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DICAS JURÍDICAS PARA PRODUTORES DE CONTEÚDO
Flávia de Barros Monteiro Advocacia - Content Summit - 25.07.2015
FBM Advocacia
Avenida Pacaembú, 1976
01234-000 – São Paulo – SP
(11) 3511 1149
www.fbm.adv.br
flavia@fbm.adv.br
Quem são os produtores de conteúdo?
 Portais, sites de pesquisas, site de notícias, etc.;
 Jornalistas, publicitários, redatores, profissionais de marketing
contratados para desenvolver conteúdo visando atrair
estrategicamente o público alvo da empresa contratante;
 Qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolve e publica na
Internet: site, em rede social, blog, aplicativo, etc.;
 Internautas que fazem comentários em portais, redes sociais, sites de
notícia, blogs, sites de críticas, etc.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 2
Quem são os produtores de conteúdo?
E para que o conteúdo seja
 um sucesso,
 compartilhado por todos,
 perene,
 sem risco jurídico,
não poderá conter qualquer ATO ILÍCITO.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 3
Ato ilícito - o que é?
 Qualquer ato cometido contra a Lei ou contrato.
 Qualquer omissão de pessoa que tinha dever legal de agir e permaneceu
inerte  Ato culposo (negligência e imperícia).
 Pode ser criminal  pena de multa, prisão.
 Pode ser civil  indenização por danos morais e/ou materiais.
 Pode ser decorrente de abuso de direito  o titular de um direito que, ao
exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 4
Quais são os 15 atos ilícitos mais cometidos
por produtores de conteúdo?
Dicas essenciais para evitar dor de cabeça
1. Publicar conteúdo de incitação ao ódio e intolerância contra raças e
religião
Caso: Ministério Público Federal Vs. Google Brasil
(TRF2 - Agravo de Instrumento nº 0101043-94.2014.4.02.0000)
 15 vídeos postados no Youtube nos quais pastores e fiéis de igrejas evangélicas
atacam religiões como candomblé e umbanda.
 Denúncia da Associação Nacional de Mídia Afro à Procuradoria-Regional de
Direitos Humanos do MPF de SP que acabou virando uma ação civil pública.
 TRF2 (tribunal de segunda instância) determinou a retirada dos vídeos da
internet, em 72 horas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia.
Obrigou o Google a armazenar os dados referentes a data, hora, local e número
do IP dos computadores utilizados na postagem dos vídeos, até o julgamento do
processo.
 Sentença: Manteve a determinação do TRF. MP desistiu do pedido de
identificação dos usuários. Até 16.07.2014 o Google não havia interposto
recurso.
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2. Pornografia infantil
 É crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90 - ECA), podendo ser cumulado atentado violento ao pudor e outros
crimes. (HC 46.444/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 17/09/2014)
 Criança e/ou adolescentes não precisam estar identificados - Teoria da proteção
integral. (STJ, REsp 617221/RJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 09/02/2005)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 7
2. Pornografia infantil
 O crime será federal se as imagens foram encaminhadas ao exterior.
(CC 128.140/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 02/02/2015)
 Em caso de suspeita de pornografia infantil, é quebrado sigilo da
comunicação eletrônica.
(HC 46.444/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 17/09/2014)
 Aumento da pena se o crime for cometido por pessoa com formação
superior na área de Computação.
(AgRg no REsp 1359660/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015
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3. Imagem de menor
 Para a captação e veiculação de imagem de menor em obras audiovisuais é
necessário autorização de ambos os pais e alvará judicial (principalmente
se houver contrato de trabalho).
 Sempre é necessário autorização de ambos os responsáveis legais pela
veiculação da imagem de menor, mesmo que este seja menor infrator.
(AgRg no REsp 1354696/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe
31/10/2014).
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 9
3. Imagem de menor
 E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que
digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato
infracional (art. 143 e 247 do ECA).
 Qualquer notícia envolvendo ato infracional cometido por menor o não
poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia,
referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive,
iniciais do nome e sobrenome (art. 143 e 247 do ECA).
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 10
3. Imagem de menor
 A imagem de menor não pode ser utilizada sem autorização, mesmo para
“matéria jornalística de cunho meramente informativo”.
(AgRg no AREsp 87.698/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015 – foto de
menor ao lado da sua avó publicada em jornal e site – indenização R$ 20.000,00)
 Não importa se a imagem do menor foi veiculada sem fins comerciais.
(REsp 1217422⁄MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23⁄09⁄2014, DJe
30⁄09⁄2014 – foto de menor em propaganda eleitoral– indenização R$ 10.000,00)
 A violação ao direito de imagem do menor será agravada se o menor
estiver em situação constrangedora e vexatória para ilustrar conteúdo
sem relevante interesse público, com caráter sensacionalista.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 11
4. Violação de direito autoral – uso indevido de fotos e obra audiovisual
 Para divulgar foto sempre tem que ter autorização E ceder os créditos ao
fotógrafo.
