2. Funções e organização do Estado
Elementos do Estado
O Estado é a Povo
comunidade constituída
por uma população Território
que, a fim de garantir a Órgãos de Soberania
segurança, a justiça e o
bem-estar, se apropria
de um território e nele
institui, por autoridade Funções do Estado
própria, o poder de
dirigir os destinos Legislativa
nacionais e impor as Executiva
normas necessárias à
vida em sociedade. Judicial
Polis Eciclopédia Verbo (adaptado)
3. Órgãos de Soberania
Presidente da República
Assembleia da República
Governo
Tribunais
4. Áreas de intervenção do Estado
Política garantir a aplicação das leis
Social garantir o bem-estar de toda a população
Económica garantir o bom funcionamento da
economia
5. Sector Público
Sector Público, em sentido lato, é o conjunto
de todas as entidades controladas pelo Estado
Sector Público Administrativo (SPA)
Sector Empresarial do Estado (SEE)
6. Sector Público Administrativo
O Sector Público Administrativo é composto
pela:
Administração Central
Administração Regional e Local
Segurança Social
7. Sector Empresarial do Estado
De acordo com o Decreto-Lei n.º 558/99,
o SEE é composto pelas:
• Empresas Públicas
• Empresas Participadas
• Empresas Municipais
8. Sector Empresarial do Estado
Empresas Públicas são as Empresas Municipais são
sociedades constituídas nos organizações constituídas de
termos da lei comercial e nas acordo com a lei comercial e
quais o Estado ou outra nas quais os municípios podem
entidade pública pode exercer, exercer, directa ou
directa ou indirectamente, uma indirectamente, uma influência
influência dominante. dominante.
Estas empresas fazem parte do
Empresas Participadas são as Sector Empresarial Local,
organizações empresariais que criado pela Lei n.º 53-F de 29 de
têm uma participação Outubro de 2006.
permanente do Estado ou de As Empresas Municipais podem
outra qualquer entidade pública ainda constituir-se como
(mais de 10% do capital). empresas intermunicipais ou
metropolitanas.
9. A intervenção do Estado na
actividade económica
O papel/dimensão que deve caber ao Estado, em economias
mistas, tem evoluído ao longo dos tempos, orientando-se em
torno de três concepções:
Estado Mínimo ou Liberal: em que a intervenção do
Estado deve ser mínima.
Estado Protector: de bem-estar (Welfare State) ou Estado
Providência, defendendo-se a intervenção do Estado na
actividade económica, de forma a corrigir eventuais falhas do
mercado.
Estado Imperfeito: defendendo-se a intervenção moderada do
Estado na actividade económica.
10. Como reacção ao centralismo do Estado que caracte-
rizou os séculos XVI e XVII, surge, entre o século XVIII
e meados do século XIX, uma corrente liberal.
A corrente liberal defendia: Para a corrente liberal, o Estado
deveria apenas:
a não intervenção do Estado na garantir a segurança externa;
economia; defender a ordem social e as
a propriedade privada dos liberdades individuais;
meios de produção; criar condições para garantir o bom
a livre iniciativa e a livre funcionamento dos mercados;
concorrência; participar apenas pontualmente na
a liberdade das trocas entre as satisfação das necessidades
nações. colectivas quando a iniciativa
privada não o fizesse.
11. Do Estado Liberal ao Estado Intervencionista
• até à Primeira Guerra Mundial vigorou a corrente
liberal;
• a ocorrência de vários acontecimentos conduziram à
intervenção do Estado na economia (o esforço da
guerra, a reconstrução do pós-guerra, a crise de
1929-33);
• estes acontecimentos justificavam a intervenção do
Estado na economia, no sentido de corrigir falhas do
mercado.
O papel do Estado altera-se, entrando-se na fase
intervencionista.
12. Funções económicas e sociais do
Estado
A intervenção do Estado na economia tem como
objectivo garantir a
equidade
eficiência estabilidade
13. A eficiência
O mercado nem sempre funciona de forma eficiente,
surgindo, por vezes, ineficiências ou falhas de
mercado:
Constituem falhas de mercado
a concorrência imperfeita;
as externalidades;
os bens públicos.
