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MANUALDE
SEGURANÇA
PARA
CONSTRUÇÃO
CIVIL
ÍNDICE
TREINAMENTO..................................................................................................................1
BATE-ESTACA...........................................................................................1
ESCAVAÇÕES .....................................................................................................................2
ESCADAS OU RAMPAS.................................................................................................4
PROTEÇÃO DA PONTA DOS VERGALHÕES...................................................5
ÁREA DE CIRCULAÇÃO...............................................................................................6
ARMAÇÕES DE AÇO.......................................................................................................8
CONCRETAGEM.........................................................................................9
DUTOS TRANSPORTADORES DE CONCRETO..................................11
TELHADOS E COBERTURAS.................................................................11
ELÉTRICIDADE........................................................................................13
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS........................................................16
ESTOCAGEM DE MATERIAIS...............................................................17
SALA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO.................................20
ALMOXARIFADO ORGANIZADO.........................................................22
SERRA CIRCULAR...................................................................................22
MÁQUINA POLICORTE...........................................................................24
EXTINTOR DE INCÊNDIO......................................................................25
VESTIÁRIO................................................................................................28
INSTALAÇÃO SANITÁRIA.....................................................................29
ÁREA PARA BANHO...............................................................................30
REFEITÓRIO..............................................................................................31
BEBEDOURO.............................................................................................32
PLATAFORMA E TELAS DE PROTEÇÃO.............................................33
PORTA POÇO DO ELEVADOR...............................................................34
ABERTURA DE SHAFT...........................................................................35
LINHA MARCAÇÃO DE ALVENARIA.................................................36
GUARDA-CORPO PERIFERIA DE LAJE...............................................37
PORTA DO GUINCHO..............................................................................38
PROTEÇÃO VARANDA...........................................................................39
ANDAIME..................................................................................................39
CINTURÃO DE SEGURANÇA.................................................................40
ERGONOMIA.............................................................................................41
ELEVADORES...........................................................................................44
GRUA..........................................................................................................46
TREINAMENTO:
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir
a execução de suas atividades com segurança.
 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas,
ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar
suas atividades, constando de:
a) Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) Riscos inerentes a sua função;
c) Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva- EPC
existentes no canteiro de obra. NR. 18.24
BATE-ESTACA
 Os cabos de sustentação do pilão devem ter comprimento para que haja, em
qualquer posição de trabalho, um mínimo de 6 (seis) voltas sobre o tambor.
 Manter o pilão no solo quando este não estiver em operação.
 Tornar obrigatório o uso do cinturão de segurança, tipo pára-quedista, preso ao trava
queda em cabo independente, ao posicionar a estaca no capacete do pilão.
 Isolar a área de operação durante o posicionamento da estaca no capacete.
 Utilizar protetor auditivo, luvas de raspa, bota de borracha ou de couro, vestimenta e
na operação de soldagem dos anéis, usar máscara de solda, avental, luva e mangote
de couro.
1
 Na limpeza do equipamento a máquina deve estar desligada com o perfurador direto
ao chão.
 Funcionários devidamente fardados usando capacete, luva de nitrilon, bota de
borracha cano longo. NR. 18.36.3
ESCAVAÇÕES
 Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das
escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado
pela concessionária local.
 Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior
á metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
 Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1.25 cm devem ter
sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim
 Esta faltando guarda corpo ao redor da escavação.
 Trabalhador sem o uso da toca árabe, pescoço exposto ao sol.
2
 Escavação devidamente protegida com guarda corpo
 Escavação com materiais espalhados colocando em risco trabalhador.
 Guarda corpo derrubado.
 As escavações com mais de 1.25 cm de profundidade devem dispor de escadas ou
rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de
emergência, a saída rápida dos trabalhadores. NR. 18.6
3
ESCADAS OU RAMPAS
 A madeira a serem usadas para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser
de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua
resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do
fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80cm devendo ter pelo
menos a cada 2,90m de altura um patamar intermediário ou piso plano e seqüência
de escada novamente.
 É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para
transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
 A escada de mão deve ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de
dispositivo que impeça o seu escorregamento, ter degraus antiderrapantes,
ultrapassar em 1,00m o piso superior.
 As escadas de mão poderão ter até 7,00m de extensão e o espaçamento entre os
degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25cm a 0,30cm.
4
 A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham
com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m, quando
fechada. NR. 18.12; 18.12.5; 18.12.5.6
PROTEÇÃO DA PONTA DOS VERGALHÕES
5
 É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
 Mesmo a ponta dos vergalhões estando em altura onde não ofereça risco ao
trabalhador se faz necessário a colocação das proteções.
 Proteção da ponta dos vergalhões como chupeta ou caixa de proteção. NR. 18.8.5
ÁREA DE CIRCULAÇÃO
 Área de circulação devidamente cercada por guarda corpo protegendo os
trabalhadores de matérias cortantes e máquinas.
6
 Área de circulação com telas de proteção de 1.20 cm.
 Piso com britas acesso do portão de entrada ao interior da obra dividindo os
trabalhadores e visitantes dos riscos da construção.
 Estrutura do guarda corpo bem fixada ao solo e telas de proteção bem fixadas a
estrutura.
7
ARMAÇÕES DE AÇO
 Os vergalhões devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de
retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças.
 O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados
obedecendo á seqüência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a
estabilidade das pilhas.
8
 A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas
ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes,
niveladas e não escorregadias afastadas da área de circulação de trabalhadores.
 As lâmpadas de iluminação da área de trabalho da armação de aço devem estar
protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões.
 É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as
armações nas fôrmas, para a circulação de operários.
 Durante a descarga de vergalhões de aço, a área deve ser isolada. NR. 18.8
CONCRETAGEM
9
 As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam ás cargas
máximas de serviços.
 Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a
concretagem por trabalhador qualificado.
 No local onde se executa a concretagem, somente deve permanecer a equipe
indispensável para a execução dessa tarefa.
 Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação e os cabos de ligação
ser protegidos contra choques mecânicos e cortes pela ferragem, devendo ser
inspecionados antes e durante a utilização.
 Durante a desfôrma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de
seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o
isolamento e sinalização no nível do terreno. NR. 18.9
10
DUTOS TRANSPORTADORES DE CONCRETO
 As caçambas transportadoras de concreto devem ter dispositivos de segurança que
impeçam o seu descarregamento acidental.
 As conexões dos dutos transportadores de concreto devem possuir dispositivos de
segurança para impedir a separação das partes, quando o sistema estiver sob pressão.
 As peças e máquinas do sistema transportador de concreto devem ser inspecionadas
por trabalhador qualificado, antes do início dos trabalhos.
 Os trabalhadores devem possuir botas de borracha cano longo, calça, luvas para
proteger do concreto. NR. 18.9.8; 18.9.9
TELHADOS E COBERTURAS
 Estrutura devidamente cercada com guarda corpo protegendo trabalhadores de
queda em altura.
11
 Falta complemento guarda corpo.
 Trabalhadores na primeira laje da periferia sem o uso do cinto de segurança.
 Falta proteção das pontas dos vergalhões.
 É obrigatória a instalação de cabo-guia ou cabo de segurança para fixação de
mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-
quedista.
 O cabo de segurança deve ter sua extremidade fixada á estrutura definitiva da
edificação, por meio de espera de ancoragem, suporte ou grampo de fixação de aço
inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.
NR. 18.18
12
ELETRICIDADE
 A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por
trabalhador qualificado e supervisionadas por profissional legalmente habilitado.
 Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico
não estiver energizado.
 Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser
executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo
obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual.
 É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos
elétricos.
13
ERRADO
 Manter quadros de distribuição trancados e circuitos identificados.
 Isolar os cabos e distribuir de forma que não obstrua vias de circulação.
 Proteger as instalações contra impacto, intempéries e agentes corrosivos.
 Proibir instalação de adaptador e chave blindada como dispositivos de partida e
parada de máquinas.
 Chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.
 Ligar máquinas e equipamento elétrico móvel somente por intermédio de conjunto
plugue e tomada.
 Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos. É a ligação intencional com
a terra, isto é, com o solo, considerado um condutor através do qual a corrente
elétrica pode fluir, difundindo-se. Toda instalação ou peça condutora que não faça
parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve
ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos.
 As redes de alta-tensão devem ser instaladas de modo a evitar contatos acidentais
com veículos, equipamentos e trabalhadores em circulação, só podendo ser
instaladas pela concessionária.
 DR. (Diferencial-residual), são aqueles capazes de detectar a corrente diferencial-
residual de um circuito elétrico, provocando o seccionamento automático do
mesmo, no caso desta corrente ultrapassar o valor especificado de atuação do
dispositivo DR. Estes dispositivos asseguram a proteção contra tensões de contato
perigosas provenientes de: Defeitos de isolamento em aparelhos ligados á terra;
Contatos indiretos com o terra da instalação ou parte dela; Contatos indiretos com
partes ativas da instalação; Curto-circuito com a terra cuja corrente atinge o valor
nominal.
 É proibido extensões elétricas expostas ao chão e em contato com água.
14
 São proibidas canalizações elétricas expostas ao chão. Tem que estar sempre
suspensas ou aterradas e suas canalizações nunca quebradiças evitando contato
direto com água, cortes nos fios por materiais pesados passando por cima.
 Fiação suspensa através de estruturas de madeira com seus rolos nunca ao chão.
15
 Toda fiação protegida por canuite desde o quadro geral até as tomadas e plugues.
NR. 18.21; NBR. 05456
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
 O gerenciamento de resíduos contribui para a organização e limpeza dos canteiros,
protegendo os trabalhadores de cortes, furadas por pregos presos em madeiras
pedaços de vergalhões de aço etc.
 O entulho e quaisquer sobras de material devem ser regularmente coletados e
removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais de
forma a evitar poeira excessiva e riscos eventuais.
 Não se deve queimar lixo no interior de uma construção.
16
 Coleta seletiva é uma forma de educar o trabalhador ao meio ambiente fazendo a
separação do lixo de forma organizada em seu trabalho levando o aprendizado para
o lar trazendo assim uma melhor condição de vida para o meio ambiente onde
vivemos e sua família.
 Cinza- lixo comum. (Que não se recicla)
 Plástico- vermelho.
 Papel- azul.
 Vidro- verde.
 Metal- amarelo. NBR. 7678
ESTOCAGEM DE MATERIAIS
 O local onde se armazenam areia e brita deve ter anteparos rígidos que garantam sua
estabilidade como estrutura de madeira bem fixada ao chão ou alvenaria nas laterais
e atrás estando à frente livre para descarregamento através de caminhão e para sua
retirada através do trabalhador.
17
 As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que
garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio e estar em local de fácil
acesso para o descarregamento através de caminhões como o caso de areia, brita e
cimento.
 O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados
obedecendo á seqüência de utilização planejada, estando em seqüência para ir direto
a betoneira para o preparo da massa.
18
 A cal virgem e o cimento devem ser armazenado em local seco e arejado.
 As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser
empilhados, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
19
 Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados
em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a
pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do
procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente. NR. 18.24
SALA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
 Na sala do técnico de segurança do trabalho fica arquivados toda documentação dos
funcionários desde exames médicos a treinamentos, como EPI, cordas de segurança,
fardamentos, primeiros socorros etc..
20
 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só
poderá ser posto á venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstancias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
c) Para atender a situações de emergência.
 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) Adquiri o adequado ao risco de cada atividade.
b) Exigir seu uso.
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho.
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação.
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
g) Comunicar ao TEM qualquer irregularidade observada.
 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. NR. 6.2; 6.3;
6.6; 6.7
21
ALMOXARIFADO ORGANIZADO
 Instalar em local de fácil recepção e distribuição dos materiais pelo canteiro.
 Manter limpo, organizado e identificado, de modo a não prejudicar o trânsito de
pessoas, circulação de materiais e o acesso aos equipamentos de combate ao
incêndio.
 Armazenar os materiais (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e explosivos) identificados
e separados por compatibilidade química e em local isolado e sinalizado.
SERRA ELÉTRICA
22
 Instalar coifa protetora com alavanca de regulagem, cutelo divisor, proteção no
sistema de transmissão de força e no dispositivo de acionamento, bem como caixa
coletora de serragem e sistema de coleta de poeira de madeira.
 Afixar, na carpintaria, a relação dos trabalhadores autorizados a operar a serra
circular.
 O trabalhador deverá utilizar capacete, protetor facial, protetor auditivo, luvas,
máscara descartável, avental e calçado de segurança.
23
MÁQUINA POLICORTE
 Instalar a policorte em bancado nivelada e local coberto, com sistema de exaustão
acoplado á área de corte, coifa protetora no disco e n as partes móveis. Afixar nos
locais de operação, a relação dos trabalhadores autorizados a utilizar a ferramenta.
 O trabalhador deverá utilizar capacete, protetor facial, protetor auditivo, luvas de
raspa ou vaqueta, respirador descartável, avental de raspa e calçado de segurança.
24
EXTINTOR DE INCÊNCIO
 Classe A: Incêndio em materiais sólidos, como madeira, papel, tecido, esses
materiais apresentam duas propriedades: 1) Deixam resíduos quando queimados
(brasas, cinzas, carvão). 2) Queimam em superfícies e em profundidade.
a) Capacidade: 10 litros
b) Aplicação: incêndios classe “A”
c) Princípio de funcionamento: a água é expelida pela mangueira através de um gás
inerte.
d) Método de extinção: resfriamento e abafamento.
e) Tipos: pressurizado e pressão injetada.
f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e número vermelho, circulo interno branco.
 Extintor de água pode ser usado: almoxarifado, serra elétrica, setor administrativo.
25
 Classe B: Incêndio em líquidos inflamáveis, como óleo, gasolina, querosene, etc.
Esses materiais apresentam duas propriedades: 1) Não deixam resíduos quando
queimados. 2)Queimam somente em superfície.
a) Capacidade: 10 litros
b) Aplicação: incêndio de classes “A” e “B”.
c) Princípio de funcionamento: a pré-mistura é expelida pelo esguicho lançador,
que succiona o ar atmosférico para a formação da espuma.
d) Método de extinção: abafamento e secundariamente resfriamento.
e) Tipos: pressurizado e pressão injetada.
f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e numero vermelho, circulo interno branco.
 Extintor de espuma pode ser usado: almoxarifado, serra elétrica, setor
administrativo.
26
 Classe C: Incêndio em equipamentos elétricos energizados, como máquinas
elétricas, quadros de força, etc. Ao ser desligado o circuito elétrico, o incêndio passa
a ser de classe A.
a) Capacidade: 4Kg.
b) Aplicação: incêndio de classes “B”, “A” e “C”.
c) Princípio de funcionamento: o pó químico seco é expelido pela mangueira
através de um gás inerte.
d) Método de extinção: quebra de reação em cadeia e secundariamente abafamento.
e) Tipos: pressurizado e pressão injetada.
f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e numero vermelho, circulo interno azul.
