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Democratização do Estado e Participação Popular

Inicialmente, quero saudar a Fundação Frederich Ebert e a
Fundação Perseu Abramo por terem organizado este
seminário, com um ciclo de debates nas principais capitais
brasileiras, com o objetivo de enriquecer o debate
programático para as eleições de 2006.

O tema da democratização do Estado e da participação
popular é um tema histórico e central do movimento popular
e socialista. Desde as lutas da “Carta do Povo”, na
Inglaterra da metade do século XIX, até os dias atuais, os
avanços democráticos da humanidade foram frutos da luta
popular, sindical e socialista e não iniciativas ou benesses do
Estado Liberal.

Foi assim com a luta pelo direito à sindicalização, foi assim
com o sufrágio feminino. Os dois últimos estendidos
plenamente apenas no século XX. Em vários países europeus
esse processo foi lento e sempre mitigado com artifícios
como o voto censitário, as representações da aristocracia, a
falsa representação dos “burgos-podres” com população
mínima superdimensionada frente aos distritos urbanos e
industrializados mais populosos e a exclusão das mulheres e
analfabetos.

É bom lembrar o caso brasileiro. Exemplo típico dos limites
democráticos do Estado Capitalista. Se formos rigorosos,
temos apenas um quarto de século de plena liberdade de
organização e representação sindical e partidária.

Nos cinco séculos de história vivemos trezentos anos de
colônia e mias um século de um império aristocrático,
escravocrata e excludente da maioria esmagadora da
população: pobres, negros, escravos, mulheres, imigrantes e
analfabetos.

O século XX republicano manteve seu caráter oligárquico e
excludente, mantendo os movimentos sindicais, anarquistas e
socialistas como “casos de polícia”. Com raras exceções,
os Partidos Republicanos regionais constituíram-se em
“Partidos únicos” das oligarquias nos Estados para se
perpetuarem nos governos.

Com exceção de pequenos períodos, como em 1945/1947,
quando o Partido Comunista, após o fim do Estado Novo, teve
representação parlamentar e direito legal à existência, a
maior parte do período republicano foi restrito no direito de
organização sindical e partidária. As mulheres, apesar da
conquista na Constituição de 1934, em função do golpe do
Estado Novo (1937/1945), só foram exercer o direito de voto
em 1946.

Com o golpe de 1964 e sua duração até o final dos anos 70,
não é exagero falar em um quarto de século de livre e plena
organização sindical e partidária. O PT e os outros Partidos
de esquerda, assim como a CUT, são frutos dos anos 80 e da
Constituição de 1988.

Assim, este seminário permite uma abordagem              que,
didaticamente, distingue dois temas que se relacionam.

Primeiro, no plano das instituições, sistemas eleitorais e
sistemas   partidários, que   apresentam    uma    enorme
diversidade entre as várias experiências dos diferentes
países: presidencialismo e parlamentarismo, assembléias
unicamerais e bicamerais, voto distrital ou proporcional,
sistemas mistos, etc.

Segundo, no plano da participação e sua relação com o
sistema representativo. Ou seja, experiências e ensaios de
democracia    participativa, direta.  Outras   formas   de
participação como o plebiscito, o referendo, consultas,
conselhos regionais e/ou setoriais, com ou sem poder de
decisão.

No primeiro caso, somos herdeiros de uma dos mais
anacrônicos e antidemocráticos sistema de representação
política. Em grande parte, pela história colonial escravocrata
e oligárquica do país, mas também pelo caráter conservador
da transição “lenta e segura” da última ditadura para um
regime democrático.

A Constituição de 1988 manteve distorções históricas e
aquelas que se acumularam durante o regime militar. Tanto
na ausência de uma proporcionalidade isonômica para todo o
país como um Senado que engordava a cada território que se
transformava em Estado e com a criação de novos Estados.

Chegamos, hoje, a uma situação onde a representação no
Senado, com as 14 menores unidades da Federação (AC, AP,
AM, RO, RR, TO, AL, PI, RN, SE, DF, MT, MS e ES) e com
apenas 15% da população do país, tem mais de 51% das
cadeiras e, portanto, podem barrar e derrotar representantes
dos Estados que concentram 85% da população.
Mesmo admitindo-se que o pluripartidarismo possa efetivar
posições e vontades distintas entre os eleitos, é flagrante a
distorção na representação por duas razões básicas:

nos pequenos Estados a tendência é de que a população
rarefeita e em pequenos centros urbanos, facilitam o poder
econômico e a representação tende a ser conservadora. O
controle dos meios de comunicação também é quase
monopólico.

b) como o Senado pode votar e ter iniciativa de lei em,
praticamente, todos os temas, isso lhe dá um poder de veto
ou de derrotar decisões que venham inicialmente da Câmara
Federal, que distorcem totalmente o princípio de igualdade na
representação. Ou seja, outro absurdo, os senadores
representam os Estados mas decidem pelos cidadãos.

