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    MANUAL DO SÍNDICO
MANUAL DO
SÍNDICO
  2ª Edição 2012
EXPEDIENTE:                                                                                                                   ÍNDICE
                                                                                                       Carta do Presidente........................................................................... 07
                    Produção e Colaboração
                                                                                                       Apresentação................................................................................... 09
                    Eng. Eletric. e Adv. Claude Pasteur de Andrade Faria
                    Assessor de Convênios e Relações Institucionais – CREA-SC
                                                                                                       1. O que é o CREA?..........................................................................       11
                    Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini                                                2. O que é um Condomínio?...............................................................           12
                    Superintendente do CREA-SC                                                         3. O que é Manutenção Predial Preventiva?........................................                  13
                                                                                                       4. Quem pode se responsabilizar pela manutenção preventiva
                    Eng. Sanit. Amb. e Seg. Trab. Fernanda Maria de Felix Vanhoni
                    Coord. da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA-SC
                                                                                                       de um condomínio?...........................................................................       14
                                                                                                       5. O que é ART?...............................................................................     15
                    ACEST - Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho              6. Responsabilidades assumidas pelos profissionais na execução de
                                                                                                       obras/serviços..................................................................................   16
                    IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
                                                                                                           6.1. Responsabilidade ético-profissional.........................................              16
                                                                                                           6.2 Responsabilidade técnica........................................................           17
                    Impressão e Distribuição                                                               6.3 Responsabilidade civil.............................................................        17
                    CREA-SC – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina                6.4 Responsabilidade penal ou criminal..........................................               17
                    Rod. Admar Gonzaga, 2125 – Florianópolis/SC – 88.034-001 PABX: (48) 3331 2000          6.5 Responsabilidades trabalhistas................................................             18
                    Reclamações/elogios/críticas: ouvidoria@crea-sc.org.br                             7 Responsabilidades do Síndico.........................................................
                                                                                                        .                                                                                                 19
                    Denúncias: fiscalizacao@crea-sc.org.br
                    www.crea-sc.org.br
                                                                                                       8. O CDC - Código de Defesa do Consumidor, o Síndico e os
                                                                                                       profissionais do Sistema Confea/Crea...............................................                21
                    SECOVI – Sindicato das Empresas De Compra, Venda, Locação,                         9. Principais leis e normativos que regulam a atuação
                    Administração de Imóveis, Edifícios e Condomínios Comerciais e Residenciais -      dos profissionais do Sistema Confea/Crea.........................................                  22
                    Secovi Região de Florianópolis/Tubarão-SC
                                                                                                       10. Principais Decisões Normativas do CONFEA
                    Rua Araújo Figueiredo, 1 Sala 402 – Florianópolis/SC – 88.010-520
                                            19,
                    Telefone: (48) 3209 5438
                                                                                                       sobre atividades de engenharia, arquitetura e agronomia
                    Reclamações/elogios/críticas: contato@secovifloripa.com.br                         e a exigência de anotação de responsabilidade técnica.......................                       23
                    www.secovifloripa.com.br                                                           1 Serviços condominiais que devem ser executados por
                                                                                                        1.
                    www.classimoveisweb.com.br                                                         profissionais legalmente habilitados com registro no CREA.................                         24
                                                                                                       12. O que compete ao CREA-SC.........................................................              25
                    Jornalistas Responsáveis
                                                                                                       13. O que não compete ao CREA-SC..................................................                 25
                    Claudia de Oliveira                                                                14. Manutenção periódica das edificações..........................................                 26
MANUAL DO SÍNDICO




                                                                                                                                                                                                               MANUAL DO SÍNDICO
                    Coordenadora da Assessoria de Eventos e Comunicação CREA-SC                        15. Como os síndicos podem saber se estão contratando
                    MTB/SC 00536/JP
                                                                                                       profissionais e empresas legalmente habilitados e com
                    Patrícia Francalacci                                                               registro ou visto no CREA-SC?...........................................................           27
                    Assessoria de Comunicação do CREA-SC                                               Anexo I - Modelo de ART...................................................................         28
                    MTB/SC 01016/JP                                                                    Anexo II - Modelo de Contrato...........................................................           29
                                                                                                       Anexo III - Telefones do CREA-SC........................................................           34

            4                                                                                                                                                                                                  5
DIRETORIA CREA-SC                                                                   CARTA DO PRESIDENTE
                    Presidente - Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier
                    1º Vice-Presidente - Eng. Agr. Felipe Penter
                    2º Vice-Presidente - Eng. Eletric. João Reus de Camargo
                    1º Secretário - Eng. Civil João de Oliveira                                 O CREA-SC tem a satisfação de apresentar a 2ª edição do Ma-
                    2º Secretário - Tec. Agropec. Edson Carlos de Quadra                 nual do Síndico, elaborado e distribuído em colaboração com o SECOVI
                    3º Secretário - Tecnol. Eletromec. Claudemir Rogério Oldoni          Florianópolis/Tubarão, cujo objetivo é o de levar ao conhecimento dos
                    1º Tesoureiro - Eng. Agr. e Seg. Trab. Nelton Luiz Baú               síndicos e dos condomínios um resumo da legislação profissional do
                    2º Tesoureiro - Eng. Civil Evaldo Cavalli
                                                                                         Sistema Confea/Crea no que diz respeito à elaboração de projetos e
                                                                                         execução de obras e serviços típicos das edificações condominiais, bem
                                                                                         como aspectos atinentes às responsabilidades dos síndicos no exercí-
                    DIRETORIA SECOVI                                                     cio de suas atividades.
                    Presidente - Fernando Amorim Willrich                                       A cada dia que passa, com o crescente desenvolvimento e au-
                    Vice-presidente - Leandro Ibagy                                      mento de complexidade em todas as áreas do conhecimento, fica evi-
                    Vice-presidente para Compra e Venda de Imóveis –Gilberto Guerreiro   dente a necessidade de habilitações específicas dos profissionais do
                    Vice-presidente para Locação - Leandro Ibagy
                    Vice-presidente para Loteamento e Incorporação - José B. Furtado 
                                                                                         setor da engenharia, da agronomia e demais áreas tecnológicas. Não
                    Vice-presidente para o PAR - Calil Cherem Netto                      há mais lugar para amadorismo e improvisação, principalmente quando
                    Vice-presidente de Condomínios - Charles Ludwig Jansen               se trata de elaborar projetos e prestar serviços que possam colocar em
                    Vice-Presidente para Tubarão e Região - Walério Berkenbrock          risco a integridade física de pessoas e de estruturas.
                    Vice-presidente para São José - Ari Augustinho de Castro                    A responsabilidade dos síndicos, nesse aspecto, é muito grande,
                    Diretoria Administrativo-Financeira - Marcelo Brognoli
                    Diretoria de Relações Institucionais - Celso Pereira Raimundo        pois compete a eles prover para que a manutenção das estruturas pre-
                    Diretoria de Marketing - Lucas Madalosso                             diais seja feita de forma a garantir a tranquilidade e a segurança dos
                                                                                         condôminos e de todas as pessoas que transitam pelas dependências
                                                                                         do condomínio.
                                                                                                Na hora de contratar uma empresa ou um profissional para pres-
                                                                                         tar serviços ao condomínio, o síndico deve estar atento para que estes
                                                                                         possuam a devida habilitação legal e qualificação profissional, o que só
                                                                                         será garantido com o registro no Crea-SC.


                                                                                                  Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier
MANUAL DO SÍNDICO




                                                                                                                                                                    MANUAL DO SÍNDICO
                                                                                                                 Presidente do CREA-SC

                                                                                                      CREA-SC: Força profissional, bem-estar social




            6                                                                                                                                                       7
APRESENTAÇÃO

       Os Sindicatos da Habitação (SECOVI’s) existente em quase todos
os estados do Brasil, além de representar as empresas do mercado
imobiliário, incluindo administradoras de condomínios, representam os
condomínios residenciais, comerciais e Shoppings Centers.
       O SECOVI Florianópolis Tubarão/SC, em seus 16 anos de existên-
cia sempre teve entre seus objetivos a realização de cursos, palestras e
eventos para Síndicos e administradores de condomínio, trazendo quali-
ficação e informações valiosas para o setor e representando o mercado.
       Com esta visão, a parceria com o CREA/SC foi o caminho natural
para trazer aos Síndicos e Administradores a elaboração deste Manual,
que trata da importância da realização de manutenção predial preventi-
va; das responsabilidades do Síndico na contratação de prestadores de
serviços e da correta contratação de profissionais habilitados.
       O manual foi escrito de forma objetiva e bastante clara para que
os leitores encontrem rapidamente a informação desejada e além de
dar dicas importantes para a administração do condomínio, traz as dire-
trizes normativas para pesquisas mais minuciosas.
       O SECOVI Florianópolis Tubarão/SC está a disposição de todos os
Síndicos e Administradores de Condomínios ainda com outros serviços,
como a assessoria jurídica, câmaras setoriais, planos de saúde UNIMED
para funcionários dos condomínios e o SECOVIMED Medicina Ocupacional.


                    Vamos em busca de novos desafios!


                Fernando Amorim Willrich – OAB/SC17.957




                                                                           MANUAL DO SÍNDICO
               Presidente do SECOVI Florianópolis Tubarão/SC




                                                                           9
1. O que é o CREA?

   O CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é uma au-
tarquia pública federal, pessoa jurídica de direito público, criada pela
Lei 5.194/66 com a missão de fiscalizar e regulamentar o exercício das
profissões de engenheiros e engenheiros agrônomos. Posteriormente,
com a publicação de leis esparsas, outras profissões foram sendo regu-
lamentadas e colocadas sob a fiscalização dos CREAs, como os técni-
cos industriais e agrícolas de nível médio, geólogos, geógrafos, meteo-
rologistas e tecnólogos.
   O CREA tem a finalidade precípua de fiscalizar o correto exercício das
profissões a ele jurisdicionadas, de forma a preservar seus interesses
sociais e humanos, garantindo que profissionais habilitados tenham a
devida responsabilidade sobre a obra/serviço, sempre pensando na se-
gurança e qualidade de vida da sociedade.
   O CREA é vinculado ao CONFEA - Conselho Federal de Engenharia
e Agronomia, com sede em Brasília/DF ao qual compete, entre outras
                                        ,
funções, analisar os currículos das escolas e faculdades das profissões
regulamentadas sob sua fiscalização, concedendo atribuições profissio-
nais aos seus egressos.




                                                                             MANUAL DO SÍNDICO
                                                                            11
2. O que é um Condomínio?                                                  3. O que é Manutenção
                                                                                                  Predial Preventiva?
                       Há três tipos de condomínios regulados pelo Código Civil (Lei 10.406,
                    de 10 de janeiro de 2002): o condomínio voluntário, o condomínio ne-
                                                                                                  Manutenção Predial é um conjunto de procedimentos regulares e pro-
                    cessário e o condomínio edilício. É sobre este último que vamos tratar.
                                                                                               gramados visando a conservação e a preservação do condomínio e de
                       Condomínio edilício é um conjunto de apartamentos, casas, salas co-
                                                                                               todas as suas unidades, mantendo sua capacidade funcional e a segu-
                    merciais etc., que possuem áreas privativas, de uso exclusivo de cada
                                                                                               rança das instalações, de modo a garantir a integridade das pessoas e
                    condômino individualmente, e áreas comuns (escadas, corredores, ter-
                                                                                               do seu patrimônio.
                    renos etc.), usadas coletivamente e que não podem ser alienadas sepa-
                                                                                                  A manutenção preventiva se destina a manter a integridade do imó-
                    radamente e gravadas livremente por seus proprietários.
                                                                                               vel durante toda a sua vida útil estimada, localizando e reparando even-
                       A cada unidade imobiliária cabe, como parte inseparável, uma fração
                                                                                               tuais deficiências que, com o passar do tempo, possam representar ris-
                    ideal no solo e nas demais partes comuns, que será identificada no
                                                                                               cos para a segurança do imóvel e para os que o habitam ou frequentam,
                    instrumento de constituição do condomínio registrado no cartório de
                                                                                               além de reduzir o desconforto ou o incômodo causado por fissuras e
                    registro imobiliário.
                                                                                               outros problemas menores.
                       O funcionamento do condomínio edilício deve ser regido por uma
                                                                                                  Uma boa manutenção preventiva proporciona também economia
                    Convenção, subscrita por, no mínimo, dois terços das frações ideais, de
                                                                                               nos gastos do condomínio, em especial porque previne a ocorrência
                    cumprimento obrigatório por todos os condôminos ou outros titulares
                                                                                               de danos de grande monta que normalmente representam elevadas
                    de direitos sobre os imóveis, como, por exemplo, os locatários.
                                                                                               despesas não previstas.

