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1.1 Objetivo Específico 
Ao final deste módulo você conhecerá a evolução histórica do prevencionismo, o conceito de acidente do trabalho, seus tipos e suas 
classificações e constatará os imensos custos gerados pelos acidentes de trabalho. 
1.2 Introdução 
As inovações tecnológicas e organizacionais trouxeram muitos benefícios tanto para as empresas (aumento da produtividade) 
quanto para os trabalhadores (eliminação de tarefas pesadas). Essa relação estabelecida entre o homem e a tecnologia gerou novos 
riscos para a saúde dos trabalhadores nos aspectos físico, mental e social. A evolução desse processo passou a exigir dos 
trabalhadores uma maior qualificação e uma crescente intervenção nos processos produtivos, o que consequentemente tornou-os 
mais suscetíveis a acidentes de trabalho. A segurança e a saúde no trabalho tornaram-se multidisciplinares e seu objetivo principal é 
a prevenção dos riscos profissionais. 
Atualmente ainda nos deparamos com empresas e organizações desinformadas, desinteressadas ou até mesmo com dificuldades de 
solucionar assuntos correlatos a acidentes de trabalho. 
1.3 Evolução Histórica do Prevencionismo 
O Prevencionismo é o conjunto de ações relacionadas com o ato ou efeito de prevenir-se contra qualquer ameaça ao seu bem estar 
e segurança. 
Do ponto de vista da Segurança do Trabalho, Prevencionismo é o conjunto de ações de cunho legais e técnico-científicas que visam 
identificar e prevenir riscos que possam causar perdas materiais e/ou prejuízo à saúde do trabalhador por meio da realização de seu 
trabalho em qualquer atividade profissional. 
a) Origens do prevencionismo: 
O homem primitivo na luta pela sobrevivência defrontava-se com feras. Utilizando suas armas corria o risco de ferir-se ou ferir 
algum membro de sua comunidade. Assim, desde épocas remotas até hoje, praticamente todas as atividades humanas apresentam 
riscos que podem provocar perdas e/ou lesões que implicarão na depreciação da sua qualidade de vida ou danos ao meio ambiente. 
b) Prevencionismo na Revolução Industrial: 
Antes da Revolução Industrial, o trabalho era realizado de forma artesanal e quase individualizado, empregando-se a força humana 
ou a tração animal. Os acidentes graves ocorriam devido a quedas, queimaduras, afogamentos, lesões provocadas pela 
agressividade dos animais. Com a Revolução Industrial, o ritmo do trabalho mudou drasticamente, em função da adoção de novos e 
complexos sistemas de produção. Máquinas movidas à energia hidráulica, a vapor e eletricidade provocaram uma reação em cadeia 
de inventos de outras máquinas e sistemas com o objetivo de aumentar a velocidade e o volume de produção. 
Além de revolucionar a história da humanidade, o aparecimento das máquinas ocorreu em meio à improvisação dos locais onde eram 
instaladas as fábricas e com a disponibilidade de mão de obra totalmente desqualificada, constituída principalmente de mulheres e 
crianças. 
c) Prevencionismo no Brasil: 
A partir de 1944 começaram a vigorar as primeiras leis trabalhistas no Governo Getúlio Vargas, com a Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT). Mas somente em julho de 1972 tornou-se obrigatória a existência de serviços de Segurança e Medicina do trabalho 
em empresas, enquadradas nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 3237 do Ministério do Trabalho. 
Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Normas Regulamentadoras (chamadas NR’s) estabelece o regramento 
necessário para disciplinar as questões relacionadas aos Acidentes e Doenças do Trabalho. 
1.4 Evolução do Conceito de Acidente do Trabalho 
Na maioria dos países ocidentais, o AT é legalmente entendido da forma mais ampla possível, seja o AT ocorrendo no próprio 
ambiente do trabalho, como em situações que envolvem o exercício de uma profissão ou de uma atividade. Esta conceituação 
também se estende às doenças ocupacionais.
CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO 
Conceito legal – Lei no 8213, 24/07/1991: 
Art. 19 - Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a 
serviço da empresa, ou ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, 
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou 
a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 
Vários outros dispositivos legais retificam esta conceituação com pequenas variantes, dependendo do enfoque prevencionista ou 
previdenciário. 
O Acidente de Trabalho pode ocorrer: 
No local e horário de trabalho: ato de sabotagem ou terrorismo; ofensa física intencional; imprudência, negligência ou 
imperícia de terceiros; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação ou incêndio; outros casos fortuitos ou 
de força maior. 
Fora do local e do horário de trabalho: na execução de ordem; na prestação espontânea de serviço; em viagem a serviço da 
empresa; no percurso de casa para o trabalho e vice-versa; no percurso de ida e volta para o local de refeições; em horário de 
refeição ou descanso; doenças profissionais. 
Conceito técnico prevencionista: 
Acidente do Trabalho do ponto de vista técnico prevencionista são todas as 
ocorrências estranhas ao andamento normal do trabalho e não programadas, das 
quais podem resultar danos físicos, funcionais ou a morte ao trabalhador e danos 
materiais e econômicos à empresa. 
As correntes de pensamento prevencionista tem procurado, por meio da adoção de 
técnicas, identificar e prevenir com antecedência todo e qualquer risco que possa 
causar danos físicos ou a saúde do trabalhador quando da realização de seu 
trabalho em qualquer atividade profissional. Com o auxílio do método científico, 
são utilizados os recursos das várias áreas da ciência (estatística, engenharia, 
ergonomia, psicologia, medicina etc.) de forma a determinar a probabilidade da 
ocorrência de incidentes que tenham potencial para alterar, afetar ou degradar um 
sistema de produção. 
1.5 Tipos e Classificação dos Acidentes 
É possível sintetizar as ocorrências de acidentes de trabalho em três categorias principais: 
a) acidente típico – quando o trabalhador é vítima de um acidente em decorrência das características da sua atividade 
laboral; 
b) acidente de trajeto – quando o trabalhador sofre acidente no trajeto entre a residência e o local de trabalho; 
c) doença profissional – nos casos em que os trabalhadores são acometidos por patologias de qualquer tipo direta ou 
indiretamente causadas pelo exercício do trabalho. 
1.6 Causas e Custo do Acidente de Trabalho
Fonte: http://4.bp.blogspot.com/ 
Os Acidentes de Trabalho podem ser evitados, ou seja, são passíveis de prevenção. Podem ocorrer por falha humana ou por fatores 
ambientais. 
a) Falha Humana ou Ato inseguro: 
É a maneira como as pessoas, consciente ou inconscientemente, se expõem a possibilidade de ocorrência de acidente do trabalho. 
São vários os fatores (humanos, psicológicos, sociais, econômicos) que levam as pessoas a adotarem comportamento não 
condizente com as normas de segurança do trabalho. 
Exemplos de atos inseguros: 
Colocar parte do corpo em lugar perigoso; 
Não usar ou utilizar inadequadamente os EPI’s; 
Uso de ferramenta inadequada ou danificada; 
Falta de atenção no trabalho; 
Lubrificar máquinas em movimento. 
b) Fatores Ambientais ou Condições Inseguras: 
São aquelas que geradas e/ou mantidas nos locais de trabalho, colocam em risco a integridade física das pessoas e das instalações. 
Exemplos de condições inseguras: 
Áreas insuficientes; 
Arranjo físico deficiente; 
Má arrumação e conservação do local de trabalho; 
Falta do EPI; 
Instalações elétricas deficientes; 
Falta de manutenção em máquinas e equipamentos; 
Excesso de ruído; 
Falta de iluminação e ventilação; 
Falta de proteção em máquinas.
Fonte: VARGAS (2008). 
Se for possível controlar as falhas humanas e os fatores ambientais que concorrem para a causa de um AT, os riscos de ocorrência 
de acidentes podem diminuir consideravelmente. 
