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O HIPOSSUFICIENTE E OS OBSTÁCULOS AO ACESSO À JUSTIÇA
Para finsjurídicosLuz (1999, p. 610) define hipossuficiente como“Pessoade escassosrecursos
econômicos,de pobrezaconstatada,que deve serauxiliadapeloEstado,incluindoaassistência
jurídica”. No entanto, o hipossuficiente deve ser identificado de maneira particular, ou seja,
caso a caso. De forma muito sábia a obra “Assistência Jurídica, Integral e Gratuita”, menciona
como se avalia a hipossuficiência: [...] a hipossuficiência não é medida, nem tem rigores
preciosose matemáticos.Aocontrário,é caracterizadaatravésda análise conjuntade diversos
fatores,taiscomo rendimento familiar, encargos de aluguel, doença em família etc., ou seja,
deduzidos os encargos básicos, para que um ser humano e sua família vivam
dignamente.(SOUZA, 2003, p.73). A hipossuficiência deve ser avaliada sobre dois aspectos
relevantes:oeconômicoe ode informaçãooutécnica.Destarte,nodevidoprocessolegal, por
exemplo, quando identificado o hipossuficiente econômico, o Estado, garante que este
obtenha meios para estar equiparado a outra parte, evitando assim, que a falta de recurso
impeçaa obtençãode seusdireitos.Destaforma,ohipossuficienteaoseridentificadotambém
temgarantidoseusdireitos no que concerne a cidadania, como por exemplo, a expedição de
documentos (RG, CPF, certidões) entre outros, o que permite que todos tenham de forma
igualitáriaosmesmosdireitos,evitandoassimque a hipossuficiência seja cultural, econômica
ou qualquer outra impeça a aquisição deste. Em resumo, é necessário que haja uma
compreensãodasnecessidades enfrentadas pelos indivíduos, para só então poder encontrar
meiosque possamsupririndividualmente cadauma,pois nem sempre a hipossuficiência está
associada à falta de recursos, podendo ela ser social e até mesmo psicológica. 3.2 DA
HIPOSSUFICIÊNCIA SÓCIO CULTURAL A falta de recurso é uma causa de exclusão social e
contribui noaspectocultural o que geraum óbice para o acessoà justiça,agregado a isto, vem
o obstáculo regional, agravado em determinadas regiões especialmente as mais afastadas,
onde o Estado se mostra ineficaz. 21 Ambas as causas, influenciam o obstáculo sociocultural,
haja vista,sernas regiõesmaisesquecidaspelopoderpúblicoonde se encontramosmaisaltos
índices de pobreza. Assim apontado por Armelin: [...] outras barreiras existem quanto ao
acesso à justiça. Não apenas econômicas e sociais, mas também culturais. É verdadeiro
truísmo afirmarque este país apresentadiferentesestágiosde desenvolvimento, conforme as
suas variadasregiões.O subdesenvolvimento com as suas seqüelas, como o analfabetismo e
ignorância e outras, campeia com maior ou menor intensidade nos variados quadrantes do
Brasil.Issoimplicareconhecerque emcertasregiõesoacesso à justiça não chega sequer a ser
reclamadopordesconhecimentode direitosindividuaise coletivos.(ARMELIN, 1989, p. 181). A
dificuldade sociocultural deve ser avaliada com relevância, já que é um dos fatores que mais
distancia os desprovidos de recursos da justiça, não raras vezes o Judiciário é incompatível
com as necessidadesdasociedade porserformalista,dificultando assim, o acesso de pessoas
com baixonível de informação,ouseja,osanalfabetos.Neste sentidoFariascomenta: Não é o
caso dos hipossuficientes, que são pessoas muitas vezes isoladas, tendo em vista a extensão
geográficadoBrasil somadoa este fator o grande índice de analfabetismo.Sendo que, quanto
mais baixo é o estrato socioeconômico do cidadão maior a distância geográfica entre o lugar
onde vive ou trabalha e a zona da cidade onde se encontram os escritórios de advocacia e os
tribunais (FARIA, 1994, p.49). É notório que as pessoas mais informadas e com maior grau de
instruçãoestãomaispropiciasa compreendere buscarseusdireitos,mesmo porque o mundo
jurídicoaindautilizatermosmuitotécnicose umalinguagemmuito formal, o que para grande
parte da populaçãoé totalmente incompreensível,dificultandoassim a inserção destas. Desta
forma, os indivíduos mais humildes, sem escolaridade tendem a desconhecer ou mesmo
ignorarseusdireitos,muitasvezes nem mesmo são capazes de identificar se o problema que
os atinge tem amparo jurídico. Precisamente a obra “Direito e Justiça: A função social do