                                                                                                  Outras vantagens da manutenção preventiva:

                                                                                                  • Valoriza o imóvel
                                                                                                  • Melhora a qualidade de vida dos seus ocupantes
                                                                                                  • Aumenta a segurança dos condôminos e usuários
                                                                                                  • Dá segurança a quem desempenhe a função de síndico
MANUAL DO SÍNDICO




                                                                                                                                                                           MANUAL DO SÍNDICO
12                                                                                                                                                                        13
4. Quem pode se responsabilizar                                              5. O que é ART ?
                    pela manutenção preventiva de
                                                                                                     ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Trata-se de
                    um condomínio?                                                               um documento criado pela Lei 6.496/77 cuja finalidade é definir, para
                                                                                                                                             ,
                                                                                                 os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou
                                                                                                 prestação de quaisquer serviços de engenharia, de agronomia e das
                        Manutenção preventiva é serviço de relativa complexidade, que exi-       demais profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo CREA.
                    ge conhecimentos técnicos especializados. Quem detém estes conhe-                Na ART são especificados os detalhes da obra ou serviço que serão
                    cimentos são os profissionais habilitados e registrados no CREA, tais        executados, tais como: contratante, contratado, endereço da obra/ser-
                    como engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mecâ-          viço, resumo do contrato que deu origem à ART valor da obra/serviço,
                                                                                                                                                    ,
                    nicos, engenheiros agrônomos, engenheiros químicos, técnicos indus-          honorários profissionais, códigos das atividades específicas e outros
                    triais, tecnólogos, entre outros.                                            dados de controle.
                        Projetos ou obras executados por pessoas sem habilitação podem               Trata-se de documento de anotação obrigatória para o profissional
                    implicar o uso de materiais inadequados, cálculos incorretos, aumento        ou para a empresa que irá executar a obra/serviço. Sua falta implica em
                    de riscos de acidentes, tragédias e prejuízos irreparáveis. Por isto, todo   infração ao art. 3º da Lei 6.496/77 incorrendo o profissional ou empresa
                                                                                                                                      ,
                    serviço de natureza técnica requer a participação de empresas e/ou           nas sanções cominadas no art. 6º da Lei 5.194/66.
                    profissionais habilitados e registrados no CREA, devendo ser anotadas            Todo contrato, escrito ou verbal, fica sujeito à anotação da ART re-
                                                                                                                                                                     ,
                    as respectivas ART – Anotações de Responsabilidade Técnica.                  presentando segurança para quem contrata. Por meio das ARTs o pro-
                                                                                                 fissional forma seu acervo técnico junto ao CREA, que serve como pro-
                                                                                                 va de sua qualificação para participação em licitações públicas e outras
                                                                                                 finalidades conexas.
                                                                                                     O contratante, no caso o síndico do condomínio, deve sempre exigir
                                                                                                 da empresa ou do profissional contratado que anote sua ART e lhe en-
                                                                                                 tregue uma via devidamente quitada, a qual deve ser mantida junto à
                                                                                                 obra/serviço que será executado para comprovação da regularidade do
                                                                                                 exercício profissional pela fiscalização do CREA.
                                                                                                     Ao anotar a ART o profissional assume toda a responsabilidade pela
                                                                                                                       ,
                                                                                                 perfeita execução da obra/serviço, isentando o síndico de eventuais
                                                                                                 responsabilizações que decorram de falhas técnicas ou acidentes. O
                                                                                                 profissional poderá ser eventualmente responsabilizado civil e criminal-
                                                                                                 mente pelos danos que decorram do fato da obra/serviço, desde que
                                                                                                 comprovada sua culpa por imperícia, imprudência ou negligência.
MANUAL DO SÍNDICO




                                                                                                                                                                              MANUAL DO SÍNDICO
                                                                                                     Sendo contratada uma empresa para a realização da obra/serviço,
                                                                                                 esta assumirá objetivamente todas as responsabilidades pela perfeição
                                                                                                 e integridade dos trabalhos, de acordo com o disposto no art. 931 do Có-
                                                                                                 digo Civil e do art. 14 da lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

                                                                                                    EXIJA A ART ANTES DO INÍCIO DA OBRA OU SERVIÇO!

14                                                                                                                                                                           15
6. Responsabilidades assumidas                                                    6.2 Responsabilidade técnica
                    pelos profissionais na execução                                                   É uma modalidade de responsabilidade legal que surge para o pro-
                                                                                                  fissional em decorrência da anotação da sua ART perante o CREA. Por
                    de obras/serviços.                                                            meio dela, o profissional se compromete a empregar a melhor técnica
                                                                                                  na execução da obra/serviço e garantir sua qualidade, integridade e
                       Os profissionais habilitados e registrados no CREA, no exercício de        segurança.
                    suas atividades, estão sujeitos a diversos tipos de responsabilidades,            Se a lei exige habilitação específica para o exercício de determinadas
                    que podem advir de três fontes principais:                                    profissões, é lógico que aqueles que as exerçam assumam responsabili-
                                                                                                  dade técnica por tudo o que vierem a fazer profissionalmente. A forma-
                       • Lei (responsabilidade legal)                                             ção profissional é que define quais as atividades técnicas que determina-
                                                                                                  do profissional está habilitado a desenvolver, e aquele que as extrapola
                       • Contrato (responsabilidade contratual)
                                                                                                  incorre em infração administrativa e ético-disciplinar perante o CREA.
                       • Ato Ilícito (responsabilidade extracontratual ou aquiliana)
                                                                                                      6.3 Responsabilidade civil
                        Estas responsabilidades podem se desdobrar em espécies ou moda-
                                                                                                      É uma modalidade de responsabilidade legal que surge para o pro-
                    lidades distintas, com conseqüências diferentes:
                                                                                                  fissional, no exercício de suas atividades, em decorrência de um dano
                                                                                                  patrimonial ou moral causado a outrem. Está prevista genericamente
                       • Responsabilidade ético-profissional                                      nos arts. 186 e 927 do Código Civil. A reparação civil deve sempre ser a
                       • Responsabilidade técnica                                                 mais abrangente possível, incluindo não só os danos imediatos (danos
                       • Responsabilidade civil                                                   emergentes) como os prejuízos futuros dele advindos (danos ou lucros
                       • Responsabilidade criminal                                                cessantes).
                       • Responsabilidade trabalhista                                                 Pode haver, além da condenação por danos materiais, também a
                                                                                                  condenação do profissional por danos morais, de naturezas diversas,
                       6.1. Responsabilidade ético-profissional                                   como, por exemplo, os danos estéticos permanentes causados em al-
                       Deriva de imperativos éticos e morais constantes de um Código de           guém por conta de um acidente, ou os danos morais devidos aos fami-
                    Ética Profissional elaborado pelos integrantes de todas as categorias         liares da vítima em decorrência de sua morte.
                    com registro nos CREAs e adotado nacionalmente por meio de uma
                    Resolução publicada pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e               6.4 Responsabilidade penal ou criminal
                    Agronomia.                                                                       Resulta da prática de um crime ou de uma contravenção, sujeitando
                       A liberdade profissional não é absoluta, devendo ser exercida com res-     o acusado às sanções previstas em lei, que podem ir desde multas a
                    ponsabilidade e dentro de limites estabelecidos pelo órgão de fiscalização.   detenção, prisão ou reclusão. As infrações penais são classificadas ge-
                       Estes limites estão relacionados às atribuições que cada profissional      nericamente em dolosas ou culposas, em função de ter havido ou não
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                                                                                                                                                                                MANUAL DO SÍNDICO
                    recebe ao se registrar no CREA e que não podem ser extrapoladas, sob          a intenção do agente em praticá-las. Dificilmente os profissionais do
                    pena de infração à lei 5.194/66 e ao Código de Ética.                         Sistema Confea/Crea, no exercício de suas atividades, cometerão ilíci-
                       As infrações éticas podem resultar em advertência reservada ou             tos penais dolosos, podendo, entretanto, culposamente, causar danos à
                    censura pública, de acordo com o art. 73 da lei 5.194/66. O profissional      integridade física de outrem, por negligência, imperícia ou imprudência.
                    poderá ter ainda seu registro suspenso ou cassado nos casos de co-            Nestes casos, sua culpa deverá ser apurada por meio da ação penal
                    metimento de condutas indignas ou condenação transitada em julgado            competente.
                    pela prática de crimes considerados infamantes.
16                                                                                                                                                                             17
6.5 Responsabilidades trabalhistas                                       7. Responsabilidades do Síndico
                         Resultam das relações contratuais ou legais entre o profissional em-
                    pregador e seus empregados, abrangendo as obrigações acidentárias
                    e previdenciárias. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho equipara
                    a empregador o profissional liberal que admite trabalhadores em obra/          As responsabilidades do síndico estão estabelecidas em leis (art. 22
                    serviço, originando-se então um vínculo empregatício e todas as res-        da Lei 4.591/64 e art. 1.348 do Código Civil) e em normas regulamenta-
                    ponsabilidades dele decorrentes.                                            res (convenções de condomínio e regimentos internos). Cabe ao síndico
                         Caso necessário, o sindico deve contratar empresa ou profissional      administrar o condomínio por delegação da assembléia de condôminos,
                    legalmente habilitado na área de Engenharia de Segurança do Trabalho        assumindo os encargos correspondentes, que incluem a preservação e
                    para a elaboração e implantação dos programas de segurança laboral,         manutenção do patrimônio coletivo. Em casos de negligência no cum-
                    assim como dar ênfase à prevenção de acidentes do trabalho.                 primento de seus deveres, o síndico poderá ser civil e criminalmente
                         Os contratos de empreitada ou de prestação de serviços técnicos,       responsabilizado.
                    firmados pelo síndico com profissionais ou empresas legalmente ha-             A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicou a nor-
                    bilitados e com registro no CREA, não precisam especificar todas as         ma NBR 5674 – Manutenção de Edificações – Procedimentos, que deve
                    responsabilidades trabalhistas dos contratados, pelo fato delas decor-      ser seguida por todos os proprietários de edificações.
                    rerem da legislação pertinente, sendo impossível excluí-las, reduzi-las
                    ou transferi-las.                                                              Assim dispõem os itens 5.1 a 5.3 da referida norma:

                                                                                                   1.1 O proprietário de uma edificação, responsável pela sua manuten-
                                                                                                ção, deve observar o estabelecido nas normas técnicas e no manual de
                                                                                                operação, uso e manutenção de sua edificação.

                                                                                                   1.2 No caso de propriedade condominial, os proprietários condômi-
                                                                                                nos, responsáveis pela manutenção de partes autônomas individualiza-
                                                                                                das e corresponsáveis pelo conjunto da edificação, devem observar e
                                                                                                fazer observar o estabelecido nas normas técnicas e na manutenção,
                                                                                                uso e operação de sua edificação.

                                                                                                   1.3 O proprietário pode delegar a gestão da manutenção de uma
                                                                                                edificação para empresa ou profissional legalmente habilitado.