GRÁFICO 1: Distribuição de acidentes de Trabalho, segundo as grandes regiões do Brasil – 2008. 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (2010) 
GRÁFICO 2: Número de óbitos por 1000 Acidentes de Trabalho registrados, segundo as grandes regiões do Brasil – 2006/2008.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (2010). 
Para maiores informações sobre estatísticas do acidente do trabalho acesse o site: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/. 
CUSTO DO ACIDENTE DE TRABALHO 
Custo social: 
Os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais são um sério obstáculo para o desenvolvimento sócio econômico, pois 
enfraquecem um dos principais recursos da força de produção que é o próprio trabalhador. Nos países mais pobres e em processo de 
desenvolvimento, as pessoas ainda estão expostas às piores condições em termos de moradia, saneamento básico, transporte, que 
aliada a pouca ou nenhuma qualificação profissional, baixa qualidade da alimentação, pouca renda e com acesso cada vez mais 
limitado aos serviços de saúde física e mental, ainda expõem o trabalhador a péssimas condições de trabalho. 
No Brasil ocorreram muitas melhorias em relação ao impacto social dos acidentes e das doenças ocupacionais, mas ainda se perde 
muitas vidas humanas, recursos materiais, produtividade e qualidade dos produtos pelo descumprimento das leis e normas da 
segurança do trabalho. 
Custo privado ou empresarial: 
a) Custo direto - seguro pago a Previdência Social em função do grau de risco da empresa que varia de 1, 2 e 3 % da folha 
de contribuição para os riscos leve, médio e grave, respectivamente. 
b) Custo indireto - são todas as demais despesas decorrentes do AT, como por exemplo: salário pago ao acidentado até o 
15º dia, tempo perdido com o socorro; reparos em máquinas e equipamentos, danos no produto em processo, contratação de 
substituto, horas extras, energia extra, assistência médica, honorários de advogado. 
Aspectos econômicos e sociais: 
O acidente de trabalho apresenta implicações socioeconômicas, umas possíveis de serem quantificadas em termos de prejuízos ao 
produto interno e outras tantas que dificilmente se consegue avaliar por serem intangíveis nos seus aspectos sociais. É muito 
complicado avaliar a perda de uma vida humana, assim como não se pode quantificar o potencial produtivo perdido em uma carreira 
já formada, considerando-se os esforços pessoais que foram utilizados para formar um trabalhador, seja em que atividade for. 
O acidente de trabalho certamente irá comprometer a evolução social do trabalhador, colocando-o na maioria das vezes na 
marginalidade, no desemprego, com reflexos negativos para todos os que de alguma forma dependiam dele. A qualidade de vida dos 
familiares do trabalhador acidentado e muitas vezes a desestruturação da família são situações que dificilmente podem ser 
quantificados. 
As possíveis consequências dos AT em relação aos aspectos econômicos e sociais podem gerar as seguintes situações: 
comprometimento da capacidade produtiva do indivíduo, maior número de dependentes do sistema previdenciário, redução da 
contribuição para a previdência, gastos maiores em ações curativas do que em prevenção, redução da renda familiar, aumento da 
informalidade, substituição do funcionário afastado, tempo e materiais perdidos. 
Assista ao vídeo Acidentes de trabalho reais:
http://www.youtube.com/watch?v=1qqVR9IwQ_g 
O Sesi produziu a série SEMPRE ALERTA E NUMA BOA para falar de forma descontraída 
sobre um assunto muito sério: Segurança e Saúde no Trabalho. 
A série completa é composta por nove vídeos e faz uma visita a empresas da 
construção, de telecomunicações, de alimentos, de plástico, de metalurgia, de máquinas 
e equipamentos, de eletricidade, de álcool e de produção de veículos. Todos eles 
alertam para a importância de se adotar itens e rotinas de segurança, trazem números 
sobre acidentes, informações de prevenção e depoimentos de empregados e 
especialistas na área. 
