Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
Politicas sociais aula 10
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Políticas Sociais e de Infra-Estrutura no Brasil
Aula 10
Prezados alunos,
Aqui estamos nós para mais um encontro, no qual analisaremos
pontos já estudados, complementando com novos conceitos, informações e
exercícios. Voltarei novamente amanhã (quinta-feira) para nossa última aula,
dessa vez, em complementação à aula de nº 08, que só enviamos a metade na
quarta passada.
Nossos temas serão novos padrões de relacionamento público-
privado, relações intergovernamentais e descentralizações, entre outros.
Evolução das Políticas Sociais no Brasil
O histórico das políticas sociais no Brasil foi estudado na aula 03,
onde falamos basicamente das ações sociais no período Vargas. Visando
complementar aquelas nossas anotações, neste encontro de hoje, faremos um
resumo geral sobre a evolução das políticas sociais em nosso País, em três
momentos: Era Vargas, Governos Militares e Pós Constituição Federal de 1988.
Os Estados contemporâneos, independentemente do regime político
vigente e da condição econômica, têm tido um papel relevante no campo social.
No entanto, o alcance e a intensidade das ações estatais oscilam
conforme as características de cada sociedade e podem variar desde a adoção de
políticas públicas focalizadas nos grupos mais vulneráveis até os modelos muito
mais amplos de ações universalistas de bem-estar social.
Grosso modo, a implementação das políticas envolve ação estatal
direta e indireta. A primeira ocorre mediante o exercício de prerrogativas
regulatórias, por meio de políticas públicas de transferências de renda, de
incentivos fiscais e de provisão de bens e serviços (como os de saúde, educação
e assistência social).
A atuação indireta, por sua vez, se dá por meio de parcerias com
instituições privadas, com ou sem finalidade lucrativa.
Mas, no Brasil, nem sempre foi assim. Até o final do século XIX, o
papel das instituições governamentais era pouco mais que residual em dimensões
como saúde e educação, assim como era inexistente em outras como habitação e
previdência.
A caridade, individual ou coletiva (por intermédio de entidades
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filantrópicas), constituía-se na principal maneira da sociedade socorrer os pobres.
Nem mesmo o início do processo de industrialização, nas duas últimas décadas
do século XIX, alterou essa característica.
Apesar da existência de algumas iniciativas isoladas, com destaque
para o surgimento da previdência social em 1923, somente a partir da década de
1930 começou a se esboçar um projeto mais amplo de proteção social.
Isso significa que boa parte desse sistema foi construída sob regimes
autoritários de diferentes características: entre 1937-1945, no Estado Novo de
Getúlio Vargas, e entre 1964-1985, sob tutela militar.
É do período do Estado Novo a consolidação da legislação
trabalhista, que garantiu direitos até então desconhecidos da quase totalidade dos
trabalhadores, como férias, estabilidade no emprego, jornada limitada e salário
mínimo, bem como a ampliação da previdência social, ainda que de forma
segmentada por categoria profissional e restrita ao trabalhador urbano do mercado
formal e à burocracia estatal.
Após esse período, seguiram-se duas décadas de uma frágil
democracia, mas com crescimento econômico impulsionado pelo Estado e pelas
iniciativas de planejamento governamental, como o Plano Salte (saúde,
alimentação, transporte, energia) no governo Dutra (1946-1951),o Plano de Metas
do período Juscelino Kubitschek (1956-1961) e as Reformas de Base do governo
João Goulart (1961-1964), reformas interrompidas abruptamente em 1964.
No campo social, destacam-se nessas décadas o início da
consolidação dos sistemas de pensões e aposentadorias e de atenção médico-
hospitalar sob a égide da previdência social, a primeira tentativa de criação da
previdência rural e a expansão dos sistemas estaduais de educação básica.
Já no período militar, a proteção social passa a incorporar novos
grupos, como os trabalhadores rurais. A segmentação do sistema previdenciário
se reduz com a fusão dos institutos de seguro social, até então organizados por
categoria profissional.
A estabilidade no emprego no setor privado foi eliminada e, em
contrapartida, foi criado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma
compensação aos trabalhadores.
Os traços da política social desse período incluem mecanismos
injustos de financiamento e processo decisório centralizador e autoritário, apesar
da expansão observada na cobertura dos serviços.
