1. DICAS JURÍDICAS PARA PRODUTORES DE CONTEÚDO
Flávia de Barros Monteiro Advocacia - Content Summit - 25.07.2015
FBM Advocacia
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2. Quem são os produtores de conteúdo?
Portais, sites de pesquisas, site de notícias, etc.;
Jornalistas, publicitários, redatores, profissionais de marketing
contratados para desenvolver conteúdo visando atrair
estrategicamente o público alvo da empresa contratante;
Qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolve e publica na
Internet: site, em rede social, blog, aplicativo, etc.;
Internautas que fazem comentários em portais, redes sociais, sites de
notícia, blogs, sites de críticas, etc.
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3. Quem são os produtores de conteúdo?
E para que o conteúdo seja
um sucesso,
compartilhado por todos,
perene,
sem risco jurídico,
não poderá conter qualquer ATO ILÍCITO.
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4. Ato ilícito - o que é?
Qualquer ato cometido contra a Lei ou contrato.
Qualquer omissão de pessoa que tinha dever legal de agir e permaneceu
inerte Ato culposo (negligência e imperícia).
Pode ser criminal pena de multa, prisão.
Pode ser civil indenização por danos morais e/ou materiais.
Pode ser decorrente de abuso de direito o titular de um direito que, ao
exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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5. Quais são os 15 atos ilícitos mais cometidos
por produtores de conteúdo?
Dicas essenciais para evitar dor de cabeça
6. 1. Publicar conteúdo de incitação ao ódio e intolerância contra raças e
religião
Caso: Ministério Público Federal Vs. Google Brasil
(TRF2 - Agravo de Instrumento nº 0101043-94.2014.4.02.0000)
15 vídeos postados no Youtube nos quais pastores e fiéis de igrejas evangélicas
atacam religiões como candomblé e umbanda.
Denúncia da Associação Nacional de Mídia Afro à Procuradoria-Regional de
Direitos Humanos do MPF de SP que acabou virando uma ação civil pública.
TRF2 (tribunal de segunda instância) determinou a retirada dos vídeos da
internet, em 72 horas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia.
Obrigou o Google a armazenar os dados referentes a data, hora, local e número
do IP dos computadores utilizados na postagem dos vídeos, até o julgamento do
processo.
Sentença: Manteve a determinação do TRF. MP desistiu do pedido de
identificação dos usuários. Até 16.07.2014 o Google não havia interposto
recurso.
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7. 2. Pornografia infantil
É crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90 - ECA), podendo ser cumulado atentado violento ao pudor e outros
crimes. (HC 46.444/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 17/09/2014)
Criança e/ou adolescentes não precisam estar identificados - Teoria da proteção
integral. (STJ, REsp 617221/RJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 09/02/2005)
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8. 2. Pornografia infantil
O crime será federal se as imagens foram encaminhadas ao exterior.
(CC 128.140/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 02/02/2015)
Em caso de suspeita de pornografia infantil, é quebrado sigilo da
comunicação eletrônica.
(HC 46.444/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 17/09/2014)
Aumento da pena se o crime for cometido por pessoa com formação
superior na área de Computação.
(AgRg no REsp 1359660/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015
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9. 3. Imagem de menor
Para a captação e veiculação de imagem de menor em obras audiovisuais é
necessário autorização de ambos os pais e alvará judicial (principalmente
se houver contrato de trabalho).
Sempre é necessário autorização de ambos os responsáveis legais pela
veiculação da imagem de menor, mesmo que este seja menor infrator.
(AgRg no REsp 1354696/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe
31/10/2014).
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10. 3. Imagem de menor
E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que
digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato
infracional (art. 143 e 247 do ECA).
Qualquer notícia envolvendo ato infracional cometido por menor o não
poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia,
referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive,
iniciais do nome e sobrenome (art. 143 e 247 do ECA).
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11. 3. Imagem de menor
A imagem de menor não pode ser utilizada sem autorização, mesmo para
“matéria jornalística de cunho meramente informativo”.
