SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  5
Télécharger pour lire hors ligne
fls. 1

                                     PODER JUDICIÁRIO
                   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


                                                     Registro: 2013.0000062444

                                 ACÓRDÃO

        Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0014057-
97.2012.8.26.0003, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FERNANDO
DAMINELLI (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado BANCO SAFRA S/A.

        ACORDAM, em 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.",




                                                                                        Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014057-97.2012.8.26.0003 e o código RI000000FWXJJ.
de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

      O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
THIAGO DE SIQUEIRA (Presidente) e LIGIA ARAÚJO BISOGNI.

                       São Paulo, 6 de fevereiro de 2013.

                               Melo Colombi
                                 RELATOR
                             Assinatura Eletrônica




                                                                                        Este documento foi assinado digitalmente por EVERALDO DE MELO COLOMBI.
fls. 2

                                          PODER JUDICIÁRIO
                     TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

VOTO Nº :      32862b
APEL.Nº :      0014057-97.2012
COMARCA:       SÃO PAULO
APTE.   :      FERNANDO DAMINELLI (JUST GRAT)
APDO.   :      BANCO SAFRA S/A

                              CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
                              JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO
                              DIÁRIA.
                              1. Embora seja lícito o pacto de capitalização mensal de
                              juros em cédula de crédito bancário, acarreta onerosidade
                              excessiva a previsão de capitalização diária, causando




                                                                                                      Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014057-97.2012.8.26.0003 e o código RI000000FWXJJ.
                              desequilíbrio na relação jurídica. E não cabendo
                              substituir a capitalização diária pela mensal, de se manter
                              a capitalização anual.
                              Recurso provido.


                      A r. sentença de fls. 106/110, cujo relatório ora se
adota, julgou improcedente ação revisional ajuizada por Fernando
Daminelli em face de Banco Safra S/A, por reconhecer regulares os
encargos exigidos.
                      Inconformado,         apela       o     vencido      requerendo   o
reconhecimento da abusividade na prática de capitalização excessiva,
requerendo, por conseguinte, o recálculo da dívida.
                      Recurso bem processado e respondido.
                      É o relatório.




                                                                                                      Este documento foi assinado digitalmente por EVERALDO DE MELO COLOMBI.
                      O inconformismo do recorrente prospera.
                      O     autor     pretende      a       revisão   de    contrato    de
financiamento para aquisição de veículo por intermédio do qual foram
disponibilizados o montante de R$ 25.200,00, para pagamento em 60
parcelas de R$ 715,16, a juros de 1,53 % ao mês, capitalizados diariamente.
                      Com efeito, com relação à capitalização de juros, de se
anotar alguns esclarecimentos.
                      Em se cuidando de cédula de crédito bancário, não há
que se falar em ilegalidade da capitalização mensal de juros.
                      Isso porque, desde que pactuada, revela-se cabível, nos
termos do art. 28, § 1º, inciso I, da legislação de regência da matéria

                          Apelação nº 0014057-97.2012.8.26.0003                              2
fls. 3

                                          PODER JUDICIÁRIO
                      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(originada da Medida Provisória 2.160-25, de 23/08/01) que assim reza:
                       “§ 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser
pactuados:
                       I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os
critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua
capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da
obrigação.” (destaque nosso)




                                                                                               Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014057-97.2012.8.26.0003 e o código RI000000FWXJJ.
                       Porém, a forma como prevista a periodicidade da
capitalização mostrou-se abusiva.

                       A cobrança de juros capitalizados diariamente onera
excessivamente o mutuário, causando aumento desproporcional da dívida
em relação ao valor emprestado e, consequentemente, desequilíbrio da
relação contratual.

                       No sentido de que é abusiva a previsão de capitalização
diária de juros, julgado do STJ:

                       “Comercial. Agravo regimental. Cédula de crédito
industrial. Capitalização diária. impossibilidade. Agravo regimental
improvido.”




                                                                                               Este documento foi assinado digitalmente por EVERALDO DE MELO COLOMBI.
 (AgRg no Ag 966398/AL, 2007/0235571-3, 4ª T., Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior, j. em 26/08/2008, DJe de 13/10/2008).

