Montesquieu analisou três formas de governo - despotismo, monarquia e república - e como cada um se corrompe. Ele também teorizou que a separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário é essencial para evitar a corrupção e tirania.
2. Montesquieu foi um importante filósofo
iluminista.
Ele não se preocupou com a origem da
política, mas procurou compreender como
funcionam os governos.
Em sua obra o Espírito das Leis, o barão
teorizou acerca do poder do soberano e da
importância do contexto histórico para a
formação dos governos.
3. Governa para si
Sua vontade é a lei
O poder é
centralizado
Despotismo em uma
pessoa
Seu governo se
fundamenta no medo
Súditos o temem,
obedecem por
medo de severas
punições
4. Segundo Montesquieu a própria natureza do
governo despótico é corrupta. Para ele o
despotismo devora a si mesmo; o medo é a
própria corrupção, alguém com capacidade
de impor mais medo provavelmente destrói o
déspota.
5. Obedece as leis das
quais o país se
originou
O poder é
Seu fundamento é a
dado ao rei
Monarquia honra
Para manter-se no
poder o rei deve ter
uma atitude
soberana, honrada e
justa
6. Montesquieu considera que a corrupção na
monarquia ocorre quando o rei começa a
legislar por si e ignora as leis (despotismo);
quando a honra torna-se elogio sem
fundamento, mera aparência; quando o rei
glorifica apenas que o ajuda, não quem
realmente protege o reinado.
7. Governo do povo
É regida
pela Se fundamenta na
República democracia virtude
Somente pessoas
íntegras são aptas a
governar
8. De acordo com Montesquieu a democracia se
corrompe quando não há respeito pelas
autoridades; quando o governo compra o
povo com elogios e dinheiro para que
possam esconder seu egoísmo;quando o luxo
é o ideal do povo; quando o povo não é
educado para a política.
9. Há, em cada Estado, três espécies de
poderes: o poder legislativo, o poder
executivo das coisas que dependem dos
direitos das gentes e o executivo das coisas
que dependem do direito civil […].
Chamaremos este último de direito de julgar
e, o outro, simplesmente o poder executivo
do Estado.
(Montesquieu, 1979, p.148-149)
10. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou
mesmo corpo dos principais, ou dos nobres,
ou do povo exercesse esses três poderes: o
de fazer as leis, o de executar as resoluções
públicas e o de julgar crimes ou as
divergências dos indivíduos.
(Montesquieu, 1979, p. 149)