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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 
Secretaria-Executiva 
Diretoria de Projetos Internacionais – DPI 
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR 
MODALIDADE: Produto 
Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 4.A.68 
Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR 
PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 
Projeto 
UNESCO 
Código: PROJETO 914BRZ3002 Atividade 
3.1.2 
Descrição: Avaliar a implementação, os resultados e os impactos das políticas, programas, ações, projetos, benefícios e serviços sob responsabilidade do MDS ou que constituam o Plano para Superação da Extrema Pobreza. Tipo Consultoria 
Nacional (X) 
Internacional ( ) Fonte de Recursos 
Acordo de Empréstimo BIRD N.º 7841-BR Linha Orçamentária 
21.01 - Subcontratos
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 
Secretaria-Executiva 
Diretoria de Projetos Internacionais – DPI 
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR 
MODALIDADE: Produto 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1- Objetivo da contratação 
Realizar estudo qualitativo sobre políticas sociais brasileiras de segurança alimentar e nutricional, enfocando seus marcos legais, desenho e instrumentos de gestão, atores envolvidos em sua implementação e execução e resultados alcançados. 
2 – Antecedentes e contexto 
O Brasil hoje é referência mundial nas políticas de redução da pobreza e combate à fome. O Programa Bolsa Família, que está completando uma década de implementação e a mais recente experiência de fortalecimento e integração de ações e programas para a redução da pobreza, o Programa Brasil Sem Miséria (BSM), têm gerado um volume expressivo de conhecimento sobre a organização e articulação das políticas de proteção social. 
Essas experiências têm despertado interesse internacional e são temas constantes em estudos acadêmicos. É oportuno ao Governo Brasileiro dispor de uma estratégia que lhe permita disseminar as inovações programáticas em Políticas Sociais e as práticas locais e regionais de excelência que inovaram sua implementação, gestão e avaliação. É importante também continuar com este processo de aperfeiçoamento contínuo de seu Sistema de Proteção Social e de Gestão Pública por meio da prospecção e intercâmbio de experiências com outros países e entes subnacionais. 
Desta forma, o Banco Mundial, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD – e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA –, lançou a iniciativa internacional “World Without Poverty – WWP” ou “Mundo Sem Pobreza”. A WWP é uma ação global para mais sistematicamente capturar conhecimento sobre a implementação e resultados de programas governamentais voltados à redução da pobreza e disseminar experiências nacional e internacionalmente.
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Seu principal objetivo é documentar, prospectar, organizar e disseminar inovações e conhecimento estruturado sobre tecnologias de gestão, desenho e implementação de Políticas e Programas nas áreas de Desenvolvimento Social, Inclusão Produtiva e Superação da Pobreza, produzidos pelo Brasil e governos nacionais e subnacionais de diversos países, por centros de pesquisa, universidades, Banco Mundial e instituições multilaterais de cooperação internacional, visando ao aperfeiçoamento da Gestão das Políticas Sociais, ao aprimoramento das estratégias de Desenvolvimento Inclusivo e à estruturação de Sistemas de Proteção Social, com maior cobertura populacional e maior efetividade na inclusão de segmentos sociais mais vulneráveis, de modo a conduzir padrões crescentes de bem estar em todo o mundo. 
Nesse contexto, os produtos desta consultoria promoverão a documentação, sistematização, análise e disseminação de uma das inovações brasileiras em política social, objetivo também perseguido pela WWP, denominado Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), programa que tem se mostrado efetivo na redução da pobreza no Brasil. 
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, para a implementação do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social”. 
O objetivo geral do Projeto com a UNESCO é "Contribuir para a consolidação da política de desenvolvimento social no Brasil, fortalecendo programas, ações sociais e serviços sob responsabilidade do MDS". Entre outras frentes, o Projeto UNESCO prevê o apoio ao desenvolvimento de metodologias específicas baseadas em experiências nacionais e internacionais de projetos que tenham como alvo central a articulação e integração de parcerias para a potencialização de resultados na superação da extrema pobreza. 