                                                                                                   Também é aplicável a Norma Brasileira NBR 14.037 – Manual de Ope-
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                                                                                                                                                                           MANUAL DO SÍNDICO
                                                                                                ração, Uso e Manutenção de Edificações, que trata entre outras coisas
                                                                                                das vistorias preventivas.




18                                                                                                                                                                        19
As vistorias preventivas periódicas devem contemplar, no mínimo:            8. O CDC - Código de Defesa do
                        1- Análise estrutural, fundações, rachaduras, fissuras, recalques, eflo-   Consumidor, o Síndico e os profissionais
                    rescências, descolamentos de reboco em pilares etc.;
                        2- Análise de infiltrações diversas e seus reflexos estruturais e visu-    do Sistema Confea/Crea.
                    ais, além de formação de colônias de fungos e bactérias, manchas na
                    pintura etc.;                                                                     Para o CDC, os profissionais do Sistema Confea/Crea são equipara-
                        3- Análise dos sistemas de armazenamento e bombeamento de água             dos a fornecedores de serviços, com a ressalva de que, na condição
                    potável e água de reaproveitamento fluvial;                                    de profissionais liberais, sua responsabilidade será apurada mediante
                        4- Análise dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos, veda-           a verificação de culpa. Ou seja, trata-se de responsabilidade subjetiva,
                    ções de tubulações aparentes, caixas de gordura e de inspeção, fossas,         que difere da responsabilidade objetiva que recai sobre os demais for-
                    sumidouros etc.;                                                               necedores de serviço, a teor do que dispõe o art. 14 do CDC e seu § 3º.
                        5- Análise das instalações elétricas, quadro de disjuntores, condição         Ao exigir a ART do profissional ou da empresa contratada, o síndico
                    da fiação, oxidação de contatos, carga instalada versus projetada, pre-        estará de posse de um documento legal que, para os efeitos da relação
                    venção contra incêndio e descargas atmosféricas, aterramentos etc.;            de consumo, serve de prova da relação contratual estabelecida e obriga
                        6- Sugestão de elaboração de plano de ataque, listando as ações            os contratados a fornecer garantia dos serviços prestados, como esta-
                    imediatas que o condomínio deve adotar, principalmente em relação aos          belece o art. 50 do CDC.
                    problemas estruturais e elétricos.

                       O síndico e os proprietários da edificação têm o dever de observar o
                    cumprimento dessas normas, assumindo todas as responsabilidades por
                    prejuízos advindos da sua omissão em realizar a manutenção predial.
                       Se o síndico contratar empresas e profissionais legalmente habilita-
                    dos e registrados no CREA para efetuar a manutenção predial do con-
                    domínio, transferirá a eles as responsabilidades que, de outra forma,
                    recairiam sobre si mesmo.
                       No caso de edifícios mistos ou comerciais, nos quais existam ati-
                    vidades de atenção à saúde humana e/ou animal (consultórios médi-
                    cos e odontológicos, laboratórios de análise, clínicas veterinárias etc.)
                    o síndico deve cobrar dos respectivos estabelecimentos o alvará de
                    funcionamento, o alvará sanitário e o cumprimento do disposto na Reso-
                    lução ANVISA RDC 306/2004. Essa Resolução trata da obrigatoriedade
                    da elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
MANUAL DO SÍNDICO




                                                                                                                                                                               MANUAL DO SÍNDICO
                    Saúde, que dá conhecimento sobre a logística que será utilizada para
                    o armazenamento temporário e externo desses resíduos, assim como
                    sua coleta e destino final, de forma que não ocasione danos ao meio
                    ambiente e nem coloque em risco a saúde dos condôminos, emprega-
                    dos e usuários.


20                                                                                                                                                                            21
9. Principais leis e normativos que                                      10. Principais Decisões Normativas do
                    regulam a atuação dos profissionais                                      CONFEA sobre atividades de engenharia
                    do Sistema Confea/Crea.                                                  e agronomia e a exigência de anotação
                                                                                             de responsabilidade técnica.
                       Lei 5.194/66 – regula o exercício profissional de Engenheiros e En-
                                                                                             0020/86 – serviços de concretagem
                    genheiros-Agrônomos
                                                                                             0032/88 – projeto e manutenção de centrais de gás
                        Lei 5.524/68 – regula o exercício profissional dos Técnicos indus-
                    triais e agrícolas de nível médio
                                                                                             0036/91 – elevadores e escadas rolantes
                      Decretos 90.922/85 e 4.560/2002 – Regulamentam a lei 5.524/68
                                                                                             0042/92 – instalação e manutenção de ar condicionado e frigorificação
                        Resoluções 218/73 e 1.010/2005 do CONFEA – discriminam as
                                                                                             0045/92 – geradores de vapor e vasos sob pressão
                    atribuições profissionais das diferentes modalidades que compõem o
                    Sistema Confea/Crea;
                                                                                             0057/95 – manutenção de subestações de energia elétrica
                      Lei 6.496/77 – institui a ART e a MUTUA
                                                                                             0059/97 – perfuração e manutenção de poços tubulares
                        Lei 6.839/80 – dispõe sobre o registro de empresas nas entidades
                                                                                             0065/99 – serviços de distribuição de sinais de TV por assinatura
                    fiscalizadoras do exercício profissional
                                                                                             0067/2000 – desinsetização, desratização e similares
                       Lei 7.410/85 – dispõe sobre a especialização em engenharia de
                    segurança do trabalho
                                                                                             0070/2001 – sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (*)


                                                                                             Leis e normativos disponíveis em: www.confea.org.br/normativos

                                                                                             (*) Não aplicável aos filiados da ABENC – Associação Brasileira de En-
                                                                                             genheiros Civis, devido ao Mandado de Segurança 2002.34.006739-4,
                                                                                             impetrado junto à Justiça Federal de Brasília, conforme parecer jurídico
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                                                                                                                                                                         MANUAL DO SÍNDICO
                                                                                             166, de 2004, do CONFEA.




22                                                                                                                                                                      23
11. Serviços condominiais que devem ser                                 12. Compete ao CREA:
                    executados por profissionais legalmente                                    1 – Fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, agrônomos, ge-
                    habilitados com registro no CREA                                        ólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio
                                                                                            das profissões das áreas técnicas obrigadas ao registro no Conselho;
                                                                                               2 – Receber denúncias contra profissionais que cometem falhas téc     -
                    • Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA             nicas oriundas de comportamento imprudente, imperito ou negligente,
                    • Instalação e manutenção de subestações elétricas e grupos geradores   além de infrações ao Código de Ética Profissional. As denúncias devem
                    • Centrais de comutação telefônica tipo PABX, PAX, PAB e similares      ser feitas por escrito, contendo nome, endereço, qualificação e assina-
                    • Centrais de intercomunicação e alarmes contra incêndio                tura do denunciante, munidas de provas documentais e testemunhais,
                    • Porteiros eletrônicos e circuitos fechados de TV para vigilância      acompanhadas, se for o caso, de laudo técnico elaborado por profissio-
                    • Sonorização                                                           nal habilitado, conforme Resolução n.º 1.004 do CONFEA.
                    • Cercas eletrificadas
                    • Redes internas de TV por assinatura e similares
                    • Portões automatizados                                                 13. Não compete ao CREA:
                    • Redes telefônicas                                                     1 – Receber denúncias e apurar casos de trabalhadores sem equipamen-
                    • Equipamentos elétricos e eletrônicos                                  tos de segurança (EPI – Equipamento de Proteção Individual).
                    • Redes de computadores                                                 Responsável: SRTE – Superintendência Regional do Trabalho, Emprego
                    • Obras civis: reformas, pinturas, recuperação de fachadas, impermea-   e Renda.
                    bilização
                    • Sistemas de água, esgoto, reservatórios e tratamento de piscinas      2 – Questões referentes a riscos de desabamento e de segurança em
                    públicas                                                                edificações.	
                    • Instalações hidráulicas e sanitárias                                  Responsável: Defesa Civil.
                    • Poços tubulares: perfuração e manutenção
                    • Elevadores                                                            3 – Deliberar sobre recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de
                                                                                            alvarás de construção e de habite-se.
                    • Extintores de incêndio
                                                                                            Responsável: Prefeitura.
                    • Condicionadores de ar e exaustores
                    • Transporte e distribuição de gás canalizado                           4 – Questões financeiras, comerciais, perdas e danos.
                    • Parques e Jardins                                                     Responsável: Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis.
                    • Defesa sanitária: controle de pragas e transmissores de doenças
                    • Descupinização, desratização e dedetização em geral                   5 – Avaliar riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachadu-
MANUAL DO SÍNDICO




                                                                                                                                                                           MANUAL DO SÍNDICO
                    • Programas de Segurança do Trabalho                                    ras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermea-
                    • Outros serviços afins e correlatos                                    bilização e outros).

                                                                                            O que fazer? Contratar um profissional habilitado com registro no CREA
                                                                                            para confecção de laudo técnico com a anotação da devida ART   .


24                                                                                                                                                                        25
14. Manutenção periódica das edificações                                             15. Como os síndicos podem saber
                                                                                                         se estão contratando profissionais e
                        Há algum tempo vêm sendo noticiados acidentes decorrentes de obras exe-
                    cutadas sem a participação de profissional registrado, o que ressalta a importân-    empresas legalmente habilitados e
                    cia do tema e da fiscalização efetiva pelos Conselhos Regionais de Engenharia e
                    Agronomia de todo o país.
                                                                                                         com registro ou visto no CREA-SC?
                        Por outro lado, não se pode deixar de mencionar os casos de acidentes re-
                    lacionados à falta de manutenção das edificações, atividade negligenciada por
                    grande parte dos proprietários. Cumpre ao Sistema CONFEA/CREA primeiro in-              Há várias maneiras de os síndicos se certificarem de que estão con-
                    formar à sociedade a importância de manutenção periódica nos edifícios, sejam        tratando empresas e profissionais com registro ou visto no CREA, a fim
                    residenciais, comerciais ou industriais. A preocupação vem do fato de que essas      de garantir sua segurança e a qualidade dos serviços de manutenção
                    edificações não são eternas, tem vida útil e foram dimensionadas para um fim         predial.
                    específico.                                                                             O mais simples é acessar a página do CREA na Internet –
                        A falta de manutenção e o uso indevido expõe a edificação ao risco de co-
                                                                                                         w w w.crea-sc.org.br, clicar em Profissionais Habilitados ou Empresas
                    lapso. Neste sentido existem duas normas da Associação Brasileira de Normas
                    Técnicas – ABNT a NBR 5674/99 que fixa os procedimentos de orientação para
                                      :                                                                  Habilitadas no quadro Ser viços On Line, à direita na tela.
                    organização de um sistema de manutenção de edificações; e a NBR 14037 1,      /1        Depois é só digitar o nome do profissional ou da empresa, o número
                    recentemente publicada, que “estabelece os requisitos mínimos para elaboração        do registro no CREA (não é imprescindível digitar este registro, a não ser
                    e apresentação dos conteúdos a serem incluídos no manual de uso, operação            nos casos de homônimos) e a cidade em que reside o profissional ou
                    e manutenção das edificações, elaborado e entregue pelo construtor e/ou in-          em que a empresa possua sede.
                    corporador”; esta última devendo ser fornecida em conjunto com os projetos e            Se estiverem registrados e em dia com suas obrigações, os nomes
                    memorial descritivo da edificação ao comprador do imóvel.
                        É necessário que os municípios elaborem e aprovem leis tornando obrigatória
                                                                                                         serão mostrados na tela seguinte. Caso contrário, aparecerá uma des-
                    a realização de vistorias periódicas em todas as edificações, dando ênfase às        tas mensagens: nenhum profissional encontrado ou nenhuma empresa
                    já concluídas e que apresentam por sua idade avançada problemas que foram            encontrada.
                    se acentuando com o tempo. Exemplo desta postura no estado é o município                Também poderá o síndico encaminhar um e-mail para registro@crea-
                    de Balneário Camboriú, com a lei nº 2805 de 2008 que torna obrigatórias as           -sc.org.br, caso não consiga achar a informação desejada na página do
                    vistorias periódicas e estabelece inclusive prazo para que os condomínios anti-      CREA-SC.
                    gos apresentem relatório de vistoria àquela municipalidade. Os prazos máximos
                    estabelecidos pela lei para as realizações de manutenção têm como referência
                    a idade real do prédio que será contada a partir da entrega ou entrada em ope-       Outros e-mails úteis:
                    ração do mesmo.                                                                        • Ouvidoria@crea-sc.org.br
                        Alguns projetos de lei sobre o assunto continuam em tramitação: na Câmara          • Denuncia@crea-sc.org.br
                    Federal o PL 1232/07 do deputado Eduardo Gomes, que sugere a obrigatorieda-
                                           ,                                                               • Fiscalizacao@crea-sc.org.br
                    de de vistoria em edifícios; na capital o PL 13101/2008, do vereador Alexandre
                    Fontes e em Joinville um projeto de lei proposto pela AJECI – Associação Joinvil-
                    lense de Engenheiros Civis. Engenheiros na cidade de Criciúma também têm se
MANUAL DO SÍNDICO