Judiciário”,corroboranesse sentido:Estudosrevelamque adistânciados cidadãos em relação
emrelaçãoà administraçãodaJustiçaé tanto maiorquantomais baixo é o estado social a que
pertencem e que essa distância tem como causas próximas não apenas fatores econômicos,
mas também fatores sociais e culturais, ainda que uns e outros possam estar mais ou menos
remotamente relacionadoscomas desigualdades econômicas. Em primeiro lugar cidadãos de
menoresrecursos,tendemaconhecerpiorosseusdireitose,portanto,atermaisdificuldades
em reconhecer um problema que os afeta como sendo problema jurídico. Podem ignorar os
direitos em jogo ou ignorar as possibilidades de reparação jurídica. (FARIA, 1994, p. 48). 22
Percebe-se, que a distância do acesso à justiça acarreta aos hipossuficientes prejuízos no
campo jurídico, e também o abandono por parte do Poder Público, já que este tem o dever
constitucional de garantir que todos sejam tratados de forma igualitária, assim a partir do
momento que pessoas sofrem por falta destas garantias configura o abandono do Estado. A
obra “NovasDireçõesnaGovernançada Justiçae da Segurança”,evidenciade formaclara essa
situação: Em geral, em países como o Brasil, com o nível de informalidade existente e a
históricaausênciadoPoderPúbliconasáreasde baixarenda,a capacidade de entendimentoe
soluçãopelas próprias pessoas torna-se imprescindível para garantir a resposta às demandas
colocadas. (BRASIL, 2006, p.92). Está claro que ainda existe boa parte da população em
situação de desamparo pelo poder público, o Brasil é um país que apresenta grande
descompassoentre suasregiõese aspopulaçõesde cidadescarentesde direitosbásicos,como
por exemplo,saúde e educaçãopadecemde tamanhoabandonoque oslevaaodescrédito em
relação ao Poder Público e ao Judiciário. Sadek, tem compreensão semelhante: Sabe-se,
contudo,que o país apresentaenormesvariaçõesregionais.Teriamestasvariaçõesreflexosna
procura peloJudiciárioe no desempenho desse Poder? Uma das hipóteses que necessita ser
testadadizrespeito exatamente ao significado dessas variações no que se refere à demanda
por soluções judiciais. Supõe-se que quanto mais desenvolvida for uma região maior será a
proporção de cidadãos que procurará no Judiciário respostas para os conflitos em que esteja
envolvidoou,ainda,que maiorseráa percepçãode direitose,consequentemente,abuscados
tribunais para garanti-los. Ou seja, a relação entre processos entrados por habitante será
menor nos estados com qualidade de vida mais alta.(SADEK, 2001, p.16). A escassez cultural
obstao acessodestescidadões,que continuamrefénsdaadministração pública e não buscam
seus direitos até mesmo por não conhecê-los, a própria doutrina demonstra o quanto a falta
de conhecimentoé óbice parao acessoao Judiciário,Cappelletti,nestediapasão,descreveu:A
“capacidade jurídica” pessoal se relaciona com as vantagens de recursos financeiros e
diferenças de educação, meio e status social, é um conceito muito mais rico, e de crucial
importâncianadeterminaçãodaacessibilidade dajustiça.Ele enfocaasinúmerasbarreirasque
precisam ser pessoalmente superadas, antes que um direito possa ser efetivamente
reivindicadoatravésde nossoaparelho judiciário. (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 22). 23 Essas
barreiras socioeconômicas são o resultado do abandono Estatal, que resulta em exclusão
social, haja vista, ser o Judiciário o meio mais eficaz de amparo ao cidadão. Pensamento
compartilhado por Faria: O conjunto destes estudos revelaram que a discriminação social no
acessoà justiçaé um fenômenomuitomaiscomplexodoque à primeiravista pode parecer, já
que para além das condicionantes econômicas, sempre mais óbvias, envolve condicionantes
sociais e culturais resultantes de processo de socialização e de interiorização de valores
dominantes muito difíceis de transformar (FARIA, 1994, p. 49). É sabido que o Estado tem o
dever de possibilitar a sociedade o acesso ao Judiciário, de forma a suprir direitos
fundamentais garantidos aos cidadãos na Carta Magna. Um dos meios para o Estado alcançar
êxitoé trabalhar no sentido de sanar a distância cultural entre as pessoas, passando a operar
ante as dificuldades de cada população dentro de suas realidades, pois para que o cidadão
