Este documento apresenta uma aula introdutória sobre poluição ambiental. Ele discute os objetivos da disciplina, a história da poluição e da proteção ambiental, conceitos-chave como meio ambiente, qualidade ambiental e poluição. Também apresenta os principais órgãos e leis ambientais brasileiras como o CONAMA e o licenciamento ambiental.
1. Disciplina: Poluição Ambiental Aula 1 – Introdução ao Estudo da Poluição Ambiental Professora: Miriam Cleide C. de Amorim Colegiado de Engenharia Agrícola e Ambiental Campus Juazeiro – BA 2011.1 UNIVASF Professora Miriam Cleide Amorim
2. Disciplina: Poluição Ambiental Apresentação da Disciplina de Poluição Ambiental CARGA HORÁRIA: 60 Horas OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 1. Instruir os alunos sobre qualidade ambiental, energia e o meio ambiente, poluição, contaminação, poluentes e contaminantes a partir da conceitualização; 2. Classificar os poluentes e os tipos de poluição; 3. Apresentar os aspectos da poluição nos ecossistemas aquático, terrestre e atmosférico; 4. Estudar os Critérios e Padrões de Qualidade, a Legislação específica, os Critérios e padrões de emissão, bem como o Enquadramento e classificação do recurso natural em função do uso; 5. Parte prática: apresentação das técnicas de análise químicas em água e efluentes. BIBLIOGRAFIA Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
3. Disciplina: Poluição Ambiental Introdução ao Estudo da Poluição Ambiental Base Histórica para Estudo da Poluição Ambiental: Histórico de fatos marcantes sobre poluição ambiental e dos principais acidentes ambientais. Base Teórica para Estudo da Poluição Ambiental: Conceitos de Meio ambiente (o ecológico e o jurídico) Classificação do meio ambiente Conceito de Qualidade ambiental. Indicadores ambientais Poluição e Contaminação. Poluentes e contaminantes. Poluidor. Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
4.
5. 1872: Periódico inglês Nature, faz uma minuciosa análise da qualidade do ar nas cidades inglesas de Londres e Manchester, inclusive apontando para as altas concentrações de SO2 observadas naquelas atmosferas urbanas.
6. 1952: Um intenso nevoeiro causou cerca de 4 mil mortes e mais de 20 mil casos de doença em Londres.Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
7.
8. Década de 60: O termo “meio ambiente” foi utilizado pela primeira vez em um evento internacional.
9. 1969: Formalizada a avaliação de impactos ambientais – AIA nos Estados Unidos, difundindo-se internacionalmente.
10. Década de 70: Legislação ambiental cada vez mais restritiva: preocupação com o destino dos compostos químicos e com a avaliação de risco ambiental.
11. Década de 80: a partir de então até os dias de hoje, abraçada pela mídia a questão ambiental passa a ser um tema de discussão em todos os segmentos da sociedade.Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
12.
13. 1981: Lei 6938: »estabeleceu objetivos e instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Pela primeira vez se considerava conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a qualidade de vida. »Criou o SISNAMA e o CONAMA Importância do CONAMA » reuniu diversos segmentos representativos sendo um órgão colegiado » A resolução CONAMA 01/86 foi o marco da política ambiental brasileira por instituir a obrigatoriedade de EIA. Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
14. Disciplina: Poluição Ambiental Anos 90: » período de institucionalização da questão ambiental: - potencializado pela RIO- 92, a conferência da ONU, - criação de novos instrumentos legais, como: Lei de Crimes Ambientais e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
15.
16. Disciplina: Poluição Ambiental A concepção da estrutura ambiental no Brasil Que veio 1981 PNMA “Consolidação do Marco referencial da Gestão Ambiental no Brasil ” Estabelecer os princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
17. Disciplina: Poluição Ambiental Bases Teóricas para estudo da Poluição Ambiental Meio Ambiente Conceito Ecológico é tudo aquilo que cerca ou envolve os seres vivos ou as coisas. Conceito Jurídico, conforme art 3º, inciso I, Lei 6938/81 e Art 225 CF/88 É o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite , abriga e rege a vida em todas as suas formas. Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
18. Disciplina: Poluição Ambiental 2. Classificação do Meio Ambiente Do art 3º da PNMA e do art 225 da CF/88 é possível classificar o Meio Ambiente em: Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
24. estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
26. Disciplina: Poluição Ambiental Câmaras Técnicas do CONAMA CT Assuntos Internacionais CT Assuntos Jurídicos CT Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura CT Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros CT Controle e Qualidade Ambiental CT Economia e Meio Ambiente CT Educação Ambiental CT Florestas e Atividades Agrossilvopastoris CT Gestão Territorial e Biomas CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos CT Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
27. Disciplina: Poluição Ambiental São atos do CONAMA: Resoluções, quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais; Resolução CONAMA Nº 001/1986 - "Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA" - Data da legislação: 23/01/1986 - Publicação DOU, de 17/02/1986, págs. 2548-2549 Resolução CONAMA Nº 357/2005 - "Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências." Resolução CONAMA Nº 003/1990 - "Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR” Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
33. Disciplina: Poluição Ambiental Licenciamento Ambiental (RESOLUÇÃO CONAMA 237/97-ART. 1º) Licenciamento Ambiental Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Licença Ambiental Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
34.
35. Refere-se a características que dizem respeito tanto ao ambiente naturalcomo o ambiente construído, como a qualidade do ar e qualidade da água ou do nível geral de poluição, características essas que podem ser prejudiciais ao ser humano, direta ou indiretamente.Fonte: European Environment Agency Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
36. Disciplina: Poluição Ambiental 5. Indicadores de Qualidade Ambiental Vem da necessidade de se quantificar e qualificar as condições ambientais que estão sendo preservadas, alteradas ou simplesmente estudadas. São parâmetros utilizados para se avaliar a Qualidade Ambiental Alguns exemplos: IQA; Assoreamento; DBO; Entulhos; Água, Ar Solo, Consumo de água, etc. Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
37.
38.
39. Disciplina: Poluição Ambiental 8. Poluidor Aquele que polui. Que causa poluição. Que agride ao meio ambiente Conceito Jurídico Não se limita ao autor direto do dano ambiental, mas a todos que, mesmo de forma indireta, tenham contribuído para a prática do dano, inclusive o Poder Público. Princípio do poluidor-pagador: Art. 14 PNMA: Diante de um dano ambiental, independentemente da existência de culpa, ou valor da multa aplicada, também deve arcar com os custos de restauração da qualidade anteriormente vigente, afetados por sua atividade, ou danos causados a terceiros. Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental
40. Disciplina: Poluição Ambiental Pequeno planeta redondo Em um grande universo Às vezes parece abençoado Às vezes parece maldito Depende obviamente do que você olha Mas depende sobretudo da maneira como você vê Bruce Cocburn Boa Tarde! Professora Miriam Amorim Engenharia Ambiental