(EDcl no REsp 1304336/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe
09/10/2014/ - fotografias publicadas sem a indicação do seu autor e sem o seu consentimento – Indenização de R$ 15.000,00);
 As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser
representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e
procedimentos audiovisuais, DESDE QUE NÃO TENHAM FINS
COMERCIAIS – artigo 48, 77 e 78 da LDA.
(REsp 951.521/MA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 11/05/2011 – Caso
de uso de fotos de obras de artes plásticas, em locais públicos, em cartões telefônicos);
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 12
4. Violação de direito autoral – uso indevido de fotos e obra audiovisual
 Pequenos trechos de filmes, novelas e outras obras audiovisuais podem ser
reproduzidos desde que a reprodução em si não seja o objetivo principal
da obra nova e que não prejudique o uso comercial da obra reproduzida.
Deve-se sempre indicar autoria da obra e fonte.
(art. 48, VIII, da LDA);
 Uso de imagens de partidas esportivas e a Lei Pelé.
(AgRg no AREsp 584.468/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015
– Caso Globo Vs UOL)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 13
5. Violação ao direito autoral - plágio
 Plágio é a cópia de uma obra protegida por direito autoral (música,
literatura, trabalhos científicos, trabalhos acadêmicos, letras de música,
poesia e etc.). Quem copia tem a intenção de fingir que o trabalho copiado
é seu.
 Quando se utiliza uma criação de outra pessoa deve-se citá-la como
referência, identificando a autoria, dados bibliográficos, ano da obra, fonte,
editora, edição, etc.
 Não importa se a finalidade do plágio é lucrativa ou não  o fim comercial
apenas agrava a violação.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 14
5. Violação ao direito autoral - plágio
 É crime tipificados pelo artigo 184 do Código Penal.
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos
Pena- detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se tiver intuito lucrativo direto ou
indireto, pena reclusão de 2 a 4 anos e multa;
 Além da indenização plagiadores poderão ser condenados a arcar com a
publicação da obra plagiada por três vezes consecutivas em jornal de grande
circulação (no domicilio do Autor e do Réu), esclarecendo que a publicação se dá
por determinação judicial decorrente de condenação por plágio.
Artigo 108, incisos II e III, da LDA autoral - (TJSP – ação nº 0229263-80.2006.8.26.0100).
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 15
5. Plágio
Caso Plagio de artigo jurídico
 Escritório de advocacia publicou artigo jurídico de advogado sem indicar a
autoria. Alegou que “uma vez veiculada na internet, o conteúdo da informação
ganha publicidade que a liberta do idealizador”.
 Foi condenado a veicular por quinze dias a matéria plagiada, com indicação
da verdadeira autoria, informando que tal fato se deve a condenação judicial
por infração a direito autoral e ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de 2 salários mínimos - atualmente, R$ 1.576,00. Não houve
recurso. (TJSP - Ação nº 0107519-50.2008.8.26.0100)
 O mesmo advogado também foi plagiado por um Jornal. Foi condenado a
pagar 25 salários mínimos (na época R$8.750,00, atualmente, R$ 19.700,00)
por violação de direitos autorais. Não houve recurso.
(TJSP - Processo 583.00.2005.096618-0)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 16
5. Plágio
Caso Plágio TCC
 Igreja publicou em seu jornal, distribuído no Brasil e exterior, trabalho de
conclusão do curso de jornalismo (TCC), de autoria da jornalista, como se tivesse
sido escrito pelo diretor do jornal.
 A Igreja foi condenada a reconhecer publicamente a autoria verdadeira do TCC,
publicando as erratas em três jornais de grande circulação, no prazo de cinco
dias sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 por descumprimento. Foi
condenada também a pagar indenização por danos materiais no valor de
R$3.893,69 e por danos morais no valor de R$ 38.936,90. Não houve recurso.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 17
5. O que não é plágio?
 Reprodução de trechos das obras, sem autorização, é lícita, sempre que a
reprodução em si não seja o objetivo principal da obra e seja indicado o
autor e fonte;
 Idéias não são protegida por direito autoral. A obra tem que ser executada,
registrada em suporte físico;
(caso Aquarela do Brasil -REsp 1189692/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 01/07/2013);
 Paráfrase;
 Paródia;
 Uso de obras em domínio público ou que tenham a sua divulgação
devidamente autorizada.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 18
6. Paródia - recriação de uma obra já existente, com a
finalidade cômica, satírica, humorística - Artigo 47 da LDA
Caso Tiririca Vs. EMI – Música o Portão, Roberto Carlos
 Desvio da finalidade da paródia. Reconhecida a ofensa ao direito autoral
da EMI, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem sua
autorização.
(TJSP ação nº 1092453-03.2014.8.26.0100)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 19
Fonte da foto:
http://www.conjur.com.br/2015-
mar-17/tiririca-indenizar-
gravadora-parodia-roberto-carlos -
Reprodução/TV
6. Obras em domínio público e “abertas”
 Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos (ver as regras nos
artigos 41 a 45 da LDA), passando aos seus herdeiros durante este
período. Após, caem em domínio público.
 Alguns autores autorizam a exploração da obra por terceiros, antes deste
período.