                                                                                                                                                                                       MANUAL DO SÍNDICO
                    mobilizado para pressionar a Câmara de Vereadores para a criação de uma lei
                    municipal que obrigue os condomínios e proprietários a realizarem periodicamen-
                    te vistorias técnicas e manutenção predial, sempre com supervisão especializada.
                        O CREA-SC continuará envidando esforços para que essas leis sejam aprova-
                    das, cumprindo sua missão primeira de coibir, através da fiscalização do exercício
                    profissional, a existência de obras irregulares, aumentando a segurança e o bem
                    estar social.
26                                                                                                                                                                                    27
ANEXO I - Modelo de ART                                                                                                                                      ANEXO II - Modelo de Contrato
                              Dúvidas, consultar o Manual de ART disponível no site www.crea-sc.org.br

                       CREA-SC                                                                                                                          Autenticidade
                                                                                                                                                                                                                               CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
                                                 A.R.T.                                                                                                                 CONTRATO
                                                                                                                                                                        ECT/DR/SC
                                                                                                                                                                        99043-4/99
                                                 Anotação de Responsabilidade Técnica
                                                 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
                                                                                                                                                                                                                 CONTRATANTE: (Pessoa física ou jurídica que pretende contratar os
                      Profissional
                    Nome                                                                                          Título                                                           Registro
                                                                                                                                                                                                              serviços. Se pessoa física, nome, nacionalidade, estado civil, profissão,
                    Nome do Profissional
                    Endereço Profissional
                                                                                                                  Título do Profissional                                           Registro
                                                                                                                                                                                                              endereço [qualificação]; se pessoa jurídica, razão social, endereço,
                    Endereço do Profissional
                    Bairro                                                             Município                                       CEP                       UF          Fone
                                                                                                                                                                                                              CNPJ, representante legal com qualificação pessoal).
                    Bairro do Profissional                                             Município do Profissional                        00000-000                 SC         0000-0000
                    Empresa Executora                                                                                                        Registro                         Vinculo
                                                                                                                                                                              ...................                 CONTRATADO (a): (Pessoa física ou jurídica que pretende prestar os
                      Contratante
                    Nome
                    Nome do Contratante
                                                                                                                                                                 CPF/CGC
                                                                                                                                                                                                              serviços). [Se pessoa física, nome, nacionalidade, estado civil, profissão
                                                                                                                                                                                                              [com menção a inscrição no CREA], endereço [qualificação]; se pessoa
                    Endereço Contratante

                    Endereço do Contratante
                                                                                                                                                                                                              jurídica, razão social [com menção a inscrição no CREA], endereço,
                    Bairro                                                             Município                                      CEP                        UF          Fone
                    Bairro do Contratante                                              Município do Contratante                        00000-000                 SC          0000-0000
                       Resumo do Contrato

                    Inspeção predial em edificação comercial de alvenaria de 500,00 m2, com elaboração de laudo.
                                                                                                                                                                                                              CNPJ, representante legal com qualificação pessoal].


                                                                                                                                                                                                                 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

                                                                                                                                                                                                                  O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de engenha-
                     Prazo Previsto:Início:

                        Identificação da Obra/Serviço
                                                                            Término:                             Honorários :                                Valor Obra/Serviço:
                                                                                                                                                                                                              ria (ou agronomia, geologia, geografia etc.), conforme a Lei Nº 5.194, de
                                                                                                                                                                                                              24/12/66 e legislação complementar, consistentes em:
                    Nome Proprietário                                                                                                                            CPF/CGC

                     Nome do Proprietário                                                                                                                        CPF/CGC
                     Endereço obra/serviço

                     Endereço da obra/serviço
                     Bairro
                     Bairro da obra/serviço
                                                                                       Município
                                                                                       Município da obra/serviço
                                                                                                                                      CEP
                                                                                                                                       00000-000
                                                                                                                                                                 UF
                                                                                                                                                                  SC
                                                                                                                                                                             Fone
                                                                                                                                                                              0000-0000                          (descrever detalhadamente os serviços profissionais que serão pres-
                      Assinaturas
                                                                                                                                                                                                              tados e em que regime - elaboração de projeto, execução, projeto e exe-
                                                                                                                                                                                                              cução, com ou sem fornecimento de materiais. No caso do fornecimento
                                      Local e Data                                                    Profissional                                                         Contratante
                                                 Este documento anota perante o CREA-SC, para efeitos legais, o contrato escrito ou verbal realizado entre as partes (Lei 6.496/77)
                                                                                                                                                                                                              de materiais, descrever detalhadamente os materiais, suas especifica-
                                               Tipo de Anotação
                                                                                        Reservado ao Responsável Técnico
                                                                                                                                                Atividades Técnicas
                                                                                                                                                                                                              ções e quantidades. Se o contratado se obrigar a utilizar equipamentos
                                                                                                                                                                                                              seus, estes devem ser descritos).
                    Código / Tipo                                               Vinculada a ART Nº                         Objetos          Classificação                   Quantidade              Unidade

                     ...................................................                                                                                                               ,
                     Registro / Nome do Profissional                                                                 61 24                    A0107                                500 , 00           14
                                                                                                                                                                                       ,
                      Código / Tipo
                                              Participação Técnica               Vinculada a ART Nº                                                                                    ,                         § 1º. Eventuais serviços que extrapolem o disposto no “caput” desta
                     ..............................                                                                                                                                    ,                      cláusula serão objeto de aditivos específicos, no que tange aos honorá-
MANUAL DO SÍNDICO




                                                                                                                                                                                                                                                                                            MANUAL DO SÍNDICO
                                                                                                                                                                                       ,
                                                                                                                                                                                                              rios profissionais.
                      Registro / Nome do Profissional
                                                                                                                                                                                       ,
                                               Entidade de Classe                                                                                                                      ,
                     Indicar entidade                                                                                                                                                  ,
                      Código / Tipo                Referência              Nº do Documento                                                                                                                       § 2º. A consecução da(s) obra(s) e/ou serviços(s) está condicionada
                     .......................................
                                                Descrição Complementar
                                                                                                                                                                                                              à prévia obtenção, pelo CONTRATANTE, da respectiva “viabilidade” junto
                      Inspeção Predial                                                                                                                                                                        ao Poder Público Municipal.
                                              Este documento só terá Fé Pública se estiver devidamente selado e cadastrado pelo CREA-SC e devidamente quitado.
                                                        As assinaturas devem ser a próprio punho, originais e preferencialmente com caneta azul.
                                                        A autenticidade desta ART pode ser conferida no site do CREA/SC – www.crea-sc.org.br.
                                                                                               v. 6.4

28                                                                                                                                                                                                                                                                                         29
CLÁUSULA SEGUNDA: HONORÁRIOS PROFISSIONAIS                                    CONTRATANTE, fazendo parte integrante deste instrumento contratual
                                                                                                     independentemente de transcrição, obtendo-se deste o consentimento
                       Pelos serviços prestados pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE obri-                 expresso, POR ESCRITO, para a realização dos referidos dispêndios.
                    ga-se a pagar, a título de honorários profissionais, a importância de R$
                    xxxxxx, xx (valor por extenso), pagos da seguinte forma:                            Parágrafo Único – Na hipótese dos custos e /ou despesas terem sido
                       (descrever detalhadamente a forma de pagamento)                               aceitas e não adimplidas na forma contratada, considerar-se-á rescin-
                                                                                                     dido de pleno direito este contrato, com exceção dos casos em que a
                       Parágrafo Único – A inadimplência contratual no pagamento dos ho-             paralisação da obra implicar prejuízos à coletividade, situação na qual
                    norários profissionais ajustados incorrerá em multa de 2%, acrescidos            os serviços serão realizados e posteriormente cobrados.
                    de juros legais e correção monetária, calculados sobre o valor do débito.

                                                                                                        CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
                       CLÁUSULA TERCEIRA: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
                                                                                                         O (a) CONTRATADO (a) compromete-se a realizar o trabalho profissio-
                       Os serviços objeto do presente Contrato serão executados conforme             nal objeto deste contrato com zelo, dedicação e máxima proficiência,
                    o Cronograma Físico-Financeiro abaixo estipulado:                                observando rigorosamente as normas técnicas brasileiras, as normas
                                                                                                     federais, estaduais e municipais aplicáveis e o Código de Ética Profis-
                       (elaborar o cronograma físico-financeiro em função de datas, volume           sional – Resolução CONFEA Nº 1002, envidando todos os esforços e uti-
                    de serviços realizados e pagamentos).                                            lizando ao máximo todos os recursos técnicos disponíveis à consecução
                                                                                                     do trabalho.

                       CLÁUSULA 	 QUARTA: PRAZO                                                         § 1º. A(s) obra(s) e/ou serviço(s) técnico(s) a que alude a Lei Federal
                                                                                                     Nº 6.496, de 1977, somente serão iniciadas após a regular anotação,
                       O presente contrato terá vigência de...../...../..... até o término da obra   pelo (a) CONTRATADO (a), junto ao CREA/SC, da competente ART - Ano-
                    realizada e/ou serviço prestado.                                                 tação de Responsabilidade Técnica, sendo que a responsabilidade pelo
                       (parágrafo optativo para o caso da obra e/ou serviço reger-se por             pagamento da respectiva taxa será do (a) CONTRATADO (a), na forma
                    cronograma)                                                                      da Resolução 1.025 do CONFEA.

                       Parágrafo Único – A(s) obra(s) e/ou serviço(s) será (ão) realizada(s)            § 2º. Necessitando a(s) obra(s) e/ou serviço(s) de várias ARTs, em
                    conforme o cronograma abaixo:                                                    função de suas etapas, estas somente serão realizadas após a regular
                                                                                                     anotação daquelas.
                       (elaborar detalhadamente o cronograma)
                                                                                                        § 3º. Os custos referentes à(s) anotação (ões) da(s) ART(s) adicionais
MANUAL DO SÍNDICO




                                                                                                                                                                                   MANUAL DO SÍNDICO
                                                                                                     serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
                      CLÁUSULA QUINTA: CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS À REALIZA-
                    ÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)                                                                § 4º. A responsabilidade profissional decorrente das disposições das
                                                                                                     Leis 5.194/66 e 6.496/77será elidida pela ocorrência de caso fortuito,
                       Todos os custos e/ou despesas necessárias à prestação dos servi-              força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva do CONTRATANTE.
                    ços contratados, serão orçados e apresentados expressamente ao (à)

30                                                                                                                                                                                31
E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento
                      CLÁUSULA SÉTIMA: INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SOBRE OS SERVI-                  em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, com as
                    ÇOS PRESTADOS                                                               testemunhas abaixo assinadas.