O mesmo ocorre na Câmara Federal, com outro tipo de
distorção. A Constituição Federal de 1988 manteve a
contradição entre o art. 14 e art. 45, isto é, enquanto o
primeiro diz que o voto é “igual para todos”, no segundo
afirma que nenhum Estado terá menos do que oito deputados
e nenhum terá mais do que 70 deputados. Ou seja, consagra-
se uma brutal desproporção na representação da cidadania.
Da mesma forma do que ocorre no Senado, há também uma
distorção enorme na Câmara Federal. Se considerarmos os
dez menores Estados, que somam 15 milhões de habitantes,
pelo piso do artigo 45, elegem 80 deputados federais. São
Paulo, com 39 milhões de habitantes, pelo teto do artigo 45,
elege 70 deputados. O RS, com 11 milhões de habitantes,
elege 31 deputados federais.

Da mesma forma, há uma estreita relação entre urbanização,
industrialização, sindicalização, acesso   a   informação,
politização dos movimentos sociais, etc., nos grandes
Estados brasileiros com uma prática eleitoral, uma
representação mais à esquerda no espectro partidário do
que naqueles dez menores Estados onde o curral eleitoral, o
poder econômico, o domínio oligárquico dos meios de
comunicação pesam consideravelmente nos resultados
eleitorais.

Se isso não bastasse, na Constituição de 1988, foram
mantidos também o voto nominal, o financiamento privado de
campanha, o controle do mandato pelo eleito e o estímulo a
infidelidade partidária e a existência de partidos regionais e
de base confessional sem um compromisso de identidade e
coerência programática nacional.
Ao longo dos anos 90 tramita no Congresso          (Câmara e
Senado) um grande número de projetos de lei        e emendas
constitucionais   tratando   desses  temas         de   forma
individualizada ou parcial, com pouca chance       de compor
maioria.

Em 2003/2005 uma Comissão Especial produziu uma
proposta sintetizadora e com razoável grau de unidade e
consenso em torno de questões infra-constitucionais que
passou a ser conhecida como “Reforma Política”, com a
pretensão de votar em plenário antes do ano eleitoral.
Atropelada pela crise das CPIs sobre financiamentos
irregulares de campanhas e partidos, caixa-2, etc., e sem
apoio de parte dos Partidos “aliados” a reforma não foi
votada. O governo e o nosso Partido não assumiram com
mais empenho a disputa política pública do projeto, que
acabou, como outras reformas, no limbo da Câmara Federal.
A possibilidade de acordo, inclusive, chegara a incorporar um
casuísmo insustentável. Para aprovar o princípio de listas
partidárias a Comissão Especial encaminhou o projeto ao
plenário com a regra que, nesta eleição de 2006, a primazia
da lista seria dos atuais mandatários conforme os votos
alcançados em 2002.

No caso da cláusula de barreira de 5% que vigorará em 2006
já estava prevista há anos e não foi modificada assim como o
princípio da verticalização das coligações eleitorais para este
ano. Neste caso, foi por decisão do TSE, ratificada pelo
Supremo, que entenderam que a emenda constitucional
votada no Congresso em março só teria validade em 2010,
pois fere o princípio da anualidade de vigência da legislação
eleitoral para 2006.

Apesar do PT ter se posicionado e a bancada também, pela
manutenção do princípio da verticalização tivemos mais de
uma dezena de deputados votando na emenda constitucional
e uma sinalização do governo de simpatia pragmática com a
desverticalização.

Isso dá uma idéia da dificuldade de coesionarmos e
unificarmos Partido – Bancada – Governo na luta de um
mesmo projeto. Do meu ponto de vista, deveríamos assumir
nesta campanha e no governo, clara e ofensivamente, a luta
por uma reforma política que nos ajude, inclusive, a
responder a crise vivida em 2005 e que até a gora nos
persegue, bem como sinalize para o povo brasileiro qual a
nossa avaliação, nossa crítica e como pensarmos um projeto
de democratização do Estado.

