Este documento estabelece as regras e regulamentos para o desfile oficial das escolas de samba de Florianópolis no Carnaval de 2011. Ele define a organização do evento pela Prefeitura Municipal de Florianópolis e pela Liga das Escolas de Samba de Florianópolis. Também especifica os requisitos mínimos para participação, a ordem e horários dos desfiles, penalidades por atrasos ou descumprimento de regras, e o processo de julgamento.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS
REGULAMENTO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS
2011
CARNAVAL 2011
Capítulo I: da Organização do Desfile.
Art. 1º: A Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF, através da Secretaria de
Turismo, Cultura e Esportes do Município de Florianópolis – SETUR (ou quem
aquela delegar tal atribuição) e a Liga das Escolas de Samba de Florianópolis –
LIESF serão as organizadoras e responsáveis pelo Desfile Oficial das Escolas de
Samba de Florianópolis, no Carnaval 2011, à primeira providenciar as medidas
relativas ao funcionamento da passarela, infra-estrutura e logística, enquanto que
a última ficará responsável pela organização, direção artística e apuração do
resultado do desfile.
Parágrafo Primeiro: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis
atenderá às normas contidas no presente Regulamento e no Manual do Julgador.
Parágrafo Segundo: A LIESF encaminhará à PMF até 18 de fevereiro de 2011, a
relação dos representantes que fazem parte da Comissão de Planejamento do
carnaval 2011 - CPC/2011, devendo a PMF disponibilizar, até pelos menos uma
semana antes da data do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis,
uma credencial da passarela para cada integrante da CPC/2011.
Art. 2°: As Escolas de Samba aptas a participar do Desfile Oficial das Escolas de
Samba de Florianópolis no Carnaval 2011 são:
1. GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ILHA DA MAGIA
2. GRÊMIO CULTURAL ESPORTIVO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA OS
PROTEGIDOS DA PRINCESA;
3. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL E SAMBA EMBAIXADA COPA LORD;
4. SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL UNIDOS DA COLONINHA;
5. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CONSULADO;
Art. 3°: A estrutura do desfile das Escolas de Samba constituir-se-á de elementos
diversos, sendo obrigatórios os seguintes quesitos, sob pena de desclassificação:
I. Comissão de Frente;
II. Mestre-Sala e Porta-Bandeira;
III. Bateria;
IV. Ala das Baianas.
Parágrafo Único: As Escolas de Samba deverão apresentar, ainda,
obrigatoriamente:
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2. I. Enredo (Tema ou Conjunto de temas do Desfile);
II. Samba (Composição musical inédita baseada no Enredo, assim entendida a
composição que jamais tenha participado de qualquer concurso de Entidade
Carnavalesca ou Desfile de Escola de Samba em Santa Catarina ou outra
unidade da Federação, sendo, no entanto, permitido às Escolas de Samba a re-
edição de samba e enredo próprios desde que comunicada com antecedência
mínima de 03 (três) meses pela interessada.
Art. 4º: As Escolas de Samba que participarem do Desfile Oficial em 2011 terão
que desfilar com no mínimo:
a) 03 (três) carros alegóricos;
b) 120 (cento e vinte) componentes na Bateria com instrumentos;
c) 30 (trinta) componentes na Ala das Baianas;
d) 10 (dez) e no máximo, 15 (quinze), componentes na Comissão de Frente,
excluindo-se da contagem os coreógrafos. Em caso de necessidade de
empurradores para alegorias, os mesmos serão contados como membros da
Comissão de Frente, devendo, portanto, estar trajados de acordo com a Comissão.
Parágrafo Primeiro: Caberá à PMF a responsabilidade pela instalação de um
sistema que permita o acesso dos componentes das escolas de samba à
concentração sem haver a interferência do público, cujo detalhamento fará parte
do Protocolo de Responsabilidades a ser celebrado entre a PMF e a LIESF.
Parágrafo Segundo: Caberá à LIESF, através da CPC/2011, a responsabilidade
pela conferência dos requisitos básicos, elencados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”
deste Artigo.
Parágrafo Terceiro: Devido à instalação de um pórtico com 13 (treze) metros de
altura livre, fica vedado o desfile de carros alegóricos com estrutura superior livre
de altura, assim considerada a partir do nível do piso da passarela até a elevação
máxima do carro, incluindo figuras de destaque ou de partes alegóricas, restando
vedado, ainda, o desfile dos carros alegóricos com largura superior a 10 m (dez
metros).