                       Antes da realização dos serviços objeto deste contrato, serão forneci-
                    das expressamente ao (à) CONTRATANTE, por escrito, todas as informa-                      (Cidade na qual irá se realizar a contratação),
                    ções necessárias sobre o projeto/obra que será desenvolvido, envolven-                            XX de XXXXXXXX de 20XX.
                    do características, riscos e demais informações inerentes à efetividade
                    da presente avença, fazendo parte integrante deste instrumento con-
                    tratual independentemente de transcrição, devendo aquele apor o seu
                    consentimento.                                                                                _______________________________
                                                                                                                           CONTRATANTE
                       Parágrafo Único – As informações farão parte integrante deste con-
                    trato independentemente de transcrição.

                                                                                                                  _______________________________
                       CLÁUSULA OITAVA: IRREVOGABILIDADE                                                                    CONTRATADO

                       Considerar-se-á irrevogável o presente contrato enquanto não tiver o
                    CONTRATADO recebido na integralidade seus honorários. A revogação
                    obrigará a que o CONTRATANTE pague ao (à) CONTRATADO (a) tudo o
                    que lhe seja devido até o momento da revogação, em razão do que foi
                    supra pactuado.
                                                                                                                                TESTEMUNHAS:

                       CLÁUSULA NONA: SUCESSÃO

                      O presente contrato obrigará os sucessores do (a) CONTRATANTE a                                    ------------------------------------------
                    qualquer título, até seu completo adimplemento.                                                                     NOME:
                                                                                                                                          CPF:

                       CLÁUSULA DÉCIMA: FORO (pode ser substituído por cláusula com-
                    promissória de arbitragem)                                                                           ------------------------------------------
MANUAL DO SÍNDICO




                                                                                                                                                                           MANUAL DO SÍNDICO
                                                                                                                                        NOME:
                       Elegem o foro da Comarca de (cidade onde se realizará a obra e/                                                    CPF:
                    ou serviço), para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do
                    pactuado neste instrumento.




32                                                                                                                                                                        33
INSPETORIAS DO CREA-SC
                    Araranguá: (48) 3524-2215 - ararangua@crea-sc.org.br
                    Blumenau: (47) 3340-2943 - blumenau@crea-sc.org.br
                    Brusque: (47) 335  1-3099 - brusque@crea-sc.org.br
                    Caçador: (49) 3563-1778 - cacador@crea-sc.org.br
                    Canoinhas: (47) 3622-1386 - canoinhas@crea-sc.org.br
                    Chapecó: (49) 3322-0177 - chapeco@crea-sc.org.br
                    Concórdia: (49) 3442-2047 - concordia@crea-sc.org.br
                    Criciúma: (48) 3433-4777 - criciuma@crea-sc.org.br
                    Curitibanos: (49) 3245-2177 - curitibanos@crea-sc.org.br
                    Florianópolis: (48) 3324-2921 - florianopolis@crea-sc.org.br
                    Itajaí: (47) 3348-2744 - itajai@crea-sc.org.br
                    Jaraguá do Sul: (47) 3371-9922 - jaragua@crea-sc.org.br
                    Joaçaba: (49) 3522-1615 - joacaba@crea-sc.org.br
                    Joinville: (47) 3422-7746 - joinville@crea-sc.org.br
                    Lages: (49) 3222-3624 - lages@crea-sc.org.br
                    Rio do Sul: (47) 3521-0190 - riodosul@crea-sc.org.br
                    Rio Negrinho: (47) 3644-0190 - rionegrinho@crea-sc.org.br
                    São Joaquim: (49) 3233-2212 - saojoaquim@crea-sc.org.br
                    São Lourenço: (49) 3344-3421 - saolourenco@crea-sc.org.br
                    São Miguel D’Oeste: (49) 3622-0266 - saomiguel@crea-sc.org.br
                    Tubarão: (48) 3622-1901 - tubarao@crea-sc.org.br
                    Videira: (49) 3566-0909 - videira@crea-sc.org.br
                    Xanxerê: (49) 3433-3922 - xanxere@crea-sc.org.br

                    ESCRITÓRIOS DO CREA-SC
                    Campos Novos: (49) 3541-0264 - camposnovos@crea-sc.org.br
                    Mafra: (47) 3642-8938 - mafra@crea-sc.org.br
                    Palmitos: (49) 3647-2276 - palmitos@crea-sc.org.br
                    Porto União: (42) 3523-3342 - portouniao@crea-sc.org.br
                    São Bento do Sul: (47) 3633-0400 - saobento@crea-sc.org.br
                    São José: (48) 3343-0143 - saojose@crea-sc.org.br
                    Timbó: (47) 3394-2023 - timbo@crea-sc.org.br

                    POSTOS DE ATENDIMENTO DO CREA-SC
                    Itapoá: (47) 3443-61 1
                                         1
                    São Francisco do Sul: (47) 3444-3303
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MANUAL DO SÍNDICO