Os eixos básicos dessa reforma devem ser:
- Financiamento público das campanhas com controle e
fiscalização dos Partidos Políticos pelo TSE e TREs.
- Voto em lista partidária com garantia de decisão
democrática interna nos Partidos sem prejuízo da autonomia
destes ampliarem os critérios democráticos em seus próprios
estatutos.
- Defesa de Partidos nacionais e por decorrência de
retomada da luta pela verticalização das coligações no futuro.
Tática e estrategicamente é a posição que mais se coaduna
com nosso programa.
- Fidelidade partidária que garanta a primazia do direito do
mandato ao partido e não ao eleito, em legislação que não
permita as interpretações atuais e a ausência de
jurisprudência na justiça tornando inócua a lei que dá aos
Partidos e direito de controlar o eleito mas sem eficácia
diante do recurso judicial.

Além desses aspectos que estiveram contemplados nos
debates sobre a Reforma Política, precisamos agregar as
respostas às distorções apresentadas, anteriormente, sobre
proporcionalidades e competências na Câmara e no Senado.
Precisamos assumir a contradição entre os artigos 14 e 45,
defendendo, claramente, como programa partidário, a luta
pela proporcionalidade idêntica na representação nacional da
cidadania. Não podemos tergiversar nessa questão e temos
que assumi-la para a disputa na sociedade.

Da mesma forma, devemos defender a cláusula de
governabilidade. Mantida a eleição separada para a
presidência deve-se garantir ao Partido ou coligação
vencedora a cláusula de governabilidade com 50% mais um à
chapa vitoriosa, como ocorre no parlamentarismo ou em
países presidencialistas mas onde está presente a clausula
de governabilidade.

No caso do Senado, é flagrante que não se pode manter uma
instituição que, teoricamente, representa os Estados, a
Federação, mas que decide pelos cidadãos. Há aqui a
necessidade de uma mudança de competências do Senado e
uma profunda mudança constitucional nessa área pois aí
reside uma das maiores distorções do sistema de
representação do país.
Impõe-se ao PT, nesse processo de debates, um
aprofundamento sobre que visão estratégica temos sobre o
sistema político atual. Defendo a posição de que devamos
caminhar para a primazia da soberania popular através de
uma Assembléia Nacional com atribuições exclusivas nas
áreas em que hoje o artigo 48 da Constituição Federal
estabelece ao Congresso Nacional (Senado e Câmara).

Não há espaço neste Seminário para ir além dos rumos e
diretrizes  gerais como estamos apontando, mas a idéia
básica é termos um Senado com funções restritas
federativas, de fiscalização e controle e das atuais funções
específicas do Senado (artigo 52, da CF) e caminharmos para
um predomínio da soberania popular expressa na Câmara
Federal.

Os exemplos aqui enunciados são básicos e insuficientes. Se
me refiro a esses artigos é para abrir o debate. É uma
questão que exige maior aprofundamento e trabalho coletivo
e especializado para produzir uma proposta mais acabada.

Essa mudança permitiria voltarmos ao Senado com
representação menor (dois por Estado) e assim uma
estrutura mais enxuta, mais barata e que cumprisse um papel
de controlar e fiscalizar um crescimento harmônico da
Federação,    com    incidência   planejada     dos   grandes
investimentos, das grandes inversões públicas, com políticas
e   fundos   compensatórios     para   garantir   crescimento
equilibrado.  Na Europa, há experiências desse tipo na
Alemanha e a própria União            Européia desenvolveu
mecanismos      compensatórios     de    crescimento     mais
harmonioso entre seus membros.

Outras questões, ainda no primeiro tema, merecem algum
comentário. Um projeto de modernização e democratização
não pode vacilar na defesa do voto proporcional. Essa prática
acompanhou nossa experiência republicana e é um dos
poucos aspectos positivos do nosso sistema eleitoral.

O voto proporcional é bem mais democrático do que o voto
distrital. Permite uma representação mais efetiva e plural da
sociedade e facilita a expressão das minorias, permitindo
maior mobilidade e renovação do sistema partidário.

Por fim, mais para registro do que para uma definição de
curto prazo, precisamos incorporar no debate partidário a
questão do regime de governo: presidencial ou parlamentar.
Quando fechamos posição sobre isso, em 1993, foi sob o
forte impacto casuístico de que os setores conservadores
pretendiam impugnar a candidatura Lula para as eleições de
1994. O cheiro de golpe determinou uma discussão mais
emotiva do que racional e prevaleceu o imediato, a
expectativa de vitória a partir da memorável campanha de
1989.

A questão não está na ordem do dia mas é necessário
retornar o debate, pois não há projeto de democratização do
Estado sem que definamos posição sobre o regime político
que queremos para o país. Enfim, mais uma tarefa partidária
para completar nossa proposta política.

