O documento descreve um plano de curso para a disciplina de Segurança do Trabalho II de um curso técnico em Segurança do Trabalho. O plano detalha os conteúdos programáticos, carga horária, avaliação e referências bibliográficas.
1. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
MARTIN LUTHER
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO II
Profº - Engº de Segurança do Trabalho
Eduardo Becker Delwing
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 1
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
2. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
PLANO DE CURSO
1. CURSO: Técnico de Segurança do Trabalho
2. DISCIPLINA: Segurança do Trabalho II
3. CARGA HORÁRIA: 80 horas
4. NOME DO PROFESSOR: Eduardo Becker Delwing
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1ª AULA: Planejamento da disciplina: Segurança do Trabalho II
Equipamento de Proteção Individual – NR - 06
2ª AULA: Ruído I
3ª AULA: Ruído II
4ª AULA: Proteção Respiratória
5ª AULA: Espaços Confinados
6ª AULA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09)
7ª AULA: Ferramentas de Implantação do PPRA ( NR-09)
8ª AULA: Exercício Prático de Avaliação de Riscos
9ª AULA: Identificação de Riscos Ambientais
10ª AULA: 1ª Avaliação Parcial
11ª AULA: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
12ª AULA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5)
13ª AULA: Metodologia de Implantação da CIPA (NR-5)
14ª AULA: Treinamento de Formação dos Cipeiros
elaboração do Mapa de riscos
15ª AULA: Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)
16ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos
17ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos
18ª AULA: 2ª Avaliação Parcial
19ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos
20ª AULA: Revisão e Avaliação Final
6. AVALIAÇÃO: A avaliação será realizada em duas avaliações parciais e uma
geral:
1ª Avaliação Parcial (Peso 9) + Relatório Visita (Peso 1)
2ª Avaliação Parcial (Peso 7) + Trabalho em grupo (Peso 3)
Média Final = (1ª Avaliação + 2ª Avaliação)/2
Observação: 1. A presença em sala de aula e a participação positiva do aluno em
aula, visitas, preparação e apresentação de trabalhos é avaliada continuamente,
influenciando diretamente na nota geral final;
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 2
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
3. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
2. Poderão ser realizados estudos dirigidos para avaliação de desempenho.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Ruído Fundamentos e Controle. Samir N. Y. Gerges. UFSC.
Ruído – Riscos e Prevenção. Marco Paiva Matos. Thais Cataloni Morata.
Ubiratan de Paula Santos. Vilma Akemi Okamoto. Editora Hucitec.
Riscos físicos. Martin Wells Astete. Eduardo Giampaoli. Leila Nadim
Zidon. Fundacentro.
Riscos Químicos. José Manoel Osvaldo Gana Soto. Irene Ferreira de Souza
Duarte Saad. Mário Luiz Fantazzini. Fundacentro.
Ventilação Industrial e Controle da Poluição. Archibald Joseph Macintyre.
Editora Guanabara.
Avaliação da Sobrecarga Térmica no Ambiente de Trabalho. Engª Berenice
Goelzer. ABPA.
Ergonomia – Projeto e Produção. Itiro Lida. Edgard Blücher Ltda.
Manuais de Legislação Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. Editora
Atlas S. A.
Instalações Elétricas. Júlio Niskier A. J. Macintyre. Guanabara Dois.
NBR 5413 – ABNT
Acidentes do Trabalho. Teoria e Prática. Jayme Aparecido Tortorello.
Editora Saraiva.
Threshold Limit Valves for Chemical Substances and Physical Agents and
Biological Exposure Indices – ACGIH.
Curso Supervisores de Segurança do Trabalho. Fundacentro.
As Doenças dos trabalhadores. Bernardino Ramazzini. Fundacentro.
Gestão de Segurança e Higiene do Trabalho. Waldemar Pacheco Jr.
Hyppólito do Valle Pereira Filho. Vera Lúcia Duarte do Valle Pereira. Atlas.
Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. Benedito Cardella. Atlas.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 3
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
4. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
ABHO – Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – NR – 9 Comentada. Irene Ferreira de
Souza Duarte Saad. Eduardo Giampaoli.
Luminotécnica 2ª Edição. Ervaldo Garcia Júnior.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 4
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
5. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
MÓDULO I
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO – o que são?
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 5
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
6. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Todo e qualquer dispositivo coletivo (EPC) ou individual (EPI), de fabricação em série ou
desenvolvido especialmente para o caso, destinado a proteger a saúde e a integridade física
do trabalhador.
1. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA –EPC
São equipamentos instalados no local de trabalho, que servem para proteger mais de
uma pessoa ao mesmo tempo.
Exemplos: Biombos, exaustores, ventiladores, paredes acústicas e térmicas,
iluminação de emergência, alarmes, extintores, proteção de máquinas, etc...
Os EPC’s são importantes como medidas de controle perante a ação de agentes
potencialmente insalubres, tendo como objetivo a neutralização ou eliminação da
insalubridade, conseqüentemente a preservação da saúde e integridade física do trabalhador.
Como exemplos:
⇒ Exaustão localizada para a solda;
⇒ Barreiras acústicas;
⇒ Dispositivos anti-vibratórios;
⇒ Cabine de pintura com exaustão e cortina d’água;
⇒ Isolantes acústicos;
⇒ Enclausuramento acústico;
⇒ Isolamento térmico.
Toda máquina que executa um trabalho e realiza movimentos oferece risco. O grau
de risco depende de fatores como velocidade de trabalho, tipo de movimento, potência, tipo
de ferramenta, material processado e proteção de máquina existente.
Riscos oferecidos pelas máquinas
Os movimentos e ações de máquinas que mais oferecem riscos classificam-se em:
- movimentos rotativos (polia, volante, torno), alterados (uso esmeril) e retilíneos
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 6
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
7. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
(correias de transmissão de força);
- ação de corte (serra circular/fita , frezadora, furadeira);
- ação de puncionamento e dobramento (prensa).
2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -EPI
O EPI é de uso individual. Sua finalidade é neutralizar a ação de acidentes que
podem causar lesões ao trabalhador e protegê-lo contra possíveis danos à saúde causados
pelas condições de trabalho.