A marca mais forte desses anos foi o chamado “milagre econômico”,
não alcançado sem danos colaterais. Como disse então um dos presidentes
escolhidos pelo regime, “a economia vai bem, mas o povo vai mal”.
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O efeito mais perverso desse momento foi a piora da concentração
de renda, nem de longe compensada por políticas assistenciais, cujo objetivo
implícito era a legitimação do regime e a garantia da estabilidade política
necessária ao crescimento econômico.
Após o período militar, há o retorno do país à democracia e a
conseqüente abertura de espaço para o debate que alimentou a Assembléia
Nacional Constituinte (1986-1988).
É nesse período que nascem propostas que, incorporadas à nova
Constituição Federal, viriam a mudar substancialmente a concepção, a execução
e o financiamento das políticas sociais.
A partir da nova Constituição, promulgada em outubro de 1988, o
País inicia uma grande virada política e social. Política, porque restabelece o
Estado de direito e fortalece a Federação, ao redefinir a arrecadação de tributos
em favor de estados e municípios (em detrimento da União).
Social, porque expande a responsabilidade do Estado como
decorrência da ampliação dos direitos de cidadania. Nesse sentido, devem ser
destacadas algumas inovações constitucionais, que incluem:
(i) Criação da seguridade social, conceituada como “um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas
a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
(ii) Definição das bases para a institucionalização do controle da
sociedade sobre a ação social do governo, por meio de colegiados específicos em
cada instância de governo, principalmente na seguridade social e na proteção da
criança e do adolescente.
(iii) Fortalecimento do financiamento das políticas sociais com a
criação das contribuições sociais vinculadas à seguridade e a ampliação, nas três
instâncias de governo, do percentual da receita de impostos vinculado à educação
– vinculação mais tarde estendida à saúde.
Não obstante esses avanços, um problema que dificultou a
consolidação da virada política e social do país – a inflação – só foi minimamente
resolvido na metade dos anos 1990, após mais de uma década de instabilidade
resistente a vários planos econômicos.
É importante destacar, entretanto, que ainda que persistam diversos
resultados positivos do Plano Real, implementado em 1994, a sociedade pagou
um preço por eles, como o aumento da carga tributária e da taxa de juros.
Isso inibiu o investimento na produção de bens e serviços, resultando
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em baixas taxas de crescimento econômico e em altos níveis de desemprego. E,
ao mesmo tempo, implicando restrições fiscais que trouxeram dificuldades para o
financiamento de políticas públicas capazes de enfrentar a dívida social
acumulada ao longo dos anos.
Pobreza e Desigualdade
Falamos em pobreza e desigualdade na aula 03. Neste
momento, voltamos ao assunto como forma de complementação e fixação
do conteúdo dos dois temas. Lembramos que é importante o aluno entender
os dois conceitos e, sobretudo, perceber as diferenças e peculiaridades
existentes.
A pobreza não pode ser definida de forma única e universal.
Contudo, podemos afirmar que se refere a situações de carência, em que
os indivíduos não conseguem manter um padrão mínimo de vida condizente
com as referências socialmente estabelecidas em cada contexto histórico.
Consideraremos, aqui, a pobreza na sua dimensão particular
(de forma simplificada) de insuficiência de renda, isto é, há pobreza apenas
na medida em que existem famílias vivendo com renda familiar per capita
inferior ao nível mínimo necessário para que possam satisfazer suas
necessidades mais básicas.
A magnitude da pobreza está diretamente relacionada ao
número de pessoas vivendo em família com renda per capita abaixo da
linha de pobreza e à distância entre a renda per capita de cada família
pobre e a linha de pobreza.
A pobreza como ressaltamos anteriormente está sendo
analisada, aqui, na dimensão da insuficiência de recursos. Neste sentido, a
pobreza responde a dois determinantes imediatos: a escassez agregada de
recursos e a má distribuição dos recursos existentes.
No tocante às desigualdades sociais, essas despertam sempre
grande atenção por parte dos cientistas sociais.
No caso brasileiro, há consenso de que somos uma das
sociedades mais desiguais do mundo, independentemente da maneira
como se conceitue, defina ou meça desigualdade, ela aparece como
fenômeno que sinaliza um padrão de distribuição de recursos extremamente
injusto.
