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REGIMENTO
INTERNO

AIESEC em Criciúma


Ultima atualização

Fevereiro de 2013
ÍNDICE



                                                        2

Pg.03    CAPITULO I – MEMBROS

Pg.07    CAPITULO II – ASSEMBLEIAS GERAIS

Pg.12    CAPITULO III – COMITÊ LOCAL

Pg.18    CAPITULO IV – FINANÇAS

Pg.20    CAPITULO V – LEGALIZAÇÃO

Pg.21    CAPITULO VI – RELAÇÕES EXTERNAS

Pg.22    CAPITULO VII – CANAIS DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Pg.23    CAPITULO VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
CAPITULO I – MEMBROS

                                                                                                              3

Seção I

Dos Membros

Art 1° Para serem membros da AIESEC em Criciúma, se faz necessário possuir os critérios mínimos
estabelecidos neste regimento interno.

a)   E necessário ser estudante do ensino superior ou ter terminado a graduação há no máximo dois anos.
b)   Ter participado de todas as etapas do processo seletivo proposto pela diretoria.
c)   Ter entre 18 e 30 anos
d)   Estar cadastrado no Myaiesec.net

Dos Status dos Membros

Art 2° Os membros da AIESEC em Criciúma poderão adquirir os seguintes status:

a)   Membro Pleno;
b)   Exchange Participant;
c)   Membro em Alerta;
d)   Alumnus.

Art 3° Os Critérios para ser Membro Pleno (MP):

I – É considerado Membro Pleno da AIESEC em Criciúma aquele que cumprir com os seguintes critérios:

a) Estar a mais de 3 (três) meses na organização;
b) Passar pelas etapas de treinamento determinados pelo seu líder (VP);
c) Dedicar no mínimo 10 dez horas semanais á AIESEC em Criciúma, sendo 2 horas de trabalho de
escritório no CL;
d) Trabalhar diretamente com a AIESEC, sendo parte de um projeto ou Job Description;
e) Comparecer as reuniões gerais e reuniões de time;
f) Possuir termo de Voluntariado assinado.

II – Direitos do Membro Pleno:

a)   Votar e ser votado em assembleias;
b)   Ter ajuda de custo para conferencias, desde que aprovada pelo Diretor Financeiro;
c)   Participar de qualquer um dos 4 (quatro) programas que compõem a AIESEC Experience.

Art 4° Os Critérios para ser Exchange Participant:

I – É considerado Exchange Participant da AIESEC em Criciúma aquele que cumprir com os seguintes critérios:
a) Estar cadastrado no Myaiesec.net em algum dos estágios: Global Community Development Programme
ou Global Intership Programme;
b) Seguir as regras do regulamento da AIESEC no Brasil, do Estatuto e do Regimento Interno da AIESEC em
Criciúma;
c) Possuir termo de voluntariado e contrato de intercâmbios assinados.                                      4


II – Direitos do Exchange Participant:

a)   Votar e ser votado em assembleias;
b)   Ter ajuda de custo para conferencias, desde que aprovada pelo Diretor Financeiro;
c)   Participar de qualquer um dos 4 (quatro) programas que compõem a AIESEC Experience.

Art° 5 É considerado Membro em Alerta:

I – É considerado Membro em Alerta da AIESEC em Criciúma aquele que cumprir com os seguintes critérios:

a) Faltar reuniões gerais ou de times, assim como eleições, sem apresentar uma justificativa com 24 horas
de antecedência;
b) Exceder 2 (duas) faltas não justificáveis;
c) Descumprir o Art 1°;
d) Descumprir o Art 114º.

II – Direitos vetados dos Membros em Alerta:

Paragrafo único: O Membro em Alerta tem o prazo de um mês para voltar a cumprir com critérios, caso
contrario será afastado da AIESEC em Criciúma, conforme as normas desse Regimento Interno.

a)   Votar em eleições;

Art 6° Os Critérios para ser Alumnus:

Parágrafo Único: Serão considerados Alumnus do escritório da AIESEC em Criciúma os membros que tenham
cumprido de maneira válida um dos quatro programas oferecidos pela AIESEC em Criciúma. Sendo eles:
Team Member Programme, Team Leader Programme, Global Community Development Programme, Global
Internship Programme.

6.1 Dos critérios para candidatar-se ao status de Alumnus da AIESEC em Criciúma:

6.1.1 Ter cumprido por no mínimo 6 meses os programas de Membresia ou Liderança (TMP ou TLP,
respectivamente) ou por no mínimo 3 meses o programa de intercâmbio GIP ou 6 semanas o programa de
intercâmbio GCDP.

6.1.2 Ter cumprido os mínimos requeridos por cada um destes programas.

6.1.2.1 TMP: Estar alocado no programa TMP da plataforma MyAIESEC.net e realizar de maneira satisfatória
todas suas responsabilidades como membro, tendo sido alocado e participado de um time oficial de nosso
escritório confirmado em seu perfil na plataforma MyAIESEC.net.
6.1.2.2 TLP: Estar alocado no programa TLP da plataforma MyAIESEC.net, possuir um time criado na mesma
plataforma e cumprir com os mínimos de time e liderança propostos pela organização durante sua gestão.
Além de atingir as mensuráveis de sucesso propostas para sua posição de liderança em sua Job Description.

6.1.2.3 GCDP e GIP: Estar alocado em um dos programas de intercâmbio na plataforma MyAIESEC.net,
                                                                                                               5
possuir todos os documentos que comprovem a realização de seu intercâmbio (Contrato, SAN e CAN), além
de ter preenchido todas as avaliações requeridas pela organização antes, durante e após de sua realização.

6.1.2.4 Para o caso de antigos membros já desligados da organização que demonstrem interesse no status de
Alumni, mas que durante sua participação na mesma não encontravam as atuais opções de programa de
desenvolvimento de liderança serão adotados os seguintes critérios:

6.1.2.4.1 Entende-se como participante do programa TMP membros que cumpriram o estágio de Take
Responsability (TR) no antigo sistema da plataforma.

6.1.2.4.2 Entende-se como participante do programa TLP membros que cumpriram o estágio de Leadship
Role (LR) no antigo sistema da plataforma.

6.1.2.4.3 Entende-se como participante dos programas de intercâmbio, GIP ou GCDP, membros que
cumpriram o estágio de Exchange (X) no antigo sistema da plataforma.

6.2 Faz-se necessário, como forma de validação do status de Alumnus, estar alocado na plataforma
MyAIESEC.net no estágio de Life Long Connection (LLC).

6.2.1 Não serão considerados em hipótese alguma Alumni que não cumprirem estes requisitos e, portanto,
faz-se necessário o cumprimento de todos os requisitos e realização das etapas para caracterização como
Alumnus descritas neste Regimento Interno.

6.3 São Direitos dos Alumnus:

6.3.1 Estar incluído, se assim desejar, no canal oficial de comunicação do escritório da AIESEC em Criciúma,
assim como presente em grupos informais de interação em mídias sociais.

6.3.2 Participar de todo e qualquer evento e/ou conferência, local, nacional e internacional, como delegado
da AIESEC em Criciúma, quando houver a possibilidade de participação do mesmo sem prejuízo à
participação satisfatória do escritório.

6.3.3 Vincular o título de Alumni da AIESEC em Criciúma às suas atividades e/ou publicações.

6.3.4 Possuir certificado de status de Alumnus fornecido pela organização.

6.3.5 Participar de qualquer um dos 4 (quatro) programas que compõem a AIESEC                  Experience e
oportunidades oferecidas pela AIESEC em Criciúma.

6.4 São Deveres do Alumnus:

6.4.1 Estar acessível ao escritório da AIESEC em Criciúma como caso de sucesso da aplicação dos programas
de desenvolvimento de liderança.

6.4.2 Zelar pelos valores defendidos pela organização em cada uma de suas ações.
6.5 Será convocada uma Assembléia Geral para aprovar a candidatura do membro interessado em se tornar
Alumnus e é responsabilidade do CE Vigente fiscalizar as atividades de todos os Alumnus do escritório da
AIESEC em Criciúma que envolvam o nome, imagem ou valores de organização.
                                                                                                              6
6.5.1 O CE possui o direito de retirar o status de Alumnus da AIESEC em Criciúma caso julgue inapropriado o
comportamento de qualquer um que possua este status.

6.5.2 O interessado em se tornar Alumni da AIESEC em Criciúma, deverá apresentar durante a Assembléia
Geral um resumo de sua experiência dentro desta organização. Os Associados (Membro Pleno, Exchange
Participants e Alumni) poderão ter direito de realizar perguntas aos interessados em virar Alumnus, mas
apenas os Membros Plenos terão direito a voto e, assim, caso o candidato esteja alinhado com este
Regimento Interno, poderá ser Alumnus da AIESEC em Criciúma, se aprovado pela Assembléia Geral com a
maioria dos votos (50% mais 1).

