                      Portaria nº 4.992/99, art. 8º     Não.   seguintes
Convênio ou consórcio                                                 Artigo 41 da Lei 4.755/95
para      pagamento       de Lei 9.717/98, art. 1º, V;                e 106, § 7º, da Lei
benefícios                   Portaria nº 4.992/99, art. II     Não.   Orgânica Municipal
Acesso dos segurados àsLei 9.717/98, art. 1º, VI;
informações do regime        Portaria nº 4.992/99, art. 2º, VI Sim.
Inclusão     de     parcelas
remuneratórias temporáriasLei 9.717/98, art. 1º, X;                   Lei Municipal nº 4.274/93,
no cálculo dos benefícios Portaria nº 4.992/99, art. 2º, X Não.       artigo 21
                             Lei    9.717/98,    arts.     1º,
                             parágrafo único e 6º, II;
Contas distintas para osPortaria nº 4.992/99, arts. 7º e
recursos previdenciários     17,II                             Não.
                                                                      Lei Municipal nº 2.690/83,
                                                                      artigo 7º, sendo que é
Participação dos servidoresLei 9.717/98, art. 1º, VI,                 irregular a forma de
nos colegiados             Portaria nº 4.992/99, art. 2º, VI Não.     participação.
Registro           contábilLei nº 9.717/98, art. 1º, VII,
individualizado            Portaria nº 4.992/99, art. 12 Não.
Aplicações financeiras de
acordo com Resolução do Lei 9.717/98, art. 6°, Portaria
CMN                        nº4.992, art.17,IV                Não.
                           Lei 9.717/98, art. 9° § único,
Atendimento de solicitaçãoPortaria nº4.992, art.20 §
do MPS no prazo            único                             Sim.
                                                                      Art. 12 da Lei Municipal
                                                                      nº    4.755/95    e    97,
Benefícios    distintos   do Lei 9.717/98, art. 5º, Portaria          § único, da Lei Orgânica
RGPS                         nº 4.992/99, art. 16            Não.     Municipal
                                                                      Art. 12 da Lei Municipal
                                                                      nº 4.755/95 e artigo 97, §
Benefícios com critérios e Lei 9.717/98, art. 5°, Portaria            único, da Lei Orgânica
requisitos diversos da CF nº4.992, art.16                  Não.       Municipal
 Figura 19: Comparativo Legislação Federal e a Municipal.
 Fonte: IPREF(2003),
37




           O quadro anterior é um comparativo do que é necessário para a
obtenção do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), o marco
legal e a situação municipal, e legislação local.

3.2 - Propostas Para Superação da Crise

3.2.1- A Adequação à E.C. nº 20. Uma Proposta da Coppe/ UFRJ.

           O Núcleo      Atuarial   de Previdência ligado       à COPPE      da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem elaborado a modelagem do
financiamento buscando alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos
Regimes Próprios de Previdência adequando as premissas da Emenda
Constitucional nº 20, o modelo desenvolvido pelo IPREF e COPPE(2002),
apresenta-se na forma de plano de custeio, o chamado Plano de custeio
NAP (Capitalização e Repartição simples) que consiste em separar os
servidores em nos dois grupos assim definidos:

           Grupo 1 – Regime de Repartição Simples; constituído pelos atuais
servidores inativos e pensionistas e pelos servidores ativos efetivos que
adquirem direito a aposentadoria dentro do prazo de carência; benefícios
garantidos até a extinção pelo Tesouro Municipal, algo em torno de 30 anos;
contribuição utilizada para compor reservas do Grupo 2;

           Grupo 2- Regime Financeiro de Capitalização; constituído pelos
futuros servidores efetivos e pelos atuais exceto aqueles do grupo 1;
benefícios garantidos pelo Instituto de Previdência.

           A    proposta   apresentada     apesar      de   tecnicamente   estar
fundamentada em números, não leva em consideração que hoje existem
benefícios não contemplados como: assistência médica, a existência de
débitos com o INSS, que na prática impede toda compensação
previdenciária, além do que ao estabelecer alíquotas para o servidor e de
igual montante ou até superior durante o período de carência para o
38




Município, esquece a escassez desses recursos e direcioná-los para fundos
financeiros não foi viabilizada historicamente.



3.2.2 - A PEC-40/03, Aspectos Preliminares, Reforma da Previdência do
Governo Lula.


             Está em tramitação no Congresso Nacional, a reforma da
Previdência no Governo Lula, embora o Programa de Governo do Partido
dos Trabalhadores, conforme CAVALCANTI e QUADROS (2003,15) previa
o estabelecimento de uma Previdência Universal Básica (com teto à
velocidade e à disposição do Governo), e a instituição da Previdência
Complementar, opcional com ou sem fins lucrativos.


             De acordo com notícias publicadas no site da CEPAM (2003), “A
reforma previdenciária dos servidores públicos, proposta pelo governo
federal, longe de ser uma reforma abrangente, profunda e conceitual, busca,
em sua essência fazer caixa em curto e médio prazos, para cobrir os déficit
do setor.”


             Segundo CEPAM (2003), “Dentre as propostas, para os atuais e
os futuros servidores, destacam-se: autoriza a instituição do regime de
previdência complementar para os servidores de cada esfera de poder; limita
o valor das aposentadorias e pensões ao valor de teto do Regime Geral de
Previdência – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, desde que
instituído o regime de previdência complementar.”


             De acordo com CEPAM (2003), “Equipara a alíquota de
contribuição dos servidores estaduais e municipais às dos servidores da
União (atualmente 11%), retirando dos entes a autonomia de decisão sobre
as taxas de contribuições de servidores; limita o valor da pensão em 70% do
valor do provento do servidor, observando o limite máximo de beneficio do
39




INSS; acaba com a aposentadoria integral, tornando proporcional o valor do
provento as contribuições feitas aos regimes (INSS e Regime Próprio)”;


          Conforme CEPAM (2003), “Desvincula o reajuste dos proventos
de aposentadoria e pensão da remuneração dos servidores ativos; mantêm,
para os servidores que ingressaram no serviço publico antes da Emenda 20,
a possibilidade de aposentadoria aos 48 e 53 anos, mas reduz o valor dos
proventos em 5%, por de antecipação, relativos à idade de 55 anos e 60
anos, até o máximo de 35%; determina contribuição sobre os proventos de
aposentadoria e pensão que superem o valor de teto do INSS”;


          Segundo CEPAM (2003), “Aos atuais servidores é facultada a
adesão ao regime que limita o beneficio ao valor do teto do INSS, desde que
seja instituído o regime de previdência complementar. Caso o servidor opte
por participar dos dois regimes, terá desconto de 11 % sobre o valor de teto (
R$ 2.400,00), mais o percentual que for definido pelo calculo atuarial para a
previdência complementar. Se o servidor não fizer essa opção, contribuirá
com 11% sobre o valor total da remuneração.”


          Para os atuais aposentados e pensionistas, conforme CEPAM
(2003); “Estabelece contribuição de inativos e pensionistas, com alíquota
igual aos servidores ativos, sobre a parcela dos proventos e pensões que
supere o limite de isenção do Imposto de Renda( valor atual de R$
1.058,00); mantém o reajuste dos valores dos proventos e pensões,
equivalente ao dos servidores ativos.”


          Considerando estas medidas, de acordo com (CEPAM, 2003) . “ é
suficiente para perceber que se trata de um encadeamento de medidas que
resultarão em redução de benefícios para os servidores e na mesma
proporção em economia para os cofres públicos. ... a quebra de
integralidade ( que dava ao provento o valor da ultima remuneração). Essa
quebra foi introduzida pela nova sistemática de calculo do valor dos
40




proventos, que levará em conta os valores de contribuição ao INSS e ao
Regimes Próprios. Essa medida funcionará como fator de redutor.”




3.2.3 - Uma alternativa para a reforma da Previdência Municipal.

            Este trabalho entende que as maiores distorções encontradas no
Regime Próprio de Previdência do Município de Guarulhos têm sua origem
antes da entrada ao mesmo, ou sejam às ainda as originadas nas relações
de trabalho, como foi abordado no capitulo dois.

            Um dado relevante que foi abordado no capitulo um, é que
diversas prefeituras implantaram o Regime Jurídico Único, a exemplo do que
fez a União. Este trabalho entende que a superação do problema do
financiamento da Previdência Municipal, passará pela chamada transposição
de regimes, ou a transferência de funcionários concursados CLT, ou
fazendo concursos para esta finalidade, que propiciaria os seguintes
benefícios: melhora na capacidade de gerir os seus recursos humanos;
política única de Recursos Humanos para o funcionalismo; possibilidade de
um atendimento mais próximo dos seus segurados; ganho propiciado pela
escala de hoje quase 2000 segurados para 16000.


Situação                                Só Efetivos           Total Servidores


Total de Servidores Ativos                            1.918                  16.670


Compensação Previdenciária a receber.         67.150.410,51          383.389.096,99
Passivo Atuarial                             946.004.075,32        2.000.480.992,19
Passivo Médio p/ Servidor                        493.224,23              120.004,86


Necessidade de Financiamento nos
próximos 10 anos.                            255.438.879,02        1.365.381.555,65
Tabela 3 : Simulações do Passivo Atuarial .
          Fonte IPREF (2003)
41




           Acreditando que o INSS esteja atuarialmente equilibrado, com o
município praticando até as mesmas alíquotas praticadas pelo INSS, os
ganhos para o servidor e autonomia para o município na questão, melhoraria
a autonomia para os cofres públicos no gerenciamento de suas finanças.

           A simulação contida na tabela três foi elaborada a partir dos
Estudos Atuariais, o valor da necessidade de financiamento dos próximos 10
anos do total de servidores está superestimado, pois o mesmo foi calculado
considerando os benefícios do Regime Próprio atual, e no caso da entrada
dos servidores concursados vinculados ao regime de contratação CLT, o
valor do passivo estes viriam equilibrados atuarialmente.

           Com o Município assumindo os direitos previdenciários dos
servidores transpostos passa da condição de devedor para credor do INSS,
que facilitaria a criação de reservas para a constituição do Fundo do Regime
Próprio.

           Ainda diante da compensação previdenciária, a postura dos
Municípios deverá ser a busca uma compensação efetiva, pois nos moldes
atuais o INSS, não repassa enquanto não houver dívidas pendentes.
Enquanto que em uma compensação efetiva um encontro de contas seria
condição suficiente que não contraria o pacto federativo, uma vez que à
origem da dívida do INSS com os Municípios é anterior ao dos Municípios
com o INSS e este como órgão gestor da compensação tem um conflito de
interesses na condução da gestão.

           O Regime de Repartição Simples tem aspectos que sob o ponto
das finanças públicas e mesmo como afirmado, anteriormente, a própria
incapacidade dos governos em honrar sua parte mesmo a repartição simples
implantada na prática, a contribuição deste trabalho à discussão, aponta que
estipular contribuições seja da cota patronal ou do servidor é retirar
capacidade de investimento por parte do município e reduzir o salário real da
parte do funcionário. E a criação de fundos financeiros só tem como ganho o
42




mercado financeiro e os seus especialistas, e não vejo sentido no Município
poupar recursos e buscar financiamentos em busca da escassez dos
mesmos. Então esta proposta entende que sendo o funcionário público
importante engrenagem da máquina do Estado, o financiamento das ações
de política de Previdência dos servidores, deverá ser dentro da forma que o
Estado se financia via impostos. Os maiores salários já estariam resolvidos
com a implantação do RJU e uma política clara de cargos e salários, e com
relação às altas rendas propiciadas por altos salários já existe o Imposto de
Renda para esta finalidade.
43




                             CONCLUSÃO

          A Constituição de 1988 tratava a Previdência dentro do contexto
da Seguridade Social, e as reformas da Constituição para não contrariar o
seu espírito, deveriam aprofundar a universalidade que a Seguridade Social
pressupõe, incluindo os trabalhadores excluídos do mercado de trabalho por
políticas de redução do Estado que foram derrotadas nas eleições de 2002
que levou Lula à Presidência da República.