O outro tema proposto para este Seminário, é o da
participação popular. Também um tema clássico para a
esquerda, para os socialistas que, historicamente, buscam
superar a concepção tradicional da democracia liberal da
delegação de poder através dos representantes.

Durante décadas esse debate foi abandonado pela esquerda
mundial em função do predomínio da concepção stalinista na
Internacional Comunista enquanto existiu e pelo predomínio
das razões de Estado da União Soviética sobre o pensamento
da esquerda mundial. A questão democrática passou a ser
assumida com um viés utilitarista ou meramente tático na luta
dos Partidos Comunistas, sem compreendê-la como um
elemento chave em qualquer processo de transição ao
socialismo.

A concepção de Partido Único e da subordinação às razões
e interesses de Estado e a alternativa estratégica de
“ditadura do proletariado” sufocaram a possibilidade de
formulação programática e de experiências concretas que
mantivessem ou recuperassem a idéia clássica democrática
e plural do governo com base em conselhos (soviets) em sua
experiência original que nada tinha de monolítico, partido
único ou subordinação a “razões de Estado”.

Na maioria esmagadora dos casos, os PCs e também os
Partidos social-democratas (II Internacional) que atuavam e
atuam em condições de legalidade nos Estados liberais
subordinaram-se ao sistema de representação e abdicaram
de formular uma crítica superadora de seus limites. Não
chegaram a incorporar um projeto político que apontasse na
estruturação de uma democracia participativa, de uma outra
relação   da    sociedade  com      o  Estado    que   altere
substancialmente o modelo político capitalista.
Nos países capitalistas desenvolvidos há poucas experiências
e comportamentos que avancem             ou desbordem      a
representação. São experiências de consulta, plebiscitos
mais regulares e sistemáticos, graus variados de autonomias
locais e descentralizações administrativas, mas poucas de
efetiva participação com poder decisório para que a
população o exerça diretamente.
Nesse aspecto, pode-se afirmar que as experiências de
orçamento participativo e de valorização e constituição dos
conselhos setoriais com poder de definir políticas públicas,
praticadas pelos governos petistas locais e regionais,
assumem esse caráter inovador, revolucionário, que apontam
para transformações profundas.

Ao    devolver   à  população,    através  de   mecanismos
organizados     e   auto-regulamentados     pelos   próprios
participantes, a delegação de poder recebida através das
urnas eleitorais, nossas experiências de governos locais
retomaram      uma   luta  histórica,  mas    profundamente
contemporânea de novos rumos e de busca de uma
Democracia Participativa.

O Orçamento Participativo, os conselhos setoriais e regionais,
as    Conferências    e    Congressos   das    Cidades    e  o
desdobramento      infinito dessas    experiências   para as
instituições públicas e também para os setores privados
criam um espaço de formação de cidadania, de ação coletiva
de conhecimento e consciência de onde vêm os recursos
públicos, como são divididos os tributos, etc, importantíssimo
para a disputa política na sociedade.

A Constituição Federal de 1988, ao consagrar que a
“soberania popular” emana do povo e é exercida através de
representantes e diretamente, abriu uma brecha não só para
o plebiscito, o referendo ou outras formas de consulta que
são importantes e devem ser praticadas. Mas, a novidade da
Constituição de 1988 é ter estabelecido esse desafio da
prática de experiências de democracia direta, participativa.

Desenvolvemos poucas experiências nesse sentido. Algumas
positivas que, através do Fórum Social Mundial, da rede
Mercocidades e de outros fóruns tornaram-se referências
para vários movimentos sociais e governos locais. Hoje, essa
prática já está consolidada em várias partes do mundo e
avança numa perspectiva de projeto político-partidário, a
partir de uma teorização dos intelectuais, partidos e
movimentos que sustentam o movimento altermundista a
partir do Fórum Social Mundial.
No PT, origem de boa parte dessas experiências, o debate, a
incorporação programática e sua prática política estão muito
desiguais e diferenciados nos vários Estados da Federação.
Espero que este seminário organizado pela Fundação Perseu
Abramo transforme-se numa alavanca para que o conjunto do
Partido avance e produza teórica e praticamente nesse
campo. Não seremos um Partido transformador sem uma
proposta de um novo projeto político-institucional que supere
os limites da democracia liberal: elitista, burocratizada, cara e
pouco democrática.

Por fim, já que se esgota o tempo, quero registrar também
que esta questão da democracia participativa é indissociável
de    uma     outra   concepção      federativa    onde   haja
descentralização administrativa e seja acompanhada de uma
descentralização tributária onde o equilíbrio entre os entes
federados não ocorra nas competências e encargos sociais,
mas noutro pacto que garanta a isonomia na distribuição
harmônica    das    receitas   públicas   e   estas   gravem,
principalmente, o patrimônio, a renda e os lucros.