Parágrafo Quarto: A medição dos carros alegóricos para verificação do
cumprimento das especificações determinadas no Parágrafo 3º retro, será feita
pela PMF no dia anterior ao desfile, na presença dos representantes das Escolas
de Samba, sendo que na hipótese de descumprimento será concedido o prazo de
até 02 (duas) horas antes do inicio do Desfile Oficial das Escolas de Samba de
Florianópolis para que sane a irregularidade, sob pena de não ser permitido o
desfile do referido carro alegórico.
Art. 5º: A Escola de Samba que não cumprir um ou mais dos itens relacionados
nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” do Artigo 4º será penalizada com a perda de 10
(dez) pontos no cômputo geral.
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3. Art. 6º: As Escolas de Samba deverão encaminhar ao Presidente da CPC/2011, até
as 15 (quinze) horas do dia 15 de fevereiro de 2011, 30 (trinta) exemplares em
papel com as informações completas da seqüência do desfile, incluindo o enredo e
a letra do samba enredo, além de 03 (três) cópias do samba em Compact Disc –
CD.
Capítulo II: Dos Desfiles.
Art. 7º: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis ocorrerá no dia 05
de março de 2011 (sábado), iniciando-se às 22:30, obedecendo à ordem inversa
do resultado oficial do Desfile do ano anterior (2010), iniciando pela última
colocada e encerrando com o desfile da Campeã, ou seja:
22h:30 às 23h50 – Consulado;
00h às 01h:20 – Unidos da Coloninha;
01h30 às 02h50 – União da Ilha da Magia;
03h às 04h20 – Os Protegidos da Princesa;
04h30 às 05h50 – Copa Lord”,
Parágrafo Único: A primeira Escola de Samba a se apresentar deverá concentrar-se
na Avenida Gustavo Richard, no lado da Ponte Pedro Ivo Campos e a partir do seu
desfile, ocorrerá alternância da concentração com o lado da Prainha.
Art. 8º: A apuração do resultado oficial do Desfile das Escolas de Samba de
Florianópolis será realizada na Passarela Nego Quirido, a partir das 15 (quinze)
horas do dia 07/03/2010 (segunda-feira) e contará com a presença dos
Presidentes das 05 (cinco) Escolas de Samba e representantes da LIESF.
Art. 9º: O Desfile Oficial da Campeã, da Vice-campeã e da terceira colocada do
Carnaval de 2011, se também esta for premiada, ocorrerá no dia 08 de março de
2011 (terça-feira), a partir das 22h, observado a seguinte ordem:
22h às 23h20 – Terceira Colocada;
23h30 às 00h40 – Vice-campeã;
00h40 às 02h – Campeã.
Parágrafo Único: As Escolas de Samba Campeã, Vice-Campeã e terceira colocada,
se também esta for premiada, terão cada uma, no mínimo 60 (sessenta) e no
máximo 80 (oitenta) minutos para o desfile no dia 08 de março de 2011.
Capítulo III: Das Penalidades do Desfile Oficial
Art. 10: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis será iniciado na
faixa pintada com o nome “largada“, local onde a PMF instalará um relógio e uma
sirene, que será acionada, no seu primeiro alerta, faltando 10 (dez) minutos para
iniciar o desfile, momento em que também o cerimonial anunciará no microfone,
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4. fazendo a chamada vazar para a Avenida, tornando a ser acionada, pela segunda
vez quando faltar 05 (cinco) minutos para iniciar o desfile e ainda uma terceira e
última vez quando do início, sendo que as operacionalizações de tais alertas serão
de responsabilidade única e exclusiva do Presidente da LIESF, que é o
Coordenador da CPC2010, a quem competirá certificar-se se todos os
equipamentos de infra-estrutura na passarela estão funcionando de acordo com o
solicitado e assim autorizar o início da cronometragem e o desfile.
Parágrafo Primeiro: O ponto de chegada é a linha sobre a pista, perpendicular ao
relógio de cronometragem final, onde estará escrito “chegada” e onde a PMF
instalará 02 (dois) totens verticais, identificando o local do final do desfile.
Parágrafo Segundo: A área localizada entre o Ponto de Chegada e a Avenida de
Contorno será a dispersão das Entidades, sendo que esta área deverá estar
totalmente livre para uso das Escolas e proibida ao acesso do público.
Art. 11: Aplicar-se-á às Escolas de Samba a seguinte punição na hipótese de atraso
no início do respectivo desfile, por exclusiva responsabilidade destas:
I. Até 00:15 (quinze minutos) – perda de 05 (cinco) pontos no cômputo geral;
II. De 00:16 (dezesseis minutos) à 00:30 (trinta minutos) – perda de 10 (dez)
pontos no cômputo geral;
III. Além de 00:30 (trinta minutos) – desclassificação.
Parágrafo Único: A operacionalização para marcação deste tempo ficará a cargo
da SETUR/PMF, sob a supervisão da LIESF.