          Seguridade Social é superavitária, não foram encontradas razões
para as reformas efetuadas, o desvio de recurso da Seguridade Social via
D.R.U. (Desvinculação de Receitas da União) mecanismo que impõe o
superávit primário e tem como principal objetivo honrar os compromissos
com credores, frustra os corações e mentes que acreditaram na mudança de
rumo da era FHC.

          Sendo os funcionários públicos um instrumento fundamental à
execução das atividades do Estado e a relação contratual com o Estado é
administrativa e não trabalhista, que não fazem parte do resultado da
Seguridade Social, a origem do chamado déficit foi causado por ações do
próprio governo federal ao não honrar seus compromissos financeiros com o
INSS, fazendo a transferência dos seus servidores para o RJU, e a esta
futura vinculação com fundos financeiros só alimentará o mercado de
capitais, transferindo recursos que hoje são de toda sociedade para a
miragem do setor financeiro onde a história recente demonstrou que vários
escândalos de fraudes contábeis levaram à bancarrota e ao desespero
vários participantes dos fundos de pensões americanos, um modelo que
querem implantar por aqui no Brasil.

          Nos Estados e Municípios não haverá melhora das contas e do
fluxo de caixa no curto e médio prazo, pois eventuais ganhos que as perdas
impostas aos servidores propiciar estes ganhos serão canalizados ao
governo federal para o pagamento de dividas com o órgão gestor da
44




Previdência (INSS), pois a compensação devida aos diversos Regimes
Próprios de Previdência sofre com o conflito de interesse deste órgão gestor.

          Nos antecedentes da crise da Previdência, foi demonstrado que
em função do desvio da finalidade, como o atendimento de funcionários não
efetivos, mas o problema foi causado antes do gozo dos direitos
previdenciários, e sim nas relações de trabalho, como a entrada sem
concurso, e a ampliação de direitos que com a vigência da Constituição de
1988, os aspectos da assistência a Saúde passaram a fazer como do direito
de qualquer cidadão, a própria precariedade ou mesmo a ausência do
Estado no cumprimento da atenção á saúde obrigou os Regimes Próprios a
ocuparem o lugar, do Estado na assistência à saúde de seus segurados.

          A Previdência Municipal como complemento de uma política geral
de recursos humanos, de um Regime Jurídico Único, deve ser entendida
como o justo beneficio e a segurança que seus servidores precisam ao
cumprimento de suas funções com a sociedade. A continuidade dos serviços
de assistência à saúde para os servidores estatutários do Município de
Guarulhos deve ser visto como um benefício dado por qualquer empresa a
seus funcionários, no entanto pela própria natureza desse empregador, não
tem sentido ser canalizado recursos públicos para instituições privadas que
sobrevivem exatamente por conta do caos instalado do SUS, portanto a
assistência à saúde deve ser vista apenas como um paliativo e com prazo
definido para a incorporação de todos os servidores em uma saúde de
qualidade para toda a população.

          A Previdência Municipal de Guarulhos nas bases em que foram
montadas não justifica a sua existência, pois entre os servidores que
usufruem atualmente seus benefícios estão os de cargos eletivos, não
concursados e comissionados em sua maioria, enquanto a maioria dos
funcionários concursados do Município de Guarulhos está fora do Estatuto
conseqüentemente fora do Regime Próprio de Previdência.
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Reforma previdência Guarulhos