 Extintor de pó químico pode ser usado: almoxarifado, setor administrativo.
Classe D: Incêndio em elementos pirofóricos que inflamam facilmente, como
magnésio, potássio, alumínio em pó, etc.
a) Capacidade: 6Kg.
b) Aplicação: incêndio de classes “C”, “B” e “A”.
c) Princípio de funcionamento: o aparelho expele um gás inerte mais pesado do
que o ar.
d) Método de extinção: abafamento e secundariamente resfriamento.
e) Tipos: pressurizado.
f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e numero vermelho, circulo interno
amarelo.
 Extintor de CO² pode ser usado: quadro de energia, casa de máquinas.
27
VESTIÁRIO
 A localização do vestiário deve ser próximo aos alojamentos ou á entrada da obra,
sem ligação direta com o local destinado ás refeições.
 O vestiário deve:
a) Ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente.
b) Ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente.
c) Ter cobertura que proteja contra as intempéries.
d) Ter iluminação natural ou artificial.
e) Ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado.
f) Ter pé-direito mínimo de 2,50m.
g) Ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.
h) Ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima
de 0,30cm. NR. 18.4.2.9
28
INSTALAÇÃO SANITÁRIA
 O mictório deve:
a) Ser individual ou coletivo tipo calha.
b) Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.
c) Ser providos de descarga provocada ou automática.
d) Ficar a uma altura máxima de 0,50cm do piso.
e) Ser ligado diretamente á rede de esgoto ou á fossa séptica, com interposição de
sifões hidráulicos.
f) Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um
deslocamento superior a 150m do posto de trabalho aos gabinetes sanitários,
mictórios e lavatórios.
 Os vasos sanitários devem:
a) Ter ária mínima de 1,00m².
b) Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15cm
de altura.
c) Ter divisórias com altura mínima de 1,80m.
d) Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o
fornecimento de papel higiênico.
 Os vasos sanitários devem:
a) Ser do tipo bacia turca ou sifonado.
b) Ter caixa de descarga ou válvula automática.
29
c) Ser ligado á rede geral de esgotos ou á fossa séptica, com interposição de sifões
hidráulicos.
 Os lavatórios devem:
a) Ser individual ou coletivo tipo calha.
b) Possuir torneira de metal ou de plástico.
c) Ficar a uma altura de 0,90cm.
d) Ser ligados diretamente á rede de esgoto, quando houver.
e) Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.
f) Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60cm quando coletivos.
g) Dispor de recipiente para coleta de papéis usados. NR. 18.4.2.5; 18.4.2.6;
18.4.2.7
ÁREA PARA BANHO
 A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80cm, com altura
de 2,10m do piso.
30
 Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que
assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver e for de
material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.
 Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individual ou coletivo, dispondo de
água quente.
 Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada
chuveiro.
 Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente. NR. 18.4.2.8
REFEITÓRIO
 O local para refeições deve:
a) Ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições.
b) Ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável.
c) Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário
das refeições.
d) Ter ventilação e iluminação natural ou artificial.
e) Ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior.
f) Ter mesas com tampos lisos e laváveis.
g) Ter assentos em número suficiente para atender aos usuários.
h) Ter depósito, com tampa, para detritos. 31
i) Não estar situado em subsolos ou porões das edificações.
j) Não ter comunicação direta com as instalações sanitárias.
l) Ter pé-direito mínimo de 2,80m.
m) Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de
cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o
aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o
aquecimento.
n) È proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos.
o) É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os
trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo
equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. NR. 18.4.2.11.2
BEBEDOURO
 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores
por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as
mesmas condições, na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores ou
fração.
32
 Deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro, não haja
deslocamento superior a 100m, no plano horizontal e 15m no plano vertical.
 Na impossibilidade de instalação de bebedouro dentro dos limites referidos, as
empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável,
filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados,
confeccionados em material apropriado, sendo proibido o uso de copos coletivos.
NR. 18.37
PLATAFORMA E TELAS DE PROTEÇÃO
 Instalar plataforma principal de proteção em todo o perímetro, a partir da primeira
laje, em edificações com mais de quatro pavimentos, é obrigatória a instalação de
uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no
mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
 Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m de projeção horizontal da face externa
da construção e 1 complemento de 0,80cm de extensão, com inclinação de 45°, a
partir de sua extremidade.
 A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e
retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma
estiver concluído.
 Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também,
plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 em 3 lajes.
 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m de balanço e um complemento de
0,80cm de extenção, com inclinação de 45°, a partir de sua extremidade.
 Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e
retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente
superior, estiver concluída.
 Deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.
 A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e
ferramentas.
 A tela dever ser instalada entre as extremidades de 2 plataformas de proteção
consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia até a plataforma
imediatamente superior, estiver concluída. NR. 18.13
33
 A extremidade superior da rede de segurança deve estar situada, no mínimo, 1,00m
acima da superfície de trabalho.
 Quando necessárias emendas na panagem da rede devem ser asseguradas as mesmas
características da rede original, com relação á resistência á tração e á deformação,
além da durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede.
PORTA POÇO DO ELEVADOR
34
 O poço do elevador deverá ser devidamente fechado por folha de compensado ou
folha de zinco e deverá ser fixada ou a barrote ou a grampos chumbados a parede e a
cada três lajes deverá ter açoalhos com barrotes fixados a parede da estrutura com
folha de compensado para se evitar queda de objetos ou trabalhadores no térreo do
poço.
 Os vãos de acesso ás caixas dos elevadores devem ter fechamento de no mínimo,
1,20m de altura, constituídos de material resistente e seguramente fixado á estrutura,
até a colocação definitiva das portas.
 Os poços dos elevadores devem ser mantidos assoalhados durante a colocação de
formas e a desforma da laje imediatamente superior. NR. 18.13.3
ABERTURA DE SHAFT
35
 A abertura de shaft devera ser devidamente fechada por madeira ou material que
impeça a queda de material ou pessoas.
LINHA MARCAÇÃO DE ALVENARIA
 A linha de marcação de alvenaria deverá estar sinalizada por tijolo ou fita zebrada
que venha a destacala para melhor visualização dos trabalhadores nos locais de
transito como, corredores e decida de escada evitando o tropeço dos mesmos.
36
GUARDA- CORPO PERIFERIA DE LAJE
 Após concretagem a periferia da laje deve ser fechada por anteparo rígido encostado
a laje evitando que o trabalhador ao encostar-se ao guarda-corpo o mesmo venha a
cair. E as telas de proteção devem estar pregadas ao barrote através de sarrafos em
bom estado de conservação.
 O barrote do guarda-corpo não deve estar encostado sobre a estrutura pôs o mesmo
não oferece segurança ao trabalhador, oferecendo risco de queda de toda a estrutura.
37
PORTA DO GUINCHO
 Figura 1- Rampas de acesso á torre de elevador:
a) Ser providas de sistema de guarda-corpo e rodapé de acordo com figura 2.
b) Ter pisos de material resistente, sem apresentar aberturas.
c) Ser fixadas á estrutura do prédio e da torre.
 Figura 3- A lateral do guincho deve ser mantido fechado evitando circulação de
pessoas para a estrutura da torre.
 Figura 4- A parede deverá ter a altura de 1,20m e não ter brechas para passagem de
pessoas.
