SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  4
Télécharger pour lire hors ligne
EMENTA:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
ART. 1º, INC. II, DA LEI N.º 8.137/90. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS.
1. Restou plenamente demonstrado nos autos que o réu, em três exercícios
financeiros, suprimiu tributos federais e contribuições sociais, nos termos narrados
na denúncia.
2. Comprovadas a autoria e a materialidade, e inexistindo causas excludentes de
culpabilidade ou antijuridicidade, deve ser mantida a sentença condenatória.
ACÓRDÃO:
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar
parcial provimento ao apelo, para reduzir as sanções penais aplicadas, com
decorrente incidência de mais brando regime inicial e do direito à substituição por
penas alternativas, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 01 de março de 2011.
RELATÓRIO:
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra PEDRO MATHIAS
SCHWEIGERT e BRAZ EDUARDO SCHWEIGERT, como incursos nas sanções
previstas no art. 1º, II, da Lei n.º 8.137/90, combinado com os arts. 29 e 71,
ambos do CP.
Narra a denúncia, em síntese, que nos anos-calendário 2002, 2003 e 2004, os
denunciados, sócios-administradores da empresa "Lecar Comércio de Automóveis
Ltda", reduziram tributos devidos à Receita Federal, omitindo nos livros da empresa
movimentações bancárias referentes ao período, sendo que, entre os anos de 2002
a 2004, movimentaram contas nos bancos UNIBANCO, BRADESCO e ALVORADA
que alcançaram o montante de vinte milhões, cinquenta e dois mil, quinhentos e
cinquenta e oito reais e setenta e um centavos, mantidos à margem da escrituração
contábil da empresa.
A denúncia foi recebida em 05/06/2009 (fl. 06).
Processado o feito, sobreveio sentença julgando parcialmente procedente a
denúncia para absolver o Réu Braz Eduardo Schweigert, nos termos do art. 386, V,
do CPP, e condenar o réu Pedro Mathias Schweigert à pena privativa de liberdade
de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 58 (cinquenta e oito) dias-multa, cada qual
no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Da decisão apelou o réu pleiteando, em síntese, a ausência de dolo por parte do
acusado, bem como insurge-se contra a dosimetria da pena aplicada pelo juízo a
quo.
Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 96-102).
O Ministério Público opinou pelo improvimento do apelo, fls. 107- 118.
É O RELATÓRIO.
VOTO:
Trata-se de recurso de apelação interposto por PEDRO MATHIAS SCHWEIGERT da r.
sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condená-lo como
incurso nas sanções do art. 1º, inc. II, da Lei n.º 8.137/90, a pena privativa de
liberdade de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte oito) dias de reclusão,
em regime semi-aberto, bem como ao pagamento de 58 (cinquenta e oito) dias-
multa, cada qual no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Embora irrecorrido no ponto, torno certo que a materialidade delitiva está
devidamente comprovada pelas cópias dos procedimentos administrativos
anexados aos autos, o mesmo se dando quanto à autoria, comprovada pelo
interrogatório (mídia juntada à fl. 51) e pela oitiva das testemunhas (fls. 41-43),
que comprovam ser o acusado Pedro Matias quem efetivamente geria a empresa,
tendo o mesmo acompanhando o procedimento fiscal pertinente.
Quanto ao dolo, bem expressou o parecer ministerial, de lavra do Procurador da
República Manoel Pastana (fls. 107/118):
1. Do dolo
No tocante ao dolo, a defesa sustentou inocorrência, porquanto o acusado não teve
nenhum benefício com a prática delitiva, mas ao contrário, tentou liquidar os
débitos ao se desfazer de bens pessoais.
Na conduta descrita no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, o dolo independe da
intenção específica do agente (animus rem sibi habendi), bastando a vontade livre
e consciente de fraudar a fiscalização tributária ao praticar as condutas de inserir
elementos inexatos ou omitir operação em documento ou livro exigido pela lei fiscal
que foi o caso dos autos.
Ademais, conforme consignou nos presentes autos o eminente Procurador da
República Roger Fabre:
"É evidente que o apelante, na condição de sócio-gerente da empresa, na qual
vinha praticando todos os atos de administração, possuía, à época dos fatos,
conhecimentos de gestão suficientes a entender o caráter ilícito da conduta
perpetrada. Anote-se que o apelante suprimiu IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, que
somados os juros de mora e multa, totalizam o valor, não atualizado, de R$
8.620.804,23 (oito milhões. Seiscentos e vinte mil, oitocentos e quatro reais e vinte
e três centavos). Deve-se considerar que os tributos sonegados perfazem um valor
significativo, sendo inadmissível a hipótese de o apelante não conhecer da
necessidade de declarar a origem, perante o fisco, das expressivas quantias
movimentadas nas contas da empresa que administrava."
Nessa senda, inviável o acolhimento da tese defensiva, posto que caracterizado o
dolo do apelante ao perpetrar a conduta prevista no tipo penal que lhe foi
imputado.
Assim, tendo sido demonstrados os fatos na denúncia imputados e ausente prova
de excludentes quaisquer, é de ser mantida a condenação pela sonegação fiscal
realizada.
Passo à analise da dosimetria das penas
Dosimetria da Pena
Da Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade
Foi em primeiro grau admitida como única circunstância judicial desfavorável a
culpabilidade do agente, pois tinha plena consciência de que deveria agir
diversamente. Nada se aponta em concreto, porém, para justificar especial razão
de desvalor social, afora dos limites já cabíveis ao tipo, pelo que reduzo a pena-
base ao mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão. Aponto, porém, que isso se faz
na revisão de mérito da dosimetria, que, em si, não contém nulidades.
Na segunda fase da dosimetria incide, como fez a sentença recorrida, a atenuante
da confissão espontânea. Inobstante, já estando a pena no mínimo legal descabe
ainda maior redução (Sum. 231/STJ).
Na terceira fase da dosimetria, descabe incidir o art. 12, I, da Lei n.º 8.137/90,
uma vez que decidiu a Seção Criminal desta Corte aplicar-se essa majorante aos
danos superiores a dez milhões de reais - limite estabelecido para o controle de
Grandes Devedores, da Portaria PGFN nº. 320/2008 - como já antes manifestara
também a 8ª Turma:
Se da sonegação de tributos resultar prejuízo grave ao Erário Público, consideram-
se negativas as consequências do crime, a fim de justificar o aumento na pena-
base, ficando a majorante do artigo 12, I, da Lei 8.137/90 restrita àqueles casos
em que o valor suprimido do tesouro federal for superior a dez milhões de reais,
valor estabelecido na Portaria PGFN nº. 320, publicada em 02-05-2008, que
regulamentou o chamado Projeto Grandes Devedores - PROGRAN -, que visa a
dispensar acompanhamento especial e prioritário aos maiores devedores do
Governo.
(TRF4, ACR 200672040044217, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, D.E.
22/06/2010)
No caso, tendo sido o dano causado de R$ 8.620.804,23 (oito milhões, seiscentos e
vinte mil, oitocentos e quatro reais e vinte três centavos), afasto a majorante do
art.1222, I, da Lei n.º8.13777/90.

