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Módulo V




A Intervenção do Estado na
         Economia
Funções e organização do Estado

                                            Elementos do Estado
         O Estado é a                        Povo
comunidade constituída
por uma população                            Território
que, a fim de garantir a                     Órgãos de Soberania
segurança, a justiça e o
bem-estar, se apropria
de um território e nele
institui, por autoridade                    Funções do Estado
própria, o poder de
dirigir    os   destinos                     Legislativa
nacionais e impor as                         Executiva
normas necessárias à
vida em sociedade.                           Judicial
       Polis Eciclopédia Verbo (adaptado)
Órgãos de Soberania




 Presidente da República
 Assembleia da República
 Governo
 Tribunais
Áreas de intervenção do Estado


Política    garantir a aplicação das leis


Social      garantir o bem-estar de toda a população


Económica       garantir o bom funcionamento da
                economia
Sector Público

Sector Público, em sentido lato, é o conjunto
de todas as entidades controladas pelo Estado

         Sector Público Administrativo (SPA)


      Sector Empresarial do Estado (SEE)
Sector Público Administrativo

O Sector Público Administrativo é composto
pela:


      Administração Central

      Administração Regional e Local

      Segurança Social
Sector Empresarial do Estado

De acordo com o Decreto-Lei n.º 558/99,
    o SEE é composto pelas:

      • Empresas Públicas
    • Empresas Participadas
     • Empresas Municipais
Sector Empresarial do Estado

    Empresas Públicas são as      Empresas Municipais são
sociedades constituídas nos       organizações constituídas de
termos da lei comercial e nas     acordo com a lei comercial e
quais o Estado ou outra           nas quais os municípios podem
entidade pública pode exercer,    exercer, directa ou
directa ou indirectamente, uma    indirectamente, uma influência
influência dominante.             dominante.

                                   Estas empresas fazem parte do
 Empresas Participadas são as     Sector     Empresarial     Local,
organizações empresariais que     criado pela Lei n.º 53-F de 29 de
têm      uma       participação   Outubro de 2006.
permanente do Estado ou de        As Empresas Municipais podem
outra qualquer entidade pública   ainda     constituir-se     como
(mais de 10% do capital).         empresas intermunicipais ou
                                  metropolitanas.
A intervenção do Estado na
          actividade económica
O papel/dimensão que deve caber ao Estado, em economias
mistas, tem evoluído ao longo dos tempos, orientando-se em
torno de três concepções:

        Estado Mínimo ou Liberal: em que a intervenção do
                        Estado deve ser mínima.

      Estado Protector: de bem-estar (Welfare State) ou Estado
        Providência, defendendo-se a intervenção do Estado na
     actividade económica, de forma a corrigir eventuais falhas do
                               mercado.

    Estado Imperfeito: defendendo-se a intervenção moderada do
                   Estado na actividade económica.
Como reacção ao centralismo do Estado que caracte-
rizou os séculos XVI e XVII, surge, entre o século XVIII
e meados do século XIX, uma corrente liberal.




   A corrente liberal defendia:        Para a corrente liberal, o Estado
                                       deveria apenas:

 a não intervenção do Estado na     garantir a segurança externa;
  economia;                          defender a ordem social e as
 a propriedade privada dos           liberdades individuais;
  meios de produção;                 criar condições para garantir o bom
 a livre iniciativa e a livre        funcionamento dos mercados;
  concorrência;                      participar apenas pontualmente na
 a liberdade das trocas entre as     satisfação das necessidades
  nações.                             colectivas quando a iniciativa
                                      privada não o fizesse.
Do Estado Liberal ao Estado Intervencionista


• até à Primeira Guerra Mundial vigorou a corrente
liberal;
• a ocorrência de vários acontecimentos conduziram à
intervenção do Estado na economia (o esforço da
guerra, a reconstrução do pós-guerra, a crise de
1929-33);
• estes acontecimentos justificavam a intervenção do
Estado na economia, no sentido de corrigir falhas do
mercado.