6.5.3 Todos os membros da Diretoria da AIESEC em Criciúma que completarem a sua gestão naturalmente,
ou seja, sem que tenham sido desligados ou tenham abdicados da posição, tanto a vigente quanto as
Diretorias anteriores e o Grupo Fundador da AIESEC em Criciúma recebem o título de Alumnus
automaticamente;

6.5.4 Em casos não previstos neste Regimento Interno, o CE vigente deverá avaliar o caso.
CAPITULO II – ASSEMBLEIAS GERAIS



Seção I
                                                                                                              7

Chair

Art 7° A presidência de uma assembléia geral deve ser desempenhada pelo Chair, o qual deve ser eleito pelos
membros plenos do CL antes da primeira sessão da mesma.

Art 8° Na ausência do Chair, a presidência da AIESEC em Criciúma deve assumir a condução da assembléia
geral.

Art 9° Caso ocorra um conflito de interesses entre o Chair e alguma moção, os responsáveis pela moção
poderão propor uma moção para o afastamento do Chair da discursão e votação da referida moção.

Art 10° A Diretoria deve ser a interprete final do Regimento Interno.

Seçao II

Da Chamada

Art 11° A chamada devera ser realizada ao inicio de cada chamada.

Art 12° Se houver necessidade, o Chair poderá realizar uma chamada antes de votar uma moção.

Art 13° Se houver a presença de alguma outra pessoa que não os Membros Plenos da AIESEC em Criciúma, o
Chair deverá ser informado. E a presença dessa pessoa deverá ser consentida por todos os participantes da
reunião, e caso for, registrada em ata.

Seção III

Da Votação

Art 14° Com 2/3 (dois terços) de Membros Plenos que detenham direito de voto presentes na primeira
chamada, a assembleia já pode ser constituída, caso contrario será realizado um segunda chamada
(decorridos trinta minutos), não sendo importante o número de membros, exceto em alguns casos previstos
no Estatuto.

Art 15° Independente se a assembleia teve inicio na primeira ou segunda chamada, membros que chegarem
após as chamadas não terão direito a voto.

Art 16° Para a moção ser aprovada é necessário ter a maioria dos votos, 50%   1 dos votos validos.

Art 17° A votação pode ser feita de 02 (duas) formas:

I - Por Aclamação, onde não se faz necessária a apuração dos votos.

II - Por Apuração, na seguinte ordem:
a.   Votos a favor
b.   Votos contra
                                                                                                            8
c.   Abstenções

Parágrafo único: As abstenções não são consideradas na contagem dos votos válidos.

Seção IV

Do Registro da Ata

Art 18° Todas as Assembleias Gerais devem ser registradas em arquivo-ata digitalizado, cuja guarda é
reponsabilidade da presidência e do Diretor Financeiro da AIESEC Criciúma.

Art 19°. Um secretário deverá ser indicado pelo Chair e aprovado pelos Membros Plenos na primeira reunião
deste, tendo como função registrar as informações relevantes em ata própria.

Art 20°. A ata deve conter os seguintes tópicos:

Título "Ata da Assembléia Geral da AIESEC em Criciúma";

II. Local e data da realização da reunião;

III. Horário de início da reunião;

IV. Lista de presentes no início da reunião;

V. Menção dos participantes que se juntaram com atraso à reunião e a que horas;

VI. Agenda da reunião com os tópicos claramente apontados;

VII. Moções apresentadas, numeradas em ordem consecutiva, a partir do início cada sessão, com a
identificação do tipo de moção, do proponente e do secundante;

VIII. Votação, em que deverá ser registrada a aprovação ou rejeição de cada moção, com o número de votos
a favor, contra e abstenções;

IX. Encerramento;

X. Lista dos presentes no final da reunião com assinatura.

Parágrafo único: os tópicos I, II e III deverão ser escritos por extenso na primeira página da ata e
abreviadamente no canto superior direito de todas as restantes.

Seção V

Da Representação
Art 21° Todos os membros terão o direito de se pronunciar nas Assembleias Gerais.

Art 22° A Presença dos Membros Plenos é obrigatória. A ausência deve ser apresentada e justificada à
Diretoria no mínimo 48 horas antes da Assembléia Geral.
                                                                                                               9
Parágrafo único: Somente os Membros Plenos poderão propor e secundar moções, além de ter direito a
voto.

Seção VI

Da Legislação e Moções

Art 23°. A legislação na AIESEC em Criciúma se manifesta através dos tópicos listados nos itens subsequentes
deste regimento interno em consonância com o Estatuto da AIESEC em Criciúma:

I. "Moções de procedimento": têm prioridade sobre todas as demais, e são representadas quando exista
proposição:

a. Uma moção para que se designe um comitê ou sub comitê para investigar o assunto e produzir
relatório;

b.   Uma moção de descrédito à mesa;

c.   Uma moção para adiar a sessão até outra data específica;

II. Moções, conforme os seguintes tipos:

a. "Moções" permanecem indefinidamente no Regimento Interno e Estatuto, a não ser que anuladas ou
emendadas em encontros legislativos posteriores;

b.   "Moções temporárias": têm duração pré-determinada pelo proponente;

c.   "Moções com vigência determinada": têm vigência pré-determinada pelo proponente;

d.   Emendas: modificam parte de uma moção.

e.   Mandato: ordem ou poder dado a um Membro da Associação.

f. Recomendações: não implicam obrigatoriedade de cumprimento, mas refletem a opinião da Assembléia
Geral e devem ser registradas em minutas.

Seção VII

Dos Procedimentos para legislação em assembleia geral da AIESEC em Criciúma

Art 24°. O Chair deve permitir que uma Moção de Procedimento seja votada sempre que apresentada.
Art 25°. Uma emenda não poderá ser votada caso, de acordo com o Chair, ela possa rescindir, negar ou
retirar o sentido da moção original.

Art 26°. Nenhuma moção, recomendação, emenda ou mandato que não tenha sido secundada poderá ser
discutida.                                                                                      10


Art 27°. Nenhum tema poderá ser discutido a não ser que conste na agenda divulgada no edital de
convocação ou diga respeito a algum tema constante da mesma.

Art 28°. A concordância do Chair é suficiente para a proposição do tema.

Art 29°. Uma moção, recomendação, emenda ou mandato só deverá ser aberta à discussão após ter sido
dado ao proponente e ao secundante o direito de se pronunciarem.

Art 30°. O proponente de moção, recomendação, emenda ou mandato poderá fazer adendos aos mesmos,
desde que tal moção ainda não tenha sido votada. Neste caso, o proponente deverá contar com a
concordância do secundante ou ter um novo secundante.

Art 31°. Além da discussão sobre a moção, o Chair deverá permitir os seguintes pontos, em ordem de
procedência:

I - Ponto de ordem;

II - Ponto de informação;

Art 32°. Os pontos listados acima têm prioridade em relação a todas as discussões.

Art 33°. O ponto de ordem deverá ser relacionado com a condução dos debates. O membro que levantar um
ponto de ordem deverá provar um ou mais dos seguintes tópicos:

I - Que o Chair está divagando fora do alcance da moção em discussão;

II - Que o Chair está infringindo ou não está aplicando o Estatuto ou Regimento Interno;

III - Chamar a atenção do Chair para o fato de que alguém, além do Chair, está incorrendo em um dos dois
casos acima listados.

Art 34°. O ponto de informação deverá ser utilizado para esclarecimentos ou dúvidas sobre determinada
moção.

Seção VIII

Da Condução de Assembléia Geral

Art 35°. O Chair deverá dirigir constantemente sua apresentação à moção ou emenda em discussão. Se não
houver uma moção ou emenda definida no momento, ele deverá focar sua explanação ao ponto em
discussão da agenda.
Art 36°. Qualquer membro que desejar se manifestar deverá fazê-lo em direção à mesa.

Art 37°. A ninguém será permitido falar duas vezes enquanto haja alguém que não tenha expressado seu
ponto de vista e deseja fazê-lo. Também não será permitido a uma pessoa falar mais de cinco minutos sem o
consentimento da plenária.                                                                                11


Art 38°. Cabe ao Chair interromper aquele que exceder o limite de tempo de cinco minutos avisando-o da
razão.

Art 39°. Uma ou mais das normas de condução poderão ser temporariamente suspensas ou substituídas em
caso de urgência, caso sejam relacionadas aos assuntos a serem tratados na Assembléia Geral, desde que
dois terços dos membros com direito a voto sejam favoráveis a tal medida.
CAPITULO III – COMITÊ LOCAL



                                                                                                            12

Seção I

Da Prestação de Contas

Art.40° A AIESEC em Criciúma deve prestar contas de suas atividades e finanças de acordo com as
solicitações do TNA (Time Nacional de Auditoria), ou no caso da sua inexistência, ao órgão designado pela
AIESEC no Brasil para exercer tal função.

