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Universidade de Sorocaba



Relações trabalhistas

   Profª Andréia Maria Lins
   E-mail: andreialins.lins@bol.com.br
   Praticas trabalhistas 01/03/2013



               Prof ªAndreia Maria Lins Martins
Jornada de Trabalho

 8  horas diárias
  44 horas semanais
  220 hrs mês
  IRPF
  INSS
  Férias
  13
  Salário Família
Tabela de IRPF 2013

     http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm



      Base de cálculo mensal                      Alíquota %
      em R$
      Até 1.710,78                                Isento
      De 1.710,79 até 2.563,91                    7,5
      De 2.563,92 até 3.418,59                    15,0
      De 3.418,60 até 4.271,59                    22,5
       Acima de 4.271,59                            27,5

                                                   Profª Andréia Maria Lins
Tabela de INSS 2013


  Salário de Contribuição                  Alíquota para fins
  R$                                       recolhimento ao INSS

  Até 1.247,70                             8%


  De 1,247,71 à 2.079,50                   9%

  De 2.079,51 à 4.159,00                   11%



                            Profª Andréia Maria Lins
Férias
  No Brasil, a legislação trabalhista estabelece
   um mínimo de 20 ou 30 dias consecutivos por
   ano de férias, sendo que aqueles que têm
   apenas 20 dias podem requerer compensação
   pelos outros 10 dias em forma de aumento no
   salário. Um trabalhador deve gozar as férias
   necessariamente entre 12 e 24 meses
   decorridos desde data da sua contratação, ou
   desde as últimas férias.


               Prof ª Andreia Maria Lins Martins
Praticas Trabalhistas

   DIREITO   ÀS FÉRIAS
   Todo empregado terá direito anualmente
    ao gozo de um período de férias, sem
    prejuízo da remuneração, computando-
    se este período inclusive como tempo
    de serviço, na seguinte proporção:



                Prof ª Andreia Maria Lins Martins
Faltas Injustificadas

 .
 Até – injustificadas                 Direito a Férias
 5 – faltas                           30
 De 6 a 14 – faltas                   24
 De 15 a 23 – faltas                  18
 De 24 a 32 – faltas                  12
 Acima de 32 – faltas                 00

                      Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
Praticas Trabalhistas

   Comunicação      ao Empregado
    A    concessão das férias deverá ser
        comunicada ao empregado, por escrito,
        com antecedência mínima de 30 dias,
        mediante "aviso de férias" em 2 vias,
        mencionando o período aquisitivo a que se
        referem e os dias em que serão gozadas,
        dando o empregado ciência.
    



                      Andréia Maria Lins
Praticas Trabalhistas

       PRAZO PARA PAGAMENTO


   O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um
     terço) constitucional e do abono pecuniário
     deverá ser feito até dois dias antes do início
     do período de férias.

   Neste momento, o empregado dará quitação do
    pagamento, em recibo, no qual deverão
    constar as datas de início e término do
    respectivo período

                    Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
Praticas Trabalhistas

    ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

   Fazem   jus ao adiantamento da primeira
     parcela do 13º salário os empregados que
     gozarem férias a partir do mês de fevereiro do
     correspondente ano.

  O   empregado que quiser receber a primeira
     parcela do 13º salário deverá requerê-la no
     mês de janeiro do ano correspondente

                   Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
Praticas Trabalhistas
    FÉRIAS E PARTO

          Se, durante as férias da empregada gestante,
           ocorrer o nascimento da criança, o gozo das
           mesmas ficará suspenso e será concedida a
           licença-maternidade.
       

          Após o término do respectivo benefício, as férias
           serão retomadas, efetuando-se o pagamento das
           diferenças salariais ocorridas durante o período da
           licença-maternidade, se for o caso.


                             Andréia Maria Lins
Praticas Trabalhistas

     FÉRIAS E DOENÇA

     O empregado que ficar doente durante as férias não
      terá seu período de gozo suspenso ou interrompido.

     Após o término das férias, se o empregado continuar
      doente, começará a contar a partir dali os 15 dias para
      a empresa efetuar o pagamento, competindo à
      Previdência Social conceder o auxílio-doença
      previdenciário após referido período.



                           Andréia Maria Lins
Praticas Trabalhistas

 FÉRIAS E AVISO PRÉVIO
   O empregador deverá computar como tempo de
    serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio
    trabalhado e do indenizado, conforme determina o
    artigo 487, parágrafo 1º da CLT.

     O aviso prévio também não poderá ser concedido
      durante o período de férias, em virtude da
      incompatibilidade entre os objetivos de cada um
      desses institutos




                          Andréia Maria Lins
Praticas Trabalhistas

     EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE
      SERVIÇO


  “O empregado que se demite antes de
   completar 12 (doze) meses de serviço
   tem direito a férias proporcionais.”
         o Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003
          (DOU 19.11.2003), assim dispõe:



                           Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
13° Salário

 A   gratificação de Natal, ou gratificação
   natalina, popularmente conhecida como
   décimo terceiro salário (13o salário), é
   uma gratificação instituída no Brasil, que
   deve ser paga ao empregado
   em duas parcelas até o final do ano, no
   valor corresponde a 1/12 (um doze
   avos) da remuneração para cada mês
   trabalhado.
                Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
13° Salário

     Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais,
      o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou
      fração do mês igual ou superior a 15 dias.