(AgRg no AREsp 87.698/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015 – foto de
menor ao lado da sua avó publicada em jornal e site – indenização R$ 20.000,00)
Não importa se a imagem do menor foi veiculada sem fins comerciais.
(REsp 1217422⁄MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23⁄09⁄2014, DJe
30⁄09⁄2014 – foto de menor em propaganda eleitoral– indenização R$ 10.000,00)
A violação ao direito de imagem do menor será agravada se o menor
estiver em situação constrangedora e vexatória para ilustrar conteúdo
sem relevante interesse público, com caráter sensacionalista.
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12. 4. Violação de direito autoral – uso indevido de fotos e obra audiovisual
Para divulgar foto sempre tem que ter autorização E ceder os créditos ao
fotógrafo.
(EDcl no REsp 1304336/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe
09/10/2014/ - fotografias publicadas sem a indicação do seu autor e sem o seu consentimento – Indenização de R$ 15.000,00);
As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser
representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e
procedimentos audiovisuais, DESDE QUE NÃO TENHAM FINS
COMERCIAIS – artigo 48, 77 e 78 da LDA.
(REsp 951.521/MA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 11/05/2011 – Caso
de uso de fotos de obras de artes plásticas, em locais públicos, em cartões telefônicos);
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13. 4. Violação de direito autoral – uso indevido de fotos e obra audiovisual
Pequenos trechos de filmes, novelas e outras obras audiovisuais podem ser
reproduzidos desde que a reprodução em si não seja o objetivo principal
da obra nova e que não prejudique o uso comercial da obra reproduzida.
Deve-se sempre indicar autoria da obra e fonte.
(art. 48, VIII, da LDA);
Uso de imagens de partidas esportivas e a Lei Pelé.
(AgRg no AREsp 584.468/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015
– Caso Globo Vs UOL)
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14. 5. Violação ao direito autoral - plágio
Plágio é a cópia de uma obra protegida por direito autoral (música,
literatura, trabalhos científicos, trabalhos acadêmicos, letras de música,
poesia e etc.). Quem copia tem a intenção de fingir que o trabalho copiado
é seu.
Quando se utiliza uma criação de outra pessoa deve-se citá-la como
referência, identificando a autoria, dados bibliográficos, ano da obra, fonte,
editora, edição, etc.
Não importa se a finalidade do plágio é lucrativa ou não o fim comercial
apenas agrava a violação.
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15. 5. Violação ao direito autoral - plágio
É crime tipificados pelo artigo 184 do Código Penal.
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos
Pena- detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se tiver intuito lucrativo direto ou
indireto, pena reclusão de 2 a 4 anos e multa;
Além da indenização plagiadores poderão ser condenados a arcar com a
publicação da obra plagiada por três vezes consecutivas em jornal de grande
circulação (no domicilio do Autor e do Réu), esclarecendo que a publicação se dá
por determinação judicial decorrente de condenação por plágio.
Artigo 108, incisos II e III, da LDA autoral - (TJSP – ação nº 0229263-80.2006.8.26.0100).
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16. 5. Plágio
Caso Plagio de artigo jurídico
Escritório de advocacia publicou artigo jurídico de advogado sem indicar a
autoria. Alegou que “uma vez veiculada na internet, o conteúdo da informação
ganha publicidade que a liberta do idealizador”.
Foi condenado a veicular por quinze dias a matéria plagiada, com indicação
da verdadeira autoria, informando que tal fato se deve a condenação judicial
por infração a direito autoral e ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de 2 salários mínimos - atualmente, R$ 1.576,00. Não houve
recurso. (TJSP - Ação nº 0107519-50.2008.8.26.0100)
O mesmo advogado também foi plagiado por um Jornal. Foi condenado a
pagar 25 salários mínimos (na época R$8.750,00, atualmente, R$ 19.700,00)
por violação de direitos autorais. Não houve recurso.
(TJSP - Processo 583.00.2005.096618-0)
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17. 5. Plágio
Caso Plágio TCC
Igreja publicou em seu jornal, distribuído no Brasil e exterior, trabalho de
conclusão do curso de jornalismo (TCC), de autoria da jornalista, como se tivesse
sido escrito pelo diretor do jornal.
