SUS: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde
1. FACULDADE DE ILHÉUS - CESUPI
sus
ILHÉUS-BA
2013
Por: Antônio Júnior
Fabiana Foeppel
Gilmário Carvalho
Gilza Silva
Henrique Reis
Itamar Araújo
Lívia Bertoldi
Ludennia Koch
Nadson Morais
Paula Isensee
Thaiane Fernandes
2. TEMA: SUS
OBJETIVO GERAL:
Elucidar questões que permeiam e norteiam o SUS dentro do artigos 5º e
da Constituição Federal
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Analisar historicamente o processo SUS
INTRODUÇÃO
3. ORIGEM: Elaboração e vigência
Em 1975 é criado o Sistema Único de Saúde
Em 1990 foi sancionada a Lei 8080/90 que criou
e regulamentou o SUS
HISTÓRICO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
4. SUS : segundo Lei nº 8080/90 é “um conjunto de
ações e serviços de saúde, que deverão ser
prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, da Administração
direta e indireta e das fundações mantidas pelo
Poder Público, ainda podendo participar a iniciativa
privada, em caráter complementar (BRASIL,
1990)”.
HISTÓRICO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
6. Descentralização com comando único;
Regionalização de saúde destinada a
promover condições de vida saudável;
Participação Comunitária.
DIRETRIZES
7. Formular e implementar a política nacional de
saúde;
Assegurar o acesso equitativo ao conjunto de
serviços assistenciais;
Identificar e divulgar os fatos determinantes e
condicionantes da saúde.
OBJETIVOS
8. Ações de Vigilância à Saúde;
Promoção da saúde em articulação Intersetorial
com outras áreas e órgãos governamentais;
Regulação da prestação dos serviços privados de
assistência à saúde;
ATRIBUIÇÕES
9. Formulação e execução da política de sangue e
coordenação do hemocentro;
Assistência Terapêutica
ATRIBUIÇÕES
10. UNIÃO
Ministro da Saúde
ESTADO
Secretário de Estado da Saúde
MUNICÍPIOS
Secretário Municipal de Saúde
COMPETÊNCIAS
11. A proposta do Sistema Único de Saúde é
de um sistema que busca trazer ações que
promovem a saúde e uma melhor
qualidade de vida a todos. Sua busca por
uma saúde de forma democrática, é fruto
de um processo de lutas por igualdades
sociais, e uma conquista de todos os
brasileiros.
APLICABILIDADE DA LEI ORGÂNICA DA
SAÚDE
12. O Sistema Único de Saúde, por definição
constitucional, deve assistir toda a
população brasileira de forma universal,
igualitária e hierarquizada.
ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE
SAÚDE
14. Conscientização dos cidadãos quanto aos
direitos à saúde, previstos pela CF/88 e
pela Lei nº 8.080/90: Uma possibilidade de
concretização dos princípios e diretrizes do
SUS.
TEMA
16. Este projeto será realizado em um colégio público
do município de Ilhéus-Bahia, localizado em um
bairro periférico da cidade, o Colégio Estadual Luís
Eduardo Magalhães.
Inicialmente, será realizado um levantamento, junto
à coordenação do colégio, do número de alunos
matriculados nas primeiras, segundas e terceiras
séries do Ensino Médio, para definição do público
alvo do projeto.
METODOLOGIA
17. Datashow;
Folders para divulgação das palestras no colégio;
Cartilhas do Sistema Único de Saúde impressas para
distribuição;
Água mineral para consumo durante as palestras;
Blocos de anotação e canetas para utilização dos alunos
durante as palestras.
RECURSOS
18. Os resultados da atividade sugerida nessa
proposta de ação serão através da
aplicação de um questionário, formulado
pela equipe, com questões objetivas sobre
o assunto explanado.
AVALIAÇÃO
19. Assim, entende-se que embora o sistema seja em tese
uma construção perfeita, que prevê levar atendimento
médico a todos os brasileiros, apresenta falhas na sua
execução prática pela série de entraves já
mencionados neste trabalho e amplamente divulgados
pela mídia. Uma das maneiras de se corrigir essas
falhas é levar ao conhecimento dos cidadãos usuários
do sistema, seus direitos e deveres em relação a poder
usufruir de maneira correta e eficaz do sistema
encurtando a distância entre a aplicação prática do
mesmo e sua teoria.
CONCLUSÃO
20. ASSIS, Marluce Maria Araújo; VILLA, Tereza Cristina Scatena;
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REFERÊNCIAS
26. OBRIGADO!
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.