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 
A política de segurança alimentar e nutricional no Brasil tem sido uma prioridade de governo. Um conjunto de programas integrados e multissetoriais em implementação materializa a determinação governamental - apoiada pela sociedade civil organizada - de erradicar a fome e promover uma dieta nutricionalmente equilibrada e baseada em alimentos produzidos de forma sustentável no País.
Página | 4 
Vários pontos positivos dessa política podem ser destacados: a prioridade dada ao tema da fome na agenda política, avanços na execução intersetorial dos programas de segurança alimentar, estímulo à participação social e, sobretudo, os impactos das políticas de transferência de renda em relação ao acesso da população de baixa renda à alimentação adequada. Sob o ponto de vista legal, esses avanços foram consolidados com a edição da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei n° 11.346/2006), que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e estabeleceu as bases para a construção da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN e PLANSAN). Este Plano teve seus parâmetros estabelecidos pelo Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010. 
Apesar dos avanços significativos, persiste como desafio o aprimoramento dos instrumentos de gestão e de monitoramento da execução dos programas e ações governamentais da área de segurança alimentar e nutricional (SAN). O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é responsável pela coordenação das políticas de segurança alimentar, cabendo à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) a implementação ações estruturantes e emergenciais de combate à fome, por meio de projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional e outros voltados a populações específicas, como indígenas e quilombolas. 
Um dos principais programas sob a gestão pela SESAN é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, o PAA possui dois objetivos complementares: promover o acesso à alimentação e incentivar/fortalecer a agricultura familiar. 
Para o alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação até o limite de R$ 6 mil por agricultor, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino. 
O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o Programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
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3 – Escopo do trabalho e limites do projeto 
Levantar informações acerca do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e analisá-las criticamente para a elaboração de documento técnico contendo o seu modelo básico de funcionamento enfocando seus marcos legais, desenho e instrumentos de gestão, atores envolvidos em sua implementação/execução, os resultados alcançados e seus processos de avaliação e monitoramento. O objetivo é subsidiar ações de disseminação e de replicabilidade deste tipo de programa em contextos internacionais. 
A organização das atividades será realizada sob a orientação e supervisão do Departamento de Avaliação (DA) da SAGI/MDS e tem por objetivo a documentação, sistematização e análise do PAA, tendo por base o Desenho, Implementação e Resultados do Programa. Esta consultoria se insere em uma estratégia de documentação e análise dos Programas sob a gestão do MDS e que resultará em fascículo de uma publicação seriada. Nesse sentido, o seguinte roteiro deve ser levado em consideração pelo consultor ao desenvolver as suas atividades: 
1. O que é o Programa 
1.1. O Programa em números 
2. Introdução – Por que implementar o Programa? 
2.1. Qual problema visa solucionar? 
2.2. Qual o público-alvo do Programa? 
3. Histórico do programa 
4. Número de pessoas beneficiadas pelo Programa 
5. Qual o desenho do Programa 
5.1. Quem são os principais atores e suas atribuições? 
5.2. Mecanismo de seleção de beneficiários 
5.3. Instrumentos de gestão (sistema de TI, Processos, Documentos) 
5.4. Fiscalização 
5.5. Controle Social 
5.6. Monitoramento e Avaliação do Programa 
6. Aspectos normativos do Programa 
7. Quais são os custos do Programa? 
7.1. Qual a estrutura de pessoas necessária para fazer frente aos objetivos e desafios impostos pelo Programa? 
8. Resultados – Impactos do Programa
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9. Lições Aprendidas 
9.1. Exemplo: Efeitos positivos e negativos do nível de flexibilidade da legislação 
10. Cooperação Internacional 
11. Bibliografia relacionada 
Assim, são atividades da consultoria: 
1. Elaboração de um breve histórico do Programa: em qual contexto ele foi criado; por que houve a necessidade de se criar um programa de compras governamentais de produtos da agricultura familiar e por que/como ele chegou a ter o formato que tem hoje, entre outras questões que possam ajudar na compreensão do desenho do Programa; 
2. Elaboração de linha do tempo dos principais aspectos institucionais que marcaram a história do Programa; 
3. Pesquisa documental em atas de reuniões do grupo gestor do Programa, da legislação e normativas, dos relatórios de prestação de contas, das atas de reunião do CONSEA, dos Relatórios de Gestão, da Mensagem Presidencial e outros que forem necessários à caracterização e análise do Programa; 