Seção II

Da Estrutura Atual da Diretoria

Art.41° A Diretoria da AIESEC em Criciúma é hoje composta pelos seguintes membros:

I – 01 (um) Presidente;

II - 01 (um) Vice-presidente de Finanças;

III - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Corporativos para Organizações

IV - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Sociais para Organizações

V - 01 (um) Vice-presidente de Gestão de Talentos;

VI – 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Sociais para Estudantes;

VII - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Corporativos para Estudantes;

VIII – 01 (um) Vice-presidente de Comunicação e Marketing.

Art. 42° A abertura ou exclusão de um Vice-Presidente deverá ser proposta pela Diretoria da AIESEC em
Criciúma numa Assembleia Geral, e aprovado por dois terços dos Membros Plenos presentes.

Art.43° Caso a Diretoria julgar necessário, pode criar cargos de coordenadoria, ficando a seu critério a
maneira de seleção e a dissolução do cargo.

Seção III

Das Eleições para o Comitê – Disposições Gerais

Art. 44° As eleições para a Diretoria têm o objetivo de preencher os seguintes cargos:
I – 01 (um) Presidente;

II - 01 (um) Vice-presidente de Finanças;

III - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Corporativos para Organizações
                                                                                                            13

IV - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Sociais para Organizações

V - 01 (um) Vice-presidente de Gestão de Talentos;

VI – 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Sociais para Estudantes;

VII - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Corporativos para Estudantes;

VIII – 01 (um) Vice-presidente de Comunicação e Marketing.

Art. 45° Compete a cada Vice-Presidente, observar o Manual de Intercambio na AIESEC no Brasil, e outros
documentos padronizados nacionais e internacionais.

Art. 46° A eleição para Presidente será realizada antes da eleição para os cargos de Vice-Presidentes.

Art 47°. Os candidatos a Vice-presidentes estarão concorrendo para fazerem parte da Diretoria em seus
cargos de preferência listados na sua postulação, porém o comitê de seleção pode sugerir que o membro
seja alocado em outro cargo caso tenha-se visto a capacidade do candidato para tal.

Art 48°. Serão considerados candidatos os indivíduos que cumprirem os critérios de Membros Plenos e
obedecerem aos procedimentos de postulação presentes neste regimento.

Art 49°. Os membros aptos a votar são aqueles que participaram da primeira chamada ou da segunda
chamada, caso tenha sido necessário. E que sejam Membros Plenos do Comitê Local.

Art 50°. O presidente da AIESEC em Criciúma deve ser escolhido entre o período de 15 de setembro à 15 de
outubro e os Vice-Presidentes entre o período de 15 de outubro a 15 de novembro.

Art 51°. As postulações devem ser abertas por um período mínimo de 01 (uma) semana antes do prazo de
entrega final das respectivas postulações. O período mínimo para análise de postulações deve ser de 01
(uma) semana antes das eleições.

Art 52°. Cabe à Presidência vigente a elaboração e determinação das regras de recebimento das postulações
em consonância com este Regimento Interno.

Art 53°. Não serão aceitas as postulações entregues fora do prazo ou em formato diferente daquele pré-
determinado, excluindo assim o direito de candidatura dos indivíduos incluídos nestes casos durante o
processo de eleição em questão.
Art 54°. Caso algum cargo permaneça vago após as eleições, cabe à Diretoria eleita solicitar à Diretoria
vigente a nova abertura de postulações e a convocação de nova Assembleia Geral para eleger, sob as
mesmas regras, os membros da Diretoria cujos cargos permaneceram vagos.

Art 55°. Os candidatos não eleitos para a Diretoria terão direito de se postular novamente.                   14


Seção IV

Do Chair e Secretario das Eleições

Art 56°. Cabe à Presidência indicar um Chair e um Secretário para presidir e registrar em ata os
acontecimentos da Assembleia Geral. Preferencialmente o chair deve ser o mesmo nas eleições de
presidente e dos vice-presidentes, em caso dele não tiver disponibilidade, a presidência atual deve indicar
outro.

Art 57°. Cabem ao Chair as atribuições de coordenar os discursos, votação e apuração dos votos, bem como
manter o processo organizado e isento de parcialidade de qualquer uma das partes envolvidas.

Art 58°. Cabe ao Secretário registrar em ata as informações relativas às eleições.

Art 59°. Cabe aos membros plenos do CL a aprovação do Chair e Secretário.

Seção V

Dos Procedimentos para Eleição do Presidente

Art 60°. Dar-se-á início à chamada no horário previamente determinado no edital de convocação.

Art 61°. Uma vez presentes na primeira chamada 2/3 (dois terços) dos membros plenos, será constituída a
Assembleia Geral. Caso não haja quorum, será realizada segunda chamada após 30 (trinta) minutos, sendo
necessária a presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros plenos para que seja constituída a
Assembléia Geral.

Art 62°. Em caso de não haver quorum após a segunda chamada, a Assembléia Geral será automaticamente
cancelada e nova convocação será realizada, anunciando novo local e horário para a constituição da
Assembléia Geral que elegerá os membros da Diretoria, sob as mesmas regras vigentes neste regimento.

Art 63°. Os membros que se juntarem à Assembléia após a chamada não terão direito a voto.

Art 64°. Os candidatos a Presidência farão discurso com duração máxima de 10 minutos, seguido de uma
sessão de perguntas de no máximo 1 hora e 30 minutos, onde quaisquer membros plenos, membros em
alerta, exchange participants, alumni ou trainee poderão dirigir perguntas aos candidatos.

Art 65°. A escolha da ordem dos discursos será feita através de sorteio e a sessão de perguntas seguira a
mesma sequência dos discursos.

Art 66°. Os candidatos terão 01 (um) minuto para responder às perguntas.
Art 67°. Cabe ao Chair julgar se a pergunta direcionada a um ou mais candidatos é ofensiva e/ou não
aplicável à avaliação do(s) candidato(s).

Art 68°. Cabe ao Chair permitir que, a pedido dos candidatos, as perguntas sejam reformuladas.
                                                                                                               15
Art 69°. Quando o membro não se sinta esclarecido com determinada resposta, deverá anunciar ao Chair, o
qual avaliará a solicitação, colocando-o no final da lista de perguntas.

Art 70°. Os candidatos não assistirão ao discurso dos concorrentes; no entanto, poderão fazer perguntas.

Art 71°. As perguntas serão feitas diretamente aos candidatos e a ordem das perguntas será definida pelo
Chair e Secretário.

Art 72°. O resultado da eleição para presidente do comitê local deverá ser anunciado pelo Chair, na presença
de todos os candidatos.

Seção VI

Das regras para Voto de Confiança

Art 73°. Os membros plenos receberão uma cédula com todos os candidatos listados em ordem alfabética.

Parágrafo único: Apenas os Membros Plenos terão direito a registrar voto de confiança.

Art 74°. Todas as cédulas que não possuam a rubrica do Chair ou Secretário da Assembléia serão anuladas.

Art. 75° O voto é secreto, individual e intransferível.

Art 76°. Não são considerados votos validos:

a.   Votos em branco;
b.   Rasurados.

Parágrafo único: Serão considerados votos rasurados os que não apresentarem com clareza o voto escolhido.

Art. 77° A conferencia dos votos será feita por um subcomitê eleitoral, formado pelo Chair, o Presidente
atual e dois membros plenos não-postulantes, eleitos através de sorteio entre os interessados, no momento
da eleição.

Art.78° O subcomitê eleitoral recolhe as cédulas de cada membro pleno do CL.

Art. 79° Sendo 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos de confiança validos um numero não
inteiro, arredondar-se-a esse valor a menos.

Art.80° Apenas os candidatos que receberem 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos de confiança
validos serão avaliados pelo CA, caso nenhum candidato receba maioria dos votos de confiança, o cargo
permanecerá vago e será dado inicio a um novo processo eleitoral.
Seção VII

Do Comitê de Avaliação para Presidência

Art. 81° Após os votos de confiança, o CA deverá entrevistar todos os candidatos que obtiveram 50% mais 1
                                                                                                          16
dos votos validos.

Art. 82° Após as entrevistas, o CA deverá se reunir para discussão dos candidatos levando em consideração:
Postulação; Porcentagem de aceitação em Votos de Confiança; Entrevista; Perguntas e Respostas.

Art. 83° A decisão final deverá ser tomada a partir de votação direta e secreta entre os membros do CA.

Art. 84° Em caso de mais de 01 (um) candidato sendo avaliado, os membros do CA elencarão as suas
preferencia em ordem crescente sendo que o número 1 (um) será a primeira opção e assim sucessivamente.