Contenu connexe

Tendances

MPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água Preta
MPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água PretaMPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água Preta
MPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água PretaPortal NE10
 
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crime
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeJuizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crime
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
 
1071- AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS I
1071- AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS I1071- AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS I
1071- AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS IConsultor JRSantana
 
Voto do relator sobre processo contra Lula Cabral
Voto do relator sobre processo contra Lula CabralVoto do relator sobre processo contra Lula Cabral
Voto do relator sobre processo contra Lula CabralPortal NE10
 
Embargo declaratório Operação Fundo do Poço
Embargo declaratório Operação Fundo do PoçoEmbargo declaratório Operação Fundo do Poço
Embargo declaratório Operação Fundo do PoçoLuis Antonio Hangai
 
Resumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpcResumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpcIrson Gomes
 
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo Cunha
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo CunhaDespacho de Moro sobre prisão de Eduardo Cunha
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo CunhaJamildo Melo
 
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.288 - RJ (2017/0084475-9)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.288 - RJ (2017/0084475-9)RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.288 - RJ (2017/0084475-9)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.288 - RJ (2017/0084475-9)Vicente Silva Filho
 
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaroDespacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonarodiariodocentrodomundo
 
Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...
Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...
Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-...
Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-...Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-...
Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-...Marcelo Bancalero
 
