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                PROFESSOR ANTONIO CÉSAR
                     AULA 6: IMPOSTO DE RENDA
Pessoal inicialmente desculpe pelo atraso no envio deste capítulo. Como já coloquei no
quadro de avisos estava em Brasília e não consegui trabalhar com o material enquanto na
capital.

Esta matéria tem sido cobrada nas provas de AFRF dentro de contabilidade, o que
considero um absurdo. Deveria ser cobrado em matéria ou prova específica. É possível
que este material também sirva para a prova de Direito Tributário, tendo em vista a
alteração no edital. Tomara que sirva.

Tratarei da legislação do Imposto de Renda. Observar que em prova, tem sido dado o
mesmo tratamento da matéria que aqui veremos para a Contribuição Social Sobre o
Lucro, apesar das legislações diferentes. Se a ESAF sempre trabalhou assim, não vejo
motivos para mudanças.

Vamos lá.


                       6. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

      O Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas será calculado com base na
metodologia do chamado lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou pelo simples.

6.1. Lucro Real

       De acordo com art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 o conceito
de Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões
ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.

       As pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real podem por opção,
apurar seus resultados tributáveis com base no lucro presumido.


6.1.1. Adições

        São valores que, pela legislação do IR serão obrigatoriamente adicionados ao
lucro líquido contábil para o cálculo do Lucro Real que é a base do Imposto de Renda,
nesta sistemática.

        Um dos objetivos das adições é o de levar para a base de cálculo do imposto de
renda as despesas que foram computadas no lucro contábil (lucro líquido), mas que não
são dedutíveis (permitidas) do Imposto de Renda. Outro objetivo das adições é incluir no
resultado tributável receitas que não foram computadas no lucro contábil e que são
tributáveis pelo Imposto de Renda.

São exemplos de adições ao lucro contábil para fins de apuração do lucro real:

   1) as despesas com provisões excetuando-se as provisões para férias e 13º salário;
   2) a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
   3) as participações de administradores e das partes beneficiárias;


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   4) o resultado negativo na equivalência patrimonial;
   5) as despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;
   6) as despesas com brindes;

6.1.2. Exclusões

       São valores que, pela legislação do Imposto de Renda, podem ser diminuídos do
lucro do exercício para fins de apuração da base de cálculo de imposto de renda.

       As exclusões objetivam em um primeiro momento deduzir as despesas que são
dedutíveis pela legislação do Imposto de Renda, mas que pela metodologia contábil não
foram computadas no lucro contábil. O instituo das exclusões visa ainda eliminar do
resultado contábil receitas que nele foram computadas, mas que não são tributáveis pelo
Imposto de Renda.

        São exemplos das principais exclusões ao lucro contábil para fins de apuração do
lucro real:

          1) o resultado positivo na equivalência patrimonial;
          2) a receita de dividendos;
          3) a depreciação acelerada incentivada.

6.1.3. Compensações

       A legislação ainda permite que o contribuinte de forma facultativa venha a
compensar os prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores, com o lucro real do
período em curso. Tal compensação está limitada a 30% do lucro líquido após as adições
e exclusões, mas antes das compensações, e desde que a pessoa jurídica mantenha o
controle de tais prejuízos na parte “B” do livro fiscal denominado de Livro de Apuração do
Lucro Real - LALUR.

               LUCRO REAL = LAIR + Adições – Exclusões – Compensações.

                         LAIR: Lucro antes do Imposto de Renda



6.1.4. PARTICIPAÇÕES


        A Lei nº 6.404/76 estabelece que a companhia poderá pagar participações sobre
seus lucros. Pela interpretação do texto legal, do resultado do exercício serão deduzidos,
antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para imposto de
renda, sendo que as participações dos debenturistas, dos empregados, dos
administradores e das partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa
ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação
anteriormente calculada.




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Exemplo: Informações

        Lucro antes do Imposto de Renda                       130.000,00
        Prejuízos acumulados                                   10.000,00
        Despesa com a Provisão para o Imposto de Renda         20.000,00
        Participações:
        de debenturistas                                            10%
        de empregados                                               10%
        de administradores                                          10%
        de titulares de partes beneficiárias                        10%


      Cálculo das participações

        Lucro antes do Imposto de Renda                       130.000,00
        Despesa com a Provisão para o Imposto de Renda        -20.000,00
        Lucro após o Imposto de Renda                         110.000,00
        Prejuízos acumulados                                  -10.000,00
        Base de Cálculo da Participação do Debenturista       100.000,00
        Participação dos debenturistas (10%)                  -10.000,00
        Base de Cálculo da Participação dos Empregados         90.000,00
        Participação dos empregados (10%)                      -9.000,00
        Base de Cálculo da Participação dos Administradores    81.000,00
        Participação dos administradores (10%)                 -8.100,00
        B. Cálculo da Participação das Partes Beneficiárias    72.900,00
        Participação das partes beneficiárias (10%)            -7.290,00


        A demonstração do resultado do exercício, após o registro contábil das
participações seria assim apresentada:

        Lucro antes do Imposto de Renda                       130.000,00
        Despesa com a Provisão para o Imposto de Renda         -20.000,00
        Lucro após o Imposto de Renda                         110.000,00
        Participação dos debenturistas                         -10.000,00
        Participação dos empregados                             -9.000,00
        Participação dos administradores                        -8.100,00
        Participação dos titulares de partes beneficiárias      -7.290,00
        Lucro Líquido do Exercício                             75.610,00




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       Os prejuízos acumulados afetam as bases de cálculo das participações, apesar de
não representarem item da demonstração do resultado do exercício.


6.2.     LUCRO PRESUMIDO

        O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da
base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não
estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. Como o próprio nome
já indica, existe uma presunção legal de lucratividade, que servirá de base à tributação do
imposto de renda e da CSLL.

         O período de apuração é trimestral, encerrando-se em 31/03, 30/06, 30/09 e
31/12.

       Nenhuma empresa está obrigada à utilização deste sistema de apuração, embora
nem todas as pessoas jurídicas se enquadrem nas condições exigidas para adotá-lo. A
adoção deste sistema de apuração da base de cálculo não vincula sua manutenção além
do ano correspondente. Assim, a opção é anual.

6.2.1.   PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO

        As pessoas jurídicas não obrigadas ao regime de tributação pelo lucro real, cuja
receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais) (R$ 24.000.000,00 até 31/12/2002 e R$ 12.000.000,00
até 31/12/98), poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei
n° 8.981/95, art. 44; Lei n° 9.065/95, art. 1°; Lei n° 9.249/95, art.29; Lei n° 9.718/98, art.
13; Lei n° 10.637/02, art. 46).

        O limite previsto neste item será proporcional ao número de meses do ano-
calendário, no caso de início de atividade (Lei n° 8.981/95, art. 44, § 1°).
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas
(Lei n° 9.718/98, arts. 14º):

        I       -       cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite
de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oitoo milhões de reais), ou proporcional ao número de
meses do período, quando inferior a doze meses (Lei n° 10.637/02, art. 46). Considera-se
receita total, o somatório das receitas operacionais (exceto as receitas de operações de
renda variável), dos ganhos de capital, dos ganhos líquidos em operações de renda
variável e das receitas decorrentes de ajustes dos preços de transferência.;
        II      -       cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de
títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros
privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
        III     -       que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
exterior;
        IV      -       que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios
fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;



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       V      -     que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento
mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei nº 9.430, de 1996 (balanço
de suspensão ou redução);
       VI     -     que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de
serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes
de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

        As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I, III, IV e V, excepcionalmente,
poderão optar, durante o período em que estiverem submetidas ao Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS, pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei
n° 9.964/00).
6.2.1.1.   BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO

         Para se chegar a base de cálculo do lucro presumido é necessário identificar a
Receita Bruta auferida no trimestre e sobre este valor aplicar o coeficiente de
determinação do lucro presumido, que é diferente em função da atividade exercida pela
empresa. A este resultado são adicionadas as demais receitas, rendimentos e ganhos de
capital.