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Manual do Síndico

  • 1. 1 MANUAL DO SÍNDICO
  • 2. MANUAL DO SÍNDICO 2ª Edição 2012
  • 3. EXPEDIENTE: ÍNDICE Carta do Presidente........................................................................... 07 Produção e Colaboração Apresentação................................................................................... 09 Eng. Eletric. e Adv. Claude Pasteur de Andrade Faria Assessor de Convênios e Relações Institucionais – CREA-SC 1. O que é o CREA?.......................................................................... 11 Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini 2. O que é um Condomínio?............................................................... 12 Superintendente do CREA-SC 3. O que é Manutenção Predial Preventiva?........................................ 13 4. Quem pode se responsabilizar pela manutenção preventiva Eng. Sanit. Amb. e Seg. Trab. Fernanda Maria de Felix Vanhoni Coord. da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA-SC de um condomínio?........................................................................... 14 5. O que é ART?............................................................................... 15 ACEST - Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho 6. Responsabilidades assumidas pelos profissionais na execução de obras/serviços.................................................................................. 16 IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia 6.1. Responsabilidade ético-profissional......................................... 16 6.2 Responsabilidade técnica........................................................ 17 Impressão e Distribuição 6.3 Responsabilidade civil............................................................. 17 CREA-SC – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina 6.4 Responsabilidade penal ou criminal.......................................... 17 Rod. Admar Gonzaga, 2125 – Florianópolis/SC – 88.034-001 PABX: (48) 3331 2000 6.5 Responsabilidades trabalhistas................................................ 18 Reclamações/elogios/críticas: ouvidoria@crea-sc.org.br 7 Responsabilidades do Síndico......................................................... . 19 Denúncias: fiscalizacao@crea-sc.org.br www.crea-sc.org.br 8. O CDC - Código de Defesa do Consumidor, o Síndico e os profissionais do Sistema Confea/Crea............................................... 21 SECOVI – Sindicato das Empresas De Compra, Venda, Locação, 9. Principais leis e normativos que regulam a atuação Administração de Imóveis, Edifícios e Condomínios Comerciais e Residenciais - dos profissionais do Sistema Confea/Crea......................................... 22 Secovi Região de Florianópolis/Tubarão-SC 10. Principais Decisões Normativas do CONFEA Rua Araújo Figueiredo, 1 Sala 402 – Florianópolis/SC – 88.010-520 19, Telefone: (48) 3209 5438 sobre atividades de engenharia, arquitetura e agronomia Reclamações/elogios/críticas: contato@secovifloripa.com.br e a exigência de anotação de responsabilidade técnica....................... 23 www.secovifloripa.com.br 1 Serviços condominiais que devem ser executados por 1. www.classimoveisweb.com.br profissionais legalmente habilitados com registro no CREA................. 24 12. O que compete ao CREA-SC......................................................... 25 Jornalistas Responsáveis 13. O que não compete ao CREA-SC.................................................. 25 Claudia de Oliveira 14. Manutenção periódica das edificações.......................................... 26 MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO Coordenadora da Assessoria de Eventos e Comunicação CREA-SC 15. Como os síndicos podem saber se estão contratando MTB/SC 00536/JP profissionais e empresas legalmente habilitados e com Patrícia Francalacci registro ou visto no CREA-SC?........................................................... 27 Assessoria de Comunicação do CREA-SC Anexo I - Modelo de ART................................................................... 28 MTB/SC 01016/JP Anexo II - Modelo de Contrato........................................................... 29 Anexo III - Telefones do CREA-SC........................................................ 34 4 5
  • 4. DIRETORIA CREA-SC CARTA DO PRESIDENTE Presidente - Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier 1º Vice-Presidente - Eng. Agr. Felipe Penter 2º Vice-Presidente - Eng. Eletric. João Reus de Camargo 1º Secretário - Eng. Civil João de Oliveira O CREA-SC tem a satisfação de apresentar a 2ª edição do Ma- 2º Secretário - Tec. Agropec. Edson Carlos de Quadra nual do Síndico, elaborado e distribuído em colaboração com o SECOVI 3º Secretário - Tecnol. Eletromec. Claudemir Rogério Oldoni Florianópolis/Tubarão, cujo objetivo é o de levar ao conhecimento dos 1º Tesoureiro - Eng. Agr. e Seg. Trab. Nelton Luiz Baú síndicos e dos condomínios um resumo da legislação profissional do 2º Tesoureiro - Eng. Civil Evaldo Cavalli Sistema Confea/Crea no que diz respeito à elaboração de projetos e execução de obras e serviços típicos das edificações condominiais, bem como aspectos atinentes às responsabilidades dos síndicos no exercí- DIRETORIA SECOVI cio de suas atividades. Presidente - Fernando Amorim Willrich A cada dia que passa, com o crescente desenvolvimento e au- Vice-presidente - Leandro Ibagy mento de complexidade em todas as áreas do conhecimento, fica evi- Vice-presidente para Compra e Venda de Imóveis –Gilberto Guerreiro dente a necessidade de habilitações específicas dos profissionais do Vice-presidente para Locação - Leandro Ibagy Vice-presidente para Loteamento e Incorporação - José B. Furtado  setor da engenharia, da agronomia e demais áreas tecnológicas. Não Vice-presidente para o PAR - Calil Cherem Netto  há mais lugar para amadorismo e improvisação, principalmente quando Vice-presidente de Condomínios - Charles Ludwig Jansen se trata de elaborar projetos e prestar serviços que possam colocar em Vice-Presidente para Tubarão e Região - Walério Berkenbrock  risco a integridade física de pessoas e de estruturas. Vice-presidente para São José - Ari Augustinho de Castro A responsabilidade dos síndicos, nesse aspecto, é muito grande, Diretoria Administrativo-Financeira - Marcelo Brognoli Diretoria de Relações Institucionais - Celso Pereira Raimundo  pois compete a eles prover para que a manutenção das estruturas pre- Diretoria de Marketing - Lucas Madalosso diais seja feita de forma a garantir a tranquilidade e a segurança dos condôminos e de todas as pessoas que transitam pelas dependências do condomínio. Na hora de contratar uma empresa ou um profissional para pres- tar serviços ao condomínio, o síndico deve estar atento para que estes possuam a devida habilitação legal e qualificação profissional, o que só será garantido com o registro no Crea-SC. Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO Presidente do CREA-SC CREA-SC: Força profissional, bem-estar social 6 7
  • 5. APRESENTAÇÃO Os Sindicatos da Habitação (SECOVI’s) existente em quase todos os estados do Brasil, além de representar as empresas do mercado imobiliário, incluindo administradoras de condomínios, representam os condomínios residenciais, comerciais e Shoppings Centers. O SECOVI Florianópolis Tubarão/SC, em seus 16 anos de existên- cia sempre teve entre seus objetivos a realização de cursos, palestras e eventos para Síndicos e administradores de condomínio, trazendo quali- ficação e informações valiosas para o setor e representando o mercado. Com esta visão, a parceria com o CREA/SC foi o caminho natural para trazer aos Síndicos e Administradores a elaboração deste Manual, que trata da importância da realização de manutenção predial preventi- va; das responsabilidades do Síndico na contratação de prestadores de serviços e da correta contratação de profissionais habilitados. O manual foi escrito de forma objetiva e bastante clara para que os leitores encontrem rapidamente a informação desejada e além de dar dicas importantes para a administração do condomínio, traz as dire- trizes normativas para pesquisas mais minuciosas. O SECOVI Florianópolis Tubarão/SC está a disposição de todos os Síndicos e Administradores de Condomínios ainda com outros serviços, como a assessoria jurídica, câmaras setoriais, planos de saúde UNIMED para funcionários dos condomínios e o SECOVIMED Medicina Ocupacional. Vamos em busca de novos desafios! Fernando Amorim Willrich – OAB/SC17.957 MANUAL DO SÍNDICO Presidente do SECOVI Florianópolis Tubarão/SC 9
  • 6. 1. O que é o CREA? O CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é uma au- tarquia pública federal, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei 5.194/66 com a missão de fiscalizar e regulamentar o exercício das profissões de engenheiros e engenheiros agrônomos. Posteriormente, com a publicação de leis esparsas, outras profissões foram sendo regu- lamentadas e colocadas sob a fiscalização dos CREAs, como os técni- cos industriais e agrícolas de nível médio, geólogos, geógrafos, meteo- rologistas e tecnólogos. O CREA tem a finalidade precípua de fiscalizar o correto exercício das profissões a ele jurisdicionadas, de forma a preservar seus interesses sociais e humanos, garantindo que profissionais habilitados tenham a devida responsabilidade sobre a obra/serviço, sempre pensando na se- gurança e qualidade de vida da sociedade. O CREA é vinculado ao CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com sede em Brasília/DF ao qual compete, entre outras , funções, analisar os currículos das escolas e faculdades das profissões regulamentadas sob sua fiscalização, concedendo atribuições profissio- nais aos seus egressos. MANUAL DO SÍNDICO 11
  • 7. 2. O que é um Condomínio? 3. O que é Manutenção Predial Preventiva? Há três tipos de condomínios regulados pelo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002): o condomínio voluntário, o condomínio ne- Manutenção Predial é um conjunto de procedimentos regulares e pro- cessário e o condomínio edilício. É sobre este último que vamos tratar. gramados visando a conservação e a preservação do condomínio e de Condomínio edilício é um conjunto de apartamentos, casas, salas co- todas as suas unidades, mantendo sua capacidade funcional e a segu- merciais etc., que possuem áreas privativas, de uso exclusivo de cada rança das instalações, de modo a garantir a integridade das pessoas e condômino individualmente, e áreas comuns (escadas, corredores, ter- do seu patrimônio. renos etc.), usadas coletivamente e que não podem ser alienadas sepa- A manutenção preventiva se destina a manter a integridade do imó- radamente e gravadas livremente por seus proprietários. vel durante toda a sua vida útil estimada, localizando e reparando even- A cada unidade imobiliária cabe, como parte inseparável, uma fração tuais deficiências que, com o passar do tempo, possam representar ris- ideal no solo e nas demais partes comuns, que será identificada no cos para a segurança do imóvel e para os que o habitam ou frequentam, instrumento de constituição do condomínio registrado no cartório de além de reduzir o desconforto ou o incômodo causado por fissuras e registro imobiliário. outros problemas menores. O funcionamento do condomínio edilício deve ser regido por uma Uma boa manutenção preventiva proporciona também economia Convenção, subscrita por, no mínimo, dois terços das frações ideais, de nos gastos do condomínio, em especial porque previne a ocorrência cumprimento obrigatório por todos os condôminos ou outros titulares de danos de grande monta que normalmente representam elevadas de direitos sobre os imóveis, como, por exemplo, os locatários. despesas não previstas. Outras vantagens da manutenção preventiva: • Valoriza o imóvel • Melhora a qualidade de vida dos seus ocupantes • Aumenta a segurança dos condôminos e usuários • Dá segurança a quem desempenhe a função de síndico MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO 12 13
  • 8. 4. Quem pode se responsabilizar 5. O que é ART ? pela manutenção preventiva de ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Trata-se de um condomínio? um documento criado pela Lei 6.496/77 cuja finalidade é definir, para , os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de engenharia, de agronomia e das Manutenção preventiva é serviço de relativa complexidade, que exi- demais profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo CREA. ge conhecimentos técnicos especializados. Quem detém estes conhe- Na ART são especificados os detalhes da obra ou serviço que serão cimentos são os profissionais habilitados e registrados no CREA, tais executados, tais como: contratante, contratado, endereço da obra/ser- como engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mecâ- viço, resumo do contrato que deu origem à ART valor da obra/serviço, , nicos, engenheiros agrônomos, engenheiros químicos, técnicos indus- honorários profissionais, códigos das atividades específicas e outros triais, tecnólogos, entre outros. dados de controle. Projetos ou obras executados por pessoas sem habilitação podem Trata-se de documento de anotação obrigatória para o profissional implicar o uso de materiais inadequados, cálculos incorretos, aumento ou para a empresa que irá executar a obra/serviço. Sua falta implica em de riscos de acidentes, tragédias e prejuízos irreparáveis. Por isto, todo infração ao art. 3º da Lei 6.496/77 incorrendo o profissional ou empresa , serviço de natureza técnica requer a participação de empresas e/ou nas sanções cominadas no art. 6º da Lei 5.194/66. profissionais habilitados e registrados no CREA, devendo ser anotadas Todo contrato, escrito ou verbal, fica sujeito à anotação da ART re- , as respectivas ART – Anotações de Responsabilidade Técnica. presentando segurança para quem contrata. Por meio das ARTs o pro- fissional forma seu acervo técnico junto ao CREA, que serve como pro- va de sua qualificação para participação em licitações públicas e outras finalidades conexas. O contratante, no caso o síndico do condomínio, deve sempre exigir da empresa ou do profissional contratado que anote sua ART e lhe en- tregue uma via devidamente quitada, a qual deve ser mantida junto à obra/serviço que será executado para comprovação da regularidade do exercício profissional pela fiscalização do CREA. Ao anotar a ART o profissional assume toda a responsabilidade pela , perfeita execução da obra/serviço, isentando o síndico de eventuais responsabilizações que decorram de falhas técnicas ou acidentes. O profissional poderá ser eventualmente responsabilizado civil e criminal- mente pelos danos que decorram do fato da obra/serviço, desde que comprovada sua culpa por imperícia, imprudência ou negligência. MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO Sendo contratada uma empresa para a realização da obra/serviço, esta assumirá objetivamente todas as responsabilidades pela perfeição e integridade dos trabalhos, de acordo com o disposto no art. 931 do Có- digo Civil e do art. 14 da lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. EXIJA A ART ANTES DO INÍCIO DA OBRA OU SERVIÇO! 14 15