O uso do EPI deve ser limitado, procurando-se primeiro eliminar, neutralizar ou
diminuir o risco, com adoção de medidas de proteção geral.
É preciso conhecer as características, qualidades técnicas e, principalmente, o grau
de proteção que o equipamento deve proporcionar.
A empresa deve ter uma ficha de controle de EPI’s de todos os profissionais
existentes em seu quadro de funcionários, constando ao lado os EPI’s, fornecimento,
treinamento e a assinatura dos mesmos.
4. CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s
O EPI deve ser escolhido de acordo com a necessidade de uso no trabalho e a parte
do corpo que precisa ser protegida. Em função dos riscos específicos a cada atividade são
desenvolvidos vários modelos de EPI’s, com formato distintos, como luvas de borracha, de
PVC, de couro, etc...
Passos para implantar um EPI:
1. Identifique e reconheça a existência do risco;
2. Avalie o risco, se possível quantificar;
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 7
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
8. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
3. Amostra de EPI (solicitar vários tipos com C.A.);
4. Testar o EPI (O teste prático é fundamental);
5. Treinando o Pessoal envolvido (uso correto, guarda e conservação);
6. Controle dos EPI’s (Registrar o treinamento e fornecimento com assinatura
do funcionário na data de entrega) Guardar por 20 anos no fichário.
5. GUARDA E CONSERVAÇÃO DO EPI
De modo geral, os EPI’s devem ser limpos e desinfetados cada vez que há troca de
usuários. É necessário que se ajude o trabalhador a conservar seu equipamento de proteção
individual, não só tornando-o consciente de que com a conservação ele estará se protegendo,
como também lhe oferecendo local próprio para guardá-lo após o uso.
Muitos acidentes e doenças do trabalho ocorrem devido à não observação do uso do
EPI. Muitas vezes sua utilização é errada ou deficiente, havendo, não raro, reclamações e
conseqüente resistência por parte dos trabalhadores, embora exista o risco no trabalho
executado. Este é um problema que deve ser resolvido não só pelos profissionais de
segurança, mas principalmente pelas chefias: além de analisar as causas, eles devem orientar
sobre o uso do EPI, tornando o trabalhador consciente.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 8
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
9. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
6. NR-6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele
composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais
riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança
e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá
ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA,
expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3)
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 9
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
10. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (206.002-7/I4)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, (206.003-5
/I4)
c) para atender a situações de emergência. (206.004-3 /I4)
6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no
item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o
disposto no ANEXO I desta NR.
6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I,
desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles
ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP,
sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para
aprovação.
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas
empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado
ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante
orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção
do trabalhador.
6.6 Cabe ao empregador
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 10
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
11. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação; (206.008-6
/I3)
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)
6.7 Cabe ao empregado
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
6.8 Cabe ao fabricante e ao importador
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho; (206.012-4 /I1)
b) solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II; (206.013-2 /I1)
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 11
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
12. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
c) solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de
validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do
trabalho; (206.014-0 /I1).
d) requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II, quando houver alteração das
especificações do equipamento aprovado; (206.015-9 /I1)
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado
de Aprovação - CA; (206.016-7 /I2)
f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; (206.017-5 /I3)
g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; (206.0118-3 /I1)
h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua
utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; (206.019-1 /I1)
i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e, (206.020-5 /I1)
j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for
o caso. (206.021-3 /I1)
6.9 Certificado de Aprovação – CA
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua
conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for
o caso;
c) de 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma,
quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 12
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
13. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos
os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica
e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até 2006, quando se
expirarão os prazos concedidos; e,
d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data da
publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais,
oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em
que os EPI serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica
e da especificação técnica de fabricação.
6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando
necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos
no subitem 6.9.1.
6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome
comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de
EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. (206.022-
1/I1)
6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa
de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.
6.10 Restauração, lavagem e higienização de EPI
6.10.1 Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela
comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo
manter as características de proteção original.
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 13
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
14. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome
do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento
desta NR.
6.12 Fiscalização para verificação do cumprimento das exigências legais relativas ao EPI.
6.12.1 Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou
importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em
número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão
encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 14
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
15. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, capaz
de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão
nacional competente.
6.12.2 O laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, deverá elaborar laudo
técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das amostras, ressalvados os
casos em que o laboratório justificar a necessidade de dilatação deste prazo, e encaminhá-lo
ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ficando
reservado a parte interessada acompanhar a realização dos ensaios.
6.12.2.1 Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos
mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do
lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União – DOU.
6.12.2.2 A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, quando julgar necessário, poderá
requisitar para analisar, outros lotes do EPI, antes de proferir a decisão final.
6.12.2.3 Após a suspensão de que trata o subitem 6.12.2.1, a empresa terá o prazo de 10
(dez) dias para apresentar defesa escrita ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho.
6.12.2.4 Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente do
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, analisará o processo e proferirá
sua decisão, publicando-a no DOU.
6.12.2.5 Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última
instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data
da publicação da decisão recorrida.
6.12.2.6 Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá
determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua
comercialização ou ainda o cancelamento do CA.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 15
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
16. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
6.12.3 Nos casos de reincidência de cancelamento do CA, ficará a critério da autoridade
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a decisão pela concessão, ou não,
de um novo CA.
6.12.4 As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão
comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos
Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as
providências cabíveis.
ANEXO I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 – Capacete
a) capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes
geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
A.2 – Capuz
a) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 16
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
17. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
b) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos
químicos;
c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com
partes giratórias ou móveis de máquinas.
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 - Óculos
a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
B.2 – Protetor facial
a) protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 17
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
18. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos
químicos;
c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha;
d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.
B.3 – Máscara de Solda
a) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de
partículas volantes;
b) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra-
violeta;
c) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra-
vermelha;
d) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade
intensa.
C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 – Protetor auditivo
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 18
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
19. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão
sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II.
D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 – Respirador purificador de ar
a) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e
fumos;
c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos;
d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos
ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);
e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados
de produtos químicos;
f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases
emanados de produtos químicos;
g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
D.2 – Respirador de adução de ar
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 19
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
20. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e
em ambientes confinados;
b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes
confinados;
D.3 – Respirador de fuga
a) respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em
condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com
concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.