4. Revisão da literatura no acervo bibliográfico nacional e internacional e nas avaliações sobre o Programa. 
5. Identificação dos atores envolvidos na implementação do programa pensando na interação entre eles e nas instâncias que existem para essa atuação, bem como análise da capacidade de governo. Demanda-se realizar entrevistas com gestores das três esferas de como meio de se obter mais informações sobre o desenho, implementação e resultados do Programa, que permitam mapear os desafios enfrentados e as lições aprendidas e potencialidades do Programa; 
6. Entrevista com principais atores envolvidos no desenho, implementação, controle social e avaliação do Programa. Caberá ao consultor agendar as entrevistas com os atores. O projeto custeará as diárias e deslocamentos necessários para a realização da atividade. 
7. Elaboração de relatório técnico, utilizando-se da norma culta ortográfica e da ABNT, que contenha um modelo básico de funcionamento de um programa de aquisição de alimentos da agricultura familiar nos moldes do PAA, com foco em seus fatores de sucesso e de replicabilidade em contextos internacionais. Para facilitar a apreensão do conteúdo
Página | 7 
técnico, demanda-se a confecção de alguns elementos visuais simples, como diagramas e fluxogramas. 
8. Reuniões com a equipe técnica do DA/SAGI para contextualização dos produtos, nivelamento de expectativas e apresentação dos resultados finais. 
4 – Resultados e Produtos esperados 
Os produtos especificados no quadro 1 são esperados dessa consultoria, considerando que cada um deles precisa ser aprovado antes que se inicie a confecção do seguinte. 
Quadro 1. PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega 
1 
Produto 1: Documento técnico contendo análise documental e revisão da literatura, bem como os roteiros das entrevistas a serem realizadas com os atores-chave. 
16,75% 
45 dias após a assinatura do contrato 
2 
Produto 2: Documento técnico contendo identificação, transcrição e análise das entrevistas focando no mínimo os seguintes aspectos: formação da agenda, atores, instituições e processos envolvidos no desenho, implementação, controle social, fiscalização, monitoramento e avaliação do Programa. 
18,22% 
95 dias após a assinatura do contrato 
3 
Produto 3: Documento técnico apresentando análise dos resultados obtidos pelo Programa, bem como as potencialidades, desafios e gargalos. 
20,69% 
150 dias após a assinatura do contrato 
4 
Produto 4: Relatório técnico final contendo um modelo básico de funcionamento de um programa de aquisição de alimentos da agricultura familiar nos 
22,17% 
210 dias após a assinatura
Página | 8 
moldes do PAA, com foco em seus fatores de sucesso e de replicabilidade em contextos internacionais. 
do contrato 
5 
Produto 5: Proposta de publicação seguindo as orientações estabelecidas no Item 3 deste Termo de Referência. 
22,17% 
270 dias após assinatura do contrato 
Total 
100% 
270 dias 
Espera-se que o produto final do consultor seja importante referência conceitual e analítica e que se constitua de um material básico a ser consultado por gestores locais e estrangeiros, sendo ao mesmo tempo subsídio técnico para a elaboração de material de disseminação e para a realização de processos de avaliação e monitoramento do Programa. As versões preliminares devem ser entregues 20 dias antes da data estabelecida no quadro 1. 
Os produtos especificados neste Termo de Referência deverão ser elaborados sob a orientação do DA/SAGI/MDS e apenas serão pagos após a aprovação desta Secretaria. Deverão ser entregues a versão impressa (duas cópias) e a eletrônica de cada produto (formato “texto”, extensão “.doc”), devendo as versões impressa serem assinadas na capa e rubricadas em todas as demais páginas do conteúdo. 
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. 
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 
5 - Especificações 
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): 
Formação Acadêmica: 
Graduação em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências Agrárias.
Página | 9 
Mestrado ou especialização em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências Agrárias. 
Qualificação Profissional: 
Experiência de no mínimo 3 (três) anos em Gestão, Avaliação ou Monitoramento de Programas de Desenvolvimento Social. 
