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Seminário Nacional da Pessoa
com Deficiência no Ensino
Superior:
Balanço e Perspectivas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Diretoria de Políticas de
Educação Especial
Pessoas com deficiência são aquelas que têm
impedimento de natureza física, sensorial e
intelectual, que em interação com as barreiras
atitudinais e ambientais poderão ter obstruída sua
participação em condições de igualdade com as
demais pessoas.
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Decreto n° 3.956/2001
que ratifica a Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Pessoa Portadora de deficiência.
Decreto n° 5.296/2004
que regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000,
estabelecendo normas gerais e critérios básicos para o
atendimento prioritário a acessibilidade de pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida. No seu artigo 24,
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condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou
compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida inclusive salas de aula, bibliotecas,
auditórios, ginásios instalações desportivas, laboratórios,
áreas de lazer e sanitários;
Decreto 5.626/2005
que regulamenta a Lei n° 10.436/2002, quedispõe sobre o
uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e
estabelece que os sistemas educacionais devem
garantir, obrigatoriamente, o ensino de LIBRAS em todos os
cursos de formação de professores e de fonoaudiólogos e,
optativamente, nos demais cursos de educação superior;
Decreto n° 6.949/2009
que ratifica, como Emenda Constitucional, a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (ONU,2006), que assegura o acesso a um
sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008)
que define a Educação Especial como modalidade
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
tem como função disponibilizar recursos e serviços de
acessibilidade e o atendimento educacional
especializado, complementar a formação dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Estratégias para Efetivação do Direito da
Pessoa com Deficiência à Educação
Estabelecimento de política de acessibilidade voltada
à inclusão das pessoas com deficiência, contemplando
a acessibilidade no plano de desenvolvimento da
instituição
• no planejamento e execução orçamentária
• no planejamento e composição do quadro de
profissionais
• nos projetos pedagógicos dos cursos
• nas condições de infraestrutura arquitetônica
• nos serviços de atendimento ao público
• no sítio eletrônico e demais publicações
• no acervo pedagógico e cultural
• na disponibilização de materiais pedagógicos e
recursos acessíveis
Às Instituições Federais de Educação Superior
compete o planejamento e a implementação das
metas de acessibilidade preconizadas pela
legislação em vigor, bem como o monitoramento
das matrículas dos estudantes com deficiência,
para provimento das condições de pleno acesso e
permanência
O financiamento das condições de acessibilidade
deve integrar os custos gerais com o
desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.
Evolução das matrículas de estudantes público alvo
da educação especial na educação básica
Evolução das matrículas de estudantes com deficiência
na educação superior
Instituições Federais de Educação Superior com
Políticas de Cotas para Pessoas com Deficiência
 
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Acessibilidade e Inclusão de PcDs no Ensino Superior

  • 1. Seminário Nacional da Pessoa com Deficiência no Ensino Superior: Balanço e Perspectivas
  • 2. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas de Educação Especial
  • 3. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de natureza física, sensorial e intelectual, que em interação com as barreiras atitudinais e ambientais poderão ter obstruída sua participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
  • 4. Marcos Legais, Políticos e Pedagógicos Decreto n° 3.956/2001 que ratifica a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de deficiência.
  • 5. Decreto n° 5.296/2004 que regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No seu artigo 24, determina que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade público e privado, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários;
  • 6. Decreto 5.626/2005 que regulamenta a Lei n° 10.436/2002, quedispõe sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir, obrigatoriamente, o ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiólogos e, optativamente, nos demais cursos de educação superior;
  • 7. Decreto n° 6.949/2009 que ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU,2006), que assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
  • 8. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) que define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, tem como função disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade e o atendimento educacional especializado, complementar a formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
  • 9. Estratégias para Efetivação do Direito da Pessoa com Deficiência à Educação
  • 10. Estabelecimento de política de acessibilidade voltada à inclusão das pessoas com deficiência, contemplando a acessibilidade no plano de desenvolvimento da instituição
  • 11. • no planejamento e execução orçamentária • no planejamento e composição do quadro de profissionais • nos projetos pedagógicos dos cursos • nas condições de infraestrutura arquitetônica
  • 12. • nos serviços de atendimento ao público • no sítio eletrônico e demais publicações • no acervo pedagógico e cultural • na disponibilização de materiais pedagógicos e recursos acessíveis
  • 13. Às Instituições Federais de Educação Superior compete o planejamento e a implementação das metas de acessibilidade preconizadas pela legislação em vigor, bem como o monitoramento das matrículas dos estudantes com deficiência, para provimento das condições de pleno acesso e permanência
  • 14. O financiamento das condições de acessibilidade deve integrar os custos gerais com o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.
  • 15. Evolução das matrículas de estudantes público alvo da educação especial na educação básica
  • 16. Evolução das matrículas de estudantes com deficiência na educação superior
  • 17. Instituições Federais de Educação Superior com Políticas de Cotas para Pessoas com Deficiência   Universidade Federal do Acre – UFAC – 5% Universidade Federal de Santa Maria – UFSM – 5%