  • 9. 6. Responsabilidades assumidas 6.2 Responsabilidade técnica pelos profissionais na execução É uma modalidade de responsabilidade legal que surge para o pro- fissional em decorrência da anotação da sua ART perante o CREA. Por de obras/serviços. meio dela, o profissional se compromete a empregar a melhor técnica na execução da obra/serviço e garantir sua qualidade, integridade e Os profissionais habilitados e registrados no CREA, no exercício de segurança. suas atividades, estão sujeitos a diversos tipos de responsabilidades, Se a lei exige habilitação específica para o exercício de determinadas que podem advir de três fontes principais: profissões, é lógico que aqueles que as exerçam assumam responsabili- dade técnica por tudo o que vierem a fazer profissionalmente. A forma- • Lei (responsabilidade legal) ção profissional é que define quais as atividades técnicas que determina- do profissional está habilitado a desenvolver, e aquele que as extrapola • Contrato (responsabilidade contratual) incorre em infração administrativa e ético-disciplinar perante o CREA. • Ato Ilícito (responsabilidade extracontratual ou aquiliana) 6.3 Responsabilidade civil Estas responsabilidades podem se desdobrar em espécies ou moda- É uma modalidade de responsabilidade legal que surge para o pro- lidades distintas, com conseqüências diferentes: fissional, no exercício de suas atividades, em decorrência de um dano patrimonial ou moral causado a outrem. Está prevista genericamente • Responsabilidade ético-profissional nos arts. 186 e 927 do Código Civil. A reparação civil deve sempre ser a • Responsabilidade técnica mais abrangente possível, incluindo não só os danos imediatos (danos • Responsabilidade civil emergentes) como os prejuízos futuros dele advindos (danos ou lucros • Responsabilidade criminal cessantes). • Responsabilidade trabalhista Pode haver, além da condenação por danos materiais, também a condenação do profissional por danos morais, de naturezas diversas, 6.1. Responsabilidade ético-profissional como, por exemplo, os danos estéticos permanentes causados em al- Deriva de imperativos éticos e morais constantes de um Código de guém por conta de um acidente, ou os danos morais devidos aos fami- Ética Profissional elaborado pelos integrantes de todas as categorias liares da vítima em decorrência de sua morte. com registro nos CREAs e adotado nacionalmente por meio de uma Resolução publicada pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e 6.4 Responsabilidade penal ou criminal Agronomia. Resulta da prática de um crime ou de uma contravenção, sujeitando A liberdade profissional não é absoluta, devendo ser exercida com res- o acusado às sanções previstas em lei, que podem ir desde multas a ponsabilidade e dentro de limites estabelecidos pelo órgão de fiscalização. detenção, prisão ou reclusão. As infrações penais são classificadas ge- Estes limites estão relacionados às atribuições que cada profissional nericamente em dolosas ou culposas, em função de ter havido ou não MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO recebe ao se registrar no CREA e que não podem ser extrapoladas, sob a intenção do agente em praticá-las. Dificilmente os profissionais do pena de infração à lei 5.194/66 e ao Código de Ética. Sistema Confea/Crea, no exercício de suas atividades, cometerão ilíci- As infrações éticas podem resultar em advertência reservada ou tos penais dolosos, podendo, entretanto, culposamente, causar danos à censura pública, de acordo com o art. 73 da lei 5.194/66. O profissional integridade física de outrem, por negligência, imperícia ou imprudência. poderá ter ainda seu registro suspenso ou cassado nos casos de co- Nestes casos, sua culpa deverá ser apurada por meio da ação penal metimento de condutas indignas ou condenação transitada em julgado competente. pela prática de crimes considerados infamantes. 16 17
  • 10. 6.5 Responsabilidades trabalhistas 7. Responsabilidades do Síndico Resultam das relações contratuais ou legais entre o profissional em- pregador e seus empregados, abrangendo as obrigações acidentárias e previdenciárias. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho equipara a empregador o profissional liberal que admite trabalhadores em obra/ As responsabilidades do síndico estão estabelecidas em leis (art. 22 serviço, originando-se então um vínculo empregatício e todas as res- da Lei 4.591/64 e art. 1.348 do Código Civil) e em normas regulamenta- ponsabilidades dele decorrentes. res (convenções de condomínio e regimentos internos). Cabe ao síndico Caso necessário, o sindico deve contratar empresa ou profissional administrar o condomínio por delegação da assembléia de condôminos, legalmente habilitado na área de Engenharia de Segurança do Trabalho assumindo os encargos correspondentes, que incluem a preservação e para a elaboração e implantação dos programas de segurança laboral, manutenção do patrimônio coletivo. Em casos de negligência no cum- assim como dar ênfase à prevenção de acidentes do trabalho. primento de seus deveres, o síndico poderá ser civil e criminalmente Os contratos de empreitada ou de prestação de serviços técnicos, responsabilizado. firmados pelo síndico com profissionais ou empresas legalmente ha- A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicou a nor- bilitados e com registro no CREA, não precisam especificar todas as ma NBR 5674 – Manutenção de Edificações – Procedimentos, que deve responsabilidades trabalhistas dos contratados, pelo fato delas decor- ser seguida por todos os proprietários de edificações. rerem da legislação pertinente, sendo impossível excluí-las, reduzi-las ou transferi-las. Assim dispõem os itens 5.1 a 5.3 da referida norma: 1.1 O proprietário de uma edificação, responsável pela sua manuten- ção, deve observar o estabelecido nas normas técnicas e no manual de operação, uso e manutenção de sua edificação. 1.2 No caso de propriedade condominial, os proprietários condômi- nos, responsáveis pela manutenção de partes autônomas individualiza- das e corresponsáveis pelo conjunto da edificação, devem observar e fazer observar o estabelecido nas normas técnicas e na manutenção, uso e operação de sua edificação. 1.3 O proprietário pode delegar a gestão da manutenção de uma edificação para empresa ou profissional legalmente habilitado. Também é aplicável a Norma Brasileira NBR 14.037 – Manual de Ope- MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO ração, Uso e Manutenção de Edificações, que trata entre outras coisas das vistorias preventivas. 18 19
  • 11. As vistorias preventivas periódicas devem contemplar, no mínimo: 8. O CDC - Código de Defesa do 1- Análise estrutural, fundações, rachaduras, fissuras, recalques, eflo- Consumidor, o Síndico e os profissionais rescências, descolamentos de reboco em pilares etc.; 2- Análise de infiltrações diversas e seus reflexos estruturais e visu- do Sistema Confea/Crea. ais, além de formação de colônias de fungos e bactérias, manchas na pintura etc.; Para o CDC, os profissionais do Sistema Confea/Crea são equipara- 3- Análise dos sistemas de armazenamento e bombeamento de água dos a fornecedores de serviços, com a ressalva de que, na condição potável e água de reaproveitamento fluvial; de profissionais liberais, sua responsabilidade será apurada mediante 4- Análise dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos, veda- a verificação de culpa. Ou seja, trata-se de responsabilidade subjetiva, ções de tubulações aparentes, caixas de gordura e de inspeção, fossas, que difere da responsabilidade objetiva que recai sobre os demais for- sumidouros etc.; necedores de serviço, a teor do que dispõe o art. 14 do CDC e seu § 3º. 5- Análise das instalações elétricas, quadro de disjuntores, condição Ao exigir a ART do profissional ou da empresa contratada, o síndico da fiação, oxidação de contatos, carga instalada versus projetada, pre- estará de posse de um documento legal que, para os efeitos da relação venção contra incêndio e descargas atmosféricas, aterramentos etc.; de consumo, serve de prova da relação contratual estabelecida e obriga 6- Sugestão de elaboração de plano de ataque, listando as ações os contratados a fornecer garantia dos serviços prestados, como esta- imediatas que o condomínio deve adotar, principalmente em relação aos belece o art. 50 do CDC. problemas estruturais e elétricos. O síndico e os proprietários da edificação têm o dever de observar o cumprimento dessas normas, assumindo todas as responsabilidades por prejuízos advindos da sua omissão em realizar a manutenção predial. Se o síndico contratar empresas e profissionais legalmente habilita- dos e registrados no CREA para efetuar a manutenção predial do con- domínio, transferirá a eles as responsabilidades que, de outra forma, recairiam sobre si mesmo. No caso de edifícios mistos ou comerciais, nos quais existam ati- vidades de atenção à saúde humana e/ou animal (consultórios médi- cos e odontológicos, laboratórios de análise, clínicas veterinárias etc.) o síndico deve cobrar dos respectivos estabelecimentos o alvará de funcionamento, o alvará sanitário e o cumprimento do disposto na Reso- lução ANVISA RDC 306/2004. Essa Resolução trata da obrigatoriedade da elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO Saúde, que dá conhecimento sobre a logística que será utilizada para o armazenamento temporário e externo desses resíduos, assim como sua coleta e destino final, de forma que não ocasione danos ao meio ambiente e nem coloque em risco a saúde dos condôminos, emprega- dos e usuários. 20 21
  • 12. 9. Principais leis e normativos que 10. Principais Decisões Normativas do regulam a atuação dos profissionais CONFEA sobre atividades de engenharia do Sistema Confea/Crea. e agronomia e a exigência de anotação de responsabilidade técnica. Lei 5.194/66 – regula o exercício profissional de Engenheiros e En- 0020/86 – serviços de concretagem genheiros-Agrônomos 0032/88 – projeto e manutenção de centrais de gás Lei 5.524/68 – regula o exercício profissional dos Técnicos indus- triais e agrícolas de nível médio 0036/91 – elevadores e escadas rolantes Decretos 90.922/85 e 4.560/2002 – Regulamentam a lei 5.524/68 0042/92 – instalação e manutenção de ar condicionado e frigorificação Resoluções 218/73 e 1.010/2005 do CONFEA – discriminam as 0045/92 – geradores de vapor e vasos sob pressão atribuições profissionais das diferentes modalidades que compõem o Sistema Confea/Crea; 0057/95 – manutenção de subestações de energia elétrica Lei 6.496/77 – institui a ART e a MUTUA 0059/97 – perfuração e manutenção de poços tubulares Lei 6.839/80 – dispõe sobre o registro de empresas nas entidades 0065/99 – serviços de distribuição de sinais de TV por assinatura fiscalizadoras do exercício profissional 0067/2000 – desinsetização, desratização e similares Lei 7.410/85 – dispõe sobre a especialização em engenharia de segurança do trabalho 0070/2001 – sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (*) Leis e normativos disponíveis em: www.confea.org.br/normativos (*) Não aplicável aos filiados da ABENC – Associação Brasileira de En- genheiros Civis, devido ao Mandado de Segurança 2002.34.006739-4, impetrado junto à Justiça Federal de Brasília, conforme parecer jurídico MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO 166, de 2004, do CONFEA. 22 23
  • 13. 11. Serviços condominiais que devem ser 12. Compete ao CREA: executados por profissionais legalmente 1 – Fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, agrônomos, ge- habilitados com registro no CREA ólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio das profissões das áreas técnicas obrigadas ao registro no Conselho; 2 – Receber denúncias contra profissionais que cometem falhas téc - • Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA nicas oriundas de comportamento imprudente, imperito ou negligente, • Instalação e manutenção de subestações elétricas e grupos geradores além de infrações ao Código de Ética Profissional. As denúncias devem • Centrais de comutação telefônica tipo PABX, PAX, PAB e similares ser feitas por escrito, contendo nome, endereço, qualificação e assina- • Centrais de intercomunicação e alarmes contra incêndio tura do denunciante, munidas de provas documentais e testemunhais, • Porteiros eletrônicos e circuitos fechados de TV para vigilância acompanhadas, se for o caso, de laudo técnico elaborado por profissio- • Sonorização nal habilitado, conforme Resolução n.º 1.004 do CONFEA. • Cercas eletrificadas • Redes internas de TV por assinatura e similares • Portões automatizados 13. Não compete ao CREA: • Redes telefônicas 1 – Receber denúncias e apurar casos de trabalhadores sem equipamen- • Equipamentos elétricos e eletrônicos tos de segurança (EPI – Equipamento de Proteção Individual). • Redes de computadores Responsável: SRTE – Superintendência Regional do Trabalho, Emprego • Obras civis: reformas, pinturas, recuperação de fachadas, impermea- e Renda. bilização • Sistemas de água, esgoto, reservatórios e tratamento de piscinas 2 – Questões referentes a riscos de desabamento e de segurança em públicas edificações. • Instalações hidráulicas e sanitárias Responsável: Defesa Civil. • Poços tubulares: perfuração e manutenção • Elevadores 3 – Deliberar sobre recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de habite-se. • Extintores de incêndio Responsável: Prefeitura. • Condicionadores de ar e exaustores • Transporte e distribuição de gás canalizado 4 – Questões financeiras, comerciais, perdas e danos. • Parques e Jardins Responsável: Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis. • Defesa sanitária: controle de pragas e transmissores de doenças • Descupinização, desratização e dedetização em geral 5 – Avaliar riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachadu- MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO • Programas de Segurança do Trabalho ras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermea- • Outros serviços afins e correlatos bilização e outros). O que fazer? Contratar um profissional habilitado com registro no CREA para confecção de laudo técnico com a anotação da devida ART . 24 25