 Figura 5- A cancela deverá ter interruptor de corrente, para que se movimente
apenas com as portas fechadas.
 Figura 6- A cancela deverá ter placa informando modo de chamado do guincho,
1toque – para, 2 toques- sobe, 3toques- desce. NR. 18.14.21.19
38
1
°
°
3
4
5
2
6
PROTEÇÃO VARANDA
 A parede da varanda deverá ter altura de 1,20m caso contrario deve ser colocado
guarda-corpo para proteção dos trabalhadores.
 Este guarda-corpo deve ser bem fixado a estrutura da edificação, ter madeiras de boa
qualidade e tela em bom estado de conservação.
ANDAIME
 O piso de trabalho dos andaimes deve ter material antiderrapante, forração completa
e nivelada, com fixação e sustentação seguras e resistentes, ser montado por
profissional legalmente habilitado.
 Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e
movimentação de andaimes próximos ás redes elétricas.
 A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem
apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o
uso de pintura que encubra imperfeições.
39
A parede deverá
ter altura de 1,20
 Instalar guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com
exceção do lado da face de trabalho.
 É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua
ação.
 É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros
meios para se atingirem lugares mais altos.
 Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas, sobre solo resistente, com
todas as superfícies de trabalho isentas de saliências ou depressões e com
travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.
 É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os
mesmos.
 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m de altura
devem ser providos de escadas ou rampas.
 O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de
modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.
 Utilizar andaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e
somente deslocá-lo quando não houver pessoas ou materiais na plataforma.
 A estrutura dos andaimes deve ser fixada á construção por meio de amarração e
entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita. NR. 18.15
CINTURÃO DE SEGURANÇA
 Utilizar cinturão de segurança tipo pára-quedista, com argolas e mosquetões de aço
forjado, fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.
 Fixar o cinturão de segurança á estrutura da edificação por meio de cabo-guia,
cordas e ou mosquetão. A extensão do cabo de fibra sintética deve estar limitada á
periferia da obra e há obrigatoriedade do uso para atividades acima de 2,0m de
altura.
 As edificações com quatro pavimentos ou mais, ou altura superior a 12m a partir do
térreo, devem ter dispositivos destinados á ancoragem de equipamentos de
sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual,
a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção, pintura e restauração de
fachadas devendo:
- Constar do projeto estrutural.
- Estar posicionados de forma a atender todas as faces da edificação
- Suportar o mínimo de 1.200 Kgf de carga.
-Ser confeccionado em material resistente ás intempéries (aço inoxidável).
40
ERGONOMIA
 Ângulos de Visão: A parte superior da tela deve coincidir com a altura dos olhos.
 Plano de Digitação: O teclado deve coincidir com a altura do cotovelo, o braço deve
fazer com o antebraço um ângulo de 90° graus.
 Punho Neutro: Deve-se procurar digitar com o punho reto alinhado com o antebraço
em posição neutra.
 Alternância Postural: O mobiliário deve ser regulável de forma a permitir um
mínimo de alternância postural. Mesas e cadeiras para informática devem possuir
regulagens simples e em locais de fácil acesso, que permitam mudanças da postura
ao longo da jornada de trabalho.
 Utilizar enxada com cabo longo na preparação manual de argamassa, evitando a
inclinação acentuada do tronco.
41
Monitor na altura
dos olhos.
Cotovelo
na altura
da mesa.
Acomodaçã
o das costas
no encosto
Pés
apoiados
no chão ou
suporte
 Suporte para masseira, com sistema de regulagem de altura, possibilitando maior
eficiência e postura adequada no levantamento de alvenaria.
 A máquina de preparação de argamassa, com dispositivo manual, facilita o
abastecimento do carrinho e minimiza as posturas inadequadas e a repetividade de
movimentos.
42
 No levantamento manual, agachar próximo á carga, mantendo a coluna ereta, os pés
afastados e a carga próxima ao tronco para que a força seja realizada pelas pernas.
 Orientar para a divisão da carga entre os trabalhadores, quando o peso for superior a
50Kg.
 Usar carrinho para transporte de masseiras facilita a execução da tarefa e minimiza
posturas inadequadas e repetividade de movimentos.
43
 Utilizar rampa portátil e carrinho para descarga de material minimiza o esforço
físico e torna a tarefa mais segura e eficiente.
ELEVADORES
ELEVADOR DE CARGA:
 Instalar torres dimensionadas para as cargas previstas, afastadas de redes elétricas ou
isoladas, conforme normas da concessionária local.
 Instalar torre e guincho em uma única base de concreto, rígida e nivelada o mais
próximo possível da edificação.
 Instalar guarda-corpo e rodapé nas rampas de acesso á torre do elevador.
44
 Providenciar estaiamento da torre á estrutura da edificação, a cada laje ou
pavimento, mantendo o trecho acima da última laje, fixado pelos montantes
posteriores.
 Manter a distância de 4,00m entre a viga superior da cabina e o topo da torre, após a
última parada.
 Providenciar aterramento elétrico da torre e guincho do elevador.
 Revestir as torres de elevadores com tela de arame galvanizado ou material similar,
quando a cabine não for fechada por painéis fixos de, no mínimo 2,00m de altura e
com acesso único.
 Instalar barreiras (cancelas) de, no mínimo 1,80m de altura em todos os acessos,
com recuo de 1,00m, com dispositivo de segurança.
 Verificar diariamente o funcionamento dos sistemas de frenagem automática,
segurança eletromecânica, trava de segurança e freio de motor.
 Verificar o funcionamento do interruptor de corrente para movimentação somente
com as portas fechadas e botoeiras em cada pavimento, para comunicação direta
com o guincheiro.
 Fixar placa, no interior do elevador de material, com a indicação de carga máxima e
proibição de transporte de pessoas.
 Isolar e proteger o posto de trabalho do guincheiro contra queda de materiais.
 O operador do elevador de transporte de materiais deve registrar as irregularidades
de funcionamento e de manutenção em livro próprio e comunicar estas
irregularidades por escrito ao responsável da obra.
 Dispor de sistema de tração na subida e descida para impedir queda livre da cabina.
NR. 18.14.22
ELEVADOR DE PASSAGEIROS:
 Deve ser instalado a partir da execução da 7° laje dos edifícios em construção com
08 ou mais pavimentos, ou altura equivalente.
 Deve ter chave de partida e bloqueio, com dispositivo contra acionamento acidental
ou por pessoa não autorizada.
 O transporte de material é permitido, desde que não realizado simultaneamente ao
transporte de pessoas. Esta informação deve ser afixada no interior do elevador.
Para o atendimento de passageiros e cargas, instalar comando externo.
 O operador deve registrar diariamente no livro de inspeção as condições de
funcionamento e manutenção do elevador.
 Diariamente deve ser verificado o funcionamento do interruptor de fins de curso
superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico, sistema de
frenagem automática, sistema de segurança eletrônico, freio manual situado na
cabina e interruptor de corrente para que se movimente somente com portas
fechadas.
 Em cada pavimente, instalar botão para acionar lâmpada ou campainha permitindo
comunicação eficaz entre operador e usuário durante a movimentação. NR. 18.14.23
45
GRUA
 Antes da instalação da grua, deve-se implantar Plano de Cargas, de acordo com o
anexo 3 da NR 18. Que é um conjunto de documentos para liberação de
funcionamento da mesma.
 Prever o Tempo de Entrega Técnica bem como teste de carga.
 Aterrar a estrutura da grua e instalar pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada
da torre.