A Igreja foi condenada a reconhecer publicamente a autoria verdadeira do TCC,
publicando as erratas em três jornais de grande circulação, no prazo de cinco
dias sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 por descumprimento. Foi
condenada também a pagar indenização por danos materiais no valor de
R$3.893,69 e por danos morais no valor de R$ 38.936,90. Não houve recurso.
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18. 5. O que não é plágio?
Reprodução de trechos das obras, sem autorização, é lícita, sempre que a
reprodução em si não seja o objetivo principal da obra e seja indicado o
autor e fonte;
Idéias não são protegida por direito autoral. A obra tem que ser executada,
registrada em suporte físico;
(caso Aquarela do Brasil -REsp 1189692/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 01/07/2013);
Paráfrase;
Paródia;
Uso de obras em domínio público ou que tenham a sua divulgação
devidamente autorizada.
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19. 6. Paródia - recriação de uma obra já existente, com a
finalidade cômica, satírica, humorística - Artigo 47 da LDA
Caso Tiririca Vs. EMI – Música o Portão, Roberto Carlos
Desvio da finalidade da paródia. Reconhecida a ofensa ao direito autoral
da EMI, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem sua
autorização.
(TJSP ação nº 1092453-03.2014.8.26.0100)
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Fonte da foto:
http://www.conjur.com.br/2015-
mar-17/tiririca-indenizar-
gravadora-parodia-roberto-carlos -
Reprodução/TV
20. 6. Obras em domínio público e “abertas”
Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos (ver as regras nos
artigos 41 a 45 da LDA), passando aos seus herdeiros durante este
período. Após, caem em domínio público.
Alguns autores autorizam a exploração da obra por terceiros, antes deste
período.
Onde procurar obras de domínio público ou com licenciamento aberto?
dominiopublico.gov.br
senado.leg.br/bdsf
bndigital.bn.br
creativecommons.org
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21. 7. Uso de personagens – violação de direito autoral ou de marca?
..
A obra literária ou audiovisual em si (desenho animado, histórias em
quadrinhos, etc.) é protegida por direito autoral.
Se registrados no INPI, os personagens quando impressos, estampados em
produtos (“idéia incorporada ao processo de industrialização”) passam a
ter proteção marcaria.
(HC 145.131/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe
15/03/2010)
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22. 7. Uso de personagens – violação de direito autoral ou de marca?
..
Exceção à proteção autoral – art. 8º, VII, da Le de Direitos Autorais
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
Crime contra marca - os artigos 189 e 190 da Lei de propriedade industrial.
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou
imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
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24. 8. Violação de marca - Links patrocinados e concorrência desleal
Associação do nome empresarial de concorrente como palavra-chave de
link patrocinado - consumidor que faz uma busca na internet pelo nome
da concorrente é direcionado para publicidade ou endereço de site da
empresa “parasita”.
Desvio de clientela por uso parasitário da marca/nome empresarial de
concorrente.
“O consumidor que faz uma busca na internet pelo nome da autora é direcionado para o site
da ré. Dano moral que, tanto quanto o uso parasitário da marca, é presumido. Lesão à
honra, reputação e imagem da autora que, ao lado do uso parasitário do nome da sociedade
empresária, deve ser indenizado para prestígio da marca e do nome e em beneficio do
consumidor. Arbitramento em R$ 30.000,00”
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 478.993 – SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 18/08/2014 – indenização em
R$ 30.000,00)
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25. 9. Violação de marca – paródia a vídeo publicitário
CASO PUBLICIDADE DE MOTO
Vídeo publicitário adulterado. Dublagem/“paródia” difamatória à marca da
moto veiculada no YouTube.
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26. 9. Violação de marca – paródia a vídeo publicitário
CASO PUBLICIDADE DE MOTO
Na adulteração da peça audiovisual, o som original foi sobreposto. A nova
narração, que contava com uma voz bastante semelhante a do ator
contratado, denegria a marca com termos chulos e palavras de baixo calão.