Art.85° Os candidatos com menor porcentagem dos votos terão os votos de segunda opção redistribuídos
entre o restante dos candidatos, e assim sucessivamente.

Art. 86° Em caso de nenhum candidato eleito, será realizado uma nova Assembleia de Eleição com data a ser
definida pela Diretoria.

Seção VIII

Do Comitê de Avaliação para Vice-Presidentes

Art.87° O Comitê de Avaliação tem o poder de aprovar ou reprovar algum candidato postulante ás Vice-
presidências, sendo necessária a aprovação do presidente eleito.

Art 88º. O comitê de Seleção para as Vice-presidências deverá ter a seguinte formação mínima de não
postulantes:

I - Presidente atual do CL;

II - Presidente eleito do CL;

III - Presidente da Assembleia;

IV - 1 (um) membro da Diretoria atual;

V - 1 (um) alumnus ou Exchange Participant que não atenda outros critérios de Membro, mas que já tenha
passado pelos estágios de Team Member Programme ou Team Leader Programme no MyAIESEC.net;

VI - 1 (um) Membro Pleno do CL.

Art. 89° Caberá ao presidente eleito solidificar a formação final do Comitê de Avaliação de Vice- presidentes.

Art 90º. O Membro Pleno e o Alumnus/Exchange Participant do CL que desejarem fazer parte do Comitê de
Avaliação deverão ficar atentos às postulações e manifestar seu interesse, para que possa ser apresentado
aos demais membros. Após isso, os membros deverão aprovar ou não sua participação no Comitê de
Avaliação. No caso de mais de 1 (um) candidato para cada posição, será escolhido aquele com mais votos.

Art 91º Candidatos a Vice-Presidente, confiados ou não, não podem fazer parte do Comitê de Avalição.
                                                                                                          17
Art 92º A decisão do CA deverá ser baseada em consenso. Na falta desde, a decisão cabe ao Presidente
eleito.

Art 93º O resultado do Comitê Avaliador deverá ser divulgado no final da Assembleia Geral.

Art 94º As informações coletadas pelo comitê de Avaliação deverão ser tratadas como confidenciais e
destruídas ao termino das eleições.
CAPITULO IV – FINANÇAS



Seção I                                                                                                       18

Das disposições Gerais

Art 95°. O Presidente do Comitê Local e o Vice-presidente de Finanças são os responsáveis pelas contas
bancárias da AIESEC em Criciúma.

Seção II

Das políticas Orçamentárias

Art 96°. A AIESEC em Criciúma deverá entregar ao coach até a data acordada previamente entre o LCP e o
coach, o orçamento anual correspondente ao período do planejamento anual.

Art 97°. O orçamento anual será apresentado no formato proposto pelo TNA.

Art 98°. O orçamento previsto poderá ser modificado durante qualquer reunião ordinária ou extraordinária
da AIESEC em Criciúma ou de sua Diretoria.

Art 99°. A AIESEC em Criciúma deverá possuir 20% (vinte por cento) do lucro líquido dos intercâmbios
(receitas de intercâmbio menos bolsas e taxas de ICX e OGX) a ser acrescido ao fundo de investimento, sendo
que o fim desse montante deve ser escolhido pelos membros do Comitê Local.

Seção III

Dos serviços

Art 100°. A AIESEC no Brasil as seguintes taxas, conforme disposto no Regimento Interno da mesma:

a) Taxa de ICX

b) Taxa de OGX

c) Taxa Internacional (AI Fee)

d) Travel Cost Sharing

e) Fee do TNA

f) Multas do TNA

g) Taxa Nacional (MC Fee)
Seção IV

Das políticas Contábeis

Art 101°. O Vice-presidente de Finanças deve colocar à disposição de todos os membros do Comitê Local, até
                                                                                                           19
o dia 10 de cada mês, um relatório financeiro baseado nos dados do mês imediatamente anterior, além do
orçamento e de sua respectiva análise mensal.

Art 102°. A AIESEC em Criciúma deverá manter arquivados os comprovantes fiscais dos cinco anos anteriores
ao ano vigente.

Seção V

Do reembolso

Art 103°. Qualquer membro da AIESEC em Criciúma será reembolsado de gastos relativos às atividades da
AIESEC em Criciúma desde que:

I-O gasto seja comunicado ao Vice-presidente de Finanças com antecedência de 02 (dois) dias;

II-O Time de Finanças concorde com o gasto;

III-Que seja apresentada a nota fiscal, em nome da AIESEC em Criciúma, referente ao gasto em questão;

IV-O reembolso seja solicitado até o quinto dia do mês subsequente ao mês que ocorreu o gasto.

Art 104°. Caso o Vice-presidente de Finanças não efetue o reembolso na data estipulada, o fato deve ser
comunicado à Presidência.

Art 105°. Só serão reembolsados os custos de estacionamento e de gasolina quando for feita a recepção de
trainees, membros de outros Comitês Locais em visitas oficiais, ou por decisão da Diretoria.

Seção VI

Dos empréstimos

Art 106°. Qualquer espécie de empréstimo a membros ou trainees deve ser decidida pela Diretoria da AIESEC
em Criciúma, desde que:

I-Seja assinado um Termo de Compromisso firmado pelo Vice-presidente de Finanças e pelo credor;

II-Seja elaborado um plano de pagamento antes da realização do empréstimo.
CAPITULO V – LEGALIZAÇÃO



                                                                                                                 20

Art 107°. Após a eleição, tem-se até à posse da nova Diretoria para registrar em cartório a ata da eleição.

Art 108°. Com a ata da eleição já registrada em cartório, o Vice-presidente de Finanças deve realizar a
alteração do nome do responsável pela AIESEC em Criciúma. O pedido de alteração pode ser feito pela
Internet, através do endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art 109°. Com o registro da ata em cartório e CNPJ constando o nome do Presidente atual da AIESEC em
Criciúma, o Presidente e o Vice-presidente de Finanças dirigem-se ao Banco onde a organização possua conta
bancária, apresentando fotocópias do CPF e carteira de identidade, preenchem o cadastro do Banco e
passam a ser os novos responsáveis pelas movimentações financeiras do Comitê Local.

Art 110°. Até o prazo determinado todo ano pelo Ministério do Trabalho, o Vice-presidente de Finanças deve
declarar a RAIS referente ao ano anterior, pelo fato da AIESEC não possuir funcionários, todas as pessoas que
trabalham na organização são voluntários, ela é isenta de contribuição ao Ministério do Trabalho. Para
declarar a RAIS deve-se acessar o site na internet www.rais.org.br, fazer a declaração e imprimir o
comprovante de entrega, que vale provisoriamente até o mês de Agosto, quando é enviado pelo correio o
documento definitivo que comprove a declaração.

Art 111°. No mês de Abril, o Vice-presidente de Finanças deve procurar um contador para que se faça a DIPJ,
que é a declaração de isento de contribuição de Imposto de Renda para pessoa jurídica.

Art 112°. Para se retirar uma Certidão Negativa de Tributos, o Vice presidente de Finanças deve acessar o site
www.receita.fazenda.gov.br e imprimir o documento que tem validade por 06 (seis) meses.
CAPITULO VI – RELAÇÕES EXTERNAS



Seção I                                                                                                      21

Do Uso da marca

Art 113°. Para os fins desse regimento interno, marca é entendida como o nome e o logotipo da AIESEC.

Art. 114º. É proibido vincular a imagem da AIESEC a atividades que não estejam relacionadas aos princípios
do The AIESEC Way. Toda atividade e iniciativa dos membros que envolvam a marca AIESEC deve ser
consultada e aprovada pela Presidência vigente e a Vice-presidência de Comunicação vigente com no mínimo
24h de antecedência.

Art 115°. É proibido vincular a imagem da AIESEC a partidos políticos ou ideologias políticas.

Seção II

Das parcerias

Art 116°. A AIESEC em Criciúma deverá possuir todas as suas parcerias voltadas para as atividades
relacionadas com intercâmbio, desenvolvimento dos membros e suporte ao escritório.
CAPITULO VII – CANAIS DE COMUNICAÇÃO INTERNA

                                                                                                           22

Art 117°. Os Canais Oficiais de Comunicação Interna da AIESEC em Criciúma são:

I - Grupos de email: aieseccriciuma@googlegroups.com;

II - Grupo no Facebook: https://www.facebook.com/groups/201314173245293/?ref=ts&fref=ts

III – Wiki na plataforma MyAIESEC.net: http://www.myaiesec.net/content/viewwiki.do?contentid=10248779

Art 118°. Apenas os Membros (Membro Novo, Membro Pleno, Membro em Alerta, Exchange Participant,
Alumnus) e Intercambistas da AIESEC em Criciúma poderão ter acesso aos Canais Oficiais de Comunicação
Interna da AIESEC em Criciúma;

Art 119°. A Diretoria vigente é responsável por administrar os Canais Oficiais de Comunicação Interna da
AIESEC em Criciúma.
23

CAPITULO VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS



Art 120°. O Regimento Interno da AIESEC em Criciúma está em consonância com o Estatuto da AIESEC em
Criciúma e com o Regimento Interno da AIESEC no Brasil.