 Onde procurar obras de domínio público ou com licenciamento aberto?
 dominiopublico.gov.br
 senado.leg.br/bdsf
 bndigital.bn.br
 creativecommons.org
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 20
7. Uso de personagens – violação de direito autoral ou de marca?
..
 A obra literária ou audiovisual em si (desenho animado, histórias em
quadrinhos, etc.) é protegida por direito autoral.
 Se registrados no INPI, os personagens quando impressos, estampados em
produtos (“idéia incorporada ao processo de industrialização”) passam a
ter proteção marcaria.
(HC 145.131/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe
15/03/2010)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 21
7. Uso de personagens – violação de direito autoral ou de marca?
..
 Exceção à proteção autoral – art. 8º, VII, da Le de Direitos Autorais
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
 Crime contra marca - os artigos 189 e 190 da Lei de propriedade industrial.
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou
imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 22
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8. Violação de marca - Links patrocinados e concorrência desleal
 Associação do nome empresarial de concorrente como palavra-chave de
link patrocinado - consumidor que faz uma busca na internet pelo nome
da concorrente é direcionado para publicidade ou endereço de site da
empresa “parasita”.
 Desvio de clientela por uso parasitário da marca/nome empresarial de
concorrente.
“O consumidor que faz uma busca na internet pelo nome da autora é direcionado para o site
da ré. Dano moral que, tanto quanto o uso parasitário da marca, é presumido. Lesão à
honra, reputação e imagem da autora que, ao lado do uso parasitário do nome da sociedade
empresária, deve ser indenizado para prestígio da marca e do nome e em beneficio do
consumidor. Arbitramento em R$ 30.000,00”
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 478.993 – SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 18/08/2014 – indenização em
R$ 30.000,00)
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9. Violação de marca – paródia a vídeo publicitário
CASO PUBLICIDADE DE MOTO
 Vídeo publicitário adulterado. Dublagem/“paródia” difamatória à marca da
moto veiculada no YouTube.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 25
9. Violação de marca – paródia a vídeo publicitário
CASO PUBLICIDADE DE MOTO
 Na adulteração da peça audiovisual, o som original foi sobreposto. A nova
narração, que contava com uma voz bastante semelhante a do ator
contratado, denegria a marca com termos chulos e palavras de baixo calão.
 STJ determinou a retirada dos vídeos em 24horas. A multa por
descumprimento foi reduzida para o valor de R$ 500 por dia. (REsp 1306157/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013,DJe 24/03/2014)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 26
10. Violação de marca – Paródia à logotipo
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Caso Falha de São Paulo
 Site de humor que fez uma paródia com o logo do Jornal Folha de São
Paulo.
10. Violação de marca – Paródia à logotipo
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 28
Caso Falha de São Paulo
 Jornal não alegou violação à direito autoral, mas violação de marca/nome
de domínio, pelo nome “falha de São Paulo” ter potencial para causar
confusão nos consumidores, além de ofender à reputação da empresa.
 Suspensão do domínio pelo TJSP. Processo ainda em curso.
11. Crimes contra a personalidade – Perfil Falso em redes sociais
CASO PILOTO DE FÓRMULA 1
 Após tomar conhecimento da existência de perfis falsos, utilizando o seu
nome e suas fotos com informações injuriosas, além de comunidades
destinadas unicamente a atacar sua imagem e sua vida pessoal, notificou
extrajudicialmente o provedor para a sua retirada da internet.
(REsp 1337990/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 30/09/2014)
 STJ – Google (Orkut) foi notificada e não retirou os perfis falsos e
comunidades do ar em 24 horas. Assim, respondeu pelos danos causados
ao piloto. A empresa foi condenada em R$ 200.000,00.
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11. Crimes contra a personalidade – Perfil Falso em redes sociais
CASO PILOTO DE FÓRMULA 1
 STJ afastou a obrigatoriedade do Google criar bloqueios e filtros em nome do
piloto. Se o piloto descobrir novo perfil ou comunidade, deve notificar o
provedor de serviços de internet.
 Novo Marco Civil e a responsabilidade dos provedores de conteúdo
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12. Violação aos direitos da personalidade – intimidade e privacidade
Caso apresentadora em cenas íntimas em praia da Espanha
 Apresentadora e seu companheiro ingressaram com a ação contra alguns meios de
comunicação para tentar impedir a veiculação de filme com fotos do casal em cenas
íntimas em praia na Espanha.
 TJSP entendeu que o vídeo não tinha conteúdo de interesse público, violando direito à
imagem, privacidade e intimidade (artigos 1º, III e 5º, V e X, da CF) do então casal, e que
“ainda que um dos personagens tenha alguma notoriedade, por não se tolerar invasão de
intimidades [cenas de sexo] de artista ou apresentadora de TV” .
(Apelação nº 0120050-80.2008.8.26.0000, Relator(a): Enio Zuliani; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito
Privado; Data do julgamento: 12/06/2008)
 Condenação dos órgãos de imprensa para fazer cessar a divulgação dos filmes e
fotografias na Internet, por não ter ocorrido consentimento para a publicação, sob pena
de multa diária de R$250.000,00. Até hoje há discussão sobre a multa.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 31
13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
 Calúnia – publicar que fulano cometeu um crime e não ter como provar.