busque o lhe é de direito, primeiro ele deve ter conhecimento que o possuí. 3.3 DA
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA O Brasil é um País que padece de inúmeros problemas de
ordem social com destaque para as desigualdades econômicas que dificultam o acesso à
justiça, como bem destacou a obra, “Acesso a Justiça e Cidadania”: Sendo o Brasil um dos
primeiros países no ranking mundial de pior distribuição de renda (assustadores índices
atestam que os 10% mais ricos “abocanham” quase 50% da renda nacional), não existe
nenhuma dificuldade em visualizar o quão limitador ao efetivo acesso à justiça é a
desigualdadeeconômica.(CESAR, 2002, p.92) Grifo nosso. Atinente ao aspecto social, Neri da
Silveiraex-ministrodoSupremoTribunal Federal,proferiu:Nessaordem,aspreocupaçõescom
o acessoefetivoàjustiça,portodos,inclusive pelos menos favorecidos da fortuna, tornaram-
se,nas últimasdécadas,de umaformamaisintensa, questão, ao mesmo tempo, do interesse
da ciênciadodireito,quantodasociologiajurídica.Asrelaçõesentre oprocessocivil e ajustiça
social, entre a igualdade jurídico-formal e a desigualdade socioeconômica, ganham, neste
plano, significativas dimensões. A função do Poder Judiciário cresce, em consequência, de
interesse,nãosópara os profissionaisdodireito, mas, também, relativamente ao domínio da
sociologia jurídica. Estudos de natureza sociológica, no campo da administração da justiça,
evidenciam, de outra parte, que dificuldades de todas as ordens cercam os pobres e
necessitados, quer as econômicas, quer as sociais e culturais, constituindo, todas elas,
obstáculos reais ao acesso à Justiça. Em tal sentido, BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS anota
que a sociologia da 24 administração da justiça “tem-se ocupado também dos obstáculos
sociaise culturaisao efetivoacessoà justiça, por parte das classes populares, e este constitui
talvez um dos campos de estudo mais inovadores”. E prossegue: “Estudos revelam que a
distânciadoscidadãosemrelação à administração da justiça é tanto maior quanto mais baixo
é o estadosocial a que pertenceme que essadistânciatemcomocausas próximas não apenas
fatores econômicos mas também fatores sociais e culturais, ainda que uns e outros possam
estarmais oumenosremotamente relacionadoscomasdesigualdadeseconômicas.( SILVEIRA,
1999, p.19-20). Grifo nosso. Ao analisar o obstáculo econômico percebe-se o quanto ele
distancia as classes menos favorecidas do acesso à justiça, isso engloba o Poder Judiciário e
outrosórgãos da administraçãopública,necessáriosà promoção da cidadania que por sua vez
é semduvidaumdosmeiosde atingira igualdade,direitoconstitucional garantido. É inegável
que o desequilíbrio econômico dentro de um processo judicial, por exemplo, tem seu peso,
Souzacorrobora tal entendimento:Comoé óbvio,aquelaparte que possui abastados recursos
financeiros,tememseufavor,afacilidade de propordemandas,arcarcom provasmais caras e
eficientese comumadefesatambémmaiseficaz,oque acaba influenciandoenormemente no
sucesso da demanda. (SOUZA, 2003, p. 49). Sem dúvida para que o Estado consiga praticar o
dispostonaConstituiçãonoque concerne aigualdade e a efetividadedosdireitosaoscidadãos
é necessário que o poder estatal trabalhe no sentido de equiparar economicamente os
despossuídos,de maneiraacolocá-losomaispróximopossível doacesso não só a Justiça mais
a tantos outros direitos que lhes são garantidos, mas não são praticados. 3.4 DA
HIPOSSUFICIÊNCIA PSICOLÓGICA A hipossuficiência psicológica não é vista com relevância
apesar ser apontada por estudiosos do assunto como um dos motivos de óbice para a
sociedade nabuscaao acessoa justiça.Uma boada populaçãotemaversãoà ideia de pleitear
seusdireitosem juízo, acha que o Judiciário é complicado, formalista e muitos até acreditam
que poderãosermal vistosporbuscar seusdireitosnalei,temmedode seremrotuladoscomo
“encrenqueiros”, por exemplo. O Judiciário infelizmente ainda passa uma imagem de
ostentação,algunscidadãosoveemcomoalgograndiosoinatingível,comose fosse “issonãoé
para mim”, talvez isso aconteça em função da postura de alguns servidores e até mesmo do
ambiente que muitasvezestrazumaimagemque provocatemorpor parte dosmaishumildes.