Art 121°. O Regimento Interno da AIESEC em Criciúma possui validade indeterminada, e deve ser revisado a
cada 6 (seis) meses pela Diretoria vigente da AIESEC em Criciúma.

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Regimento Interno AIESEC Criciúma

  • 1. 1 REGIMENTO INTERNO AIESEC em Criciúma Ultima atualização Fevereiro de 2013
  • 2. ÍNDICE 2 Pg.03 CAPITULO I – MEMBROS Pg.07 CAPITULO II – ASSEMBLEIAS GERAIS Pg.12 CAPITULO III – COMITÊ LOCAL Pg.18 CAPITULO IV – FINANÇAS Pg.20 CAPITULO V – LEGALIZAÇÃO Pg.21 CAPITULO VI – RELAÇÕES EXTERNAS Pg.22 CAPITULO VII – CANAIS DE COMUNICAÇÃO INTERNA Pg.23 CAPITULO VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • 3. CAPITULO I – MEMBROS 3 Seção I Dos Membros Art 1° Para serem membros da AIESEC em Criciúma, se faz necessário possuir os critérios mínimos estabelecidos neste regimento interno. a) E necessário ser estudante do ensino superior ou ter terminado a graduação há no máximo dois anos. b) Ter participado de todas as etapas do processo seletivo proposto pela diretoria. c) Ter entre 18 e 30 anos d) Estar cadastrado no Myaiesec.net Dos Status dos Membros Art 2° Os membros da AIESEC em Criciúma poderão adquirir os seguintes status: a) Membro Pleno; b) Exchange Participant; c) Membro em Alerta; d) Alumnus. Art 3° Os Critérios para ser Membro Pleno (MP): I – É considerado Membro Pleno da AIESEC em Criciúma aquele que cumprir com os seguintes critérios: a) Estar a mais de 3 (três) meses na organização; b) Passar pelas etapas de treinamento determinados pelo seu líder (VP); c) Dedicar no mínimo 10 dez horas semanais á AIESEC em Criciúma, sendo 2 horas de trabalho de escritório no CL; d) Trabalhar diretamente com a AIESEC, sendo parte de um projeto ou Job Description; e) Comparecer as reuniões gerais e reuniões de time; f) Possuir termo de Voluntariado assinado. II – Direitos do Membro Pleno: a) Votar e ser votado em assembleias; b) Ter ajuda de custo para conferencias, desde que aprovada pelo Diretor Financeiro; c) Participar de qualquer um dos 4 (quatro) programas que compõem a AIESEC Experience. Art 4° Os Critérios para ser Exchange Participant: I – É considerado Exchange Participant da AIESEC em Criciúma aquele que cumprir com os seguintes critérios:
  • 4. a) Estar cadastrado no Myaiesec.net em algum dos estágios: Global Community Development Programme ou Global Intership Programme; b) Seguir as regras do regulamento da AIESEC no Brasil, do Estatuto e do Regimento Interno da AIESEC em Criciúma; c) Possuir termo de voluntariado e contrato de intercâmbios assinados. 4 II – Direitos do Exchange Participant: a) Votar e ser votado em assembleias; b) Ter ajuda de custo para conferencias, desde que aprovada pelo Diretor Financeiro; c) Participar de qualquer um dos 4 (quatro) programas que compõem a AIESEC Experience. Art° 5 É considerado Membro em Alerta: I – É considerado Membro em Alerta da AIESEC em Criciúma aquele que cumprir com os seguintes critérios: a) Faltar reuniões gerais ou de times, assim como eleições, sem apresentar uma justificativa com 24 horas de antecedência; b) Exceder 2 (duas) faltas não justificáveis; c) Descumprir o Art 1°; d) Descumprir o Art 114º. II – Direitos vetados dos Membros em Alerta: Paragrafo único: O Membro em Alerta tem o prazo de um mês para voltar a cumprir com critérios, caso contrario será afastado da AIESEC em Criciúma, conforme as normas desse Regimento Interno. a) Votar em eleições; Art 6° Os Critérios para ser Alumnus: Parágrafo Único: Serão considerados Alumnus do escritório da AIESEC em Criciúma os membros que tenham cumprido de maneira válida um dos quatro programas oferecidos pela AIESEC em Criciúma. Sendo eles: Team Member Programme, Team Leader Programme, Global Community Development Programme, Global Internship Programme. 6.1 Dos critérios para candidatar-se ao status de Alumnus da AIESEC em Criciúma: 6.1.1 Ter cumprido por no mínimo 6 meses os programas de Membresia ou Liderança (TMP ou TLP, respectivamente) ou por no mínimo 3 meses o programa de intercâmbio GIP ou 6 semanas o programa de intercâmbio GCDP. 6.1.2 Ter cumprido os mínimos requeridos por cada um destes programas. 6.1.2.1 TMP: Estar alocado no programa TMP da plataforma MyAIESEC.net e realizar de maneira satisfatória todas suas responsabilidades como membro, tendo sido alocado e participado de um time oficial de nosso escritório confirmado em seu perfil na plataforma MyAIESEC.net.
  • 5. 6.1.2.2 TLP: Estar alocado no programa TLP da plataforma MyAIESEC.net, possuir um time criado na mesma plataforma e cumprir com os mínimos de time e liderança propostos pela organização durante sua gestão. Além de atingir as mensuráveis de sucesso propostas para sua posição de liderança em sua Job Description. 6.1.2.3 GCDP e GIP: Estar alocado em um dos programas de intercâmbio na plataforma MyAIESEC.net, 5 possuir todos os documentos que comprovem a realização de seu intercâmbio (Contrato, SAN e CAN), além de ter preenchido todas as avaliações requeridas pela organização antes, durante e após de sua realização. 6.1.2.4 Para o caso de antigos membros já desligados da organização que demonstrem interesse no status de Alumni, mas que durante sua participação na mesma não encontravam as atuais opções de programa de desenvolvimento de liderança serão adotados os seguintes critérios: 6.1.2.4.1 Entende-se como participante do programa TMP membros que cumpriram o estágio de Take Responsability (TR) no antigo sistema da plataforma. 6.1.2.4.2 Entende-se como participante do programa TLP membros que cumpriram o estágio de Leadship Role (LR) no antigo sistema da plataforma. 6.1.2.4.3 Entende-se como participante dos programas de intercâmbio, GIP ou GCDP, membros que cumpriram o estágio de Exchange (X) no antigo sistema da plataforma. 6.2 Faz-se necessário, como forma de validação do status de Alumnus, estar alocado na plataforma MyAIESEC.net no estágio de Life Long Connection (LLC). 6.2.1 Não serão considerados em hipótese alguma Alumni que não cumprirem estes requisitos e, portanto, faz-se necessário o cumprimento de todos os requisitos e realização das etapas para caracterização como Alumnus descritas neste Regimento Interno. 6.3 São Direitos dos Alumnus: 6.3.1 Estar incluído, se assim desejar, no canal oficial de comunicação do escritório da AIESEC em Criciúma, assim como presente em grupos informais de interação em mídias sociais. 6.3.2 Participar de todo e qualquer evento e/ou conferência, local, nacional e internacional, como delegado da AIESEC em Criciúma, quando houver a possibilidade de participação do mesmo sem prejuízo à participação satisfatória do escritório. 6.3.3 Vincular o título de Alumni da AIESEC em Criciúma às suas atividades e/ou publicações. 6.3.4 Possuir certificado de status de Alumnus fornecido pela organização. 6.3.5 Participar de qualquer um dos 4 (quatro) programas que compõem a AIESEC Experience e oportunidades oferecidas pela AIESEC em Criciúma. 6.4 São Deveres do Alumnus: 6.4.1 Estar acessível ao escritório da AIESEC em Criciúma como caso de sucesso da aplicação dos programas de desenvolvimento de liderança. 6.4.2 Zelar pelos valores defendidos pela organização em cada uma de suas ações.
  • 6. 6.5 Será convocada uma Assembléia Geral para aprovar a candidatura do membro interessado em se tornar Alumnus e é responsabilidade do CE Vigente fiscalizar as atividades de todos os Alumnus do escritório da AIESEC em Criciúma que envolvam o nome, imagem ou valores de organização. 6 6.5.1 O CE possui o direito de retirar o status de Alumnus da AIESEC em Criciúma caso julgue inapropriado o comportamento de qualquer um que possua este status. 6.5.2 O interessado em se tornar Alumni da AIESEC em Criciúma, deverá apresentar durante a Assembléia Geral um resumo de sua experiência dentro desta organização. Os Associados (Membro Pleno, Exchange Participants e Alumni) poderão ter direito de realizar perguntas aos interessados em virar Alumnus, mas apenas os Membros Plenos terão direito a voto e, assim, caso o candidato esteja alinhado com este Regimento Interno, poderá ser Alumnus da AIESEC em Criciúma, se aprovado pela Assembléia Geral com a maioria dos votos (50% mais 1). 6.5.3 Todos os membros da Diretoria da AIESEC em Criciúma que completarem a sua gestão naturalmente, ou seja, sem que tenham sido desligados ou tenham abdicados da posição, tanto a vigente quanto as Diretorias anteriores e o Grupo Fundador da AIESEC em Criciúma recebem o título de Alumnus automaticamente; 6.5.4 Em casos não previstos neste Regimento Interno, o CE vigente deverá avaliar o caso.