Requisitos Desejáveis (pontuados): 
Formação Acadêmica: 
Doutorado em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências Agrárias. 
Qualificação Profissional: 
- Experiência comprovada na avaliação e monitoramento de políticas e programas sociais; 
- Experiência comprovada na gestão de políticas e programas sociais; 
- Trabalho completo publicado referente à gestão, ao monitoramento ou à avaliação de políticas e programas sociais (publicações com ISBN ou ISSN); 
- Experiência comprovada na avaliação e monitoramento de políticas e programas sociais na área de segurança alimentar e nutricional; 
- Experiência comprovada na gestão de políticas e programas sociais na área de segurança alimentar e nutricional; 
- Trabalho completo publicado referente à gestão, ao monitoramento ou à avaliação de políticas e programas sociais de segurança alimentar e nutricional (publicações com ISBN ou ISSN); 
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de
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Diretrizes Orçamentárias (LDO) - 2014 -, é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. 
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. 
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. 
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 
6 – Número de vagas 
1 vaga. 
7 - Forma de pagamento 
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 
8 – Insumos disponíveis 
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
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9 – Local de trabalho 
Brasília – DF. 
10 – Data de início 
Imediata, após a assinatura do contrato. 
11 – Prazo de execução 
270 dias (9 meses). 
12 – Nome e cargo do Supervisor 
Alexandro Rodrigues Pinto – DA/SAGI/MDS
Página | 12 
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS 
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, no Formulário de Avaliação anexado a este Termo de Referência. 
Item 1 - Análise Curricular 
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir. 
 Validação 
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados. 
 Pontuação 
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. 
Item 2 – Entrevista 
Serão entrevistados os 5 (cinco) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na quinta colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.
Página | 13 
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos avaliadores que comporão a comissão de seleção. 
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. 
Item 3 – Resultado Final 
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. 
No caso de experiência profissional, serão aceitos para fins de comprovação dos requisitos mínimos e desejáveis documentos tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
Página | 14 
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002 
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 112/2014 
OBJETIVO/VAGA: Realizar estudo qualitativo sobre políticas sociais brasileiras de segurança alimentar e nutricional, enfocando seus marcos legais, desenho e instrumentos de gestão, atores envolvidos em sua implementação e execução e resultados alcançados. 
- 0l (uma) VAGA. 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação e mestrado/especialização em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências Agrárias; e Experiência de no mínimo 3 (três) anos em Gestão, Avaliação ou Monitoramento de Programas de Desenvolvimento Social. 
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 10/11/2014 até o dia 16/11/2014 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.

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  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais – DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 4.A.68 Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 Projeto UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002 Atividade 3.1.2 Descrição: Avaliar a implementação, os resultados e os impactos das políticas, programas, ações, projetos, benefícios e serviços sob responsabilidade do MDS ou que constituam o Plano para Superação da Extrema Pobreza. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD N.º 7841-BR Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos
  • 2. Página | 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais – DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto TERMO DE REFERÊNCIA 1- Objetivo da contratação Realizar estudo qualitativo sobre políticas sociais brasileiras de segurança alimentar e nutricional, enfocando seus marcos legais, desenho e instrumentos de gestão, atores envolvidos em sua implementação e execução e resultados alcançados. 2 – Antecedentes e contexto O Brasil hoje é referência mundial nas políticas de redução da pobreza e combate à fome. O Programa Bolsa Família, que está completando uma década de implementação e a mais recente experiência de fortalecimento e integração de ações e programas para a redução da pobreza, o Programa Brasil Sem Miséria (BSM), têm gerado um volume expressivo de conhecimento sobre a organização e articulação das políticas de proteção social. Essas experiências têm despertado interesse internacional e são temas constantes em estudos acadêmicos. É oportuno ao Governo Brasileiro dispor de uma estratégia que lhe permita disseminar as inovações programáticas em Políticas Sociais e as práticas locais e regionais de excelência que inovaram sua implementação, gestão e avaliação. É importante também continuar com este processo de aperfeiçoamento contínuo de seu Sistema de Proteção Social e de Gestão Pública por meio da prospecção e intercâmbio de experiências com outros países e entes subnacionais. Desta forma, o Banco Mundial, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD – e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA –, lançou a iniciativa internacional “World Without Poverty – WWP” ou “Mundo Sem Pobreza”. A WWP é uma ação global para mais sistematicamente capturar conhecimento sobre a implementação e resultados de programas governamentais voltados à redução da pobreza e disseminar experiências nacional e internacionalmente.