E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 – Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem
térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de
operações com uso de água.
F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 – Luva
a) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 20
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
21. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c) luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;
d) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações;
h) luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 – Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes
químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
F.3 – Manga
a) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 21
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
22. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
b) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e
escoriantes;
c) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e
perfurantes;
d) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente
de operações com uso de água;
e) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.
F.4 – Braçadeira
a) braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.
F.5 – Dedeira
a) dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 – Calçado
a) calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os
artelhos;
b) calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;
c) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes;
e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de
operações com uso de água;
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 22
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
23. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos
químicos.
G.2 – Meia
a) meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 – Perneira
a) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações
com uso de água.
G.4 – Calça
a) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 23
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
24. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações
com uso de água.
H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 – Macacão
a) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
chamas;
b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
agentes térmicos;
c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
respingos de produtos químicos;
d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 – Conjunto
a) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do
tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção
do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do
tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso
de água;
d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção
do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 24
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
25. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
H.3 – Vestimenta de corpo inteiro
a) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos
químicos;
b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de
operações com água.
I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 – Dispositivo trava-queda
a) dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em
operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de
segurança para proteção contra quedas.
I.2 – Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em
altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no
posicionamento em trabalhos em altura.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 25
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
26. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o
disposto no subitem 6.4.1.
Cinto de segurança tipo alpinista, trava quedas e cinto de segurança construção civil com
talabarte.
ANEXO II
1.1 – O cadastramento das empresas fabricantes ou importadoras, será feito mediante a
apresentação de formulário único, conforme o modelo disposto no ANEXO III, desta NR,
devidamente preenchido e acompanhado de requerimento dirigido ao órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
1.2 – Para obter o CA, o fabricante nacional ou o importador, deverá requerer junto ao
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação do
EPI.
1.3 – O requerimento para aprovação do EPI de fabricação nacional ou importado deverá
ser formulado, solicitando a emissão ou renovação do CA e instruído com os seguintes
documentos:
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 26
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
27. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
a) memorial descritivo do EPI, incluindo o correspondente enquadramento no ANEXO I
desta NR, suas características técnicas, materiais empregados na sua fabricação, uso a que
se destina e suas restrições;
b) cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo órgão
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho ou do documento que comprove
que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no
caso de não haver laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório de ensaio, do
Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um
técnico registrado em Conselho Regional da Categoria;
c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do estabelecimento, e,
d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro
autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil,
quando se tratar de EPI importado.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 27
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
28. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
ANEXO III
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
FORMULÁRIO ÚNICO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA
FABRICANTE OU IMPORTADORA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
– Identificação do fabricante ou importador de EPI:
Fabricante: Importador: Fabricante e
Importador:
Razão Social:
Nome Fantasia: CNPJ/MF:
Inscrição Estadual – IE: Inscrição Municipal – IM:
Endereço: Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail: Ramo de Atividade:
CNAE (Fabricante): CCI da SRF/MF (Importador):
2 – Responsável perante o DSST / SIT:
a) Diretores:
Nome N.º da Identidade Cargo na Empresa
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 28
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
29. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
1
2
3
b) Departamento Técnico:
Nome N.º do Registro Prof. Conselho Prof./Estado
1
2
3 – Lista de EPI fabricados:
4 – Observações:
a) Este formulário único deverá ser preenchido e atualizado, sempre que houver alteração,
acompanhado de requerimento ao DSST / SIT / MTE;
b) Cópia autenticada do Contrato Social onde conste dentre os objetivos sociais da
empresa, a fabricação e/ou importação de EPI.
Nota: As declarações anteriormente prestadas são de inteira responsabilidade do fabricante
ou importador, passíveis de verificação e eventuais penalidades, facultadas em Lei.
_________________,_____ de ____________ de ______
_______________________________________________
Diretor ou Representante Legal
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 29
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
30. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
ANEXO IV
FICHA DE ENTREGA DE EPI
FICHA DE RECIBO DE EPI
DATA ADMISSÃO ___/___/___
NOME: TURNO:
DEPTO: CARTÃO:
Pelo presente declaro ter recebido de _______________________________ os EPI’s abaixo por
mim assinado: __________________________________________
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO VISTO
C.A. DATA
INDIVIDUAL EMPREGADO
outrossim, estou ciente da obrigatoriedade de seu uso, bem como da devolução do mesmo
no término do contrato de trabalho ou indenização no caso de dano ou extravio, conforme
NR-6 da Portaria Ministerial Nº 3214 de 08/06/78 alterada pela portaria Nº 6 de 09/03/83 e
que o não cumprimento desta norma, implica em ato faltoso, passivo de dispensa por justa
causa (art. 482 CLT, letra h).
Nesta data recebi orientação quanto aos aspectos relacionados ao uso correto, higienização,
conservação e importância dos EPI’s.
___________________________________ ___________________________
EMPREGADO SEGURANÇA
SUBSTITUIÇÕES
EPI’s DATA MOTIVO EMPREGADO
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 30
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
31. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
ANEXO V
FICHA DE TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO: SEGURANÇA DO TRABALHO
LOCAL: _____________________________________________
DATA: ______________________________________________
DURAÇÃO: __________________________________________
INSTRUTOR: _________________________________________
ASSUNTOS ABORDADOS: Normas e dispositivos locais de segurança e saúde do
trabalho, precauções e procedimentos de trabalho a serem executados, audição; segurança
das mãos; segurança dos olhos; riscos químicos; uso de EPI’s: higienização, guarda e
conservação; proteção de máquinas e equipamentos; ferramentas manuais, perigos na hora
de soldar, prevenção e combate a incêndios, importância da organização e limpeza no
ambiente de trabalho.
OBSERVAÇÕES:
_____________________________
INSTRUTOR
NOME ASSINATURA
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 31
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
32. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
ANEXO VI
Os EPI’s podem ser classificados segundo a parte do corpo que devem proteger:
EPI’s MAIS USADOS
PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
EPI RISCOS RECOMENDAÇÕES
Capacete de Segurança - Impacto; - Verificar sistema de suspensão (carneiras e
- Partículas e Produtos coroa);
Químicos; - Manter os laços, ajustes bem apertados.