Acesse o site www.youtube.com e procure os vídeos da série SEMPRE ALERTA E NUMA 
BOA. 
“A sabedoria não é privilégio apenas dos sábios. Ela surge de uma combinação criativa entre as teorias e as práticas que 
assimilamos durante a vida." Robert Wong

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Prevencionista

  • 1. 1.1 Objetivo Específico Ao final deste módulo você conhecerá a evolução histórica do prevencionismo, o conceito de acidente do trabalho, seus tipos e suas classificações e constatará os imensos custos gerados pelos acidentes de trabalho. 1.2 Introdução As inovações tecnológicas e organizacionais trouxeram muitos benefícios tanto para as empresas (aumento da produtividade) quanto para os trabalhadores (eliminação de tarefas pesadas). Essa relação estabelecida entre o homem e a tecnologia gerou novos riscos para a saúde dos trabalhadores nos aspectos físico, mental e social. A evolução desse processo passou a exigir dos trabalhadores uma maior qualificação e uma crescente intervenção nos processos produtivos, o que consequentemente tornou-os mais suscetíveis a acidentes de trabalho. A segurança e a saúde no trabalho tornaram-se multidisciplinares e seu objetivo principal é a prevenção dos riscos profissionais. Atualmente ainda nos deparamos com empresas e organizações desinformadas, desinteressadas ou até mesmo com dificuldades de solucionar assuntos correlatos a acidentes de trabalho. 1.3 Evolução Histórica do Prevencionismo O Prevencionismo é o conjunto de ações relacionadas com o ato ou efeito de prevenir-se contra qualquer ameaça ao seu bem estar e segurança. Do ponto de vista da Segurança do Trabalho, Prevencionismo é o conjunto de ações de cunho legais e técnico-científicas que visam identificar e prevenir riscos que possam causar perdas materiais e/ou prejuízo à saúde do trabalhador por meio da realização de seu trabalho em qualquer atividade profissional. a) Origens do prevencionismo: O homem primitivo na luta pela sobrevivência defrontava-se com feras. Utilizando suas armas corria o risco de ferir-se ou ferir algum membro de sua comunidade. Assim, desde épocas remotas até hoje, praticamente todas as atividades humanas apresentam riscos que podem provocar perdas e/ou lesões que implicarão na depreciação da sua qualidade de vida ou danos ao meio ambiente. b) Prevencionismo na Revolução Industrial: Antes da Revolução Industrial, o trabalho era realizado de forma artesanal e quase individualizado, empregando-se a força humana ou a tração animal. Os acidentes graves ocorriam devido a quedas, queimaduras, afogamentos, lesões provocadas pela agressividade dos animais. Com a Revolução Industrial, o ritmo do trabalho mudou drasticamente, em função da adoção de novos e complexos sistemas de produção. Máquinas movidas à energia hidráulica, a vapor e eletricidade provocaram uma reação em cadeia de inventos de outras máquinas e sistemas com o objetivo de aumentar a velocidade e o volume de produção. Além de revolucionar a história da humanidade, o aparecimento das máquinas ocorreu em meio à improvisação dos locais onde eram instaladas as fábricas e com a disponibilidade de mão de obra totalmente desqualificada, constituída principalmente de mulheres e crianças. c) Prevencionismo no Brasil: A partir de 1944 começaram a vigorar as primeiras leis trabalhistas no Governo Getúlio Vargas, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas somente em julho de 1972 tornou-se obrigatória a existência de serviços de Segurança e Medicina do trabalho em empresas, enquadradas nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 3237 do Ministério do Trabalho. Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Normas Regulamentadoras (chamadas NR’s) estabelece o regramento necessário para disciplinar as questões relacionadas aos Acidentes e Doenças do Trabalho. 1.4 Evolução do Conceito de Acidente do Trabalho Na maioria dos países ocidentais, o AT é legalmente entendido da forma mais ampla possível, seja o AT ocorrendo no próprio ambiente do trabalho, como em situações que envolvem o exercício de uma profissão ou de uma atividade. Esta conceituação também se estende às doenças ocupacionais.
