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ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO –
CACIF- UnB


TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art.1º – O Diretório Acadêmico de Ciências da Informação, denominado CACIF, é uma
associação estudantil formada pelas representações discentes instituídas da Faculdade de
Ciência da Informação (a se saber, o Centro Acadêmico de Biblioteconomia- CABiblio,
Centro Acadêmico de Arquivologia- CAArq e o Centro Acadêmico de Museologia-
CAMu). Constitui-se como uma entidade de sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária e
com foro na cidade de Brasília.

Parágrafo Primeiro
O Diretório Acadêmico de Ciências da Informação é doravante instituído como uma associação
formal dos centros acadêmicos acima citados com fim de atuação conjunta, respeitando a
autonomia de cada instituição afiliada e seus respectivos regimentos; limitada, em sua atuação,
a questões que sejam de interesse comum aos alunos do Departamento de Ciências da
Informação e Documentação da Universidade de Brasília e ao apoio as atividades
desenvolvidas pelos centros acadêmicos associados sempre que este for requisitado e
mediante aprovação de sua diretoria.

Parágrafo Segundo
Toda atuação da entidade provém do poder delegado pelos estudantes do Departamento de
Ciências da Informação e Documentação da Universidade de Brasília e em seu nome será
exercido.

Parágrafo Terceiro
O Diretório Acadêmico de Ciências da Informação reconhece o Diretório Central dos
Estudantes, CDE Honestino Guimarães como entidade legítima de representação dos
estudandes da Universidade de Brasília, reservando-se, face a ele, sua autonomia.


Art.2º – São finalidades do Diretório Acadêmico:
a) Trabalhar pela melhoria das condições de ensino e de convivência entre seus
representados, destinando os recursos arrecadados pela entidade para estes fins;
b) Promover a integração dos estudantes entre si e com a sociedade em geral na busca do
convívio social e da realização profissional;
c) Estimular a organização dos estudantes para que ajam perante a Universidade, visando a
sua formação acadêmica.
d) Fomentar meios de contribuir com a formação do acadêmico enquanto cidadão e futuro
profissional, promovendo atividades para os estudantes em conjunto com outras entidades;
e) Colaborar com órgãos públicos e com a Universidade, quando estes exercerem atribuições
de interesse dos estudantes, como atividades culturais e de cunho social, bem como as
organizações não-governamentais que busquem a melhoria das condições de vida da
sociedade;
f) Defender a independência e autonomia da representação estudantil;
g) Dirigir o trabalho coletivo na busca das reivindicações junto a Universidade, assim como aos
órgãos públicos quando for o caso;
h) Promover assistência nos mais diversos serviços de forma direta e/ou propor convênios
conforme o interesse dos associados e a disponibilidade financeira do Centro Acadêmico;
i) Desencorajar quaisquer discriminações entre estudantes por questões ideológicas, político-
partidárias, religiosas, raciais, de gênero, de orientação sexual; ou acadêmicas.


CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
Seção I – DOS ASOCIADOS E SEUS DIREITOS




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Art.3º – São associados ao Diretório Acadêmico todos os estudantes devidamente
matriculados nos cursos de graduação de Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia desta
Universidade, mediados por seus representantes junto aos Centros Acadêmicos de seus
respectivos cursos.

Parágrafo Primeiro

§ 1º – Os direitos dos associados são iguais, pessoais e intransferíveis.
§ 2º – O associado que deixar a faculdade ou trancar a matrícula perderá automaticamente os
seus direitos.

Art.4º – São direitos dos associados:
a) Utilizar as dependências do Centro Acadêmico;
c) Convocar Assembléia Geral, respeitando o que determina o Estatuto;
d) Participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais;
e) Participar de todas as atividades promovidas pelo Diretório Acadêmico;
f) Representar oficialmente o Diretório Acadêmico, quando devidamente eleito e credenciado
ou quando designado por quem compete;
g) Solicitar à Diretoria reconsideração de suas decisões ou, em segunda instância, à
Assembléia Geral, respeitando os prazos previstos neste Estatuto.
h) Ter acesso livre e irrestrito a documentos e livros referentes as atividades do Diretório
Acadêmico sempre que solicitado.