  • 1. 1 MÁRIO PEREIRA DE LEMOS PREVIDÊNCIA MUNICIPAL: O Caso do Município de Guarulhos SP Monografia de Bacharelado em Economia Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária. PUC - São Paulo 2003
  • 2. 2 MÁRIO PEREIRA DE LEMOS PREVIDÊNCIA MUNICIPAL: O Caso do Município de Guarulhos SP Monografia submetida à apreciação de Banca Examinadora do Departamento de Economia como exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em economia, elaborada sob a orientação do Professor Adriano Biava Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária PUC - São Paulo 2003
  • 3. 3 Esta monografia foi examinada pelos professores abaixo relacionados e aprovada com nota final 9,5 ( nove e meio) Nomes legíveis dos examinadores (orientador e demais membros da banca) Adriano Henrique Rebelo Biava Bruno Daniel Filho Rosa Maria Marques Autorizo a disponibilidade desta monografia na Biblioteca da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da PUC – São Paulo para consulta pública, mas não autorizo sua utilização como referencia bibliográfica nem sua reprodução total ou parcial, nos termos da legislação vigente sobre direitos autorais. São Paulo, ___ de ______________de ________. Assinatura: _____________
  • 5. 5 AGRADECIMENTOS Agradeço às inúmeras pessoas que me auxiliaram na realização deste trabalho, seja com uma palavra amiga ou com a indicação de artigos ou ainda com as apaixonadas discussões que o tema propicia, a elas meu carinho e gratidão serão eternos. Entretanto, destaco o Professor Adriano Biava, pela orientação, disposição e pela generosidade nos momentos de dúvida, que não foram poucos nesses quase dois anos, e também a Professora Rosa Marques por todas as conversas nos corredores. Ao Presidente Isane Pereira da Silva, ao Diretor Paulo Sérgio Santos do Carmo e ao companheiro Jessé Costa, em nome dos quais agradeço a paciência de todos os amigos do Instituto Municipal de Previdência de Guarulhos. À Fernanda Torchetti, que mesmo de férias, auxiliou me na revisão ortográfica. E a minha esposa, Edna, em especial quero retribuir ao longo de nossas vidas a compreensão nas horas de ausência, pela ajuda nem sempre tranqüila no amparo de nossos três filhos Vladimir, Beatriz e Mauricio, por todo seu amor. A todos o meu agradecimento.
  • 6. 6 LEMOS, M. P., PREVIDÊNCIA MUNICIPAL: O Caso do Município de Guarulhos SP, São Paulo SP, 2003. [ Monografia de Bacharelado – Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuaria – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo] RESUMO O objetivo deste trabalho é analisar a crise da Previdência Municipal de Guarulhos SP. A Previdência Municipal de Guarulhos está inserida dentro do contexto da reforma da Previdência do Setor Público. Através da análise das propostas de superação da crise, mostraremos que as propostas contidas na Reforma da Previdência do governo anterior e do governo Lula, não aliviarão as finanças municipais no longo prazo.
  • 7. 7 SUMÁRIO Páginas INTRODUÇÃO............................................................................................... 1 CAPÍTULO 1 – A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA..............................3 1.1 - Histórico da Previdência Social.................................................. 3 1.2 - A Constituição de 1.988.............................................................. 6 1.2.1 - A Seguridade Social – Conceitos.......................................7 1.2.2 - Os Regimes Previdenciários..............................................8 1.3 - Modelos clássicos de financiamento.........................................11 1.4 - Causas da crise do Sistema Previdenciário..............................13 1.4.1 – Falta de padrão de financiamento....................................13 1.4.2 – Fatores demográficos e mudanças na estrutura do mercado de trabalho ..........................................................15 1.4.3 – Razões do desequilíbrio na Previdência do Setor Público...........................................................................17 CAPÍTULO 2 – O CASO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS SP................21 2.1 – Um breve histórico da Previdência Municipal............................21 2.1.1 - A criação do Serviço de Previdência................................21 2.1.2 – O Estatuto do Funcionalismo...........................................21 2.1.3 – A criação do Instituto de Previdência..............................22
  • 8. 8 2.2 - As prefeituras e a crise do Sistema Municipal...........................27 2.3 - A Emenda Constitucional nº 20................................................28 CAPÍTULO 3 – CRISE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL E PROPOSTAS DE SUA SUPERAÇÃO......................................................... 31 3.1- A Crise do Sistema Previdenciário Municipal............................. 31 3.1.1 - O caixa da Previdência como extensão do Tesouro........ 31 3.1.2 – A imprevidência da Assistência à Saúde.......................... 32 3.1.3 – A falta de reforma administrativa....................................... 32 3.2 - Propostas de superação da crise.............................................. 37 3.2.1 – Adequação a E.C. nº 20, proposta da COPPE/UFRJ........ 37 3.2.2 –A PEC/40, aspectos preliminares, a Reforma a Previdência do Governo Lula................................................ 38 3.2.3 – Uma alternativa para a Reforma da Previdência Municipal................................................................................. 40 CONCLUSÃO............................................................................................. 43 BIBLIOGRAFIA............................................................................................46 ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1 – Seguridade Social.......................................................................7 Figura 2 – Resultado da Seguridade Social cf. Constituição 1988...............8 Figura 3 – Contribuintes do RGPS e RPPS..................................................9 Figura 4 - Regras de aposentadorias no RPPS e RGPS............................10 Figura 5 - Alíquotas de contribuição no RGPS e RPPS..............................10
  • 9. 9 Figura 6 - Alíquotas de contribuição patronal no RGPS e RPPS...............11 Figura 7 - Custos de transição para capitalização pura.............................13 Figura 8 - Brasil: Contribuintes x não contribuintes da população ocupada total – 2001..............................................................17 Figura 9 – Evolução da quantidade de ativos, inativos e pensionistas civis e militares da União sem Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista...................................................19 Figura 10- Despesa total de pessoal do Serviço Público da União % da RCL....................................................................................19 Figura 11- Servidores efetivos no RPPS de Guarulhos..............................24 Figura 12- Distribuição dos servidores da Prefeitura Municipal de Guarulhos...................................................................................25 Figura 13- Resumo – Segurados do IPREF................................................26 Figura 14- Receita de contribuições do RPPS de Guarulhos......................31 Figura 15- Destinação dos recursos por área de atuação de 1995 a 2000 no RPPS de Guarulhos..........................................32 Figura 16- Encargos mensais estimados da Prefeitura Municipal de Guarulhos, com e sem efeitos da liminar...................................33 Figura 17- Encargos mensais estimados da Câmara Municipal de Guarulhos, com e sem os efeitos da liminar.............................34 Figura 18– Demonstrativo da Divida Consolidada do Município de Guarulhos..................................................................................35 Figura 19- Requisitos para obtenção do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária)....................................................36
  • 10. 10 ÍNDICE DE TABELAS Tabela 1 –Taxa de Crescimento de Indicadores Populacionais..................16 Tabela 2 – Gastos com Pessoal e Inativos – Guarulhos.............................23 Tabela 3 – Simulações do Passivo Atuarial................................................40
  • 11. 1 INTRODUÇÃO O objeto deste trabalho é a Previdência Municipal dos funcionários públicos de Guarulhos de 1998 até os nossos dias atuais. Sendo uma discussão atual e complexa, esta monografia abordará a Previdência Municipal de Guarulhos enquanto instrumento de manutenção de renda dos funcionários públicos inativos e seus pensionistas, e as conseqüências para os cofres públicos, apontando a dramática situação em que vivem as finanças municipais, e o objetivo será demonstrar que a Previdência Municipal de Guarulhos, em sua forma atual, tem apresentado muitas distorções. Diante do escasso material de consulta disponível e muitas vezes contraditório entre si, as bases de análise do caso municipal serão os dados disponíveis nos Seminários e outros documentos do IPREF (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos), O Estudo Estatístico e a Avaliação Atuarial efetuada pelo NAP (Núcleo Atuarial de Previdência – COPPE da UFRJ), sendo confrontado com informações e bases disponíveis em outras fontes e de outros entes federativos. O primeiro capítulo - A Previdência Social Brasileira, conterá alguns conceitos relevantes para o tema, tais como: o conceito de Seguridade Social expresso na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, bem como as suas fontes de financiamento. Este capítulo, também abordará as diferentes concepções de financiamento, tais como: regime de repartição simples, regime de capitalização e regime de capital de cobertura, bem como os distintos regimes de previdência: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os trabalhadores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os
  • 12. 2 funcionários públicos estatutários da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A discussão sobre a crise da Previdência Municipal do Município de Guarulhos está inserida dentro do contexto da Previdência do Setor Publico, portanto este mesmo capítulo abordará a crise da Previdência do Setor Público, e as modificações na legislação com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20. No segundo capítulo - O caso do Município de Guarulhos, será apresentado um breve histórico desde a criação do Serviço de Previdência até a instituição do IPREF (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos) e a distribuição do funcionalismo de Guarulhos e dos segurados do IPREF. O terceiro capítulo - Diagnóstico do Regime Próprio em Guarulhos e as Propostas para sua Superação, discorrerá sobre as distorções analisadas no Município de Guarulhos; como a falta de repasse e pagamento das contribuições e a não adequação da legislação municipal à Emenda Constitucional nº 20 e apresentará três propostas para a superação da crise completa.
  • 13. 3 CAPÍTULO I – A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA 1.1- Histórico da Previdência Social Segundo Ribeiro (2000, p. 29) “pode-se considerar como marco inicial da previdência em nosso país, a fundação da Santa Casa de Misericórdia de Santos, por Brás Cubas em 1543”. Conforme Ribeiro (2000, p. 29) “Algumas iniciativas no sentido de instituir planos de previdência se verificaram ao final do século XVIII e início do século XIX. Dentre elas, destacam-se o plano de beneficência dos órfãos e viúva dos Oficiais da Marinha de 1795, o Meio-Soldo – montepio do exército em 1827 – e criação do Montepio Geral de Economia dos Servidores – Mongeral em 1835”. De acordo com Ribeiro (2000, p. 30) “Ao final do Império e nos primeiros anos da República, foram promulgadas algumas leis de proteção social voltada para determinadas categorias de servidores públicos, dentre as quais: funcionários do Ministério da Fazenda, funcionários civis do Ministério da Guerra, operários efetivos do Arsenal da Marinha da Capital Federal. Em 1890, foi instituída a concessão de aposentadoria aos empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, estendida logo depois a todos os empregados de estradas de ferro gerais da República. Mais tarde foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores da Casa da Moeda.” De acordo com Ribeiro (2000, p.30) “A previdência dos demais trabalhadores esteve ligada a caixas beneficentes criadas principalmente por eles próprios, nas quais o mutualismo puro era a forma mais elementar de organização, fixando em objetivos puramente assistenciais”.