         De forma exemplificada, podemos esquematizar da seguinte forma:

                             Receita Bruta
                                    x %
                             = Lucro sobre a Receita Bruta
                             (+) Valores diferidos constantes do LALUR
                             (+) Ganhos de Capital
                             (+) Outras Receitas e Rendimentos Tributáveis
                             (=) Lucro Presumido.

         Abaixo são apresentados, de forma detalhada, os valores indicados no esquema
acima.

6.2.1.1.1. BASE DE CÁLCULO DECORRENTE                    DA    RECEITA       BRUTA    –
           PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO


        A base de cálculo do lucro presumido, decorrente da receita bruta, será
determinada trimestralmente, mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre a
receita                                                                       bruta
(Lei n° 9.249/95, art. 15, e Lei n° 9.430/96, arts. 1° e 25, inciso I):

         a)           1,6%, sobre a receita bruta trimestral auferida na revenda, para
                      consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico
                      carburante e gás natural;
         b)           8% sobre a receita bruta trimestral proveniente:
               1.     da venda de produtos de fabricação própria;
               2.     da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
               3.     da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o
                      produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido
                      fornecidos por quem encomendou a industrialização;


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                4.     da atividade rural;
                5.     de serviços hospitalares;
                6.     do transporte de cargas;
                7.     de outras atividades não caracterizadas como prestação de
                       serviços;
        c)             16% sobre a receita bruta trimestral para a atividade de prestação
                       de serviço de transporte de passageiros;
        d)             32% (trinta e dois por cento), para as atividades de:
                1.     prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício
                       de profissão legalmente regulamentada;
                2.     intermediação de negócios (incluindo-se as atividades de
                       corretagem e de representação comercial) (ver observação);
                3.     administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis ou
                       direitos de qualquer natureza quando este for o objeto social da
                       pessoa jurídica (ver observação);
                4.     construção por administração ou por empreitada unicamente de
                       mão-de-obra (ver observação);
                5.     prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado
                       anteriormente (ver observação);
                6.     resultados de operações equiparadas as de consignação na venda
                       de veículos usados (Parecer Cosit 45/2003) (ver observação).

       No caso da empresa exercer atividades diversificadas, será aplicado o percentual
correspondente sobre a receita bruta da respectiva atividade (Lei n° 9.249/95, art. 15, §
2°).

Observação: a base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços
referidos nos incisos 2 a 6 da letra “d”, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual favorecido
de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei
n° 9.250/95, art. 40, e Lei n° 9.430/96, art. 1°). A pessoa jurídica que houver utilizado o
percentual favorecido, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-
calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao
pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre
transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao do
trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais. É de observar, ainda,
segundo a interpretação adotada pela Receita Federal, que as empresas beneficiadas da
redução aludida devem ser exclusivamente prestadoras de serviços (Solução de Consulta
10ª RF 169/01 e Dec. 8ª RF 249/00), exceto as do item 6.

6.2.1.1.2. RECEITAS E         RENDIMENTOS        NÃO     TRIBUTÁVEIS       PELO    LUCRO
           PRESUMIDO

        Consideram-se não tributáveis as receitas e rendimentos relacionados abaixo:

   a)        recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas, e
             cujas perdas não tenham sido deduzidas na apuração do lucro real em
             períodos anteriores;
   b)        a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas, desde que o valor
             provisionado não tenha sido deduzido na apuração do lucro real dos períodos
             anteriores, ou que se refiram ao período no qual a pessoa jurídica tenha se


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           submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado
           (Lei n° 9.430/96, art. 53);
   c)      os lucros e dividendos recebidos decorrentes de participações societárias,
           caso refiram-se a períodos em que os mesmos sejam isentos de imposto de
           renda.

6.2.1.2.      APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PELO LUCRO
              PRESUMIDO

6.2.1.2.1. CÁLCULO DO IMPOSTO

       O imposto devido em cada trimestre será calculado mediante a aplicação da
alíquota de 15% sobre a base de cálculo, isto é, sobre o lucro presumido.

       A parcela do lucro presumido que exceder ao resultado da multiplicação de R$
20.000,00 pelo número dos meses do respectivo período de apuração (normalmente de
três meses) sujeita-se à incidência do adicional de 10%.

       Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido no
período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a
base de cálculo, bem como o imposto de renda pago indevidamente em períodos
anteriores (art. 10 da Lei nº 9.532/97).


Exercícios:

01- (TRF - 2002.2/ESAF) A empresa Tílburi de Aço S/A demonstrou, no exercício de
2001, os valores que seguem:

              -   Lucro bruto R$ 180.000,00
              -   Lucro operacional R$ 140.000,00
              -   Receitas não-operacionais R$ 15.000,00
              -   Despesas não-operacionais R$ 55.000,00
              -   Participação de Administradores R$ 5.000,00
              -   Participação de Debenturistas R$ 7.000,00
              -   Participação de Empregados R$ 6.000,00

A tributação do lucro dessa empresa à alíquota de 30% para Imposto de Renda e
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, conjuntamente, vai aumentar o passivo no
valor de

   a)   R$ 24.600,00
   b)   R$ 26.100,00
   c)   R$ 27.900,00
   d)   R$ 28.200,00
   e)   R$ 30.000,00

Solução: Apesar da anulação desta questão pela banca examinadora, entendo que o
motivo provável foi por não estar no programa para técnico, uma vez que na prova de
AFRF houve uma questão parecida, não anulada.



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Solicita o examinador o valor do aumento do passivo em decorrência do Imposto de
Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro.

Sabemos que o Imposto de Renda pode ser calculado com base no Lucro Real,
Presumido ou Arbitrado. Aqueles que tributam o lucro pelo presumido ou arbitrado não
precisam, para fins fiscais, de contabilidade. Enquanto que o Lucro Real pressupõe
contabilidade, uma vez que o início de seu cálculo depende do Lucro Antes do Imposto de
Renda. Portanto, deparando-se com uma questão deste tipo, parta do princípio que o
Imposto de Renda deverá ser calculado com base no Lucro Real.

Inicialmente, portanto, elabore a DRE. Vejamos:

Lucro bruto                     R$ 180.000,00
Lucro operacional               R$ 140.000,00
Receitas não-operacionais        R$ 15.000,00
Despesas não-operacionais       (R$ 55.000,00)
Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 100.000,00
Imposto Renda/Cont. Social                   ?
Participação de Debenturistas    (R$ 7.000,00)
Participação de Empregados       (R$ 6.000,00)
Participação de Administradores  (R$ 5.000,00)

Por motivos que até hoje desconheço, a banca calcula o Imposto de Renda e a
Contribuição Social conjuntamente, como se tivessem a mesma base de cálculo, o que
não corresponde a realidade. Porém, como ela sempre atua desta forma, nada
mudaremos.

Identificado o valor do Lucro Antes do Imposto de Renda (e da Contribuição Social),
devemos lembrar que o cálculo deste imposto é feito extra-contabilmente, no Livro de
Apuração do Lucro Real (LALUR), onde são efetuados os seguintes ajustes:

Lucro Antes do Imposto de Renda
+ Adições
- Exclusões
- Compensações
= Lucro Real

De acordo com a Legislação do Imposto de Renda, as participações nos lucros dos
debenturistas e dos empregados são dedutíveis na apuração deste imposto. Ora, as
participações são calculadas após o Imposto de Renda. Como elas são dedutíveis,
então?