  • 3. Página | 3 Seu principal objetivo é documentar, prospectar, organizar e disseminar inovações e conhecimento estruturado sobre tecnologias de gestão, desenho e implementação de Políticas e Programas nas áreas de Desenvolvimento Social, Inclusão Produtiva e Superação da Pobreza, produzidos pelo Brasil e governos nacionais e subnacionais de diversos países, por centros de pesquisa, universidades, Banco Mundial e instituições multilaterais de cooperação internacional, visando ao aperfeiçoamento da Gestão das Políticas Sociais, ao aprimoramento das estratégias de Desenvolvimento Inclusivo e à estruturação de Sistemas de Proteção Social, com maior cobertura populacional e maior efetividade na inclusão de segmentos sociais mais vulneráveis, de modo a conduzir padrões crescentes de bem estar em todo o mundo. Nesse contexto, os produtos desta consultoria promoverão a documentação, sistematização, análise e disseminação de uma das inovações brasileiras em política social, objetivo também perseguido pela WWP, denominado Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), programa que tem se mostrado efetivo na redução da pobreza no Brasil. A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, para a implementação do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social”. O objetivo geral do Projeto com a UNESCO é "Contribuir para a consolidação da política de desenvolvimento social no Brasil, fortalecendo programas, ações sociais e serviços sob responsabilidade do MDS". Entre outras frentes, o Projeto UNESCO prevê o apoio ao desenvolvimento de metodologias específicas baseadas em experiências nacionais e internacionais de projetos que tenham como alvo central a articulação e integração de parcerias para a potencialização de resultados na superação da extrema pobreza. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) A política de segurança alimentar e nutricional no Brasil tem sido uma prioridade de governo. Um conjunto de programas integrados e multissetoriais em implementação materializa a determinação governamental - apoiada pela sociedade civil organizada - de erradicar a fome e promover uma dieta nutricionalmente equilibrada e baseada em alimentos produzidos de forma sustentável no País.
  • 4. Página | 4 Vários pontos positivos dessa política podem ser destacados: a prioridade dada ao tema da fome na agenda política, avanços na execução intersetorial dos programas de segurança alimentar, estímulo à participação social e, sobretudo, os impactos das políticas de transferência de renda em relação ao acesso da população de baixa renda à alimentação adequada. Sob o ponto de vista legal, esses avanços foram consolidados com a edição da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei n° 11.346/2006), que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e estabeleceu as bases para a construção da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN e PLANSAN). Este Plano teve seus parâmetros estabelecidos pelo Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010. Apesar dos avanços significativos, persiste como desafio o aprimoramento dos instrumentos de gestão e de monitoramento da execução dos programas e ações governamentais da área de segurança alimentar e nutricional (SAN). O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é responsável pela coordenação das políticas de segurança alimentar, cabendo à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) a implementação ações estruturantes e emergenciais de combate à fome, por meio de projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional e outros voltados a populações específicas, como indígenas e quilombolas. Um dos principais programas sob a gestão pela SESAN é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, o PAA possui dois objetivos complementares: promover o acesso à alimentação e incentivar/fortalecer a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação até o limite de R$ 6 mil por agricultor, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino. O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o Programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
