Regulamento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida da Escola Estadual Madre Belém (Com-VIDA
1. GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PALMAS
Escola Estadual Madre Belém
Regulamento Com-VIDA
Capítulo I - Da denominação, Sede, fins e Duração
Art.1º - A Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida / Com-VIDA da Escola Estadual Madre Belém funcionará
no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada, de caráter educativo sócio ambientalista, sem fins
lucrativos.
Parágrafo único - As atividades da Com-VIDA reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado na Assembleia Geral
convocada para esse devido fim.
Art.2º - A Com-VIDA tem por objetivos:
1º - Desenvolver e acompanhar a Educação Ambiental na escola de forma permanente;
2º - Ajudar a cuidar do Brasil, assumindo como orientação a Carta das Responsabilidades “Vamos Cuidardo Brasil”;
3º - Fazer a Agenda 21 na Escola;
4º - Promover a cooperação ambiental entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho
escolar/comunidade, buscando o seu aprimoramento e preservação do meio ambiente;
5º - Envolver a comunidade escolar para pensar nas soluções para os problemas atuais e construção do futuro desejado;
6º - Participar da Construção do Projeto Político-Pedagógico da escola;
7º - Realizar a Conferência de Meio Ambiente na Escola;
8º - Promover intercâmbios com outras Com-VIDAS e com as Agendas 21 locais;
9º - Observar, pesquisar, conservar e ajudar a recuperar o meio ambiente;
10º - Contribuir para tornar a escola um espaço agradável, democrático e saudável.
Art.3º - A Com-VIDA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe
social, concepção político-partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro
social.
Art.4º - A Com-VIDA não renumera seus membros, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou nenhum
pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados serão obrigatória e integralmente aplicados no
desenvolvimentos dos seus objetivos.
Capítulo II- Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art.5º - O patrimônio da Com-VIDA será constituído por:
1º - Contribuição da Unidade Escolar;
2º - Contribuição da SEDUC/TO, através da equipe de Educação Ambiental e DRE;
3º - Contribuições de terceiros, através de parcerias (empresas, organizações da comunidade, Associações – de bairro e/ou
moradores, ONG’s, Igrejas, etc);
Parágrafo único - A Com-VIDA aceitará auxílios, contribuições ou doações constante no inciso 3º, contanto que não
impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou
arrisquem sua dependência.
Art. 6º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais da Com-VIDA e responderá por eles perante suas instâncias
deliberativas.
Parágrafo único – O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Com-
VIDA através de convênios ou similares, são bens permanentes e inalienáveis, salvo autorização em contrario expressa
pela Assembleia Geral.
Capítulo III - Da constituição Social da Com-VIDA
Art. 7º - A Com-VIDA será formado por membros, que se disponha a viver os fins socioambientais, sendo estes:
a) Equipe diretiva da escola;
b) Corpo Docente;
c) Corpo Discente;
d) Comunidade.
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Art. 8º - São Direitos de todos os membros da Com-VIDA:
a) Fazer à Diretoria, por escrito, sugestões e propostas de interesse sustentável;
b) Solicitar ao Delegado ou às Diretorias reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto;
c) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
d) Ter acesso ao Plano de Ação e Atividades da Com-VIDA;
e) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho socioambiental;
f) Votar e ser votado para qualquer cargo.
Art. 9º - São Deveres de todos os membros da Com-VIDA:
a) Prestigiar e defender os objetivos da Com-VIDA, respeitando os dispositivos regimentais, zelando pelo bem e agindo
com ética ambiental;
b) Não faltar as Assembleias Gerais;
c) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a Com-VIDA;
d) Participar de todas as atividades propostas no Plano de Ação, estreitando os laços de solidariedade ambiental entre as
pessoas;
e) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho socioambiental;
f) Observar na sede da Com-VIDA ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Capitulo IV – Da Organização da Com-VIDA
Art. 10º - São instâncias administrativas e deliberativas da Com-VIDA:
a) A Assembleia Geral;
b) O Delegado;
c) Secretaria Executiva;
d) Conselho Diretor.