- Eletricidade
Óculos de Segurança - Impacto de partículas e - Fornecer e usar o tipo adequado para cada
Respingos de Líquidos; risco.
- Irritação por poeiras.
Máscara para Soldador - Respingos de metais - Usar tonalidade do filtro de luz compatível
fundentes; a amperagem e/ou corte;
- Fagulha de solda. - Limpeza periódica.
Protetor Facial - Respingos líquidos; - Cuidados para não causar ranhuras;
- Radiações; - Limpeza periódica.
- Calor (fornalhas).
Protetor Auricular - Ruído (nível de ação = 80 - Verificar tipo adequado;
Tipo plug e concha dB) - Limpeza periódica;
- Uso correto.
Respiradores Semi Faciais - Gases; - Verificar o tipo adequado;
- Vapores; - Verificar filtro adequado;
- Aerodispersóides. - Trocar filtro saturado;
- Fazer teste de vedação (Programa de
Proteção Respiratória PPR).
Máscaras Descartáveis - Poeiras vegetais; - Verificar tipo adequado;
- Poeiras minerais; - Usar corretamente;
- Fumos e outros. - Guardar em local seco e limpo (embalagem
plástica);
- Nunca usar em locais com deficiência de
O².
Máscaras Autônomas - Locais confinados; - Só deve ser usado por pessoas treinadas e
- Deficiência de oxigênio; habilitadas, caso contrário representa risco
- Gases ou vapores. de vida.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 32
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
33. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
PROTEÇÃO PARA AS MÃOS
RISCOS RECOMENDAÇÕES
EPI
Luva de amianto - Manuseio de peças - Evitar contatos com agentes cortantes,
quentes. perfurantes e químico.
Luva de PVC - Lavagem de peças; - Evitar contatos com agentes cortantes,
- Manipulação de ácidos, perfurantes, elétricos, líquidos e superfície
óleos e graxa. quentes.
Luva de raspa de couro - Manuseio de chapas - Evitar contato com agentes químicos,
metálicas e peças com elétricos e derivados de petróleo.
arestas.
Luva de lona - Manuseio de chapas finas, - Evitar contatos com agentes perfurantes,
Luva de vaqueta montagens e serviços cortantes, químicos.
leves.
Luva de borracha - Proteção elétrica; - Evitar contato com agentes cortantes ou
- Líquidos reagentes ao perfurantes;
PVC. - Fazer sempre uso de luva de couro, como
cobertura para evitar furos capazes de
deixar passar corrente elétrica.
Luva Nitrílica - Manuseio de solventes e - Lavar e secar após cada jornada de
derivados do petróleo. trabalho.
Luva de malha de aço - Manuseio com objetos - Mante-la sempre limpa.
Luva ante corte cortantes, tais como: faca,
vidros e outros.
Creme de proteção - Manuseio com produtos - Usar somente o necessário;
derivados do petróleo. - Manter em local apropriado.
PROTEÇÃO PARA O TRONCO E MEMBROS
RISCOS RECOMENDAÇÕES
EPI
Avental de raspa de couro - Soldagem e corte; - Manter em boas condições de uso.
- Trabalho com chapas.
Avental em PVC - Manuseio de peças úmidas - Manter limpo e seco.
e produtos químicos.
Perneira de raspa de couro - Trabalhos com solda, corte - Manter em boas condições de uso.
ou lona e contra animais
peçonhentos.
Mangas de raspa de couro - Trabalhos com solda, corte - Manter em boas condições de uso.
ou lona e chapas abrasivas.
Bracelete de malha de aço - Manuseio com objetos - Mante-la sempre limpa.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 33
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
34. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
cortantes, tais como: facas,
vidros e outros.
PROTEÇÃO PARA OS PÉS
RISCOS RECOMENDAÇÕES
EPI
Botinas ou Sapatos de - Em todos os trabalhos - Manter limpo e seco.
couro durante a jornada de
trabalho.
Botas de borracha ou - Para locais muito úmidos - Manter limpo e seco.
PVC ou alagados.
Botas Térmicas - Para locais com - Manter limpo e seco.
temperaturas baixas. - Cuidar ao tirar a bota.
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
RISCOS RECOMENDAÇÕES
EPI
Cinto de segurança tipo - Qualquer serviço em altura - Manter em boas condições de uso.
“Cinturão ou eletricista” e superior a 2 metros com - Antes de usar, verificar cortes, rasgos ou
do tipo “alpinista” risco de queda. falhas.
Cadeira suspensa (Jaú) - Trabalhos em altura e para - Manter em boas condições de uso.
deslocamento vertical.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 34
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
35. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
ANEXO VII
CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Segurança e Saúde no Trabalho
Certificação de Aprovação
Nº do CA: 8092 Nº do Processo: 46000.004169/41-91
Data de Emisão: 15/4/2003 Validade: 15/04/2008
Tipo do Equipamento: PROTETOR AUDITIVO
Natureza: Nacional
Descrição do Equipamento: PROTETOR AUDITIVO, CONFECCIONADO EM BORRACHA DE
SILICONE TIPO FARMACÊUTICO FISIOLOGICAMENTE INERTE,
NEUTRO E ANTIALÉRGICO, TIPO INSERÇÃO NO CANAL
AUDITIVO, COM DOIS PLUGUES NO FORMATO DE PINOS COM
TRÊS DISCOS CONCÊNTRICOS DE DIMENSÕES VARIÁVEIS
ENTRE 8 MM E 11 MM. OS PLUGUES SÃO LIGADOS POR UM
CORDÃO DE ALGODÃO OU CORDÃO SINTÉTICO REMOVÍVEIS.
DISPONÍVEL EM TAMANHO ÚNICO E NAS CORES AZUL, VERDE,
LARANJA E AMARELO. REF.: DURAPLUS-PLUGUE
Dados Complementares
Norma: ANSI S12.6/1997 - MÉTODO B (OUVIDO REAL, COLOCAÇÃO PELO OUVINTE)
Fabricante: BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Aprovado: PROTEÇÃO AUDITIVA DO USUÁRIO CONTRA RUÍDOS SUPERIORES À 85
dB, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO A SEGUIR.