Secretários que contribuíram com desvio de dinheiro público destinado à refor...
Secretários que contribuíram com desvio de dinheiro público destinado à refor...Secretários que contribuíram com desvio de dinheiro público destinado à refor...
Secretários que contribuíram com desvio de dinheiro público destinado à refor...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinho
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinhoAp 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinho
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinhoLuís Carlos Nunes
 
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
 

Tendances (19)

MPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água Preta
MPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água PretaMPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água Preta
MPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água Preta
 
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crime
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeJuizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crime
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crime
 
1071- AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS I
1071- AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS I1071- AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS I
1071- AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS I
 
Memorial Lula
Memorial LulaMemorial Lula
Memorial Lula
 
Voto do relator sobre processo contra Lula Cabral
Voto do relator sobre processo contra Lula CabralVoto do relator sobre processo contra Lula Cabral
Voto do relator sobre processo contra Lula Cabral
 
Embargo declaratório Operação Fundo do Poço
Embargo declaratório Operação Fundo do PoçoEmbargo declaratório Operação Fundo do Poço
Embargo declaratório Operação Fundo do Poço
 
Resumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpcResumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpc
 
HC Juvanete
HC JuvaneteHC Juvanete
HC Juvanete
 
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo Cunha
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo CunhaDespacho de Moro sobre prisão de Eduardo Cunha
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo Cunha
 
Liminar hc 606229 orildo
Liminar hc 606229 orildoLiminar hc 606229 orildo
Liminar hc 606229 orildo
 
Sentença cassada Sebastião Luiz Fleury
Sentença cassada Sebastião Luiz FleurySentença cassada Sebastião Luiz Fleury
Sentença cassada Sebastião Luiz Fleury
 
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
 
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.288 - RJ (2017/0084475-9)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.288 - RJ (2017/0084475-9)RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.288 - RJ (2017/0084475-9)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.288 - RJ (2017/0084475-9)
 
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaroDespacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
 
Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...
Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...
Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...
 
Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-...
Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-...Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-...
Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-...
 
Secretários que contribuíram com desvio de dinheiro público destinado à refor...
Secretários que contribuíram com desvio de dinheiro público destinado à refor...Secretários que contribuíram com desvio de dinheiro público destinado à refor...
Secretários que contribuíram com desvio de dinheiro público destinado à refor...
 
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinho
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinhoAp 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinho
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinho
 
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
 

Similaire à Trabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito Penal

Ex-prefeito de Crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo STJ
Ex-prefeito de Crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo STJEx-prefeito de Crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo STJ
Ex-prefeito de Crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo STJJosé Ripardo
 
Ex prefeito de crateús, paulo nazareno, é condenado pel stj
Ex prefeito de crateús, paulo nazareno, é condenado pel stjEx prefeito de crateús, paulo nazareno, é condenado pel stj
Ex prefeito de crateús, paulo nazareno, é condenado pel stjJosé Ripardo
 
Ex prefeito de crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo stj
Ex prefeito de crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo stjEx prefeito de crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo stj
Ex prefeito de crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo stjJosé Ripardo
 
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFA recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFMarcelo Auler
 
Decisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatórioDecisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatórioFabio Motta
 
Sentença de Thiago Cunha
Sentença de Thiago CunhaSentença de Thiago Cunha
Sentença de Thiago CunhaJamildo Melo
 
Memorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de MoroMemorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de MoroMarcelo Auler
 
Princípio da moralidade improbidade - atestado médico para si próprio
Princípio da moralidade   improbidade - atestado médico para si próprioPrincípio da moralidade   improbidade - atestado médico para si próprio
Princípio da moralidade improbidade - atestado médico para si próprioJosé Rogério de Sousa Mendes Júnior
 
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjadoApelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjadoInforma Jurídico
 
Anibal moura acordao trf5
Anibal moura acordao trf5Anibal moura acordao trf5
Anibal moura acordao trf5Noelia Brito
 
Justiça absolve mulher que acusou Jaqueline Cassol de ter mandado matar a est...
Justiça absolve mulher que acusou Jaqueline Cassol de ter mandado matar a est...Justiça absolve mulher que acusou Jaqueline Cassol de ter mandado matar a est...
Justiça absolve mulher que acusou Jaqueline Cassol de ter mandado matar a est...Jornal Tudorondonia
 
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 

Similaire à Trabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito Penal (20)