 Proibir a instalação próxima a redes de alta tensão.
 Instruir os operadores para seguir rigorosamente as instruções do fabricante,
inspecionar diariamente o equipamento e comunicar as ocorrências.
 Providenciar que a instalação, manutenção e retirada de grua sejam supervisionadas
por profissional legalmente habilitado, visando confiabilidade na sua utilização e
transporte.
 Treinar e reciclar os trabalhadores responsáveis pela operação e sinalização
(comunicação).
 Isolar a área de operação.
 Proibir trabalho sob intempéries.
 Orientar o operador para o monitoramento da velocidade dos ventos e instalar
anemômetro com alarme sonoro automático que indique velocidade superior a
42km/h.
 Instalar proteção na cabina do operador contra a incidência de raios solares.
 Dispor dos seguintes itens de segurança: limitador de momento máximo, da carga
máxima, de fim de curso e de altura, alarme sonoro, placas indicativas, luz de
obstáculo, trava de segurança no gancho do moitão, limitador de giro e de curso
(translação).
 Exigir a ART de montagem, desmontagem, inspeção e manutenção. NR. 18.14.24
CRIAÇÃO: JÚLIO LEITE PEREIRA NETO
DATA: 20/11/2010
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  • 2. ÍNDICE TREINAMENTO..................................................................................................................1 BATE-ESTACA...........................................................................................1 ESCAVAÇÕES .....................................................................................................................2 ESCADAS OU RAMPAS.................................................................................................4 PROTEÇÃO DA PONTA DOS VERGALHÕES...................................................5 ÁREA DE CIRCULAÇÃO...............................................................................................6 ARMAÇÕES DE AÇO.......................................................................................................8 CONCRETAGEM.........................................................................................9 DUTOS TRANSPORTADORES DE CONCRETO..................................11 TELHADOS E COBERTURAS.................................................................11 ELÉTRICIDADE........................................................................................13 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS........................................................16 ESTOCAGEM DE MATERIAIS...............................................................17 SALA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO.................................20 ALMOXARIFADO ORGANIZADO.........................................................22 SERRA CIRCULAR...................................................................................22 MÁQUINA POLICORTE...........................................................................24 EXTINTOR DE INCÊNDIO......................................................................25 VESTIÁRIO................................................................................................28 INSTALAÇÃO SANITÁRIA.....................................................................29 ÁREA PARA BANHO...............................................................................30 REFEITÓRIO..............................................................................................31 BEBEDOURO.............................................................................................32 PLATAFORMA E TELAS DE PROTEÇÃO.............................................33 PORTA POÇO DO ELEVADOR...............................................................34 ABERTURA DE SHAFT...........................................................................35 LINHA MARCAÇÃO DE ALVENARIA.................................................36
  • 3. GUARDA-CORPO PERIFERIA DE LAJE...............................................37 PORTA DO GUINCHO..............................................................................38 PROTEÇÃO VARANDA...........................................................................39 ANDAIME..................................................................................................39 CINTURÃO DE SEGURANÇA.................................................................40 ERGONOMIA.............................................................................................41 ELEVADORES...........................................................................................44 GRUA..........................................................................................................46
  • 4. TREINAMENTO: Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.  O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de: a) Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) Riscos inerentes a sua função; c) Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva- EPC existentes no canteiro de obra. NR. 18.24 BATE-ESTACA  Os cabos de sustentação do pilão devem ter comprimento para que haja, em qualquer posição de trabalho, um mínimo de 6 (seis) voltas sobre o tambor.  Manter o pilão no solo quando este não estiver em operação.  Tornar obrigatório o uso do cinturão de segurança, tipo pára-quedista, preso ao trava queda em cabo independente, ao posicionar a estaca no capacete do pilão.  Isolar a área de operação durante o posicionamento da estaca no capacete.  Utilizar protetor auditivo, luvas de raspa, bota de borracha ou de couro, vestimenta e na operação de soldagem dos anéis, usar máscara de solda, avental, luva e mangote de couro. 1
  • 5.  Na limpeza do equipamento a máquina deve estar desligada com o perfurador direto ao chão.  Funcionários devidamente fardados usando capacete, luva de nitrilon, bota de borracha cano longo. NR. 18.36.3 ESCAVAÇÕES  Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado pela concessionária local.  Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior á metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.  Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1.25 cm devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim  Esta faltando guarda corpo ao redor da escavação.  Trabalhador sem o uso da toca árabe, pescoço exposto ao sol. 2
  • 6.  Escavação devidamente protegida com guarda corpo  Escavação com materiais espalhados colocando em risco trabalhador.  Guarda corpo derrubado.  As escavações com mais de 1.25 cm de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores. NR. 18.6 3
  • 7. ESCADAS OU RAMPAS  A madeira a serem usadas para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.  As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80cm devendo ter pelo menos a cada 2,90m de altura um patamar intermediário ou piso plano e seqüência de escada novamente.  É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.  A escada de mão deve ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento, ter degraus antiderrapantes, ultrapassar em 1,00m o piso superior.  As escadas de mão poderão ter até 7,00m de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25cm a 0,30cm. 4
  • 8.  A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m, quando fechada. NR. 18.12; 18.12.5; 18.12.5.6 PROTEÇÃO DA PONTA DOS VERGALHÕES 5
  • 9.  É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.  Mesmo a ponta dos vergalhões estando em altura onde não ofereça risco ao trabalhador se faz necessário a colocação das proteções.  Proteção da ponta dos vergalhões como chupeta ou caixa de proteção. NR. 18.8.5 ÁREA DE CIRCULAÇÃO  Área de circulação devidamente cercada por guarda corpo protegendo os trabalhadores de matérias cortantes e máquinas. 6
  • 10.  Área de circulação com telas de proteção de 1.20 cm.  Piso com britas acesso do portão de entrada ao interior da obra dividindo os trabalhadores e visitantes dos riscos da construção.  Estrutura do guarda corpo bem fixada ao solo e telas de proteção bem fixadas a estrutura. 7
  • 11. ARMAÇÕES DE AÇO  Os vergalhões devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças.  O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados obedecendo á seqüência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas. 8
  • 12.  A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias afastadas da área de circulação de trabalhadores.  As lâmpadas de iluminação da área de trabalho da armação de aço devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões.  É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários.  Durante a descarga de vergalhões de aço, a área deve ser isolada. NR. 18.8 CONCRETAGEM 9