25 Cappelletti expõe claramente tal situação: A doutrina esclarece acerca do distanciamento
pelo povo, dos órgãos estatais, demonstrando o distanciamento característico aos órgãos
responsáveispelapromoçãodajustiça,sendoque osprocedimentoscomplicados,formalismo,
ambientes que intimidam, como o dos tribunais, juízes e advogados, são figuras tidas como
opressoras,fazemcomque o litigante se sintaperdido, um prisioneiro num mundo estranho.
(CAPPELLETTI, GARTH, 1988, p.24). As pessoas menos favorecidas (neste caso não estamos
falandode favorecimento econômico, mais sim de falta de conhecimento) veem o Judiciário
como umtirano que irá castigá-lo,poisaolongodotempopelasuaineficiênciaopoderestatal
ficoudesacreditado,algunscidadãosvãoaoJudiciárioapenas para cumprir seus deveres, mas
com a certezade que seusdireitosserãoignorados.Háuma grande resistênciaentre osmenos
esclarecidos em acessar o Judiciário exemplo dessa resistência é a desconfiança na figura do
advogado,que lamentavelmenteaindaé vistocomoaproveitador“espertalhão”. Existe ainda,
por parte dos mais humildes o temor de represálias e até mesmo medo de sanções da outra
parte caso recorram à Justiça, exemplo clássico dessa situação são as lides entre vizinhos.
Marinoni corrobora: O pobre tem dificuldade em procurar um advogado, pois presume o
advogado, e até mesmo o seu escritório, como relíquias distantes. As pessoas de renda mais
baixarelutamemprocurar até mesmoos PROCONS.Para não se falar que alguns não confiam
na figura do advogado, desconfiança esta que é comum nas camadas de baixa renda.
Anteriores experiências negativas com a justiça, onde ficaram evidenciadas discriminações,
tambéminfluemnegativamente.Nãopode seresquecido,ainda,que osmaishumildestemem
represálias quando pensam em recorrer à justiça. Temes sanções até mesmo da parte
adversária.(MARINONI,1993, p.37). Grifo nosso. É interessante entender que as autoridades
devem estar o mais próximo possível da população, haja vista, ser o contato com a realidade
que nos cerca a maneiramaisfácil alcançar as necessidadesdomeioemque vivemos, ou seja,
se mais próximoestiveremasautoridades, mais fácil será de trabalhar a real carência de cada
comunidade,sejaelacarênciaeconômica, social ou psicológica. As autoridades competentes
deveriamimplantarpolíticaspúblicasnosentidode desmistificar o Judiciário, sanando a ideia
de formalismo, exuberância, morosidade entre tantas outras que afastam a população dos
seusdireitos.26Neste contexto, Hagino sabidamente escreveu: A hesitação em procurar por
serviços de natureza jurídica tem algumas explicações. Em primeiro lugar, existe uma
declarada desconfiança nos advogados pela sociedade em geral, e, especialmente, pelas
classes menos favorecidas. É uma barreira social e psicológica, visto que em alguns casos há
verdadeirotemor em relação aos advogados e aos tribunais. Existem outras motivações para
os litígios serem considerados pouco atraentes para a população de baixa renda, como uma
linguageminacessívelparaa maior parte das pessoas, procedimentos complexos, excesso de
formalismo, ambientes tido como repressores, como os tribunais e pessoas distantes do
círculo de convívio das comunidades carentes, como advogados e juízes. Pode-se concluir,
portanto,que as barreirasno acessoà justiçaatingemde formadistintasasclassessociais e os
estratos menos favorecidos, os mais pobres, são os que sofrem mais gravosamente as
conseqüências desses obstáculos. (HAGINO, 2008, p. 6655 – 6656). Como destacado acima as
hipossuficiências de forma geral, seja ela sócio cultural, econômica, psicológica ou qualquer
outra, são obstáculos a serem discutidos pelo poder público e trabalhado no sentido de
mostrar a população,principalmente osmenosfavorecidosque aacesso à justiça é de todos e
para todos.Somente apartir de meiosefetivosque possibilitem a população a ter consciência
e buscarseusdireitos,é que o Estado estará de fato exercendo a cidadania e proporcionando
princípios como o da igualdade, que a todo o momento é suprimindo pelos “poderosos” em
detrimentodos“desassistidos”,oque comcertezanão acontecerá em uma sociedade saciada
de conhecimento, segurança e certeza dos seus direitos.

