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PERSONALISMO
E
HISTORICISMO AXIOLÓGICO
ILHÉUS-BA
2013
FACULDADE DE ILHÉUS - CESUPI
FILOSOFIA JURÍDICA
DISCENTES:
Antonio Santos Jr.
Gilmário Carvalho
Higia Polliana
Itamar Araújo
Nadson Morais
 DOCENTE:
Marco Antonio
INTRODUÇÃO
TEMA: Personalismo e historicismo axiológico
OBJETIVO GERAL:
Elucidar questões que permeiam e norteiam o
Personalismo e historicismo axiológico da teoria
tridimensional de Miguel Reale.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Analisar historicamente o Personalismo e historicismo
axiológico
Apresentar os critérios abordados pelos ilustres pensadores
Descrever o processo da dimensão do Direito.
PERSONALISMO
Visão particular das coisas de um ponto de
vista muito pessoal, onde o sistema filosófico
é que afirma a integral valorização da
pessoa humana em sua totalidade, na
transcendência da Natureza e na superação
do individualismo.
HISTORICISMO
Estudo de um tema iluminado especialmente
por sua origem e desenvolvimento, sendo
uma teoria que enfatiza a importância da
história como padrão de valor e determinante
de acontecimentos.
AXIOLÓGICO
Axiológico é um termo que se refere a tudo
aquilo que tem caráter de um valor ou que
constitui uma axiologia, isto é, os valores
predominantes em uma determinada
sociedade.
PERSONALISMO
E
HISTORICISMO AXIOLÓGICO
É situar os valores na teoria dos objetos e
transcendência da natureza que vai
apresentar as suas principais características
que consigna como que a cultura deve ser
compreendida em tal realidade humana
constituída pela pessoa no transcorrer da
história.
HISTÓRIA
Inicio: Ano 1953;
A publicação dos dois primeiros livros da
Filosofia do Direito;
O merecimento de obter a atenção de alguns
pensadores nacionais e estrangeiros;
Criando reparos e necessariamente
induzindo o reexame de algumas posições
assumidas.
A CONTROVÉRSIA
Autores:
Miguel Reale;
Hans Kelsen;
Josef L. Kunz;
Max Scheler;
Hermes Lima.
NEOTOMISMO
É o sistema filosófico abordado por São
Tomás de Aquino, no seio da modernidade
que representa o ponto mais elevado da
escola escolástica medieval sendo, porém, o
destaque na mediação da acesa
problemática que ocupou na filosofia
medieval na tentativa de definir uma posição
quanto ao problema de realismo e de
(nominalismo) “é apenas um nome
acompanhado de uma imagem individual”.
A PERCEPÇÃO
Abstração
Análise
Essência
FUNDAMENTAÇÃO
INICIA-SE:
CRISTIANISMO
JUSNATURALISMO
POSITIVISMO
A POLARIDADE DO HOMEM
É identificado pelo ser em três partes:
“Ser passado” ;
“Ser futuro ”;
“Dever ser” .
A INTEGRAÇÃO
A relação do Direito na teoria tridimensional de
Miguel Reale:
Norma ou Validade técnico-jurídica
 O Direito é visto como ordenamento.
Fato ou Eficácia social
O Direito é observado como fato.
Valor ou Validade ética
O Direito é tido como valor de justiça.
CONCLUSÃO
Esse seminário nós proporcionou uma visão
mais detalhada a cerca da importância da
Teoria Tridimensional de Miguel Reale para a
formação do aplicador do Direito. Esta teoria
esta diretamente vinculada ao modo de
interpretação do acontecimento jurídico, ou
seja, este pode ser analisado e interpretado
de acordo com focos distintos, porém
interligados. Dessa maneira, demonstra que
a mesma situação pode ser encarada por
diversos olhares e necessita de sensibilidade
e foco de trabalho por parte do aplicador de
direito.
