1. Sistemas, Aplicações, Conteúdos e Tecnologias de Informação
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA SACTI CONSULTORES, LDA
REGULAMENTO INTERNO
2. Sistemas, Aplicações, Conteúdos e Tecnologias de Informação
Janeiro de 2007
ÍNDICE
CAPITULO I..................................................................................................................................................3
Introdução.....................................................................................................................................................................3
CAPITULO II.................................................................................................................................................3
Da Organização e Funcionamento...............................................................................................................................3
CAPITULO III...............................................................................................................................................4
Dos Formandos ............................................................................................................................................................4
CAPITULO IV................................................................................................................................................6
Dos Formadores ou Colaboradores.............................................................................................................................6
CAPITULO V.................................................................................................................................................7
Dos Restantes Colaboradores......................................................................................................................................7
CAPITULO VI................................................................................................................................................8
Disposições Finais........................................................................................................................................................8
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3. Sistemas, Aplicações, Conteúdos e Tecnologias de Informação
CAPITULO I
Introdução
O presente Regulamento Interno pretende constituir o principal instrumento que orienta e dirige todo
o processo de funcionamento do Centro de Formação Profissional em Informática e Gestão de
pertença da Empresa de Consultoria em Informática e Gestão, designada SACTI Consultores, Lda.
Este centro está vocacionado à prestação de cursos de formação Profissional com carácter terminal e
profissionalizante, por um lado e por outro, de cursos desenhados para a formação e ou divulgação
de pacotes básicos dirigidos a utilizadores, dotando os seus utentes de conhecimentos que permitem
o desenvolvimento mais integral das suas obrigações de modo a responderem às novas exigências do
desenvolvimento do País.
A SACTI Consultores Lda, é uma Sociedade por quotas fundada a 13 de Setembro de 2006, cujos
estatutos foram publicados no Boletim da República, III Série, Nº 43 de 31 de Outubro de 2006.
Numa primeira fase o Centro funcionará com um laboratório de informática em que serão
ministrados cursos nos pacotes Windows, Microsoft Office e numa fase posterior serão oferecidos
cursos de Gestão, cursos básicos na área de informática/electrotecnia em diversas modalidades com
destaque para a formação modular.
Este regulamento surge assim como forma de assegurar uma formação profissional adequada, toma
como base a política estabelecida pelo Governo no que concerne ao processo de ensino-
aprendizagem na República de Moçambique, estando apresentado em capítulos equivalentes a cada
uma das partes constituintes da sua estrutura de funcionamento, por forma a tornar-se o mais incisivo
possível.
CAPITULO II
Da Organização e Funcionamento
O Centro de formação Profissional em Informática e Gestão da SACTI Consultores, Lda compreende
as seguintes áreas organizacionais pelas quais se distribuem os respectivos colaboradores, áreas que
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são típicas duma entidade envolvida com o processo de ensino-aprendizagem, orientado à população
fora do sistema nacional da educação e carente de conhecimentos teóricos e práticos:
Direcção;
Área Pedagógica;
Área Administrativa, que inclui a Secretaria Geral.
Cada uma das áreas organizacionais é gerida segundo critérios de racionalidade, através da
materialização de funções específicas e de carácter dinâmico de acordo com a realidade da
envolvente.
No caso da área Pedagógica e de acordo com a dinâmica evolutiva que o centro registar, para além
do respectivo responsável, poderão ser indicados casuisticamente coordenadores de Cursos.
Nesta perspectiva, os colaboradores do centro de Formação Profissional de SACTI Consultores, Lda
se agrupam em:
Gestores de Processos Administrativos;
Gestores dos processos Pedagógicos e de ensino-aprendizagem incluindo Coordenadores de
cursos;
Formadores;
Auxiliares Administrativos;
Serventes.
CAPITULO III
Dos Formandos
Artigo 1: Podem se inscrever para o(s) curso(s) que a instituição oferece, todos os indivíduos que
tenham um nível académico:
a) Compreendido entre a 9ª e 12ª classes do SNE ou equivalente;
b) Estudantes universitários que necessitem melhorar ou reforçar os seus conhecimentos
teóricos/práticos em pacotes ou módulos específicos e
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c) Todos os indivíduos com ocupação profissional, que desejem actualizar-se por razões de
desempenho e progressão na carreira.
Artigo 2: Os cursos são periódicos e os formandos podem aceder os mesmos em períodos laboral e
pós laboral dependendo da disponibilidade destes.
Artigo 3: No fim de cada Curso, depois da comprovação do pagamento de todas as propinas, será
emitido um certificado para o formando que servirá como documento de prova de ter frequentado o
curso com sucesso.
Artigo 4: Os formandos devem, no acto da inscrição, apresentar documentos que comprovem os
requisitos do nível académico para o curso em que se inscrevem os quais serão inseridos numa pasta
de processo individual.
a) No acto do lançamento/oferta do curso, o centro definirá os requisitos académicos de acesso de
acordo com o estabelecido no artigo 1.