  • 13.  As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam ás cargas máximas de serviços.  Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado.  No local onde se executa a concretagem, somente deve permanecer a equipe indispensável para a execução dessa tarefa.  Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação e os cabos de ligação ser protegidos contra choques mecânicos e cortes pela ferragem, devendo ser inspecionados antes e durante a utilização.  Durante a desfôrma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização no nível do terreno. NR. 18.9 10
  • 14. DUTOS TRANSPORTADORES DE CONCRETO  As caçambas transportadoras de concreto devem ter dispositivos de segurança que impeçam o seu descarregamento acidental.  As conexões dos dutos transportadores de concreto devem possuir dispositivos de segurança para impedir a separação das partes, quando o sistema estiver sob pressão.  As peças e máquinas do sistema transportador de concreto devem ser inspecionadas por trabalhador qualificado, antes do início dos trabalhos.  Os trabalhadores devem possuir botas de borracha cano longo, calça, luvas para proteger do concreto. NR. 18.9.8; 18.9.9 TELHADOS E COBERTURAS  Estrutura devidamente cercada com guarda corpo protegendo trabalhadores de queda em altura. 11
  • 15.  Falta complemento guarda corpo.  Trabalhadores na primeira laje da periferia sem o uso do cinto de segurança.  Falta proteção das pontas dos vergalhões.  É obrigatória a instalação de cabo-guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára- quedista.  O cabo de segurança deve ter sua extremidade fixada á estrutura definitiva da edificação, por meio de espera de ancoragem, suporte ou grampo de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes. NR. 18.18 12
  • 16. ELETRICIDADE  A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e supervisionadas por profissional legalmente habilitado.  Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado.  Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual.  É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos. 13 ERRADO
  • 17.  Manter quadros de distribuição trancados e circuitos identificados.  Isolar os cabos e distribuir de forma que não obstrua vias de circulação.  Proteger as instalações contra impacto, intempéries e agentes corrosivos.  Proibir instalação de adaptador e chave blindada como dispositivos de partida e parada de máquinas.  Chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.  Ligar máquinas e equipamento elétrico móvel somente por intermédio de conjunto plugue e tomada.  Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos. É a ligação intencional com a terra, isto é, com o solo, considerado um condutor através do qual a corrente elétrica pode fluir, difundindo-se. Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos.  As redes de alta-tensão devem ser instaladas de modo a evitar contatos acidentais com veículos, equipamentos e trabalhadores em circulação, só podendo ser instaladas pela concessionária.  DR. (Diferencial-residual), são aqueles capazes de detectar a corrente diferencial- residual de um circuito elétrico, provocando o seccionamento automático do mesmo, no caso desta corrente ultrapassar o valor especificado de atuação do dispositivo DR. Estes dispositivos asseguram a proteção contra tensões de contato perigosas provenientes de: Defeitos de isolamento em aparelhos ligados á terra; Contatos indiretos com o terra da instalação ou parte dela; Contatos indiretos com partes ativas da instalação; Curto-circuito com a terra cuja corrente atinge o valor nominal.  É proibido extensões elétricas expostas ao chão e em contato com água. 14
  • 18.  São proibidas canalizações elétricas expostas ao chão. Tem que estar sempre suspensas ou aterradas e suas canalizações nunca quebradiças evitando contato direto com água, cortes nos fios por materiais pesados passando por cima.  Fiação suspensa através de estruturas de madeira com seus rolos nunca ao chão. 15
  • 19.  Toda fiação protegida por canuite desde o quadro geral até as tomadas e plugues. NR. 18.21; NBR. 05456 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS  O gerenciamento de resíduos contribui para a organização e limpeza dos canteiros, protegendo os trabalhadores de cortes, furadas por pregos presos em madeiras pedaços de vergalhões de aço etc.  O entulho e quaisquer sobras de material devem ser regularmente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais de forma a evitar poeira excessiva e riscos eventuais.  Não se deve queimar lixo no interior de uma construção. 16
  • 20.  Coleta seletiva é uma forma de educar o trabalhador ao meio ambiente fazendo a separação do lixo de forma organizada em seu trabalho levando o aprendizado para o lar trazendo assim uma melhor condição de vida para o meio ambiente onde vivemos e sua família.  Cinza- lixo comum. (Que não se recicla)  Plástico- vermelho.  Papel- azul.  Vidro- verde.  Metal- amarelo. NBR. 7678 ESTOCAGEM DE MATERIAIS  O local onde se armazenam areia e brita deve ter anteparos rígidos que garantam sua estabilidade como estrutura de madeira bem fixada ao chão ou alvenaria nas laterais e atrás estando à frente livre para descarregamento através de caminhão e para sua retirada através do trabalhador. 17
  • 21.  As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio e estar em local de fácil acesso para o descarregamento através de caminhões como o caso de areia, brita e cimento.  O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados obedecendo á seqüência de utilização planejada, estando em seqüência para ir direto a betoneira para o preparo da massa. 18
  • 22.  A cal virgem e o cimento devem ser armazenado em local seco e arejado.  As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser empilhados, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração. 19
  • 23.  Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente. NR. 18.24 SALA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO  Na sala do técnico de segurança do trabalho fica arquivados toda documentação dos funcionários desde exames médicos a treinamentos, como EPI, cordas de segurança, fardamentos, primeiros socorros etc.. 20
  • 24.  O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto á venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.  A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstancias: a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. c) Para atender a situações de emergência.  Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) Adquiri o adequado ao risco de cada atividade. b) Exigir seu uso. c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação. e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. g) Comunicar ao TEM qualquer irregularidade observada.  Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação. c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. NR. 6.2; 6.3; 6.6; 6.7 21
  • 25. ALMOXARIFADO ORGANIZADO  Instalar em local de fácil recepção e distribuição dos materiais pelo canteiro.  Manter limpo, organizado e identificado, de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, circulação de materiais e o acesso aos equipamentos de combate ao incêndio.  Armazenar os materiais (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e explosivos) identificados e separados por compatibilidade química e em local isolado e sinalizado. SERRA ELÉTRICA 22
  • 26.  Instalar coifa protetora com alavanca de regulagem, cutelo divisor, proteção no sistema de transmissão de força e no dispositivo de acionamento, bem como caixa coletora de serragem e sistema de coleta de poeira de madeira.  Afixar, na carpintaria, a relação dos trabalhadores autorizados a operar a serra circular.  O trabalhador deverá utilizar capacete, protetor facial, protetor auditivo, luvas, máscara descartável, avental e calçado de segurança. 23
  • 27. MÁQUINA POLICORTE  Instalar a policorte em bancado nivelada e local coberto, com sistema de exaustão acoplado á área de corte, coifa protetora no disco e n as partes móveis. Afixar nos locais de operação, a relação dos trabalhadores autorizados a utilizar a ferramenta.  O trabalhador deverá utilizar capacete, protetor facial, protetor auditivo, luvas de raspa ou vaqueta, respirador descartável, avental de raspa e calçado de segurança. 24
  • 28. EXTINTOR DE INCÊNCIO  Classe A: Incêndio em materiais sólidos, como madeira, papel, tecido, esses materiais apresentam duas propriedades: 1) Deixam resíduos quando queimados (brasas, cinzas, carvão). 2) Queimam em superfícies e em profundidade. a) Capacidade: 10 litros b) Aplicação: incêndios classe “A” c) Princípio de funcionamento: a água é expelida pela mangueira através de um gás inerte. d) Método de extinção: resfriamento e abafamento. e) Tipos: pressurizado e pressão injetada. f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e número vermelho, circulo interno branco.  Extintor de água pode ser usado: almoxarifado, serra elétrica, setor administrativo. 25