STJ determinou a retirada dos vídeos em 24horas. A multa por
descumprimento foi reduzida para o valor de R$ 500 por dia. (REsp 1306157/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013,DJe 24/03/2014)
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27. 10. Violação de marca – Paródia à logotipo
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Caso Falha de São Paulo
Site de humor que fez uma paródia com o logo do Jornal Folha de São
Paulo.
28. 10. Violação de marca – Paródia à logotipo
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 28
Caso Falha de São Paulo
Jornal não alegou violação à direito autoral, mas violação de marca/nome
de domínio, pelo nome “falha de São Paulo” ter potencial para causar
confusão nos consumidores, além de ofender à reputação da empresa.
Suspensão do domínio pelo TJSP. Processo ainda em curso.
29. 11. Crimes contra a personalidade – Perfil Falso em redes sociais
CASO PILOTO DE FÓRMULA 1
Após tomar conhecimento da existência de perfis falsos, utilizando o seu
nome e suas fotos com informações injuriosas, além de comunidades
destinadas unicamente a atacar sua imagem e sua vida pessoal, notificou
extrajudicialmente o provedor para a sua retirada da internet.
(REsp 1337990/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 30/09/2014)
STJ – Google (Orkut) foi notificada e não retirou os perfis falsos e
comunidades do ar em 24 horas. Assim, respondeu pelos danos causados
ao piloto. A empresa foi condenada em R$ 200.000,00.
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30. 11. Crimes contra a personalidade – Perfil Falso em redes sociais
CASO PILOTO DE FÓRMULA 1
STJ afastou a obrigatoriedade do Google criar bloqueios e filtros em nome do
piloto. Se o piloto descobrir novo perfil ou comunidade, deve notificar o
provedor de serviços de internet.
Novo Marco Civil e a responsabilidade dos provedores de conteúdo
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31. 12. Violação aos direitos da personalidade – intimidade e privacidade
Caso apresentadora em cenas íntimas em praia da Espanha
Apresentadora e seu companheiro ingressaram com a ação contra alguns meios de
comunicação para tentar impedir a veiculação de filme com fotos do casal em cenas
íntimas em praia na Espanha.
TJSP entendeu que o vídeo não tinha conteúdo de interesse público, violando direito à
imagem, privacidade e intimidade (artigos 1º, III e 5º, V e X, da CF) do então casal, e que
“ainda que um dos personagens tenha alguma notoriedade, por não se tolerar invasão de
intimidades [cenas de sexo] de artista ou apresentadora de TV” .
(Apelação nº 0120050-80.2008.8.26.0000, Relator(a): Enio Zuliani; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito
Privado; Data do julgamento: 12/06/2008)
Condenação dos órgãos de imprensa para fazer cessar a divulgação dos filmes e
fotografias na Internet, por não ter ocorrido consentimento para a publicação, sob pena
de multa diária de R$250.000,00. Até hoje há discussão sobre a multa.
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32. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Calúnia – publicar que fulano cometeu um crime e não ter como provar.
Difamação – é o falar mal, a fofoca maldosa. É publicar algo prejudicial à
reputação de alguém, seja verdade ou mentira (bebe muito, tem amante, é puxa-
saco...).
Injúria – xingar alguém na cara da pessoa.
São atos ilícitos civil (indenização) e criminal (prisão, detenção e multa).
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33. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Caso de calúnia contra delegado
Sentença condenatória em 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e 30 dias-multa
no valor unitário de um salário mínimo. O Réu foi preso. STJ reduziu a pena
imposta a 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por
prestação de serviços à comunidade e pena de multa de 18 dias-multa,
mandando soltar o réu imediatamente.
(RHC 304.602/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
Delegado caluniado poderia pedir também indenização por danos morais.
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34. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Abuso do direito de imprensa e ofensa à honra
Para que a notícia seja lícita é preciso:
- interesse público ;
- veracidade dos fatos;
- não ter o intuito de difamar, injuriar ou caluniar (pertinência).
Se não tiver estes requisitos extrapola os limites da crítica para ingressar no
ataque à honra.