Isso, certamente, não esgota um programa transformador,
mas no plano político dá um novo rumo ao governo, mantém
nossa utopia e sinaliza a retomada da luta pelo socialismo.

Raul Pont
Conferência proferida no Seminário realizado pela Fundação
Perseu Abramo e Fundação Frederich Ebert, no dia
08/04/2006, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

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Democratização do estado e participação popular

  • 1. Democratização do Estado e Participação Popular Inicialmente, quero saudar a Fundação Frederich Ebert e a Fundação Perseu Abramo por terem organizado este seminário, com um ciclo de debates nas principais capitais brasileiras, com o objetivo de enriquecer o debate programático para as eleições de 2006. O tema da democratização do Estado e da participação popular é um tema histórico e central do movimento popular e socialista. Desde as lutas da “Carta do Povo”, na Inglaterra da metade do século XIX, até os dias atuais, os avanços democráticos da humanidade foram frutos da luta popular, sindical e socialista e não iniciativas ou benesses do Estado Liberal. Foi assim com a luta pelo direito à sindicalização, foi assim com o sufrágio feminino. Os dois últimos estendidos plenamente apenas no século XX. Em vários países europeus esse processo foi lento e sempre mitigado com artifícios como o voto censitário, as representações da aristocracia, a falsa representação dos “burgos-podres” com população mínima superdimensionada frente aos distritos urbanos e industrializados mais populosos e a exclusão das mulheres e analfabetos. É bom lembrar o caso brasileiro. Exemplo típico dos limites democráticos do Estado Capitalista. Se formos rigorosos, temos apenas um quarto de século de plena liberdade de organização e representação sindical e partidária. Nos cinco séculos de história vivemos trezentos anos de colônia e mias um século de um império aristocrático, escravocrata e excludente da maioria esmagadora da população: pobres, negros, escravos, mulheres, imigrantes e analfabetos. O século XX republicano manteve seu caráter oligárquico e excludente, mantendo os movimentos sindicais, anarquistas e socialistas como “casos de polícia”. Com raras exceções, os Partidos Republicanos regionais constituíram-se em “Partidos únicos” das oligarquias nos Estados para se perpetuarem nos governos. Com exceção de pequenos períodos, como em 1945/1947, quando o Partido Comunista, após o fim do Estado Novo, teve representação parlamentar e direito legal à existência, a maior parte do período republicano foi restrito no direito de
  • 2. organização sindical e partidária. As mulheres, apesar da conquista na Constituição de 1934, em função do golpe do Estado Novo (1937/1945), só foram exercer o direito de voto em 1946. Com o golpe de 1964 e sua duração até o final dos anos 70, não é exagero falar em um quarto de século de livre e plena organização sindical e partidária. O PT e os outros Partidos de esquerda, assim como a CUT, são frutos dos anos 80 e da Constituição de 1988. Assim, este seminário permite uma abordagem que, didaticamente, distingue dois temas que se relacionam. Primeiro, no plano das instituições, sistemas eleitorais e sistemas partidários, que apresentam uma enorme diversidade entre as várias experiências dos diferentes países: presidencialismo e parlamentarismo, assembléias unicamerais e bicamerais, voto distrital ou proporcional, sistemas mistos, etc. Segundo, no plano da participação e sua relação com o sistema representativo. Ou seja, experiências e ensaios de democracia participativa, direta. Outras formas de participação como o plebiscito, o referendo, consultas, conselhos regionais e/ou setoriais, com ou sem poder de decisão. No primeiro caso, somos herdeiros de uma dos mais anacrônicos e antidemocráticos sistema de representação política. Em grande parte, pela história colonial escravocrata e oligárquica do país, mas também pelo caráter conservador da transição “lenta e segura” da última ditadura para um regime democrático. A Constituição de 1988 manteve distorções históricas e aquelas que se acumularam durante o regime militar. Tanto na ausência de uma proporcionalidade isonômica para todo o país como um Senado que engordava a cada território que se transformava em Estado e com a criação de novos Estados. Chegamos, hoje, a uma situação onde a representação no Senado, com as 14 menores unidades da Federação (AC, AP, AM, RO, RR, TO, AL, PI, RN, SE, DF, MT, MS e ES) e com apenas 15% da população do país, tem mais de 51% das cadeiras e, portanto, podem barrar e derrotar representantes dos Estados que concentram 85% da população.