  • 29.  Classe B: Incêndio em líquidos inflamáveis, como óleo, gasolina, querosene, etc. Esses materiais apresentam duas propriedades: 1) Não deixam resíduos quando queimados. 2)Queimam somente em superfície. a) Capacidade: 10 litros b) Aplicação: incêndio de classes “A” e “B”. c) Princípio de funcionamento: a pré-mistura é expelida pelo esguicho lançador, que succiona o ar atmosférico para a formação da espuma. d) Método de extinção: abafamento e secundariamente resfriamento. e) Tipos: pressurizado e pressão injetada. f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e numero vermelho, circulo interno branco.  Extintor de espuma pode ser usado: almoxarifado, serra elétrica, setor administrativo. 26
  • 30.  Classe C: Incêndio em equipamentos elétricos energizados, como máquinas elétricas, quadros de força, etc. Ao ser desligado o circuito elétrico, o incêndio passa a ser de classe A. a) Capacidade: 4Kg. b) Aplicação: incêndio de classes “B”, “A” e “C”. c) Princípio de funcionamento: o pó químico seco é expelido pela mangueira através de um gás inerte. d) Método de extinção: quebra de reação em cadeia e secundariamente abafamento. e) Tipos: pressurizado e pressão injetada. f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e numero vermelho, circulo interno azul.  Extintor de pó químico pode ser usado: almoxarifado, setor administrativo. Classe D: Incêndio em elementos pirofóricos que inflamam facilmente, como magnésio, potássio, alumínio em pó, etc. a) Capacidade: 6Kg. b) Aplicação: incêndio de classes “C”, “B” e “A”. c) Princípio de funcionamento: o aparelho expele um gás inerte mais pesado do que o ar. d) Método de extinção: abafamento e secundariamente resfriamento. e) Tipos: pressurizado. f) Cor do disco: circulo vermelho, letra e numero vermelho, circulo interno amarelo.  Extintor de CO² pode ser usado: quadro de energia, casa de máquinas. 27
  • 31. VESTIÁRIO  A localização do vestiário deve ser próximo aos alojamentos ou á entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado ás refeições.  O vestiário deve: a) Ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente. b) Ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente. c) Ter cobertura que proteja contra as intempéries. d) Ter iluminação natural ou artificial. e) Ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado. f) Ter pé-direito mínimo de 2,50m. g) Ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. h) Ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30cm. NR. 18.4.2.9 28
  • 32. INSTALAÇÃO SANITÁRIA  O mictório deve: a) Ser individual ou coletivo tipo calha. b) Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. c) Ser providos de descarga provocada ou automática. d) Ficar a uma altura máxima de 0,50cm do piso. e) Ser ligado diretamente á rede de esgoto ou á fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. f) Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150m do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.  Os vasos sanitários devem: a) Ter ária mínima de 1,00m². b) Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15cm de altura. c) Ter divisórias com altura mínima de 1,80m. d) Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.  Os vasos sanitários devem: a) Ser do tipo bacia turca ou sifonado. b) Ter caixa de descarga ou válvula automática. 29
  • 33. c) Ser ligado á rede geral de esgotos ou á fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.  Os lavatórios devem: a) Ser individual ou coletivo tipo calha. b) Possuir torneira de metal ou de plástico. c) Ficar a uma altura de 0,90cm. d) Ser ligados diretamente á rede de esgoto, quando houver. e) Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. f) Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60cm quando coletivos. g) Dispor de recipiente para coleta de papéis usados. NR. 18.4.2.5; 18.4.2.6; 18.4.2.7 ÁREA PARA BANHO  A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80cm, com altura de 2,10m do piso. 30
  • 34.  Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver e for de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.  Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individual ou coletivo, dispondo de água quente.  Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro.  Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente. NR. 18.4.2.8 REFEITÓRIO  O local para refeições deve: a) Ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições. b) Ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável. c) Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições. d) Ter ventilação e iluminação natural ou artificial. e) Ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior. f) Ter mesas com tampos lisos e laváveis. g) Ter assentos em número suficiente para atender aos usuários. h) Ter depósito, com tampa, para detritos. 31
  • 35. i) Não estar situado em subsolos ou porões das edificações. j) Não ter comunicação direta com as instalações sanitárias. l) Ter pé-direito mínimo de 2,80m. m) Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento. n) È proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos. o) É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. NR. 18.4.2.11.2 BEBEDOURO  É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração. 32
  • 36.  Deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro, não haja deslocamento superior a 100m, no plano horizontal e 15m no plano vertical.  Na impossibilidade de instalação de bebedouro dentro dos limites referidos, as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados, confeccionados em material apropriado, sendo proibido o uso de copos coletivos. NR. 18.37 PLATAFORMA E TELAS DE PROTEÇÃO  Instalar plataforma principal de proteção em todo o perímetro, a partir da primeira laje, em edificações com mais de quatro pavimentos, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.  Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m de projeção horizontal da face externa da construção e 1 complemento de 0,80cm de extensão, com inclinação de 45°, a partir de sua extremidade.  A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.  Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 em 3 lajes.  Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m de balanço e um complemento de 0,80cm de extenção, com inclinação de 45°, a partir de sua extremidade.  Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.  Deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.  A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.  A tela dever ser instalada entre as extremidades de 2 plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída. NR. 18.13 33
  • 37.  A extremidade superior da rede de segurança deve estar situada, no mínimo, 1,00m acima da superfície de trabalho.  Quando necessárias emendas na panagem da rede devem ser asseguradas as mesmas características da rede original, com relação á resistência á tração e á deformação, além da durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede. PORTA POÇO DO ELEVADOR 34
  • 38.  O poço do elevador deverá ser devidamente fechado por folha de compensado ou folha de zinco e deverá ser fixada ou a barrote ou a grampos chumbados a parede e a cada três lajes deverá ter açoalhos com barrotes fixados a parede da estrutura com folha de compensado para se evitar queda de objetos ou trabalhadores no térreo do poço.  Os vãos de acesso ás caixas dos elevadores devem ter fechamento de no mínimo, 1,20m de altura, constituídos de material resistente e seguramente fixado á estrutura, até a colocação definitiva das portas.  Os poços dos elevadores devem ser mantidos assoalhados durante a colocação de formas e a desforma da laje imediatamente superior. NR. 18.13.3 ABERTURA DE SHAFT 35
  • 39.  A abertura de shaft devera ser devidamente fechada por madeira ou material que impeça a queda de material ou pessoas. LINHA MARCAÇÃO DE ALVENARIA  A linha de marcação de alvenaria deverá estar sinalizada por tijolo ou fita zebrada que venha a destacala para melhor visualização dos trabalhadores nos locais de transito como, corredores e decida de escada evitando o tropeço dos mesmos. 36
  • 40. GUARDA- CORPO PERIFERIA DE LAJE  Após concretagem a periferia da laje deve ser fechada por anteparo rígido encostado a laje evitando que o trabalhador ao encostar-se ao guarda-corpo o mesmo venha a cair. E as telas de proteção devem estar pregadas ao barrote através de sarrafos em bom estado de conservação.  O barrote do guarda-corpo não deve estar encostado sobre a estrutura pôs o mesmo não oferece segurança ao trabalhador, oferecendo risco de queda de toda a estrutura. 37
  • 41. PORTA DO GUINCHO  Figura 1- Rampas de acesso á torre de elevador: a) Ser providas de sistema de guarda-corpo e rodapé de acordo com figura 2. b) Ter pisos de material resistente, sem apresentar aberturas. c) Ser fixadas á estrutura do prédio e da torre.  Figura 3- A lateral do guincho deve ser mantido fechado evitando circulação de pessoas para a estrutura da torre.  Figura 4- A parede deverá ter a altura de 1,20m e não ter brechas para passagem de pessoas.  Figura 5- A cancela deverá ter interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas.  Figura 6- A cancela deverá ter placa informando modo de chamado do guincho, 1toque – para, 2 toques- sobe, 3toques- desce. NR. 18.14.21.19 38 1 ° ° 3 4 5 2 6
