O documento resume a Lei 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no Brasil. Ela garante o direito de greve pacífica após esgotadas as negociações e arbitragem. Greves devem ser comunicadas com 48h de antecedência e equipes mínimas devem ser mantidas em serviços essenciais como saúde, segurança e transporte. Lockouts são proibidos.
1. REGULAMENTAÇÃO DA
GREVE
LEI 7.783, de 28/06/1989
Direito de Greve
SÍNTESE
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2. REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
1. O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros:
o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV)
2. Associar-se ou não ao Sindicato?
(inciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3º)
3. Lei 7.783 de 28.06.89 (Direito de greve, atividades essenciais e
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade)
4. Alguns aspectos da Lei 7.783:
• É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão coletiva
temporária e pacífica da prestação do trabalho;
• Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de
Recurso via Arbitral;
• O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que
haver quorum previsto em estatuto!
3. REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
• A paralisação terá que ser notificada com 48 horas de antecedência;
• É assegurado aos grevistas o emprego de meios pacíficos de
aliciamento;
“As manifestações e atos de persuasão utilizadas pelos grevistas não
poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à
propriedade ou pessoa”
• O Sindicato deverá fazer acordo com o Empregador para manter
equipes de empregados executando serviços inadiáveis,
indispensáveis ou essenciais à empresa e a comunidade;
• Nestes casos a empresa pode contratar trabalhadores substitutos e
se necessário, rescindir contrato de trabalho;
• O Lockout é proibido por lei.
4. REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
Serviços Essenciais:
Água Energia elétrica
Esgoto Combustíveis
Gás Transporte coletivo
Lixo Telecomunicações
Funerários Compensação bancária
Controle de tráfego aéreo
Assistência médica hospitalar
Controle de substâncias radioativas
Comercialização de medicamentos e
alimentos
Processamento de Dados ligados a
serviços essenciais
Necessidades inadiáveis da comunidade:
Sobrevivência - Saúde e Segurança da População