Seção II – DOS DEVERES

Art.5º – São deveres dos associados:
a) Respeitar as decisões das instâncias deliberativas do Diretório Acadêmico;
b) Cumprir e exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto;
c) Zelar pelo patrimônio e pelos serviços do Diretório Acadêmico, cuidando de sua correta
aplicação;
d) Responsabilizar-se pela chave da sala do Diretório Acadêmico.
e) Comparecer às reuniões convocadas pelo Diretório Acadêmico e às Assembléias Gerais
acatando as decisões tomadas;
f) Desempenhar com probidade e dedicação os cargos, funções, comissões e representações
a que forem eleitos ou designados.
§ 1º – Os associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas dívidas da
entidade.
§ 2º – Os associados não respondem civilmente pelos atos da Diretoria, salvo no caso de
procuração específica.

CAPÍTULO III – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do Diretório Acadêmico, sendo
constituída pelo conjunto dos associados do Diretório.
§ 1º – Um membro deve comprometer-se como redator da ata.
§ 2º – Cabe ao redator redigir a ata, organizar a lista de presenças e organizar as inscrições
para fala.

Art.7º – Cada representante apontado para compor a diretoria (de acordo com o parágrafo
segundo do artigo 13º) terá direito a um voto, além do tesoureiro, secretário e demais cargos a
serem propostos.

Parágrafo Único – É vedado o voto por procuração.

Art.8º – O Centro Acadêmico que não se fizer representar em pelo menos três Assembléias
consecutivas terá sua permanência no Diretório Acadêmico questionada através de uma
Assembléia convocada especificamente para este fim, conforme o Artigo 5º, alínea E deste
estatuto.




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Art.9° – A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, sete dias de antecedência, por
meio de instrumento público a ser afixado em meios acessíveis aos associados – como
cartazes e/ou outros meios de comunicação eficientes, que deve estar em locais visíveis da
Faculdade e da sede do Diretório Acadêmico- bem como por grupo de e-mails do Diretório,
devendo constar em seu texto o local, à hora e a pauta.

    a) Ordinariamente, no último mês da gestão da Diretoria, convocar-se-á Assembléia,
       tendo como pauta principal a prestação de contas da Direção que se retira e a posse
       da nova Diretoria, bem com a apresentação do seu programa de gestão por escrito;
    b) A periodicidade das Assembléias Gerais deve ser acordada entre os membros da
       diretoria em momento oportuno.

Art.10º – As deliberações em Assembléia se darão por aclamação ou voto de maioria e, em
caso de empate, se dará nova votação.

§ 1º – Persistindo o empate se reabrirá o processo de discussão;
§ 2º – Em caso de dúvida se processará a contagem dos votos.

Art.11º – A Assembléia Geral instalar-se-á:

a) Até 15 minutos daquela hora marcada no edital com a presença de um quinto dos
associados, desde de que haja ao menos um representante de cada centro acadêmico dentre
os presentes.
b) Dentro de 15 minutos seguintes, com qualquer quórum.

Art.12º – As Assembléias Gerais serão públicas e abertas a todos os associados.

Art. 13º - A convocação de uma Assembléia Extraordinária pode ser requerida por qualquer
aluno da Faculdade de Ciências da Informação, devendo, no entanto ser endossada por ao
menos um membro da diretoria. Nesses casos, há um período prévio reduzido de convocação,
mínimo de 48 horas antes da assembléia por meio virtual e por meio de instrumento público a
ser afixado em meios acessíveis aos associados.

    a) A assembléia extraordinária deve ter caráter de urgência; as demais pautas devem ser
       discutidas em assembléias gerais.
    b) No caso de assembléias extraordinárias, é imprescindível a presença de um
       representante de cada centro acadêmico associado para legitimar as decisões
       tomadas.


CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DIRETIVO

Seção I – DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
Art.13º – Compõem obrigatoriamente a Diretoria:
a) Representante de Arquivologia;
b) Representante de Biblioteconomia;
c) Representante de Museologia;
d) Tesoureiro; e
e) Secretário.
Parágrafo Primeiro
Serão criados tantos departamentos, cargos ou funções, quanto se achar necessário para o
desenvolvimento e cumprimento do programa de gestão.
Parágrafo Segundo
Cabe a cada Centro Acadêmico associado apontar seus representantes de forma autônoma,
desde que esses representantes façam parte do Centro Acadêmico eleito em pleito e em
vigente gestão.
Parágrafo Terceiro
Também o Tesoureiro, Secretário e demais cargos a serem criados devem ser preenchidos
com membros dos centros acadêmicos associados, quando na ocasião de vigência de seu




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mandato. Esses cargos devem ser preenchidos por meio de votação direta dos representantes
instituídos.

Seção II – DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA

Art.14º – Compete à Diretoria do Centro Acadêmico:
a) Dirigir o Centro Acadêmico;
b) Deliberar sobre todas as questões que digam respeito aos objetivos do Diretório Acadêmico;
c) Elaborar e divulgar o programa de gestão a ser cumprido;
d) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações dos associados em todas
as instâncias;
e) Propor alterações no Estatuto, conforme previsão estatutária;
f) Elucidar todas as questões imprecisas ou não previstas neste Estatuto;
g) Preparar a cada ano o planejamento das prioridades de ação estudantil, administrativa e
política do Diretório Acadêmico, no geral e especificamente, encaminhando-os para discussão,
complementação e posterior aprovação;
h) Administrar o patrimônio da entidade.
i) Representar o Diretório Acadêmico no estabelecimento de negociações e acordos com
entidades internas e externas à Universidade;
j) Organizar balanço financeiro e relatório de atividades da gestão e submetê-los à apreciação
da Assembléia Geral e à Direção da Unidade, até o final do mandato;
l) Se for o caso, contratar serviços e pessoal que se fizerem necessários para o bom
funcionamento da entidade;
m) Auxiliar na organização da Semana Acadêmica de Biblioteconomia, Arquivologia e
Museologia.
§ 1º – A Diretoria não será co-responsável por atos isolados e pessoais de qualquer dos seus
membros.
§ 2º – O mandato da Diretoria será por um período não superior a um ano, a contar da data da
posse, salvo em caso de greve ou suspensão do calendário acadêmico.

Art.15º – O Poder Executivo do Centro Acadêmico será exercido pelos representantes
designados ou, na falta destes, por seus substitutos legais, sendo os membros da Diretoria,
nos casos em que for parte, judicial ou extrajudicialmente, respondendo o mesmo civil e
criminalmente pelos atos praticados no exercício do mandato.

Art.16º – Compete aos Representantes dos Centros Acadêmicos associados:
a) Cumprir as determinações do Art. 14º;
b) Representar os interesses dos alunos de seu curso junto ao Diretório.
c) Executar os atos administrativos, decisões de Diretoria e órgãos deliberativos e promover
sua divulgação;
d) Representar o Diretório Acadêmico em todas as ocasiões no âmbito interno e externo desta
Universidade;
e) Dirigir e administrar o Diretório Acadêmico segundo normas estatutárias;
f) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
g) Realizar conjuntamente com o Tesoureiro a movimentação bancária e o controle das
finanças no recebimento de verbas e subvenções destinadas ao Diretório Acadêmico;
h) Solicitar e receber do Tesoureiro a prestação de contas do Diretório Acadêmico sempre que
julgar necessário;
i) Credenciar delegados e/ou representantes do Diretório Acadêmico sempre que for
necessário;
j) Apresentar propostas de reforma ou emendas a este Estatuto;
l) Representar o Diretório Acadêmico em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procurador
habilitado;
m) Apresentar à Assembléia Geral os relatórios, balancetes e demais documentos, conforme
previsão estatutária;
n) Expedir Editais e Notas Oficiais devidamente registrados em livro próprio quando se tratar
de cumprimento de suas prerrogativas.