  • 42. PROTEÇÃO VARANDA  A parede da varanda deverá ter altura de 1,20m caso contrario deve ser colocado guarda-corpo para proteção dos trabalhadores.  Este guarda-corpo deve ser bem fixado a estrutura da edificação, ter madeiras de boa qualidade e tela em bom estado de conservação. ANDAIME  O piso de trabalho dos andaimes deve ter material antiderrapante, forração completa e nivelada, com fixação e sustentação seguras e resistentes, ser montado por profissional legalmente habilitado.  Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos ás redes elétricas.  A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. 39 A parede deverá ter altura de 1,20
  • 43.  Instalar guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho.  É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.  É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.  Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas, sobre solo resistente, com todas as superfícies de trabalho isentas de saliências ou depressões e com travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.  É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.  Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m de altura devem ser providos de escadas ou rampas.  O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.  Utilizar andaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e somente deslocá-lo quando não houver pessoas ou materiais na plataforma.  A estrutura dos andaimes deve ser fixada á construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita. NR. 18.15 CINTURÃO DE SEGURANÇA  Utilizar cinturão de segurança tipo pára-quedista, com argolas e mosquetões de aço forjado, fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.  Fixar o cinturão de segurança á estrutura da edificação por meio de cabo-guia, cordas e ou mosquetão. A extensão do cabo de fibra sintética deve estar limitada á periferia da obra e há obrigatoriedade do uso para atividades acima de 2,0m de altura.  As edificações com quatro pavimentos ou mais, ou altura superior a 12m a partir do térreo, devem ter dispositivos destinados á ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção, pintura e restauração de fachadas devendo: - Constar do projeto estrutural. - Estar posicionados de forma a atender todas as faces da edificação - Suportar o mínimo de 1.200 Kgf de carga. -Ser confeccionado em material resistente ás intempéries (aço inoxidável). 40
  • 44. ERGONOMIA  Ângulos de Visão: A parte superior da tela deve coincidir com a altura dos olhos.  Plano de Digitação: O teclado deve coincidir com a altura do cotovelo, o braço deve fazer com o antebraço um ângulo de 90° graus.  Punho Neutro: Deve-se procurar digitar com o punho reto alinhado com o antebraço em posição neutra.  Alternância Postural: O mobiliário deve ser regulável de forma a permitir um mínimo de alternância postural. Mesas e cadeiras para informática devem possuir regulagens simples e em locais de fácil acesso, que permitam mudanças da postura ao longo da jornada de trabalho.  Utilizar enxada com cabo longo na preparação manual de argamassa, evitando a inclinação acentuada do tronco. 41 Monitor na altura dos olhos. Cotovelo na altura da mesa. Acomodaçã o das costas no encosto Pés apoiados no chão ou suporte
  • 45.  Suporte para masseira, com sistema de regulagem de altura, possibilitando maior eficiência e postura adequada no levantamento de alvenaria.  A máquina de preparação de argamassa, com dispositivo manual, facilita o abastecimento do carrinho e minimiza as posturas inadequadas e a repetividade de movimentos. 42
  • 46.  No levantamento manual, agachar próximo á carga, mantendo a coluna ereta, os pés afastados e a carga próxima ao tronco para que a força seja realizada pelas pernas.  Orientar para a divisão da carga entre os trabalhadores, quando o peso for superior a 50Kg.  Usar carrinho para transporte de masseiras facilita a execução da tarefa e minimiza posturas inadequadas e repetividade de movimentos. 43
  • 47.  Utilizar rampa portátil e carrinho para descarga de material minimiza o esforço físico e torna a tarefa mais segura e eficiente. ELEVADORES ELEVADOR DE CARGA:  Instalar torres dimensionadas para as cargas previstas, afastadas de redes elétricas ou isoladas, conforme normas da concessionária local.  Instalar torre e guincho em uma única base de concreto, rígida e nivelada o mais próximo possível da edificação.  Instalar guarda-corpo e rodapé nas rampas de acesso á torre do elevador. 44
  • 48.  Providenciar estaiamento da torre á estrutura da edificação, a cada laje ou pavimento, mantendo o trecho acima da última laje, fixado pelos montantes posteriores.  Manter a distância de 4,00m entre a viga superior da cabina e o topo da torre, após a última parada.  Providenciar aterramento elétrico da torre e guincho do elevador.  Revestir as torres de elevadores com tela de arame galvanizado ou material similar, quando a cabine não for fechada por painéis fixos de, no mínimo 2,00m de altura e com acesso único.  Instalar barreiras (cancelas) de, no mínimo 1,80m de altura em todos os acessos, com recuo de 1,00m, com dispositivo de segurança.  Verificar diariamente o funcionamento dos sistemas de frenagem automática, segurança eletromecânica, trava de segurança e freio de motor.  Verificar o funcionamento do interruptor de corrente para movimentação somente com as portas fechadas e botoeiras em cada pavimento, para comunicação direta com o guincheiro.  Fixar placa, no interior do elevador de material, com a indicação de carga máxima e proibição de transporte de pessoas.  Isolar e proteger o posto de trabalho do guincheiro contra queda de materiais.  O operador do elevador de transporte de materiais deve registrar as irregularidades de funcionamento e de manutenção em livro próprio e comunicar estas irregularidades por escrito ao responsável da obra.  Dispor de sistema de tração na subida e descida para impedir queda livre da cabina. NR. 18.14.22 ELEVADOR DE PASSAGEIROS:  Deve ser instalado a partir da execução da 7° laje dos edifícios em construção com 08 ou mais pavimentos, ou altura equivalente.  Deve ter chave de partida e bloqueio, com dispositivo contra acionamento acidental ou por pessoa não autorizada.  O transporte de material é permitido, desde que não realizado simultaneamente ao transporte de pessoas. Esta informação deve ser afixada no interior do elevador. Para o atendimento de passageiros e cargas, instalar comando externo.  O operador deve registrar diariamente no livro de inspeção as condições de funcionamento e manutenção do elevador.  Diariamente deve ser verificado o funcionamento do interruptor de fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico, sistema de frenagem automática, sistema de segurança eletrônico, freio manual situado na cabina e interruptor de corrente para que se movimente somente com portas fechadas.  Em cada pavimente, instalar botão para acionar lâmpada ou campainha permitindo comunicação eficaz entre operador e usuário durante a movimentação. NR. 18.14.23 45
  • 49. GRUA  Antes da instalação da grua, deve-se implantar Plano de Cargas, de acordo com o anexo 3 da NR 18. Que é um conjunto de documentos para liberação de funcionamento da mesma.  Prever o Tempo de Entrega Técnica bem como teste de carga.  Aterrar a estrutura da grua e instalar pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada da torre.  Proibir a instalação próxima a redes de alta tensão.  Instruir os operadores para seguir rigorosamente as instruções do fabricante, inspecionar diariamente o equipamento e comunicar as ocorrências.  Providenciar que a instalação, manutenção e retirada de grua sejam supervisionadas por profissional legalmente habilitado, visando confiabilidade na sua utilização e transporte.  Treinar e reciclar os trabalhadores responsáveis pela operação e sinalização (comunicação).  Isolar a área de operação.  Proibir trabalho sob intempéries.  Orientar o operador para o monitoramento da velocidade dos ventos e instalar anemômetro com alarme sonoro automático que indique velocidade superior a 42km/h.  Instalar proteção na cabina do operador contra a incidência de raios solares.  Dispor dos seguintes itens de segurança: limitador de momento máximo, da carga máxima, de fim de curso e de altura, alarme sonoro, placas indicativas, luz de obstáculo, trava de segurança no gancho do moitão, limitador de giro e de curso (translação).  Exigir a ART de montagem, desmontagem, inspeção e manutenção. NR. 18.14.24 CRIAÇÃO: JÚLIO LEITE PEREIRA NETO DATA: 20/11/2010 46