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35. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Notícia abusiva – fofoca
Caso de revista que informou que cantor sertanejo estava falido, sem comprovar
a afirmação.
Cantor e sua mulher entraram com ação pois a informação seria falsa. A revista
não comprovou a veracidade da notícia e, diante da falta de interesse publico do
noticiado, foi condenada a indenizar o cantor em R$ 1.5000.000,00.
TJGO reduziu a indenização para R$ 50.000,00.
(Agravo Regimental em Apelação Cível n. 114635-92.2012.8.09.0051)
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36. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Crítica negativa de Internautas - Caso de hotel Vs Tripadvisor
Hotel ajuizou ação pretendendo que as criticas negativas ao seu serviço
fossem retiradas do ar.
(TJRJ – Recurso de apelação nº 225635-74.2012.8.19.0001)
Ação julgada improcedente - TJRJ entendeu que as críticas postadas pelos
internautas são lícitas, sendo a opinião protegida pela liberdade de
expressão.
Site propicia a livre concorrência e é serviço de utilidade pública aos
consumidores.
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37. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Crítica aos agentes públicos
Paulo Salim Maluf processou Jornalista por publicar a crônica "Candidatos
da Ignorância: Maluf, Collor e Rosinha”, um diálogo entre uma patroa e
uma dona de casa;
Sentença condenou a jornalista ao pagamento de indenização no valor de
R$ 4.800,00 por ter ofendido a pessoa do político e não sua atuação
pública. Condenação foi mantida pelo STJ.
(REsp 1390560/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 14/10/2013)
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38. 14. Violação aos direitos da personalidade - imagem
Imagem de celebridade em momento íntimo
Ator de TV, casado, fotografado em local aberto, sem autorização, beijando
mulher que não era sua cônjuge. Publicação em diversas edições de revista de
fofocas.
Por ser ator de televisão que participou de inúmeras novelas (pessoa pública
e/ou notória) e estar em local aberto (estacionamento de veículos), o recorrido
possui direito de imagem mais restrito, mas não afastado.
No caso houve abuso, pois não há interesse público e nítido propósito
sensacionalista para incrementar as vendas da publicação
Sentença condenou a editora da revista ao pagamento de indenização em R$
40.000,00. TJRJ baixou a indenização para R$ 5.000,00.
STJ manteve a indenização em R$ 5.000,00
(REsp 1082878/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 18/11/2008)
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39. 14. Violação aos direitos da personalidade - imagem
Publicação desautorizada de foto em revista masculina
Funkeira teve uma foto sua, originalmente publicada em painel em casa
noturna para divulgação de evento no qual ela se apresentaria. Revista
masculina republicou a foto, sem autorização.
Revista foi condenada em R$ 500.000,00 em primeira instância, sendo que
o TJSP reduziu para R$ 17.500,00, valor mantido pelo STJ.
(REsp 1128646/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 14/09/2011)
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40. 14. Violação aos direitos da personalidade - imagem
Pegadinha
Pessoa que caiu em pegadinha – indenização de R$ 30.000,00 – “A ofensa
ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem
autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a
honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja
capaz de individualizar o ofendido.”
(STJ - REsp 794.586/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 21/03/2012)
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41. 14. Violação aos direitos da personalidade - imagem
Enfermeiras no trabalho
Fotografia de enfermeiras no trabalho – não há dano – não podem ser
identificadas e foram fotografadas vestidas com trajes correspondentes à
profissão que exercem e em local compatível à atividade laboral.
(REsp 622.872/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 446)
Topless praticado em cenário público
Topless praticado em cenário público – não há dano – “Se a demandante
expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua
reprodução pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra
limite na própria exposição realizada.”
(REsp 595.600/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2004, DJ
13/09/2004, p. 259)
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42. 15. Dados pessoais
Caso Nissim Ourfali
Paródia/Vídeo pessoal
Impossibilidade de tirar o vídeo da Internet. O pai do garoto teria que indicar o
endereço de cada página em que constasse seu nome, a voz e/ou imagem.
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