   O papel do Estado altera-se, entrando-se na fase
                  intervencionista.
Funções económicas e sociais do
              Estado

 A intervenção do Estado na economia tem como
               objectivo garantir a




                   equidade
eficiência                        estabilidade
A eficiência


O mercado nem sempre funciona de forma eficiente,
surgindo, por vezes, ineficiências ou falhas de
mercado:

             Constituem falhas de mercado



              a concorrência imperfeita;
                 as externalidades;
                  os bens públicos.
Falhas de mercado
    Concorrência imperfeita                         Externalidades
A ocorrência de situações de                        Externalidade é o impacto
concorrência imperfeita justificam a         provocado pela acção de um agente
intervenção do Estado na                     económico sobre o bem-estar de
economia, de forma a repor a                 outros que não participaram para
concorrência ou a evitar a                   essa acção.
concentração e formação de                        As externalidades podem ser
monopólios.                                  positivas ou negativas, de acordo
                                             com o efeito, positivo ou negativo,
         Bens públicos                       que provocam.
  Bens públicos são os bens que podem
ser usufruídos por várias pessoas sem         As externalidades estão associadas
que se possa impedir alguém de os
                                             a um custo não só económico mas
utilizar, são, portanto, não rivais e não
excluíveis.                                  também social. Assim, o Estado
 Dadas estas características, este tipo de
                                             deve intervir no sentido de
bens não se apresenta atractivo para a       incentivar a sua produção ou
iniciativa privada, resultando numa falha    consumo (no caso de               a
de mercado. O Estado deve, assim,            externalidade ser positiva) ou de
intervir, no sentido de assegurar a sua      desincentivar (no caso de a
oferta.                                      externalidade ser negativa).
A equidade

A repartição primária do rendimento – repartição operada pelo
mercado – gera situações de desigualdade económica e social



                   Intervenção do Estado          justiça social




                Redistribuição do rendimento



corrigir a distribuição efectuada pelo mercado e garantir alguma
                          equidade social.
A estabilidade

  Nas economias reguladas pelo mercado ocorrem, por vezes,
                 situações de instabilidade:

         Por exemplo, desemprego, quebras na produção, inflação




                   Intervenção do Estado



prevenir situações de instabilidade ou minimizar os seus efeitos.
Instrumentos de intervenção
     económico-sociais do Estado

Para alcançar a equidade, a estabilidade e a eficiência, o Estado
      utiliza um conjunto de instrumentos de intervenção:




                      Planeamento       indicativo e imperativo

                Políticas económicas e sociais
O Orçamento do Estado
O Orçamento do Estado é o documento no qual se prevêem as receitas a
 cobrar e as despesas a efectuar pelo Estado, sendo elaborado para o
                        horizonte de um ano:


• O Orçamento do Estado é elaborado pelo governo;

• deve ser apresentado até 15 de Outubro de cada ano à Assembleia de
República;

• a Assembleia de República procede à sua análise, discussão e
posterior votação (aprovação ou rejeição);

• o período de vigência do Orçamento do Estado é de um ano civil;

• O Orçamento do Estado é uma previsão das receitas a cobrar e das
despesas públicas a efectuar.
O Orçamento do Estado
       Receitas Públicas                              Impostos

                    coactivas:
                    provenientes dos         directos          indirectos
                    impostos e taxas

                                         Exemplos de impostos directos:
                                         • IRS
                patrimoniais:
                                         • IRC
                provenientes do
                                         • ISD
               património do Estado
                                         Exemplos de impostos indirectos:
                                         • IVA
         creditícias: provenientes da
                                         • ISP
         contracção de empréstimos
                                         • IUC


As receitas públicas são inscritas no OE de acordo com a classificação económica
                            e a classificação orgânica.
O Orçamento do Estado

Despesas Públicas

                            funcional: por áreas de

    As despesas públicas       intervenção
        inscrevem-se
   no OE de acordo com a
        classificação:      orgânica: desagregadas por
                             departamentos




                           económica: desagregadas em
                           despesas correntes e de capital
O Orçamento do Estado