Na verdade ocorre um conflito entre as duas legislações (societária e tributária). Este
conflito gera um cálculo circular. Para calcular um dependo de outro. E para calcular o
outro dependo de um. Na prática, costuma-se minimizar estes efeitos fazendo o cálculo
apenas uma vez. Para complementar este estudo, olhem a questão número 7, a última
desta apostila

Para resumir a resolução, basta que no LALUR efetuemos as exclusões destes dois
valores (debêntures e empregados). Assim:



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Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 100.000,00
+ Adições
- Exclusões                     (R$ 13.000,00)
- Compensações
= Lucro Real                    R$ 87.000,00

Sobre o Lucro Real aplica-se a alíquota do Imposto de Renda. Como o cálculo da
Contribuição Social esta sendo feita de forma conjunta, trabalhamos com a mesma base
de cálculo.

R$ 87.000,00 x 30% = R$ 26.100,00

Esta foi a resposta inicial da banca. Posteriormente, nos recursos, houve a anulação.
Porém, entendo que a questão tem resposta.

Gabarito – B

02- Entre as formas de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica previstas na
legislação, não se inclui:

   a)   a tributação pelo lucro presumido.
   b)   o pagamento mensal unificado de impostos e contribuições federais (SIMPLES).
   c)   a tributação pelo lucro arbitrado.
   d)   a tributação pelo lucro bruto.
   e)   a tributação pelo lucro real.

Solução: Resposta simples. Comentamos que as formas de tributação são: Real,
Presumido, Arbitrado e Simples. Logo a resposta falsa é a letra D.

Gabarito – D

03 -   Uma empresa apurou em determinado período de 2005, um Lucro Real de R$
27.000,00. As adições eram de R$ 5.000,00 e as exclusões de R$ 3.000,00. No
patrimônio líquido havia o registro de prejuízos contábeis anteriores de R$ 10.000,00.
Considerando estes dados podemos afirmar que lucro contábil antes da provisão do
Imposto de Renda era de R$:

   a)   29.000,00
   b)   27.000,00
   c)   25.000,00
   d)   23.000,00
   e)   21.000,00

Solução: Vejam que questão interessante. Deve ser resolvida de trás para frente. Foi
informado o Lucro Real e é pedido o Lucro Contábil. Lembremos da forma de apuração
do Lucro Real:


Lucro Antes do Imposto de Renda       ?
+ Adições                       R$ 5.000,00


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- Exclusões                       (R$ 3.000,00)
- Compensações
= Lucro Real                      R$ 27.000,00
Basta fazermos, agora, o cálculo.

R$ 27.000,00 = ? + R$ 5.000,00 – R$ 3.000,00

? = R$ 25.000,00

Gabarito - C

04- (AFRF 2003/ESAF) - Assinale abaixo a opção que contém a afirmação correta.

   a) O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte optar
      indevidamente pela tributação com base no lucro presumido.
   b) Lucro presumido é uma forma simplificada de apuração da base de cálculo dos
      tributos com o imposto de renda e da contribuição social, aplicável a todas as
      pessoas jurídicas que fizerem opção para esse fim.
   c) Lucro real é o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, mas
      diferente do lucro contábil, porque é ajustado pelas adições, exclusões e
      compensações.
   d) Lucro arbitrado é a forma utilizada pelo fisco apenas no caso em que o
      contribuinte se recusar ou dificultar o acesso da autoridade fiscal à documentação
      comprobatória das atividades.
   e) Lucro contábil é aquele apurado na contabilidade mas que não serve de base para
      a tributação do imposto de renda porque é conhecido apenas como lucro
      escritural.

Solução: Na matéria de contabilidade uma questão de legislação tributária. Por que não
são claros no edital informando que irá cair legislação tributária? Deixa para lá e vamos
responder.

Letra a: Uma das hipóteses de arbitramento do lucro se dá quando a pessoa jurídica
obrigada a apuração do lucro real deixa de faze-lo e opta pelo lucro presumido. É a
resposta.
Letra b: Só pode optar pelo Lucro Presumido quem não está obrigado ao Lucro Real. É
até óbvio, não? Quem está obrigado a um sistema não pode outro. Portanto o Presumido
não é aplicável a todas as pessoas.
Letra c: Lucro Real não é o Lucro Líquido do período apurado na escrituração comercial.
Letra d: Existem várias hipóteses de arbitramento do lucro, e não apenas a indicada na
opção.
Letra e: Hipótese bem absurda. O lucro contábil é o início de apuração do lucro real.

Gabarito: A

05 - (AFRF 2002-2/ESAF) A empresa de Pedras & Pedrarias S/A. demonstrou no
exercício de 2001 os valores como seguem:

Lucro bruto R$ 90.000,00
Lucro operacional R$ 70.000,00
Receitas operacionais R$ 7.500,00


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Despesas operacionais R$ 27.500,00
Participação de Administradores R$ 2.500,00
Participação de Debenturistas R$ 3.500,00
Participação de Empregados R$ 3.000,00

A tributação do lucro dessa empresa deverá ocorrer à alíquota de 30% para Imposto de
Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, conjuntamente.
Assim, se forem calculados corretamente o IR e a CSLL, certamente o valor destinado, no
exercício, à constituição da reserva legal deverá ser de:

   a)   R$ 2.000,00
   b)   R$ 2.070,00
   c)   R$ 2.090,00
   d)   R$ 2.097,50
   e)   R$ 2.135,00

Solução: Questão idêntica a primeira desta apostila, cobrada no mesmo dia. Aquela foi
anulada, esta não.

Solicita o examinador o valor da Reserva Legal. Como a Reserva Legal é calcula a partir
do Lucro Líquido do Exercício (5% x Lucro Líquido), necessitamos apurar o Imposto de
Renda para chegarmos ao Lucro Líquido.

Sabemos que o Imposto de Renda pode ser calculado com base no Lucro Real,
Presumido ou Arbitrado. Aqueles que tributam o lucro pelo presumido ou arbitrado não
precisam, para fins fiscais, de contabilidade. Enquanto que o Lucro Real pressupõe
contabilidade, uma vez que o início de seu cálculo depende do Lucro Antes do Imposto de
Renda. Portanto, deparando-se com uma questão deste tipo, parta do princípio que o
Imposto de Renda deverá ser calculado com base no Lucro Real.

Inicialmente, portanto, elabore a DRE. Vejamos:

Lucro bruto                      R$ 90.000,00
Receitas não-operacionais         R$ 7.500,00
Despesas não-operacionais       (R$ 27.500,00)
Lucro operacional                R$ 70.000,00
Lucro Antes do Imposto de Renda  R$ 70.000,00
Imposto Renda/Cont. Social                   ?
Participação de Debenturistas    (R$ 3.500,00)
Participação de Empregados       (R$ 3.000,00)
Participação de Administradores  (R$ 2.500,00)

Conforme já comentei na primeira questão, a banca calcula o Imposto de Renda e a
Contribuição Social conjuntamente, como se tivessem a mesma base de cálculo, o que
não corresponde a realidade. Porém, como ela sempre atua desta forma, nada
mudaremos.

Identificado o valor do Lucro Antes do Imposto de Renda (e da Contribuição Social),
devemos lembrar que o cálculo deste imposto é feito extra-contabilmente, no Livro de
Apuração do Lucro Real (LALUR), onde são efetuados os seguintes ajustes:



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Lucro Antes do Imposto de Renda
+ Adições
- Exclusões
- Compensações
= Lucro Real

De acordo com a Legislação do Imposto de Renda, as participações nos lucros dos
debenturistas e dos empregados são dedutíveis na apuração deste imposto. Ora, as
participações são calculadas após o Imposto de Renda. Como elas são dedutíveis,
então?

