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REGULAMENTAÇÃO DA
                                 GREVE
LEI 7.783, de 28/06/1989
    Direito de Greve


                                SÍNTESE


                           . Comentários
                           . Principais Artigos
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE

1. O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros:
    o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV)

2. Associar-se ou não ao Sindicato?
   (inciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3º)
3. Lei 7.783 de 28.06.89 (Direito de greve, atividades essenciais e
   atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade)
4. Alguns aspectos da Lei 7.783:
     •   É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão coletiva
         temporária e pacífica da prestação do trabalho;

     •   Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de
         Recurso via Arbitral;

     •   O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que
         haver quorum previsto em estatuto!
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE


•   A paralisação terá que ser notificada com 48 horas de antecedência;

•   É assegurado aos grevistas o emprego de meios pacíficos de
    aliciamento;

    “As manifestações e atos de persuasão utilizadas pelos grevistas não
    poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à
    propriedade ou pessoa”

•   O Sindicato deverá fazer acordo com o Empregador para manter
    equipes de empregados executando serviços inadiáveis,
    indispensáveis ou essenciais à empresa e a comunidade;

•   Nestes casos a empresa pode contratar trabalhadores substitutos e
    se necessário, rescindir contrato de trabalho;

•   O Lockout é proibido por lei.
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
Serviços Essenciais:

 Água                                   Energia elétrica
 Esgoto                                 Combustíveis
 Gás                                    Transporte coletivo
 Lixo                                   Telecomunicações
 Funerários                             Compensação bancária
 Controle de tráfego aéreo
 Assistência médica hospitalar
 Controle de substâncias radioativas
 Comercialização de medicamentos e
  alimentos
 Processamento de Dados ligados a
  serviços essenciais

            Necessidades inadiáveis da comunidade:
  Sobrevivência - Saúde e Segurança da População

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  • 1. REGULAMENTAÇÃO DA GREVE LEI 7.783, de 28/06/1989 Direito de Greve SÍNTESE . Comentários . Principais Artigos
  • 2. REGULAMENTAÇÃO DA GREVE 1. O Artigo 5º da Constituição lhe garante, entre outros: o Direito de ir e vir (incisos II, X, XIII, XV) 2. Associar-se ou não ao Sindicato? (inciso XX, artigo 5º e inciso V artigo 3º) 3. Lei 7.783 de 28.06.89 (Direito de greve, atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade) 4. Alguns aspectos da Lei 7.783: • É assegurado o Direito de Greve, através da suspensão coletiva temporária e pacífica da prestação do trabalho; • Somente após frustrada a negociação e impossibilidade de Recurso via Arbitral; • O Sindicato convoca a Assembléia para esta decidir. Tem que haver quorum previsto em estatuto!
  • 3. REGULAMENTAÇÃO DA GREVE • A paralisação terá que ser notificada com 48 horas de antecedência; • É assegurado aos grevistas o emprego de meios pacíficos de aliciamento; “As manifestações e atos de persuasão utilizadas pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa” • O Sindicato deverá fazer acordo com o Empregador para manter equipes de empregados executando serviços inadiáveis, indispensáveis ou essenciais à empresa e a comunidade; • Nestes casos a empresa pode contratar trabalhadores substitutos e se necessário, rescindir contrato de trabalho; • O Lockout é proibido por lei.
  • 4. REGULAMENTAÇÃO DA GREVE Serviços Essenciais:  Água  Energia elétrica  Esgoto  Combustíveis  Gás  Transporte coletivo  Lixo  Telecomunicações  Funerários  Compensação bancária  Controle de tráfego aéreo  Assistência médica hospitalar  Controle de substâncias radioativas  Comercialização de medicamentos e alimentos  Processamento de Dados ligados a serviços essenciais Necessidades inadiáveis da comunidade: Sobrevivência - Saúde e Segurança da População