Art.17º – Compete ao Secretário:
a) Organizar e manter os documentos do Centro Acadêmico;


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b) Secretariar e auxiliar os membros da Diretoria sempre que solicitado.

Art.18º – Compete ao Tesoureiro:
a) Cuidar das finanças do Centro Acadêmico;
b) Fazer a prestação de contas da gestão.

Art.19º – Competem aos demais membros da Diretoria:
a) Substituir os Coordenadores nos seus impedimentos;
b) Colaborar com os Coordenadores no exercício das atribuições;
c) Organizar e dirigir os seus departamentos, cargos ou funções em consonância com o
programa da gestão;
d) Arregimentar os auxiliares que julgarem necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo Único – as correspondências e contratos serão subscritos conjuntamente.

Seção III – DA DESTITUIÇÃO DA DIRETORIA
Art.20º – Os associados, mediante grave denúncia, cabalmente fundamentada e documentada
em provas materiais, poderão propor a destituição da Diretoria eleita, no todo ou em parte,
respeitando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
§ 1º – Caberá à Assembléia Geral especificamente convocada para tal, com quórum mínimo de
dois terços dos associados e sendo necessário cinqüenta por cento dos votos mais um dos
presentes para ser considerada aprovada.
§ 2º – A deliberação do parágrafo anterior não isenta aos destituídos do devido processo
judicial cabível, civil ou criminal.

Seção IV – DOS REPRESENTANTES DISCENTES

Art.21º – Os representantes discentes devem estar de acordo com o disposto na Decisão n.
172/2003 do Conselho Universitário (CONSUN) desta Universidade.
Art. 22º – Os Representantes Discentes, assim como seus substitutos, devem ser eleitos por
um mandato não superior a um ano.
Parágrafo único – Os membros da atual Diretoria poderão se reeleger por apenas mais um
mandato.

TÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE EXTINÇÃO DA ENTIDADE E DESTINO DO SEU
PATRIMÔNIO
Art.23º – A extinção do Diretório Acadêmico somente poderá ser deliberada em Assembléia
Geral, especificamente convocada para tal com quórum mínimo de dois terços dos associados
e, em caso de aprovação da extinção do Diretório Acadêmico, o seu patrimônio será destinado
e entregue à entidade congênere e co-irmã, ou, não a havendo, redistribuída em partes
equivalentes entre os Centros Acadêmicos associados no momento de sua dissolução.

TÍTULO IV – DA RETIRADA DE UM DOS CENTROS ACADÊMICOS ASSOCIADOS
Art.24º - Qualquer um dos Centros Acadêmicos Associados ao Diretório Acadêmico pode
desassociar-se a qualquer momento, desde que um pedido de afastamento com apresentação
de justificativas seja apresentado formalmente em Assembléia.

Parágrafo único- No caso de desfiliação, o Centro Acadêmico que se afastar não tem direito
de reivindicação sobre o patrimônio ou bens administrados pelo Diretório, cabendo esses
recursos a administração do Diretório. Só haverá partilha de bens e recursos em caso de
extinção da entidade (conforme art. 30).

TÍTULO IV – DA AFASTAMENTO DE UM DOS CENTROS ACADÊMICOS ASSOCIADOS

Art. 25º - A Diretoria tem autoridade para propor o desligamento de um dos Centros
Acadêmicos com base no descumprimento do Artigo 5º, alínea E, conforme exposto no Artigo
8º. Nesse caso, deve ser adotado o seguinte procedimento: Pedir primeiro o afastamento do
representante apontado pelo Centro Acadêmico e indicação imediata de um novo
representante. Apenas mediante reincidência a Diretoria pode pedir o desligamento do Centro
Acadêmico.


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Parágrafo único- Os expostos no Artigo 24º, parágrafo único são igualmente válidos no caso de
afastamento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25º – O presente Estatuto somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, em
Assembléia Geral especificamente convocada para este fim, sendo necessário metade mais
um dos votos dos presentes para considerar-se aprovada qualquer proposta.
Art.26º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.