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O hipossuficiente e os obstáculos ao acesso à justiça

  • 1. O HIPOSSUFICIENTE E OS OBSTÁCULOS AO ACESSO À JUSTIÇA Para finsjurídicosLuz (1999, p. 610) define hipossuficiente como“Pessoade escassosrecursos econômicos,de pobrezaconstatada,que deve serauxiliadapeloEstado,incluindoaassistência jurídica”. No entanto, o hipossuficiente deve ser identificado de maneira particular, ou seja, caso a caso. De forma muito sábia a obra “Assistência Jurídica, Integral e Gratuita”, menciona como se avalia a hipossuficiência: [...] a hipossuficiência não é medida, nem tem rigores preciosose matemáticos.Aocontrário,é caracterizadaatravésda análise conjuntade diversos fatores,taiscomo rendimento familiar, encargos de aluguel, doença em família etc., ou seja, deduzidos os encargos básicos, para que um ser humano e sua família vivam dignamente.(SOUZA, 2003, p.73). A hipossuficiência deve ser avaliada sobre dois aspectos relevantes:oeconômicoe ode informaçãooutécnica.Destarte,nodevidoprocessolegal, por exemplo, quando identificado o hipossuficiente econômico, o Estado, garante que este obtenha meios para estar equiparado a outra parte, evitando assim, que a falta de recurso impeçaa obtençãode seusdireitos.Destaforma,ohipossuficienteaoseridentificadotambém temgarantidoseusdireitos no que concerne a cidadania, como por exemplo, a expedição de documentos (RG, CPF, certidões) entre outros, o que permite que todos tenham de forma igualitáriaosmesmosdireitos,evitandoassimque a hipossuficiência seja cultural, econômica ou qualquer outra impeça a aquisição deste. Em resumo, é necessário que haja uma compreensãodasnecessidades enfrentadas pelos indivíduos, para só então poder encontrar meiosque possamsupririndividualmente cadauma,pois nem sempre a hipossuficiência está associada à falta de recursos, podendo ela ser social e até mesmo psicológica. 3.2 DA HIPOSSUFICIÊNCIA SÓCIO CULTURAL A falta de recurso é uma causa de exclusão social e contribui noaspectocultural o que geraum óbice para o acessoà justiça,agregado a isto, vem o obstáculo regional, agravado em determinadas regiões especialmente as mais afastadas, onde o Estado se mostra ineficaz. 21 Ambas as causas, influenciam o obstáculo sociocultural, haja vista,sernas regiõesmaisesquecidaspelopoderpúblicoonde se encontramosmaisaltos índices de pobreza. Assim apontado por Armelin: [...] outras barreiras existem quanto ao acesso à justiça. Não apenas econômicas e sociais, mas também culturais. É verdadeiro truísmo afirmarque este país apresentadiferentesestágiosde desenvolvimento, conforme as suas variadasregiões.O subdesenvolvimento com as suas seqüelas, como o analfabetismo e ignorância e outras, campeia com maior ou menor intensidade nos variados quadrantes do Brasil.Issoimplicareconhecerque emcertasregiõesoacesso à justiça não chega sequer a ser reclamadopordesconhecimentode direitosindividuaise coletivos.(ARMELIN, 1989, p. 181). A dificuldade sociocultural deve ser avaliada com relevância, já que é um dos fatores que mais distancia os desprovidos de recursos da justiça, não raras vezes o Judiciário é incompatível com as necessidadesdasociedade porserformalista,dificultando assim, o acesso de pessoas com baixonível de informação,ouseja,osanalfabetos.Neste sentidoFariascomenta: Não é o caso dos hipossuficientes, que são pessoas muitas vezes isoladas, tendo em vista a extensão geográficadoBrasil somadoa este fator o grande índice de analfabetismo.Sendo que, quanto mais baixo é o estrato socioeconômico do cidadão maior a distância geográfica entre o lugar onde vive ou trabalha e a zona da cidade onde se encontram os escritórios de advocacia e os tribunais (FARIA, 1994, p.49). É notório que as pessoas mais informadas e com maior grau de instruçãoestãomaispropiciasa compreendere buscarseusdireitos,mesmo porque o mundo jurídicoaindautilizatermosmuitotécnicose umalinguagemmuito formal, o que para grande