 Difamação – é o falar mal, a fofoca maldosa. É publicar algo prejudicial à
reputação de alguém, seja verdade ou mentira (bebe muito, tem amante, é puxa-
saco...).
 Injúria – xingar alguém na cara da pessoa.
 São atos ilícitos civil (indenização) e criminal (prisão, detenção e multa).
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 32
13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Caso de calúnia contra delegado
 Sentença condenatória em 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e 30 dias-multa
no valor unitário de um salário mínimo. O Réu foi preso. STJ reduziu a pena
imposta a 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por
prestação de serviços à comunidade e pena de multa de 18 dias-multa,
mandando soltar o réu imediatamente.
(RHC 304.602/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
 Delegado caluniado poderia pedir também indenização por danos morais.
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13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Abuso do direito de imprensa e ofensa à honra
 Para que a notícia seja lícita é preciso:
- interesse público ;
- veracidade dos fatos;
- não ter o intuito de difamar, injuriar ou caluniar (pertinência).
 Se não tiver estes requisitos extrapola os limites da crítica para ingressar no
ataque à honra.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 34
13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Notícia abusiva – fofoca
 Caso de revista que informou que cantor sertanejo estava falido, sem comprovar
a afirmação.
 Cantor e sua mulher entraram com ação pois a informação seria falsa. A revista
não comprovou a veracidade da notícia e, diante da falta de interesse publico do
noticiado, foi condenada a indenizar o cantor em R$ 1.5000.000,00.
 TJGO reduziu a indenização para R$ 50.000,00.
(Agravo Regimental em Apelação Cível n. 114635-92.2012.8.09.0051)
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13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Crítica negativa de Internautas - Caso de hotel Vs Tripadvisor
 Hotel ajuizou ação pretendendo que as criticas negativas ao seu serviço
fossem retiradas do ar.
(TJRJ – Recurso de apelação nº 225635-74.2012.8.19.0001)
 Ação julgada improcedente - TJRJ entendeu que as críticas postadas pelos
internautas são lícitas, sendo a opinião protegida pela liberdade de
expressão.
 Site propicia a livre concorrência e é serviço de utilidade pública aos
consumidores.
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13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra
Crítica aos agentes públicos
 Paulo Salim Maluf processou Jornalista por publicar a crônica "Candidatos
da Ignorância: Maluf, Collor e Rosinha”, um diálogo entre uma patroa e
uma dona de casa;
 Sentença condenou a jornalista ao pagamento de indenização no valor de
R$ 4.800,00 por ter ofendido a pessoa do político e não sua atuação
pública. Condenação foi mantida pelo STJ.
(REsp 1390560/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 14/10/2013)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 37
14. Violação aos direitos da personalidade - imagem
Imagem de celebridade em momento íntimo
 Ator de TV, casado, fotografado em local aberto, sem autorização, beijando
mulher que não era sua cônjuge. Publicação em diversas edições de revista de
fofocas.
 Por ser ator de televisão que participou de inúmeras novelas (pessoa pública
e/ou notória) e estar em local aberto (estacionamento de veículos), o recorrido
possui direito de imagem mais restrito, mas não afastado.
 No caso houve abuso, pois não há interesse público e nítido propósito
sensacionalista para incrementar as vendas da publicação
 Sentença condenou a editora da revista ao pagamento de indenização em R$
40.000,00. TJRJ baixou a indenização para R$ 5.000,00.
 STJ manteve a indenização em R$ 5.000,00
(REsp 1082878/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 18/11/2008)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 38
14. Violação aos direitos da personalidade - imagem
Publicação desautorizada de foto em revista masculina
 Funkeira teve uma foto sua, originalmente publicada em painel em casa
noturna para divulgação de evento no qual ela se apresentaria. Revista
masculina republicou a foto, sem autorização.
 Revista foi condenada em R$ 500.000,00 em primeira instância, sendo que
o TJSP reduziu para R$ 17.500,00, valor mantido pelo STJ.
(REsp 1128646/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 14/09/2011)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 39
14. Violação aos direitos da personalidade - imagem
Pegadinha
 Pessoa que caiu em pegadinha – indenização de R$ 30.000,00 – “A ofensa
ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem
autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a
honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja
capaz de individualizar o ofendido.”
(STJ - REsp 794.586/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 21/03/2012)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 40
14. Violação aos direitos da personalidade - imagem
Enfermeiras no trabalho
 Fotografia de enfermeiras no trabalho – não há dano – não podem ser
identificadas e foram fotografadas vestidas com trajes correspondentes à
profissão que exercem e em local compatível à atividade laboral.
(REsp 622.872/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 446)
Topless praticado em cenário público
 Topless praticado em cenário público – não há dano – “Se a demandante
expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua
reprodução pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra
limite na própria exposição realizada.”
(REsp 595.600/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2004, DJ
13/09/2004, p. 259)
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 41
15. Dados pessoais
Caso Nissim Ourfali
 Paródia/Vídeo pessoal
 Impossibilidade de tirar o vídeo da Internet. O pai do garoto teria que indicar o
endereço de cada página em que constasse seu nome, a voz e/ou imagem.