  • 2. CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO Conceito legal – Lei no 8213, 24/07/1991: Art. 19 - Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Vários outros dispositivos legais retificam esta conceituação com pequenas variantes, dependendo do enfoque prevencionista ou previdenciário. O Acidente de Trabalho pode ocorrer: No local e horário de trabalho: ato de sabotagem ou terrorismo; ofensa física intencional; imprudência, negligência ou imperícia de terceiros; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação ou incêndio; outros casos fortuitos ou de força maior. Fora do local e do horário de trabalho: na execução de ordem; na prestação espontânea de serviço; em viagem a serviço da empresa; no percurso de casa para o trabalho e vice-versa; no percurso de ida e volta para o local de refeições; em horário de refeição ou descanso; doenças profissionais. Conceito técnico prevencionista: Acidente do Trabalho do ponto de vista técnico prevencionista são todas as ocorrências estranhas ao andamento normal do trabalho e não programadas, das quais podem resultar danos físicos, funcionais ou a morte ao trabalhador e danos materiais e econômicos à empresa. As correntes de pensamento prevencionista tem procurado, por meio da adoção de técnicas, identificar e prevenir com antecedência todo e qualquer risco que possa causar danos físicos ou a saúde do trabalhador quando da realização de seu trabalho em qualquer atividade profissional. Com o auxílio do método científico, são utilizados os recursos das várias áreas da ciência (estatística, engenharia, ergonomia, psicologia, medicina etc.) de forma a determinar a probabilidade da ocorrência de incidentes que tenham potencial para alterar, afetar ou degradar um sistema de produção. 1.5 Tipos e Classificação dos Acidentes É possível sintetizar as ocorrências de acidentes de trabalho em três categorias principais: a) acidente típico – quando o trabalhador é vítima de um acidente em decorrência das características da sua atividade laboral; b) acidente de trajeto – quando o trabalhador sofre acidente no trajeto entre a residência e o local de trabalho; c) doença profissional – nos casos em que os trabalhadores são acometidos por patologias de qualquer tipo direta ou indiretamente causadas pelo exercício do trabalho. 1.6 Causas e Custo do Acidente de Trabalho
  • 3. Fonte: http://4.bp.blogspot.com/ Os Acidentes de Trabalho podem ser evitados, ou seja, são passíveis de prevenção. Podem ocorrer por falha humana ou por fatores ambientais. a) Falha Humana ou Ato inseguro: É a maneira como as pessoas, consciente ou inconscientemente, se expõem a possibilidade de ocorrência de acidente do trabalho. São vários os fatores (humanos, psicológicos, sociais, econômicos) que levam as pessoas a adotarem comportamento não condizente com as normas de segurança do trabalho. Exemplos de atos inseguros: Colocar parte do corpo em lugar perigoso; Não usar ou utilizar inadequadamente os EPI’s; Uso de ferramenta inadequada ou danificada; Falta de atenção no trabalho; Lubrificar máquinas em movimento. b) Fatores Ambientais ou Condições Inseguras: São aquelas que geradas e/ou mantidas nos locais de trabalho, colocam em risco a integridade física das pessoas e das instalações. Exemplos de condições inseguras: Áreas insuficientes; Arranjo físico deficiente; Má arrumação e conservação do local de trabalho; Falta do EPI; Instalações elétricas deficientes; Falta de manutenção em máquinas e equipamentos; Excesso de ruído; Falta de iluminação e ventilação; Falta de proteção em máquinas.
  • 4. Fonte: VARGAS (2008). Se for possível controlar as falhas humanas e os fatores ambientais que concorrem para a causa de um AT, os riscos de ocorrência de acidentes podem diminuir consideravelmente. GRÁFICO 1: Distribuição de acidentes de Trabalho, segundo as grandes regiões do Brasil – 2008. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (2010) GRÁFICO 2: Número de óbitos por 1000 Acidentes de Trabalho registrados, segundo as grandes regiões do Brasil – 2006/2008.