Observação: Não Informado.
Laudo/Atenuação
Tipo do Laudo: Laboratório
Laboratório: LARI - UFSC/SC
Número Laudo: 07/2003 Data do Laudo: Não Informado
Responsável: Não Informado Registro Profissional: Não Informado
Frequência(Hz): 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuacao(dB): 18,2 21,3 25,7 24,2 26,2 - 27,5 - 36 16
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 35
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
36. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Desvio Padrão: 7,1 7,4 7,6 6,5 5,4 - 6,7 - 10,9 -
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 36
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
37. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
MÓDULOS II
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 37
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
38. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
2. RUÍDO
2.1. Fundamentos Básicos do Som
As oscilações dos sistemas materiais elásticos com a massa podem constituir-se
em estímulos para o nosso organismo que, em determinadas condições, podem
provocar respostas – sensações de bem ou mal-estar ou problemas.
Quando as oscilações acontecem no ar podem ser descritas como variações de
pressão atmosférica originando vibrações ou turbulência.
Define-se som qualquer vibração ou conjunto de vibrações ou ondas mecânicas
que podem ser ouvidas.
- Para a Higiene do Trabalho costuma-se denominar barulho todo o som que é
indesejável.
- O ruído e o barulho são interpretações subjetivas e desagradáveis do som.
A. vibrações sonoras – As vibrações que conseguem estimular o aparelho auditivo são
chamadas vibrações sonoras e são descritas através da variação de pressão ( P) em
função do tempo (t).
a) A vibração deve ter valores específicos de frequência (faixa de
audiofrequência).
Variação de
Pressão 1 ciclo
( P)
PMR
Tempo (s)
1 ciclo
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 38
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
39. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
PMR – Pressão média de referência.
Um ciclo corresponde a uma oscilação completa.
O número de oscilações por unidade de tempo é denominado frequência – ciclos/s.
Exemplos:
3 ciclos = 150 ciclos/s 150 Hz (Hertz)
0,02 s
1,5 ciclos / 0,01 = 150 ciclos/s = 150 Hz
Para a vibração ser sonora-audível deverá estar compreendida entre 16 e 20000 Hz.
infra-som ultra-som
16 Hz 20000 Hz
A variação de pressão deve ter um valor mínimo para atingir o limiar de audibilidade.
Essa variação é a diferença instantânea entre a pressão atmosférica na presença e na
ausência do som, no mesmo ponto.
Pesquisas realizadas com pessoas jovens, sem problemas auditivos, revelaram que
esse valor mínimo encontra-se ao redor de 0,00002 N/m2 (2 x 10-5 N/m2).
limiar de audibilidade faixa audível limiar de dor
2 x 10-5 N/m2 200 N/m2
Por convecção, aceita-se a pressão de 2 x 10-5 N/m2 como uma pressão mínima
audível, que corresponde a 0 dB, sendo que 200 N/m2 equivalem a 140 dB.
B. conceituação de ruído – Do ponto de vista da Higiene do Trabalho:
“O ruído é o fenômeno físico vibratório com características indefinidas de variações de
pressão (no caso ar) em FUNÇÃO DA FREQUÊNCIA, isto é, para uma dada freqüência
podem existir, em forma aleatória através do tempo, variações de diferentes pressões”
(Lei Webber e Fechener).
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 39
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
40. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Esta é uma situação real e freqüente, daí utilizar-se a expressão ruído “mas que não
necessariamente significa sensação subjetiva de barulho”.
C. propagação do som – O som se transmite de forma ondulatória, sendo que a
velocidade desta transmissão depende das características da onda e do meio pelo qual se
propaga.
No ar, a velocidade do som pode ser calculada com muita aproximação:
V = √1,4 P V = velocidade do som
p P = pressão atmosférica = 10,33 Kg/m3
p = densidade do ar = 1,3 Kg/m3
V=fxc
onde: f = freqüência, em Hz
c = comprimento de onda, em metros
obtendo-se: V = velocidade do som, em m/s
Todas as medições de som devem conter informações sobre pressão e freqüência.
2.2. O Decibel
Função Logarítmica
loga x = y x= ay
O logaritmo do número “x”, na base “a”, é o expoente a que se deve elevar essa
base para se obter “x”.
Propriedades Operacionais dos Logaritmos
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 40
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
41. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
a) loga b.c = loga c
b) loga b = loga b – loga c
c
c) loga bc = c loga b
As variações da pressão sonora são normalmente expressas com um valor médio
dos valores reais, que mudam rapidamente através do tempo.
Para o ruído contínuo ou intermitente:
Pms = √ P21 + P22 + P23 ... P2n
N
P1, P2, P3 – são valores instantâneos de pressão
rms – raiz média quadrática.
Em fins do século passado, dois neurologistas (Webber e Fechner), trabalhando
independentemente, chegaram à mesma conclusão quanto à relação existente entre
estímulo (∆ P) e sensação, isto é, “a sensação cresce com o logaritmo do estímulo”.
Devido a larga faixa de audibilidade (variando de 2 x 10-5 a 200 N/m2) e pela conclusão
científica de Webber e Fechener, utiliza-se a escala logarítmica para a medição do som.
Assim, exemplificando teremos:
Log10 10 = 1
103 = 1000 Log10 100 = 2
Log10 1000 = 3
Observa-se que enquanto na escala linear há variação de 10 a 1000 vezes, na
logarítmica a variação foi de apenas 3 unidades.
2.3. Nível de Pressão Sonora
A pressão sonora é medida através de índice (relação logarítmica):
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 41
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
42. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
NPS = 10 log P2 P = pressão sonora existente
PØ2 PØ = pressão de referência mínima audível
À medida que as técnicas de medição e clínicas forem sendo aperfeiçoadas
passou-se a constatar que a equação acima representa na realidade um modelo
matemático da relação estímulo-sensação, mas que não constitui a melhor aproximação
à resposta do ouvido humano, pois não leva em consideração a freqüência do som.