                   Saldo Orçamental




  O saldo orçamenal é a          Tipos de saldos
diferença entre as receitas       Orçamentais:
 e as despesas públicas:
                                     corrente
           défice: R<D           global ou efectivo
                                     primário
        superavit: R>D
Políticas económicas e sociais
Ao definir políticas económicas   Tipos de políticas económico-
  e sociais o Estado pretende:               -sociais
                                          conjunturais
     garantir uma melhor                  estruturais
    afectação dos recursos;
                                      Exemplos de políticas
  regulamentar a actividade            económico-sociais
         económica;                         fiscal
                                          monetária
   intervir na repartição do
                                          de preços
     rendimento.
                                      de redistribuição do
                                           rendimento
                                         de educação

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Power point modulo5 economia

  • 1. Módulo V A Intervenção do Estado na Economia
  • 2. Funções e organização do Estado Elementos do Estado O Estado é a  Povo comunidade constituída por uma população  Território que, a fim de garantir a  Órgãos de Soberania segurança, a justiça e o bem-estar, se apropria de um território e nele institui, por autoridade Funções do Estado própria, o poder de dirigir os destinos  Legislativa nacionais e impor as  Executiva normas necessárias à vida em sociedade.  Judicial Polis Eciclopédia Verbo (adaptado)
  • 3. Órgãos de Soberania  Presidente da República  Assembleia da República  Governo  Tribunais
  • 4. Áreas de intervenção do Estado Política garantir a aplicação das leis Social garantir o bem-estar de toda a população Económica garantir o bom funcionamento da economia
  • 5. Sector Público Sector Público, em sentido lato, é o conjunto de todas as entidades controladas pelo Estado Sector Público Administrativo (SPA) Sector Empresarial do Estado (SEE)
  • 6. Sector Público Administrativo O Sector Público Administrativo é composto pela: Administração Central Administração Regional e Local Segurança Social
  • 7. Sector Empresarial do Estado De acordo com o Decreto-Lei n.º 558/99, o SEE é composto pelas: • Empresas Públicas • Empresas Participadas • Empresas Municipais
  • 8. Sector Empresarial do Estado Empresas Públicas são as Empresas Municipais são sociedades constituídas nos organizações constituídas de termos da lei comercial e nas acordo com a lei comercial e quais o Estado ou outra nas quais os municípios podem entidade pública pode exercer, exercer, directa ou directa ou indirectamente, uma indirectamente, uma influência influência dominante. dominante. Estas empresas fazem parte do Empresas Participadas são as Sector Empresarial Local, organizações empresariais que criado pela Lei n.º 53-F de 29 de têm uma participação Outubro de 2006. permanente do Estado ou de As Empresas Municipais podem outra qualquer entidade pública ainda constituir-se como (mais de 10% do capital). empresas intermunicipais ou metropolitanas.
  • 9. A intervenção do Estado na actividade económica O papel/dimensão que deve caber ao Estado, em economias mistas, tem evoluído ao longo dos tempos, orientando-se em torno de três concepções:  Estado Mínimo ou Liberal: em que a intervenção do Estado deve ser mínima.  Estado Protector: de bem-estar (Welfare State) ou Estado Providência, defendendo-se a intervenção do Estado na actividade económica, de forma a corrigir eventuais falhas do mercado.  Estado Imperfeito: defendendo-se a intervenção moderada do Estado na actividade económica.
  • 10. Como reacção ao centralismo do Estado que caracte- rizou os séculos XVI e XVII, surge, entre o século XVIII e meados do século XIX, uma corrente liberal. A corrente liberal defendia: Para a corrente liberal, o Estado deveria apenas:  a não intervenção do Estado na  garantir a segurança externa; economia;  defender a ordem social e as  a propriedade privada dos liberdades individuais; meios de produção;  criar condições para garantir o bom  a livre iniciativa e a livre funcionamento dos mercados; concorrência;  participar apenas pontualmente na  a liberdade das trocas entre as satisfação das necessidades nações. colectivas quando a iniciativa privada não o fizesse.