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  • 1. ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO – CACIF- UnB TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art.1º – O Diretório Acadêmico de Ciências da Informação, denominado CACIF, é uma associação estudantil formada pelas representações discentes instituídas da Faculdade de Ciência da Informação (a se saber, o Centro Acadêmico de Biblioteconomia- CABiblio, Centro Acadêmico de Arquivologia- CAArq e o Centro Acadêmico de Museologia- CAMu). Constitui-se como uma entidade de sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária e com foro na cidade de Brasília. Parágrafo Primeiro O Diretório Acadêmico de Ciências da Informação é doravante instituído como uma associação formal dos centros acadêmicos acima citados com fim de atuação conjunta, respeitando a autonomia de cada instituição afiliada e seus respectivos regimentos; limitada, em sua atuação, a questões que sejam de interesse comum aos alunos do Departamento de Ciências da Informação e Documentação da Universidade de Brasília e ao apoio as atividades desenvolvidas pelos centros acadêmicos associados sempre que este for requisitado e mediante aprovação de sua diretoria. Parágrafo Segundo Toda atuação da entidade provém do poder delegado pelos estudantes do Departamento de Ciências da Informação e Documentação da Universidade de Brasília e em seu nome será exercido. Parágrafo Terceiro O Diretório Acadêmico de Ciências da Informação reconhece o Diretório Central dos Estudantes, CDE Honestino Guimarães como entidade legítima de representação dos estudandes da Universidade de Brasília, reservando-se, face a ele, sua autonomia. Art.2º – São finalidades do Diretório Acadêmico: a) Trabalhar pela melhoria das condições de ensino e de convivência entre seus representados, destinando os recursos arrecadados pela entidade para estes fins; b) Promover a integração dos estudantes entre si e com a sociedade em geral na busca do convívio social e da realização profissional; c) Estimular a organização dos estudantes para que ajam perante a Universidade, visando a sua formação acadêmica. d) Fomentar meios de contribuir com a formação do acadêmico enquanto cidadão e futuro profissional, promovendo atividades para os estudantes em conjunto com outras entidades; e) Colaborar com órgãos públicos e com a Universidade, quando estes exercerem atribuições de interesse dos estudantes, como atividades culturais e de cunho social, bem como as organizações não-governamentais que busquem a melhoria das condições de vida da sociedade; f) Defender a independência e autonomia da representação estudantil; g) Dirigir o trabalho coletivo na busca das reivindicações junto a Universidade, assim como aos órgãos públicos quando for o caso; h) Promover assistência nos mais diversos serviços de forma direta e/ou propor convênios conforme o interesse dos associados e a disponibilidade financeira do Centro Acadêmico; i) Desencorajar quaisquer discriminações entre estudantes por questões ideológicas, político- partidárias, religiosas, raciais, de gênero, de orientação sexual; ou acadêmicas. CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES Seção I – DOS ASOCIADOS E SEUS DIREITOS This page was created using BCL ALLPDF Converter trial software. To purchase, go to http://store.bcltechnologies.com/productcart/pc/instPrd.asp?idproduct=1
  • 2. Art.3º – São associados ao Diretório Acadêmico todos os estudantes devidamente matriculados nos cursos de graduação de Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia desta Universidade, mediados por seus representantes junto aos Centros Acadêmicos de seus respectivos cursos. Parágrafo Primeiro § 1º – Os direitos dos associados são iguais, pessoais e intransferíveis. § 2º – O associado que deixar a faculdade ou trancar a matrícula perderá automaticamente os seus direitos. Art.4º – São direitos dos associados: a) Utilizar as dependências do Centro Acadêmico; c) Convocar Assembléia Geral, respeitando o que determina o Estatuto; d) Participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais; e) Participar de todas as atividades promovidas pelo Diretório Acadêmico; f) Representar oficialmente o Diretório Acadêmico, quando devidamente eleito e credenciado ou quando designado por