O documento discute conceitos fundamentais da gestão tributária no Brasil, incluindo: 1) o Estado cobra tributos para custear suas despesas e o ônus deve ser repartido entre todos os cidadãos; 2) tributos são pagamentos compulsórios em moeda instituídos por lei; 3) os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária ditam que todos devem contribuir de acordo com sua capacidade econômica.
2. Sistema Tributário Nacional
• Estado: Custo de Manutenção, repartir o ônus
entre todos os brasileiros
• Tributo: Toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda. Instituída em lei
• Regras não serão mudadas no decorrer do
jogo
• Lei não pode atingir fatos passados Irretroatividade
3. Princípio Republicano
• O custeio do Estado é distribuído por todos, de
acordo com a capacidade de contribuir
• Tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais
– Art 5: Todos serão iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza.
• Parágrafo 1. Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão guardados segundo a capacidade econômica
do contribuinte
4. Normas Tributárias
• Normas Gerais: Normas que tratam conflitos
entre entres federados
• Lei Complementar: Define tributos e
espécies, bases de cálculos e contribuintes
• Legislação Infraconstitucional:
Decretos, resoluções, portarias, que explicam a
5. Receita e Despesa
Receita de Vendas
Receita
Empresa
Privada
Despesa
Custo
Despesa
Tributos
Governo
Receita
Custo
9. Tributo
É toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que
não se constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada
Código Tributário Nacional, artigo 3º
10. Espécies de Tributos
• Impostos
– É tributo que se
destina a cobrir
as necessidades
públicas gerais,
tem
característica
não vinculada.
11. • Taxa
Espécies de Tributos
– Tem como característica essencial a vinculação à
prestação de serviços públicos, portanto de caráter
remuneratório
12. Diferença de Taxas e Tarifas
• Tarifas
– receita decorrente da prestação de serviços
públicos sob regime de concessão ou permissão.
Serviço Prestado pelo Governo
Serviço Prestado Pela Iniciativa
Privada em Regime de
Concessão ou Permissão
TAXA
TARIFA
13. Espécies de Tributos
• Contribuição de Melhoria
– É o tributo instituído para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra valorização
imobiliária
14. Espécies de
Tributos
• Empréstimos Compulsórios
– Tributos que poderão ser instituídos para o
atendimento de despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de guerra
externa ou de sua iminência, ou no caso da
necessidade relevante de investimentos públicos
de caráter urgente
15. Espécies de Tributos
• Contribuições
– Previstas pelo artigo 149 da
CF/88, podem ter diferentes
finalidades e distintas bases
de cálculo. Poderão, pois,
conceituarem-se como
imposto ou taxa, ou ser um
misto das duas categorias, ou
contribuição de melhoria
16. Espécies de
Tributos
• Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE)
– São contribuições regulatórias, utilizadas como
instrumento de política econômica para enfrentar
determinadas situações que exijam a intervenção da
União na economia do País
18. Alguns Conceitos
• Campo de Incidência
– É o delimitador da área de incidência de um tributo
Campo de Incidência
ICMS
ISS
Circulação de mercadorias
Prestação de serviços
19. Alguns Conceitos
• Função dos Tributos
Fiscal
• arrecadação para Estado.
Extra-fiscal
• interferência no domínio econômico.
Para-fiscal
• arrecadação para atividades que não são
próprias do Estado.
20. Alguns Conceitos
• Fato Gerador
– É a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência. É o “nascimento” da
obrigação tributária
21. Alguns
Conceitos
• Base de Cálculo
– Junto com a alíquota correspondente,
proporciona a característica de valor
(quantificação) do tributo
22. Alguns Conceitos
• Alíquota
– É o % definido em lei que, aplicado sobre a base
de cálculo, determina o montante do tributo a ser
pago.
23. Incidência Tributária
Impostos Diretos: Recaem sobre o patrimônio
e renda. Exemplo: IR, ITR, IPTU, IGF.
Impostos Indiretos: Estão incluídos no preço
de venda. Exemplo: ICMS, IPI, ISS, II.
24. Contribuinte / Responsável
• Sujeito Ativo
– é credor do tributo, i.e., aquele que
tem direito subjetivo de exigir a
prestação pecuniária.
• Sujeito Passivo
– é a pessoa que tem o dever jurídico
de efetuar o pagamento do tributo.
O sujeito passivo pode ser : Direto
ou Contribuinte, Indireto ou
Responsável, substituto.
25. Contribuinte / Responsável
• Contribuinte
– sujeito passivo da obrigação
tributária que tem relação pessoal e
direta com fato gerador.
• Responsável
– pessoal que a lei escolher para
responder pela obrigação tributária,
em substituição ao contribuinte de
fato, dada a maior complexidade
para alcança-lo.
26. Princípios Tributários
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•
•
•
•
Princípio da Legalidade
Princípio da Isonomia Tributária
Princípio da Irretroatividade
Princípio da Anterioridade
Princípio da Uniformidade
Princípio da Capacidade Contributiva
28. Princípios
Tributários
• Princípio da Isonomia Tributária
– É vedado instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualquer distinção em razão
de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
29. Princípios Tributários
• Princípio da Irretroatividade
– É vedado cobrar tributos, em relação a fatos
geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado
30. Princípios Tributários
• Princípio da Anterioridade
– É vedado cobrar tributos no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou
31. Princípios Tributários
• Princípio da
Uniformidade
– A tributação da
União deverá ser
uniforme em todo
território
nacional, não
podendo criar
distinções em
relação aos
Estados, aos
Municípios e ao
Distrito Federal.