                       No mesmo sentido, julgado desta Corte, mais
precisamente desta Câmara:

                       EMBARGOS            INFRINGENTES               Contrato   de
financiamento bancário       Cédula de Crédito Industrial - Admissibilidade de
capitalização de juros, em período inferior a um ano, desde que pactuada
Inteligência do Decreto-Lei nº 413/69 e Súmula 93, do STJ - Previsão
contratual, contudo, de capitalização diária           Descabimento    Onerosidade
excessiva caracterizada      Periodicidade mínima mensal admitida às cédulas


                          Apelação nº 0014057-97.2012.8.26.0003                       3
fls. 4

                                         PODER JUDICIÁRIO
                  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

de crédito industrial       Precedentes - Embargos acolhidos, em parte.
(EMBI.Nº: 9122097-34.2009.8.26.0000/50000, rel. Des. Lígia Araújo
Bisogni).

                       Afastada a cláusula que permite a capitalização diária
de juros, não cabe admitir sua cobrança em período mensal. Isso porque tal
alteração, à míngua de previsão contratual e legal, acarretaria interpretação




                                                                                         Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014057-97.2012.8.26.0003 e o código RI000000FWXJJ.
extensiva incabível.

                       No sentido de que a previsão de capitalização diária
não pode ser substituída pela mensal, julgado do STJ:

“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CÉDULAS
RURAIS PIGNORATÍCIAS E HIPOTECÁRIA. CAPITALIZAÇÃO
DIÁRIA DOS JUROS. INADMISSIBILIDADE. PERIODICIDADE
MENSAL.          AUSÊNCIA               DE          PACTUAÇÃO      VÁLIDA.
IMPOSSIBILIDADE.

I. Havendo o acórdão afastado a capitalização diária dos juros, não é
possível substituí-la pela periodicidade mensal, eis que o que se identificou
foi pactuação inválida do encargo, que resta indevido.

II. Embargos rejeitados.”



                                                                                         Este documento foi assinado digitalmente por EVERALDO DE MELO COLOMBI.
(EDcl no REsp 147353/DF, 1997/0063006-4, 4ª T., Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior, j. 10.9.2002, DJE 25.11.2002).

                       No julgamento do AgRg no Ag 966398/AL, já citado,
o Ministro Aldir Passarinho pondera:

                       “(...), impossibilitado o anatocismo diário, não pode
ser deferido o pleito de capitalização mensal, porque esta não foi
convencionada, não se podendo dar interpretação extensiva ao contrato
para tanto.” (AgRg no Ag 966398/AL, 2007/0235571-3, 4ª T., Rel. Min.
Aldir Passarinho Junior, j. em 26/08/2008, DJe de 13/10/2008).


                         Apelação nº 0014057-97.2012.8.26.0003                  4
fls. 5

                                          PODER JUDICIÁRIO
                  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

                    Com o resultado ora preconizado, repartem-se ao meio
os ônus da sucumbência, devendo cada parte arcar com a verba honorária de
seu respectivo patrono.
                    Posto isso, dá-se provimento ao recurso, para
determinar o recálculo da dívida nos termos acima explicitados.




                                                                                     Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014057-97.2012.8.26.0003 e o código RI000000FWXJJ.
                               MELO COLOMBI
                                  Relator




                                                                                     Este documento foi assinado digitalmente por EVERALDO DE MELO COLOMBI.




                          Apelação nº 0014057-97.2012.8.26.0003             5

Contenu connexe

Tendances

Tendances (20)

Sentença Levine
Sentença LevineSentença Levine
Sentença Levine
 
Processo integral
Processo integralProcesso integral
Processo integral
 
01.revisional iza f lix-1
01.revisional   iza f lix-101.revisional   iza f lix-1
01.revisional iza f lix-1
 
Moacir
MoacirMoacir
Moacir
 
A.i. 70004535662
A.i. 70004535662A.i. 70004535662
A.i. 70004535662
 
Criminal
CriminalCriminal
Criminal
 
Itaucard
ItaucardItaucard
Itaucard
 
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
 
Inf0500
Inf0500Inf0500
Inf0500
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
 
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueadosEx prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
 
Gov
GovGov
Gov
 
Defesa
DefesaDefesa
Defesa
 
óTima decisão cda só uma competência
óTima decisão cda só uma competênciaóTima decisão cda só uma competência
óTima decisão cda só uma competência
 
Representacao caixa 140114
Representacao caixa 140114Representacao caixa 140114
Representacao caixa 140114
 