  • 5. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (2010). Para maiores informações sobre estatísticas do acidente do trabalho acesse o site: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/. CUSTO DO ACIDENTE DE TRABALHO Custo social: Os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais são um sério obstáculo para o desenvolvimento sócio econômico, pois enfraquecem um dos principais recursos da força de produção que é o próprio trabalhador. Nos países mais pobres e em processo de desenvolvimento, as pessoas ainda estão expostas às piores condições em termos de moradia, saneamento básico, transporte, que aliada a pouca ou nenhuma qualificação profissional, baixa qualidade da alimentação, pouca renda e com acesso cada vez mais limitado aos serviços de saúde física e mental, ainda expõem o trabalhador a péssimas condições de trabalho. No Brasil ocorreram muitas melhorias em relação ao impacto social dos acidentes e das doenças ocupacionais, mas ainda se perde muitas vidas humanas, recursos materiais, produtividade e qualidade dos produtos pelo descumprimento das leis e normas da segurança do trabalho. Custo privado ou empresarial: a) Custo direto - seguro pago a Previdência Social em função do grau de risco da empresa que varia de 1, 2 e 3 % da folha de contribuição para os riscos leve, médio e grave, respectivamente. b) Custo indireto - são todas as demais despesas decorrentes do AT, como por exemplo: salário pago ao acidentado até o 15º dia, tempo perdido com o socorro; reparos em máquinas e equipamentos, danos no produto em processo, contratação de substituto, horas extras, energia extra, assistência médica, honorários de advogado. Aspectos econômicos e sociais: O acidente de trabalho apresenta implicações socioeconômicas, umas possíveis de serem quantificadas em termos de prejuízos ao produto interno e outras tantas que dificilmente se consegue avaliar por serem intangíveis nos seus aspectos sociais. É muito complicado avaliar a perda de uma vida humana, assim como não se pode quantificar o potencial produtivo perdido em uma carreira já formada, considerando-se os esforços pessoais que foram utilizados para formar um trabalhador, seja em que atividade for. O acidente de trabalho certamente irá comprometer a evolução social do trabalhador, colocando-o na maioria das vezes na marginalidade, no desemprego, com reflexos negativos para todos os que de alguma forma dependiam dele. A qualidade de vida dos familiares do trabalhador acidentado e muitas vezes a desestruturação da família são situações que dificilmente podem ser quantificados. As possíveis consequências dos AT em relação aos aspectos econômicos e sociais podem gerar as seguintes situações: comprometimento da capacidade produtiva do indivíduo, maior número de dependentes do sistema previdenciário, redução da contribuição para a previdência, gastos maiores em ações curativas do que em prevenção, redução da renda familiar, aumento da informalidade, substituição do funcionário afastado, tempo e materiais perdidos. Assista ao vídeo Acidentes de trabalho reais:
  • 6. http://www.youtube.com/watch?v=1qqVR9IwQ_g O Sesi produziu a série SEMPRE ALERTA E NUMA BOA para falar de forma descontraída sobre um assunto muito sério: Segurança e Saúde no Trabalho. A série completa é composta por nove vídeos e faz uma visita a empresas da construção, de telecomunicações, de alimentos, de plástico, de metalurgia, de máquinas e equipamentos, de eletricidade, de álcool e de produção de veículos. Todos eles alertam para a importância de se adotar itens e rotinas de segurança, trazem números sobre acidentes, informações de prevenção e depoimentos de empregados e especialistas na área. Acesse o site www.youtube.com e procure os vídeos da série SEMPRE ALERTA E NUMA BOA. “A sabedoria não é privilégio apenas dos sábios. Ela surge de uma combinação criativa entre as teorias e as práticas que assimilamos durante a vida." Robert Wong