Das Assembleias Gerais
Art. 11º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Com-VIDA, nos termos deste Estatuto e compõe-se
de todos os membros participantes que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto neste estatuto, e,
excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art. 12º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – Para a posse da nova Diretoria eleita;
II – Para deliberar sobre Plano de Ação;
III – Nas atividades propostas nas Ações Comemorativas inclusas no Plano de Ação;
IV – Para Avaliar as atividades desenvolvidas.
Parágrafo Único - A convocação para as reuniões serão feitas através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art. 13º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um dos representantes
ou da Diretoria. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência,
discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.
Art. 14º - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos
participantes da Com-VIDA para sua instalação, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer
número.
#1º - A realização das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá ser comunicada a Coordenação e Direção
da Escola, sem prejuízo das aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
#2º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião os participantes serão responsáveis pela manutenção da
limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.
Art. 15º - Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto da Com-VIDA;
b) Eleger o Delegado, Secretário e o Conselho Diretor, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades;
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c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
d) Propor, aprovar e atualizar as linhas do Plano de Ação.
Art. 16º - A Com-VIDA será constituída pela seguinte equipe, que formará o denominado “Núcleo Mobilizador”:
a) Delgado;
b) Secretaria Executiva;
c) Conselho Diretor
Art. 17º - A os membros das equipes serão eleitos anualmente, no início do período letivo, em data fixada pela Com-
VIDA.
Do Núcleo Mobilizador
Art. 18º - è de responsabilidade do Núcleo Mobilizador;
a) Convidar, organizar e coordenar os participantes da Com-VIDA;
b) Zelar pelo cumprimento de todas as atividades planejadas;
c) Divulgar as atividades, os resultados e as conquistas na comunidade escolar;
d) Facilitar a comunicação entre os membros da Com-VIDA;
e) Promover a interação com Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida de outras escolas;
f) Dialogar com experiências já existentes na escola e na comunidade, interagindo, para isso, com a direção escolar,
líderes de turma, Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, entre outras;
g) Buscar parcerias para viabilizar as atividades;
h) Fazer o registro de suas atividades.
Do Delegado
Art. 19º - O Delegado é uma instância intermediária e deliberativa da Com-VIDA, é o órgão de representação exclusiva
dos estudantes, e será constituído somente pelo membro-participante da Com-VIDA, eleito em Assembleia Geral.
Art. 20º - Compete ao Delegado:
a) Representar a Com-VIDA na escola e fora dela;
b) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c) Praticar "ad referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles
conhecimento na reunião subsequente;
d) Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial da Com-VIDA;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
f) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Da Secretaria Executiva
Art. 21º - A Secretaria Executiva é uma instancia intermediaria, deliberativa e de administração da Com-VIDA, é o órgão
de representação do corpo docente, discente e equipe diretiva da escola, e será constituído somente por membros-
participantes, composto por três secretários, nomeados e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 22º - Os secretários serão nomeados com os cargos de:
a) Secretário Executivo: representa a Com-VIDA podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir
programas, projetos, contratas serviços e terceiros, etc;
b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades administrativas gerais e dos programas da Com-VIDA,
substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as atividades dos membros-participantes.
Art. 23º - São atividades competentes à Secretaria Executiva:
a) Formular e implementar a politica de comunicação e informação da Com-VIDA, de acordo com as diretrizes emanadas
da assembleia Geral;
b) Coordenar as atividades de captação de recursos;
c) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
d) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
e) Coordenar a elaboração de projetos;
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f) Dar à Assembleia Geral conhecimento sobre normas regimentais, atividades desenvolvidas e a programação e aplicação
dos recursos.
Do Conselho Diretor
Art. 24º - O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com representação do corpo docente, discente e equipe diretiva da
escola, sendo constituído somente pelos membros-participantes, com um representante de cada Diretoria, responsável
pela representação social da Com-VIDA.