NPS = 10 log P2
PØ2
NPS = 10 log (P)2 NPS = 20 log P (dB)
PØ PØ
Como
Po = 2 x 10-5 N/m2
NPS = 20 log P
PØ
NPS = 20 log P – 20 log PØ
NPS = 20 log P – 20 log (2 x 10-5 N/m2)
NPS = 20 log P + 94 dB
Exemplo:
Um medidor de som registra nível de ruído:
a) 100 dB
b) 74 dB
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 42
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
43. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Quais as pressões sonoras?
a) NPS = 20 log P + 94 b) NPS = 20 log P + 94
100 = 20 log P + 94 74 = 20 log P + 94
100 – 94 = 20 log P 74 – 94 = 20 log P
Log P = 6 Log P = - 20
20 20
Log P = 0,3 Log P = -1
P = 100,3 P = 10-1
P = 2 N/m2 P = 1 x 10-1 N/m2
2. 4. Avaliação Subjetiva do Ruído
A sensação cresce com o logaritmo de estímulo segundo demonstrado por
Webber e Fechener (estudo da relação entre sensação e o estímulo):
“Para haver um aumento na sensação é necessário que a intensidade do estímulo
cresça”.
“O aumento da sensação é proporcional ao logaritmo do estímulo”.
Exemplo:
Se a sensação S foi provocada por 10 unidades de E, a sensação 2S poderá ser
provocada por 100 unidades de E, ou seja, pequenos aumentos de sensação que requerem
grandes aumentos de estímulo.
Atualmente sabe-se que isto é uma aproximação que permite simplificar o complexo
mecanismo da audição.
Utilizando-se pessoas jovens sem problemas auditivos, vários pesquisadores têm
criado empiricamente índices que permitam avaliar com mais precisão os aspectos
subjetivos do ruído.
2.5. Nível de Audibilidade (NA)
Foi tomada como padrão a freqüência de 1000 Hz e a partir daí foram construídas as
curvas isoaudíveis, que representam a mesma intensidade de resposta ao ouvido a
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 43
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
44. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
determinados sons. Assim, por exemplo, um som de NA de 90 fons é sentido com a mesma
intensidade pela maioria das pessoas, quaisquer que sejam a freqüência e NPS.
Ocorre que, muitas vezes, para produzir a mesma audibilidade são necessários
diferentes níveis de pressão sonora, quando estão em diferentes freqüências, pois o ouvido
humano sente o ruído de forma diferente nas diversas freqüências. Assim, por exemplo, um
NA de 90 fons, na freqüência de 4000 Hz, produzido por um NPS de 80 dB, é ouvido com
a mesma intensidade na freqüência 125 Hz, porém produzido por NPS de 90 dB. Portanto,
observa-se que na freqüência de 4000 Hz é necessário um NPS menor para produzir o
mesmo efeito no organismo. (Gráfico 1 anexo A)
2.6. Níveis de Decibéis Compensados
Conforme explicado anteriormente, para corrigir a sensibilidade do ouvido humano
a diferentes freqüências, foram criados os decibéis compensados, integrados ao circuito de
medição dos medidores de pressão sonora.
Essas curvas estão apresentadas no gráfico 2 no anexo B.
Pelo gráfico observa-se que um som de 100 dB emitido numa freqüência de 50 Hz,
quando compensado pelas curvas, fornecerão as seguintes leituras no medidor de nível de
pressão sonora:
Curva “A” – 70 dB
Curva “B” – 88 dB
Curva “C” – 99 dB
Curva “D” – 88 dB
As normas internacionais e o Ministério do Trabalho adotaram a curva de
compensação “A” para medições de níveis de ruído contínuo e intermitente devido a sua
maior aproximação a resposta do ouvido humano.
2.7. Aparelhos de Medição
A avaliação do ruído é feita com os medidores de nível de pressão sonora ou
sonômetro ou, simplesmente, decibelímetro. Este aparelho é constituído das seguintes
partes:
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 44
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
45. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
filtros de
> amplificador compensação amplificador/ Medidor
A, B, C e D retificador
Os decibelímetros podem ser encontrados com as curvas de compensação A, B, C e
D, resposta lenta e rápida, podendo os mais simples possuírem somente leitura nas curvas A
e C, resposta lenta e rápida.
Outro equipamento utilizado nas avaliações de ruído são os audiodosímetros, que
fornecem, como leitura final, o nível médio equivalente a que se expôs o trabalhador
durante a jornada de trabalho. Os audiodosímetros são utilizados quando o trabalhador se
expõe a diferentes níveis de ruído durante a jornada de trabalho.
Os medidores de nível de pressão sonora poderão ser acoplados a analisadores de
freqüência, fornecendo como resultado o NPS correspondente a faixa de freqüência
selecionada (espectro sonoro). Os analisadores de freqüência podem ser encontrados em
banda de oitava (mais utilizado na higiene industrial), terça de oitava, meia de oitava, faixa
de largura constante, etc. Quanto menor a largura da faixa, mais exata é a informação sobre
a verdadeira variação do NPS em função da freqüência.
2.8. Adição e Subtração de Níveis de Ruído
100 dB + 90 dB ≠ 190 dB
As operações em decibéis não são lineares.
Exemplo:
Fonte A
• Ponto de medição
Fonte B
NPSA = 92 dB (A)
NPSB = 86 dB (A)
NPS = 10 log (P)2
(PØ)
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 45
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
46. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
92 = 10 log (P)2
(PØ)
92 = log (Pa)2 9,2 = log (Pa)2
10 (PØ) (PØ)
9,2 = log (Pa)2 (Pa)2 = 109,2
(PØ) (PØ)
(Pa)2 = 15,85 x 108
(PØ)
86 = 10 log (Pb)2
(PØ)
log (Pb)2 = 8,6 (Pb)2 = 108,6
(PØ) (PØ)
(Pb)2 = 3,98 x 108
(PØ)
Razão Média Quadrática Total
(P total)2 = (Pa)2 + (Pb)2
(PØ) (PØ) (PØ)
19,83 x 108 = 15,85 x 108 + 3,98 x 108
NPS total = 10 log (P total)2
(PØ)
NPS total = 10 log 19,83 x 108
NPS total = 93 dB (A)
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 46
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
47. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Para evitar cálculos complexos, foram criadas curvas de adição e subtração em dB,
conforme o gráfico 3 anexo C.