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Tomando como medida da desigualdade a razão entre a renda
média dos 10% mais ricos e a renda média dos 40% mais pobres, observa-
se que, no caso brasileiro, essa razão se aproxima de 30, enquanto entre
55 países para as quais a informação está disponível, esse número é
inferior a 8, na maioria desses.
Estima-se que 7% das crianças no Brasil padecem de
subnutrição, enquanto a produção nacional de grãos seria suficiente para
alimentar uma vez e meia a população total.
No mesmo sentido, avaliações sobre a quantidade de recursos
necessários para a erradicação da pobreza indicam que, supondo-se
perfeitamente identificados os pobres, seriam necessários apenas 5% da
renda nacional para a completa eliminação da pobreza no País.
A essa altura, podemos concluir que a pobreza no País está
estreitamente ligada aos recursos disponíveis e à forma como são
distribuídos.
Para que a pobreza seja reduzida de forma significativa, é
necessário não só aumentar a quantidade de recursos, mas, principalmente,
reduzir a desigualdade.
Enquanto o resultado primordial de uma política econômica
deve ser um processo vigoroso e sustentado, a principal contribuição de
uma política social eficaz é a redução da desigualdade.
Mesmo com a sua manutenção nos dias atuais, o grau de
pobreza em nossa sociedade vem recuando desde a metade da década
passada, sobretudo devido a três fatores: crescimento econômico,
expansão dos benefícios da previdência e assistência social e queda nos
preços dos alimentos (o crescimento econômico vem apresentando baixos
índices de crescimento nos últimos anos, em 2005, foi de 2,3).
Nos últimos anos, houve redução da pobreza sem diminuição
da desigualdade, sendo que esta é essencial para o combate à pobreza.
Apesar do País aplicar mais de 150 bilhões em políticas
sociais, o problema da má focalização dos gastos sociais acaba inibindo a
redução das desigualdades. Por exemplo, a atenção dedicada à população
idosa é muito superior àquela destinada à população mais jovem.
Conseqüentemente, embora a pobreza entre os idosos seja
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maior que entre crianças, na ausência de qualquer transferência
governamental, após a conclusão dessas transferências, a pobreza entre os
idosos passa a ser inferior à metade verificada entre as crianças.
Estrutura do Gasto Social
Como acabamos de ver, o Brasil ainda não encontrou o
caminho eficiente em matéria de gastos públicos para fins sociais. Questões
relacionadas à pobreza e à distribuição de renda assumem papel de
destaque, visto que não é possível sustentar um estado moderno e
democrático com níveis de pobreza e desigualdade tão elevados.
Nesse contexto, muito se discute sobre o papel atribuído ao
Estado para corrigir esses problemas, por meio da utilização da tributação e
dos gastos públicos, principalmente aqueles relacionados aos gastos
sociais. O gasto social direto representa o maior item do dispêndio não
financeiro do governo federal.
O Brasil é um país com renda per capita relativamente baixa,
que tem alcançado uma relação tributária equivalente a países ricos, ocorre
que, contrariamente ao que ocorre nesses países, o Brasil não tem
conseguido usar o sistema tributário e de gasto social de forma a afetar
substancialmente a extrema desigualdade de renda observada no País.
Dos recursos arrecadados pelo governo federal e gastos na
área social, o item que consome a maioria dos recursos é a previdência
social (regime geral e previdência dos servidores públicos).
Em seguida, os dispêndios com saúde, educação e assistência
social representam os maiores itens de aplicação, notadamente
descentralizada, exceto na educação, em que boa parte dos recursos é
consumida no ensino superior público.
Com relação a estados e municípios, observamos que devido a
fortes limitações fiscais, apresentam baixa capacidade de investimentos em
políticas sociais, sendo que os maiores dispêndios estão concentrados em
saúde e educação, notadamente, em função de determinações de
quantitativos mínimos estabelecidos pela Constituição Federal.
ANP – Finalidade e Atribuições
Na aula 08, estudamos os aspectos gerais da Agência Nacional de
Petróleo, instituída pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997. Esse diploma legal
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também instituiu o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), encarregado
de pensar e estabelecer a política geral para o setor. Trata-se de marco legal para
a indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis.
No nosso encontro de hoje, vamos verificar as finalidades e
atribuições legais da autarquia reguladora, conforme os artigos 8º e 9º da Lei nº
9.478/1997.