Acórdãos e decisões tcmce doce230413sc
Acórdãos e decisões tcmce doce230413scAcórdãos e decisões tcmce doce230413sc
Acórdãos e decisões tcmce doce230413sc
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13
 
Palestra banco de dados oab
Palestra banco de dados   oabPalestra banco de dados   oab
Palestra banco de dados oab
 
Deliberação Tribunal de Contas
Deliberação Tribunal de ContasDeliberação Tribunal de Contas
Deliberação Tribunal de Contas
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 1
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 1Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 1
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 1
 

En vedette

Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Alberto Bezerra
 
Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoApelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoallaymer
 

En vedette (6)

Apelação.sp
Apelação.spApelação.sp
Apelação.sp
 
Ag 70051033439 rs_1354437583795
Ag 70051033439 rs_1354437583795Ag 70051033439 rs_1354437583795
Ag 70051033439 rs_1354437583795
 
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
 
Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoApelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao
 
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
 
Modelo de Razões de Apelação
Modelo de Razões de ApelaçãoModelo de Razões de Apelação
Modelo de Razões de Apelação
 

Similaire à Fernando daminelli acordão

Taxa corretagem taxa sati acordão santos
Taxa corretagem taxa sati acordão   santosTaxa corretagem taxa sati acordão   santos
Taxa corretagem taxa sati acordão santosfabiomotta747
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7professoradolfo
 
Servidor público. mandado de segurança.
Servidor público. mandado de segurança.Servidor público. mandado de segurança.
Servidor público. mandado de segurança.allaymer
 
STJ permite penhora sobre o faturamento de empresa Brasilia Advogado
STJ permite penhora sobre o faturamento de empresa Brasilia AdvogadoSTJ permite penhora sobre o faturamento de empresa Brasilia Advogado
STJ permite penhora sobre o faturamento de empresa Brasilia AdvogadoHugo Almeida
 
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura   23ª câmaraTjsp des sérgio shimura   23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmaraprofessoradolfo
 
Ação de Despejo e Separação Judicial
Ação de Despejo e Separação JudicialAção de Despejo e Separação Judicial
Ação de Despejo e Separação Judicialallaymer
 
CONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDO
CONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDOCONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDO
CONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDOromeromelosilva
 
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistente
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistenteOI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistente
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistenteEngel e Rubel Advocacia
 
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)Fabio Motta
 
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidade
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade   desvio de finalidadeApelação cível. ação civil pública por ato de improbidade   desvio de finalidade
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
 
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidorJuiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidorRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Cdc interpretado-pelos-tribunais-brasileiros
Cdc interpretado-pelos-tribunais-brasileirosCdc interpretado-pelos-tribunais-brasileiros
Cdc interpretado-pelos-tribunais-brasileirosMarcos Resende
 
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14Fernanda Moreira
 
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Luiz F T Siqueira
 
Radames sentença
Radames sentençaRadames sentença
Radames sentençaFabio Motta
 

Similaire à Fernando daminelli acordão (20)

Taxa corretagem taxa sati acordão santos
Taxa corretagem taxa sati acordão   santosTaxa corretagem taxa sati acordão   santos
Taxa corretagem taxa sati acordão santos
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7
 
Consumidor
ConsumidorConsumidor
Consumidor
 
Oiempresa
OiempresaOiempresa
Oiempresa
 
Recurso
RecursoRecurso
Recurso
 
Sentença06122017
Sentença06122017Sentença06122017
Sentença06122017
 
Servidor público. mandado de segurança.
Servidor público. mandado de segurança.Servidor público. mandado de segurança.
Servidor público. mandado de segurança.
 
Telecom
TelecomTelecom
Telecom
 
STJ permite penhora sobre o faturamento de empresa Brasilia Advogado
STJ permite penhora sobre o faturamento de empresa Brasilia AdvogadoSTJ permite penhora sobre o faturamento de empresa Brasilia Advogado
STJ permite penhora sobre o faturamento de empresa Brasilia Advogado
 
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura   23ª câmaraTjsp des sérgio shimura   23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
 
Ação de Despejo e Separação Judicial
Ação de Despejo e Separação JudicialAção de Despejo e Separação Judicial
Ação de Despejo e Separação Judicial
 
CONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDO
CONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDOCONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDO
CONDOMÍNIO - CONTRATO - PAGAMENTO INDEVIDO
 
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistente
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistenteOI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistente
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistente
 