  • 2. parte da populaçãoé totalmente incompreensível,dificultandoassim a inserção destas. Desta forma, os indivíduos mais humildes, sem escolaridade tendem a desconhecer ou mesmo ignorarseusdireitos,muitasvezes nem mesmo são capazes de identificar se o problema que os atinge tem amparo jurídico. Precisamente a obra “Direito e Justiça: A função social do Judiciário”,corroboranesse sentido:Estudosrevelamque adistânciados cidadãos em relação emrelaçãoà administraçãodaJustiçaé tanto maiorquantomais baixo é o estado social a que pertencem e que essa distância tem como causas próximas não apenas fatores econômicos, mas também fatores sociais e culturais, ainda que uns e outros possam estar mais ou menos remotamente relacionadoscomas desigualdades econômicas. Em primeiro lugar cidadãos de menoresrecursos,tendemaconhecerpiorosseusdireitose,portanto,atermaisdificuldades em reconhecer um problema que os afeta como sendo problema jurídico. Podem ignorar os direitos em jogo ou ignorar as possibilidades de reparação jurídica. (FARIA, 1994, p. 48). 22 Percebe-se, que a distância do acesso à justiça acarreta aos hipossuficientes prejuízos no campo jurídico, e também o abandono por parte do Poder Público, já que este tem o dever constitucional de garantir que todos sejam tratados de forma igualitária, assim a partir do momento que pessoas sofrem por falta destas garantias configura o abandono do Estado. A obra “NovasDireçõesnaGovernançada Justiçae da Segurança”,evidenciade formaclara essa situação: Em geral, em países como o Brasil, com o nível de informalidade existente e a históricaausênciadoPoderPúbliconasáreasde baixarenda,a capacidade de entendimentoe soluçãopelas próprias pessoas torna-se imprescindível para garantir a resposta às demandas colocadas. (BRASIL, 2006, p.92). Está claro que ainda existe boa parte da população em situação de desamparo pelo poder público, o Brasil é um país que apresenta grande descompassoentre suasregiõese aspopulaçõesde cidadescarentesde direitosbásicos,como por exemplo,saúde e educaçãopadecemde tamanhoabandonoque oslevaaodescrédito em relação ao Poder Público e ao Judiciário. Sadek, tem compreensão semelhante: Sabe-se, contudo,que o país apresentaenormesvariaçõesregionais.Teriamestasvariaçõesreflexosna procura peloJudiciárioe no desempenho desse Poder? Uma das hipóteses que necessita ser testadadizrespeito exatamente ao significado dessas variações no que se refere à demanda por soluções judiciais. Supõe-se que quanto mais desenvolvida for uma região maior será a proporção de cidadãos que procurará no Judiciário respostas para os conflitos em que esteja envolvidoou,ainda,que maiorseráa percepçãode direitose,consequentemente,abuscados tribunais para garanti-los. Ou seja, a relação entre processos entrados por habitante será menor nos estados com qualidade de vida mais alta.(SADEK, 2001, p.16). A escassez cultural obstao acessodestescidadões,que continuamrefénsdaadministração pública e não buscam seus direitos até mesmo por não conhecê-los, a própria doutrina demonstra o quanto a falta de conhecimentoé óbice parao acessoao Judiciário,Cappelletti,nestediapasão,descreveu:A “capacidade jurídica” pessoal se relaciona com as vantagens de recursos financeiros e diferenças de educação, meio e status social, é um conceito muito mais rico, e de crucial importâncianadeterminaçãodaacessibilidade dajustiça.Ele enfocaasinúmerasbarreirasque precisam ser pessoalmente superadas, antes que um direito possa ser efetivamente reivindicadoatravésde nossoaparelho judiciário. (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 22). 23 Essas barreiras socioeconômicas são o resultado do abandono Estatal, que resulta em exclusão social, haja vista, ser o Judiciário o meio mais eficaz de amparo ao cidadão. Pensamento compartilhado por Faria: O conjunto destes estudos revelaram que a discriminação social no acessoà justiçaé um fenômenomuitomaiscomplexodoque à primeiravista pode parecer, já
  • 3. que para além das condicionantes econômicas, sempre mais óbvias, envolve condicionantes sociais e culturais resultantes de processo de socialização e de interiorização de valores dominantes muito difíceis de transformar (FARIA, 1994, p. 49). É sabido que o Estado tem o dever de possibilitar a sociedade o acesso ao Judiciário, de forma a suprir direitos fundamentais garantidos aos cidadãos na Carta Magna. Um dos meios para o Estado alcançar êxitoé trabalhar no sentido de sanar a distância cultural entre as pessoas, passando a operar ante as dificuldades de cada população dentro de suas realidades, pois para que o cidadão busque o lhe é de direito, primeiro ele deve ter conhecimento que o possuí. 3.3 DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA O Brasil é um País que padece de inúmeros problemas de ordem social com destaque para as desigualdades econômicas que dificultam o acesso à justiça, como bem destacou a obra, “Acesso a Justiça e Cidadania”: Sendo o Brasil um dos primeiros países no ranking mundial de pior distribuição de renda (assustadores índices atestam que os 10% mais ricos “abocanham” quase 50% da renda nacional), não existe nenhuma dificuldade em visualizar o quão limitador ao efetivo acesso à justiça é a desigualdadeeconômica.(CESAR, 2002, p.92) Grifo nosso. Atinente ao aspecto social, Neri da Silveiraex-ministrodoSupremoTribunal Federal,proferiu:Nessaordem,aspreocupaçõescom o acessoefetivoàjustiça,portodos,inclusive pelos menos favorecidos da fortuna, tornaram- se,nas últimasdécadas,de umaformamaisintensa, questão, ao mesmo tempo, do interesse da ciênciadodireito,quantodasociologiajurídica.Asrelaçõesentre oprocessocivil e ajustiça social, entre a igualdade jurídico-formal e a desigualdade socioeconômica, ganham, neste plano, significativas dimensões. A função do Poder Judiciário cresce, em consequência, de interesse,nãosópara os profissionaisdodireito, mas, também, relativamente ao domínio da sociologia jurídica. Estudos de natureza sociológica, no campo da administração da justiça, evidenciam, de outra parte, que dificuldades de todas as ordens cercam os pobres e necessitados, quer as econômicas, quer as sociais e culturais, constituindo, todas elas, obstáculos reais ao acesso à Justiça. Em tal sentido, BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS anota que a sociologia da 24 administração da justiça “tem-se ocupado também dos obstáculos sociaise culturaisao efetivoacessoà justiça, por parte das classes populares, e este constitui talvez um dos campos de estudo mais inovadores”. E prossegue: “Estudos revelam que a distânciadoscidadãosemrelação à administração da justiça é tanto maior quanto mais baixo é o estadosocial a que pertenceme que essadistânciatemcomocausas próximas não apenas fatores econômicos mas também fatores sociais e culturais, ainda que uns e outros possam estarmais oumenosremotamente relacionadoscomasdesigualdadeseconômicas.( SILVEIRA, 1999, p.19-20). Grifo nosso. Ao analisar o obstáculo econômico percebe-se o quanto ele distancia as classes menos favorecidas do acesso à justiça, isso engloba o Poder Judiciário e outrosórgãos da administraçãopública,necessáriosà promoção da cidadania que por sua vez é semduvidaumdosmeiosde atingira igualdade,direitoconstitucional garantido. É inegável que o desequilíbrio econômico dentro de um processo judicial, por exemplo, tem seu peso, Souzacorrobora tal entendimento:Comoé óbvio,aquelaparte que possui abastados recursos financeiros,tememseufavor,afacilidade de propordemandas,arcarcom provasmais caras e eficientese comumadefesatambémmaiseficaz,oque acaba influenciandoenormemente no sucesso da demanda. (SOUZA, 2003, p. 49). Sem dúvida para que o Estado consiga praticar o dispostonaConstituiçãonoque concerne aigualdade e a efetividadedosdireitosaoscidadãos é necessário que o poder estatal trabalhe no sentido de equiparar economicamente os despossuídos,de maneiraacolocá-losomaispróximopossível doacesso não só a Justiça mais
  • 4. a tantos outros direitos que lhes são garantidos, mas não são praticados. 3.4 DA HIPOSSUFICIÊNCIA PSICOLÓGICA A hipossuficiência psicológica não é vista com relevância apesar ser apontada por estudiosos do assunto como um dos motivos de óbice para a sociedade nabuscaao acessoa justiça.Uma boada populaçãotemaversãoà ideia de pleitear seusdireitosem juízo, acha que o Judiciário é complicado, formalista e muitos até acreditam que poderãosermal vistosporbuscar seusdireitosnalei,temmedode seremrotuladoscomo “encrenqueiros”, por exemplo. O Judiciário infelizmente ainda passa uma imagem de ostentação,algunscidadãosoveemcomoalgograndiosoinatingível,comose fosse “issonãoé para mim”, talvez isso aconteça em função da postura de alguns servidores e até mesmo do ambiente que muitasvezestrazumaimagemque provocatemorpor parte dosmaishumildes. 