Na verdade ocorre um conflito entre as duas legislações (societária e tributária). Este
conflito gera um cálculo circular. Para calcular um dependo de outro. E para calcular o
outro dependo de um. Na prática, costuma-se minimizar estes efeitos fazendo o cálculo
apenas uma vez.

Para resumir a resolução, basta que no LALUR efetuemos as exclusões destes dois
valores (debêntures e empregados). Assim:

Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 70.000,00
+ Adições
- Exclusões                     (R$ 6.500,00)
- Compensações
= Lucro Real                    R$ 63.500,00

Sobre o Lucro Real aplica-se a alíquota do Imposto de Renda. Como o cálculo da
Contribuição Social esta sendo feita de forma conjunta, trabalhamos com a mesma base
de cálculo.

R$ 63.500,00 x 30% = R$ 19.050,00

Assim, o Lucro Líquido do Exercício vale:

Lucro bruto                      R$ 90.000,00
Receitas não-operacionais         R$ 7.500,00
Despesas não-operacionais       (R$ 27.500,00)
Lucro operacional                R$ 70.000,00
Lucro Antes do Imposto de Renda  R$ 70.000,00
Imposto Renda/Cont. Social      (R$ 19.050,00)
Participação de Debenturistas    (R$ 3.500,00)
Participação de Empregados       (R$ 3.000,00)
Participação de Administradores  (R$ 2.500,00)
Lucro Líquido do Exercício       R$ 41.950,00

Para calcular a Reserva Legal, aplicamos 5% sobre o Lucro Líquido:

R$ 41.950,00 x 5% = R$ 2.097,50

Gabarito – D



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06- (AFPS 2002/ESAF) A escrituração contábil da empresa Normas Mornas S/A tornou
disponíveis as seguintes informações para permitir o cálculo da provisão para o imposto
de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.

Contas                            saldos
Reversão de Provisões              R$ 2.500,00
Reversão de Reservas               R$ 1.800,00
Lucros Acumulados                  R$ 8.000,00
Reserva Legal                      R$ 5.000,00
Participação de Administradores    R$ 2.000,00
Participação de Debenturistas      R$ 2.200,00
Receita Bruta de Vendas           R$ 80.000,00
Receita Líquida de Vendas         R$ 70.000,00
Custo das Mercadorias Vendidas    R$ 30.000,00
Aluguéis Passivos                  R$ 1.200,00
Depreciação Acumulada              R$ 3.000,00
Comissões Ativas                   R$ 2.100,00
Salários e Ordenados               R$ 4.800,00


Utilizando as informações acima, naquilo que for pertinente ao assunto, pode-se dizer que
o cálculo da provisão para IR e CSLL, feito à alíquota de 35%, vai alcançar o valor de

   a)   R$ 12.040,00
   b)   R$ 12.740,00
   c)   R$ 12.810,00
   d)   R$ 13.510,00
   e)   R$ 13.685,00

Solução: Esta questão também foi anulada. Ela possui uma informação duvidosa, relativa
a Reversão de Provisões. Esta conta é uma receita, que pode ser não tributável,
dependendo do tratamento da provisão. Exemplo: se for uma reversão de provisão para
devedores duvidosos é uma receita não tributável, porque quando da constituição da
provisão a despesa foi indedutível. Porém, se for uma reversão de provisão para férias,
por exemplo, será uma receita tributável, porque quando da constituição da provisão a
despesa foi dedutível.

Talvez por esta informação duvidosa tenham anulado a questão.

Vou resolve-la como se a reversão da provisão fosse tributável. Isto porque teremos uma
resposta que, aliás, foi o gabarito inicial.

Inicialmente, precisamos encontrar o Lucro Antes do Imposto de Renda.

Receita Bruta de Vendas         R$ 80.000,00
Receita Líquida de Vendas       R$ 70.000,00
Custo das Mercadorias Vendidas (R$ 30.000,00)
Lucro Bruto                     R$ 40.000,00
Comissões Ativas                 R$ 2.100,00


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Salários e Ordenados              (R$ 4.800,00)
Aluguéis Passivos                 (R$ 1.200,00)
Reversão de Provisões              R$ 2.500,00
Lucro Operacional                 R$ 38.600,00
Imposto de Renda                       ?
Participação de Debenturistas     (R$ 2.200,00)
Participação de Administradores   (R$ 2.000,00)

Identificado o valor do Lucro Antes do Imposto de Renda (e da Contribuição Social),
devemos lembrar que o cálculo deste imposto é feito extra-contabilmente, no Livro de
Apuração do Lucro Real (LALUR), onde são efetuados os seguintes ajustes:

Lucro Antes do Imposto de Renda
+ Adições
- Exclusões
- Compensações
= Lucro Real

Conforme já comentado, de acordo com a Legislação do Imposto de Renda, as
participações nos lucros dos debenturistas e dos empregados são dedutíveis na apuração
deste imposto. Ora, as participações são calculadas após o Imposto de Renda. Como
elas são dedutíveis, então?

Na verdade ocorre um conflito entre as duas legislações (societária e tributária). Este
conflito gera um cálculo circular. Para calcular um dependo de outro. E para calcular o
outro dependo de um. Na prática, costuma-se minimizar estes efeitos fazendo o cálculo
apenas uma vez.

Para resumir a resolução, basta que no LALUR efetuemos as exclusões destes dois
valores (debêntures e empregados). Assim:

Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 38.600,00
+ Adições
- Exclusões                     (R$ 2.200,00)
- Compensações
= Lucro Real                    R$ 36.400,00

Sobre o Lucro Real aplica-se a alíquota do Imposto de Renda. Como o cálculo da
Contribuição Social esta sendo feita de forma conjunta, trabalhamos com a mesma base
de cálculo.

R$ 36.400,00 x 35% = R$ 12.740,00

Gabarito – B (oficialmente foi anulada – se considerarmos que a reversão de provisões
não é tributável, não tem resposta mesmo)

07- (FISCAL MS2001) O Contador da Empresa Comércio Com S/A já havia contabilizado
as operações de encerramento do exercício de 2000, inclusive a provisão para
pagamento do imposto de renda, quando se apercebeu de que não havia calculado as
participações estatutárias de empregados e de diretores, previstas nos Estatutos à


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alíquota de 10%, para cada tipo. A provisão para o imposto de renda fora calculada à
alíquota de 25% do lucro real, tendo o lucro líquido do exercício, no valor de R$
27.000,00, sido creditado na conta Lucros (ou Prejuízos) Acumulados.
Após sanar a falha anterior, contabilizando as participações estatutárias corretamente e
recalculando o imposto, a provisão para o imposto de renda deverá ir a balanço com o
novo valor de:

   a)    R$ 6.075,00
   b)    R$ 7.650,00
   c)    R$ 7.717,50
   d)    R$ 8.325,00
   e)    R$ 8.730,00

Solução: Primeira vez que este tipo de questão caiu em prova da área fiscal. Reparem
que foi dito que o responsável pela escrituração da empresa esqueceu de calcular duas
participações (empregados e diretores). Sabemos que as participações são calculadas
após o Imposto de Renda. Da questão, também sabemos que o Lucro Líquido Final foi
de R$ 27.000,00, ou seja, após o Imposto de Renda. Como a Alíquota do Imposto de
Renda é de 25%, podemos calcular o Lucro Antes do Imposto de Renda. Vejamos:

Lucro Antes do Imposto de Renda      X
Imposto de Renda (25%)            (0,25X)
Lucro Líquido do Exercício      R$ 27.000,00

Através de um cálculo matemático simples, descobrimos o valor do Lucro Antes do
Imposto de Renda.