32. Princípios Tributários
• Princípio da Capacidade Contributiva
– Estabelece o princípio da capacidade econômica
do contribuinte, que, por mera definição, seria a
possibilidade de pagar tributos.
33. Obrigação
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•
•
Há um credor e um devedor
Tributo – Obrigação de pagar
Direito do Estado – de cobrar
Tributo só incide em contratos lícitos
34. Obrigação
• Principal – Pagamento do Tributo
• Acessória – Cadastro, NF, informações
• Deveres do Contribuinte para fiscalização Multa
35. Incidência
• Material – Situação ou comportamento
humano
• Espacial – Local onde ocorre a obrigação
• Temporal – Quando nasce a obrigação
• Pessoal – Sujeitos da Obrigação
• Quantitativa – Base de cálculo, alíquota
36. Exemplo - IPTU
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•
•
•
•
•
Material – prédio, terreno
Espacial – localizado em zona urbana
Temporal – 1 de janeiro
Pessoal – Sujeito Ativo – Fazenda Municipal
Sujeito Passivo – Proprietário imóvel
Quantitativa – Valor venal e alíquota
37. Crédito Tributário
• Corresponde ao direito do Estado de exigir do
contribuinte ou do responsável o pagamento
do tributo, uma vez ocorrido o fato gerador.
38. Lançamento de Ofício
• Quando é feito por iniciativa da autoridade
administrativa, independentemente de
qualquer colaboração do sujeito passivo.
• Ex: IPTU
39. Lançamento por Declaração
• É o que deve ser feito em atuação conjunta da
administração e do sujeito passivo da
obrigação tributária, é feito em face de
declaração fornecida pelo contribuinte ou por
terceiros.
• Ex: ITBI
40. Lançamento por Homologação
• É que corresponde a tributo cuja iniciativa de
apuração e de pagamento competem ao
sujeito passivo, devendo ser homologado por
parte da autoridade administrativa.
• Ex: IR, IPI, ICMS
41. Planejamento Tributário
• É o termo utilizado para definir procedimentos
que proporcionem a economia legal dos
tributos, envolvendo aspectos:
– Fiscais
– Contábeis
– Financeiros
– Societários
– Jurídicos
42. Planejamento Tributário
• É esperado que o administrador zele pela
maximização dos recursos financeiros
disponíveis valendo-se de procedimentos
lícitos, cuja proporção seja uma menor carga
tributária
43. Exemplos de Planejamento Tributário
• Evitar a incidência do fato gerador do tributo
Pagamento de ProLabore aos sócios
Distribuição de Lucros
aos sócios
44. Exemplos de Planejamento Tributário
• Reduzir o montante do tributo, sua alíquota
ou reduzir a base de cálculo do tributo.
Declaração
simplificada do IR
Declaração completa
do IR
45. Exemplos de Planejamento Tributário
• Retardar o pagamento do tributo, adiando o
seu pagamento, sem a ocorrência da multa
Emitir NF no dia 31
Emitir NF no dia 01
46. Elisão e Evasão Fiscal
• Elisão Fiscal
É a economia tributária resultante da adoção
da alternativa legal menos onerosa ou de
lacuna da lei. Esta é legítima e lícita.
• Evasão Fiscal
Consiste em prática contrária à lei.
Geralmente é cometida após a ocorrência do
fato gerador da obrigação tributária,
objetivando reduzi-la ou oculta-la.
47. Lucro Real e Lucro Presumido
• Lucro Real:
– Base de Cálculo do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas
• Lucro Presumido:
– outra base de cálculo do
imposto de renda, basicamente
sobre
Receitas,
e
com
escrituração simplificada no
Livro Caixa
48. Contrabando ou Descaminho
• Contrabando
– Entrada ilegal e transporte de
mercadorias que tem venda
proibida
• Descaminho
– Entrada ou saída de produtos sem
passar pelos tramites legais
49. Preocupação da
Gestão Tributária
• Lei S/A, art. 153:
“...O administrador da companhia deve
empregar, no exercício de suas funções, o
cuidado e a diligência que todo homem ativo
e probo costuma empregar na administração
dos seus próprios negócios.”
50. Crime Tributário
Geralmente são fraudes
• Suprimir ou reduzir tributo ou contribuição
– Pena: De 2 a 5 anos de reclusão
• Declaração falsa, ou omissão, deixar de recolher
tributo
– Pena: De 3 a 8 anos de reclusão e multa
51. Quem sou eu?
Prof. Milton Henrique do Couto Neto
mcouto@catolica-es.edu.br
Engenheiro Mecânico, UFF
MBA em Gestão Empresarial, UVV
MBA em Marketing Empresarial, UVV
Mestre em Administração, UFES
Pós-MBA em Inteligência Empresarial, FGV
http://lattes.cnpq.br/8394911895758599