  • 7. CAPITULO II – ASSEMBLEIAS GERAIS Seção I 7 Chair Art 7° A presidência de uma assembléia geral deve ser desempenhada pelo Chair, o qual deve ser eleito pelos membros plenos do CL antes da primeira sessão da mesma. Art 8° Na ausência do Chair, a presidência da AIESEC em Criciúma deve assumir a condução da assembléia geral. Art 9° Caso ocorra um conflito de interesses entre o Chair e alguma moção, os responsáveis pela moção poderão propor uma moção para o afastamento do Chair da discursão e votação da referida moção. Art 10° A Diretoria deve ser a interprete final do Regimento Interno. Seçao II Da Chamada Art 11° A chamada devera ser realizada ao inicio de cada chamada. Art 12° Se houver necessidade, o Chair poderá realizar uma chamada antes de votar uma moção. Art 13° Se houver a presença de alguma outra pessoa que não os Membros Plenos da AIESEC em Criciúma, o Chair deverá ser informado. E a presença dessa pessoa deverá ser consentida por todos os participantes da reunião, e caso for, registrada em ata. Seção III Da Votação Art 14° Com 2/3 (dois terços) de Membros Plenos que detenham direito de voto presentes na primeira chamada, a assembleia já pode ser constituída, caso contrario será realizado um segunda chamada (decorridos trinta minutos), não sendo importante o número de membros, exceto em alguns casos previstos no Estatuto. Art 15° Independente se a assembleia teve inicio na primeira ou segunda chamada, membros que chegarem após as chamadas não terão direito a voto. Art 16° Para a moção ser aprovada é necessário ter a maioria dos votos, 50% 1 dos votos validos. Art 17° A votação pode ser feita de 02 (duas) formas: I - Por Aclamação, onde não se faz necessária a apuração dos votos. II - Por Apuração, na seguinte ordem:
  • 8. a. Votos a favor b. Votos contra 8 c. Abstenções Parágrafo único: As abstenções não são consideradas na contagem dos votos válidos. Seção IV Do Registro da Ata Art 18° Todas as Assembleias Gerais devem ser registradas em arquivo-ata digitalizado, cuja guarda é reponsabilidade da presidência e do Diretor Financeiro da AIESEC Criciúma. Art 19°. Um secretário deverá ser indicado pelo Chair e aprovado pelos Membros Plenos na primeira reunião deste, tendo como função registrar as informações relevantes em ata própria. Art 20°. A ata deve conter os seguintes tópicos: Título "Ata da Assembléia Geral da AIESEC em Criciúma"; II. Local e data da realização da reunião; III. Horário de início da reunião; IV. Lista de presentes no início da reunião; V. Menção dos participantes que se juntaram com atraso à reunião e a que horas; VI. Agenda da reunião com os tópicos claramente apontados; VII. Moções apresentadas, numeradas em ordem consecutiva, a partir do início cada sessão, com a identificação do tipo de moção, do proponente e do secundante; VIII. Votação, em que deverá ser registrada a aprovação ou rejeição de cada moção, com o número de votos a favor, contra e abstenções; IX. Encerramento; X. Lista dos presentes no final da reunião com assinatura. Parágrafo único: os tópicos I, II e III deverão ser escritos por extenso na primeira página da ata e abreviadamente no canto superior direito de todas as restantes. Seção V Da Representação
  • 9. Art 21° Todos os membros terão o direito de se pronunciar nas Assembleias Gerais. Art 22° A Presença dos Membros Plenos é obrigatória. A ausência deve ser apresentada e justificada à Diretoria no mínimo 48 horas antes da Assembléia Geral. 9 Parágrafo único: Somente os Membros Plenos poderão propor e secundar moções, além de ter direito a voto. Seção VI Da Legislação e Moções Art 23°. A legislação na AIESEC em Criciúma se manifesta através dos tópicos listados nos itens subsequentes deste regimento interno em consonância com o Estatuto da AIESEC em Criciúma: I. "Moções de procedimento": têm prioridade sobre todas as demais, e são representadas quando exista proposição: a. Uma moção para que se designe um comitê ou sub comitê para investigar o assunto e produzir relatório; b. Uma moção de descrédito à mesa; c. Uma moção para adiar a sessão até outra data específica; II. Moções, conforme os seguintes tipos: a. "Moções" permanecem indefinidamente no Regimento Interno e Estatuto, a não ser que anuladas ou emendadas em encontros legislativos posteriores; b. "Moções temporárias": têm duração pré-determinada pelo proponente; c. "Moções com vigência determinada": têm vigência pré-determinada pelo proponente; d. Emendas: modificam parte de uma moção. e. Mandato: ordem ou poder dado a um Membro da Associação. f. Recomendações: não implicam obrigatoriedade de cumprimento, mas refletem a opinião da Assembléia Geral e devem ser registradas em minutas. Seção VII Dos Procedimentos para legislação em assembleia geral da AIESEC em Criciúma Art 24°. O Chair deve permitir que uma Moção de Procedimento seja votada sempre que apresentada.
  • 10. Art 25°. Uma emenda não poderá ser votada caso, de acordo com o Chair, ela possa rescindir, negar ou retirar o sentido da moção original. Art 26°. Nenhuma moção, recomendação, emenda ou mandato que não tenha sido secundada poderá ser discutida. 10 Art 27°. Nenhum tema poderá ser discutido a não ser que conste na agenda divulgada no edital de convocação ou diga respeito a algum tema constante da mesma. Art 28°. A concordância do Chair é suficiente para a proposição do tema. Art 29°. Uma moção, recomendação, emenda ou mandato só deverá ser aberta à discussão após ter sido dado ao proponente e ao secundante o direito de se pronunciarem. Art 30°. O proponente de moção, recomendação, emenda ou mandato poderá fazer adendos aos mesmos, desde que tal moção ainda não tenha sido votada. Neste caso, o proponente deverá contar com a concordância do secundante ou ter um novo secundante. Art 31°. Além da discussão sobre a moção, o Chair deverá permitir os seguintes pontos, em ordem de procedência: I - Ponto de ordem; II - Ponto de informação; Art 32°. Os pontos listados acima têm prioridade em relação a todas as discussões. Art 33°. O ponto de ordem deverá ser relacionado com a condução dos debates. O membro que levantar um ponto de ordem deverá provar um ou mais dos seguintes tópicos: I - Que o Chair está divagando fora do alcance da moção em discussão; II - Que o Chair está infringindo ou não está aplicando o Estatuto ou Regimento Interno; III - Chamar a atenção do Chair para o fato de que alguém, além do Chair, está incorrendo em um dos dois casos acima listados. Art 34°. O ponto de informação deverá ser utilizado para esclarecimentos ou dúvidas sobre determinada moção. Seção VIII Da Condução de Assembléia Geral Art 35°. O Chair deverá dirigir constantemente sua apresentação à moção ou emenda em discussão. Se não houver uma moção ou emenda definida no momento, ele deverá focar sua explanação ao ponto em discussão da agenda.
  • 11. Art 36°. Qualquer membro que desejar se manifestar deverá fazê-lo em direção à mesa. Art 37°. A ninguém será permitido falar duas vezes enquanto haja alguém que não tenha expressado seu ponto de vista e deseja fazê-lo. Também não será permitido a uma pessoa falar mais de cinco minutos sem o consentimento da plenária. 11 Art 38°. Cabe ao Chair interromper aquele que exceder o limite de tempo de cinco minutos avisando-o da razão. Art 39°. Uma ou mais das normas de condução poderão ser temporariamente suspensas ou substituídas em caso de urgência, caso sejam relacionadas aos assuntos a serem tratados na Assembléia Geral, desde que dois terços dos membros com direito a voto sejam favoráveis a tal medida.