  • 14. 4 Segundo Marques (1997, p. 150) “entre 1855 e 1935, registrou-se a criação de 250 instituições mutualistas na cidade de São Paulo, 61 em Santos e 7 em outras cidades”. De acordo com Marques (1997, p.150) “a pressão social exercida pelo mutualismo foi imprescindível na definição das primeiras medidas pelo Estado no campo da proteção social”. Segundo Marques (1997, p.150) “A primeira iniciativa do Estado, no tocante à proteção social, ocorreu em 1919, quando legisla sobre o acidente de trabalho... A segunda iniciativa deu origem à criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) por categoria profissional ou empresa, as quais vão tomar o lugar e o papel desenvolvido até então pelas organizações mutuais.” Conforme Andrade (1999, p. 01) “A partir de 1923, quando a Lei Eloi Chaves passa a regulamentar pela primeira vez as caixas de aposentadorias e pensões dos trabalhadores, inaugura-se um ato contínuo à indissociabilidade entre a montagem de uma política pública de bem estar no Brasil e a realidade das instituições previdenciárias.” De acordo com Andrade (1999, p. 1) “A partir de 1930, surgem os Institutos de Aposentadoria de Pensões (IAP´s), substituindo a estrutura restrita e nuclear das CAP’s por novas e verticalizadas organizações. Na esteira das profundas transformações da economia brasileira a partir de meados de 1930, os Institutos passam a década de quarenta detendo uma poderosa estrutura financeira capaz de abrigar a grande maioria dos trabalhadores urbanos”. Conforme Andrade (1999, p. 2) “Em 1945, recolhendo os despojos do período estadonovista o Estado volta os olhos para a estrutura previdenciária. Em maio de 1945, remete ao Congresso o Decreto Lei 7526 dispondo sobre a criação do Instituto de Serviços Sociais do Brasil (ISSB); o
  • 15. 5 ISSB constituía-se na verdade, na primeira grande ofensiva dirigida à unificação das instituições previdenciárias que viria a ser implantada pelo poder discricionário instalado no país a partir de 1964.” Segundo Marques (1997, p.153) “Uma segunda onda de tentativas, no sentido da unificação dos Institutos, ocorreu nos anos 60... Em 1960, com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que tramitava há 13 anos no legislativo, abriu-se o caminho da unificação da proteção social”. Conforme Andrade (1999, p.2) “ Em 1966, estava finalmente criado o Instituto Nacional de Previdência Social – o INPS. A partir daí, a modernização da economia brasileira sob o comando do novo regime transformou a relação tradicional entre o Estado e a sociedade brasileira, de modo que, se por um lado limitava suas vias de expressão, por outro arregimentava setores da produção social (a assistência médica por exemplo), estendendo oportunidade lucrativas para este segmento do capital, ao mesmo tempo que acenava, através do sistema previdenciário, com a possibilidade de inclusão social para os marginalizados do crescimento econômico.” Segundo Marques (1997, p. 153) “Com isso, inaugura-se uma nova fase, caracterizada pela extensão dos serviços a categorias ainda não cobertas, como os trabalhadores rurais”. De acordo com Marques (1997, p. 154) “Por caminhos não democráticos, isto é, inversamente ao que ocorreu no contexto europeu, começaram a serem esboçados, no Brasil, alguns traços característicos do regime de acumulação fordista e de seu padrão de proteção social. O processo de universalização da proteção social, embora parcial, começava a se consolidar”.
  • 16. 6 Conforme Marques (1997, p.154) “O INPS passou a ser responsável pelas aposentadorias, pensões e pela assistência médica de todos os trabalhadores do mercado formal e de seus dependentes”. Segundo Marques (1997, p. 154) “A expansão do escopo das ações do INPS determinou a criação em 1974 do Ministério da Previdência Social e, em 1975, realiza-se a Consolidação das Leis da Previdência Social. Em 1977, a Lei 6439 criou o Sistema Nacional de Previdência Social (SINPAS) e o INPS foi desmembrado em três institutos: o Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social (IAPAS), destinado a administrar e recolher os recursos; o INPS, que ficou restrito aos benefícios previdenciários e assistenciais; e o Instituto Nacional da Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), destinado a administrar o sistema de saúde”. 1.2 - A Constituição de 1988 De acordo com Marques (1997, p. 154) “O quarto grande momento da proteção social brasileira ocorreu em 1988.” Segundo Marques (1997, p.157) “A Constituição de 1988 vem garantir a ampliação da cobertura da proteção social para segmentos até então desprotegidos; a introdução de um piso de valor igual ao salário mínimo, a eliminação de diferenças de tipos e valores dos benefícios previdenciários entre rurais e urbanos; a participação na gestão dos setores envolvidos... e ampliação das fontes de financiamento para garantir um volume mais adequado de recursos”. Conforme Marques (1997, p.157) “Quanto a Previdência Social, é importante destacar, ainda, que passa a ser permitido o ingresso no sistema de qualquer cidadão, mediante contribuição. Dessa forma, esgotou-se o processo de universalização, iniciado em 1967, sendo o princípio do mérito substituído pelo principio da cidadania”.
  • 17. 7 1.2.1 - A Seguridade Social – Conceitos Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 194, “A Seguridade Social compreende um conjunto de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, esquematicamente teremos: Figura 1 – Seguridade Social – Cf. Constituição de 1988. Fonte: MPAS( 2003, p. 5) Conforme Marques, Batich e Mendes (2002, p. 12) “ Para isso é preciso lembrar que a Previdência Social é parte integrante da Seguridade Social, ..., através da Previdência Social, da Saúde, da Assistência Social e do Programa de Seguro Desemprego, garante a concessão de benefícios em situação de aposentadoria, de desemprego, de perda de capacidade laboral ou doença e de necessidade da complementação de renda; e a realização de ações e serviços preventivos e curativos relacionados ao risco doença.” Segundo Marques, Batich e Mendes (2002, p. 12) “ Para garantir os recursos necessários, os constituintes reservaram o uso exclusivo da arrecadação das contribuições incidentes sobre a folha de salários, faturamento, lucro, concursos e prognósticos, além de preverem a participação do governo federal, estados e dos municípios. Vale lembrar, ainda, que a Constituição de 1988 não estabelecia vinculação no interior da seguridade social, com exceção dos recursos do PIS-PASEP que sempre
  • 18. 8 foram destinados ao financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT, responsável pela concessão do seguro desemprego.” De acordo com Marques, Batich e Mendes (2002, p. 13) “Considerando este conceito de proteção social, não seria apropriado calcular isoladamente as contas da previdência social, tal como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”.A figura dois demonstra o resultado da Seguridade Social tal qual definida pela Constituição Federal. RECEITAS E DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL SALDO COM O REG IME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) (R$ Bilhões) I - RECEITAS 2002 II - DESPESAS 2002 RECEITA PREVIDENCIÁRIA LÍQUIDA ) 71,03 PAGAMENTO TOTAL DE BENEFÍCIOS 92,11 OUTRAS RECEITAS DO INSS 0,36 1.BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 86,37 COFINS 52,27 * URBANOS 69,10 CONTRIB. SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO 13,36 * RURAIS 17,27 CONCURSO DE PROGNÓSTICO 1,05 2. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 5,08 RECEITA PRÓPRIA DO MIN. DA SAÚDE 0,89 *RENDA MENSAL VITALÍCIA (RMV) 1,66 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,40 *LEI ORGÂNICA ASSIST. SOCIAL (LOAS) 3,43 CPMF 20,37 3. EPU - LEGISLAÇÃO ESPECIAL 0,66 SAÚDE 23,08 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 0,35 CUSTEIO E PESSOAL DO INSS 2,86 OUTRAS AÇÕES DA SEGURIDADE 2,89 AÇÕES DO FUNDO DE COMB. À POBREZA 2,13 TOTAL DAS RECEITAS 159,73 TOTAL DAS DESPESAS 123,42 SALDO FINAL 36,31 Fonte: SIAFI e Fluxo de Caixa do INSS (dados de previdência).Elaboração: ANFIP Figura 2 - Resultado da Seguridade Social, conforme C.F. Fonte: UNAFISCO SINDICAL (2003). 1.2.2 - Os Regimes Previdenciários De acordo com CAVALCANTI, QUADROS (2002) “O sistema previdenciário brasileiro se encontra organizado a partir de três vetores básicos”: Regime Geral de Previdência Social (RGPS): administrado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, o regime geral abriga, através de filiação compulsória, todos os trabalhadores que exercem formalmente atividades remuneradas;
  • 19. 9 Regime Próprio de Previdência Social: está organizado no âmbito de cada unidade de governo – União, Estados, Distrito Federal e Município – e é acessível exclusivamente aos servidores titulares de cargo efetivo, que são obrigados a se filiarem a este regime; Previdência Complementar: de caráter facultativo e que garante ao beneficiário uma renda adicional, superior ao teto dos regimes básicos, por ocasião da inatividade. É administrada por entidades privadas.” É importante ressaltar que segundo o MPAS (2000, p 14): Apenas os servidores titulares de cargo efetivo estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, os demais de acordo com o art. 40 da Constituição Federal, o exercente, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e o empregado público filiam-se ao Regime Geral de Previdência Social. Conforme CAVALCANTE E QUADROS( 2002,P. 11) “ aprovação da Lei nº 9.962/00 (Lei do Emprego Público). Ao permitir que os servidores admitidos no serviço público federal tenham sua relação trabalhista governada por contratos do setor privado, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), esta Lei representa a diminuição das obrigações de longo prazo relativas ao pagamento de benefícios, que estarão limitados ao teto do RGPS.” RPPS RGPS Empregado Servidor Público de Cargo Trabalhador Avulso Segurados/Contribuintes Contribuinte Individual Efetivo (Art. 40 da Pessoas Físicas Segurado Especial Constitiução Federal) Empregado Doméstico Facultativo Empresa Urbana Empregador Rural Pessoa Física Contribuintes Pa tronais União, Estados e Municípios Empregador Rural Pessoa Jurídica Empregador Doméstico Clube de Futebol Figura 3: Contribuintes do RGPS e do RPPS Fonte: MPAS( 2003, p.45)
  • 20. 10 Podemos apontar como as principais diferenças no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) as que se seguem nas figuras, com relação ao benefício da aposentadoria: RPPS RGPS - Tempo de Contribuição = 35/30 anos para homem/mulher + pedágio Aposentadoria por Tempo - Idade Mínima = 53/48 anos para de Contribuição (ATC) NÃO HÁ homem/mulher - Regra de Transição - - Valor do Benefício = último salário - sem teto* - Tempo de Contribuição = 35/30 - Tempo de Contribuição = 35/30 anos para homem/mulher anos para homem/mulher Aposentadoria por Tempo - Idade Mínima = 60/55 anos para - Sem idade mínima de Contribuição (ATC) homem/mulher - Regra Permanente - - Valor do Benefício = 80% dos - Valor do Benefício = último salário, melhores salários desde jul/94 x Fator sem teto* Previdenciário - com teto Figura 4: Contribuintes do RGPS e do RPPS Fonte:MPAS( 2003, p.4) Com relação a contribuição dos trabalhadores: RPPS Contribuintes Pessoas Físicas Alíquotas Base de Incidência Na União - 11% Remuneração Total do Servidor Servidor Público de Cargo Efetivo (Art. 40 da Constitiução Federal) Nos Estados e Municípios - Remuneração Total do Servidor Conforme legislação própria RGPS Contribuintes Pessoas Físicas Alíquotas Base de Incidência Empregado, Trabalhador Avulso 7,65%, 8,65%, 9% e 11% Salário até o teto de contribuição* e Empregado Doméstico conforme faixa de salário Rendimento até o teto de Contribuinte Individual 20% contribuição* Valor delcarado pelo contribuinte Facultativo 20% até o teto de contribuição* 2,1% (inclui contribuiç ão ao Comercialização da Produção Rural Segurado Especial seguro acidente de trabalho) * Atualmente o valor do teto de contribuição e benefício previdenciário é de R$ 1.561,56 Figura 5: Contribuintes do RGPS e do RPPS Fonte: MPAS( 2003, p.46)
  • 21. 11 Com Relação a contribuição patronal: RPPS Contribuintes Patronais Alíquotas Base de Incidência Conforme legislação própria até o limite de duas vezes a União, Estados e Munícipios Remuneração Total do Servidor alíquota de contribuição do servidor RGPS Contribuintes Patronais Alíquotas Base de Incidência Total da folha salarial sem teto de Empresa Urbana 20% contribuição 2,1% (inclui contribuição ao Comercialização da Produção Rural Empregador Rural Pessoa Física seguro acidente de trabalho) Empregador Rural Pessoa 2,6% (inclui contribuição ao Comercialização da Produção Rural Jurídica seguro acidente de trabalho) Salário do empregado até o teto de Empregador Doméstico 12% contribuição Clube de Futebol 5% Receita Bruta Figura 6: Contribuintes do RGPS e do RPPS Fonte: MPAS( 2003, p.47) 1.3 - Modelos Clássicos de Financiamento De acordo com MTE e CUT (2001, p. 33) “Por regime financeiro entendemos o método adotado para prover os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pelo sistema previdenciário.” Segundo MTE e CUT (2001, p.33) “...é preciso ter claro que o regime financeiro, seja ele qual for, não altera o custo dos compromissos assumidos, já que estes sempre são os mesmos, independente do método de financiamento escolhido”. Regime de Repartição Simples., conforme MTE e CUT (2001, p.34) “... Repartição Simples ou simplesmente regime orçamentário. Trata-se de calcular as contribuições necessárias e suficientes, a serem arrecadadas em determinado período de tempo, para atender, apenas e tão somente, o pagamento dos benefícios nesse mesmo período de tempo.”