  • 3. Mesmo admitindo-se que o pluripartidarismo possa efetivar posições e vontades distintas entre os eleitos, é flagrante a distorção na representação por duas razões básicas: nos pequenos Estados a tendência é de que a população rarefeita e em pequenos centros urbanos, facilitam o poder econômico e a representação tende a ser conservadora. O controle dos meios de comunicação também é quase monopólico. b) como o Senado pode votar e ter iniciativa de lei em, praticamente, todos os temas, isso lhe dá um poder de veto ou de derrotar decisões que venham inicialmente da Câmara Federal, que distorcem totalmente o princípio de igualdade na representação. Ou seja, outro absurdo, os senadores representam os Estados mas decidem pelos cidadãos. O mesmo ocorre na Câmara Federal, com outro tipo de distorção. A Constituição Federal de 1988 manteve a contradição entre o art. 14 e art. 45, isto é, enquanto o primeiro diz que o voto é “igual para todos”, no segundo afirma que nenhum Estado terá menos do que oito deputados e nenhum terá mais do que 70 deputados. Ou seja, consagra- se uma brutal desproporção na representação da cidadania. Da mesma forma do que ocorre no Senado, há também uma distorção enorme na Câmara Federal. Se considerarmos os dez menores Estados, que somam 15 milhões de habitantes, pelo piso do artigo 45, elegem 80 deputados federais. São Paulo, com 39 milhões de habitantes, pelo teto do artigo 45, elege 70 deputados. O RS, com 11 milhões de habitantes, elege 31 deputados federais. Da mesma forma, há uma estreita relação entre urbanização, industrialização, sindicalização, acesso a informação, politização dos movimentos sociais, etc., nos grandes Estados brasileiros com uma prática eleitoral, uma representação mais à esquerda no espectro partidário do que naqueles dez menores Estados onde o curral eleitoral, o poder econômico, o domínio oligárquico dos meios de comunicação pesam consideravelmente nos resultados eleitorais. Se isso não bastasse, na Constituição de 1988, foram mantidos também o voto nominal, o financiamento privado de campanha, o controle do mandato pelo eleito e o estímulo a infidelidade partidária e a existência de partidos regionais e de base confessional sem um compromisso de identidade e coerência programática nacional.
  • 4. Ao longo dos anos 90 tramita no Congresso (Câmara e Senado) um grande número de projetos de lei e emendas constitucionais tratando desses temas de forma individualizada ou parcial, com pouca chance de compor maioria. Em 2003/2005 uma Comissão Especial produziu uma proposta sintetizadora e com razoável grau de unidade e consenso em torno de questões infra-constitucionais que passou a ser conhecida como “Reforma Política”, com a pretensão de votar em plenário antes do ano eleitoral. Atropelada pela crise das CPIs sobre financiamentos irregulares de campanhas e partidos, caixa-2, etc., e sem apoio de parte dos Partidos “aliados” a reforma não foi votada. O governo e o nosso Partido não assumiram com mais empenho a disputa política pública do projeto, que acabou, como outras reformas, no limbo da Câmara Federal. A possibilidade de acordo, inclusive, chegara a incorporar um casuísmo insustentável. Para aprovar o princípio de listas partidárias a Comissão Especial encaminhou o projeto ao plenário com a regra que, nesta eleição de 2006, a primazia da lista seria dos atuais mandatários conforme os votos alcançados em 2002. No caso da cláusula de barreira de 5% que vigorará em 2006 já estava prevista há anos e não foi modificada assim como o princípio da verticalização das coligações eleitorais para este ano. Neste caso, foi por decisão do TSE, ratificada pelo Supremo, que entenderam que a emenda constitucional votada no Congresso em março só teria validade em 2010, pois fere o princípio da anualidade de vigência da legislação eleitoral para 2006. Apesar do PT ter se posicionado e a bancada também, pela manutenção do princípio da verticalização tivemos mais de uma dezena de deputados votando na emenda constitucional e uma sinalização do governo de simpatia pragmática com a desverticalização. Isso dá uma idéia da dificuldade de coesionarmos e unificarmos Partido – Bancada – Governo na luta de um mesmo projeto. Do meu ponto de vista, deveríamos assumir nesta campanha e no governo, clara e ofensivamente, a luta por uma reforma política que nos ajude, inclusive, a responder a crise vivida em 2005 e que até a gora nos persegue, bem como sinalize para o povo brasileiro qual a