14. Falhas de mercado
Concorrência imperfeita Externalidades
A ocorrência de situações de Externalidade é o impacto
concorrência imperfeita justificam a provocado pela acção de um agente
intervenção do Estado na económico sobre o bem-estar de
economia, de forma a repor a outros que não participaram para
concorrência ou a evitar a essa acção.
concentração e formação de As externalidades podem ser
monopólios. positivas ou negativas, de acordo
com o efeito, positivo ou negativo,
Bens públicos que provocam.
Bens públicos são os bens que podem
ser usufruídos por várias pessoas sem As externalidades estão associadas
que se possa impedir alguém de os
a um custo não só económico mas
utilizar, são, portanto, não rivais e não
excluíveis. também social. Assim, o Estado
Dadas estas características, este tipo de
deve intervir no sentido de
bens não se apresenta atractivo para a incentivar a sua produção ou
iniciativa privada, resultando numa falha consumo (no caso de a
de mercado. O Estado deve, assim, externalidade ser positiva) ou de
intervir, no sentido de assegurar a sua desincentivar (no caso de a
oferta. externalidade ser negativa).
15. A equidade
A repartição primária do rendimento – repartição operada pelo
mercado – gera situações de desigualdade económica e social
Intervenção do Estado justiça social
Redistribuição do rendimento
corrigir a distribuição efectuada pelo mercado e garantir alguma
equidade social.
16. A estabilidade
Nas economias reguladas pelo mercado ocorrem, por vezes,
situações de instabilidade:
Por exemplo, desemprego, quebras na produção, inflação
Intervenção do Estado
prevenir situações de instabilidade ou minimizar os seus efeitos.
17. Instrumentos de intervenção
económico-sociais do Estado
Para alcançar a equidade, a estabilidade e a eficiência, o Estado
utiliza um conjunto de instrumentos de intervenção:
Planeamento indicativo e imperativo
Políticas económicas e sociais
18. O Orçamento do Estado
O Orçamento do Estado é o documento no qual se prevêem as receitas a
cobrar e as despesas a efectuar pelo Estado, sendo elaborado para o
horizonte de um ano:
• O Orçamento do Estado é elaborado pelo governo;
• deve ser apresentado até 15 de Outubro de cada ano à Assembleia de
República;
• a Assembleia de República procede à sua análise, discussão e
posterior votação (aprovação ou rejeição);
• o período de vigência do Orçamento do Estado é de um ano civil;
• O Orçamento do Estado é uma previsão das receitas a cobrar e das
despesas públicas a efectuar.
19. O Orçamento do Estado
Receitas Públicas Impostos
coactivas:
provenientes dos directos indirectos
impostos e taxas
Exemplos de impostos directos:
• IRS
patrimoniais:
• IRC
provenientes do
• ISD
património do Estado
Exemplos de impostos indirectos:
• IVA
creditícias: provenientes da
• ISP
contracção de empréstimos
• IUC
As receitas públicas são inscritas no OE de acordo com a classificação económica
e a classificação orgânica.
20. O Orçamento do Estado
Despesas Públicas
funcional: por áreas de
As despesas públicas intervenção
inscrevem-se
no OE de acordo com a
classificação: orgânica: desagregadas por
departamentos
económica: desagregadas em
despesas correntes e de capital
21. O Orçamento do Estado
Saldo Orçamental
O saldo orçamenal é a Tipos de saldos
diferença entre as receitas Orçamentais:
e as despesas públicas:
corrente
défice: R<D global ou efectivo
primário
superavit: R>D
22. Políticas económicas e sociais
Ao definir políticas económicas Tipos de políticas económico-
e sociais o Estado pretende: -sociais
conjunturais
garantir uma melhor estruturais
afectação dos recursos;
Exemplos de políticas
regulamentar a actividade económico-sociais
económica; fiscal
monetária
intervir na repartição do
de preços
rendimento.
de redistribuição do
rendimento
de educação