  • 22. 12 De acordo com MTE e CUT (2001, p. 34) “Este regime é mutualista, não prevendo a formação de reservas, pois no método puro não há sobras, evidenciando de maneira exarcebada o pacto entre as gerações. A geração atual paga os benefícios para a geração anterior na esperança de que a geração futura pague os seus”. Segundo MTE e CUT (2001, p.34) “Alterações no índice de natalidade modificam diretamente a razão aposentados/contribuintes, impondo modificações nas taxas de contribuições determinadas pelo método Repartição Simples”. Regime de Capitalização, o outro método conhecido como Capitalização, conforme MTE e CUT (2001, p. 35) “Consiste em determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem vertidas pelo trabalhador para custear a sua própria aposentadoria”. De acordo com MTE e CUT (2001, p. 35) “Esse regime pressupõe dois momentos distintos: o primeiro correspondente ao período contributivo, cujo objetivo é apenas acumular recursos e o segundo correspondente ao período de gozo do beneficio, cujo objetivo é assegurar o pagamento desse benefício”. Segundo MTE e CUT (2001, p.35) “A sensibilidade do método não está nas alterações do índice de natalidade, aliás, isso em nada o afeta, mas as modificações nas taxas de juros e nos níveis salariais têm impactos dramáticos neste modelo”. Regime de Capital de Cobertura, conforme MTE e CUT (2001, p. 36) “No meio do caminho, o regime de Capital de Cobertura, que nada mais é do que uma mistura dos dois anteriores. Trata-se, aqui, de estabelecer a contribuição necessária, no período considerado, para se constituir a reserva suficiente para garantir o fluxo dos pagamentos futuros para os benefícios que se iniciaram neste mesmo período”.
  • 23. 13 A adoção do Regime de Capitalização é inviável no Brasil segundo o MPAS (2003, p. 8)“ Implica em três tipos de custos para a sociedade ( custos de transição). Em função de continuidade de pagamento dos atuais inativos por um período de cerca de 50 anos até a cessação de seus benefícios; reconhecimento das contribuições passadas feitas pelos trabalhadores que desejam formar as suas contas individuais; subsidio ou pagamento de beneficio assistencial a pessoas que não tem capacidade de acumular fundos para a aposentadoria” Conforme tabela a seguir os custos de transição para a capitalização pura seria: INSTITUIÇÃO CUSTOS DE TRANSIÇÃO FIPE (1997) 255%do PIB (RGPS e Servidores Públicos) IBGE/IPEA (1997) 218%do PIB (RGPS) FGV/RJ (1997) 250%do PIB (RGPS) BANCO MUNDIAL (1995) 188%do PIB (RGPS) Figura 7: Custos de Transição para Capitalização Pura Fonte: MPAS (2003, p.45) 1.4 - As principais causas da crise do Sistema Previdenciário 1.4.1 - Falta de padrão de financiamento De acordo com OLIVEIRA E BELTRÃO (1999, P. 6) “A insuficiência de recursos financeiros levou, já em meados da década de 50, à substituição, na prática, do regime previdenciário de capitalização por um de repartição pura.” Segundo OLIVEIRA E BELTRÃO (199, p. 6) “Por outro lado, é evidente que as dificuldade financeiras encontradas pelos institutos não tiveram sua origem exclusivamente na baixa rentabilidade das inversões de
  • 24. 14 reservas e no débito da União e dos empregadores. O processo inflacionário e a conseqüente elevação do custo de vida provocaram uma série de reajuste de salários, portanto, de benefícios previdenciários que aumentaram as despesas dos institutos sem a devida cobertura no plano das contribuições.” Conforme OLIVEIRA BELTRÃO (1999, p. 06) “Um outro fator de agravamento das dificuldades financeiras dos institutos foi o empreguismo, característica da utilização dessas instituições enquanto instrumentos de política partidária, que implicou um aumento excessivo de suas despesas administrativas”. E em nossa história recente de acordo com SOARES (2003, p. 5) “O Financiamento da Previdência Social continua sendo o principal argumento para a sua reforma. A Constituição de 1988 preconizava que a Seguridade Social, como uma totalidade, deveria ser financiada por ‘toda a sociedade’, de forma ‘direta e indireta’, mediante recursos dos orçamentos da União, Estados e Municípios; das contribuições sociais (empregadores - folha de salários, faturamento e lucro - e empregados); e das receitas de concursos de prognósticos. Apesar da criação formal do Orçamento da Seguridade Social, este nunca foi implementado na prática tal como previsto na Constituição. Não foram definidos critérios claros sobre a partilha de recursos entre os três setores (Previdência, Saúde e Assistência Social) e os recursos têm sido negociados a cada lei orçamentária anual”. Segundo SOARES (2003, p. 06) “Desde 1992 o que tem ocorrido é uma "especialização" das fontes, resultando, pela primeira vez desde os anos 70, em uma divisão de recursos onde as contribuições sobre folha de salários ficaram restritas à Previdência Social, sobrando uma parte das demais contribuições e os recursos fiscais, submetidos ao ajuste, para a Assistência Social e a Saúde (esta com alguns acréscimos parciais, como parte da Contribuição sobre a Movimentação Financeira, a CPMF). A
  • 25. 15 retirada de recursos contributivos da Seguridade Social para a Saúde representou uma substancial redução dos recursos para a Assistência Médica no SUS.” Conforme SOARES (2003, P. 06) “A especialização das fontes de recursos, além de fragmentar os setores componentes da Seguridade, deixa-os sujeitos ao comportamento cíclico de cada fonte da qual dependem”. Conforme MARQUES e MENDES (2003, P. 07), “Em nome da estabilização da moeda, foi instituída, em 1994, a desvinculação de parte dos recursos da Seguridade Social com a criação do Fundo Social de Emergência. Esse fundo, depois renomeado como Fundo de Estabilização Fiscal em 1997 e finalmente, para expressar seu verdadeiro caráter, como Desvinculação das Receitas da União (DRU – em 2000), permitem que 20% das receitas de impostos e contribuições sejam livremente alocados pelo governo federal, inclusive para pagamento dos juros da dívida”. 1.4.2 - Fatores demográficos e mudanças na estrutura do mercado de trabalho. Segundo Andrade (1999, p.141) “O fato do crescimento do número médio de contribuintes ter superado o crescimento da PEA-urbana nas décadas 60-70 e 70-80 é um dado relevante, sob muitos aspectos: primeiro é o de resgatar a correlação altamente positiva entre crescimento econômico e saúde de seguros sociais públicos. As taxas médias de crescimento do PIB, em torno de 7,4% na década de 50-60, 6,2% entre 60- 70, e 8,7% de 70 a 80, drenaram sangue novo para o sistema previdenciário, justo num período de grande expansão dos gastos e da cobertura previdenciária, principalmente a partir de meados dos anos 60.” Conforme ANDRADE (1999, p. 141) “crescimento do número de contribuintes neste período reflete, por outro lado a expansão de cobertura
  • 26. 16 não é exatamente sinônimo de ampliação de gastos. A ampliação da assistência previdenciária, atuando em aspectos universais das necessidades sociais, ajudou a desvendar um espaço público de possibilidades de amparo, saúde e segurança na velhice.” De acordo com ANDRADE (1999, p.141) “o refluxo na base de contribuintes, mostrado nas taxas a partir de 1980, revela o recesso que grandes mudanças podem suscitar”. Taxa de Crescimento de Indicadores Populacionais (% a.a) Períodos PIA Urbana PEA Urbana % PIA Total Total de Contribuintes População Total 1950 - 1960 4,84 4,37 -0,5 3,06 3,82 2,92 1960 - 1970 5,34 4,76 -0,6 2,78 7,24 3,06 1970 - 1980 4,77 6,04 1,2 2,57 7,84 2,92 1980 - 1991 3,25 3,39 0,1 1,93 2,82 2,31 1991 - 1996 2,74 3,79 1,0 1,36 0,87 2,08 Tabela 1: Taxa de Crescimento de Indicadores Populacionais Fonte: Andrade (1999, p139 e 145). Segundo MARQUES e BATICH (1999, p. 145, “caso a economia brasileira tivesse gerado emprego junto ao mercado formal de trabalho, a atual fase de mudança demográfica da população brasileira estaria criando mais recursos para o financiamento dos benefícios previdenciários. A maior quantidade de contribuintes, formada por trabalhadores com carteira assinada, estaria auxiliando no aumento da relação contribuintes/segurados do INSS.” De acordo com MARQUES e BATICH (1999, p. 152) “a participação dos contribuintes no total da população ocupada brasileira (10 anos e mais) não ter se alterado no período de 1992 a 1997, o fato do numero de trabalhadores assalariados sem carteira assinada ter se ampliado em detrimento daqueles com carteira assinada evidencia a fragilização da base sobre a qual se fundamenta o financiamento da Previdência Social.”
  • 27. 17 N ÃO- % de % de N ã o - C ON T R IB U IN TE S TO T A L C O N T R IB U IN T E S C o be rt ura C o b e rt u ra (a ) ( c = a+ b ) ( b) (a /c ) (b /c ) 2 9 .8 83 .4 4 0 4 0 .6 9 6 .7 0 3 7 0 .5 80 .1 4 3 4 2 ,3 5 7 ,7 Figura 8: Brasil: Contribuintes X Não Contribuintes da Pop. Ocup. Total 2001. Fonte: MPAS (2003, p. 37) 1.4.3 - Razões do desequilíbrio na Previdência do Setor Público. Segundo ANDRADE (2003, p. 6) “O fato é que, com a instituição do Regime Jurídico Único (RJU), a partir de 1990, o setor público absorveu em seus quadros, os funcionários que até então eram contratados com base na CLT. É bom lembrar que, desde 1970, a Administração Pública, além de manter o regime estatutário, aderiu ao regime de contratação pela CLT. Os ‘celetistas’ do setor público contribuíam para a previdência através do RGPS, aposentando-se dentro de suas regras. Os ‘estatutários’ eram funcionários estáveis cujas aposentadorias eram de responsabilidade exclusiva do ente estatal.” De acordo com ANDRADE (2003, 0.6) “Dentro do RJU, todos os antigos celetistas passaram a ter direitos à aposentadoria integral e paridade entre salários e benefícios. Contudo, TODOS os servidores (ex-celetistas e estatutários), passaram a contribuir (na fonte) para uma conta fictícia chamada “SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS”, realmente existente apenas no Caixa do Tesouro Nacional. As alíquotas incidindo sobre a remuneração total foram inicialmente da ordem de 6 e 8% até atingirem os 11% atuais.” Conforme ANDRADE (2003, p. 06) “Apesar de não se conhecer dados oficiais sobre os custos desta transição, supõe-se que, na passagem de um regime para outro, cerca de 250.000 funcionários (antes celetistas)
  • 28. 18 tenham se aposentado “instantaneamente” pelas novas regras, o que certamente gerou um déficit que está implícito, inflando os gastos com benefícios (aposentadorias e pensões), apresentados pelo Governo. Um exemplo “fresco” é o caso do Banco Central do Brasil: em 1995, antes de entrar para o RJU, o gasto com aposentados era de R$ 45,2 Milhões; em 1997 ao entrar para o RJU a folha atingiu R$ 235,0 milhões e, em 2002, chegou a R$ 285,6 milhões. Contudo, não se pode negar que a situação previdenciária dos servidores públicos, seja grave, o que, entretanto, é muito diferente de ser explosiva e estar fora de controle. Em 1995, por exemplo, a despesa com inativos e pensionistas civis foi de 10,2 bilhões de reais. Em 2001, este valor atingiu 16,2 bilhões , um aumento de 60% (menor do que a variação de preço medida pelo IPCA, que foi de 78%)”. Entretanto, está implícito nas linhas anteriores, o objetivo em passar os servidores que até então estavam no Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio Previdência Social, trouxeram um déficit para o segundo e o não recolhimento das contribuições patronais em atraso para o primeiro. Segundo ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 2) “ Na década de 70, a maioria dos municípios, seguindo o rastro das medidas implementadas pelo Regime Militar, passou a contratar seus servidores pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (naturalmente vinculando seus servidores ao INPS ou RGPS), abandonando ou esvaziando seus SMPS”, ou RPPS. Por falta de informações oriundas dos municípios, serão utilizadas informações provenientes da União em que, extrapolando esta afirmativa do parágrafo anterior, quanto mais se contrata pela CLT, mais se deteriora as fontes de financiamento do RPPS, pois haverá uma menor quantidade de ativos neste regime contribuindo para esse sistema.
  • 29. 19 1000,0 (Em milhares de 950,0 pessoas) 900,0 850,0 800,0 750,0 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 * Ativos 981,9 975,8 958,2 897,9 931,1 927,4 896,0 851,4 Inativos e 802,7 859,6 875,9 912,7 926,3 931,9 937,4 942,7 Pensionistas Figura 9: Evolução da Quantidade de Ativos, Inativos e Pensionistas Civis e Militares da União sem Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - 1995 a 2002 -Fonte: MPAS(2003, p. 48). Para um melhor estudo deste efeito, é necessário quantificar o total das despesas de pessoal, ativo mais inativo do RPPS a partir da Receita Corrente Liquida. (RCL). O quadro a seguir, mostra a evolução das despesas de pessoal com relação a RCL, e aponta que houve uma redução nas despesas com pessoal. % RCL 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Total (*) 54,5 44,2 44,4 44,6 38,6 38,3 38,2 36,7 Servidores civis 38,17 31,75 32,23 31,12 27,99 27,34 26,25 24,77 Total ativos 22,40 18,60 19,05 17,57 16,04 16,13 15,94 15,04 Total aposentados 11,55 9,63 9,74 10,00 8,72 8,04 7,40 6,98 Total pensão 4,22 3,53 3,44 3,55 3,23 3,17 2,91 2,75 Militares 12,49 10,13 10,09 11,39 8,88 9,19 10,32 10,20 Total ativos 5,74 4,58 4,35 5,04 3,19 3,89 3,81 3,92 Total aposentados 3,86 3,27 3,16 3,56 3,17 2,94 3,83 3,63 Total pensão 2,89 2,28 2,57 2,79 2,53 2,35 2,68 2,64 Transferências 3,84 2,30 2,12 2,05 1,74 1,75 1,68 1,77 Figura 10: Custos de Transição para Capitalização Pura Despesa total de pessoal do Serviço Público % da RCL. Fonte: Unafisco ( 2003, p. 16) De acordo com MPAS (2003, p. 53) “é de 11,7 anos, é o tempo médio de serviço dos servidores anterior à entrada no Regime Próprio da