Artigo 5: No acto da inscrição, o formando deve pagar a taxa de inscrição e a respectiva propina,
devendo ser na totalidade ou a prestação consoante as modalidades definidas pela Instituição.
Artigo 6: As propinas devem ser pagas:
a) Até aos primeiros 5 (cinco) dias de cada mês, para os cursos que durem mais de um mês com
a pena de ser acrescida uma taxa de 10% findo o prazo.
b) E a pronto, para os cursos que durem menos de 1 (um) mês.
Artigo 7: A contagem de tempo para as multas inicia no dia a seguir ao último dia do pagamento da
propina e sempre que este dia calhar num fim de semana ou feriado, a contagem é transferida para o
dia útil imediatamente a seguir.
Artigo 8: A falta de observância dos artigos 6 e 7, implica a suspensão do formando até a
regularização das suas obrigações.
Artigo 9: Em caso de pagamento por cheque, e este não for pago por falta de provisão ou outra
infracção cometida pelo emissor, será sobre o valor do cheque, cobrada uma multa que varia de 50%
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a 100%, conforme os casos, combinada com a aplicação da sanção prevista no artigo 8, enquanto não
ocorrer a regularização.
Artigo 10: Estão isentos de multa sobre qualquer propina ou mensalidade, todos os atrasos
verificados com prévia comunicação, desde que não ultrapassem os prazos acordados com a
Direcção do Centro de Formação Profissional.
Artigo 11: A propina está sujeita a reajustes sempre que as condições se imponham (inflação, atrasos
de pagamento, etc),
CAPITULO IV
Dos Formadores ou Colaboradores
Artigo 12: A contratação dos Formadores ou Colaboradores é feita mediante concurso documental,
manuscrito, para pré-selecção.
Artigo 13: Após a pré-selecção, seguir-se-á uma entrevista com os seleccionados que culminará
com a assinatura do contrato de trabalho.
Artigo 14: O contrato definirá todas as obrigações e direitos do formador e será individual e de
carácter confidencial.
Artigo 15: É tarefa do Formador assegurar uma formação integral de cada formando de modo a
obter um resultado significativo no fim do curso.
Artigo 16: A ausência do formador às actividades lectivas ou outras integrantes do curso, deve ser
comunicada à Direcção do Centro para se poder proceder à sua substituição atempada.
Artigo 17: A ausência injustificada do formador está terminantemente proibida, podendo a Direcção
rescindir unilateralmente o vínculo de ligação deste com o Centro.
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Artigo 18: A indumentária e a apresentação do formador deverão obedecer rigorosamente às regras
próprias de um formador/educador.
CAPITULO V
Dos Restantes Colaboradores
Artigo 19: São parte deste grupo, todos os trabalhadores administrativos, os contínuos, guardas desta
instituição.
Artigo 20: A presença deste grupo no local e posto de trabalho ao longo do tempo estipulado é de
carácter obrigatório.
Artigo 21: O cumprimento do horário, por ser indispensável ao bom funcionamento da instituição, é
imperioso.
Artigo 22: Será considerado ausente e com falta registada todo o colaborador que ultrapasse o limite
tolerâncial de 15 minutos após a hora de entrada em qualquer dos períodos do dia.
Artigo 23: Duas faltas marcadas por atraso serão consideradas como se de uma ausência
injustificada a um período do dia se tratasse.
Artigo 24: As faltas deverão ser justificadas num prazo de 48 horas depois de o funcionário se ter
apresentado ao trabalho, findo este prazo serão consideradas injustificadas.
Artigo 25: Toda a ausência não autorizada será considerada falta não justificada, independentemente
do motivo que o leve a ausentar-se.
Artigo 26: O número de dispensas não deve exceder a duas em cada mês.
Artigo 27: A observância destas regras de conduta pelos funcionários é de carácter obrigatório.
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CAPITULO VI
Disposições Finais
Artigo 28: O presente regulamento não pode ser alterado sem o consentimento da Direcção da
SACTI Consultores, Lda, que a deve sancionar, na sua qualidade de proprietária do centro de
Formação.
Artigo 29: Todos os aspectos não contemplados no presente regulamento deverão ser analisados
com os interessados.
Artigo 30: Todas as propostas de alteração de algum artigo do Regulamento devem ser entregues
por escrito à Direcção do Centro de Formação Profissional e, enquanto não forem aprovadas, deve
permanecer em vigor o artigo em causa.
Artigo 31: Todas as dúvidas na aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo Director
do Centro ou seu representante.
Artigo 32: Todos os casos omissos e referentes à relação entre o Centro e os Formadores e demais
Colaboradores, e decorrente da aplicação do presente regulamento Interno, serão resolvidos à luz da
lei do trabalho em vigor na República de Moçambique.
Artigo 33: O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
Cidade da Matola, Janeiro de 2007
A Direcção do Centro de Formação Profissional
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