  • 12. CAPITULO III – COMITÊ LOCAL 12 Seção I Da Prestação de Contas Art.40° A AIESEC em Criciúma deve prestar contas de suas atividades e finanças de acordo com as solicitações do TNA (Time Nacional de Auditoria), ou no caso da sua inexistência, ao órgão designado pela AIESEC no Brasil para exercer tal função. Seção II Da Estrutura Atual da Diretoria Art.41° A Diretoria da AIESEC em Criciúma é hoje composta pelos seguintes membros: I – 01 (um) Presidente; II - 01 (um) Vice-presidente de Finanças; III - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Corporativos para Organizações IV - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Sociais para Organizações V - 01 (um) Vice-presidente de Gestão de Talentos; VI – 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Sociais para Estudantes; VII - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Corporativos para Estudantes; VIII – 01 (um) Vice-presidente de Comunicação e Marketing. Art. 42° A abertura ou exclusão de um Vice-Presidente deverá ser proposta pela Diretoria da AIESEC em Criciúma numa Assembleia Geral, e aprovado por dois terços dos Membros Plenos presentes. Art.43° Caso a Diretoria julgar necessário, pode criar cargos de coordenadoria, ficando a seu critério a maneira de seleção e a dissolução do cargo. Seção III Das Eleições para o Comitê – Disposições Gerais Art. 44° As eleições para a Diretoria têm o objetivo de preencher os seguintes cargos:
  • 13. I – 01 (um) Presidente; II - 01 (um) Vice-presidente de Finanças; III - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Corporativos para Organizações 13 IV - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Sociais para Organizações V - 01 (um) Vice-presidente de Gestão de Talentos; VI – 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Sociais para Estudantes; VII - 01 (um) Vice-presidente de Intercâmbios Corporativos para Estudantes; VIII – 01 (um) Vice-presidente de Comunicação e Marketing. Art. 45° Compete a cada Vice-Presidente, observar o Manual de Intercambio na AIESEC no Brasil, e outros documentos padronizados nacionais e internacionais. Art. 46° A eleição para Presidente será realizada antes da eleição para os cargos de Vice-Presidentes. Art 47°. Os candidatos a Vice-presidentes estarão concorrendo para fazerem parte da Diretoria em seus cargos de preferência listados na sua postulação, porém o comitê de seleção pode sugerir que o membro seja alocado em outro cargo caso tenha-se visto a capacidade do candidato para tal. Art 48°. Serão considerados candidatos os indivíduos que cumprirem os critérios de Membros Plenos e obedecerem aos procedimentos de postulação presentes neste regimento. Art 49°. Os membros aptos a votar são aqueles que participaram da primeira chamada ou da segunda chamada, caso tenha sido necessário. E que sejam Membros Plenos do Comitê Local. Art 50°. O presidente da AIESEC em Criciúma deve ser escolhido entre o período de 15 de setembro à 15 de outubro e os Vice-Presidentes entre o período de 15 de outubro a 15 de novembro. Art 51°. As postulações devem ser abertas por um período mínimo de 01 (uma) semana antes do prazo de entrega final das respectivas postulações. O período mínimo para análise de postulações deve ser de 01 (uma) semana antes das eleições. Art 52°. Cabe à Presidência vigente a elaboração e determinação das regras de recebimento das postulações em consonância com este Regimento Interno. Art 53°. Não serão aceitas as postulações entregues fora do prazo ou em formato diferente daquele pré- determinado, excluindo assim o direito de candidatura dos indivíduos incluídos nestes casos durante o processo de eleição em questão.
  • 14. Art 54°. Caso algum cargo permaneça vago após as eleições, cabe à Diretoria eleita solicitar à Diretoria vigente a nova abertura de postulações e a convocação de nova Assembleia Geral para eleger, sob as mesmas regras, os membros da Diretoria cujos cargos permaneceram vagos. Art 55°. Os candidatos não eleitos para a Diretoria terão direito de se postular novamente. 14 Seção IV Do Chair e Secretario das Eleições Art 56°. Cabe à Presidência indicar um Chair e um Secretário para presidir e registrar em ata os acontecimentos da Assembleia Geral. Preferencialmente o chair deve ser o mesmo nas eleições de presidente e dos vice-presidentes, em caso dele não tiver disponibilidade, a presidência atual deve indicar outro. Art 57°. Cabem ao Chair as atribuições de coordenar os discursos, votação e apuração dos votos, bem como manter o processo organizado e isento de parcialidade de qualquer uma das partes envolvidas. Art 58°. Cabe ao Secretário registrar em ata as informações relativas às eleições. Art 59°. Cabe aos membros plenos do CL a aprovação do Chair e Secretário. Seção V Dos Procedimentos para Eleição do Presidente Art 60°. Dar-se-á início à chamada no horário previamente determinado no edital de convocação. Art 61°. Uma vez presentes na primeira chamada 2/3 (dois terços) dos membros plenos, será constituída a Assembleia Geral. Caso não haja quorum, será realizada segunda chamada após 30 (trinta) minutos, sendo necessária a presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros plenos para que seja constituída a Assembléia Geral. Art 62°. Em caso de não haver quorum após a segunda chamada, a Assembléia Geral será automaticamente cancelada e nova convocação será realizada, anunciando novo local e horário para a constituição da Assembléia Geral que elegerá os membros da Diretoria, sob as mesmas regras vigentes neste regimento. Art 63°. Os membros que se juntarem à Assembléia após a chamada não terão direito a voto. Art 64°. Os candidatos a Presidência farão discurso com duração máxima de 10 minutos, seguido de uma sessão de perguntas de no máximo 1 hora e 30 minutos, onde quaisquer membros plenos, membros em alerta, exchange participants, alumni ou trainee poderão dirigir perguntas aos candidatos. Art 65°. A escolha da ordem dos discursos será feita através de sorteio e a sessão de perguntas seguira a mesma sequência dos discursos. Art 66°. Os candidatos terão 01 (um) minuto para responder às perguntas.
  • 15. Art 67°. Cabe ao Chair julgar se a pergunta direcionada a um ou mais candidatos é ofensiva e/ou não aplicável à avaliação do(s) candidato(s). Art 68°. Cabe ao Chair permitir que, a pedido dos candidatos, as perguntas sejam reformuladas. 15 Art 69°. Quando o membro não se sinta esclarecido com determinada resposta, deverá anunciar ao Chair, o qual avaliará a solicitação, colocando-o no final da lista de perguntas. Art 70°. Os candidatos não assistirão ao discurso dos concorrentes; no entanto, poderão fazer perguntas. Art 71°. As perguntas serão feitas diretamente aos candidatos e a ordem das perguntas será definida pelo Chair e Secretário. Art 72°. O resultado da eleição para presidente do comitê local deverá ser anunciado pelo Chair, na presença de todos os candidatos. Seção VI Das regras para Voto de Confiança Art 73°. Os membros plenos receberão uma cédula com todos os candidatos listados em ordem alfabética. Parágrafo único: Apenas os Membros Plenos terão direito a registrar voto de confiança. Art 74°. Todas as cédulas que não possuam a rubrica do Chair ou Secretário da Assembléia serão anuladas. Art. 75° O voto é secreto, individual e intransferível. Art 76°. Não são considerados votos validos: a. Votos em branco; b. Rasurados. Parágrafo único: Serão considerados votos rasurados os que não apresentarem com clareza o voto escolhido. Art. 77° A conferencia dos votos será feita por um subcomitê eleitoral, formado pelo Chair, o Presidente atual e dois membros plenos não-postulantes, eleitos através de sorteio entre os interessados, no momento da eleição. Art.78° O subcomitê eleitoral recolhe as cédulas de cada membro pleno do CL. Art. 79° Sendo 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos de confiança validos um numero não inteiro, arredondar-se-a esse valor a menos. Art.80° Apenas os candidatos que receberem 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos de confiança validos serão avaliados pelo CA, caso nenhum candidato receba maioria dos votos de confiança, o cargo permanecerá vago e será dado inicio a um novo processo eleitoral.