  • 30. 20 União, ou seja, em média o servidor trabalhou 11,7 anos antes de ingressar na União. Este tempo pode ter sido exercido tanto no RGPS como em algum outro regime próprio.” A partir dessa informação, conclui-se que 11,7 anos da vida contributiva de um servidor, foi efetuada em seu regime de origem, em que ele normalmente não vai se receber nenhum beneficio.
  • 31. 21 CAPÍTULO II – O CASO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS SP. 2.1 - Um breve histórico da Previdência Municipal. 2.1.1 - A criação do Serviço de Previdência. Em 06 de janeiro de 1964, a Lei Municipal nº 955, dispõe sobre a criação do Serviço de Previdência no Município de Guarulhos, em consonância com a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), a fim de assegurar aos servidores públicos municipais de Guarulhos e seus dependentes os meios indispensáveis de manutenção por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que visam a proteção da saúde e concorram com o seu bem-estar. As contribuições dos servidores, inclusive inativos, foram definidas em 8% (oito por cento) de sua retribuição do mês e constituídas de vencimentos, salários, proventos, porcentagens, cotas, adicionais e outras vantagens incorporadas ao vencimento. A contribuição da Prefeitura Municipal de Guarulhos, na forma da lei, foi também definida em 8% (oito por cento) da retribuição dos seus servidores. Em sua concepção original, o Serviço de Previdência assegurava os seguintes benefícios: aposentadoria, pensões, auxílios assistenciais, auxílio à saúde e empréstimos pessoal e imobiliário. 2.1.2. - O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos. Em 1968, através da Lei 1429/68 é instituído o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarulhos, que insere ao estatuto além dos servidores efetivos, os servidores comissionados, esta inserção, vinculará todos os servidores ao Regime de Previdência Municipal.
  • 32. 22 Em 1981, a Lei Municipal nº 2544/81 reformula os benefícios previdenciários e redefine a forma de custeio dos benefícios, passando a responsabilidade do pagamento das aposentadorias para os órgãos aos quais o servidor estiver vinculado, e aumentando a participação da assistência a saúde nos benefícios, e a partir daí, a assistência financeira só é voltada para a assistência à saúde. 2.1.3 - A criação do Instituto de Previdência. Em 1983 a Lei Municipal nº 2690/83 cria o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, o IPREF, autarquia municipal, como forma de dar maior autonomia administrativa, financeira e patrimonial à administração previdenciária. Compõem a administração da nova autarquia o presidente e o conselho deliberativo. Em 1991, a Lei Municipal nº 3765 cria a categoria de segurado facultativo para contemplar prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e ex- vereadores com os benefícios previdenciários e em particular da aposentadoria. Possivelmente esta medida propiciou o explosivo aumento nas despesas nas contas de inativos a partir de 1995, conforme tabela nº 2 elaborada a partir de dados extraídos da Fundação SEADE. É importante frisar que a despesa com pessoal é de pouco mais de 16.000, todo o funcionalismo estatutários e celetistas e da despesa com inativos é tão somente aos do Regime Próprio. A Lei Municipal nº 4755/95 reformula a Lei n.º 2544/81 e estabelece os benefícios que competem ao Instituto assegurar aos servidores estatutários da Administração Pública Municipal de Guarulhos, basicamente assistência médica e pensões, com o mesmo custeio desde a criação do Serviço de Previdência em 1964, ou seja 8% (oito por cento) do servidor e 8% (oito por cento) do órgão no qual ele estiver vinculado. E os pagamentos das aposentadorias continuam sendo responsabilidade da municipalidade.
  • 33. 23 Atualmente, em que pese que toda a legislação, que rege os benefícios previdenciários estejam revogadas pela Emenda Constitucional nº 20, o Município de Guarulhos tem mantido através de ação judicial, as contribuições de segurados que pelo ordenamento legal deveriam ser direcionadas para o INSS, prestando benefícios não previdenciários sem fonte de custeio definido e aumentado o passivo previdenciário com o INSS. Despesas municipais com Despesas municipais com ANO pessoal (Em Reais de inativos e pensionistas (Em 2001) Reais de 2001) 1983 118.585.516 4.737.939 1984 93.693.972 4.911.560 1985 101.920.075 6.401.961 1986 148.286.147 9.271.594 1987 112.063.191 7.767.355 1988 112.225.064 5.744.321 1989 118.470.486 9.251.826 1990 129.181.803 8.940.937 1991 139.714.017 10.393.822 1992 199.573.252 11.155.971 1993 144.502.353 12.048.200 1994 167.310.438 11.494.753 1995 211.612.163 18.557.369 1996 247.948.971 29.410.600 1997 365.568.391 42.528.630 1998 349.274.572 52.856.908 1999 307.127.620 51.953.083 2000 338.895.630 57.184.117 2001 313.187.811 51.073.749 Tabela 2: Gastos com Pessoal e Inativos Fonte: IPREF - Fundação SEADE O Município de Guarulhos conta hoje com um contingente aproximado de 16.670 servidores, distribuídos nos poderes executivo e legislativo incluído todos os órgãos das administrações direta e indireta. Destes em torno de 13.600 são servidores celetistas não estatutários, aí estão os profissionais da educação, da saúde, além da guarda municipal,
  • 34. 24 estão fora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Os servidores que pertencem ao RPPS estão dispostos da seguinte maneira: 1.918 servidores efetivos ativos, 1.200 servidores que ocupam cargos de livre nomeação que em conseqüência de liminar expedida pela justiça, permanecem no RPPS e 1.348 servidores aposentados. Somam-se à sua folha de pagamento cerca de 268 que completam o quadro de segurados do Instituto de Previdência. Figura 11 – Servidores Efetivos do Regime Próprio. Fonte: IPREF (2003). Esta situação é ilustrada na figura 12 com o demonstrativo da distribuição do pessoal lotado apenas na Prefeitura Municipal Na administração direta, notamos que dos 13.003 servidores, apenas 1.646 são funcionários efetivos, 1.020 são comissionados e estão indevidamente no regime próprio, e 9.937 estão vinculados ao Regime Geral. Fica claro que se fossem observados os a essência da Emenda Constitucional nº 19, o número de servidores efetivos diminuiriam consideravelmente, pois tanto o número de servidores concursados quanto os que ocupam as chamadas carreiras típicas de Estado é bem pequeno. E praticamente não existe distinção alguma nas atividades desenvolvidas pelos estatutários, celetistas e comissionados que executam e estão lotados em funções operacionais a revelia do que impõe o texto constitucional.
  • 35. 25 ATÉ R$ 2.400,00 ACIMA DE R$ 2.400,00 TOTAL VINCULO QTDE TOTAL QTDE TOTAL QTDE TOTAL CLT 10.211 R$ 9.979.116,18 529 R$ 1.745.350,45 10.740 R$ 11.724.466,63 CLT 9.511 R$ 8.892.565,91 226 R$ 702.667,17 9.737 R$ 9.595.233,08 CLT - Comissionado 700 R$ 1.086.550,27 303 R$ 1.042.683,28 1.003 R$ 2.129.233,55 EFETIVO 1.286 R$ 2.044.485,35 360 R$ 1.577.044,75 1.646 R$ 3.621.530,10 Efetivo 786 R$ 1.160.746,50 160 R$ 748.433,91 946 R$ 1.909.180,41 Efetiv Comissionado o 500 R$ 883.738,85 200 R$ 828.610,84 700 R$ 1.712.349,69 Exclusivamente 463 R$ 608.961,87 154 R$ 620.764,98 617 R$ 1.229.726,85 TOTAL 11.960 R$ 12.632.563,40 1.043 R$ 3.943.160,18 13.003 R$ 16.575.723,58 Figura 12 : Distribuição de Pessoal da Prefeitura de Guarulhos. Fonte: IPREF(2003) Considerando todas estas ressalvas anteriores e a figura 13 que vem a seguir, temos um resumo dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio, e deduzimos o seguinte: como a idade média de entrada foi superior a 32 anos e supõe-se que o servidor começou a sua vida laborativa aos 18 anos (premissa admitida em Estudos Atuarias na falta de dados de averbações), conclui-se daí que como a aposentadoria se dará no RPPS, este deverá ter um crédito a titulo de compensação previdenciária das contribuições efetuadas para o regime anterior pelo agora servidor de quase 15 anos (32,7 -18). Como se vê, muito embora exista no Município, o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Guarulhos - IPREF, com a arrecadação de contribuições tanto dos segurados (8%) quanto do próprio Município (8%), a responsabilidade do Instituto é o pagamento de pensões e a prestação da assistência médica, seus recursos destinados ao pagamento de aposentadorias dos servidores públicos municipais. As aposentadorias hoje são todas custeadas pelos órgãos aos quais o servidor esteve vinculado (PMG, Câmara Municipal, IPREF e SAAE).
  • 36. 26 Estatística Servidores Ativos Calculado Idade Média 41,0 anos Idade Média de Admissão 32,7 anos Idade Média de Aposentadoria 55,9 anos Salário Médio R$ 1.879,52 Tempo Médio de Prefeitura 7,1 anos Tempo Médio para 13,1 anos Estatística Servidores Inativos Calculado /Pensionistas Idade Média 59,7 anos Idade Média de Início de 51,2 anos Benefício Benefício Médio R$ 2.913,60 Tempo Médio de Benefício 6,2 anos Figura13: Resumo – Segurados do IPREF Fonte: IPREF ( 2003) Na figura acima, verificamos que a diferença na média salarial dos servidores ativos é inferior a dos inativos, tal fato se deve entre outros por mecanismos que também estão revogados pela Emenda 20, entretanto na Lei Orgânica do Município, ainda é aplicado o disposto em seu artigo 97, onde na prática por ocasião da aposentadoria, o servidor recebe um aumento em seus vencimentos.
  • 37. 27 Dada a precariedade que envolve a manutenção dos benefícios a uma camada de servidores, por força de liminar, a situação financeira do IPREF, tem ao longo do período estudado, a partir da edição da E.C. nº 20, os participantes com a incerteza diante deste fato comportam-se de maneira predatória na utilização do plano de assistência a saúde. 2.2 - As Prefeituras e a Crise do Sistema Municipal. Segundo CAVALCANTI E QUADROS (2002, p. 4) “Vários foram os incentivos oferecidos pela nova Carta para Estados e municípios que implementassem regime próprio de previdência, tais como: (1) a desobrigação do poder público de recolher contribuições para o INSS e o FGTS; (2) a expectativa de repasses de recursos do INSS, referentes à compensação financeira entre os regimes, para o caso dos servidores que iniciaram suas carreiras no setor privado; e (3) a disponibilidade de recursos provenientes das contribuições dos funcionários.” De acordo com ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 3) “após 1992, pressionados pela legislação federal que vinculava o repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (importante fonte de receita para todos os municípios) ao pagamento ou negociação da divida junto ao Sistema Nacional de Previdência." Segundo ARAUJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 3) “Os prefeitos viram, nos sistemas próprios, a oportunidade para: fugir dos altos custos da Previdência Nacional; gastar menos com a questão previdenciária de seus servidores; agradar seus servidores, ampliando benefícios e melhorando o atendimento, dando inicio, assim a um acelerado processo de criação de RPPS.” Conforme ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 4) “a indefinição da legislação passada gerou, (...) sendo pequena a quantidade de SMPS (RPPS) incluem qualquer tipo de servidor. O único aspecto que levanta
  • 38. 28 preocupação maior é o da inclusão, nos SMPS, dos estatutários em comissão.” Segundo ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 4) “ Não houve exageros na definição dos benefícios previdenciários, mas a inclusão de Saúde, para alguns sistemas, foi fatal”. Pois apenas uma pequena parte dos municípios instituíram contribuições especificas para tais atendimentos. De acordo com ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 4) . As taxas de contribuição praticadas pelos RPPS, se compararmos com às do empregador com ao INSS, que é no mínimo 21% da folha de pagamento, podemos presumir que estão aquém das necessidades de garantir o equilíbrio dos sistemas. Outro dado preocupante é que os municípios que realizaram estudos atuariais disseram que não seguiram a orientação destes estudos na estipulação das contribuições. De acordo com ARAÚJO e SANT’ANNA JR (1999, p. 5). “Outro dado importante refere-se ao atraso no recolhimento das contribuições (tanto na parte dos servidores como da parte da prefeitura) (...) Isto pode ser revelador de um alto nível de endividamento indireto do município em relação ao seus próprios sistemas previdenciários, ou seja, aquilo que antes de 1992 ocorria em relação ao INSS, agora é praticado internamente”. 2.3 – A Emenda Constitucional nº 20. A reforma da Previdência iniciada no governo Fernando Henrique Cardoso, teve seu ponto relevante na publicação da Emenda Constitucional nº 20, que traz uma série de mudanças e a partir daí os municípios perdem a competência de legislar sobre matéria de Previdência Social, podem até instituir regimes, mas terão que se adequar aos ditames desta legislação, como: a exclusividade aos servidores de cargos efetivo, remetendo os demais inclusive os servidores de cargo eletivo para o Regime Geral de Previdência, e criando regras rígidas na concessão dos benefícios que não