Em termos de finalidade, a agência é responsável pela regulação,
contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do
petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Cabe à ANP a implementação da política nacional de petróleo, gás
natural e biocombustíveis, instituída pelo Conselho Nacional de Política
Energética. Note-se que está sob a jurisdição da agência tanto os combustíveis
fósseis como aqueles renováveis, tais como álcool, biodiesel etc.
A grande maioria das funções da agência concentra-se nas
atividades de fiscalização do setor (poder de polícia), em estabelecer regras para
o desenvolvimento e atuação da indústria do petróleo, gás natural e
biocombustíveis (regulação) e em fomentar a pesquisa nas áreas de tecnologia,
exploração, produção, transporte, refino e processamento.
Vejamos o texto legal (recomendo uma breve leitura para fins de
fixação das atribuições, inclusive comparando essas com as atribuições do CNPE,
estudadas na aula 08):
Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a
contratação e a fiscalização das atividades econômicas
integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
biocombustíveis, cabendo-lhe:
I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política
nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na
política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei,
com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo,
gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o
território nacional, e na proteção dos interesses dos
consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
II - promover estudos visando à delimitação de blocos, para
efeito de concessão das atividades de exploração,
desenvolvimento e produção;
III - regular a execução de serviços de geologia e geofísica
aplicados à prospecção petrolífera, visando ao levantamento de
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dados técnicos, destinados à comercialização, em bases não-
exclusivas;
IV - elaborar os editais e promover as licitações para a
concessão de exploração, desenvolvimento e produção,
celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua
execução;
V - autorizar a prática das atividades de refinação,
processamento, transporte, importação e exportação, na forma
estabelecida nesta Lei e sua regulamentação;
VI - estabelecer critérios para o cálculo de tarifas de
transporte dutoviário e arbitrar seus valores, nos casos e da
forma previstos nesta Lei;
VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com
órgãos dos Estados e do Distrito Federal, as atividades
integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e
pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato;
VIII - instruir processo com vistas à declaração de utilidade
pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão
administrativa, das áreas necessárias à exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural,
construção de refinarias, de dutos e de terminais;
IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso
racional do petróleo, gás natural, seus derivados e
biocombustíveis e de preservação do meio ambiente;
X - estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias
na exploração, produção, transporte, refino e processamento;
XI - organizar e manter o acervo das informações e dados
técnicos relativos às atividades reguladas da indústria do
petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis;
XII - consolidar anualmente as informações sobre as
reservas nacionais de petróleo e gás natural transmitidas pelas
empresas, responsabilizando-se por sua divulgação;
XIII - fiscalizar o adequado funcionamento do Sistema
Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do
Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que
trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991;
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XIV - articular-se com os outros órgãos reguladores do setor
energético sobre matérias de interesse comum, inclusive para
efeito de apoio técnico ao CNPE;
XV - regular e autorizar as atividades relacionadas com o
abastecimento nacional de combustíveis, fiscalizando-as
diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios.
XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à
produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem,
distribuição, revenda e comercialização de biodiesel,
fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros
órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
XVII - exigir dos agentes regulados o envio de informações
relativas às operações de produção, importação, exportação,
refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte,
transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda,
destinação e comercialização de produtos sujeitos à sua
regulação;
XVIII - especificar a qualidade dos derivados de petróleo,
gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis.
Art. 9º Além das atribuições que lhe são conferidas no artigo
anterior, caberá à ANP exercer, a partir de sua implantação, as
atribuições do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC,
relacionadas com as atividades de distribuição e revenda de
derivados de petróleo e álcool, observado o disposto no art. 78.
Determinantes da Configuração e Dinâmica das Políticas Sociais
Determinantes da configuração e dinâmica das políticas sociais – o
que é isso?
Trata-se da análise dos aspectos normativos da política social
brasileira que, conforme estudamos, tem na Constituição Federal sua matriz
básica. De modo geral, todos os entes da federação são produtores de normas no
campo das políticas sociais, já que vigora no Brasil a figura da competência
concorrente nesse segmento.
Entretanto, o principal ente normativo, inclusive que produz os
comandos gerais e principais marcos legais do sistema, alguns por imposições
constitucionais e outros pela necessidade de buscar a uniformização das políticas
sociais no território nacional, é a União Federal.