R$ 27.000,00 = X – 0,25X

0,75 X = R$ 27.000,00

X = R$ 36.000,00

Descoberto o Lucro Antes do Imposto de Renda, podemos calcular, agora, as
participações. Entramos naquele cálculo circular já comentado. Como resolver?
Consideremos a provisão para o imposto de renda (neste caso de R$ 9.000,00) para
calcular as participações. Esta provisão será apenas uma previsão. Depois de
calculadas as participações, recalculamos a Provisão para o Imposto de Renda.

Assim:

Lucro Antes do Imposto de Renda                   R$ 36.000,00
Imposto de Renda (25%)                            (R$ 9.000,00)
Lucro Líquido antes das Participações             R$ 27.000,00
Participação dos Empregados (10%)                 (R$ 2.700,00)
Base de Cálculo das Participações dos Diretores   R$ 24.300,00
Participação dos Diretores (10%)                  (R$ 2.430,00)


Identificadas as participações, recalculamos o Imposto de Renda.



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Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 36.000,00
Provisão para o Imposto Renda         X
Participação de Empregados      (R$ 2.700,00)
Participação de Administradores (R$ 2.430,00)

Para calcular o Imposto de Renda, basta que no LALUR efetuemos as exclusões das
participações que são dedutíveis. Neste exemplo, apenas as participações dos
empregados são permitidas. Assim:

Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 36.000,00
+ Adições
- Exclusões                     (R$ 2.700,00)
- Compensações
= Lucro Real                    R$ 33.300,00

Sobre o Lucro Real aplica-se a alíquota do Imposto de Renda.

R$ 33.300,00 x 25% = R$ 8.325,00

Ao recalcular o Imposto de Renda, não recalculamos as participações. Senão teríamos
um cálculo circular, já comentado.