Art. 25º - Compete ao Conselho Diretor:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembleia Geral;
b) Aprovar a criação ou extinção de programas;
c) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno Próprio;
d) Elaborar programas e estratégias de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias na execução do Plano de
Ação;
e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de acordo com os objetivos da Com-
VIDA.
Art. 26º - É vedado o acúmulo de cargos de direção.
Da Diretoria Social
Art. 27º - A Diretoria Social é um órgão colegiado da Com-VIDA, com representação do corpo docente, discente, equipe
diretiva da escola e comunidade, sendo constituído somente pelos membros-participantes, devendo não exceder (03)
colaboradores.
Art. 28º - Compete ao Diretor Social:
a) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;
b) Organizar os eventos promovidos pela Com-VIDA;
c) Zelar pelo bom relacionamento da Com-VIDA com os estudantes, com a escola e a comunidade;
Da Diretoria de Imprensa
Art. 29º - A Diretoria de Imprensa é um órgão colegiado da Com-VIDA, com representação do corpo docente, discente,
equipe diretiva da escola e comunidade, sendo constituído somente pelos membros-participantes, devendo não exceder
(03) colaboradores.
Art. 30º - Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Com-VIDA com os membros participantes e com comunidade;
b) Manter os membros informados acerca dos fatos de interesse ambiental;
c) Editar o boletim informativo oficial da Com-VIDA, com programação do Plano de Ação.
Diretoria de Cultura e Aprendizagem
Art. 31º - A Diretoria de Cultura e Aprendizagem é um órgão colegiado da Com-VIDA, com representação do corpo
docente, discente, equipe diretiva da escola e comunidade, sendo constituído somente pelos membros-participantes,
devendo não exceder (03) colaboradores.
Art. 32º - Compete ao Diretor de Cultura:
a) Promover a realização de conferências; exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
Da Diretoria de Patrimônio
Art. 33º - A Diretoria de Patrimônio é um órgão colegiado da Com-VIDA, com representação do corpo docente, discente,
equipe diretiva da escola e comunidade, sendo constituído somente pelos membros-participantes, devendo não exceder
(03) colaboradores.
Art. 34º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Zelar pelo Patrimônio da escola;
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b) Promover a realização de campanhas para manter o patrimônio da escola de forma adequada.
Diretoria de Redação.
Art. 35º - A Diretoria de Redação é um órgão colegiado da Com-VIDA, com representação do corpo docente,
discente, equipe diretiva da escola e comunidade, sendo constituído somente pelos membros-participantes, devendo não
exceder (03) colaboradores.
Art. 36º - Compete ao Diretor de Redação:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
c) Redigir, juntamente com o presidente, a correspondência oficial da Com-VIDA;
f) Manter em dia os arquivos da Com-VIDA.
Art. 37º - Compete aos Primeiros e Segundos Suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.
Capítulo V - Do Regime Disciplinar
Art. 38º - Constituem infrações disciplinares:
a) Usar a Com-VIDA para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou do grupo;
c) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
d) Prestar informações referentes a Com-VIDA, que coloquem em risco a integridade dos seus membros;
e) Praticar atos que venham ridicularizar a Com-VIDA, seus membros ou seus símbolos;
f) Atentar contra a guarda e o emprego de bens da Com-VIDA.
Art. 39º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria
ou a Assembleia Geral.
Art. 40º - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do
quadro de membros da Com-VIDA, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e
danos, perante as instâncias deliberativas da Com-VIDA.
Capítulo VI - Das Eleições
Art. 41º - São condições para ocupar cargos:
a) Estar regularmente matriculado na unidade escolar e freqüentando as aulas e que são membros participantes da Com-
VIDA.
Capítulo VII - Disposições Gerais e Transitórias
Art. 42º - O presente estatuto só poderá ser modificado durante assembleia geral convocada especificamente para este
fim.
§ Único – A convocação desta assembleia somente poderá ser feita por convocação de dois terços dos alunos da escola,
ou por dois terços da diretoria da Com-VIDA.
Art.43º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral
do corpo discente da unidade escolar.
Palmas, setembro de 2011.