quem compete; g) Solicitar à Diretoria reconsideração de suas decisões ou, em segunda instância, à Assembléia Geral, respeitando os prazos previstos neste Estatuto. h) Ter acesso livre e irrestrito a documentos e livros referentes as atividades do Diretório Acadêmico sempre que solicitado. Seção II – DOS DEVERES Art.5º – São deveres dos associados: a) Respeitar as decisões das instâncias deliberativas do Diretório Acadêmico; b) Cumprir e exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto; c) Zelar pelo patrimônio e pelos serviços do Diretório Acadêmico, cuidando de sua correta aplicação; d) Responsabilizar-se pela chave da sala do Diretório Acadêmico. e) Comparecer às reuniões convocadas pelo Diretório Acadêmico e às Assembléias Gerais acatando as decisões tomadas; f) Desempenhar com probidade e dedicação os cargos, funções, comissões e representações a que forem eleitos ou designados. § 1º – Os associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas dívidas da entidade. § 2º – Os associados não respondem civilmente pelos atos da Diretoria, salvo no caso de procuração específica. CAPÍTULO III – DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do Diretório Acadêmico, sendo constituída pelo conjunto dos associados do Diretório. § 1º – Um membro deve comprometer-se como redator da ata. § 2º – Cabe ao redator redigir a ata, organizar a lista de presenças e organizar as inscrições para fala. Art.7º – Cada representante apontado para compor a diretoria (de acordo com o parágrafo segundo do artigo 13º) terá direito a um voto, além do tesoureiro, secretário e demais cargos a serem propostos. Parágrafo Único – É vedado o voto por procuração. Art.8º – O Centro Acadêmico que não se fizer representar em pelo menos três Assembléias consecutivas terá sua permanência no Diretório Acadêmico questionada através de uma Assembléia convocada especificamente para este fim, conforme o Artigo 5º, alínea E deste estatuto. This page was created using BCL ALLPDF Converter trial software. To purchase, go to http://store.bcltechnologies.com/productcart/pc/instPrd.asp?idproduct=1
  • 3. Art.9° – A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, sete dias de antecedência, por meio de instrumento público a ser afixado em meios acessíveis aos associados – como cartazes e/ou outros meios de comunicação eficientes, que deve estar em locais visíveis da Faculdade e da sede do Diretório Acadêmico- bem como por grupo de e-mails do Diretório, devendo constar em seu texto o local, à hora e a pauta. a) Ordinariamente, no último mês da gestão da Diretoria, convocar-se-á Assembléia, tendo como pauta principal a prestação de contas da Direção que se retira e a posse da nova Diretoria, bem com a apresentação do seu programa de gestão por escrito; b) A periodicidade das Assembléias Gerais deve ser acordada entre os membros da diretoria em momento oportuno. Art.10º – As deliberações em Assembléia se darão por aclamação ou voto de maioria e, em caso de empate, se dará nova votação. § 1º – Persistindo o empate se reabrirá o processo de discussão; § 2º – Em caso de dúvida se processará a contagem dos votos. Art.11º – A Assembléia Geral instalar-se-á: a) Até 15 minutos daquela hora marcada no edital com a presença de um quinto dos associados, desde de que haja ao menos um representante de cada centro acadêmico dentre os presentes. b) Dentro de 15 minutos seguintes, com qualquer quórum. Art.12º – As Assembléias Gerais serão públicas e abertas a todos os associados. Art. 13º - A convocação de uma Assembléia Extraordinária pode ser requerida por qualquer aluno da Faculdade de Ciências da Informação, devendo, no entanto ser endossada por ao menos um membro da diretoria. Nesses casos, há um período prévio reduzido de convocação, mínimo de 48 horas antes da assembléia por meio virtual e por meio de instrumento público a ser afixado em meios acessíveis aos associados. a) A assembléia extraordinária deve ter caráter de urgência; as demais pautas devem ser discutidas em assembléias gerais. b) No caso de assembléias extraordinárias, é imprescindível a presença de um representante de cada centro acadêmico associado para legitimar as decisões tomadas. CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DIRETIVO Seção I – DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA Art.13º – Compõem obrigatoriamente a Diretoria: a) Representante de Arquivologia; b) Representante de Biblioteconomia; c) Representante de Museologia; d) Tesoureiro; e e) Secretário. Parágrafo Primeiro Serão criados tantos departamentos, cargos ou funções, quanto se achar necessário para o desenvolvimento e cumprimento do programa de gestão. Parágrafo Segundo Cabe a cada Centro Acadêmico associado apontar seus representantes de forma autônoma, desde que esses representantes façam parte do Centro Acadêmico eleito em pleito e em vigente gestão. Parágrafo Terceiro Também o Tesoureiro, Secretário e demais cargos a serem criados devem ser preenchidos com membros dos centros acadêmicos associados, quando na ocasião de vigência de seu This page was created using BCL ALLPDF Converter trial software. To purchase, go to http://store.bcltechnologies.com/productcart/pc/instPrd.asp?idproduct=1
  • 4. mandato. Esses cargos devem ser preenchidos por meio de votação direta dos representantes instituídos. Seção II – DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA Art.14º – Compete à Diretoria do Centro Acadêmico: a) Dirigir o Centro Acadêmico; b) Deliberar sobre todas as questões que digam respeito aos objetivos do Diretório Acadêmico; c) Elaborar e divulgar o programa de gestão a ser cumprido; d) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações dos associados em todas as instâncias; e) Propor alterações no Estatuto, conforme previsão estatutária; f) Elucidar todas as questões imprecisas ou não previstas neste Estatuto; g) Preparar a cada ano o planejamento das prioridades de ação estudantil, administrativa e política do Diretório Acadêmico, no geral e especificamente, encaminhando-os para discussão, complementação e posterior aprovação; h) Administrar o patrimônio da entidade. i) Representar o Diretório Acadêmico no estabelecimento de negociações e acordos com entidades internas e externas à Universidade; j) Organizar balanço financeiro e relatório de atividades da gestão e submetê-los à apreciação da Assembléia Geral e à Direção da Unidade, até o final do mandato; l) Se for o caso, contratar serviços e pessoal que se fizerem necessários para o bom funcionamento da entidade; m) Auxiliar na organização da Semana Acadêmica de Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia. § 1º – A Diretoria não será co-responsável por atos isolados e pessoais de qualquer dos seus membros. § 2º – O mandato da Diretoria será por um período não superior a um ano, a contar da data da posse, salvo em caso de greve ou suspensão do calendário acadêmico. Art.15º – O Poder Executivo do Centro Acadêmico será exercido pelos representantes designados ou, na falta destes, por seus substitutos legais, sendo os membros da Diretoria, nos casos em que for parte, judicial ou extrajudicialmente, respondendo o mesmo civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício do mandato. Art.16º – Compete aos Representantes dos Centros Acadêmicos associados: a) Cumprir as determinações do Art. 14º; b) Representar os interesses dos alunos de seu curso junto ao Diretório. c) Executar os atos administrativos, decisões de Diretoria e órgãos deliberativos e promover sua divulgação; d) Representar o Diretório Acadêmico em todas as ocasiões no âmbito interno e externo desta Universidade; e) Dirigir e administrar o Diretório Acadêmico segundo normas estatutárias; f) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria; g) Realizar conjuntamente com o Tesoureiro a movimentação bancária e o controle das finanças no recebimento de verbas e subvenções destinadas ao Diretório Acadêmico; h) Solicitar e receber do Tesoureiro a prestação de contas do Diretório Acadêmico sempre que julgar necessário; i) Credenciar delegados e/ou representantes do Diretório Acadêmico sempre que for necessário; j) Apresentar propostas de reforma ou emendas a este Estatuto; l) Representar o Diretório Acadêmico em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procurador habilitado; m) Apresentar à Assembléia Geral os relatórios, balancetes e demais documentos, conforme previsão estatutária; n) Expedir Editais e Notas Oficiais devidamente registrados em livro próprio quando se tratar de cumprimento de suas prerrogativas. Art.17º – Compete ao Secretário: a) Organizar e manter os documentos do Centro Acadêmico; This page was created using BCL ALLPDF Converter trial software. To purchase, go to http://store.bcltechnologies.com/productcart/pc/instPrd.asp?idproduct=1