Gabarito - D




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Contabilidade geral exerc 6

  • 1. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR AULA 6: IMPOSTO DE RENDA Pessoal inicialmente desculpe pelo atraso no envio deste capítulo. Como já coloquei no quadro de avisos estava em Brasília e não consegui trabalhar com o material enquanto na capital. Esta matéria tem sido cobrada nas provas de AFRF dentro de contabilidade, o que considero um absurdo. Deveria ser cobrado em matéria ou prova específica. É possível que este material também sirva para a prova de Direito Tributário, tendo em vista a alteração no edital. Tomara que sirva. Tratarei da legislação do Imposto de Renda. Observar que em prova, tem sido dado o mesmo tratamento da matéria que aqui veremos para a Contribuição Social Sobre o Lucro, apesar das legislações diferentes. Se a ESAF sempre trabalhou assim, não vejo motivos para mudanças. Vamos lá. 6. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica O Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas será calculado com base na metodologia do chamado lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou pelo simples. 6.1. Lucro Real De acordo com art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 o conceito de Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. As pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real podem por opção, apurar seus resultados tributáveis com base no lucro presumido. 6.1.1. Adições São valores que, pela legislação do IR serão obrigatoriamente adicionados ao lucro líquido contábil para o cálculo do Lucro Real que é a base do Imposto de Renda, nesta sistemática. Um dos objetivos das adições é o de levar para a base de cálculo do imposto de renda as despesas que foram computadas no lucro contábil (lucro líquido), mas que não são dedutíveis (permitidas) do Imposto de Renda. Outro objetivo das adições é incluir no resultado tributável receitas que não foram computadas no lucro contábil e que são tributáveis pelo Imposto de Renda. São exemplos de adições ao lucro contábil para fins de apuração do lucro real: 1) as despesas com provisões excetuando-se as provisões para férias e 13º salário; 2) a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; 3) as participações de administradores e das partes beneficiárias; www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR 4) o resultado negativo na equivalência patrimonial; 5) as despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores; 6) as despesas com brindes; 6.1.2. Exclusões São valores que, pela legislação do Imposto de Renda, podem ser diminuídos do lucro do exercício para fins de apuração da base de cálculo de imposto de renda. As exclusões objetivam em um primeiro momento deduzir as despesas que são dedutíveis pela legislação do Imposto de Renda, mas que pela metodologia contábil não foram computadas no lucro contábil. O instituo das exclusões visa ainda eliminar do resultado contábil receitas que nele foram computadas, mas que não são tributáveis pelo Imposto de Renda. São exemplos das principais exclusões ao lucro contábil para fins de apuração do lucro real: 1) o resultado positivo na equivalência patrimonial; 2) a receita de dividendos; 3) a depreciação acelerada incentivada. 6.1.3. Compensações A legislação ainda permite que o contribuinte de forma facultativa venha a compensar os prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores, com o lucro real do período em curso. Tal compensação está limitada a 30% do lucro líquido após as adições e exclusões, mas antes das compensações, e desde que a pessoa jurídica mantenha o controle de tais prejuízos na parte “B” do livro fiscal denominado de Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR. LUCRO REAL = LAIR + Adições – Exclusões – Compensações. LAIR: Lucro antes do Imposto de Renda 6.1.4. PARTICIPAÇÕES A Lei nº 6.404/76 estabelece que a companhia poderá pagar participações sobre seus lucros. Pela interpretação do texto legal, do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda, sendo que as participações dos debenturistas, dos empregados, dos administradores e das partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada. www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR Exemplo: Informações Lucro antes do Imposto de Renda 130.000,00 Prejuízos acumulados 10.000,00 Despesa com a Provisão para o Imposto de Renda 20.000,00 Participações: de debenturistas 10% de empregados 10% de administradores 10% de titulares de partes beneficiárias 10% Cálculo das participações Lucro antes do Imposto de Renda 130.000,00 Despesa com a Provisão para o Imposto de Renda -20.000,00 Lucro após o Imposto de Renda 110.000,00 Prejuízos acumulados -10.000,00 Base de Cálculo da Participação do Debenturista 100.000,00 Participação dos debenturistas (10%) -10.000,00 Base de Cálculo da Participação dos Empregados 90.000,00 Participação dos empregados (10%) -9.000,00 Base de Cálculo da Participação dos Administradores 81.000,00 Participação dos administradores (10%) -8.100,00 B. Cálculo da Participação das Partes Beneficiárias 72.900,00 Participação das partes beneficiárias (10%) -7.290,00 A demonstração do resultado do exercício, após o registro contábil das participações seria assim apresentada: Lucro antes do Imposto de Renda 130.000,00 Despesa com a Provisão para o Imposto de Renda -20.000,00 Lucro após o Imposto de Renda 110.000,00 Participação dos debenturistas -10.000,00 Participação dos empregados -9.000,00 Participação dos administradores -8.100,00 Participação dos titulares de partes beneficiárias -7.290,00 Lucro Líquido do Exercício 75.610,00 www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR Os prejuízos acumulados afetam as bases de cálculo das participações, apesar de não representarem item da demonstração do resultado do exercício. 6.2. LUCRO PRESUMIDO O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. Como o próprio nome já indica, existe uma presunção legal de lucratividade, que servirá de base à tributação do imposto de renda e da CSLL. O período de apuração é trimestral, encerrando-se em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Nenhuma empresa está obrigada à utilização deste sistema de apuração, embora nem todas as pessoas jurídicas se enquadrem nas condições exigidas para adotá-lo. A adoção deste sistema de apuração da base de cálculo não vincula sua manutenção além do ano correspondente. Assim, a opção é anual. 6.2.1. PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO As pessoas jurídicas não obrigadas ao regime de tributação pelo lucro real, cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) (R$ 24.000.000,00 até 31/12/2002 e R$ 12.000.000,00 até 31/12/98), poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei n° 8.981/95, art. 44; Lei n° 9.065/95, art. 1°; Lei n° 9.249/95, art.29; Lei n° 9.718/98, art. 13; Lei n° 10.637/02, art. 46). O limite previsto neste item será proporcional ao número de meses do ano- calendário, no caso de início de atividade (Lei n° 8.981/95, art. 44, § 1°). A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei n° 9.718/98, arts. 14º): I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oitoo milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses (Lei n° 10.637/02, art. 46). Considera-se receita total, o somatório das receitas operacionais (exceto as receitas de operações de renda variável), dos ganhos de capital, dos ganhos líquidos em operações de renda variável e das receitas decorrentes de ajustes dos preços de transferência.; II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei nº 9.430, de 1996 (balanço de suspensão ou redução); VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I, III, IV e V, excepcionalmente, poderão optar, durante o período em que estiverem submetidas ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei n° 9.964/00). 6.2.1.1. BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO Para se chegar a base de cálculo do lucro presumido é necessário identificar a Receita Bruta auferida no trimestre e sobre este valor aplicar o coeficiente de determinação do lucro presumido, que é diferente em função da atividade exercida pela empresa. A este resultado são adicionadas as demais receitas, rendimentos e ganhos de capital. De forma exemplificada, podemos esquematizar da seguinte forma: Receita Bruta x % = Lucro sobre a Receita Bruta (+) Valores diferidos constantes do LALUR (+) Ganhos de Capital (+) Outras Receitas e Rendimentos Tributáveis (=) Lucro Presumido. Abaixo são apresentados, de forma detalhada, os valores indicados no esquema acima. 6.2.1.1.1. BASE DE CÁLCULO DECORRENTE DA RECEITA BRUTA – PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO A base de cálculo do lucro presumido, decorrente da receita bruta, será determinada trimestralmente, mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta (Lei n° 9.249/95, art. 15, e Lei n° 9.430/96, arts. 1° e 25, inciso I): a) 1,6%, sobre a receita bruta trimestral auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; b) 8% sobre a receita bruta trimestral proveniente: 1. da venda de produtos de fabricação própria; 2. da venda de mercadorias adquiridas para revenda; 3. da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização; www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR 4. da atividade rural; 5. de serviços hospitalares; 6. do transporte de cargas; 7. de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços; c) 16% sobre a receita bruta trimestral para a atividade de prestação de serviço de transporte de passageiros; d) 32% (trinta e dois por cento), para as atividades de: 1. prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; 2. intermediação de negócios (incluindo-se as atividades de corretagem e de representação comercial) (ver observação); 3. administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza quando este for o objeto social da pessoa jurídica (ver observação); 4. construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra (ver observação); 5. prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado anteriormente (ver observação); 6. resultados de operações equiparadas as de consignação na venda de veículos usados (Parecer Cosit 45/2003) (ver observação). No caso da empresa exercer atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente sobre a receita bruta da respectiva atividade (Lei n° 9.249/95, art. 15, § 2°). Observação: a base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços referidos nos incisos 2 a 6 da letra “d”, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual favorecido de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei n° 9.250/95, art. 40, e Lei n° 9.430/96, art. 1°). A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual favorecido, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano- calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais. É de observar, ainda, segundo a interpretação adotada pela Receita Federal, que as empresas beneficiadas da redução aludida devem ser exclusivamente prestadoras de serviços (Solução de Consulta 10ª RF 169/01 e Dec. 8ª RF 249/00), exceto as do item 6. 