Ex-prefeito de Crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo STJ
Ex-prefeito de Crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo STJEx-prefeito de Crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo STJ
Ex-prefeito de Crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo STJ
 
Ex prefeito de crateús, paulo nazareno, é condenado pel stj
Ex prefeito de crateús, paulo nazareno, é condenado pel stjEx prefeito de crateús, paulo nazareno, é condenado pel stj
Ex prefeito de crateús, paulo nazareno, é condenado pel stj
 
Ex prefeito de crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo stj
Ex prefeito de crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo stjEx prefeito de crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo stj
Ex prefeito de crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo stj
 
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFA recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
 
Decisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatórioDecisão STF no caso dos RPVPrecatório
Decisão STF no caso dos RPVPrecatório
 
Sentença de Thiago Cunha
Sentença de Thiago CunhaSentença de Thiago Cunha
Sentença de Thiago Cunha
 
Defesa de Lula
Defesa de LulaDefesa de Lula
Defesa de Lula
 
Memorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de MoroMemorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de Moro
 
Princípio da moralidade improbidade - atestado médico para si próprio
Princípio da moralidade   improbidade - atestado médico para si próprioPrincípio da moralidade   improbidade - atestado médico para si próprio
Princípio da moralidade improbidade - atestado médico para si próprio
 
Glauber
GlauberGlauber
Glauber
 
Decisao Goiana
Decisao GoianaDecisao Goiana
Decisao Goiana
 
Oiempresa
OiempresaOiempresa
Oiempresa
 
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjadoApelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjado
 
Anibal moura acordao trf5
Anibal moura acordao trf5Anibal moura acordao trf5
Anibal moura acordao trf5
 
Nepotismo 02
Nepotismo 02Nepotismo 02
Nepotismo 02
 
Justiça absolve mulher que acusou Jaqueline Cassol de ter mandado matar a est...
Justiça absolve mulher que acusou Jaqueline Cassol de ter mandado matar a est...Justiça absolve mulher que acusou Jaqueline Cassol de ter mandado matar a est...
Justiça absolve mulher que acusou Jaqueline Cassol de ter mandado matar a est...
 
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...
 
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
 
Eletrobras
EletrobrasEletrobras
Eletrobras
 
Confira
ConfiraConfira
Confira
 

Plus de Rodrigo Martins Naves

Plano de curso Recursos Humanos 2019
Plano de curso   Recursos Humanos 2019Plano de curso   Recursos Humanos 2019
Plano de curso Recursos Humanos 2019Rodrigo Martins Naves
 
Apostila Voluntariado Centro Paula Souza
Apostila Voluntariado Centro Paula SouzaApostila Voluntariado Centro Paula Souza
Apostila Voluntariado Centro Paula SouzaRodrigo Martins Naves
 
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...Rodrigo Martins Naves
 
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc AdmCompetências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc AdmRodrigo Martins Naves
 
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH EtecCompetência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH EtecRodrigo Martins Naves
 
STN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
STN Bases Tecnológicas, Competências e HabilidadesSTN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
STN Bases Tecnológicas, Competências e HabilidadesRodrigo Martins Naves
 
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDPBases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDPRodrigo Martins Naves
 
Código tributário municipal ribeirão preto
Código tributário municipal ribeirão pretoCódigo tributário municipal ribeirão preto
Código tributário municipal ribeirão pretoRodrigo Martins Naves
 
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cbJurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cbRodrigo Martins Naves
 
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agirJurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agirRodrigo Martins Naves
 
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-PennaThe Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-PennaRodrigo Martins Naves
 
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúricoProcesso para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúricoRodrigo Martins Naves
 
Processo para descontaminação de transformadores
Processo para descontaminação de transformadoresProcesso para descontaminação de transformadores
Processo para descontaminação de transformadoresRodrigo Martins Naves
 
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmicaDisposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmicaRodrigo Martins Naves
 
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...Rodrigo Martins Naves
 
Prática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
Prática de Processo Civil - Componentes Serv JurPrática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
Prática de Processo Civil - Componentes Serv JurRodrigo Martins Naves
 

Plus de Rodrigo Martins Naves (20)

Plano de curso Recursos Humanos 2019
Plano de curso   Recursos Humanos 2019Plano de curso   Recursos Humanos 2019
Plano de curso Recursos Humanos 2019
 