Suponhamos que as fontes A, B, C, D, E, F e G produzam, isoladamente cada uma, no
ponto “O” os seguintes níveis de pressão sonora:
FONTE NPS em dB (A)
A 85
B 81
C 82
D 80
E 87
F 94
G 94
• D ● E ● F ● G
• C ♦ O
• B ● A
Faça uma previsão do NPS no ponto “O” nos seguintes casos:
a) Só F e G estão funcionando
b) Só D e G estão funcionando
c) A, B, C, E e F funcionando
d) Todas funcionando
a) NPSF – NPSG = 94 – 94 = 0
correção = 3 dB
NPSt = 94 + 3 = 97 dB (A)
b) NPSD – NPSG = 94 – 80 = 14
correção = 0,2
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 47
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
48. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
NPSt = 94 + 0,2 = 94,2 dB (A)
c) A B C D E F
85 81 82 80 87 94
94,8
95,2
95,4
95,6
d) Todas as fontes funcionando
A B C D E F G
85 81 82 80 87 94 94
97
97,4
97,7
97,9
98,1
98,3
2) Uma lixadeira pneumática está colocada no meio de outras máquinas. O NPS
quando todas estão funcionando é de 100 dB. Desligando-se a lixadeira (o resto continua
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 48
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
49. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
funcionando), o NPS é de 96 dB. Determine o NPS produzido no ponto de medição pela
lixadeira isoladamente.
NPSt = 100 dB
● NPSf = 96 dB (lixadeira desligada)
NPSt – NPSf = 100 – 96 = 4 dB
Correção – 2 dB (gráfico nº 2)
NPSf = NPSt – 2 dB = 100 – 2 = 98 dB
2.9. Objetivos da Avaliação de Ruído
A. Avaliação do risco de dano auditivo – O efeito danoso do ruído depende de:
1. NPS e distribuição de NPS por freqüências (espectro sonoro).
2. Duração da exposição.
3. Número de vezes que a exposição se repete por dia.
4. Suscetibilidade individual.
Os limites de tolerância devem ser entendidos como conjunto de níveis de pressão
sonora e as durações de exposição diária a cada um deles, aos quais na maioria dos
trabalhadores pode estar exposto dia após dia, durante todo uma vida útil de trabalho, sem
resultar efeito adverso na sua habilidade de ouvir ou entender uma conversação normal.
Não apresentam linha separatória do nível de ruído perigoso com o seguro,
dependendo da suscetibilidade individual.
A seguir estão transcritos os limites de tolerância estabelecidos pelos anexos 1 e 2
da NR-15:
B. Ruído contínuo/intermitente
*Ruído contínuo – é aquele cujo NPS varia de até ± 3 dB durante um período
longo (mais de 15 min.) de observação.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 49
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
50. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
*Ruído intermitente – é aquele cujo NPS varia de até ± 3 dB em períodos curtos
(menor que 15 min. e superior a 0,2 s).
LIMITES DE TOLERÂNCIA (Anexo 1 – NR-15)
NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
dB (A) PERMISSÍVEL
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 3 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 40 minutos
94 2 horas e 15 minutos
95 2 horas
96 1 hora e 45 minutos
98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 8 minutos
115 7 minutos
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 50
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
51. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites
de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB)
com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e
circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do
trabalhador.
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os níveis de
tolerância fixados no Quadro deste anexo.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a
máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
Não permitida a níveis de ruído acima de 115 dB (A) para indivíduos que não
estejam adequadamente protegidos.
Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a
ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma
que, se a soma das seguintes frações C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 +....+ Cn/Tn exceder a
unidade, a exposição não estar acima do limite de tolerância.
Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um
nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível,
segundo o Quadro deste Anexo.
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído,
contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB (A), sem proteção adequada, oferecerão risco
grave ou iminente.
Medição do Ruído Contínuo ou Intermitente
A medição do nível de ruído deve ser feita utilizando-se o medidor de nível de
pressão sonora operando na curva de compensação “A” e resposta lenta. Esse aparelho
fornece o valor instantâneo do NPS, sendo necessário conhecer o tempo de exposição ao
respectivo nível para se determinar o risco.
Quando ocorrerem variações de níveis de ruído durante a jornada de trabalho, deve-
se utilizar o audiodosímetro, no sentido de se determinar com maior exatidão a exposição
ao ruído. Esse instrumento fornece, no período avaliado, a dose ou efeitos combinados (∑
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 51
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
52. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Cn/Tn) e o nível equivalente de ruído (LEQ). Existem audiodosímetros que fornecem o
LEQ diretamente e outros que necessitam de cálculos em função da dose e tempo de
medição. Nesse caso, o técnico deverá conhecer a equação do dosímetro.
Outro equipamento que poderá ser utilizado é o analisador de frequência. A
avaliação de freqüência é de suma importância no sentido de orientar as medidas de
controle. A determinação da atenuação dos protetores auriculares, seleção, tipo de material
absorvente, etc. são feitos em função do espectro sonoro do ruído do ambiente (NPS x
Freqüência).
A maior exatidão e a facilidade de avaliação dependem dos instrumentos de
medição utilizados. Desse modo, se é usado somente um medidor de nível de pressão
sonora, a avaliação será mais trabalhosa, pois, para se obter o nível equivalente de ruído,
deverá ser cronometrado o tempo de exposição ao respectivo nível.
Numa avaliação dos níveis de ruído visando prevenção do risco de dano auditivo,
devemos proceder da seguinte forma:
• Selecionar as funções a serem avaliadas.
• Descrever as atividades executadas pelos empregadores e respectivas funções e locais
de trabalho.
• Realizar as medições com o medidor de nível de pressão sonora e anotar as observações
sobre medidas de controle adotadas, principalmente fontes geradoras de ruído, etc.
• Analisar as freqüências das principais fontes de ruído para orientar as medidas de
controle a serem adotadas.
• Fazer a dosimetria do ruído em todas as funções analisadas registrando a dose e o LEQ.