  • 5. nossa avaliação, nossa crítica e como pensarmos um projeto de democratização do Estado. Os eixos básicos dessa reforma devem ser: - Financiamento público das campanhas com controle e fiscalização dos Partidos Políticos pelo TSE e TREs. - Voto em lista partidária com garantia de decisão democrática interna nos Partidos sem prejuízo da autonomia destes ampliarem os critérios democráticos em seus próprios estatutos. - Defesa de Partidos nacionais e por decorrência de retomada da luta pela verticalização das coligações no futuro. Tática e estrategicamente é a posição que mais se coaduna com nosso programa. - Fidelidade partidária que garanta a primazia do direito do mandato ao partido e não ao eleito, em legislação que não permita as interpretações atuais e a ausência de jurisprudência na justiça tornando inócua a lei que dá aos Partidos e direito de controlar o eleito mas sem eficácia diante do recurso judicial. Além desses aspectos que estiveram contemplados nos debates sobre a Reforma Política, precisamos agregar as respostas às distorções apresentadas, anteriormente, sobre proporcionalidades e competências na Câmara e no Senado. Precisamos assumir a contradição entre os artigos 14 e 45, defendendo, claramente, como programa partidário, a luta pela proporcionalidade idêntica na representação nacional da cidadania. Não podemos tergiversar nessa questão e temos que assumi-la para a disputa na sociedade. Da mesma forma, devemos defender a cláusula de governabilidade. Mantida a eleição separada para a presidência deve-se garantir ao Partido ou coligação vencedora a cláusula de governabilidade com 50% mais um à chapa vitoriosa, como ocorre no parlamentarismo ou em países presidencialistas mas onde está presente a clausula de governabilidade. No caso do Senado, é flagrante que não se pode manter uma instituição que, teoricamente, representa os Estados, a Federação, mas que decide pelos cidadãos. Há aqui a necessidade de uma mudança de competências do Senado e uma profunda mudança constitucional nessa área pois aí reside uma das maiores distorções do sistema de representação do país.
  • 6. Impõe-se ao PT, nesse processo de debates, um aprofundamento sobre que visão estratégica temos sobre o sistema político atual. Defendo a posição de que devamos caminhar para a primazia da soberania popular através de uma Assembléia Nacional com atribuições exclusivas nas áreas em que hoje o artigo 48 da Constituição Federal estabelece ao Congresso Nacional (Senado e Câmara). Não há espaço neste Seminário para ir além dos rumos e diretrizes gerais como estamos apontando, mas a idéia básica é termos um Senado com funções restritas federativas, de fiscalização e controle e das atuais funções específicas do Senado (artigo 52, da CF) e caminharmos para um predomínio da soberania popular expressa na Câmara Federal. Os exemplos aqui enunciados são básicos e insuficientes. Se me refiro a esses artigos é para abrir o debate. É uma questão que exige maior aprofundamento e trabalho coletivo e especializado para produzir uma proposta mais acabada. Essa mudança permitiria voltarmos ao Senado com representação menor (dois por Estado) e assim uma estrutura mais enxuta, mais barata e que cumprisse um papel de controlar e fiscalizar um crescimento harmônico da Federação, com incidência planejada dos grandes investimentos, das grandes inversões públicas, com políticas e fundos compensatórios para garantir crescimento equilibrado. Na Europa, há experiências desse tipo na Alemanha e a própria União Européia desenvolveu mecanismos compensatórios de crescimento mais harmonioso entre seus membros. Outras questões, ainda no primeiro tema, merecem algum comentário. Um projeto de modernização e democratização não pode vacilar na defesa do voto proporcional. Essa prática acompanhou nossa experiência republicana e é um dos poucos aspectos positivos do nosso sistema eleitoral. O voto proporcional é bem mais democrático do que o voto distrital. Permite uma representação mais efetiva e plural da sociedade e facilita a expressão das minorias, permitindo maior mobilidade e renovação do sistema partidário. Por fim, mais para registro do que para uma definição de curto prazo, precisamos incorporar no debate partidário a questão do regime de governo: presidencial ou parlamentar. Quando fechamos posição sobre isso, em 1993, foi sob o
  • 7. forte impacto casuístico de que os setores conservadores pretendiam impugnar a candidatura Lula para as eleições de 1994. O cheiro de golpe determinou uma discussão mais emotiva do que racional e prevaleceu o imediato, a expectativa de vitória a partir da memorável campanha de 1989. A questão não está na ordem do dia mas é necessário retornar o debate, pois não há projeto de democratização do Estado sem que definamos posição sobre o regime político que queremos para o país. Enfim, mais uma tarefa partidária para completar nossa proposta política. O outro tema proposto para este Seminário, é o da participação popular. Também um tema clássico para a esquerda, para os socialistas que, historicamente, buscam superar a concepção tradicional da democracia liberal da delegação de poder através dos representantes. Durante décadas esse debate foi abandonado pela esquerda mundial em função do predomínio da concepção stalinista na Internacional Comunista enquanto existiu e pelo predomínio das razões de Estado da União Soviética sobre o pensamento da esquerda mundial. A questão democrática