25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 42
OBRIGADA!
FBM Advocacia
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01234-000 – São Paulo – SP
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DICAS JURÍDICAS PARA PRODUTORES

  • 1. DICAS JURÍDICAS PARA PRODUTORES DE CONTEÚDO Flávia de Barros Monteiro Advocacia - Content Summit - 25.07.2015 FBM Advocacia Avenida Pacaembú, 1976 01234-000 – São Paulo – SP (11) 3511 1149 www.fbm.adv.br flavia@fbm.adv.br
  • 2. Quem são os produtores de conteúdo?  Portais, sites de pesquisas, site de notícias, etc.;  Jornalistas, publicitários, redatores, profissionais de marketing contratados para desenvolver conteúdo visando atrair estrategicamente o público alvo da empresa contratante;  Qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolve e publica na Internet: site, em rede social, blog, aplicativo, etc.;  Internautas que fazem comentários em portais, redes sociais, sites de notícia, blogs, sites de críticas, etc. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 2
  • 3. Quem são os produtores de conteúdo? E para que o conteúdo seja  um sucesso,  compartilhado por todos,  perene,  sem risco jurídico, não poderá conter qualquer ATO ILÍCITO. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 3
  • 4. Ato ilícito - o que é?  Qualquer ato cometido contra a Lei ou contrato.  Qualquer omissão de pessoa que tinha dever legal de agir e permaneceu inerte  Ato culposo (negligência e imperícia).  Pode ser criminal  pena de multa, prisão.  Pode ser civil  indenização por danos morais e/ou materiais.  Pode ser decorrente de abuso de direito  o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 4
  • 5. Quais são os 15 atos ilícitos mais cometidos por produtores de conteúdo? Dicas essenciais para evitar dor de cabeça
  • 6. 1. Publicar conteúdo de incitação ao ódio e intolerância contra raças e religião Caso: Ministério Público Federal Vs. Google Brasil (TRF2 - Agravo de Instrumento nº 0101043-94.2014.4.02.0000)  15 vídeos postados no Youtube nos quais pastores e fiéis de igrejas evangélicas atacam religiões como candomblé e umbanda.  Denúncia da Associação Nacional de Mídia Afro à Procuradoria-Regional de Direitos Humanos do MPF de SP que acabou virando uma ação civil pública.  TRF2 (tribunal de segunda instância) determinou a retirada dos vídeos da internet, em 72 horas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia. Obrigou o Google a armazenar os dados referentes a data, hora, local e número do IP dos computadores utilizados na postagem dos vídeos, até o julgamento do processo.  Sentença: Manteve a determinação do TRF. MP desistiu do pedido de identificação dos usuários. Até 16.07.2014 o Google não havia interposto recurso. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 6
  • 7. 2. Pornografia infantil  É crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 - ECA), podendo ser cumulado atentado violento ao pudor e outros crimes. (HC 46.444/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 17/09/2014)  Criança e/ou adolescentes não precisam estar identificados - Teoria da proteção integral. (STJ, REsp 617221/RJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 09/02/2005) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 7
  • 8. 2. Pornografia infantil  O crime será federal se as imagens foram encaminhadas ao exterior. (CC 128.140/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 02/02/2015)  Em caso de suspeita de pornografia infantil, é quebrado sigilo da comunicação eletrônica. (HC 46.444/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 17/09/2014)  Aumento da pena se o crime for cometido por pessoa com formação superior na área de Computação. (AgRg no REsp 1359660/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 8
  • 9. 3. Imagem de menor  Para a captação e veiculação de imagem de menor em obras audiovisuais é necessário autorização de ambos os pais e alvará judicial (principalmente se houver contrato de trabalho).  Sempre é necessário autorização de ambos os responsáveis legais pela veiculação da imagem de menor, mesmo que este seja menor infrator. (AgRg no REsp 1354696/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 31/10/2014). 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 9
  • 10. 3. Imagem de menor  E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional (art. 143 e 247 do ECA).  Qualquer notícia envolvendo ato infracional cometido por menor o não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome (art. 143 e 247 do ECA). 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 10
  • 11. 3. Imagem de menor  A imagem de menor não pode ser utilizada sem autorização, mesmo para “matéria jornalística de cunho meramente informativo”. (AgRg no AREsp 87.698/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015 – foto de menor ao lado da sua avó publicada em jornal e site – indenização R$ 20.000,00)  Não importa se a imagem do menor foi veiculada sem fins comerciais. (REsp 1217422⁄MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23⁄09⁄2014, DJe 30⁄09⁄2014 – foto de menor em propaganda eleitoral– indenização R$ 10.000,00)  A violação ao direito de imagem do menor será agravada se o menor estiver em situação constrangedora e vexatória para ilustrar conteúdo sem relevante interesse público, com caráter sensacionalista. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 11