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
 
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidade
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade   desvio de finalidadeApelação cível. ação civil pública por ato de improbidade   desvio de finalidade
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidade
 
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidorJuiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
Juiz de Rondônia condena Telexfree a restituir mais de R$ 21 mil a investidor
 
Cdc interpretado-pelos-tribunais-brasileiros
Cdc interpretado-pelos-tribunais-brasileirosCdc interpretado-pelos-tribunais-brasileiros
Cdc interpretado-pelos-tribunais-brasileiros
 
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
 
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
 
Radames sentença
Radames sentençaRadames sentença
Radames sentença
 

Plus de Fabio Motta

TRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF3 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF3 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
Liminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições PrevidenciáriasLiminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJFabio Motta
 
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoSentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoFabio Motta
 
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Fabio Motta
 
LIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
LIMINAR Fosfoetanolamina - AmazonasLIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
LIMINAR Fosfoetanolamina - AmazonasFabio Motta
 
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaTRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
 
Liminar Fosfoetanolamina
Liminar FosfoetanolaminaLiminar Fosfoetanolamina
Liminar FosfoetanolaminaFabio Motta
 
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...Fabio Motta
 
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...Fabio Motta
 
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de PiracicabaLiminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de PiracicabaFabio Motta
 
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina SintéticaLiminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina SintéticaFabio Motta
 
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São PauloFosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São PauloFabio Motta
 
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000Fabio Motta
 
Acórdão em embargos anulação de sentença
Acórdão em embargos   anulação de sentençaAcórdão em embargos   anulação de sentença
Acórdão em embargos anulação de sentençaFabio Motta
 
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...Fabio Motta
 
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP  - Voto desembargador Sergio Rui FonsecaFosfoetanolamina - TJSP  - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui FonsecaFabio Motta
 
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...Fabio Motta
 

Plus de Fabio Motta (20)

TRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF3 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
Liminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições PrevidenciáriasLiminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
 
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoSentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale Alimentação
 
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
 
LIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
LIMINAR Fosfoetanolamina - AmazonasLIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
LIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
 
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaTRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
 
Liminar Fosfoetanolamina
Liminar FosfoetanolaminaLiminar Fosfoetanolamina
Liminar Fosfoetanolamina
 
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
 
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
 
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de PiracicabaLiminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
 
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina SintéticaLiminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
 
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São PauloFosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
 
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
 
Acórdão em embargos anulação de sentença
Acórdão em embargos   anulação de sentençaAcórdão em embargos   anulação de sentença
Acórdão em embargos anulação de sentença
 
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
 
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP  - Voto desembargador Sergio Rui FonsecaFosfoetanolamina - TJSP  - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
 