  • 16. Seção VII Do Comitê de Avaliação para Presidência Art. 81° Após os votos de confiança, o CA deverá entrevistar todos os candidatos que obtiveram 50% mais 1 16 dos votos validos. Art. 82° Após as entrevistas, o CA deverá se reunir para discussão dos candidatos levando em consideração: Postulação; Porcentagem de aceitação em Votos de Confiança; Entrevista; Perguntas e Respostas. Art. 83° A decisão final deverá ser tomada a partir de votação direta e secreta entre os membros do CA. Art. 84° Em caso de mais de 01 (um) candidato sendo avaliado, os membros do CA elencarão as suas preferencia em ordem crescente sendo que o número 1 (um) será a primeira opção e assim sucessivamente. Art.85° Os candidatos com menor porcentagem dos votos terão os votos de segunda opção redistribuídos entre o restante dos candidatos, e assim sucessivamente. Art. 86° Em caso de nenhum candidato eleito, será realizado uma nova Assembleia de Eleição com data a ser definida pela Diretoria. Seção VIII Do Comitê de Avaliação para Vice-Presidentes Art.87° O Comitê de Avaliação tem o poder de aprovar ou reprovar algum candidato postulante ás Vice- presidências, sendo necessária a aprovação do presidente eleito. Art 88º. O comitê de Seleção para as Vice-presidências deverá ter a seguinte formação mínima de não postulantes: I - Presidente atual do CL; II - Presidente eleito do CL; III - Presidente da Assembleia; IV - 1 (um) membro da Diretoria atual; V - 1 (um) alumnus ou Exchange Participant que não atenda outros critérios de Membro, mas que já tenha passado pelos estágios de Team Member Programme ou Team Leader Programme no MyAIESEC.net; VI - 1 (um) Membro Pleno do CL. Art. 89° Caberá ao presidente eleito solidificar a formação final do Comitê de Avaliação de Vice- presidentes. Art 90º. O Membro Pleno e o Alumnus/Exchange Participant do CL que desejarem fazer parte do Comitê de Avaliação deverão ficar atentos às postulações e manifestar seu interesse, para que possa ser apresentado
  • 17. aos demais membros. Após isso, os membros deverão aprovar ou não sua participação no Comitê de Avaliação. No caso de mais de 1 (um) candidato para cada posição, será escolhido aquele com mais votos. Art 91º Candidatos a Vice-Presidente, confiados ou não, não podem fazer parte do Comitê de Avalição. 17 Art 92º A decisão do CA deverá ser baseada em consenso. Na falta desde, a decisão cabe ao Presidente eleito. Art 93º O resultado do Comitê Avaliador deverá ser divulgado no final da Assembleia Geral. Art 94º As informações coletadas pelo comitê de Avaliação deverão ser tratadas como confidenciais e destruídas ao termino das eleições.
  • 18. CAPITULO IV – FINANÇAS Seção I 18 Das disposições Gerais Art 95°. O Presidente do Comitê Local e o Vice-presidente de Finanças são os responsáveis pelas contas bancárias da AIESEC em Criciúma. Seção II Das políticas Orçamentárias Art 96°. A AIESEC em Criciúma deverá entregar ao coach até a data acordada previamente entre o LCP e o coach, o orçamento anual correspondente ao período do planejamento anual. Art 97°. O orçamento anual será apresentado no formato proposto pelo TNA. Art 98°. O orçamento previsto poderá ser modificado durante qualquer reunião ordinária ou extraordinária da AIESEC em Criciúma ou de sua Diretoria. Art 99°. A AIESEC em Criciúma deverá possuir 20% (vinte por cento) do lucro líquido dos intercâmbios (receitas de intercâmbio menos bolsas e taxas de ICX e OGX) a ser acrescido ao fundo de investimento, sendo que o fim desse montante deve ser escolhido pelos membros do Comitê Local. Seção III Dos serviços Art 100°. A AIESEC no Brasil as seguintes taxas, conforme disposto no Regimento Interno da mesma: a) Taxa de ICX b) Taxa de OGX c) Taxa Internacional (AI Fee) d) Travel Cost Sharing e) Fee do TNA f) Multas do TNA g) Taxa Nacional (MC Fee)
  • 19. Seção IV Das políticas Contábeis Art 101°. O Vice-presidente de Finanças deve colocar à disposição de todos os membros do Comitê Local, até 19 o dia 10 de cada mês, um relatório financeiro baseado nos dados do mês imediatamente anterior, além do orçamento e de sua respectiva análise mensal. Art 102°. A AIESEC em Criciúma deverá manter arquivados os comprovantes fiscais dos cinco anos anteriores ao ano vigente. Seção V Do reembolso Art 103°. Qualquer membro da AIESEC em Criciúma será reembolsado de gastos relativos às atividades da AIESEC em Criciúma desde que: I-O gasto seja comunicado ao Vice-presidente de Finanças com antecedência de 02 (dois) dias; II-O Time de Finanças concorde com o gasto; III-Que seja apresentada a nota fiscal, em nome da AIESEC em Criciúma, referente ao gasto em questão; IV-O reembolso seja solicitado até o quinto dia do mês subsequente ao mês que ocorreu o gasto. Art 104°. Caso o Vice-presidente de Finanças não efetue o reembolso na data estipulada, o fato deve ser comunicado à Presidência. Art 105°. Só serão reembolsados os custos de estacionamento e de gasolina quando for feita a recepção de trainees, membros de outros Comitês Locais em visitas oficiais, ou por decisão da Diretoria. Seção VI Dos empréstimos Art 106°. Qualquer espécie de empréstimo a membros ou trainees deve ser decidida pela Diretoria da AIESEC em Criciúma, desde que: I-Seja assinado um Termo de Compromisso firmado pelo Vice-presidente de Finanças e pelo credor; II-Seja elaborado um plano de pagamento antes da realização do empréstimo.
  • 20. CAPITULO V – LEGALIZAÇÃO 20 Art 107°. Após a eleição, tem-se até à posse da nova Diretoria para registrar em cartório a ata da eleição. Art 108°. Com a ata da eleição já registrada em cartório, o Vice-presidente de Finanças deve realizar a alteração do nome do responsável pela AIESEC em Criciúma. O pedido de alteração pode ser feito pela Internet, através do endereço www.receita.fazenda.gov.br. Art 109°. Com o registro da ata em cartório e CNPJ constando o nome do Presidente atual da AIESEC em Criciúma, o Presidente e o Vice-presidente de Finanças dirigem-se ao Banco onde a organização possua conta bancária, apresentando fotocópias do CPF e carteira de identidade, preenchem o cadastro do Banco e passam a ser os novos responsáveis pelas movimentações financeiras do Comitê Local. Art 110°. Até o prazo determinado todo ano pelo Ministério do Trabalho, o Vice-presidente de Finanças deve declarar a RAIS referente ao ano anterior, pelo fato da AIESEC não possuir funcionários, todas as pessoas que trabalham na organização são voluntários, ela é isenta de contribuição ao Ministério do Trabalho. Para declarar a RAIS deve-se acessar o site na internet www.rais.org.br, fazer a declaração e imprimir o comprovante de entrega, que vale provisoriamente até o mês de Agosto, quando é enviado pelo correio o documento definitivo que comprove a declaração. Art 111°. No mês de Abril, o Vice-presidente de Finanças deve procurar um contador para que se faça a DIPJ, que é a declaração de isento de contribuição de Imposto de Renda para pessoa jurídica. Art 112°. Para se retirar uma Certidão Negativa de Tributos, o Vice presidente de Finanças deve acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e imprimir o documento que tem validade por 06 (seis) meses.
  • 21. CAPITULO VI – RELAÇÕES EXTERNAS Seção I 21 Do Uso da marca Art 113°. Para os fins desse regimento interno, marca é entendida como o nome e o logotipo da AIESEC. Art. 114º. É proibido vincular a imagem da AIESEC a atividades que não estejam relacionadas aos princípios do The AIESEC Way. Toda atividade e iniciativa dos membros que envolvam a marca AIESEC deve ser consultada e aprovada pela Presidência vigente e a Vice-presidência de Comunicação vigente com no mínimo 24h de antecedência. Art 115°. É proibido vincular a imagem da AIESEC a partidos políticos ou ideologias políticas. Seção II Das parcerias Art 116°. A AIESEC em Criciúma deverá possuir todas as suas parcerias voltadas para as atividades relacionadas com intercâmbio, desenvolvimento dos membros e suporte ao escritório.
  • 22. CAPITULO VII – CANAIS DE COMUNICAÇÃO INTERNA 22 Art 117°. Os Canais Oficiais de Comunicação Interna da AIESEC em Criciúma são: I - Grupos de email: aieseccriciuma@googlegroups.com; II - Grupo no Facebook: https://www.facebook.com/groups/201314173245293/?ref=ts&fref=ts III – Wiki na plataforma MyAIESEC.net: http://www.myaiesec.net/content/viewwiki.do?contentid=10248779 Art 118°. Apenas os Membros (Membro Novo, Membro Pleno, Membro em Alerta, Exchange Participant, Alumnus) e Intercambistas da AIESEC em Criciúma poderão ter acesso aos Canais Oficiais de Comunicação Interna da AIESEC em Criciúma; Art 119°. A Diretoria vigente é responsável por administrar os Canais Oficiais de Comunicação Interna da AIESEC em Criciúma.
  • 23. 23 CAPITULO VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS Art 120°. O Regimento Interno da AIESEC em Criciúma está em consonância com o Estatuto da AIESEC em Criciúma e com o Regimento Interno da AIESEC no Brasil. Art 121°. O Regimento Interno da AIESEC em Criciúma possui validade indeterminada, e deve ser revisado a cada 6 (seis) meses pela Diretoria vigente da AIESEC em Criciúma.