Podemos citar como exemplo a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e
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Bases da Educação), a Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da
assistência social e a Lei nº 10.216/2001, que regula a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais, entre outras.
Portanto, é o governo federal o principal organismo normativo das
políticas sociais, tendo os estados, municípios e Distrito Federal, basicamente,
papéis subsidiários.
Sobre a correlação de forças, é certo afirmar que a União detém três
grandes papéis. O primeiro é normativo, como acabamos de analisar, o segundo é
de financiadora, por meio, sobretudo, de programas sociais elaborados pelo
governo federal para execução pelos estados, Distrito Federal, municípios e
entidades da sociedade civil e através de transferências voluntárias aos entes da
federação.
Ao financiar esses programas, a União, basicamente, determina
todas as suas configurações, abrangência e formas de execução, cabendo aos
estados e demais entes da federação e entidades da sociedade civil a execução
dessas políticas sociais.
A União também detém a função que podemos chamar de indutora,
ou seja, cabe a ela, por meio de programas sociais, instituídos no âmbito federal,
incentivar e promover o chamamento dos demais entes e entidades a participarem
das políticas sociais financiadas com recursos federais.
Em síntese, vigora hoje no Brasil a descentralização da execução
das políticas públicas a cargo de estados, Distrito Federal, municípios e entidades
civis, sendo que os principais executores são os municípios. A União ficou
basicamente com as funções normativas, de complementação financeira e
indutora.
É importante observar, ainda, que embora a Constituição tenha
considerado as ações sociais competência concorrente, ela estabeleceu
prioridades do seguinte tipo: cabe aos municípios cuidar do ensino fundamental e
aos estados, prioritariamente, do ensino médio.
Em termos de dimensão institucional-organizacional, nossas
instituições responsáveis pela regulação e produção dos serviços sociais estão
estabelecidas em todos os entes da federação, conforme já estudamos ao longo
do curso.
No âmbito do governo federal, a estrutura institucional engloba vários
ministérios, entidades, órgãos colegiados e fundos setoriais, valendo observar que
esses últimos têm natureza meramente contábil-financeira (algumas entidades,
com nome de fundo, não são fundos, exemplo o FNDE – Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, que é uma autarquia vinculada ao MEC).
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Na maioria das vezes, essas instituições têm seus correspondentes
nos estados, Distrito Federal e municípios e trabalham em parceria constante na
execução das políticas sociais.
No campo da educação, por exemplo, temos no governo federal o
Ministério da Educação, nos estados as Secretarias de Educação e nos
municípios as secretarias ou departamentos de educação, todos possuindo, em
suas estruturas, órgãos colegiados, tais como Conselho Nacional de Educação,
Conselho Estadual de Educação e Conselhos Municipais de Educação.
Portanto, os sistemas são formados por uma rede integrada, em
cada um dos setores, por instituições do governo federal, dos governos estaduais
e dos municípios, todos com competências específicas, trabalhando em regime de
independência e colaboração entre si, geralmente, a partir de regras estabelecidas
em legislação federal.
Anotações - Conceituação de Política Social
Embora tenhamos feito a conceituação de política social na nossa
aula zero, é importante lembrar que se trata do conjunto de políticas, programas e
projetos, especialmente dirigidos para as populações pobres que têm por objetivo
compensar as desigualdades sociais, assumindo natureza corretiva, em face das
distorções produzidas no interior do sistema capitalista.
No exercício da democracia, em que é feita a intervenção da
sociedade no poder do Estado, a política social é a busca de consenso por parte
do Poder Público, entre os diversos interessados, envolvendo a sociedade civil.
São programas de ação governamental que visam elevar a qualidade
de vida de forma mais equânime e justa. Compõem o chamado sistema de
proteção social brasileiro (educação, saúde, emprego e renda, assistência social,
previdência social, saneamento e habitação, entre outros).
(ESAF – AFC/2004) – Concessões de Serviços Públicos
No âmbito das transformações do papel do Estado no Brasil a partir da
década de 90, entre as diversas medidas adotadas, foi delegada à iniciativa
privada a prestação de serviços públicos, estabelecendo um novo formato
de atuação reguladora do Estado. Sobre essa temática, assinale os
enunciados falsos (F) e verdadeiros (V). em seguida, selecione a opção que
contém a seqüência correta.