Quanto à dosimetria, os exemplos que seguem ilustram o melhor entendimento para
interpretação correta dos dados.
Exemplo 1
Um trabalhador executa suas atividades num local cujo NPS = 90 dB (A) durante uma
hora. Após um certo tempo, o NPS cai para 84 e ele permanece durante 4 horas. O restante
da jornada permanece em um local onde o NPS é de 86 dB (A). o limite de tolerância foi
ultrapassado?
C1 + C2 + C3 ≤ 1
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 52
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
53. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
T1 + T2 + T3
Nível de Ruído Tempo de Exposição Máxima Exposição
dB (A) (horas) Diária
90 1 4
84 4 -
86 3 7
1 + 3 = 0,25 + 0,45 = 0,7 < 1
4 7
Como o ∑ Cn/Tn < 1, o limite de tolerância não foi ultrapassado.
O valor do nível equivalente de ruído extrapolado para 8 horas é obtido pela
seguinte equação:
LEQ = logD + 5,117
0,06
Neste caso, teremos para D = 0,7 o LEQ = 82,7 dB (A).
Exemplo 2
Um trabalhador fica exposto a um nível de ruído de 95 dB (A) durante 1 hora, 100
dB (A) durante 1 hora, 89 dB (A) durante 2 horas e 85 dB (A) durante 4 horas.
Nível de Ruído Tempo de Exposição Máxima Exposição
dB (A) (horas) Diária
95 1 2
100 1 1
89 2 4,5
85 4 8
1 + 1 + 2 + 4 = 2,4 > 1 LEQ = 91,6 dB (A)
2 1 4,5 8
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 53
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
54. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Como o somatório das frações foi superior a 1, o limite detolerância foi
ultrapassado.
Exemplo 3
Numa casa de força, o pessoal expõe-se diariamente, durante 8 horas, à seguinte
situação:
Nível Medido Tempo Total de Exposição
dB (A) – Resposta Lenta Diária ao nível Medido (horas)
87 2
91 1,5
94 2,0
96 1,5
100 0,5
102 0,5
Nível Tempo Real de Cn Tempo Máximo Permissível Cn/Tn
Medido dB (A) Exposição Diária (horas) Por Dia (Tn)
87 2 6 0,33
91 1,5 3,5 0,43
94 2 2,25 0,88
96 1,5 1,75 0,85
100 0,5 1 0,50
102 0,5 0,75 0,66
Soma das frações Cn/Tn = 3,65 LEQ = 94,6 dB (A)
Sendo a soma maior que a unidade, a exposição está acima do LT e, portanto,
medidas de controle deverão ser adotadas.
Quanto maior for a soma Cn/Tn, maior será o risco. Isto permite colocar os
problemas por ordem de prioridade.
Exemplo 4
Numa operação industrial foi encontrada a seguinte situação:
Nível Tempo Real de Cn Tempo Máximo Permissível Cn/Tn
Medido dB (A) Exposição Diária (horas) Por Dia (Tn)
80 1,75 - -
82 1,25 - -
84 2,75 (9) 0,30
86 1,5 7 0,21
89 1,5 4,5 0,33
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 54
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
55. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
91 0,75 3,5 0,24
a) Soma Cn/Tn com 0,30 incluído = 1,08
b) Soma Cn/Tn sem incluir 0,30 = 0,78
A exposição de 9,5 horas não é contemplada no quadro LT.
Sendo esta condição prática possível, é conveniente ampliar o quadro com valores
coerentes nele contido.
Baseado na recomendação da ACGIH, ampliar a escala do quadro para valores
inferiores a 85 dB (A), conforme a tabela que segue.
Nível Medido Tempo Total de Exposição
dB (A) – Resposta Lenta Diária ao Nível Medido (horas)
80 16
81 14
82 12
83 10,5
84 9,25
85 8
NR-15 – ANEXO 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO DE IMPACTO
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de
duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB) com medidor de nível
de pressão sonora operando no circuito linear e no circuito de resposta para impacto. As
leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para
ruído de impacto será de 130 dB (LINEAR). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente
deverá ser avaliado como ruído contínuo.
Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de
resposta para impacto, será a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito
de compensação “C”. Neste o limite será de 120 dB (C).
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada,
a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de
resposta para impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida
(FAST), oferecerão risco grave ou iminente.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 55
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
56. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Avaliação do Ruído de Impacto
Nos itens 2 e 3 a norma estabelece os limites de tolerância e a metodologia de
avaliação.
A medição deverá ser feita com medidor de nível de pressão sonora operando no
circuito linear com resposta de impacto e, nesse caso, o limite é de 130 dB (linear). No
entanto, a maioria dos aparelhos comercializados no Brasil não tem esse circuito, sendo que
a norma admite a medição na curva de compensação “C” de resposta rápida, pois essa é
quase linear. Isto significa que praticamente não há compensação para as freqüências e
neste caso a norma reduz o limite para 120 dB (C).
Deve-se salientar que a norma é omissa em não estabelecer o número máximo de
impactos diários permitidos correspondente ao respectivo nível de pressão sonora, como
ocorre, por exemplo, com a ACGIH (American Conference of Governmental Industry
Hygienists) que define os seguintes limites:
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA O RUÍDO DE IMPACTO
Nível de Pressão Sonora Número de Impactos Permitidos
DB* Por Dia
140 100
130 1000
120 10000
*Nível de pressão Sonora em Picos de Decibéis.
Exemplo 5
Numa funilaria pretende-se avaliar o barulho produzido pelo impacto das
marteladas. Encontram-se, com um equipamento que tem circuito de resposta rápida,
valores de 125 dB medidos na curva de compensação “C”. O LT foi excedido?
Segundo a Portaria nº 3.214, NR-15, a situação excede o LT estabelecido em 120
dB (C).
Receber 100 impactos de 125 dB (C) é diferente de receber 1000 impactos (dos
mesmos 125 por dia).
Neste caso deve-se consultar a tabela da ACGIH.
Avaliação de interferência com as comunicações
O problema da interferência com as comunicações (conversação direta, telefônica,
etc.) pode ser avaliado através da comparação de medições do NPS com critérios
estabelecidos experimentalmente.
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 56
Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br