25 Cappelletti expõe claramente tal situação: A doutrina esclarece acerca do distanciamento pelo povo, dos órgãos estatais, demonstrando o distanciamento característico aos órgãos responsáveispelapromoçãodajustiça,sendoque osprocedimentoscomplicados,formalismo, ambientes que intimidam, como o dos tribunais, juízes e advogados, são figuras tidas como opressoras,fazemcomque o litigante se sintaperdido, um prisioneiro num mundo estranho. (CAPPELLETTI, GARTH, 1988, p.24). As pessoas menos favorecidas (neste caso não estamos falandode favorecimento econômico, mais sim de falta de conhecimento) veem o Judiciário como umtirano que irá castigá-lo,poisaolongodotempopelasuaineficiênciaopoderestatal ficoudesacreditado,algunscidadãosvãoaoJudiciárioapenas para cumprir seus deveres, mas com a certezade que seusdireitosserãoignorados.Háuma grande resistênciaentre osmenos esclarecidos em acessar o Judiciário exemplo dessa resistência é a desconfiança na figura do advogado,que lamentavelmenteaindaé vistocomoaproveitador“espertalhão”. Existe ainda, por parte dos mais humildes o temor de represálias e até mesmo medo de sanções da outra parte caso recorram à Justiça, exemplo clássico dessa situação são as lides entre vizinhos. Marinoni corrobora: O pobre tem dificuldade em procurar um advogado, pois presume o advogado, e até mesmo o seu escritório, como relíquias distantes. As pessoas de renda mais baixarelutamemprocurar até mesmoos PROCONS.Para não se falar que alguns não confiam na figura do advogado, desconfiança esta que é comum nas camadas de baixa renda. Anteriores experiências negativas com a justiça, onde ficaram evidenciadas discriminações, tambéminfluemnegativamente.Nãopode seresquecido,ainda,que osmaishumildestemem represálias quando pensam em recorrer à justiça. Temes sanções até mesmo da parte adversária.(MARINONI,1993, p.37). Grifo nosso. É interessante entender que as autoridades devem estar o mais próximo possível da população, haja vista, ser o contato com a realidade que nos cerca a maneiramaisfácil alcançar as necessidadesdomeioemque vivemos, ou seja, se mais próximoestiveremasautoridades, mais fácil será de trabalhar a real carência de cada comunidade,sejaelacarênciaeconômica, social ou psicológica. As autoridades competentes deveriamimplantarpolíticaspúblicasnosentidode desmistificar o Judiciário, sanando a ideia de formalismo, exuberância, morosidade entre tantas outras que afastam a população dos seusdireitos.26Neste contexto, Hagino sabidamente escreveu: A hesitação em procurar por serviços de natureza jurídica tem algumas explicações. Em primeiro lugar, existe uma declarada desconfiança nos advogados pela sociedade em geral, e, especialmente, pelas classes menos favorecidas. É uma barreira social e psicológica, visto que em alguns casos há verdadeirotemor em relação aos advogados e aos tribunais. Existem outras motivações para os litígios serem considerados pouco atraentes para a população de baixa renda, como uma linguageminacessívelparaa maior parte das pessoas, procedimentos complexos, excesso de
  • 5. formalismo, ambientes tido como repressores, como os tribunais e pessoas distantes do círculo de convívio das comunidades carentes, como advogados e juízes. Pode-se concluir, portanto,que as barreirasno acessoà justiçaatingemde formadistintasasclassessociais e os estratos menos favorecidos, os mais pobres, são os que sofrem mais gravosamente as conseqüências desses obstáculos. (HAGINO, 2008, p. 6655 – 6656). Como destacado acima as hipossuficiências de forma geral, seja ela sócio cultural, econômica, psicológica ou qualquer outra, são obstáculos a serem discutidos pelo poder público e trabalhado no sentido de mostrar a população,principalmente osmenosfavorecidosque aacesso à justiça é de todos e para todos.Somente apartir de meiosefetivosque possibilitem a população a ter consciência e buscarseusdireitos,é que o Estado estará de fato exercendo a cidadania e proporcionando princípios como o da igualdade, que a todo o momento é suprimindo pelos “poderosos” em detrimentodos“desassistidos”,oque comcertezanão acontecerá em uma sociedade saciada de conhecimento, segurança e certeza dos seus direitos.