( ) A delegação dos serviços públicos à iniciativa privada vem sendo
realizada mediante concessão, concessão precedida da execução da obra
pública, permissão e autorização, dependendo de cada setor e do
arcabouço legal que o rege, a modalidade a ser empregada.
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Assertiva verdadeira. É exatamente o que estudamos nas aulas 02, 04 e 07
do nosso curso, valendo observar que a Lei de PPP’s criou duas novas
modalidades que podem ser utilizadas na concessão de serviço público:
concessão patrocinada e concessão administrativa.
É importante anotar que as concessões são regidas no Brasil pela chamada
Lei Geral das Concessões, Lei nº 8.987/1995, sendo que cada setor tem
ainda o seu marco regulatório, que também trata do tema concessões. Por
exemplo, a Lei nº 10.233/2001 traz questões sobre transportes terrestres e
aquaviários.
( ) Está plenamente reconhecida a competência dos Tribunais de Contas
para exercer o controle da regulação de serviços públicos concedidos,
principalmente quando se trata da exploração de rodovias federais pelos
Estados, mediante delegação da União.
Assertiva falsa. O Tribunal de Contas da União não é órgão de controle da
regulação de serviços públicos concedidos, exerce as atribuições de órgão
auxiliar do Poder Legislativo Federal, com funções de controle externo da
Administração Pública, notadamente, controle financeiro, orçamentário e
patrimonial.
O papel de regulador de serviços públicos concedidos é das agências
reguladoras. No caso de rodovias federais, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT. Vale observar que o TCU, como órgão de
controle externo, tem jurisdição sobre a ANTT.
( ) Um dos primeiros setores brasileiros a experimentar a delegação dos
serviços públicos à iniciativa privada, na década passada, foi o de rodovias,
pois antes mesmo de ser editada a Lei Geral de Concessões, foi criada a
primeira versão do Programa de Concessões de Rodovias Federais.
Assertiva verdadeira. Conforme já dissemos em nossas aulas, o programa
de concessões de rodovias federais foi, até os dias atuais, extremamente
reduzido, sendo que só foram assinados seis contratos de concessões
federais nesse segmento.
Ocorre que os primeiros contratos de concessão no segmento rodoviário da
União foram firmados em 1994, portanto, antes da Lei Geral de
Concessões, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Aquelas concessões
foram baseadas, sobretudo, na Lei nº 8.666/93.
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É importante notar, ainda, que o setor de transporte rodoviário no Brasil,
apesar de se constituir no principal modal de transportes, no âmbito federal,
ainda é praticamente estatal, valendo observar que ao longo de sua história
foi desenvolvido e executado por uma autarquia federal chamada
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.
Neste setor, não houve criação de empresa estatal responsável pelo
desenvolvimento e execução.O financiamento da expansão da malha foi
realizado com recursos do Tesouro Nacional e de eventuais empréstimos
externos.
Em 2001, a Lei nº 10.233 extinguiu o DNER e criou, em seu lugar, o
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, agora
com funções ampliadas, englobando o desenvolvimento de todos os modais
de transporte.
( ) Nem a Lei que dispõe acerca das concessões em geral, nem as normas
que regem as concessões em determinadas áreas específicas excluem
inequivocadamente a possibilidade da esfera administrativa pública alterar
unilateralmente os contratos de concessão e permissão.
Assertiva falsa. Nosso comentário, nesse item, tem como base, assim como
qualquer outros posicionamentos sobre direito administrativo em nossas
aulas, na obra “Direito Administrativo” de Maria Sylvia Zanella Di Pietro
(bibliografia utilizada na maioria dos concursos realizados pela ESAF).
Não pode o poder público promover alterações unilaterais do objeto do
contrato nem deixar de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro. Vejamos o posicionamento da autora citada:
“o concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos
normais do empreendimento; ele faz jus ao recebimento da tarifa, ao
equilíbrio econômico da concessão, e à inalterabilidade do objeto; vale dizer
que o Poder Público pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas
tem que respeitar o seu objeto e assegurar a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, aumentando a tarifa ou compensando
pecuniariamente o concessionário.”
Vale observar, ainda, que não existe contrato de permissão, trata-se, na
verdade, de ato unilateral e precário do Poder Público, ainda que precedido
de licitação.
Fico por aqui, até a próxima e bons estudos.
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