Apostila Voluntariado Centro Paula Souza
Apostila Voluntariado Centro Paula SouzaApostila Voluntariado Centro Paula Souza
Apostila Voluntariado Centro Paula Souza
 
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
 
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc AdmCompetências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
 
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH EtecCompetência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
 
STN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
STN Bases Tecnológicas, Competências e HabilidadesSTN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
STN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
 
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDPBases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
 
Regimento Comum ETECs
Regimento Comum ETECsRegimento Comum ETECs
Regimento Comum ETECs
 
Tj mg ac-10687120011204001_71e76
Tj mg ac-10687120011204001_71e76Tj mg ac-10687120011204001_71e76
Tj mg ac-10687120011204001_71e76
 
Código tributário municipal ribeirão preto
Código tributário municipal ribeirão pretoCódigo tributário municipal ribeirão preto
Código tributário municipal ribeirão preto
 
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cbJurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
 
Ação de alimentos e guarda
Ação de alimentos e guardaAção de alimentos e guarda
Ação de alimentos e guarda
 
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agirJurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
 
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-PennaThe Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
 
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúricoProcesso para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
 
Processo para descontaminação de transformadores
Processo para descontaminação de transformadoresProcesso para descontaminação de transformadores
Processo para descontaminação de transformadores
 
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmicaDisposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
 
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
 
Pi8206477
Pi8206477Pi8206477
Pi8206477
 
Prática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
Prática de Processo Civil - Componentes Serv JurPrática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
Prática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
 

Dernier

Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdfmarlene54545
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAHELENO FAVACHO
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...HELENO FAVACHO
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxLeonardoGabriel65
 
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdfProjeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdfHELENO FAVACHO
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxAntonioVieira539017
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffNarlaAquino
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfamarianegodoi
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptPedro Luis Moraes
 

Dernier (20)

Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
 
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdfProjeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
 