  • 5. Página | 5 3 – Escopo do trabalho e limites do projeto Levantar informações acerca do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e analisá-las criticamente para a elaboração de documento técnico contendo o seu modelo básico de funcionamento enfocando seus marcos legais, desenho e instrumentos de gestão, atores envolvidos em sua implementação/execução, os resultados alcançados e seus processos de avaliação e monitoramento. O objetivo é subsidiar ações de disseminação e de replicabilidade deste tipo de programa em contextos internacionais. A organização das atividades será realizada sob a orientação e supervisão do Departamento de Avaliação (DA) da SAGI/MDS e tem por objetivo a documentação, sistematização e análise do PAA, tendo por base o Desenho, Implementação e Resultados do Programa. Esta consultoria se insere em uma estratégia de documentação e análise dos Programas sob a gestão do MDS e que resultará em fascículo de uma publicação seriada. Nesse sentido, o seguinte roteiro deve ser levado em consideração pelo consultor ao desenvolver as suas atividades: 1. O que é o Programa 1.1. O Programa em números 2. Introdução – Por que implementar o Programa? 2.1. Qual problema visa solucionar? 2.2. Qual o público-alvo do Programa? 3. Histórico do programa 4. Número de pessoas beneficiadas pelo Programa 5. Qual o desenho do Programa 5.1. Quem são os principais atores e suas atribuições? 5.2. Mecanismo de seleção de beneficiários 5.3. Instrumentos de gestão (sistema de TI, Processos, Documentos) 5.4. Fiscalização 5.5. Controle Social 5.6. Monitoramento e Avaliação do Programa 6. Aspectos normativos do Programa 7. Quais são os custos do Programa? 7.1. Qual a estrutura de pessoas necessária para fazer frente aos objetivos e desafios impostos pelo Programa? 8. Resultados – Impactos do Programa
  • 6. Página | 6 9. Lições Aprendidas 9.1. Exemplo: Efeitos positivos e negativos do nível de flexibilidade da legislação 10. Cooperação Internacional 11. Bibliografia relacionada Assim, são atividades da consultoria: 1. Elaboração de um breve histórico do Programa: em qual contexto ele foi criado; por que houve a necessidade de se criar um programa de compras governamentais de produtos da agricultura familiar e por que/como ele chegou a ter o formato que tem hoje, entre outras questões que possam ajudar na compreensão do desenho do Programa; 2. Elaboração de linha do tempo dos principais aspectos institucionais que marcaram a história do Programa; 3. Pesquisa documental em atas de reuniões do grupo gestor do Programa, da legislação e normativas, dos relatórios de prestação de contas, das atas de reunião do CONSEA, dos Relatórios de Gestão, da Mensagem Presidencial e outros que forem necessários à caracterização e análise do Programa; 4. Revisão da literatura no acervo bibliográfico nacional e internacional e nas avaliações sobre o Programa. 5. Identificação dos atores envolvidos na implementação do programa pensando na interação entre eles e nas instâncias que existem para essa atuação, bem como análise da capacidade de governo. Demanda-se realizar entrevistas com gestores das três esferas de como meio de se obter mais informações sobre o desenho, implementação e resultados do Programa, que permitam mapear os desafios enfrentados e as lições aprendidas e potencialidades do Programa; 6. Entrevista com principais atores envolvidos no desenho, implementação, controle social e avaliação do Programa. Caberá ao consultor agendar as entrevistas com os atores. O projeto custeará as diárias e deslocamentos necessários para a realização da atividade. 7. Elaboração de relatório técnico, utilizando-se da norma culta ortográfica e da ABNT, que contenha um modelo básico de funcionamento de um programa de aquisição de alimentos da agricultura familiar nos moldes do PAA, com foco em seus fatores de sucesso e de replicabilidade em contextos internacionais. Para facilitar a apreensão do conteúdo
  • 7. Página | 7 técnico, demanda-se a confecção de alguns elementos visuais simples, como diagramas e fluxogramas. 8. Reuniões com a equipe técnica do DA/SAGI para contextualização dos produtos, nivelamento de expectativas e apresentação dos resultados finais. 4 – Resultados e Produtos esperados Os produtos especificados no quadro 1 são esperados dessa consultoria, considerando que cada um deles precisa ser aprovado antes que se inicie a confecção do seguinte. Quadro 1. PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega 1 Produto 1: Documento técnico contendo análise documental e revisão da literatura, bem como os roteiros das entrevistas a serem realizadas com os atores-chave. 16,75% 45 dias após a assinatura do contrato 2 Produto 2: Documento técnico contendo identificação, transcrição e análise das entrevistas focando no mínimo os seguintes aspectos: formação da agenda, atores, instituições e processos envolvidos no desenho, implementação, controle social, fiscalização, monitoramento e avaliação do Programa. 18,22% 95 dias após a assinatura do contrato 3 Produto 3: Documento técnico apresentando análise dos resultados obtidos pelo Programa, bem como as potencialidades, desafios e gargalos. 20,69% 150 dias após a assinatura do contrato 4 Produto 4: Relatório técnico final contendo um modelo básico de funcionamento de um programa de aquisição de alimentos da agricultura familiar nos 22,17% 210 dias após a assinatura