  • 12. 4. Violação de direito autoral – uso indevido de fotos e obra audiovisual  Para divulgar foto sempre tem que ter autorização E ceder os créditos ao fotógrafo. (EDcl no REsp 1304336/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 09/10/2014/ - fotografias publicadas sem a indicação do seu autor e sem o seu consentimento – Indenização de R$ 15.000,00);  As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais, DESDE QUE NÃO TENHAM FINS COMERCIAIS – artigo 48, 77 e 78 da LDA. (REsp 951.521/MA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 11/05/2011 – Caso de uso de fotos de obras de artes plásticas, em locais públicos, em cartões telefônicos); 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 12
  • 13. 4. Violação de direito autoral – uso indevido de fotos e obra audiovisual  Pequenos trechos de filmes, novelas e outras obras audiovisuais podem ser reproduzidos desde que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique o uso comercial da obra reproduzida. Deve-se sempre indicar autoria da obra e fonte. (art. 48, VIII, da LDA);  Uso de imagens de partidas esportivas e a Lei Pelé. (AgRg no AREsp 584.468/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015 – Caso Globo Vs UOL) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 13
  • 14. 5. Violação ao direito autoral - plágio  Plágio é a cópia de uma obra protegida por direito autoral (música, literatura, trabalhos científicos, trabalhos acadêmicos, letras de música, poesia e etc.). Quem copia tem a intenção de fingir que o trabalho copiado é seu.  Quando se utiliza uma criação de outra pessoa deve-se citá-la como referência, identificando a autoria, dados bibliográficos, ano da obra, fonte, editora, edição, etc.  Não importa se a finalidade do plágio é lucrativa ou não  o fim comercial apenas agrava a violação. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 14
  • 15. 5. Violação ao direito autoral - plágio  É crime tipificados pelo artigo 184 do Código Penal. Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos Pena- detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se tiver intuito lucrativo direto ou indireto, pena reclusão de 2 a 4 anos e multa;  Além da indenização plagiadores poderão ser condenados a arcar com a publicação da obra plagiada por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação (no domicilio do Autor e do Réu), esclarecendo que a publicação se dá por determinação judicial decorrente de condenação por plágio. Artigo 108, incisos II e III, da LDA autoral - (TJSP – ação nº 0229263-80.2006.8.26.0100). 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 15
  • 16. 5. Plágio Caso Plagio de artigo jurídico  Escritório de advocacia publicou artigo jurídico de advogado sem indicar a autoria. Alegou que “uma vez veiculada na internet, o conteúdo da informação ganha publicidade que a liberta do idealizador”.  Foi condenado a veicular por quinze dias a matéria plagiada, com indicação da verdadeira autoria, informando que tal fato se deve a condenação judicial por infração a direito autoral e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 2 salários mínimos - atualmente, R$ 1.576,00. Não houve recurso. (TJSP - Ação nº 0107519-50.2008.8.26.0100)  O mesmo advogado também foi plagiado por um Jornal. Foi condenado a pagar 25 salários mínimos (na época R$8.750,00, atualmente, R$ 19.700,00) por violação de direitos autorais. Não houve recurso. (TJSP - Processo 583.00.2005.096618-0) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 16
  • 17. 5. Plágio Caso Plágio TCC  Igreja publicou em seu jornal, distribuído no Brasil e exterior, trabalho de conclusão do curso de jornalismo (TCC), de autoria da jornalista, como se tivesse sido escrito pelo diretor do jornal.  A Igreja foi condenada a reconhecer publicamente a autoria verdadeira do TCC, publicando as erratas em três jornais de grande circulação, no prazo de cinco dias sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 por descumprimento. Foi condenada também a pagar indenização por danos materiais no valor de R$3.893,69 e por danos morais no valor de R$ 38.936,90. Não houve recurso. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 17
  • 18. 5. O que não é plágio?  Reprodução de trechos das obras, sem autorização, é lícita, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra e seja indicado o autor e fonte;  Idéias não são protegida por direito autoral. A obra tem que ser executada, registrada em suporte físico; (caso Aquarela do Brasil -REsp 1189692/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 01/07/2013);  Paráfrase;  Paródia;  Uso de obras em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 18
  • 19. 6. Paródia - recriação de uma obra já existente, com a finalidade cômica, satírica, humorística - Artigo 47 da LDA Caso Tiririca Vs. EMI – Música o Portão, Roberto Carlos  Desvio da finalidade da paródia. Reconhecida a ofensa ao direito autoral da EMI, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem sua autorização. (TJSP ação nº 1092453-03.2014.8.26.0100) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 19 Fonte da foto: http://www.conjur.com.br/2015- mar-17/tiririca-indenizar- gravadora-parodia-roberto-carlos - Reprodução/TV
  • 20. 6. Obras em domínio público e “abertas”  Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos (ver as regras nos artigos 41 a 45 da LDA), passando aos seus herdeiros durante este período. Após, caem em domínio público.  Alguns autores autorizam a exploração da obra por terceiros, antes deste período.  Onde procurar obras de domínio público ou com licenciamento aberto?  dominiopublico.gov.br  senado.leg.br/bdsf  bndigital.bn.br  creativecommons.org 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 20
  • 21. 7. Uso de personagens – violação de direito autoral ou de marca? ..  A obra literária ou audiovisual em si (desenho animado, histórias em quadrinhos, etc.) é protegida por direito autoral.  Se registrados no INPI, os personagens quando impressos, estampados em produtos (“idéia incorporada ao processo de industrialização”) passam a ter proteção marcaria. (HC 145.131/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 15/03/2010) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 21
  • 22. 7. Uso de personagens – violação de direito autoral ou de marca? ..  Exceção à proteção autoral – art. 8º, VII, da Le de Direitos Autorais Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.  Crime contra marca - os artigos 189 e 190 da Lei de propriedade industrial. Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 22
  • 23. 23
  • 24. 8. Violação de marca - Links patrocinados e concorrência desleal  Associação do nome empresarial de concorrente como palavra-chave de link patrocinado - consumidor que faz uma busca na internet pelo nome da concorrente é direcionado para publicidade ou endereço de site da empresa “parasita”.  Desvio de clientela por uso parasitário da marca/nome empresarial de concorrente. “O consumidor que faz uma busca na internet pelo nome da autora é direcionado para o site da ré. Dano moral que, tanto quanto o uso parasitário da marca, é presumido. Lesão à honra, reputação e imagem da autora que, ao lado do uso parasitário do nome da sociedade empresária, deve ser indenizado para prestígio da marca e do nome e em beneficio do consumidor. Arbitramento em R$ 30.000,00” (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 478.993 – SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 18/08/2014 – indenização em R$ 30.000,00) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 24
  • 25. 9. Violação de marca – paródia a vídeo publicitário CASO PUBLICIDADE DE MOTO  Vídeo publicitário adulterado. Dublagem/“paródia” difamatória à marca da moto veiculada no YouTube. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 25
  • 26. 9. Violação de marca – paródia a vídeo publicitário CASO PUBLICIDADE DE MOTO  Na adulteração da peça audiovisual, o som original foi sobreposto. A nova narração, que contava com uma voz bastante semelhante a do ator contratado, denegria a marca com termos chulos e palavras de baixo calão.  STJ determinou a retirada dos vídeos em 24horas. A multa por descumprimento foi reduzida para o valor de R$ 500 por dia. (REsp 1306157/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013,DJe 24/03/2014) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 26
  • 27. 10. Violação de marca – Paródia à logotipo 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 27 Caso Falha de São Paulo  Site de humor que fez uma paródia com o logo do Jornal Folha de São Paulo.
  • 28. 10. Violação de marca – Paródia à logotipo 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 28 Caso Falha de São Paulo  Jornal não alegou violação à direito autoral, mas violação de marca/nome de domínio, pelo nome “falha de São Paulo” ter potencial para causar confusão nos consumidores, além de ofender à reputação da empresa.  Suspensão do domínio pelo TJSP. Processo ainda em curso.
  • 29. 11. Crimes contra a personalidade – Perfil Falso em redes sociais CASO PILOTO DE FÓRMULA 1  Após tomar conhecimento da existência de perfis falsos, utilizando o seu nome e suas fotos com informações injuriosas, além de comunidades destinadas unicamente a atacar sua imagem e sua vida pessoal, notificou extrajudicialmente o provedor para a sua retirada da internet. (REsp 1337990/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 30/09/2014)  STJ – Google (Orkut) foi notificada e não retirou os perfis falsos e comunidades do ar em 24 horas. Assim, respondeu pelos danos causados ao piloto. A empresa foi condenada em R$ 200.000,00. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 29
  • 30. 11. Crimes contra a personalidade – Perfil Falso em redes sociais CASO PILOTO DE FÓRMULA 1  STJ afastou a obrigatoriedade do Google criar bloqueios e filtros em nome do piloto. Se o piloto descobrir novo perfil ou comunidade, deve notificar o provedor de serviços de internet.  Novo Marco Civil e a responsabilidade dos provedores de conteúdo 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 30
  • 31. 12. Violação aos direitos da personalidade – intimidade e privacidade Caso apresentadora em cenas íntimas em praia da Espanha  Apresentadora e seu companheiro ingressaram com a ação contra alguns meios de comunicação para tentar impedir a veiculação de filme com fotos do casal em cenas íntimas em praia na Espanha.  TJSP entendeu que o vídeo não tinha conteúdo de interesse público, violando direito à imagem, privacidade e intimidade (artigos 1º, III e 5º, V e X, da CF) do então casal, e que “ainda que um dos personagens tenha alguma notoriedade, por não se tolerar invasão de intimidades [cenas de sexo] de artista ou apresentadora de TV” . (Apelação nº 0120050-80.2008.8.26.0000, Relator(a): Enio Zuliani; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 12/06/2008)  Condenação dos órgãos de imprensa para fazer cessar a divulgação dos filmes e fotografias na Internet, por não ter ocorrido consentimento para a publicação, sob pena de multa diária de R$250.000,00. Até hoje há discussão sobre a multa. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 31
  • 32. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra  Calúnia – publicar que fulano cometeu um crime e não ter como provar.  Difamação – é o falar mal, a fofoca maldosa. É publicar algo prejudicial à reputação de alguém, seja verdade ou mentira (bebe muito, tem amante, é puxa- saco...).  Injúria – xingar alguém na cara da pessoa.  São atos ilícitos civil (indenização) e criminal (prisão, detenção e multa). 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 32
  • 33. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra Caso de calúnia contra delegado  Sentença condenatória em 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e 30 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo. O Réu foi preso. STJ reduziu a pena imposta a 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pena de multa de 18 dias-multa, mandando soltar o réu imediatamente. (RHC 304.602/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)  Delegado caluniado poderia pedir também indenização por danos morais. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 33
  • 34. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra Abuso do direito de imprensa e ofensa à honra  Para que a notícia seja lícita é preciso: - interesse público ; - veracidade dos fatos; - não ter o intuito de difamar, injuriar ou caluniar (pertinência).  Se não tiver estes requisitos extrapola os limites da crítica para ingressar no ataque à honra. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 34
  • 35. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra Notícia abusiva – fofoca  Caso de revista que informou que cantor sertanejo estava falido, sem comprovar a afirmação.  Cantor e sua mulher entraram com ação pois a informação seria falsa. A revista não comprovou a veracidade da notícia e, diante da falta de interesse publico do noticiado, foi condenada a indenizar o cantor em R$ 1.5000.000,00.  TJGO reduziu a indenização para R$ 50.000,00. (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 114635-92.2012.8.09.0051) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 35
  • 36. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra Crítica negativa de Internautas - Caso de hotel Vs Tripadvisor  Hotel ajuizou ação pretendendo que as criticas negativas ao seu serviço fossem retiradas do ar. (TJRJ – Recurso de apelação nº 225635-74.2012.8.19.0001)  Ação julgada improcedente - TJRJ entendeu que as críticas postadas pelos internautas são lícitas, sendo a opinião protegida pela liberdade de expressão.  Site propicia a livre concorrência e é serviço de utilidade pública aos consumidores. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 36
  • 37. 13. Violação aos direitos da personalidade - Crimes contra a honra Crítica aos agentes públicos  Paulo Salim Maluf processou Jornalista por publicar a crônica "Candidatos da Ignorância: Maluf, Collor e Rosinha”, um diálogo entre uma patroa e uma dona de casa;  Sentença condenou a jornalista ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.800,00 por ter ofendido a pessoa do político e não sua atuação pública. Condenação foi mantida pelo STJ. (REsp 1390560/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 14/10/2013) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 37
  • 38. 14. Violação aos direitos da personalidade - imagem Imagem de celebridade em momento íntimo  Ator de TV, casado, fotografado em local aberto, sem autorização, beijando mulher que não era sua cônjuge. Publicação em diversas edições de revista de fofocas.  Por ser ator de televisão que participou de inúmeras novelas (pessoa pública e/ou notória) e estar em local aberto (estacionamento de veículos), o recorrido possui direito de imagem mais restrito, mas não afastado.  No caso houve abuso, pois não há interesse público e nítido propósito sensacionalista para incrementar as vendas da publicação  Sentença condenou a editora da revista ao pagamento de indenização em R$ 40.000,00. TJRJ baixou a indenização para R$ 5.000,00.  STJ manteve a indenização em R$ 5.000,00 (REsp 1082878/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 18/11/2008) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 38
  • 39. 14. Violação aos direitos da personalidade - imagem Publicação desautorizada de foto em revista masculina  Funkeira teve uma foto sua, originalmente publicada em painel em casa noturna para divulgação de evento no qual ela se apresentaria. Revista masculina republicou a foto, sem autorização.  Revista foi condenada em R$ 500.000,00 em primeira instância, sendo que o TJSP reduziu para R$ 17.500,00, valor mantido pelo STJ. (REsp 1128646/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 14/09/2011) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 39
  • 40. 14. Violação aos direitos da personalidade - imagem Pegadinha  Pessoa que caiu em pegadinha – indenização de R$ 30.000,00 – “A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido.” (STJ - REsp 794.586/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 21/03/2012) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 40
  • 41. 14. Violação aos direitos da personalidade - imagem Enfermeiras no trabalho  Fotografia de enfermeiras no trabalho – não há dano – não podem ser identificadas e foram fotografadas vestidas com trajes correspondentes à profissão que exercem e em local compatível à atividade laboral. (REsp 622.872/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 446) Topless praticado em cenário público  Topless praticado em cenário público – não há dano – “Se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra limite na própria exposição realizada.” (REsp 595.600/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2004, DJ 13/09/2004, p. 259) 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 41
  • 42. 15. Dados pessoais Caso Nissim Ourfali  Paródia/Vídeo pessoal  Impossibilidade de tirar o vídeo da Internet. O pai do garoto teria que indicar o endereço de cada página em que constasse seu nome, a voz e/ou imagem. 25.07.2015Flávia Barros Monteiro Advocacia | Dicas jurídicas para produtores de conteúdo 42
  • 43. OBRIGADA! FBM Advocacia Avenida Pacaembú, 1976 01234-000 – São Paulo – SP (11) 3511 1149 www.fbm.adv.br flavia@fbm.adv.br