Trabalho para Sistema Tributário Nacional e Introdução ao Direito Penal

  • 1. EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 1º, INC. II, DA LEI N.º 8.137/90. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Restou plenamente demonstrado nos autos que o réu, em três exercícios financeiros, suprimiu tributos federais e contribuições sociais, nos termos narrados na denúncia. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade, e inexistindo causas excludentes de culpabilidade ou antijuridicidade, deve ser mantida a sentença condenatória. ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, para reduzir as sanções penais aplicadas, com decorrente incidência de mais brando regime inicial e do direito à substituição por penas alternativas, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 01 de março de 2011. RELATÓRIO: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra PEDRO MATHIAS SCHWEIGERT e BRAZ EDUARDO SCHWEIGERT, como incursos nas sanções previstas no art. 1º, II, da Lei n.º 8.137/90, combinado com os arts. 29 e 71, ambos do CP. Narra a denúncia, em síntese, que nos anos-calendário 2002, 2003 e 2004, os denunciados, sócios-administradores da empresa "Lecar Comércio de Automóveis Ltda", reduziram tributos devidos à Receita Federal, omitindo nos livros da empresa movimentações bancárias referentes ao período, sendo que, entre os anos de 2002 a 2004, movimentaram contas nos bancos UNIBANCO, BRADESCO e ALVORADA que alcançaram o montante de vinte milhões, cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos, mantidos à margem da escrituração contábil da empresa. A denúncia foi recebida em 05/06/2009 (fl. 06). Processado o feito, sobreveio sentença julgando parcialmente procedente a denúncia para absolver o Réu Braz Eduardo Schweigert, nos termos do art. 386, V, do CPP, e condenar o réu Pedro Mathias Schweigert à pena privativa de liberdade
  • 2. de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 58 (cinquenta e oito) dias-multa, cada qual no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Da decisão apelou o réu pleiteando, em síntese, a ausência de dolo por parte do acusado, bem como insurge-se contra a dosimetria da pena aplicada pelo juízo a quo. Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 96-102). O Ministério Público opinou pelo improvimento do apelo, fls. 107- 118. É O RELATÓRIO. VOTO: Trata-se de recurso de apelação interposto por PEDRO MATHIAS SCHWEIGERT da r. sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condená-lo como incurso nas sanções do art. 1º, inc. II, da Lei n.º 8.137/90, a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte oito) dias de reclusão, em regime semi-aberto, bem como ao pagamento de 58 (cinquenta e oito) dias- multa, cada qual no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Embora irrecorrido no ponto, torno certo que a materialidade delitiva está devidamente comprovada pelas cópias dos procedimentos administrativos anexados aos autos, o mesmo se dando quanto à autoria, comprovada pelo interrogatório (mídia juntada à fl. 51) e pela oitiva das testemunhas (fls. 41-43), que comprovam ser o acusado Pedro Matias quem efetivamente geria a empresa, tendo o mesmo acompanhando o procedimento fiscal pertinente. Quanto ao dolo, bem expressou o parecer ministerial, de lavra do Procurador da República Manoel Pastana (fls. 107/118): 1. Do dolo No tocante ao dolo, a defesa sustentou inocorrência, porquanto o acusado não teve nenhum benefício com a prática delitiva, mas ao contrário, tentou liquidar os débitos ao se desfazer de bens pessoais. Na conduta descrita no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, o dolo independe da intenção específica do agente (animus rem sibi habendi), bastando a vontade livre e consciente de fraudar a fiscalização tributária ao praticar as condutas de inserir elementos inexatos ou omitir operação em documento ou livro exigido pela lei fiscal que foi o caso dos autos. Ademais, conforme consignou nos presentes autos o eminente Procurador da República Roger Fabre: "É evidente que o apelante, na condição de sócio-gerente da empresa, na qual vinha praticando todos os atos de administração, possuía, à época dos fatos, conhecimentos de gestão suficientes a entender o caráter ilícito da conduta
  • 3. perpetrada. Anote-se que o apelante suprimiu IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, que somados os juros de mora e multa, totalizam o valor, não atualizado, de R$ 8.620.804,23 (oito milhões. Seiscentos e vinte mil, oitocentos e quatro reais e vinte e três centavos). Deve-se considerar que os tributos sonegados perfazem um valor significativo, sendo inadmissível a hipótese de o apelante não conhecer da necessidade de declarar a origem, perante o fisco, das expressivas quantias movimentadas nas contas da empresa que administrava." Nessa senda, inviável o acolhimento da tese defensiva, posto que caracterizado o dolo do apelante ao perpetrar a conduta prevista no tipo penal que lhe foi imputado. Assim, tendo sido demonstrados os fatos na denúncia imputados e ausente prova de excludentes quaisquer, é de ser mantida a condenação pela sonegação fiscal realizada. Passo à analise da dosimetria das penas Dosimetria da Pena Da Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade Foi em primeiro grau admitida como única circunstância judicial desfavorável a culpabilidade do agente, pois tinha plena consciência de que deveria agir diversamente. Nada se aponta em concreto, porém, para justificar especial razão de desvalor social, afora dos limites já cabíveis ao tipo, pelo que reduzo a pena- base ao mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão. Aponto, porém, que isso se faz na revisão de mérito da dosimetria, que, em si, não contém nulidades. Na segunda fase da dosimetria incide, como fez a sentença recorrida, a atenuante da confissão espontânea. Inobstante, já estando a pena no mínimo legal descabe ainda maior redução (Sum. 231/STJ). Na terceira fase da dosimetria, descabe incidir o art. 12, I, da Lei n.º 8.137/90, uma vez que decidiu a Seção Criminal desta Corte aplicar-se essa majorante aos danos superiores a dez milhões de reais - limite estabelecido para o controle de Grandes Devedores, da Portaria PGFN nº. 320/2008 - como já antes manifestara também a 8ª Turma: Se da sonegação de tributos resultar prejuízo grave ao Erário Público, consideram- se negativas as consequências do crime, a fim de justificar o aumento na pena- base, ficando a majorante do artigo 12, I, da Lei 8.137/90 restrita àqueles casos em que o valor suprimido do tesouro federal for superior a dez milhões de reais, valor estabelecido na Portaria PGFN nº. 320, publicada em 02-05-2008, que regulamentou o chamado Projeto Grandes Devedores - PROGRAN -, que visa a
  • 4. dispensar acompanhamento especial e prioritário aos maiores devedores do Governo. (TRF4, ACR 200672040044217, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, D.E. 22/06/2010) No caso, tendo sido o dano causado de R$ 8.620.804,23 (oito milhões, seiscentos e vinte mil, oitocentos e quatro reais e vinte três centavos), afasto a majorante do art.1222, I, da Lei n.º8.13777/90.