6.2.1.1.2. RECEITAS E RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS PELO LUCRO PRESUMIDO Consideram-se não tributáveis as receitas e rendimentos relacionados abaixo: a) recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas, e cujas perdas não tenham sido deduzidas na apuração do lucro real em períodos anteriores; b) a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas, desde que o valor provisionado não tenha sido deduzido na apuração do lucro real dos períodos anteriores, ou que se refiram ao período no qual a pessoa jurídica tenha se www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado (Lei n° 9.430/96, art. 53); c) os lucros e dividendos recebidos decorrentes de participações societárias, caso refiram-se a períodos em que os mesmos sejam isentos de imposto de renda. 6.2.1.2. APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PELO LUCRO PRESUMIDO 6.2.1.2.1. CÁLCULO DO IMPOSTO O imposto devido em cada trimestre será calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo, isto é, sobre o lucro presumido. A parcela do lucro presumido que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número dos meses do respectivo período de apuração (normalmente de três meses) sujeita-se à incidência do adicional de 10%. Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo, bem como o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores (art. 10 da Lei nº 9.532/97). Exercícios: 01- (TRF - 2002.2/ESAF) A empresa Tílburi de Aço S/A demonstrou, no exercício de 2001, os valores que seguem: - Lucro bruto R$ 180.000,00 - Lucro operacional R$ 140.000,00 - Receitas não-operacionais R$ 15.000,00 - Despesas não-operacionais R$ 55.000,00 - Participação de Administradores R$ 5.000,00 - Participação de Debenturistas R$ 7.000,00 - Participação de Empregados R$ 6.000,00 A tributação do lucro dessa empresa à alíquota de 30% para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, conjuntamente, vai aumentar o passivo no valor de a) R$ 24.600,00 b) R$ 26.100,00 c) R$ 27.900,00 d) R$ 28.200,00 e) R$ 30.000,00 Solução: Apesar da anulação desta questão pela banca examinadora, entendo que o motivo provável foi por não estar no programa para técnico, uma vez que na prova de AFRF houve uma questão parecida, não anulada. www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR Solicita o examinador o valor do aumento do passivo em decorrência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro. Sabemos que o Imposto de Renda pode ser calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Aqueles que tributam o lucro pelo presumido ou arbitrado não precisam, para fins fiscais, de contabilidade. Enquanto que o Lucro Real pressupõe contabilidade, uma vez que o início de seu cálculo depende do Lucro Antes do Imposto de Renda. Portanto, deparando-se com uma questão deste tipo, parta do princípio que o Imposto de Renda deverá ser calculado com base no Lucro Real. Inicialmente, portanto, elabore a DRE. Vejamos: Lucro bruto R$ 180.000,00 Lucro operacional R$ 140.000,00 Receitas não-operacionais R$ 15.000,00 Despesas não-operacionais (R$ 55.000,00) Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 100.000,00 Imposto Renda/Cont. Social ? Participação de Debenturistas (R$ 7.000,00) Participação de Empregados (R$ 6.000,00) Participação de Administradores (R$ 5.000,00) Por motivos que até hoje desconheço, a banca calcula o Imposto de Renda e a Contribuição Social conjuntamente, como se tivessem a mesma base de cálculo, o que não corresponde a realidade. Porém, como ela sempre atua desta forma, nada mudaremos. Identificado o valor do Lucro Antes do Imposto de Renda (e da Contribuição Social), devemos lembrar que o cálculo deste imposto é feito extra-contabilmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), onde são efetuados os seguintes ajustes: Lucro Antes do Imposto de Renda + Adições - Exclusões - Compensações = Lucro Real De acordo com a Legislação do Imposto de Renda, as participações nos lucros dos debenturistas e dos empregados são dedutíveis na apuração deste imposto. Ora, as participações são calculadas após o Imposto de Renda. Como elas são dedutíveis, então? Na verdade ocorre um conflito entre as duas legislações (societária e tributária). Este conflito gera um cálculo circular. Para calcular um dependo de outro. E para calcular o outro dependo de um. Na prática, costuma-se minimizar estes efeitos fazendo o cálculo apenas uma vez. Para complementar este estudo, olhem a questão número 7, a última desta apostila Para resumir a resolução, basta que no LALUR efetuemos as exclusões destes dois valores (debêntures e empregados). Assim: www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 100.000,00 + Adições - Exclusões (R$ 13.000,00) - Compensações = Lucro Real R$ 87.000,00 Sobre o Lucro Real aplica-se a alíquota do Imposto de Renda. Como o cálculo da Contribuição Social esta sendo feita de forma conjunta, trabalhamos com a mesma base de cálculo. R$ 87.000,00 x 30% = R$ 26.100,00 Esta foi a resposta inicial da banca. Posteriormente, nos recursos, houve a anulação. Porém, entendo que a questão tem resposta. Gabarito – B 02- Entre as formas de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica previstas na legislação, não se inclui: a) a tributação pelo lucro presumido. b) o pagamento mensal unificado de impostos e contribuições federais (SIMPLES). c) a tributação pelo lucro arbitrado. d) a tributação pelo lucro bruto. e) a tributação pelo lucro real. Solução: Resposta simples. Comentamos que as formas de tributação são: Real, Presumido, Arbitrado e Simples. Logo a resposta falsa é a letra D. Gabarito – D 03 - Uma empresa apurou em determinado período de 2005, um Lucro Real de R$ 27.000,00. As adições eram de R$ 5.000,00 e as exclusões de R$ 3.000,00. No patrimônio líquido havia o registro de prejuízos contábeis anteriores de R$ 10.000,00. Considerando estes dados podemos afirmar que lucro contábil antes da provisão do Imposto de Renda era de R$: a) 29.000,00 b) 27.000,00 c) 25.000,00 d) 23.000,00 e) 21.000,00 Solução: Vejam que questão interessante. Deve ser resolvida de trás para frente. Foi informado o Lucro Real e é pedido o Lucro Contábil. Lembremos da forma de apuração do Lucro Real: Lucro Antes do Imposto de Renda ? + Adições R$ 5.000,00 www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR - Exclusões (R$ 3.000,00) - Compensações = Lucro Real R$ 27.000,00 Basta fazermos, agora, o cálculo. R$ 27.000,00 = ? + R$ 5.000,00 – R$ 3.000,00 ? = R$ 25.000,00 Gabarito - C 04- (AFRF 2003/ESAF) - Assinale abaixo a opção que contém a afirmação correta. a) O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido. b) Lucro presumido é uma forma simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos com o imposto de renda e da contribuição social, aplicável a todas as pessoas jurídicas que fizerem opção para esse fim. c) Lucro real é o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, mas diferente do lucro contábil, porque é ajustado pelas adições, exclusões e compensações. d) Lucro arbitrado é a forma utilizada pelo fisco apenas no caso em que o contribuinte se recusar ou dificultar o acesso da autoridade fiscal à documentação comprobatória das atividades. e) Lucro contábil é aquele apurado na contabilidade mas que não serve de base para a tributação do imposto de renda porque é conhecido apenas como lucro escritural. Solução: Na matéria de contabilidade uma questão de legislação tributária. Por que não são claros no edital informando que irá cair legislação tributária? Deixa para lá e vamos responder. Letra a: Uma das hipóteses de arbitramento do lucro se dá quando a pessoa jurídica obrigada a apuração do lucro real deixa de faze-lo e opta pelo lucro presumido. É a resposta. Letra b: Só pode optar pelo Lucro Presumido quem não está obrigado ao Lucro Real. É até óbvio, não? Quem está obrigado a um sistema não pode outro. Portanto o Presumido não é aplicável a todas as pessoas. Letra c: Lucro Real não é o Lucro Líquido do período apurado na escrituração comercial. Letra d: Existem várias hipóteses de arbitramento do lucro, e não apenas a indicada na opção. Letra e: Hipótese bem absurda. O lucro contábil é o início de apuração do lucro real. Gabarito: A 05 - (AFRF 2002-2/ESAF) A empresa de Pedras & Pedrarias S/A. demonstrou no exercício de 2001 os valores como seguem: Lucro bruto R$ 90.000,00 Lucro operacional R$ 70.000,00 Receitas operacionais R$ 7.500,00 www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR Despesas operacionais R$ 27.500,00 Participação de Administradores R$ 2.500,00 Participação de Debenturistas R$ 3.500,00 Participação de Empregados R$ 3.000,00 A tributação do lucro dessa empresa deverá ocorrer à alíquota de 30% para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, conjuntamente. Assim, se forem calculados corretamente o IR e a CSLL, certamente o valor destinado, no exercício, à constituição da reserva legal deverá ser de: a) R$ 2.000,00 b) R$ 2.070,00 c) R$ 2.090,00 d) R$ 2.097,50 e) R$ 2.135,00 Solução: Questão idêntica a primeira desta apostila, cobrada no mesmo dia. Aquela foi anulada, esta não. Solicita o examinador o valor da Reserva Legal. Como a Reserva Legal é calcula a partir do Lucro Líquido do Exercício (5% x Lucro Líquido), necessitamos apurar o Imposto de Renda para chegarmos ao Lucro Líquido. Sabemos que o Imposto de Renda pode ser calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Aqueles que tributam o lucro pelo presumido ou arbitrado não precisam, para fins fiscais, de contabilidade. Enquanto que o Lucro Real pressupõe contabilidade, uma vez que o início de seu cálculo depende do Lucro Antes do Imposto de Renda. Portanto, deparando-se com uma questão deste tipo, parta do princípio que o Imposto de Renda deverá ser calculado com base no Lucro Real. Inicialmente, portanto, elabore a DRE. Vejamos: Lucro bruto R$ 90.000,00 Receitas não-operacionais R$ 7.500,00 Despesas não-operacionais (R$ 27.500,00) Lucro operacional R$ 70.000,00 Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 70.000,00 Imposto Renda/Cont. Social ? Participação de Debenturistas (R$ 3.500,00) Participação de Empregados (R$ 3.000,00) Participação de Administradores (R$ 2.500,00) Conforme já comentei na primeira questão, a banca calcula o Imposto de Renda e a Contribuição Social conjuntamente, como se tivessem a mesma base de cálculo, o que não corresponde a realidade. Porém, como ela sempre atua desta forma, nada mudaremos. Identificado o valor do Lucro Antes do Imposto de Renda (e da Contribuição Social), devemos lembrar que o cálculo deste imposto é feito extra-contabilmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), onde são efetuados os seguintes ajustes: www.pontodosconcursos.com.br 11