,
Art. 12: As Escolas de Samba ficam obrigadas a desobstruir a área de dispersão
em, no máximo, 30 (trinta) minutos, de forma a não prejudicar o próximo desfile,
sob pena de perder 10 (dez) pontos no cômputo geral.
Art. 13: Na eventualidade de quebra de carro Alegórico ou qualquer outra alegoria
que não possa ser removido(a) da Passarela durante o período do Desfile de
qualquer Escola de Samba, a PMF deverá remover os equipamentos danificados,
de forma a não prejudicar o próximo desfile.
Art. 14: Será atribuído o intervalo de tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos e
máximo 80 (oitenta) minutos para a conclusão do desfile de cada Escola de
Samba.
Parágrafo Único: Ultrapassado o limite máximo, que é de 80 (oitenta) minutos,
ocorrerá a pena de perda de 01 (um) ponto por minuto no cômputo geral, limitado
ao total de 10 (dez) pontos.
Art. 15: A PMF compromete-se a instalar no local de concentração das Escolas de
Samba, além de banheiros, a estrutura de som e iluminação e ainda providenciar
o policiamento necessário para manter a segurança, além de grades para proibir o
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5. acesso do publico aos sambistas que estarão em formação na Av. Gustavo
Richard, cujo tráfego deverá ser fechado.
Capítulo IV: Do Julgamento
Art. 16: A LIESF, através da CPC/2011, será a responsável pela escolha da
Comissão de Julgadores, incluindo a presença de um Coordenador não vinculado à
entidade, competindo-lhe a supervisão técnica das atividades dos Julgadores.
Parágrafo Único: Caberá à LIESF, mediante convênio específico celebrado com a
SETUR/PMF, a responsabilidade operacional pela condução do processo de
julgamento, incluindo o deslocamento dos Julgadores do aeroporto até o hotel
onde serão hospedados, deste até a Passarela Nego Quirido no dia de desfile, a
acomodação dos julgadores e de seu respectivo Coordenador nas cabines de
julgamento, a alimentação e a guarda das notas até o dia da apuração (segunda
feira – dia 07/03/2011) e o retorno dos Julgadores e do Coordenador ao hotel e
de lá ao aeroporto.
Art. 17: Os quesitos que farão parte do julgamento do Desfile Oficial das Escolas
de Samba de Florianópolis Carnaval 2011 são os seguintes:
a) Bateria;
b) Samba Enredo;
c) Harmonia;
d) Evolução;
e) Enredo;
f) Fantasia;
g) Comissão de Frente;
h) Mestre-Sala e Porta-Bandeira;
i) Alegoria e Adereços.
Parágrafo Primeiro: Para julgamento de cada quesito acima, serão escolhidos 03
(três) Julgadores, totalizando 27 (vinte e sete), os quais poderão dar nota de 07
(sete) a 10 (dez), sendo permitida a nota fracionada em décimos (0,1), valendo
todas as três notas de cada Jurado.
Parágrafo Segundo: A LIESF, com o apoio técnico da PMF produzirá o Manual do
Julgador, do qual irão constar os critérios de julgamento relativos a cada quesito,
parte integrante deste Regulamento, como forma de orientação aos julgadores,
competindo ainda à PMF a impressão do material e sua devolução em tempo
suficiente para sua distribuição.
Art. 18: Havendo empate no número de pontos entre 02 (duas) ou mais Escolas de
Samba, qualquer que seja a colocação, o desempate deverá obedecer ao critério
da totalidade das notas dadas ao quesito, obedecendo à seguinte seqüência por
quesito:
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6. 1. BATERIA;
2. SAMBA ENREDO;
3. FANTASIA;
4. HARMONIA;
5. ALEGORIA E ADEREÇOS;
6. ENREDO;
7. COMISSÃO DE FRENTE;
8. EVOLUÇÃO;
9. MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA.
AGUARDA PMF/SETUR
SETUR.
Art. 19: AGUARDA DEFINIÇÃO DA PREMIAÇÃO PELA PMF/SETUR.
Parágrafo Único – A SETUR reconhecendo a competência da LIESF, por seus
órgãos, para apurar eventual descumprimento deste Regulamento durante o
Desfile Oficial, delega também à LIESF poderes para executar todas as decisões e
penas impostos às Escolas de Samba, inclusive, retomada de valores e troféus,
bem como o seu encaminhamento posterior a quem de direito.
Capítulo V: Das Cabines de Julgamento
Art. 20: Compete à PMF a instalação física de 03 (três) cabines de julgamento
dispostas ao longo da Passarela do Samba Nego Quirido, de acordo com a
orientação a ser dada pela LIESF, devendo cada cabine abrigar comodamente pelo
menos 09 (nove) julgadores, inclusive, reservando BWC masculinos e femininos
privativos.