  • 39. 29 poderão ser diferentes das do Regime Geral de Previdência Social, (conforme MPAS, 2001, p. 15-17), instituindo o caráter contributivo do regime e a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial, segundo MPAS, (2001, p. 21) “O equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema é suficiente para custear os benefícios assegurados. Já o equilíbrio atuarial é alcançado quando a alíquota de contribuição, a taxa de reposição e o período de duração dos benéficos são definidos a partir de cálculos atuariais que procuram manter o equilíbrio financeiro durante todo o período de existência do regime de previdência”. Conforme (MPAS, 2001, p. 26), afirma que não mais poderão ser concedidos os benefícios da assistência à saúde com recursos de origem previdenciárias, e a continuidade da prestação da assistência a saúde poderá ocorrer apenas com fonte de custeio própria e separada do custeio da previdência. De acordo com (MPAS, 2001, p.26-27), “A Lei 9717/98 vedou a utilização dos recursos dos regimes de Previdência pra qualquer outro fim, senão os previdenciários. A partir de agora, nenhum regime pode prestar mais qualquer serviço de assistência financeira aos segurados ou ainda conceder empréstimos aos patrocinadores”. Segundo (MPAS, 2001, p. 27) “A Lei 9717/98 estabeleceu normas para a organização e funcionamento dos fundos previdenciários. Já a aplicação das reservas segue as diretrizes do Conselho Monetário Nacional, que tem, critérios semelhantes aos utilizados pelas entidades fechadas de Previdência privada”. Conforme (MPAS, 2001, p.107) A aplicação dos recursos previdenciários em títulos de emissão do governo federal, de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2652, demonstram o esforço de arrecadação previdenciária e que a mesma será direcionada para o
  • 40. 30 financiamento da divida do governo federal, que em última análise determinará a rentabilidade dos ativos. De acordo com (MPAS, 2001, p.27) “Para capitalizar os fundos, a legislação permite que o município utilize recursos provenientes da privatização de empresas estatais, das concessões de serviços públicos, dos ativos não operacionais e dos créditos da divida ativa.” Segundo (MPAS, 2001, p.28), foi criado o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP que tem atribuição semelhante a uma Certidão Negativa de Débitos – CND, com o objetivo de auxiliar no controle das restrições e caso os municípios não cumpram as exigências da Lei 9717/98, estão sujeitos a: suspensão de transferências voluntárias de recursos da União; impedimentos de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos e entidades da administração direta e indireta da União; suspensão do pagamento da compensação previdenciária. Importante ainda ressaltar que no campo da reforma de 1998, está prevista na Lei 9796/99 de 05 de maio de 1999 a compensação previdenciária, embora de difícil operacionalização por parte do órgão gestor (INSS) e concomitante com esta a Lei 9639/99 de 25 de maio de 1999 que dispõe sobre a Amortização e Parcelamento de Dívidas com o INSS. Se por um lado, existem as dificuldades e a morosidade colocadas para os municípios receberem a compensação, por outro lado há a agilidade por parte do INSS na execução de eventuais dívidas dos municípios.
  • 41. 31 CAPÍTULO III – CRISE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL E PROPOSTAS DE SUA SUPERAÇÃO. 3.1 - A Crise do Sistema Previdenciário Municipal. 3.1.1 - O Caixa da Previdência Como Extensão do Tesouro. Embora, sob o ponto de vista do financiamento do sistema pela via da Repartição Simples, há controvérsias relacionadas à utilização de saldos e a própria necessidade de financiamento, mas no caso da Previdência Municipal de Guarulhos, os benefícios previstos na Lei Municipal 4755/95 estavam cobertos pelas receitas de contribuições de 8% tanto dos servidores quanto do órgão patronal demonstradas no quadro a seguir. As contribuições deveriam ser iguais ao longo do período de 1996 a 2000, visto que os funcionários municipais ficaram cinco anos sem reajuste de salários, no entanto pelo quadro a seguir demonstra que tanto o não repasse do descontado em folha dos salários quanto o não pagamento da cota patronal, resultado da falta de instrumentos legais de sanção e os indexadores (Unidade Fiscal do Município de Guarulhos semelhante a UFIR) nos quais os atrasos de repasse eram corrigidos, incentivavam a inadimplência dos órgãos. 12.000.000 10.000.000 8.000.000 6.000.000 4.000.000 2.000.000 0 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 Servidores 3.436.584 4.681.775 5.146.359 7.361.564 8.923.196 6.717.514 9.742.347 Patronal 2.234.392 99.450 496.253 4.136.828 9.048.175 6.811.268 9.283.955 Figura 14: Receita de Contribuições do IPREF Fonte: IPREF (2002)
  • 42. 32 3.1.2 - A Imprevidência da Assistência à Saúde. Como abordado, anteriormente, em um sistema de financiamento em repartição simples eventuais períodos em que poderiam ser acumuladas reservas, em função da relação favorável ativo/inativos, estas “reservas“ se transformam em novos benefícios que podem se transformar em bomba de efeito retardado. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO DE 1.995 A 2.000 11% Previdencia Assistência à Saúde 89% Figura 14: Destinação dos Recursos Arrecadados pelo IPREF. Fonte: IPREF(2001) 3.1.3 - A Falta de Reforma Administrativa A falta de reforma administrativa, a não contratação por concursos públicos, a falta de planejamento de recursos humanos de longo prazo, as respostas voltadas exclusivamente para o curto prazo, como por exemplo, o Estatuto do Funcionalismo, Lei 1429/68, teve vários de seus artigos revogados pelas reformas Constitucionais (Emenda 19 e 20), e continuam sendo aplicados no município de Guarulhos, visando exclusivamente a governabilidade do presente, a busca de liminares que fazem com que os servidores em cargos em comissão (exclusivamente e CLT’s) permaneçam vinculados ao estatuto e ao Regime Próprio de Previdência, criando a
  • 43. 33 incerteza ou gerando expectativas com relação aos direitos previdenciários e a sonegação de outros direitos trabalhistas como o FGTS, em outras palavras a Administração Municipal, oferece a assistência a saúde, e reduz seus encargos sobre a folha de pagamento, pois mantendo estes funcionários no RPPS (a contribuição patronal é de 8% e caso ocorram eventuais atrasos, o Município tem total governabilidade sobre estes) com recursos que por lei deveriam ser remetidos ao INSS, desta forma esta medida que alivia e reforça o Tesouro Municipal, faz crescer o passivo previdenciário com o INSS. Abaixo duas simulações com as dividas estimadas da Prefeitura e da Câmara Municipal. PMG - DIVIDA ESTIMADA COM INSS R$ 53.205.932,74 COM LIMINAR QTDE SERVIDOR PATRONAL TOTAL ESTATUTO * 3.266 558.439,24 558.439,24 1.116.878,48 CLT ** 9.737 671.666,32 2.782.617,59 3.454.283,91 TOTAL 13.003 1.230.105,56 3.341.056,83 4.571.162,39 SEM LIMINAR QTDE SERVIDOR PATRONAL TOTAL EFETIVO * 1.646 289.722,41 289.722,41 579.444,82 CLT ** 11.357 906.793,54 3.756.716,11 4.663.509,65 TOTAL 13.003 1.196.515,95 4.046.438,52 5.242.954,47 Figura 15: Divida Estimada da Prefeitura de Guarulhos com INSS. Fonte (IPREF, 2003) Na figura acima, a 1ª situação espelha os encargos previdenciários sob os efeitos da Liminar em vigor, e sem os efeitos da Liminar para a Prefeitura de Guarulhos. Diante destes números estima-se que o passivo previdenciário resultante da não adequação à reforma previdenciária de 1998 é em torno de R$ 53 milhões. Na figura seguinte, a mesma simulação para a dívida da Câmara Municipal de Guarulhos, que tem uma situação altamente explosiva, visto
  • 44. 34 que dos seus 618 funcionários que hoje estão vinculados ao Estatuto, 578 são exclusivamente comissionados ou funcionários públicos não estáveis que deveriam estar vinculados ao INSS, apenas 40 funcionários preenchem os requisitos para permanecerem no Regime Próprio. DIVIDA ESTIMADA DA CMG - R$ 21.965.453,65 LIMINAR QTDE SERVIDOR PATRONAL TOTAL ESTATUT 618 113.845,78 113.845,78 227.691,56 INATIVO 91 41.206,10 41.206,10 82.412,20 CLT ** 0 0,00 0,00 0,00 TOTAL 709 155.051,88 155.051,88 310.103,76 SEM QTDE SERVIDOR PATRONAL TOTAL EFETIVO 40 11.237,04 11.237,04 22.474,08 INATIVO 91 41.206,10 41.206,10 82.412,20 CLT ** 578 89.782,65 409.432,21 499.214,86 TOTAL 709 142.225,79 461.875,35 604.101,14 Figura 17: Divida Estimada da CMG Com INSS. Fonte: IPREF(2002) A Tabela a seguir, demonstra que com a capacidade de financiamento totalmente comprometida, para se adequar o Regime Próprio à Reforma de 1998, devido aos inúmeros obstáculos em que, a Câmara e setores minoritários mais organizados do funcionalismo, e falta de iniciativa e interesse do executivo desde 1998, pois a superação deste assunto nos termos atuais, reduziria consideravelmente a capacidade de investir do Município, e até o momento não produziu seus efeitos no Município de Guarulhos. No quadro a seguir, o Município já tem parcelado por quadrimestre com o INSS, o valor aproximado de R$ 125 milhões, e está na eminência de ser autuado em mais de 164 milhões por força de uma liminar
  • 45. 35 que atenua os encargos trabalhistas presentes e mais ainda aumenta o passivo previdenciário e expande o gasto com assistência a saúde com recursos do INSS, e ainda gera incerteza e expectativas com relação a aposentadorias. Guarulhos – SP 2002 – 3º quadrimestre Demonstrativo da Dívida Consolidada (Valores em R$ mil) Especificação Saldo do Exercício Saldo do Exercício de 2002 Anterior Até o 1º Até o 2º Até o 3º Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre Dívida Consolidada - DC (I) 544.127,00 564.857,00 585.591,00 606.983,00 Dívida Mobiliária 41.478,00 43.867,00 46.463,00 49.421,00 Dívida Contratual 111.629,00 120.517,00 133.724,00 137.766,00 Precatórios posteriores a 5/5/2000 (inclusive) 6.472,00 6.472,00 6.472,00 14.348,00 Parcelamentos com a União 143.822,00 145.925,00 144.997,00 144.498,00 Previdenciárias 125.115,00 126.961,00 126.009,00 125.501,00 Do FGTS 18.707,00 18.964,00 18.988,00 18.997,00 Outras Dívidas 240.726,00 248.076,00 253.935,00 260.950,00 Deduções (II) 89.644,00 146.036,00 153.930,00 124.007,00 Precatórios anteriores a 5/5/2000 51.721,00 51.721,00 51.721,00 51.721,00 Dív. Consolidada Líquida (DCL)=(I-II) 454.483,00 418.821,00 431.661,00 482.976,00 Receita Corrente Líquida – RCL 705.276,00 732.320,00 752.806,00 810.020,00 % da DC sobre a RCL 77,15 77,13 77,78 74,93 % da DCL sobre a RCL 64,44 57,19 57,34 59,62 Limite definido por Resolução 846.331,00 878.784,00 903.367,00 972.024,00 do Senado Federal Fonte: relatórios fiscais do município. Atualizado em 30/01/2003 Informações homologadas em 02/05/2003. Figura 18: Divida Consolidada do Municipio de Guarulhos. Fonte: IPREF, Secretária do Tesouro Nacional (2003)
  • 46. 36 REGUL AR SIMLEGISLAÇÃO CRITÉRIOS FUNDAMENTO LEGAL / NÃO MUNICIPAL Lei 9.717/98, art. 9º, parágrafo Encaminhamento daúnico; Portaria nº 2.346/2001, legislação à SPS art.6º, IX Sim. Título X da Lei 4.755/95 e Constituição Federal, art. 40, Lei Orgânica, arts. 95 e Caráter contributivo caput; Lei 9.717/98, art. 1º, II Não. 106 e ss. Art. 1º da Lei 4.755/95 e Constituição Federal, Art. 40, artigo 2º da Lei 1.429/68 Cobertura exclusiva acaput e § 13; Lei 9.717/98, art. e liminar no MS servidores efetivos 1º, V Não. 1999.61.00.016322-0 Utilização de recursos apenas para pagamento de Lei Municipal nº 4.755/95, benefícios (AssistênciaLei 9.717/98, art. 1º, III; Título X, artigos 35 e medica) Portaria nº 4.992/99, art. 8º Não. seguintes Convênio ou consórcio Artigo 41 da Lei 4.755/95 para pagamento de Lei 9.717/98, art. 1º, V; e 106, § 7º, da Lei benefícios Portaria nº 4.992/99, art. II Não. Orgânica Municipal Acesso dos segurados àsLei 9.717/98, art. 1º, VI; informações do regime Portaria nº 4.992/99, art. 2º, VI Sim. Inclusão de parcelas remuneratórias temporáriasLei 9.717/98, art. 1º, X; Lei Municipal nº 4.274/93, no cálculo dos benefícios Portaria nº 4.992/99, art. 2º, X Não. artigo 21 Lei 9.717/98, arts. 1º, parágrafo único e 6º, II; Contas distintas para osPortaria nº 4.992/99, arts. 7º e recursos previdenciários 17,II Não. Lei Municipal nº 2.690/83, artigo 7º, sendo que é Participação dos servidoresLei 9.717/98, art. 1º, VI, irregular a forma de nos colegiados Portaria nº 4.992/99, art. 2º, VI Não. participação. Registro contábilLei nº 9.717/98, art. 1º, VII, individualizado Portaria nº 4.992/99, art. 12 Não. Aplicações financeiras de acordo com Resolução do Lei 9.717/98, art. 6°, Portaria CMN nº4.992, art.17,IV Não. Lei 9.717/98, art. 9° § único, Atendimento de solicitaçãoPortaria nº4.992, art.20 § do MPS no prazo único Sim. Art. 12 da Lei Municipal nº 4.755/95 e 97, Benefícios distintos do Lei 9.717/98, art. 5º, Portaria § único, da Lei Orgânica RGPS nº 4.992/99, art. 16 Não. Municipal Art. 12 da Lei Municipal nº 4.755/95 e artigo 97, § Benefícios com critérios e Lei 9.717/98, art. 5°, Portaria único, da Lei Orgânica requisitos diversos da CF nº4.992, art.16 Não. Municipal Figura 19: Comparativo Legislação Federal e a Municipal. Fonte: IPREF(2003),