  • 12. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR Lucro Antes do Imposto de Renda + Adições - Exclusões - Compensações = Lucro Real De acordo com a Legislação do Imposto de Renda, as participações nos lucros dos debenturistas e dos empregados são dedutíveis na apuração deste imposto. Ora, as participações são calculadas após o Imposto de Renda. Como elas são dedutíveis, então? Na verdade ocorre um conflito entre as duas legislações (societária e tributária). Este conflito gera um cálculo circular. Para calcular um dependo de outro. E para calcular o outro dependo de um. Na prática, costuma-se minimizar estes efeitos fazendo o cálculo apenas uma vez. Para resumir a resolução, basta que no LALUR efetuemos as exclusões destes dois valores (debêntures e empregados). Assim: Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 70.000,00 + Adições - Exclusões (R$ 6.500,00) - Compensações = Lucro Real R$ 63.500,00 Sobre o Lucro Real aplica-se a alíquota do Imposto de Renda. Como o cálculo da Contribuição Social esta sendo feita de forma conjunta, trabalhamos com a mesma base de cálculo. R$ 63.500,00 x 30% = R$ 19.050,00 Assim, o Lucro Líquido do Exercício vale: Lucro bruto R$ 90.000,00 Receitas não-operacionais R$ 7.500,00 Despesas não-operacionais (R$ 27.500,00) Lucro operacional R$ 70.000,00 Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 70.000,00 Imposto Renda/Cont. Social (R$ 19.050,00) Participação de Debenturistas (R$ 3.500,00) Participação de Empregados (R$ 3.000,00) Participação de Administradores (R$ 2.500,00) Lucro Líquido do Exercício R$ 41.950,00 Para calcular a Reserva Legal, aplicamos 5% sobre o Lucro Líquido: R$ 41.950,00 x 5% = R$ 2.097,50 Gabarito – D www.pontodosconcursos.com.br 12
  • 13. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR 06- (AFPS 2002/ESAF) A escrituração contábil da empresa Normas Mornas S/A tornou disponíveis as seguintes informações para permitir o cálculo da provisão para o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Contas saldos Reversão de Provisões R$ 2.500,00 Reversão de Reservas R$ 1.800,00 Lucros Acumulados R$ 8.000,00 Reserva Legal R$ 5.000,00 Participação de Administradores R$ 2.000,00 Participação de Debenturistas R$ 2.200,00 Receita Bruta de Vendas R$ 80.000,00 Receita Líquida de Vendas R$ 70.000,00 Custo das Mercadorias Vendidas R$ 30.000,00 Aluguéis Passivos R$ 1.200,00 Depreciação Acumulada R$ 3.000,00 Comissões Ativas R$ 2.100,00 Salários e Ordenados R$ 4.800,00 Utilizando as informações acima, naquilo que for pertinente ao assunto, pode-se dizer que o cálculo da provisão para IR e CSLL, feito à alíquota de 35%, vai alcançar o valor de a) R$ 12.040,00 b) R$ 12.740,00 c) R$ 12.810,00 d) R$ 13.510,00 e) R$ 13.685,00 Solução: Esta questão também foi anulada. Ela possui uma informação duvidosa, relativa a Reversão de Provisões. Esta conta é uma receita, que pode ser não tributável, dependendo do tratamento da provisão. Exemplo: se for uma reversão de provisão para devedores duvidosos é uma receita não tributável, porque quando da constituição da provisão a despesa foi indedutível. Porém, se for uma reversão de provisão para férias, por exemplo, será uma receita tributável, porque quando da constituição da provisão a despesa foi dedutível. Talvez por esta informação duvidosa tenham anulado a questão. Vou resolve-la como se a reversão da provisão fosse tributável. Isto porque teremos uma resposta que, aliás, foi o gabarito inicial. Inicialmente, precisamos encontrar o Lucro Antes do Imposto de Renda. Receita Bruta de Vendas R$ 80.000,00 Receita Líquida de Vendas R$ 70.000,00 Custo das Mercadorias Vendidas (R$ 30.000,00) Lucro Bruto R$ 40.000,00 Comissões Ativas R$ 2.100,00 www.pontodosconcursos.com.br 13
  • 14. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR Salários e Ordenados (R$ 4.800,00) Aluguéis Passivos (R$ 1.200,00) Reversão de Provisões R$ 2.500,00 Lucro Operacional R$ 38.600,00 Imposto de Renda ? Participação de Debenturistas (R$ 2.200,00) Participação de Administradores (R$ 2.000,00) Identificado o valor do Lucro Antes do Imposto de Renda (e da Contribuição Social), devemos lembrar que o cálculo deste imposto é feito extra-contabilmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), onde são efetuados os seguintes ajustes: Lucro Antes do Imposto de Renda + Adições - Exclusões - Compensações = Lucro Real Conforme já comentado, de acordo com a Legislação do Imposto de Renda, as participações nos lucros dos debenturistas e dos empregados são dedutíveis na apuração deste imposto. Ora, as participações são calculadas após o Imposto de Renda. Como elas são dedutíveis, então? Na verdade ocorre um conflito entre as duas legislações (societária e tributária). Este conflito gera um cálculo circular. Para calcular um dependo de outro. E para calcular o outro dependo de um. Na prática, costuma-se minimizar estes efeitos fazendo o cálculo apenas uma vez. Para resumir a resolução, basta que no LALUR efetuemos as exclusões destes dois valores (debêntures e empregados). Assim: Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 38.600,00 + Adições - Exclusões (R$ 2.200,00) - Compensações = Lucro Real R$ 36.400,00 Sobre o Lucro Real aplica-se a alíquota do Imposto de Renda. Como o cálculo da Contribuição Social esta sendo feita de forma conjunta, trabalhamos com a mesma base de cálculo. R$ 36.400,00 x 35% = R$ 12.740,00 Gabarito – B (oficialmente foi anulada – se considerarmos que a reversão de provisões não é tributável, não tem resposta mesmo) 07- (FISCAL MS2001) O Contador da Empresa Comércio Com S/A já havia contabilizado as operações de encerramento do exercício de 2000, inclusive a provisão para pagamento do imposto de renda, quando se apercebeu de que não havia calculado as participações estatutárias de empregados e de diretores, previstas nos Estatutos à www.pontodosconcursos.com.br 14
  • 15. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR alíquota de 10%, para cada tipo. A provisão para o imposto de renda fora calculada à alíquota de 25% do lucro real, tendo o lucro líquido do exercício, no valor de R$ 27.000,00, sido creditado na conta Lucros (ou Prejuízos) Acumulados. Após sanar a falha anterior, contabilizando as participações estatutárias corretamente e recalculando o imposto, a provisão para o imposto de renda deverá ir a balanço com o novo valor de: a) R$ 6.075,00 b) R$ 7.650,00 c) R$ 7.717,50 d) R$ 8.325,00 e) R$ 8.730,00 Solução: Primeira vez que este tipo de questão caiu em prova da área fiscal. Reparem que foi dito que o responsável pela escrituração da empresa esqueceu de calcular duas participações (empregados e diretores). Sabemos que as participações são calculadas após o Imposto de Renda. Da questão, também sabemos que o Lucro Líquido Final foi de R$ 27.000,00, ou seja, após o Imposto de Renda. Como a Alíquota do Imposto de Renda é de 25%, podemos calcular o Lucro Antes do Imposto de Renda. Vejamos: Lucro Antes do Imposto de Renda X Imposto de Renda (25%) (0,25X) Lucro Líquido do Exercício R$ 27.000,00 Através de um cálculo matemático simples, descobrimos o valor do Lucro Antes do Imposto de Renda. R$ 27.000,00 = X – 0,25X 0,75 X = R$ 27.000,00 X = R$ 36.000,00 Descoberto o Lucro Antes do Imposto de Renda, podemos calcular, agora, as participações. Entramos naquele cálculo circular já comentado. Como resolver? Consideremos a provisão para o imposto de renda (neste caso de R$ 9.000,00) para calcular as participações. Esta provisão será apenas uma previsão. Depois de calculadas as participações, recalculamos a Provisão para o Imposto de Renda. Assim: Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 36.000,00 Imposto de Renda (25%) (R$ 9.000,00) Lucro Líquido antes das Participações R$ 27.000,00 Participação dos Empregados (10%) (R$ 2.700,00) Base de Cálculo das Participações dos Diretores R$ 24.300,00 Participação dos Diretores (10%) (R$ 2.430,00) Identificadas as participações, recalculamos o Imposto de Renda. www.pontodosconcursos.com.br 15
  • 16. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTONIO CÉSAR Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 36.000,00 Provisão para o Imposto Renda X Participação de Empregados (R$ 2.700,00) Participação de Administradores (R$ 2.430,00) Para calcular o Imposto de Renda, basta que no LALUR efetuemos as exclusões das participações que são dedutíveis. Neste exemplo, apenas as participações dos empregados são permitidas. Assim: Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 36.000,00 + Adições - Exclusões (R$ 2.700,00) - Compensações = Lucro Real R$ 33.300,00 Sobre o Lucro Real aplica-se a alíquota do Imposto de Renda. R$ 33.300,00 x 25% = R$ 8.325,00 Ao recalcular o Imposto de Renda, não recalculamos as participações. Senão teríamos um cálculo circular, já comentado. Gabarito - D www.pontodosconcursos.com.br 16