1. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO
PACIENTE VITIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Atendimento a pessoas de sexo feminino
ou masculino que sofreu ferimentos e/ou lesões
decorrentes de violência sexual sendo necessária
avaliação médica e/ou especialistas de acordo
com a necessidade, onde obrigatoriamente serão
realizados exames laboratoriais e oferecido
profilaxias para DST/ HIV, hepatite B e
anticoncepção emergencial (caso se aplique).
2. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO
PACIENTE VITIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Objetivos:
•Assistir, estabilizar e encaminhar
adequadamente a pessoa vítima de violência
sexual;
•Prevenir a disseminação de DST’s em vítimas
de violência sexual;
•Tomar medidas preventivas imediatas para
evitar a concepção resultante de violência sexual;
4. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO
PACIENTE VITIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Inspecionar o paciente;
Iniciar com a abertura da ficha de notificação de
violência;
O profissional que recepciona orienta a vítima
ou o responsável acerca o direito (se assim o
desejar) de lavratura do Boletim de Ocorrência.
Obs.: a lavratura do BOP é obrigatória para
menores de 18 anos assim como é compulsório a
notificação ao Conselho Tutelar;
5. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO
PACIENTE VITIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
O profissional médico avalia as condições gerais
e, se necessário, solicita a intervenção da equipe
médica especializada, assim como de outros
profissionais, faz os pedidos de exames
necessários, prescreve as medicações do
protocolo de do kit de prevenção incluindo a
contracepção de emergência e encaminha caso
julgue necessário;
6. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO
PACIENTE VITIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Condições para aplicação do “Kit de profilaxia
dos agravos resultantes da violência sexual”:
Leitura e a assinatura conjunta do termo de
esclarecimento e consentimento;
Orientação para uso dos medicamentos;
Obtenção da assinatura de concordância da
pessoa em tomar os medicamentos e realizar o
exame de testagem para HIV.
7. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO
PACIENTE VITIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Os profissionais de saúde (médicos,
enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos)
que atenderem a pessoa em situação de
violência, devem fazer descrição detalhada do
atendimento em prontuário.
8. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO
PACIENTE VITIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Acolher adequadamente o paciente vitima de
violência assegurando discrição, sigilo e privacidade
Realizar anamnese;
Lavar as mãos;
Calçar luvas e aguardar para que o médico realize
coleta do material (secreções)
Caso a vitima compareça com as vestes da
ocorrência da violência retirar cuidadosamente, ou
pedir para que a mesma retire as peças de roupa
colocando-a em um saco plástico identificando com
nome e data.
9. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO
PACIENTE VITIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Não higienizar, nem remover roupas ou secreções antes
da coleta de material para identificação do agressor, a
não ser que haja ameaça à vida
Realizar inspeção física do paciente;
Caso julgue necessário encaminhar paciente para
reparação de danos físicos através de procedimentos
clínicos e/ou cirúrgicos;
Notificar o caso para o Núcleo de Vigilância
Epidemiológica Hospitalar – Ramal 250
10. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO
PACIENTE VITIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Tão logo quanto haja condições a vítima será
encaminhada para o Centro de Referência DST –
CTA.
Para orientação acerca da possibilidade de
realização da sorologia do agressor sob
consentimento informado do mesmo: HIV (teste
rápido, HCV, HBsAg, VDRL)
Reforçar sobre o compromisso do tempo de
seguimento da vítima – 6 meses, recomendando a
contra-indicação sobre não doar sangue/órgãos,
não engravidar e não amamentar neste período.
11. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AO
PACIENTE VITIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Em caso de anormalidades não resolvidas,
comunicar a enfermeira da CCIH para adotar as
condutas omissas neste POP.
12.
13. Exames a serem realizados e solicitados
no primeiro atendimento.
Beta HCG;
Teste Rápido de Sífilis;
Teste Rápido HIV (consentimento);
Sorologias para hepatites;
16. Pesquisa de esperma
Será feita por meio da coleta do conteúdo vaginal e/ou anal, através de swabs. Além
das secreções vaginal e anal, pode-se fazer a coleta de secreções na boca, na pele,
sub-ungueal e, também encaminhar outros materiais contaminados por sêmen que
podem ser periciados, como: calcinha utilizada pela vítima na hora da agressão,
peças de roupas do agressor, assim como preservativos.
Swabs
➢ Devem ser submetidos à secagem, em temperatura ambiente, sem a utilização de
fontes de calor artificial ou exposição ao sol;
➢ Após a secagem, devem ser embalados individualmente em envelope de papel
devidamente identificado, sendo o mesmo anexado à Requisição de Perícias
Laboratoriais;
➢ Devem ser armazenados em geladeira (temperaturas de 2 a 8ºC) por um período
que não ultrapasse 24 horas; passando este período, os swabs devem ser
armazenados em freezer.
Roupas
➢ Devem ser submetidos à secagem, em temperatura ambiente, sem a utilização de
fontes de calor artificial ou exposição ao sol;
➢ Após a secagem, devem ser acondicionadas individualmente em embalagens de
papel;
➢ Podem ser armazenadas à temperatura ambiente.
Preservativos
➢ Devem ser acondicionados em frascos de coleta universal, devidamente