  • 14. 14. Manutenção periódica das edificações 15. Como os síndicos podem saber se estão contratando profissionais e Há algum tempo vêm sendo noticiados acidentes decorrentes de obras exe- cutadas sem a participação de profissional registrado, o que ressalta a importân- empresas legalmente habilitados e cia do tema e da fiscalização efetiva pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de todo o país. com registro ou visto no CREA-SC? Por outro lado, não se pode deixar de mencionar os casos de acidentes re- lacionados à falta de manutenção das edificações, atividade negligenciada por grande parte dos proprietários. Cumpre ao Sistema CONFEA/CREA primeiro in- Há várias maneiras de os síndicos se certificarem de que estão con- formar à sociedade a importância de manutenção periódica nos edifícios, sejam tratando empresas e profissionais com registro ou visto no CREA, a fim residenciais, comerciais ou industriais. A preocupação vem do fato de que essas de garantir sua segurança e a qualidade dos serviços de manutenção edificações não são eternas, tem vida útil e foram dimensionadas para um fim predial. específico. O mais simples é acessar a página do CREA na Internet – A falta de manutenção e o uso indevido expõe a edificação ao risco de co- w w w.crea-sc.org.br, clicar em Profissionais Habilitados ou Empresas lapso. Neste sentido existem duas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT a NBR 5674/99 que fixa os procedimentos de orientação para : Habilitadas no quadro Ser viços On Line, à direita na tela. organização de um sistema de manutenção de edificações; e a NBR 14037 1, /1 Depois é só digitar o nome do profissional ou da empresa, o número recentemente publicada, que “estabelece os requisitos mínimos para elaboração do registro no CREA (não é imprescindível digitar este registro, a não ser e apresentação dos conteúdos a serem incluídos no manual de uso, operação nos casos de homônimos) e a cidade em que reside o profissional ou e manutenção das edificações, elaborado e entregue pelo construtor e/ou in- em que a empresa possua sede. corporador”; esta última devendo ser fornecida em conjunto com os projetos e Se estiverem registrados e em dia com suas obrigações, os nomes memorial descritivo da edificação ao comprador do imóvel. É necessário que os municípios elaborem e aprovem leis tornando obrigatória serão mostrados na tela seguinte. Caso contrário, aparecerá uma des- a realização de vistorias periódicas em todas as edificações, dando ênfase às tas mensagens: nenhum profissional encontrado ou nenhuma empresa já concluídas e que apresentam por sua idade avançada problemas que foram encontrada. se acentuando com o tempo. Exemplo desta postura no estado é o município Também poderá o síndico encaminhar um e-mail para registro@crea- de Balneário Camboriú, com a lei nº 2805 de 2008 que torna obrigatórias as -sc.org.br, caso não consiga achar a informação desejada na página do vistorias periódicas e estabelece inclusive prazo para que os condomínios anti- CREA-SC. gos apresentem relatório de vistoria àquela municipalidade. Os prazos máximos estabelecidos pela lei para as realizações de manutenção têm como referência a idade real do prédio que será contada a partir da entrega ou entrada em ope- Outros e-mails úteis: ração do mesmo. • Ouvidoria@crea-sc.org.br Alguns projetos de lei sobre o assunto continuam em tramitação: na Câmara • Denuncia@crea-sc.org.br Federal o PL 1232/07 do deputado Eduardo Gomes, que sugere a obrigatorieda- , • Fiscalizacao@crea-sc.org.br de de vistoria em edifícios; na capital o PL 13101/2008, do vereador Alexandre Fontes e em Joinville um projeto de lei proposto pela AJECI – Associação Joinvil- lense de Engenheiros Civis. Engenheiros na cidade de Criciúma também têm se MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO mobilizado para pressionar a Câmara de Vereadores para a criação de uma lei municipal que obrigue os condomínios e proprietários a realizarem periodicamen- te vistorias técnicas e manutenção predial, sempre com supervisão especializada. O CREA-SC continuará envidando esforços para que essas leis sejam aprova- das, cumprindo sua missão primeira de coibir, através da fiscalização do exercício profissional, a existência de obras irregulares, aumentando a segurança e o bem estar social. 26 27
  • 15. ANEXO I - Modelo de ART ANEXO II - Modelo de Contrato Dúvidas, consultar o Manual de ART disponível no site www.crea-sc.org.br CREA-SC Autenticidade CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A.R.T. CONTRATO ECT/DR/SC 99043-4/99 Anotação de Responsabilidade Técnica Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina CONTRATANTE: (Pessoa física ou jurídica que pretende contratar os Profissional Nome Título Registro serviços. Se pessoa física, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, Nome do Profissional Endereço Profissional Título do Profissional Registro endereço [qualificação]; se pessoa jurídica, razão social, endereço, Endereço do Profissional Bairro Município CEP UF Fone CNPJ, representante legal com qualificação pessoal). Bairro do Profissional Município do Profissional 00000-000 SC 0000-0000 Empresa Executora Registro Vinculo ................... CONTRATADO (a): (Pessoa física ou jurídica que pretende prestar os Contratante Nome Nome do Contratante CPF/CGC serviços). [Se pessoa física, nome, nacionalidade, estado civil, profissão [com menção a inscrição no CREA], endereço [qualificação]; se pessoa Endereço Contratante Endereço do Contratante jurídica, razão social [com menção a inscrição no CREA], endereço, Bairro Município CEP UF Fone Bairro do Contratante Município do Contratante 00000-000 SC 0000-0000 Resumo do Contrato Inspeção predial em edificação comercial de alvenaria de 500,00 m2, com elaboração de laudo. CNPJ, representante legal com qualificação pessoal]. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de engenha- Prazo Previsto:Início: Identificação da Obra/Serviço Término: Honorários : Valor Obra/Serviço: ria (ou agronomia, geologia, geografia etc.), conforme a Lei Nº 5.194, de 24/12/66 e legislação complementar, consistentes em: Nome Proprietário CPF/CGC Nome do Proprietário CPF/CGC Endereço obra/serviço Endereço da obra/serviço Bairro Bairro da obra/serviço Município Município da obra/serviço CEP 00000-000 UF SC Fone 0000-0000 (descrever detalhadamente os serviços profissionais que serão pres- Assinaturas tados e em que regime - elaboração de projeto, execução, projeto e exe- cução, com ou sem fornecimento de materiais. No caso do fornecimento Local e Data Profissional Contratante Este documento anota perante o CREA-SC, para efeitos legais, o contrato escrito ou verbal realizado entre as partes (Lei 6.496/77) de materiais, descrever detalhadamente os materiais, suas especifica- Tipo de Anotação Reservado ao Responsável Técnico Atividades Técnicas ções e quantidades. Se o contratado se obrigar a utilizar equipamentos seus, estes devem ser descritos). Código / Tipo Vinculada a ART Nº Objetos Classificação Quantidade Unidade ................................................... , Registro / Nome do Profissional 61 24 A0107 500 , 00 14 , Código / Tipo Participação Técnica Vinculada a ART Nº , § 1º. Eventuais serviços que extrapolem o disposto no “caput” desta .............................. , cláusula serão objeto de aditivos específicos, no que tange aos honorá- MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO , rios profissionais. Registro / Nome do Profissional , Entidade de Classe , Indicar entidade , Código / Tipo Referência Nº do Documento § 2º. A consecução da(s) obra(s) e/ou serviços(s) está condicionada ....................................... Descrição Complementar à prévia obtenção, pelo CONTRATANTE, da respectiva “viabilidade” junto Inspeção Predial ao Poder Público Municipal. Este documento só terá Fé Pública se estiver devidamente selado e cadastrado pelo CREA-SC e devidamente quitado. As assinaturas devem ser a próprio punho, originais e preferencialmente com caneta azul. A autenticidade desta ART pode ser conferida no site do CREA/SC – www.crea-sc.org.br. v. 6.4 28 29
  • 16. CLÁUSULA SEGUNDA: HONORÁRIOS PROFISSIONAIS CONTRATANTE, fazendo parte integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, obtendo-se deste o consentimento Pelos serviços prestados pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE obri- expresso, POR ESCRITO, para a realização dos referidos dispêndios. ga-se a pagar, a título de honorários profissionais, a importância de R$ xxxxxx, xx (valor por extenso), pagos da seguinte forma: Parágrafo Único – Na hipótese dos custos e /ou despesas terem sido (descrever detalhadamente a forma de pagamento) aceitas e não adimplidas na forma contratada, considerar-se-á rescin- dido de pleno direito este contrato, com exceção dos casos em que a Parágrafo Único – A inadimplência contratual no pagamento dos ho- paralisação da obra implicar prejuízos à coletividade, situação na qual norários profissionais ajustados incorrerá em multa de 2%, acrescidos os serviços serão realizados e posteriormente cobrados. de juros legais e correção monetária, calculados sobre o valor do débito. CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL CLÁUSULA TERCEIRA: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO O (a) CONTRATADO (a) compromete-se a realizar o trabalho profissio- Os serviços objeto do presente Contrato serão executados conforme nal objeto deste contrato com zelo, dedicação e máxima proficiência, o Cronograma Físico-Financeiro abaixo estipulado: observando rigorosamente as normas técnicas brasileiras, as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e o Código de Ética Profis- (elaborar o cronograma físico-financeiro em função de datas, volume sional – Resolução CONFEA Nº 1002, envidando todos os esforços e uti- de serviços realizados e pagamentos). lizando ao máximo todos os recursos técnicos disponíveis à consecução do trabalho. CLÁUSULA QUARTA: PRAZO § 1º. A(s) obra(s) e/ou serviço(s) técnico(s) a que alude a Lei Federal Nº 6.496, de 1977, somente serão iniciadas após a regular anotação, O presente contrato terá vigência de...../...../..... até o término da obra pelo (a) CONTRATADO (a), junto ao CREA/SC, da competente ART - Ano- realizada e/ou serviço prestado. tação de Responsabilidade Técnica, sendo que a responsabilidade pelo (parágrafo optativo para o caso da obra e/ou serviço reger-se por pagamento da respectiva taxa será do (a) CONTRATADO (a), na forma cronograma) da Resolução 1.025 do CONFEA. Parágrafo Único – A(s) obra(s) e/ou serviço(s) será (ão) realizada(s) § 2º. Necessitando a(s) obra(s) e/ou serviço(s) de várias ARTs, em conforme o cronograma abaixo: função de suas etapas, estas somente serão realizadas após a regular anotação daquelas. (elaborar detalhadamente o cronograma) § 3º. Os custos referentes à(s) anotação (ões) da(s) ART(s) adicionais MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO serão de responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA: CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS À REALIZA- ÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) § 4º. A responsabilidade profissional decorrente das disposições das Leis 5.194/66 e 6.496/77será elidida pela ocorrência de caso fortuito, Todos os custos e/ou despesas necessárias à prestação dos servi- força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva do CONTRATANTE. ços contratados, serão orçados e apresentados expressamente ao (à) 30 31
  • 17. E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento CLÁUSULA SÉTIMA: INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SOBRE OS SERVI- em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, com as ÇOS PRESTADOS testemunhas abaixo assinadas. Antes da realização dos serviços objeto deste contrato, serão forneci- das expressamente ao (à) CONTRATANTE, por escrito, todas as informa- (Cidade na qual irá se realizar a contratação), ções necessárias sobre o projeto/obra que será desenvolvido, envolven- XX de XXXXXXXX de 20XX. do características, riscos e demais informações inerentes à efetividade da presente avença, fazendo parte integrante deste instrumento con- tratual independentemente de transcrição, devendo aquele apor o seu consentimento. _______________________________ CONTRATANTE Parágrafo Único – As informações farão parte integrante deste con- trato independentemente de transcrição. _______________________________ CLÁUSULA OITAVA: IRREVOGABILIDADE CONTRATADO Considerar-se-á irrevogável o presente contrato enquanto não tiver o CONTRATADO recebido na integralidade seus honorários. A revogação obrigará a que o CONTRATANTE pague ao (à) CONTRATADO (a) tudo o que lhe seja devido até o momento da revogação, em razão do que foi supra pactuado. TESTEMUNHAS: CLÁUSULA NONA: SUCESSÃO O presente contrato obrigará os sucessores do (a) CONTRATANTE a ------------------------------------------ qualquer título, até seu completo adimplemento. NOME: CPF: CLÁUSULA DÉCIMA: FORO (pode ser substituído por cláusula com- promissória de arbitragem) ------------------------------------------ MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO NOME: Elegem o foro da Comarca de (cidade onde se realizará a obra e/ CPF: ou serviço), para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do pactuado neste instrumento. 32 33
  • 18. INSPETORIAS DO CREA-SC Araranguá: (48) 3524-2215 - ararangua@crea-sc.org.br Blumenau: (47) 3340-2943 - blumenau@crea-sc.org.br Brusque: (47) 335 1-3099 - brusque@crea-sc.org.br Caçador: (49) 3563-1778 - cacador@crea-sc.org.br Canoinhas: (47) 3622-1386 - canoinhas@crea-sc.org.br Chapecó: (49) 3322-0177 - chapeco@crea-sc.org.br Concórdia: (49) 3442-2047 - concordia@crea-sc.org.br Criciúma: (48) 3433-4777 - criciuma@crea-sc.org.br Curitibanos: (49) 3245-2177 - curitibanos@crea-sc.org.br Florianópolis: (48) 3324-2921 - florianopolis@crea-sc.org.br Itajaí: (47) 3348-2744 - itajai@crea-sc.org.br Jaraguá do Sul: (47) 3371-9922 - jaragua@crea-sc.org.br Joaçaba: (49) 3522-1615 - joacaba@crea-sc.org.br Joinville: (47) 3422-7746 - joinville@crea-sc.org.br Lages: (49) 3222-3624 - lages@crea-sc.org.br Rio do Sul: (47) 3521-0190 - riodosul@crea-sc.org.br Rio Negrinho: (47) 3644-0190 - rionegrinho@crea-sc.org.br São Joaquim: (49) 3233-2212 - saojoaquim@crea-sc.org.br São Lourenço: (49) 3344-3421 - saolourenco@crea-sc.org.br São Miguel D’Oeste: (49) 3622-0266 - saomiguel@crea-sc.org.br Tubarão: (48) 3622-1901 - tubarao@crea-sc.org.br Videira: (49) 3566-0909 - videira@crea-sc.org.br Xanxerê: (49) 3433-3922 - xanxere@crea-sc.org.br ESCRITÓRIOS DO CREA-SC Campos Novos: (49) 3541-0264 - camposnovos@crea-sc.org.br Mafra: (47) 3642-8938 - mafra@crea-sc.org.br Palmitos: (49) 3647-2276 - palmitos@crea-sc.org.br Porto União: (42) 3523-3342 - portouniao@crea-sc.org.br São Bento do Sul: (47) 3633-0400 - saobento@crea-sc.org.br São José: (48) 3343-0143 - saojose@crea-sc.org.br Timbó: (47) 3394-2023 - timbo@crea-sc.org.br POSTOS DE ATENDIMENTO DO CREA-SC Itapoá: (47) 3443-61 1 1 São Francisco do Sul: (47) 3444-3303 Fraiburgo: (49) 3246-1166 Imbituba: (48) 3255-2252 OUVIDORIA DO CREA-SC 0800-481 166 MANUAL DO SÍNDICO MANUAL DO SÍNDICO ouvidoria@crea-sc.org.br www.crea-sc.org.br (serviços) SEDE DO CREA-SC Rodovia Admar Gonzaga, 2125 - Itacorubi - Florianópolis/SC 88034-001 - (48) 3331-2000 | crea-sc@crea-sc.org.br www.crea-sc.org.br 34 35