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
 

Fernando daminelli acordão

  • 1. fls. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2013.0000062444 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0014057- 97.2012.8.26.0003, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FERNANDO DAMINELLI (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado BANCO SAFRA S/A. ACORDAM, em 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014057-97.2012.8.26.0003 e o código RI000000FWXJJ. de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores THIAGO DE SIQUEIRA (Presidente) e LIGIA ARAÚJO BISOGNI. São Paulo, 6 de fevereiro de 2013. Melo Colombi RELATOR Assinatura Eletrônica Este documento foi assinado digitalmente por EVERALDO DE MELO COLOMBI.
  • 2. fls. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO Nº : 32862b APEL.Nº : 0014057-97.2012 COMARCA: SÃO PAULO APTE. : FERNANDO DAMINELLI (JUST GRAT) APDO. : BANCO SAFRA S/A CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. 1. Embora seja lícito o pacto de capitalização mensal de juros em cédula de crédito bancário, acarreta onerosidade excessiva a previsão de capitalização diária, causando Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014057-97.2012.8.26.0003 e o código RI000000FWXJJ. desequilíbrio na relação jurídica. E não cabendo substituir a capitalização diária pela mensal, de se manter a capitalização anual. Recurso provido. A r. sentença de fls. 106/110, cujo relatório ora se adota, julgou improcedente ação revisional ajuizada por Fernando Daminelli em face de Banco Safra S/A, por reconhecer regulares os encargos exigidos. Inconformado, apela o vencido requerendo o reconhecimento da abusividade na prática de capitalização excessiva, requerendo, por conseguinte, o recálculo da dívida. Recurso bem processado e respondido. É o relatório. Este documento foi assinado digitalmente por EVERALDO DE MELO COLOMBI. O inconformismo do recorrente prospera. O autor pretende a revisão de contrato de financiamento para aquisição de veículo por intermédio do qual foram disponibilizados o montante de R$ 25.200,00, para pagamento em 60 parcelas de R$ 715,16, a juros de 1,53 % ao mês, capitalizados diariamente. Com efeito, com relação à capitalização de juros, de se anotar alguns esclarecimentos. Em se cuidando de cédula de crédito bancário, não há que se falar em ilegalidade da capitalização mensal de juros. Isso porque, desde que pactuada, revela-se cabível, nos termos do art. 28, § 1º, inciso I, da legislação de regência da matéria Apelação nº 0014057-97.2012.8.26.0003 2
  • 3. fls. 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (originada da Medida Provisória 2.160-25, de 23/08/01) que assim reza: “§ 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação.” (destaque nosso) Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014057-97.2012.8.26.0003 e o código RI000000FWXJJ. Porém, a forma como prevista a periodicidade da capitalização mostrou-se abusiva. A cobrança de juros capitalizados diariamente onera excessivamente o mutuário, causando aumento desproporcional da dívida em relação ao valor emprestado e, consequentemente, desequilíbrio da relação contratual. No sentido de que é abusiva a previsão de capitalização diária de juros, julgado do STJ: “Comercial. Agravo regimental. Cédula de crédito industrial. Capitalização diária. impossibilidade. Agravo regimental improvido.” Este documento foi assinado digitalmente por EVERALDO DE MELO COLOMBI. (AgRg no Ag 966398/AL, 2007/0235571-3, 4ª T., Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 26/08/2008, DJe de 13/10/2008). No mesmo sentido, julgado desta Corte, mais precisamente desta Câmara: EMBARGOS INFRINGENTES Contrato de financiamento bancário Cédula de Crédito Industrial - Admissibilidade de capitalização de juros, em período inferior a um ano, desde que pactuada Inteligência do Decreto-Lei nº 413/69 e Súmula 93, do STJ - Previsão contratual, contudo, de capitalização diária Descabimento Onerosidade excessiva caracterizada Periodicidade mínima mensal admitida às cédulas Apelação nº 0014057-97.2012.8.26.0003 3
  • 4. fls. 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO de crédito industrial Precedentes - Embargos acolhidos, em parte. (EMBI.Nº: 9122097-34.2009.8.26.0000/50000, rel. Des. Lígia Araújo Bisogni). Afastada a cláusula que permite a capitalização diária de juros, não cabe admitir sua cobrança em período mensal. Isso porque tal alteração, à míngua de previsão contratual e legal, acarretaria interpretação Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014057-97.2012.8.26.0003 e o código RI000000FWXJJ. extensiva incabível. No sentido de que a previsão de capitalização diária não pode ser substituída pela mensal, julgado do STJ: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS E HIPOTECÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. INADMISSIBILIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE. I. Havendo o acórdão afastado a capitalização diária dos juros, não é possível substituí-la pela periodicidade mensal, eis que o que se identificou foi pactuação inválida do encargo, que resta indevido. II. Embargos rejeitados.” Este documento foi assinado digitalmente por EVERALDO DE MELO COLOMBI. (EDcl no REsp 147353/DF, 1997/0063006-4, 4ª T., Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 10.9.2002, DJE 25.11.2002). No julgamento do AgRg no Ag 966398/AL, já citado, o Ministro Aldir Passarinho pondera: “(...), impossibilitado o anatocismo diário, não pode ser deferido o pleito de capitalização mensal, porque esta não foi convencionada, não se podendo dar interpretação extensiva ao contrato para tanto.” (AgRg no Ag 966398/AL, 2007/0235571-3, 4ª T., Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 26/08/2008, DJe de 13/10/2008). Apelação nº 0014057-97.2012.8.26.0003 4
  • 5. fls. 5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Com o resultado ora preconizado, repartem-se ao meio os ônus da sucumbência, devendo cada parte arcar com a verba honorária de seu respectivo patrono. Posto isso, dá-se provimento ao recurso, para determinar o recálculo da dívida nos termos acima explicitados. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014057-97.2012.8.26.0003 e o código RI000000FWXJJ. MELO COLOMBI Relator Este documento foi assinado digitalmente por EVERALDO DE MELO COLOMBI. Apelação nº 0014057-97.2012.8.26.0003 5