  • 8. Página | 8 moldes do PAA, com foco em seus fatores de sucesso e de replicabilidade em contextos internacionais. do contrato 5 Produto 5: Proposta de publicação seguindo as orientações estabelecidas no Item 3 deste Termo de Referência. 22,17% 270 dias após assinatura do contrato Total 100% 270 dias Espera-se que o produto final do consultor seja importante referência conceitual e analítica e que se constitua de um material básico a ser consultado por gestores locais e estrangeiros, sendo ao mesmo tempo subsídio técnico para a elaboração de material de disseminação e para a realização de processos de avaliação e monitoramento do Programa. As versões preliminares devem ser entregues 20 dias antes da data estabelecida no quadro 1. Os produtos especificados neste Termo de Referência deverão ser elaborados sob a orientação do DA/SAGI/MDS e apenas serão pagos após a aprovação desta Secretaria. Deverão ser entregues a versão impressa (duas cópias) e a eletrônica de cada produto (formato “texto”, extensão “.doc”), devendo as versões impressa serem assinadas na capa e rubricadas em todas as demais páginas do conteúdo. O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação Acadêmica: Graduação em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências Agrárias.
  • 9. Página | 9 Mestrado ou especialização em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências Agrárias. Qualificação Profissional: Experiência de no mínimo 3 (três) anos em Gestão, Avaliação ou Monitoramento de Programas de Desenvolvimento Social. Requisitos Desejáveis (pontuados): Formação Acadêmica: Doutorado em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências Agrárias. Qualificação Profissional: - Experiência comprovada na avaliação e monitoramento de políticas e programas sociais; - Experiência comprovada na gestão de políticas e programas sociais; - Trabalho completo publicado referente à gestão, ao monitoramento ou à avaliação de políticas e programas sociais (publicações com ISBN ou ISSN); - Experiência comprovada na avaliação e monitoramento de políticas e programas sociais na área de segurança alimentar e nutricional; - Experiência comprovada na gestão de políticas e programas sociais na área de segurança alimentar e nutricional; - Trabalho completo publicado referente à gestão, ao monitoramento ou à avaliação de políticas e programas sociais de segurança alimentar e nutricional (publicações com ISBN ou ISSN); Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de
  • 10. Página | 10 Diretrizes Orçamentárias (LDO) - 2014 -, é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 – Número de vagas 1 vaga. 7 - Forma de pagamento Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
  • 11. Página | 11 9 – Local de trabalho Brasília – DF. 10 – Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 270 dias (9 meses). 12 – Nome e cargo do Supervisor Alexandro Rodrigues Pinto – DA/SAGI/MDS
  • 12. Página | 12 ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, no Formulário de Avaliação anexado a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Item 2 – Entrevista Serão entrevistados os 5 (cinco) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na quinta colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.
  • 13. Página | 13 Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. Item 3 – Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência profissional, serão aceitos para fins de comprovação dos requisitos mínimos e desejáveis documentos tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
  • 14. Página | 14 PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 112/2014 OBJETIVO/VAGA: Realizar estudo qualitativo sobre políticas sociais brasileiras de segurança alimentar e nutricional, enfocando seus marcos legais, desenho e instrumentos de gestão, atores envolvidos em sua implementação e execução e resultados alcançados. - 0l (uma) VAGA. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação e mestrado/especialização em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências Agrárias; e Experiência de no mínimo 3 (três) anos em Gestão, Avaliação ou Monitoramento de Programas de Desenvolvimento Social. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 10/11/2014 até o dia 16/11/2014 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.