passou a ser assumida com um viés utilitarista ou meramente tático na luta dos Partidos Comunistas, sem compreendê-la como um elemento chave em qualquer processo de transição ao socialismo. A concepção de Partido Único e da subordinação às razões e interesses de Estado e a alternativa estratégica de “ditadura do proletariado” sufocaram a possibilidade de formulação programática e de experiências concretas que mantivessem ou recuperassem a idéia clássica democrática e plural do governo com base em conselhos (soviets) em sua experiência original que nada tinha de monolítico, partido único ou subordinação a “razões de Estado”. Na maioria esmagadora dos casos, os PCs e também os Partidos social-democratas (II Internacional) que atuavam e atuam em condições de legalidade nos Estados liberais subordinaram-se ao sistema de representação e abdicaram de formular uma crítica superadora de seus limites. Não chegaram a incorporar um projeto político que apontasse na estruturação de uma democracia participativa, de uma outra relação da sociedade com o Estado que altere substancialmente o modelo político capitalista.
  • 8. Nos países capitalistas desenvolvidos há poucas experiências e comportamentos que avancem ou desbordem a representação. São experiências de consulta, plebiscitos mais regulares e sistemáticos, graus variados de autonomias locais e descentralizações administrativas, mas poucas de efetiva participação com poder decisório para que a população o exerça diretamente. Nesse aspecto, pode-se afirmar que as experiências de orçamento participativo e de valorização e constituição dos conselhos setoriais com poder de definir políticas públicas, praticadas pelos governos petistas locais e regionais, assumem esse caráter inovador, revolucionário, que apontam para transformações profundas. Ao devolver à população, através de mecanismos organizados e auto-regulamentados pelos próprios participantes, a delegação de poder recebida através das urnas eleitorais, nossas experiências de governos locais retomaram uma luta histórica, mas profundamente contemporânea de novos rumos e de busca de uma Democracia Participativa. O Orçamento Participativo, os conselhos setoriais e regionais, as Conferências e Congressos das Cidades e o desdobramento infinito dessas experiências para as instituições públicas e também para os setores privados criam um espaço de formação de cidadania, de ação coletiva de conhecimento e consciência de onde vêm os recursos públicos, como são divididos os tributos, etc, importantíssimo para a disputa política na sociedade. A Constituição Federal de 1988, ao consagrar que a “soberania popular” emana do povo e é exercida através de representantes e diretamente, abriu uma brecha não só para o plebiscito, o referendo ou outras formas de consulta que são importantes e devem ser praticadas. Mas, a novidade da Constituição de 1988 é ter estabelecido esse desafio da prática de experiências de democracia direta, participativa. Desenvolvemos poucas experiências nesse sentido. Algumas positivas que, através do Fórum Social Mundial, da rede Mercocidades e de outros fóruns tornaram-se referências para vários movimentos sociais e governos locais. Hoje, essa prática já está consolidada em várias partes do mundo e avança numa perspectiva de projeto político-partidário, a partir de uma teorização dos intelectuais, partidos e movimentos que sustentam o movimento altermundista a partir do Fórum Social Mundial.
  • 9. No PT, origem de boa parte dessas experiências, o debate, a incorporação programática e sua prática política estão muito desiguais e diferenciados nos vários Estados da Federação. Espero que este seminário organizado pela Fundação Perseu Abramo transforme-se numa alavanca para que o conjunto do Partido avance e produza teórica e praticamente nesse campo. Não seremos um Partido transformador sem uma proposta de um novo projeto político-institucional que supere os limites da democracia liberal: elitista, burocratizada, cara e pouco democrática. Por fim, já que se esgota o tempo, quero registrar também que esta questão da democracia participativa é indissociável de uma outra concepção federativa onde haja descentralização administrativa e seja acompanhada de uma descentralização tributária onde o equilíbrio entre os entes federados não ocorra nas competências e encargos sociais, mas noutro pacto que garanta a isonomia na distribuição harmônica das receitas públicas e estas gravem, principalmente, o patrimônio, a renda e os lucros. Isso, certamente, não esgota um programa transformador, mas no plano político dá um novo rumo ao governo, mantém nossa utopia e sinaliza a retomada da luta pelo socialismo. Raul Pont Conferência proferida no Seminário realizado pela Fundação Perseu Abramo e Fundação Frederich Ebert, no dia 08/04/2006, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre.