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         Ética na Adm. Pública – INSS/2002 -     por Alexandre José Granzotto




      COLEÇÃO




       PROVAS RESOLVIDAS & COMENTADAS




    ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INSS/2002




Prova resolvida e comentada por:

      ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO, engenheiro eletricista, pequeno empresário (por
      hora        desempregado),     “concurseiro”,        mantenedor        do       site
      www.resumosconcursos.hpg.com.br, lutando por uma vaga na área fiscal: AFRF,
      AFPS, Fiscal de ICMS ou Fiscal do Trabalho. Tomei por base para resolver estas
      questões o modelo e excelente material disponibilizado no site Ponto dos Concursos.
      (agranzotto@riopreto.com.br)




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36- No âmbito dos direitos e deveres individuais e coletivos, previstos na Constituição da
República, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, não sendo permitido a ninguém nela
penetrar, sem consentimento do morador, em caso de:

a)          desastre
b)          flagrante delito
c)          prestação de socorro
d)          determinação judicial, durante o dia
e)          requisição administrativa


Comentários

De acordo com a CF/88, artigo 5º (Título II, Cap. I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) ...

            XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
            morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
            por determinação judicial;

O texto do inciso XI é bem claro no que diz respeito às exceções válidas para pessoas estranhas adentrarem à
casa alheia. E existem somente 4 exceções:

     I.     flagrante delito;
     II.    desastre;
     III.   prestação de socorro, a quem quer que seja;
     IV.    por determinação judicial, desde que a interpelação seja feita durante o dia (das 6h até as 18 horas).

Portanto, a alternativa “E” é a única que não é comtemplada pelo enunciado da questão, e portanto é o
gabarito.



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37- Tratando-se de direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a afirmativa falsa.

a)          A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência
            estatal em seu funcionamento.
b)          É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
c)          As associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter as suas
            atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
d)          As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
            representar os seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
e)          Ninguém poderá ser compelido a se associar ou a permanecer associado.



Comentários



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Mais uma questão sobre o artigo 5º da CF, que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. E esta
questão trata mais especificamente do tópico sobre ASSOCIAÇÃO. Para relembramos o que a CF estabelece
acerca das associações, reproduzimos os incisos do artigo 5º que tratam sobre o assunto.

         II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
         XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
         profissionais que a lei estabelecer;
         XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
         independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
         para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
         XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
         XVIII -;
         XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas
         por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
         XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
         XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
         representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


Alternativa “A”
De acordo com o inciso XVIII da CF,

         “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo
        vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

Portanto, a alternativa “A” está correta, pois o enunciado é idêntico ao disposto no inciso XVIII.

Alternativa “B”
“Gordura”. O enunciado da alternativa “B” é tal e qual o que está escrito no inciso XVII do artigo 5º. Portanto,
a alternativa “B” também está correta.

Alternativa “C”
Esta alternativa poderia trazer algum problema para os mais desavisados, pois traz em seu bojo uma
“pegadinha”.

Para analisarmos esta alternativa, devemos dividí-la em 2 partes. A primeira parte é a DISSOLUÇÃO
COMPULSÓRIA e a segunda parte é a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES.

Realmente, de acordo com o inciso XIX, as associações podem ser dissolvidas compulsoriamente, mas para
isto é exigido o trânsito em julgado. Até aí a alternativa se mostra correta.

MAS, quando analisamos a segunda parte da alternativa, a suspensão das atividades, vemos (de acordo com
a CF) que NÃO há necessidade de haver trânsito em julgado.

Como o enunciado da alternativa é bem claro, afirmando que em ambos os casos é necessário haver decisão
judicial transitada em julgado, isto resulta que a alternativa “C” está INCORRETA, sendo este o gabarito
da questão.


Alternativa “D”
Mais uma “gordura”, um verdadeiro presente. Texto igualzinho, letra por letra, ao disposto no inciso XXI do
artigo 5º. A alternativa “D” está correta.




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Alternativa “E”
Ah! se todas as questões fossem tão fáceis como esta ... Outro enunciado “xerocado” do inciso XX do artigo
5º. Portanto, mais uma alternativa correta.


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38- A Constituição Federal prevê a concessão de autonomia gerencial, orçamentária e
financeira a órgãos e entidades da Administração Pública, mediante contrato de gestão. O
comando constitucional não inclui, entre os assuntos da lei que regerá o tema, o seguinte:

a)      o prazo de duração do contrato.
b)      a remuneração do pessoal.
c)      os critérios de avaliação de desempenho.
d)      o montante dos recursos.
e)      a responsabilidade dos dirigentes.


Comentários

Esta questão refere-se ao artigo 37, que trata das Disposições Gerais sobre a Administração Pública, e mais
especificamente ao § 8º, acrescentado pela EC nº 19, de 04/06/98, reproduzido abaixo:

     § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e
     indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder
     público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei
     dispor sobre:
         I - o prazo de duração do contrato;
         II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, e obrigações e responsabilidade
         dos dirigentes;
         III - a remuneração do pessoal.

A alternativa “A” é suprida pelo inciso I do § 8º.

A alternativa “B” é contemplada pelo inciso III do § 8º.

As alternativas “C” e “E” estão inseridas no inciso II do § 8º.

Já a alternativa “D” , que diz sobre o montante dos recursos, não tem respaldo e por isto, como a questão pede
qual o assunto que não está incluído na lei, podemos afirmar que esta alternativa é a correta. Alternativa
“D” é o gabarito.




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39- Na política de desenvolvimento regional, prevista na norma constitucional, no Capítulo
da Administração Pública, não se inclui(em) o(s) seguinte(s) incentivo(s):

a)       juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias.
b)       isenções, reduções ou diferimento permanente de tributos federais devidos por
         pessoas jurídicas ou físicas.
c)       igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de
         responsabilidade do Poder Público.
d)       prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água
         represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
e)       recuperação de terras áridas e cooperação com pequenos e médios proprietários
rurais
         para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação,
         nas regiões de baixa renda e sujeitas a secas periódicas.

Comentários
A questão pede para assinalar quais os incentivos que não estão incluídos na Política de Desenvolvimento
Regional, constante das normas constitucionais. Este assunto é tratado na CF, no capítulo referente à
Administração Pública, seção Regiões, artigo 43 e parágrafos.


                Art. 43 - Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo
                complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das
                desigualdades regionais.
                        § 1º - Lei complementar disporá sobre:
                                I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
                                II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os
                                planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento
                                econômico e social, aprovados juntamente com estes.
                        § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
                                I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de
                                responsabilidade do Poder Público;
                                II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
                                III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos
                                por pessoas físicas ou jurídicas;
                                IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das
                                massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda,
                                sujeitas a secas periódicas.
                        § 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras
                        áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o
                        estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.


Alternativa “A”
Realmente, a CF prevê que a Política de Desenvolvimento Regional use como incentivo regional o
favorecimento na taxa de juros para financiamento de atividades ditas prioritárias. Isto está disposto no inciso
II do § 2º, do artigo 43. Isto faz com que a alternativa “A” esteja correta.




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Alternativa “B”
Alternativas que afirmem que algo é PERMANENTE, SOMENTE, ABSOLUTO, PARA SEMPRE, CUIDADO!!!!
Quase sempre estas alternativas estão INCORRETAS.

E esta alternativa é a prova cabal desta minha humilde afirmação. O texto disposto no inciso III do § 2º do
artigo 43 diz que as isenções, reduções ou diferimentos são TEMPORÁRIOS e não permanentes como o
enunciado da alternativa “B”. Portanto, a alternativa “B” é o gabarito para esta questão.

Alternativa “C”
As provas formuladas pela ESAF têm, a meu ver, uma característica importante. Em muitas questões, uma
quase maioria, as alternativas são “cópia” “ipsis literis” (será que é assim que se escreve ?) do texto legal ou
constitucional.
Esta alternativa é “igualzinha” ao disposto no inciso I do § 2º do artigo 43. A alternativa “C” , portanto, está
correta.

Alternativa “D”
Depois de solucionarmos uma questão como esta, fica até difícil comentar alternativas como esta e a anterior.
Mais uma vez achamos um clone perfeito da CF, em seu inciso IV, do § 2º do artigo 43. A alternativa está
correta.

P.S.: Isto não quer dizer que devemos “decorar” a legislação e a CF. Devemos, sim, estudá-las a fundo,
procurando ler nas entrelinhas e assimilando suas particularidades, em especial as exceções, os “ porém”, os
“mas”, os “contudo”, os “outrossim”, os “salvo”, se é que me entendem ...

Alternativa “E”
Observamos, mais uma vez, (está ficando cansativo) que a alternativa está de acordo com o disposto no § 3º
do artigo 43. Alternativa correta.


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40- Para efeitos penais, assinale o conceito de funcionário público:

a)      quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou
        função pública.
b)      quem exerce cargo público efetivo ou em comissão.
c)      todos os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e
        indireta.
d)      quem exerce qualquer função pública remunerada, independente de seu regime
        jurídico.
e)      todos aqueles que tenham vínculo com o Poder Público, incluídos os empregados
        terceirizados.

Comentários
De acordo com a Lei nº 8429, de 02/06/1992, Lei da Improbidade Administrativa, no seu artigo 2º:



        “Art. 2º - Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que
        transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer


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       outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da
       administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
       Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de
       entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por
       cento do patrimônio ou da receita anual.”


E no Código Penal:
       Artigo 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente
       ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
              § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade
              paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada
              para a execução de atividade típica da Administração Pública.
              § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste
              Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento
              de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação
              instituída pelo poder público.

O conceito é amplo – abrange todas as pessoas que de uma maneira ou de outra prestam um serviço público
– estão abrangidos por esse conceito desde os titulares dos poderes do Estado até pessoas que se vinculam
contratualmente com o Poder Público como é o caso dos concessionários.

Espécies de Agentes Públicos:

Agentes Políticos:              São agentes públicos nos mais altos escalões que decidem a vontade
                                soberana do Estado com atribuições constitucionais sem subordinação
                                hierárquica; são os titulares dos Poderes do Estado. (Presidente, Governador,
                                Deputado, Senador, membros do Ministério Público e membros do Tribunal de
                                Contas etc.)

Agentes Administrativos:        São os servidores públicos. Exercem as funções comuns da Administração.

Agentes delegados:              São os      particulares que exercem função pública por             delegação.
                                (concessionários, permissionários, cartorários, leiloeiros, etc)


SERVIDOR PÚBLICO:               são todas as pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com a
                                Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional. Os servidores
                                Públicos constituem uma espécie de Agentes Públicos.

       • Os servidores públicos podem ser:
       Estatutários (Funcionários Públicos)            possuem CARGOS

       Empregados Públicos (celetistas)                possuem EMPREGOS

       Servidores Temporários                          possuem FUNÇÃO


Devemos, também, compreender a diferenciação entre Cargos, Empregos e Funções.

Cargos -       são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente
               público, previstos em número certo, com determinação própria e remunerados por pessoas
               jurídicas de direito público, devendo ser criados por Lei.




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Empregos -   são núcleos de encargo de trabalho a serem preenchidos por agentes contratados para
             desempenhá-los sob uma relação trabalhista (celetista). Sujeitam-se a uma disciplina jurídica
             que embora sofra algumas influências, basicamente são aquelas aplicadas aos contratos
             trabalhistas em geral.

Função -       é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria
               profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de
               serviços eventuais ou temporários.


Alternativa “A”
Esta questão é muito interessante, no meu modo de ver. Caso o candidato soubesse , com convicção, o
conceito de funcionário público, ele não pestanejaria nem por um segundo. Ao ler a alternativa “A” ele a
marcaria como resposta certa, a qual realmente é a correta.

Mas caso ele não estivesse tão convicto assim em sua resposta, ai ele estaria frente a um grande dilema, pois
as demais alternativas estão colocadas para confundir a cabeça do concursando.


Alternativas “B”, “C”, “D” e “E”
As alternativas “B”, “C”, “D” e “E”, a princípio estão corretas, mas por outro lado, ESTÃO INCOMPLETAS em
seu enunciado, pois de acordo com a introdução acima descrita, a definição de funcionário público para efeitos
penais é bem ampla e comporta muito mais do que as alternativas em questão estão dizendo.


======================================================================


41- No Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90, a pena de
demissão ou destituição de cargo em comissão, não implica a indisponibilidade dos bens e
o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, no caso de:

a)      corrupção.
b)      aplicação irregular de dinheiros públicos.
c)      lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
d)      improbidade administrativa.
e)      crime contra a administração pública.


Comentários

De acordo com a Lei nº 8112/90, abaixo descrita ...

       Art. 127. São penalidades disciplinares:

       I - advertência;
       II - suspensão;
       III - demissão;
       IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
       V - destituição de cargo em comissão;
       VI - destituição de função comissionada.




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       Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração
       cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou
       atenuantes e os antecedentes funcionais.

O examinador que saber em qual caso a DEMISSÃO ou DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO
IMPLICA a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (sem prejuízo da ação penal). Para
tanto, basta lembrarmos da Lei 8112/90, capítulo V, das Penalidades.

A Lei 8112/90, em seu artigo 132, discrimina quais os casos em que o servidor é punido com a demissão.

       Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
               I - crime contra a administração pública;
               II - abandono de cargo;
               III - inassiduidade habitual;
               IV - improbidade administrativa;
               V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
               VI - insubordinação grave em serviço;
               VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou
               de outrem;
               VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
               IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
               X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
               XI - corrupção;
               XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
               XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

       Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e
       XI do art. 132, IMPLICA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO,
       sem prejuízo da ação penal cabível.


Alternativa “A”
A corrupção é descrita no inciso XI. No artigo 136, está determinado quais casos são penalizados com a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. A corrupção é um destes casos. Portanto, a
alternativa “A” está incorreta.

Alternativa “B”
A aplicação irregular de dinheiros públicos é objeto do inciso VIII. Este caso também é penalizado com a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Também a alternativa “B” está incorreta.

Alternativa “C”
A lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional é descrita no inciso X. Do mesmo
modo que as alternativas anteriores, esta alternativa também é incorreta. Pois o artigo 136 penaliza este caso
com a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

Alternativa “D”
A improbidade administrativa é descrita no inciso IV. Igualmente às anteriores, a alternativa está incorreta,
pois o artigo 136 também penaliza este caso com a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário

Alternativa “E”
O caso de crime contra a administração pública está descrito no inciso I. Mas, contrariamente às
alternativas anteriores, este caso não é penalizado com a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário. Portanto, a alternativa “E” é a alternativa correta.




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42- No âmbito do processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do
servidor, como medida cautelar, de forma que este não venha a influir na apuração da
irregularidade. Este afastamento do exercício do cargo se dará:

a)      por até 60 dias, sem remuneração.
b)      por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
c)      por até 60 dias, prorrogáveis por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.
d)      por até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
e)      por até 30 dias, prorrogáveis por igual período, sem remuneração.


Comentários

O Processo Administrativo Disciplinar é previsto na Lei 8112/90, e no caso específico desta questão, que trata
do afastamento do exercício do cargo, os artigos 143 e 147 trazem a resposta de maneira clara e concisa.

       Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a
       sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao
       acusado ampla defesa.

       Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da
       irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento
       do exercício do cargo, pelo prazo de ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS, SEM PREJUÍZO DA
       REMUNERAÇÃO.

               Parágrafo único. O AFASTAMENTO PODERÁ SER PRORROGADO POR IGUAL PRAZO,
               findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Portanto, a alternativa correta é a alternativa “C”



======================================================================


43- Quanto ao julgamento do processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa
falsa.

a)     Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à
       autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave.
b)     Tratando-se de servidor do Poder Executivo, a penalidade demissão será aplicada
       pelo Presidente da República.
c)     A autoridade tem o prazo de vinte dias para proferir a sua decisão, contados do
       recebimento do processo.
d)     Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade
       julgadora somente poderá anular o processo e determinar o seu reinicio.
e)     O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.




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Comentários

Alternativa “A”
Com base no artigo 167 da Lei 8112/90, no seu § 2º, a alternativa é totalmente verdadeira, visto que o descrito
na alternativa é o mesmo que está contemplado na Lei. Ou seja, sempre que houver mais de um indiciado e
várias penalidades a serem aplicadas, o julgamento será realizado pela autoridade competente que procederá
à imposição da pena mais grave.


Alternativa “B”
Tomando por base a Lei 8112/90, artigo 141, inciso I:

       Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

               I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos
               Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e
               cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder,
               órgão, ou entidade;

Posto isto, podemos verificar que a penalidade Demissão, no caso do poder Executivo, deve ser aplicada pelo
Presidente da República. Alternativa verdadeira.


Alternativa “C”
A primeira vista, analisando profundamente esta alternativa, poderíamos assinalá-la como falsa, pois a mesma
diz “ A autoridade tem o prazo ...”. Na lei 8112/90, caput do artigo 167, está escrito:

       Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, A AUTORIDADE
       JULGADORA proferirá a sua decisão.

Mas em vista das demais alternativas, esta alternativa pode ser considerada verdadeira.


Alternativa “D”
Analisando esta alternativa, vemos que, novamente, a ESAF faz uso de uma afirmação “excludente”:
SOMENTE.

E como eu disse em uma questão anterior, tome cuidado com estas palavras: SOMENTE, PERMANENTE,
PARA SEMPRE, etc. E dito e feito. A alternativa diz “ ... a autoridade julgadora somente poderá anular ...”

Se observarmos o disposto na Lei, teremos:

       Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

               Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, A
               AUTORIDADE JULGADORA PODERÁ, motivadamente, agravar a penalidade proposta,
               abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

Portanto, está a alternativa “D” é FALSA, e de acordo com o que a questão pedia, é o gabarito correto.




Alternativa “E”
De acordo com a Lei 8112/90, no artigo 169, § 1º:


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        Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do
        processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no
        mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

                § 1º. O JULGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL NÃO IMPLICA NULIDADE DO
                PROCESSO.

Portanto, a alternativa “E” está totalmente verdadeira.



======================================================================


44- A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,
quando o autor da denúncia o sabe inocente, é crime punível com a pena de:

a)      detenção de seis meses a 10 meses e multa.
b)      reclusão de três meses a ano e multa.
c)      detenção de seis meses a dois anos ou multa.
d)      detenção de seis meses a dois anos e multa.
e)      reclusão de seis meses a um ano e multa.

Comentários

Buscando na Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8429/92:

        CAPÍTULO VI -
        DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

        Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro
        beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

        Pena: DETENÇÃO DE SEIS A DEZ MESES E MULTA.

                Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado
                pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

A resposta a esta questão torna-se uma “gordura”. A alternativa “A” é a correta.



======================================================================



45- Tratando-se da Portaria MPAS nº 862, de 23 de março de 2001, assinale a afirmativa
falsa.

a)      Cabe ao subcomitê de segurança propor diretrizes para a política de controle de
        acesso lógico aos sistemas informatizados.



                                                          12
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b)      O acesso de usuários externos à Previdência Social será limitada a consultas e a
        informações classificadas como públicas e será autorizado por qualquer servidor
        efetivo.
c)      A senha de acesso deverá ser trocada mesmo quando houver mero indício de
        violação.
d)      Os usuários contratados, que estejam prestando serviços ao INSS, terão seus dados
        cadastrais atualizados a partir de arquivo magnético gerado pela DATAPREV ou
        entidade contratante.
e)      Cabe à Corregedoria do INSS fiscalizar o cumprimento das normas de utilização dos
        sistemas pelos gestores e usuários, sob sua supervisão.


Comentários

Alternativa “A”
Esta única questão sobre o acesso imotivado aos sistemas informatizados do INSS, tratados pela Portaria
MPAS nº 862, pediu “quase tudo” de importante que havia. A primeira alternativa era em relação à política de
controle de acesso lógico aos sistemas informatizados. E a resposta estava no artigo 13, inciso I, da referida
lei:

        Art.13 Ao Sub-Comitê de Segurança, como instância de assessoramento ao Cômite de Tecnologia e
        Informação:

                I. propor diretrizes para a política de controle de acesso lógico aos sistemas informatizados;
                II. coordenar a implantação de mecanismos de proteção contra acesso não-autorizado a
                dados, informações e sistemas;
                III. avaliar, propor e acompanhar a adoção de medidas corretivas nos casos de violação da
                informação no âmbito da Previdência Social.
                IV. promover programas visando à utilização consciente e correta das senhas por parte dos
                gestores e usuários em geral.

Portanto, a alternativa é verdadeira.


Alternativa “B”
Na alternativa “B”, o examinador queria saber se o candidato tinha exato conhecimento acerca do acesso de
usuários externos à consultas e informações públicas e, principalmente, qual servidor poderia autorizar tal
acesso.

No texto da alternativa, mais uma vez a ESAF faz uma afirmação “excludente”, dizendo que “QUALQUER
SERVIDOR EFETIVO” poderia autorizar o acesso de usuários externos.

Já, fazendo uma leitura atenta à Portaria MPAS nº 862, em seu artigo 8º, podemos ver que:

        Art. 8º - O acesso de usuários externos à Previdência Social será limitado a consultas a
        informações classificadas como públicas e será autorizado pelos Gestores de Sistema.

                        Parágrafo único. Está excetuado o acesso a consultas a informações de caráter
                        privado referentes ao próprio usuário, ao qual será concedida senha pessoal e
                        intransferível.

Entretanto, os Gestores de Sistema são uma classe especial, ou detêm uma função especial, e não são meros
servidores efetivos. Portanto, a alternativa “B” é FALSA.



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Alternativa “C”
Com relação à senha de acesso, o § 3º do artigo 14, da Portaria MPAS nº 862, traz claramente a determinação
de que a senha de acesso deve ser trocada, imediatamente, quando houver qualquer suspeita ou indício de
que a mesma foi violada.

        Art.14 - É responsabilidade de todos os usuários de sistemas da Previdência Social, cuidar da
        integridade, confidencialidade e disponibilidade de dados, informações e sistemas ou subsistemas,
        devendo comunicar por escrito aos gestores de sistema quaisquer irregularidades, desvios ou falhas
        identificadas.

                § 1º - O acesso a dados e informações não-públicas da Previdência Social obriga os usuários
                a guardar sigilo, sendo vedado o seu uso para outro fim que não seja aquele estritamente
                decorrente das necessidades de serviço.
                § 2º - É proibido dar acesso a dados, informações ou sistemas a pessoas não-autorizadas ou
                que, legalmente, não tenham direito ao seu conhecimento.
                § 3º - Os usuários e gestores devem manter suas senhas de acesso secretas e
                intransferíveis, devendo, imediatamente, trocar ou providenciar a troca de sua senha
                quando houver suspeita, indício ou conhecimento de que a mesma foi violada ou
                revelada a terceiros.

Portanto, como o texto da alternativa “C” é idêntico ao que está disposto no artigo acima descrito, a alternativa
é verdadeira.


Alternativa “D”
Com respeito às alterações dos dados cadastrais dos usuários contratados que estejam prestando serviços ao
INSS, isto é de competência do Sistema de Autorização de Acesso e de acordo com a Portaria MPAS nº 862,
artigo 10, § 3º:


        Art.10. - As alterações de bancos de dados centrais e consultas a informações confidenciais deverão
        ser administradas pelo Sistema de Autorização de Acesso SAA.

                § 1º. A autorização de acesso a operações administradas pelo SAA dependerá do prévio
                cadastramento do usuário no Banco de Dados do SAA, que conterá informações funcionais,
                sobre movimentação e ocorrências de inquéritos administrativos.
                § 2º. No caso de usuários servidores do INSS e do Ministério da Previdência e Assistência
                Social, a base de dados é o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -
                SIAPE .
                § 3º. Os usuários empregados da DATAPREV e os usuários contratados, não-ocupantes
                de cargo efetivo ou em comissão, que estejam prestando serviços ao INSS, terão seus
                dados cadastrais atualizados a partir de arquivo magnético gerado pela DATAPREV ou
                entidade contratante.

Enfim, também a alternativa “D” é verdadeira.


Alternativa “E”
Mais uma alternativa fácil para analisar, visto que as competências da Corregedoria do INSS era uma questão
        quase certa para cair nesta prova. E a ESAF não se fez de rogada: mandou bala! Mas como
        estávamos bem preparados (será?), lembramo-nos da Portaria MPAS nº 862, artigo 12, inciso II:




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       Art.12 - A Corregedoria do INSS e as suas projeções nas Auditorias Regionais atuarão como
       Supervisores de Segurança de Acesso, com as seguintes atribuições no seu âmbito de atuação:
               I. orientar a execução das atividades de cadastramento e habilitação, assim como os usuários
               nos aspectos relativos à segurança de acesso aos sistemas/subsistemas;
               II. fiscalizar o cumprimento das normas de utilização dos sistemas pelos gestores e
               usuários sob sua supervisão; e,
               III. apurar irregularidades envolvendo acesso não-autorizado e violação de informação no
               âmbito da Previdência Social e relatá-las ao Sub-Comitê de Segurança.

E, tendo isto em mente, “declaramos aos 4 ventos” que a alternativa “E” está absolutamente certa, não é
Lombardi!!!! E isto sem pedir a ajuda dos universitários.



================================= F I M ==================================




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Prova etica inss

  • 1. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto COLEÇÃO PROVAS RESOLVIDAS & COMENTADAS ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INSS/2002 Prova resolvida e comentada por: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO, engenheiro eletricista, pequeno empresário (por hora desempregado), “concurseiro”, mantenedor do site www.resumosconcursos.hpg.com.br, lutando por uma vaga na área fiscal: AFRF, AFPS, Fiscal de ICMS ou Fiscal do Trabalho. Tomei por base para resolver estas questões o modelo e excelente material disponibilizado no site Ponto dos Concursos. (agranzotto@riopreto.com.br) 1
  • 2. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto 36- No âmbito dos direitos e deveres individuais e coletivos, previstos na Constituição da República, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, não sendo permitido a ninguém nela penetrar, sem consentimento do morador, em caso de: a) desastre b) flagrante delito c) prestação de socorro d) determinação judicial, durante o dia e) requisição administrativa Comentários De acordo com a CF/88, artigo 5º (Título II, Cap. I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) ... XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; O texto do inciso XI é bem claro no que diz respeito às exceções válidas para pessoas estranhas adentrarem à casa alheia. E existem somente 4 exceções: I. flagrante delito; II. desastre; III. prestação de socorro, a quem quer que seja; IV. por determinação judicial, desde que a interpelação seja feita durante o dia (das 6h até as 18 horas). Portanto, a alternativa “E” é a única que não é comtemplada pelo enunciado da questão, e portanto é o gabarito. ====================================================================== 37- Tratando-se de direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a afirmativa falsa. a) A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. c) As associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter as suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. d) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar os seus filiados judicial ou extrajudicialmente. e) Ninguém poderá ser compelido a se associar ou a permanecer associado. Comentários 2
  • 3. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto Mais uma questão sobre o artigo 5º da CF, que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. E esta questão trata mais especificamente do tópico sobre ASSOCIAÇÃO. Para relembramos o que a CF estabelece acerca das associações, reproduzimos os incisos do artigo 5º que tratam sobre o assunto. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII -; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; Alternativa “A” De acordo com o inciso XVIII da CF, “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Portanto, a alternativa “A” está correta, pois o enunciado é idêntico ao disposto no inciso XVIII. Alternativa “B” “Gordura”. O enunciado da alternativa “B” é tal e qual o que está escrito no inciso XVII do artigo 5º. Portanto, a alternativa “B” também está correta. Alternativa “C” Esta alternativa poderia trazer algum problema para os mais desavisados, pois traz em seu bojo uma “pegadinha”. Para analisarmos esta alternativa, devemos dividí-la em 2 partes. A primeira parte é a DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA e a segunda parte é a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES. Realmente, de acordo com o inciso XIX, as associações podem ser dissolvidas compulsoriamente, mas para isto é exigido o trânsito em julgado. Até aí a alternativa se mostra correta. MAS, quando analisamos a segunda parte da alternativa, a suspensão das atividades, vemos (de acordo com a CF) que NÃO há necessidade de haver trânsito em julgado. Como o enunciado da alternativa é bem claro, afirmando que em ambos os casos é necessário haver decisão judicial transitada em julgado, isto resulta que a alternativa “C” está INCORRETA, sendo este o gabarito da questão. Alternativa “D” Mais uma “gordura”, um verdadeiro presente. Texto igualzinho, letra por letra, ao disposto no inciso XXI do artigo 5º. A alternativa “D” está correta. 3
  • 4. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto Alternativa “E” Ah! se todas as questões fossem tão fáceis como esta ... Outro enunciado “xerocado” do inciso XX do artigo 5º. Portanto, mais uma alternativa correta. ====================================================================== 38- A Constituição Federal prevê a concessão de autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da Administração Pública, mediante contrato de gestão. O comando constitucional não inclui, entre os assuntos da lei que regerá o tema, o seguinte: a) o prazo de duração do contrato. b) a remuneração do pessoal. c) os critérios de avaliação de desempenho. d) o montante dos recursos. e) a responsabilidade dos dirigentes. Comentários Esta questão refere-se ao artigo 37, que trata das Disposições Gerais sobre a Administração Pública, e mais especificamente ao § 8º, acrescentado pela EC nº 19, de 04/06/98, reproduzido abaixo: § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, e obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. A alternativa “A” é suprida pelo inciso I do § 8º. A alternativa “B” é contemplada pelo inciso III do § 8º. As alternativas “C” e “E” estão inseridas no inciso II do § 8º. Já a alternativa “D” , que diz sobre o montante dos recursos, não tem respaldo e por isto, como a questão pede qual o assunto que não está incluído na lei, podemos afirmar que esta alternativa é a correta. Alternativa “D” é o gabarito. 4
  • 5. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto 39- Na política de desenvolvimento regional, prevista na norma constitucional, no Capítulo da Administração Pública, não se inclui(em) o(s) seguinte(s) incentivo(s): a) juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias. b) isenções, reduções ou diferimento permanente de tributos federais devidos por pessoas jurídicas ou físicas. c) igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público. d) prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas. e) recuperação de terras áridas e cooperação com pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação, nas regiões de baixa renda e sujeitas a secas periódicas. Comentários A questão pede para assinalar quais os incentivos que não estão incluídos na Política de Desenvolvimento Regional, constante das normas constitucionais. Este assunto é tratado na CF, no capítulo referente à Administração Pública, seção Regiões, artigo 43 e parágrafos. Art. 43 - Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes. § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público; II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias; III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas; IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas. § 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação. Alternativa “A” Realmente, a CF prevê que a Política de Desenvolvimento Regional use como incentivo regional o favorecimento na taxa de juros para financiamento de atividades ditas prioritárias. Isto está disposto no inciso II do § 2º, do artigo 43. Isto faz com que a alternativa “A” esteja correta. 5
  • 6. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto Alternativa “B” Alternativas que afirmem que algo é PERMANENTE, SOMENTE, ABSOLUTO, PARA SEMPRE, CUIDADO!!!! Quase sempre estas alternativas estão INCORRETAS. E esta alternativa é a prova cabal desta minha humilde afirmação. O texto disposto no inciso III do § 2º do artigo 43 diz que as isenções, reduções ou diferimentos são TEMPORÁRIOS e não permanentes como o enunciado da alternativa “B”. Portanto, a alternativa “B” é o gabarito para esta questão. Alternativa “C” As provas formuladas pela ESAF têm, a meu ver, uma característica importante. Em muitas questões, uma quase maioria, as alternativas são “cópia” “ipsis literis” (será que é assim que se escreve ?) do texto legal ou constitucional. Esta alternativa é “igualzinha” ao disposto no inciso I do § 2º do artigo 43. A alternativa “C” , portanto, está correta. Alternativa “D” Depois de solucionarmos uma questão como esta, fica até difícil comentar alternativas como esta e a anterior. Mais uma vez achamos um clone perfeito da CF, em seu inciso IV, do § 2º do artigo 43. A alternativa está correta. P.S.: Isto não quer dizer que devemos “decorar” a legislação e a CF. Devemos, sim, estudá-las a fundo, procurando ler nas entrelinhas e assimilando suas particularidades, em especial as exceções, os “ porém”, os “mas”, os “contudo”, os “outrossim”, os “salvo”, se é que me entendem ... Alternativa “E” Observamos, mais uma vez, (está ficando cansativo) que a alternativa está de acordo com o disposto no § 3º do artigo 43. Alternativa correta. ====================================================================== 40- Para efeitos penais, assinale o conceito de funcionário público: a) quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. b) quem exerce cargo público efetivo ou em comissão. c) todos os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. d) quem exerce qualquer função pública remunerada, independente de seu regime jurídico. e) todos aqueles que tenham vínculo com o Poder Público, incluídos os empregados terceirizados. Comentários De acordo com a Lei nº 8429, de 02/06/1992, Lei da Improbidade Administrativa, no seu artigo 2º: “Art. 2º - Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer 6
  • 7. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.” E no Código Penal: Artigo 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. O conceito é amplo – abrange todas as pessoas que de uma maneira ou de outra prestam um serviço público – estão abrangidos por esse conceito desde os titulares dos poderes do Estado até pessoas que se vinculam contratualmente com o Poder Público como é o caso dos concessionários. Espécies de Agentes Públicos: Agentes Políticos: São agentes públicos nos mais altos escalões que decidem a vontade soberana do Estado com atribuições constitucionais sem subordinação hierárquica; são os titulares dos Poderes do Estado. (Presidente, Governador, Deputado, Senador, membros do Ministério Público e membros do Tribunal de Contas etc.) Agentes Administrativos: São os servidores públicos. Exercem as funções comuns da Administração. Agentes delegados: São os particulares que exercem função pública por delegação. (concessionários, permissionários, cartorários, leiloeiros, etc) SERVIDOR PÚBLICO: são todas as pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com a Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional. Os servidores Públicos constituem uma espécie de Agentes Públicos. • Os servidores públicos podem ser: Estatutários (Funcionários Públicos)  possuem CARGOS Empregados Públicos (celetistas)  possuem EMPREGOS Servidores Temporários  possuem FUNÇÃO Devemos, também, compreender a diferenciação entre Cargos, Empregos e Funções. Cargos - são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente público, previstos em número certo, com determinação própria e remunerados por pessoas jurídicas de direito público, devendo ser criados por Lei. 7
  • 8. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto Empregos - são núcleos de encargo de trabalho a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob uma relação trabalhista (celetista). Sujeitam-se a uma disciplina jurídica que embora sofra algumas influências, basicamente são aquelas aplicadas aos contratos trabalhistas em geral. Função - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários. Alternativa “A” Esta questão é muito interessante, no meu modo de ver. Caso o candidato soubesse , com convicção, o conceito de funcionário público, ele não pestanejaria nem por um segundo. Ao ler a alternativa “A” ele a marcaria como resposta certa, a qual realmente é a correta. Mas caso ele não estivesse tão convicto assim em sua resposta, ai ele estaria frente a um grande dilema, pois as demais alternativas estão colocadas para confundir a cabeça do concursando. Alternativas “B”, “C”, “D” e “E” As alternativas “B”, “C”, “D” e “E”, a princípio estão corretas, mas por outro lado, ESTÃO INCOMPLETAS em seu enunciado, pois de acordo com a introdução acima descrita, a definição de funcionário público para efeitos penais é bem ampla e comporta muito mais do que as alternativas em questão estão dizendo. ====================================================================== 41- No Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90, a pena de demissão ou destituição de cargo em comissão, não implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, no caso de: a) corrupção. b) aplicação irregular de dinheiros públicos. c) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. d) improbidade administrativa. e) crime contra a administração pública. Comentários De acordo com a Lei nº 8112/90, abaixo descrita ... Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. 8
  • 9. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. O examinador que saber em qual caso a DEMISSÃO ou DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO IMPLICA a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (sem prejuízo da ação penal). Para tanto, basta lembrarmos da Lei 8112/90, capítulo V, das Penalidades. A Lei 8112/90, em seu artigo 132, discrimina quais os casos em que o servidor é punido com a demissão. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, IMPLICA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, sem prejuízo da ação penal cabível. Alternativa “A” A corrupção é descrita no inciso XI. No artigo 136, está determinado quais casos são penalizados com a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. A corrupção é um destes casos. Portanto, a alternativa “A” está incorreta. Alternativa “B” A aplicação irregular de dinheiros públicos é objeto do inciso VIII. Este caso também é penalizado com a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Também a alternativa “B” está incorreta. Alternativa “C” A lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional é descrita no inciso X. Do mesmo modo que as alternativas anteriores, esta alternativa também é incorreta. Pois o artigo 136 penaliza este caso com a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Alternativa “D” A improbidade administrativa é descrita no inciso IV. Igualmente às anteriores, a alternativa está incorreta, pois o artigo 136 também penaliza este caso com a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário Alternativa “E” O caso de crime contra a administração pública está descrito no inciso I. Mas, contrariamente às alternativas anteriores, este caso não é penalizado com a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Portanto, a alternativa “E” é a alternativa correta. 9
  • 10. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto 42- No âmbito do processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor, como medida cautelar, de forma que este não venha a influir na apuração da irregularidade. Este afastamento do exercício do cargo se dará: a) por até 60 dias, sem remuneração. b) por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, sem prejuízo da remuneração. c) por até 60 dias, prorrogáveis por igual prazo, sem prejuízo da remuneração. d) por até 30 dias, sem prejuízo da remuneração. e) por até 30 dias, prorrogáveis por igual período, sem remuneração. Comentários O Processo Administrativo Disciplinar é previsto na Lei 8112/90, e no caso específico desta questão, que trata do afastamento do exercício do cargo, os artigos 143 e 147 trazem a resposta de maneira clara e concisa. Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. Parágrafo único. O AFASTAMENTO PODERÁ SER PRORROGADO POR IGUAL PRAZO, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. Portanto, a alternativa correta é a alternativa “C” ====================================================================== 43- Quanto ao julgamento do processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa falsa. a) Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave. b) Tratando-se de servidor do Poder Executivo, a penalidade demissão será aplicada pelo Presidente da República. c) A autoridade tem o prazo de vinte dias para proferir a sua decisão, contados do recebimento do processo. d) Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora somente poderá anular o processo e determinar o seu reinicio. e) O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. 10
  • 11. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto Comentários Alternativa “A” Com base no artigo 167 da Lei 8112/90, no seu § 2º, a alternativa é totalmente verdadeira, visto que o descrito na alternativa é o mesmo que está contemplado na Lei. Ou seja, sempre que houver mais de um indiciado e várias penalidades a serem aplicadas, o julgamento será realizado pela autoridade competente que procederá à imposição da pena mais grave. Alternativa “B” Tomando por base a Lei 8112/90, artigo 141, inciso I: Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; Posto isto, podemos verificar que a penalidade Demissão, no caso do poder Executivo, deve ser aplicada pelo Presidente da República. Alternativa verdadeira. Alternativa “C” A primeira vista, analisando profundamente esta alternativa, poderíamos assinalá-la como falsa, pois a mesma diz “ A autoridade tem o prazo ...”. Na lei 8112/90, caput do artigo 167, está escrito: Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, A AUTORIDADE JULGADORA proferirá a sua decisão. Mas em vista das demais alternativas, esta alternativa pode ser considerada verdadeira. Alternativa “D” Analisando esta alternativa, vemos que, novamente, a ESAF faz uso de uma afirmação “excludente”: SOMENTE. E como eu disse em uma questão anterior, tome cuidado com estas palavras: SOMENTE, PERMANENTE, PARA SEMPRE, etc. E dito e feito. A alternativa diz “ ... a autoridade julgadora somente poderá anular ...” Se observarmos o disposto na Lei, teremos: Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, A AUTORIDADE JULGADORA PODERÁ, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Portanto, está a alternativa “D” é FALSA, e de acordo com o que a questão pedia, é o gabarito correto. Alternativa “E” De acordo com a Lei 8112/90, no artigo 169, § 1º: 11
  • 12. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. § 1º. O JULGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL NÃO IMPLICA NULIDADE DO PROCESSO. Portanto, a alternativa “E” está totalmente verdadeira. ====================================================================== 44- A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, é crime punível com a pena de: a) detenção de seis meses a 10 meses e multa. b) reclusão de três meses a ano e multa. c) detenção de seis meses a dois anos ou multa. d) detenção de seis meses a dois anos e multa. e) reclusão de seis meses a um ano e multa. Comentários Buscando na Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8429/92: CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: DETENÇÃO DE SEIS A DEZ MESES E MULTA. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. A resposta a esta questão torna-se uma “gordura”. A alternativa “A” é a correta. ====================================================================== 45- Tratando-se da Portaria MPAS nº 862, de 23 de março de 2001, assinale a afirmativa falsa. a) Cabe ao subcomitê de segurança propor diretrizes para a política de controle de acesso lógico aos sistemas informatizados. 12
  • 13. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto b) O acesso de usuários externos à Previdência Social será limitada a consultas e a informações classificadas como públicas e será autorizado por qualquer servidor efetivo. c) A senha de acesso deverá ser trocada mesmo quando houver mero indício de violação. d) Os usuários contratados, que estejam prestando serviços ao INSS, terão seus dados cadastrais atualizados a partir de arquivo magnético gerado pela DATAPREV ou entidade contratante. e) Cabe à Corregedoria do INSS fiscalizar o cumprimento das normas de utilização dos sistemas pelos gestores e usuários, sob sua supervisão. Comentários Alternativa “A” Esta única questão sobre o acesso imotivado aos sistemas informatizados do INSS, tratados pela Portaria MPAS nº 862, pediu “quase tudo” de importante que havia. A primeira alternativa era em relação à política de controle de acesso lógico aos sistemas informatizados. E a resposta estava no artigo 13, inciso I, da referida lei: Art.13 Ao Sub-Comitê de Segurança, como instância de assessoramento ao Cômite de Tecnologia e Informação: I. propor diretrizes para a política de controle de acesso lógico aos sistemas informatizados; II. coordenar a implantação de mecanismos de proteção contra acesso não-autorizado a dados, informações e sistemas; III. avaliar, propor e acompanhar a adoção de medidas corretivas nos casos de violação da informação no âmbito da Previdência Social. IV. promover programas visando à utilização consciente e correta das senhas por parte dos gestores e usuários em geral. Portanto, a alternativa é verdadeira. Alternativa “B” Na alternativa “B”, o examinador queria saber se o candidato tinha exato conhecimento acerca do acesso de usuários externos à consultas e informações públicas e, principalmente, qual servidor poderia autorizar tal acesso. No texto da alternativa, mais uma vez a ESAF faz uma afirmação “excludente”, dizendo que “QUALQUER SERVIDOR EFETIVO” poderia autorizar o acesso de usuários externos. Já, fazendo uma leitura atenta à Portaria MPAS nº 862, em seu artigo 8º, podemos ver que: Art. 8º - O acesso de usuários externos à Previdência Social será limitado a consultas a informações classificadas como públicas e será autorizado pelos Gestores de Sistema. Parágrafo único. Está excetuado o acesso a consultas a informações de caráter privado referentes ao próprio usuário, ao qual será concedida senha pessoal e intransferível. Entretanto, os Gestores de Sistema são uma classe especial, ou detêm uma função especial, e não são meros servidores efetivos. Portanto, a alternativa “B” é FALSA. 13
  • 14. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto Alternativa “C” Com relação à senha de acesso, o § 3º do artigo 14, da Portaria MPAS nº 862, traz claramente a determinação de que a senha de acesso deve ser trocada, imediatamente, quando houver qualquer suspeita ou indício de que a mesma foi violada. Art.14 - É responsabilidade de todos os usuários de sistemas da Previdência Social, cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade de dados, informações e sistemas ou subsistemas, devendo comunicar por escrito aos gestores de sistema quaisquer irregularidades, desvios ou falhas identificadas. § 1º - O acesso a dados e informações não-públicas da Previdência Social obriga os usuários a guardar sigilo, sendo vedado o seu uso para outro fim que não seja aquele estritamente decorrente das necessidades de serviço. § 2º - É proibido dar acesso a dados, informações ou sistemas a pessoas não-autorizadas ou que, legalmente, não tenham direito ao seu conhecimento. § 3º - Os usuários e gestores devem manter suas senhas de acesso secretas e intransferíveis, devendo, imediatamente, trocar ou providenciar a troca de sua senha quando houver suspeita, indício ou conhecimento de que a mesma foi violada ou revelada a terceiros. Portanto, como o texto da alternativa “C” é idêntico ao que está disposto no artigo acima descrito, a alternativa é verdadeira. Alternativa “D” Com respeito às alterações dos dados cadastrais dos usuários contratados que estejam prestando serviços ao INSS, isto é de competência do Sistema de Autorização de Acesso e de acordo com a Portaria MPAS nº 862, artigo 10, § 3º: Art.10. - As alterações de bancos de dados centrais e consultas a informações confidenciais deverão ser administradas pelo Sistema de Autorização de Acesso SAA. § 1º. A autorização de acesso a operações administradas pelo SAA dependerá do prévio cadastramento do usuário no Banco de Dados do SAA, que conterá informações funcionais, sobre movimentação e ocorrências de inquéritos administrativos. § 2º. No caso de usuários servidores do INSS e do Ministério da Previdência e Assistência Social, a base de dados é o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE . § 3º. Os usuários empregados da DATAPREV e os usuários contratados, não-ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, que estejam prestando serviços ao INSS, terão seus dados cadastrais atualizados a partir de arquivo magnético gerado pela DATAPREV ou entidade contratante. Enfim, também a alternativa “D” é verdadeira. Alternativa “E” Mais uma alternativa fácil para analisar, visto que as competências da Corregedoria do INSS era uma questão quase certa para cair nesta prova. E a ESAF não se fez de rogada: mandou bala! Mas como estávamos bem preparados (será?), lembramo-nos da Portaria MPAS nº 862, artigo 12, inciso II: 14
  • 15. www.ResumosConcursos.hpg.com.br Ética na Adm. Pública – INSS/2002 - por Alexandre José Granzotto Art.12 - A Corregedoria do INSS e as suas projeções nas Auditorias Regionais atuarão como Supervisores de Segurança de Acesso, com as seguintes atribuições no seu âmbito de atuação: I. orientar a execução das atividades de cadastramento e habilitação, assim como os usuários nos aspectos relativos à segurança de acesso aos sistemas/subsistemas; II. fiscalizar o cumprimento das normas de utilização dos sistemas pelos gestores e usuários sob sua supervisão; e, III. apurar irregularidades envolvendo acesso não-autorizado e violação de informação no âmbito da Previdência Social e relatá-las ao Sub-Comitê de Segurança. E, tendo isto em mente, “declaramos aos 4 ventos” que a alternativa “E” está absolutamente certa, não é Lombardi!!!! E isto sem pedir a ajuda dos universitários. ================================= F I M ================================== 15