  • 47. 37 O quadro anterior é um comparativo do que é necessário para a obtenção do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), o marco legal e a situação municipal, e legislação local. 3.2 - Propostas Para Superação da Crise 3.2.1- A Adequação à E.C. nº 20. Uma Proposta da Coppe/ UFRJ. O Núcleo Atuarial de Previdência ligado à COPPE da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem elaborado a modelagem do financiamento buscando alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência adequando as premissas da Emenda Constitucional nº 20, o modelo desenvolvido pelo IPREF e COPPE(2002), apresenta-se na forma de plano de custeio, o chamado Plano de custeio NAP (Capitalização e Repartição simples) que consiste em separar os servidores em nos dois grupos assim definidos: Grupo 1 – Regime de Repartição Simples; constituído pelos atuais servidores inativos e pensionistas e pelos servidores ativos efetivos que adquirem direito a aposentadoria dentro do prazo de carência; benefícios garantidos até a extinção pelo Tesouro Municipal, algo em torno de 30 anos; contribuição utilizada para compor reservas do Grupo 2; Grupo 2- Regime Financeiro de Capitalização; constituído pelos futuros servidores efetivos e pelos atuais exceto aqueles do grupo 1; benefícios garantidos pelo Instituto de Previdência. A proposta apresentada apesar de tecnicamente estar fundamentada em números, não leva em consideração que hoje existem benefícios não contemplados como: assistência médica, a existência de débitos com o INSS, que na prática impede toda compensação previdenciária, além do que ao estabelecer alíquotas para o servidor e de igual montante ou até superior durante o período de carência para o
  • 48. 38 Município, esquece a escassez desses recursos e direcioná-los para fundos financeiros não foi viabilizada historicamente. 3.2.2 - A PEC-40/03, Aspectos Preliminares, Reforma da Previdência do Governo Lula. Está em tramitação no Congresso Nacional, a reforma da Previdência no Governo Lula, embora o Programa de Governo do Partido dos Trabalhadores, conforme CAVALCANTI e QUADROS (2003,15) previa o estabelecimento de uma Previdência Universal Básica (com teto à velocidade e à disposição do Governo), e a instituição da Previdência Complementar, opcional com ou sem fins lucrativos. De acordo com notícias publicadas no site da CEPAM (2003), “A reforma previdenciária dos servidores públicos, proposta pelo governo federal, longe de ser uma reforma abrangente, profunda e conceitual, busca, em sua essência fazer caixa em curto e médio prazos, para cobrir os déficit do setor.” Segundo CEPAM (2003), “Dentre as propostas, para os atuais e os futuros servidores, destacam-se: autoriza a instituição do regime de previdência complementar para os servidores de cada esfera de poder; limita o valor das aposentadorias e pensões ao valor de teto do Regime Geral de Previdência – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, desde que instituído o regime de previdência complementar.” De acordo com CEPAM (2003), “Equipara a alíquota de contribuição dos servidores estaduais e municipais às dos servidores da União (atualmente 11%), retirando dos entes a autonomia de decisão sobre as taxas de contribuições de servidores; limita o valor da pensão em 70% do valor do provento do servidor, observando o limite máximo de beneficio do
  • 49. 39 INSS; acaba com a aposentadoria integral, tornando proporcional o valor do provento as contribuições feitas aos regimes (INSS e Regime Próprio)”; Conforme CEPAM (2003), “Desvincula o reajuste dos proventos de aposentadoria e pensão da remuneração dos servidores ativos; mantêm, para os servidores que ingressaram no serviço publico antes da Emenda 20, a possibilidade de aposentadoria aos 48 e 53 anos, mas reduz o valor dos proventos em 5%, por de antecipação, relativos à idade de 55 anos e 60 anos, até o máximo de 35%; determina contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensão que superem o valor de teto do INSS”; Segundo CEPAM (2003), “Aos atuais servidores é facultada a adesão ao regime que limita o beneficio ao valor do teto do INSS, desde que seja instituído o regime de previdência complementar. Caso o servidor opte por participar dos dois regimes, terá desconto de 11 % sobre o valor de teto ( R$ 2.400,00), mais o percentual que for definido pelo calculo atuarial para a previdência complementar. Se o servidor não fizer essa opção, contribuirá com 11% sobre o valor total da remuneração.” Para os atuais aposentados e pensionistas, conforme CEPAM (2003); “Estabelece contribuição de inativos e pensionistas, com alíquota igual aos servidores ativos, sobre a parcela dos proventos e pensões que supere o limite de isenção do Imposto de Renda( valor atual de R$ 1.058,00); mantém o reajuste dos valores dos proventos e pensões, equivalente ao dos servidores ativos.” Considerando estas medidas, de acordo com (CEPAM, 2003) . “ é suficiente para perceber que se trata de um encadeamento de medidas que resultarão em redução de benefícios para os servidores e na mesma proporção em economia para os cofres públicos. ... a quebra de integralidade ( que dava ao provento o valor da ultima remuneração). Essa quebra foi introduzida pela nova sistemática de calculo do valor dos
  • 50. 40 proventos, que levará em conta os valores de contribuição ao INSS e ao Regimes Próprios. Essa medida funcionará como fator de redutor.” 3.2.3 - Uma alternativa para a reforma da Previdência Municipal. Este trabalho entende que as maiores distorções encontradas no Regime Próprio de Previdência do Município de Guarulhos têm sua origem antes da entrada ao mesmo, ou sejam às ainda as originadas nas relações de trabalho, como foi abordado no capitulo dois. Um dado relevante que foi abordado no capitulo um, é que diversas prefeituras implantaram o Regime Jurídico Único, a exemplo do que fez a União. Este trabalho entende que a superação do problema do financiamento da Previdência Municipal, passará pela chamada transposição de regimes, ou a transferência de funcionários concursados CLT, ou fazendo concursos para esta finalidade, que propiciaria os seguintes benefícios: melhora na capacidade de gerir os seus recursos humanos; política única de Recursos Humanos para o funcionalismo; possibilidade de um atendimento mais próximo dos seus segurados; ganho propiciado pela escala de hoje quase 2000 segurados para 16000. Situação Só Efetivos Total Servidores Total de Servidores Ativos 1.918 16.670 Compensação Previdenciária a receber. 67.150.410,51 383.389.096,99 Passivo Atuarial 946.004.075,32 2.000.480.992,19 Passivo Médio p/ Servidor 493.224,23 120.004,86 Necessidade de Financiamento nos próximos 10 anos. 255.438.879,02 1.365.381.555,65 Tabela 3 : Simulações do Passivo Atuarial . Fonte IPREF (2003)
  • 51. 41 Acreditando que o INSS esteja atuarialmente equilibrado, com o município praticando até as mesmas alíquotas praticadas pelo INSS, os ganhos para o servidor e autonomia para o município na questão, melhoraria a autonomia para os cofres públicos no gerenciamento de suas finanças. A simulação contida na tabela três foi elaborada a partir dos Estudos Atuariais, o valor da necessidade de financiamento dos próximos 10 anos do total de servidores está superestimado, pois o mesmo foi calculado considerando os benefícios do Regime Próprio atual, e no caso da entrada dos servidores concursados vinculados ao regime de contratação CLT, o valor do passivo estes viriam equilibrados atuarialmente. Com o Município assumindo os direitos previdenciários dos servidores transpostos passa da condição de devedor para credor do INSS, que facilitaria a criação de reservas para a constituição do Fundo do Regime Próprio. Ainda diante da compensação previdenciária, a postura dos Municípios deverá ser a busca uma compensação efetiva, pois nos moldes atuais o INSS, não repassa enquanto não houver dívidas pendentes. Enquanto que em uma compensação efetiva um encontro de contas seria condição suficiente que não contraria o pacto federativo, uma vez que à origem da dívida do INSS com os Municípios é anterior ao dos Municípios com o INSS e este como órgão gestor da compensação tem um conflito de interesses na condução da gestão. O Regime de Repartição Simples tem aspectos que sob o ponto das finanças públicas e mesmo como afirmado, anteriormente, a própria incapacidade dos governos em honrar sua parte mesmo a repartição simples implantada na prática, a contribuição deste trabalho à discussão, aponta que estipular contribuições seja da cota patronal ou do servidor é retirar capacidade de investimento por parte do município e reduzir o salário real da parte do funcionário. E a criação de fundos financeiros só tem como ganho o
  • 52. 42 mercado financeiro e os seus especialistas, e não vejo sentido no Município poupar recursos e buscar financiamentos em busca da escassez dos mesmos. Então esta proposta entende que sendo o funcionário público importante engrenagem da máquina do Estado, o financiamento das ações de política de Previdência dos servidores, deverá ser dentro da forma que o Estado se financia via impostos. Os maiores salários já estariam resolvidos com a implantação do RJU e uma política clara de cargos e salários, e com relação às altas rendas propiciadas por altos salários já existe o Imposto de Renda para esta finalidade.
  • 53. 43 CONCLUSÃO A Constituição de 1988 tratava a Previdência dentro do contexto da Seguridade Social, e as reformas da Constituição para não contrariar o seu espírito, deveriam aprofundar a universalidade que a Seguridade Social pressupõe, incluindo os trabalhadores excluídos do mercado de trabalho por políticas de redução do Estado que foram derrotadas nas eleições de 2002 que levou Lula à Presidência da República. Seguridade Social é superavitária, não foram encontradas razões para as reformas efetuadas, o desvio de recurso da Seguridade Social via D.R.U. (Desvinculação de Receitas da União) mecanismo que impõe o superávit primário e tem como principal objetivo honrar os compromissos com credores, frustra os corações e mentes que acreditaram na mudança de rumo da era FHC. Sendo os funcionários públicos um instrumento fundamental à execução das atividades do Estado e a relação contratual com o Estado é administrativa e não trabalhista, que não fazem parte do resultado da Seguridade Social, a origem do chamado déficit foi causado por ações do próprio governo federal ao não honrar seus compromissos financeiros com o INSS, fazendo a transferência dos seus servidores para o RJU, e a esta futura vinculação com fundos financeiros só alimentará o mercado de capitais, transferindo recursos que hoje são de toda sociedade para a miragem do setor financeiro onde a história recente demonstrou que vários escândalos de fraudes contábeis levaram à bancarrota e ao desespero vários participantes dos fundos de pensões americanos, um modelo que querem implantar por aqui no Brasil. Nos Estados e Municípios não haverá melhora das contas e do fluxo de caixa no curto e médio prazo, pois eventuais ganhos que as perdas impostas aos servidores propiciar estes ganhos serão canalizados ao governo federal para o pagamento de dividas com o órgão gestor da
  • 54. 44 Previdência (INSS), pois a compensação devida aos diversos Regimes Próprios de Previdência sofre com o conflito de interesse deste órgão gestor. Nos antecedentes da crise da Previdência, foi demonstrado que em função do desvio da finalidade, como o atendimento de funcionários não efetivos, mas o problema foi causado antes do gozo dos direitos previdenciários, e sim nas relações de trabalho, como a entrada sem concurso, e a ampliação de direitos que com a vigência da Constituição de 1988, os aspectos da assistência a Saúde passaram a fazer como do direito de qualquer cidadão, a própria precariedade ou mesmo a ausência do Estado no cumprimento da atenção á saúde obrigou os Regimes Próprios a ocuparem o lugar, do Estado na assistência à saúde de seus segurados. A Previdência Municipal como complemento de uma política geral de recursos humanos, de um Regime Jurídico Único, deve ser entendida como o justo beneficio e a segurança que seus servidores precisam ao cumprimento de suas funções com a sociedade. A continuidade dos serviços de assistência à saúde para os servidores estatutários do Município de Guarulhos deve ser visto como um benefício dado por qualquer empresa a seus funcionários, no entanto pela própria natureza desse empregador, não tem sentido ser canalizado recursos públicos para instituições privadas que sobrevivem exatamente por conta do caos instalado do SUS, portanto a assistência à saúde deve ser vista apenas como um paliativo e com prazo definido para a incorporação de todos os servidores em uma saúde de qualidade para toda a população. A Previdência Municipal de Guarulhos nas bases em que foram montadas não justifica a sua existência, pois entre os servidores que usufruem atualmente seus benefícios estão os de cargos eletivos, não concursados e comissionados em sua maioria, enquanto a maioria dos funcionários concursados do Município de Guarulhos está fora do Estatuto conseqüentemente fora do Regime Próprio de Previdência.