Parágrafo Primeiro: É obrigatória a permanência dos Julgadores em suas
respectivas Cabines, durante todo o tempo do desfile de cada Escola de Samba,
permanecendo incomunicáveis.
Parágrafo Segundo: Somente ao Coordenador da Comissão de Julgadores será
permitido o acesso às cabines dos Julgadores.
Capítulo VI: Da Segurança do Desfile.
Art. 21: É obrigatório o uso de cinto de segurança para todos os destaques e
sambistas que estiverem posicionados nos queijos dos carros alegóricos acima de
02 (dois) metros de altura do piso do carro.
Art. 22: É obrigatório que todas as plataformas possuam “guarda–corpo” conforme
as seguintes especificações:
a) Até 02 m (dois metros) de altura do piso – uso de “pega-mão”;
b) De 02 m (dois metros) a 07 (sete) metros do piso – Uso de “guarda-corpo”
traseiro de 180° e “pega-mão”;
c) Acima de 07 (sete) metros do piso – “guarda-corpo” de 360°.
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7. Parágrafo Único: São vedados a permanência e o desfile de destaques e sambistas
nos queijos que não atenderem ao determinado no “caput” deste artigo.
Art. 23: É obrigatório que os carros alegóricos sejam equipados com dispositivos
de combate a incêndio, devendo cada um possuir, no mínimo, 04 (quatro)
unidades extintoras de 04 (quatro) quilos de pó químico “BC” instalados em local
de fácil acesso.
Parágrafo Primeiro: Os extintores de incêndio deverão estar instalados no carro a
partir do momento em que o primeiro destaque nele for acomodado e somente
poderão ser retirados após a saída de todos os destaques nele colocados.
Parágrafo Segundo: A ausência de extintores na forma do “caput” impedirá o
desfile do referido carro alegórico.
Art. 24: É de responsabilidade de cada Escola de Samba a obtenção da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA/SC relativo à
construção dos carros alegóricos.
Art. 25: Na área de içamento dos destaques e sambistas aos carros alegóricos
somente será permitida a presença dos responsáveis pela escola e operadores dos
guindastes, além dos próprios destaques e sambistas.
Art. 26: PMF e a LIESF deverão providenciar a presença do Corpo de Bombeiros
para que fiscalize e autorize, se assim entender, em condições climáticas
desfavoráveis (chuva, vento), o desfile dos Carros Alegóricos que receberão
iluminação, cuja responsabilidade será exclusiva de cada Escola de Samba e
estipulada a data de 03/03/2011, no período entre 12 às 17 horas para a vistoria
geral dos Carros.
Art. 27: É de responsabilidade de cada Escola de Samba a apresentação da
documentação específica de autorização, emitida pelos órgãos competentes, para
queima de fogos, sob pena do cancelamento da queima.
Capítulo VII: Das Disposições Gerais.
Art. 28: As fantasias das alas de cada Escola de Samba deverão ser inéditas no
Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, Carnaval de 2011, salvo as
fantasias de destaques, sob pena de perda de 10 (dez) pontos no quesito fantasia.
Art. 29: Os Carros Alegóricos de cada Escola de Samba deverão ser exclusivos do
Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, Carnaval 2011, sendo
permitido o uso de tração motorizada.
Art. 30: Aceitam-se como meios de prova de que o samba, as fantasias das alas ou
a decoração (ornamentação) dos Carros Alegóricos não são inéditos, tanto fotos
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8. (com o respectivo negativo) e jornais, como vídeos de emissoras de TV e arquivos
da internet.
Parágrafo Único: O prazo para eventuais denúncias de desrespeito ao presente
Regulamento, especialmente, no tocante ao ineditismo do samba, das fantasias
das alas ou da decoração (ornamentação) e dos Carros Alegóricos é de até 01
(uma) hora antes do horário previsto para o início da apuração oficial do desfile, o
que deverá ser feito por petição escrita endereçada ao Presidente da LIESF.
Art. 31: Não será permitido o uso de animais vivos nos desfiles, sob pena de
desclassificação da Escola de Samba infratora.
Art. 32: Os casos omissos e os eventuais pedidos de alteração deste Regulamento
serão resolvidos pela CPC/2011 que decidirá pelo voto da maioria dos 05 (cinco)
representantes das Escolas de Samba.
O presente regulamento foi analisado, debatido e sua versão final foi aprovada
pela CPC/2011, nomeada pela Presidência da LIESF, na reunião realizada em
08/02/11.
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