  • 5. b) Secretariar e auxiliar os membros da Diretoria sempre que solicitado. Art.18º – Compete ao Tesoureiro: a) Cuidar das finanças do Centro Acadêmico; b) Fazer a prestação de contas da gestão. Art.19º – Competem aos demais membros da Diretoria: a) Substituir os Coordenadores nos seus impedimentos; b) Colaborar com os Coordenadores no exercício das atribuições; c) Organizar e dirigir os seus departamentos, cargos ou funções em consonância com o programa da gestão; d) Arregimentar os auxiliares que julgarem necessários ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo Único – as correspondências e contratos serão subscritos conjuntamente. Seção III – DA DESTITUIÇÃO DA DIRETORIA Art.20º – Os associados, mediante grave denúncia, cabalmente fundamentada e documentada em provas materiais, poderão propor a destituição da Diretoria eleita, no todo ou em parte, respeitando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. § 1º – Caberá à Assembléia Geral especificamente convocada para tal, com quórum mínimo de dois terços dos associados e sendo necessário cinqüenta por cento dos votos mais um dos presentes para ser considerada aprovada. § 2º – A deliberação do parágrafo anterior não isenta aos destituídos do devido processo judicial cabível, civil ou criminal. Seção IV – DOS REPRESENTANTES DISCENTES Art.21º – Os representantes discentes devem estar de acordo com o disposto na Decisão n. 172/2003 do Conselho Universitário (CONSUN) desta Universidade. Art. 22º – Os Representantes Discentes, assim como seus substitutos, devem ser eleitos por um mandato não superior a um ano. Parágrafo único – Os membros da atual Diretoria poderão se reeleger por apenas mais um mandato. TÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE EXTINÇÃO DA ENTIDADE E DESTINO DO SEU PATRIMÔNIO Art.23º – A extinção do Diretório Acadêmico somente poderá ser deliberada em Assembléia Geral, especificamente convocada para tal com quórum mínimo de dois terços dos associados e, em caso de aprovação da extinção do Diretório Acadêmico, o seu patrimônio será destinado e entregue à entidade congênere e co-irmã, ou, não a havendo, redistribuída em partes equivalentes entre os Centros Acadêmicos associados no momento de sua dissolução. TÍTULO IV – DA RETIRADA DE UM DOS CENTROS ACADÊMICOS ASSOCIADOS Art.24º - Qualquer um dos Centros Acadêmicos Associados ao Diretório Acadêmico pode desassociar-se a qualquer momento, desde que um pedido de afastamento com apresentação de justificativas seja apresentado formalmente em Assembléia. Parágrafo único- No caso de desfiliação, o Centro Acadêmico que se afastar não tem direito de reivindicação sobre o patrimônio ou bens administrados pelo Diretório, cabendo esses recursos a administração do Diretório. Só haverá partilha de bens e recursos em caso de extinção da entidade (conforme art. 30). TÍTULO IV – DA AFASTAMENTO DE UM DOS CENTROS ACADÊMICOS ASSOCIADOS Art. 25º - A Diretoria tem autoridade para propor o desligamento de um dos Centros Acadêmicos com base no descumprimento do Artigo 5º, alínea E, conforme exposto no Artigo 8º. Nesse caso, deve ser adotado o seguinte procedimento: Pedir primeiro o afastamento do representante apontado pelo Centro Acadêmico e indicação imediata de um novo representante. Apenas mediante reincidência a Diretoria pode pedir o desligamento do Centro Acadêmico. This page was created using BCL ALLPDF Converter trial software. To purchase, go to http://store.bcltechnologies.com/productcart/pc/instPrd.asp?idproduct=1
  • 6. Parágrafo único- Os expostos no Artigo 24º, parágrafo único são igualmente válidos no caso de afastamento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.25º – O presente Estatuto somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim, sendo necessário metade mais um dos votos dos presentes para considerar-se aprovada qualquer proposta. Art.26º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. This page was created using BCL ALLPDF Converter trial software. To purchase, go to http://store.bcltechnologies.com/productcart/pc/instPrd.asp?idproduct=1