Estratégia europeia para a deficiência inês 12ºer (2)
1. Curso Profissional: Técnico de Energias Renováveis
Disciplina: Área de Integração
Professor: Maria Helena Roque
2. •Um em seis cidadãos da União Europeia é portador de
uma deficiência, mais ou menos profunda, o que
representa cerca de 80 milhões de pessoas que, com
frequência, se vêm impedidas de participar plenamente na
sociedade e na economia devido a barreiras físicas e
comportamentais. A taxa de pobreza das pessoas com
deficiência é 70% superior à média, em parte devido a
limitações no acesso ao emprego e a baixos níveis de
educação.
3. •A Estratégia Europeia para a Deficiência tem como
objetivo permitir que os deficientes possam ter uma vida
como qualquer outra pessoa e usufruir de todos os direitos
que lhes assistem enquanto cidadãos da UE.
4. • A Comissão Europeia considerará também a
oportunidade de propor uma «Lei Europeia da
Acessibilidade» para desenvolver normas europeias
aplicáveis a produtos, serviços e edifícios públicos. Isso
facilitaria, por exemplo, o comércio transfronteiras e
baixaria o custo de dispositivos de assistência, como
cadeiras de rodas ou teclados adaptados.
• A Comissão identificou 8 áreas de ação para grandes
objetivos de estratégia : a acessibilidade, a participação, a
igualdade, o emprego, a educação e formação, a proteção
social, a saúde e ação externa.
5. •Significa que as pessoas com deficiência têm acesso, em
condições de igualdade com os demais cidadãos, ao
ambiente físico, aos transportes, aos sistemas e tecnologias
da informação e comunicação (TIC) e a outras instalações
e serviços.
•A acessibilidade é uma condição prévia da participação
na sociedade e na economia, mas a UE tem ainda um
longo caminho a percorrer para alcançar este objetivo.
•Garantir às pessoas com deficiência a acessibilidade de
bens e serviços, incluindo os serviços públicos, e de
dispositivos de assistência.
6. •São ainda muitos os obstáculos que impedem as
pessoas com deficiência de exercerem a sua participação
na sociedade com os outros cidadãos.
•A participação das atividades culturais, recreativas e
desportivas são um dos obstáculos pela qual os deficientes
tentam modificar.
7. •A Comissão promoverá a igualdade de tratamento das
pessoas com deficiência, através de uma abordagem
assente em duas vertentes: a legislação da UE atual
garante a proteção contra a discriminação e a melhoria da
igualdade de oportunidades nas políticas da UE.
•A Comissão terá ainda em consideração o impacto
associado à discriminação de que possam ser vítimas as
pessoas com deficiência por outros motivos, tais como a
nacionalidade, a idade, a raça ou etnia, o sexo, a religião
ou crença ou a orientação sexual.
8. •A taxa de emprego das pessoas com deficiência fica-se
pelos 50%.
•Para concretizar as metas de crescimento da UE, é
necessário que mais pessoas com deficiência possam
exercer uma atividade remunerada no mercado geral do
emprego, por isso até 2020 irá ser criado Novas
Competências e Novos Empregos.
9. •O acesso ao ensino regular das crianças com
deficiências profundas é difícil e por vezes segregado. As
pessoas com deficiências, em particular as crianças, têm de
ser integradas no sistema geral de ensino e beneficiar de
apoio individual, no interesse dessas crianças.
10. •As pessoas com deficiência têm o poder de
beneficiar dos sistemas de proteção social e dos
programas de redução da pobreza, dos apoios à
deficiência, dos programas de habitação pública e
outros serviços de base, bem como de programas em
matéria de reforma e prestações sociais.
11. •As pessoas com deficiência nem sempre têm pleno
acesso aos serviços de saúde, incluindo tratamentos
médicos de rotina, o que conduz a desigualdades no
domínio da saúde que não têm a ver com as suas
deficiências.
12. • O mais importante é conseguir uma maior taxa de
emprego para pessoas com deficiência.
•A única forma de atingir este objetivo é a inclusão das
pessoas com deficiência, para que a taxa de emprego em
2020 seja de 75%.
•Adotar medidas, para atingir a meta de uma educação e
formação inclusivas e de qualidade.
•Contribuir para o reconhecimento mútuo dos cartões de
deficiência em toda a UE com vista a assegurar a igualdade
de tratamento das pessoas que trabalham, vivem ou viajam
no espaço europeu.
13. •Desenvolver normas de acessibilidade para exercer o
direito de voto e ter acesso ao material das campanhas
eleitorais.
•Ter em conta os direitos das pessoas com deficiência
nos programas de desenvolvimento destinados aos países
terceiros e no âmbito do alargamento da UE.