     Desta maneira, se o empregado trabalhou, por
      exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito
      a 2/12 (dois doze avos) de 13°. proporcional, pelo fato
      da fração do mês de março não ter sido igual ou
      superior a 15 dias.

     Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando
      sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

                        Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
Pagamento das parcelas do 13º
salário
  adiantamento   da 1ª parcela,
   correspondente a metade da
   remuneração devida ao empregado no
   mês anterior, seja paga entre os meses
   de fevereiro até o último dia do mês de
   novembro (30 de novembro).




                  Andréia Maria Lins
Pagamento da 2° parcelas do 13º
salário
  Já a 2ª parcela deve ser quitada até o
   dia 20 de dezembro, tendo como base
   de cálculo a remuneração deste mês,
   descontado o adiantamento da 1a.
   parcela.




                Prof. ª Andréia Maria Lins Martins

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Direitos trabalhistas US

  • 1. Universidade de Sorocaba Relações trabalhistas Profª Andréia Maria Lins E-mail: andreialins.lins@bol.com.br Praticas trabalhistas 01/03/2013 Prof ªAndreia Maria Lins Martins
  • 2. Jornada de Trabalho 8 horas diárias  44 horas semanais  220 hrs mês  IRPF  INSS  Férias  13  Salário Família
  • 3. Tabela de IRPF 2013  http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm Base de cálculo mensal Alíquota % em R$ Até 1.710,78 Isento De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 De 2.563,92 até 3.418,59 15,0 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 Acima de 4.271,59 27,5 Profª Andréia Maria Lins
  • 4. Tabela de INSS 2013 Salário de Contribuição Alíquota para fins R$ recolhimento ao INSS Até 1.247,70 8% De 1,247,71 à 2.079,50 9% De 2.079,51 à 4.159,00 11% Profª Andréia Maria Lins
  • 5. Férias  No Brasil, a legislação trabalhista estabelece um mínimo de 20 ou 30 dias consecutivos por ano de férias, sendo que aqueles que têm apenas 20 dias podem requerer compensação pelos outros 10 dias em forma de aumento no salário. Um trabalhador deve gozar as férias necessariamente entre 12 e 24 meses decorridos desde data da sua contratação, ou desde as últimas férias. Prof ª Andreia Maria Lins Martins
  • 6. Praticas Trabalhistas  DIREITO ÀS FÉRIAS  Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, computando- se este período inclusive como tempo de serviço, na seguinte proporção: Prof ª Andreia Maria Lins Martins
  • 7. Faltas Injustificadas . Até – injustificadas Direito a Férias 5 – faltas 30 De 6 a 14 – faltas 24 De 15 a 23 – faltas 18 De 24 a 32 – faltas 12 Acima de 32 – faltas 00 Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
  • 8. Praticas Trabalhistas  Comunicação ao Empregado A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante "aviso de férias" em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.  Andréia Maria Lins
  • 9. Praticas Trabalhistas  PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
  • 10. Praticas Trabalhistas  ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO  Fazem jus ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário os empregados que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do correspondente ano. O empregado que quiser receber a primeira parcela do 13º salário deverá requerê-la no mês de janeiro do ano correspondente Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
  • 11. Praticas Trabalhistas  FÉRIAS E PARTO  Se, durante as férias da empregada gestante, ocorrer o nascimento da criança, o gozo das mesmas ficará suspenso e será concedida a licença-maternidade.   Após o término do respectivo benefício, as férias serão retomadas, efetuando-se o pagamento das diferenças salariais ocorridas durante o período da licença-maternidade, se for o caso. Andréia Maria Lins
  • 12. Praticas Trabalhistas  FÉRIAS E DOENÇA  O empregado que ficar doente durante as férias não terá seu período de gozo suspenso ou interrompido.  Após o término das férias, se o empregado continuar doente, começará a contar a partir dali os 15 dias para a empresa efetuar o pagamento, competindo à Previdência Social conceder o auxílio-doença previdenciário após referido período. Andréia Maria Lins
  • 13. Praticas Trabalhistas FÉRIAS E AVISO PRÉVIO  O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado, conforme determina o artigo 487, parágrafo 1º da CLT.  O aviso prévio também não poderá ser concedido durante o período de férias, em virtude da incompatibilidade entre os objetivos de cada um desses institutos Andréia Maria Lins
  • 14. Praticas Trabalhistas  EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO “O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”  o Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU 19.11.2003), assim dispõe: Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
  • 15. 13° Salário A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
  • 16. 13° Salário  Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.  Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13°. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.  Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. Prof. ª Andréia Maria Lins Martins
  • 17. Pagamento das parcelas do 13º salário  adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Andréia Maria Lins
  • 18. Pagamento da 2° parcelas do 13º salário  Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela. Prof. ª Andréia Maria Lins Martins