OBRIGADO
Cultura é o amplo e variado espectro de
suas investigações, tanto sob o ponto de
vista cronológico, desde o estudo do homem
pré-histórico, como no da pesquisa que se
estende das ciências naturais às humanas,
das positivas às transcendentais.
Miguel Reale

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Personalismo e historicismo axiológico de Miguel Reale - Filosofia jurídica

  • 2. FILOSOFIA JURÍDICA DISCENTES: Antonio Santos Jr. Gilmário Carvalho Higia Polliana Itamar Araújo Nadson Morais  DOCENTE: Marco Antonio
  • 3. INTRODUÇÃO TEMA: Personalismo e historicismo axiológico OBJETIVO GERAL: Elucidar questões que permeiam e norteiam o Personalismo e historicismo axiológico da teoria tridimensional de Miguel Reale. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Analisar historicamente o Personalismo e historicismo axiológico Apresentar os critérios abordados pelos ilustres pensadores Descrever o processo da dimensão do Direito.
  • 4. PERSONALISMO Visão particular das coisas de um ponto de vista muito pessoal, onde o sistema filosófico é que afirma a integral valorização da pessoa humana em sua totalidade, na transcendência da Natureza e na superação do individualismo.
  • 5. HISTORICISMO Estudo de um tema iluminado especialmente por sua origem e desenvolvimento, sendo uma teoria que enfatiza a importância da história como padrão de valor e determinante de acontecimentos.
  • 6. AXIOLÓGICO Axiológico é um termo que se refere a tudo aquilo que tem caráter de um valor ou que constitui uma axiologia, isto é, os valores predominantes em uma determinada sociedade.
  • 7. PERSONALISMO E HISTORICISMO AXIOLÓGICO É situar os valores na teoria dos objetos e transcendência da natureza que vai apresentar as suas principais características que consigna como que a cultura deve ser compreendida em tal realidade humana constituída pela pessoa no transcorrer da história.
  • 8. HISTÓRIA Inicio: Ano 1953; A publicação dos dois primeiros livros da Filosofia do Direito; O merecimento de obter a atenção de alguns pensadores nacionais e estrangeiros; Criando reparos e necessariamente induzindo o reexame de algumas posições assumidas.
  • 9. A CONTROVÉRSIA Autores: Miguel Reale; Hans Kelsen; Josef L. Kunz; Max Scheler; Hermes Lima.
  • 10. NEOTOMISMO É o sistema filosófico abordado por São Tomás de Aquino, no seio da modernidade que representa o ponto mais elevado da escola escolástica medieval sendo, porém, o destaque na mediação da acesa problemática que ocupou na filosofia medieval na tentativa de definir uma posição quanto ao problema de realismo e de (nominalismo) “é apenas um nome acompanhado de uma imagem individual”.
  • 13. A POLARIDADE DO HOMEM É identificado pelo ser em três partes: “Ser passado” ; “Ser futuro ”; “Dever ser” .
  • 14. A INTEGRAÇÃO A relação do Direito na teoria tridimensional de Miguel Reale: Norma ou Validade técnico-jurídica  O Direito é visto como ordenamento. Fato ou Eficácia social O Direito é observado como fato. Valor ou Validade ética O Direito é tido como valor de justiça.
  • 15. CONCLUSÃO Esse seminário nós proporcionou uma visão mais detalhada a cerca da importância da Teoria Tridimensional de Miguel Reale para a formação do aplicador do Direito. Esta teoria esta diretamente vinculada ao modo de interpretação do acontecimento jurídico, ou seja, este pode ser analisado e interpretado de acordo com focos distintos, porém interligados. Dessa maneira, demonstra que a mesma situação pode ser encarada por diversos olhares e necessita de sensibilidade e foco de trabalho por parte do aplicador de direito.
  • 16. OBRIGADO Cultura é o amplo e variado espectro de suas investigações, tanto sob o ponto de vista cronológico, desde o estudo do homem pré-histórico, como no da pesquisa que se estende das ciências naturais às humanas, das positivas às transcendentais. Miguel Reale