  • 11. Do Estado Liberal ao Estado Intervencionista • até à Primeira Guerra Mundial vigorou a corrente liberal; • a ocorrência de vários acontecimentos conduziram à intervenção do Estado na economia (o esforço da guerra, a reconstrução do pós-guerra, a crise de 1929-33); • estes acontecimentos justificavam a intervenção do Estado na economia, no sentido de corrigir falhas do mercado. O papel do Estado altera-se, entrando-se na fase intervencionista.
  • 12. Funções económicas e sociais do Estado A intervenção do Estado na economia tem como objectivo garantir a equidade eficiência estabilidade
  • 13. A eficiência O mercado nem sempre funciona de forma eficiente, surgindo, por vezes, ineficiências ou falhas de mercado: Constituem falhas de mercado  a concorrência imperfeita;  as externalidades;  os bens públicos.
  • 14. Falhas de mercado Concorrência imperfeita Externalidades A ocorrência de situações de Externalidade é o impacto concorrência imperfeita justificam a provocado pela acção de um agente intervenção do Estado na económico sobre o bem-estar de economia, de forma a repor a outros que não participaram para concorrência ou a evitar a essa acção. concentração e formação de As externalidades podem ser monopólios. positivas ou negativas, de acordo com o efeito, positivo ou negativo, Bens públicos que provocam. Bens públicos são os bens que podem ser usufruídos por várias pessoas sem As externalidades estão associadas que se possa impedir alguém de os a um custo não só económico mas utilizar, são, portanto, não rivais e não excluíveis. também social. Assim, o Estado Dadas estas características, este tipo de deve intervir no sentido de bens não se apresenta atractivo para a incentivar a sua produção ou iniciativa privada, resultando numa falha consumo (no caso de a de mercado. O Estado deve, assim, externalidade ser positiva) ou de intervir, no sentido de assegurar a sua desincentivar (no caso de a oferta. externalidade ser negativa).
  • 15. A equidade A repartição primária do rendimento – repartição operada pelo mercado – gera situações de desigualdade económica e social Intervenção do Estado justiça social Redistribuição do rendimento corrigir a distribuição efectuada pelo mercado e garantir alguma equidade social.
  • 16. A estabilidade Nas economias reguladas pelo mercado ocorrem, por vezes, situações de instabilidade: Por exemplo, desemprego, quebras na produção, inflação Intervenção do Estado prevenir situações de instabilidade ou minimizar os seus efeitos.
  • 17. Instrumentos de intervenção económico-sociais do Estado Para alcançar a equidade, a estabilidade e a eficiência, o Estado utiliza um conjunto de instrumentos de intervenção: Planeamento indicativo e imperativo Políticas económicas e sociais
  • 18. O Orçamento do Estado O Orçamento do Estado é o documento no qual se prevêem as receitas a cobrar e as despesas a efectuar pelo Estado, sendo elaborado para o horizonte de um ano: • O Orçamento do Estado é elaborado pelo governo; • deve ser apresentado até 15 de Outubro de cada ano à Assembleia de República; • a Assembleia de República procede à sua análise, discussão e posterior votação (aprovação ou rejeição); • o período de vigência do Orçamento do Estado é de um ano civil; • O Orçamento do Estado é uma previsão das receitas a cobrar e das despesas públicas a efectuar.
  • 19. O Orçamento do Estado Receitas Públicas Impostos coactivas: provenientes dos directos indirectos impostos e taxas Exemplos de impostos directos: • IRS patrimoniais: • IRC provenientes do • ISD património do Estado Exemplos de impostos indirectos: • IVA creditícias: provenientes da • ISP contracção de empréstimos • IUC As receitas públicas são inscritas no OE de acordo com a classificação económica e a classificação orgânica.
  • 20. O Orçamento do Estado Despesas Públicas funcional: por áreas de As despesas públicas intervenção inscrevem-se no OE de acordo com a classificação: orgânica: desagregadas por departamentos económica: desagregadas em despesas correntes e de capital
  • 21. O Orçamento do Estado Saldo Orçamental O saldo orçamenal é a Tipos de saldos diferença entre as receitas Orçamentais: e as despesas públicas:  corrente défice: R<D  global ou efectivo  primário superavit: R>D
  • 22. Políticas económicas e sociais Ao definir políticas económicas Tipos de políticas económico- e sociais o Estado pretende: -sociais  conjunturais  garantir uma melhor  estruturais afectação dos recursos; Exemplos de políticas  regulamentar a actividade económico-sociais económica;  fiscal  monetária  intervir na repartição do  de preços rendimento.  de redistribuição do rendimento  de educação