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1Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com
PLANO GERAL DE EMERGÊNCIA
CORPORATIVO
Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
QSMS
Elaboração
2Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
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SUMÁRIO
1. OBJETIVO 03
2. APLICAÇÃO 03
3. DEFINIÇÕES
4. REFERÊNCIAS
03
04
5. DESCRIÇÃO
6. CLASSIFICAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS
7. ACIDENTES DE TRABALHO
8. ALARMES DE EMERGÊNCIA
9. PONTO DE ENCONTRO
10. COMPETE À
11. PRIMEIROS SOCORROS
LESÕES LEVES (GRAU I)
LESÕES LEVES (GRAU II e III)
12. ACIDENTES AMBIENTAIS
ACIDENTES (EMERGÊNCIAS INCÊNDIO)
13. AÇÕES GERAIS
14. COMUNICAÇÕES
15. RECURSOS E AGÊNCIAS REGULADORAS
16. TELEFONES DE EMERGÊNCIAS
17. RESPONSABILIDADES
18. REGISTROS
04
07
08
09
09
09
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3Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
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1. OBJETIVO
1. Salvar vidas humanas e prevenir danos pessoais;
2. Controlar o pânico e orientar os colaboradores;
3. Minimizar danos ambientais e patrimoniais;
4. Possibilitar as ações de salvamento e prestações de primeiros socorros em casos de emergência;
5. Garantir, em casos de incêndios, o combate imediato pelos colaboradores treinados ou da área, bem
como a convocação de reforços para a complementação dos trabalhos;
6. Prevenir e, quando inevitável, conter de forma emergencial, os impactos gerados por acidentes
ocorridos com qualquer substância agressiva ao Meio Ambiente;
7. Manter a coordenação, ordem e segurança necessárias durante as operações de emergências.
2. APLICAÇÃO
O plano de emergência é aplicado sempre que, depois de acionado, for verificado pelo primeiro brigadista
ou pivô a chegar ao local à necessidade de fazê-lo, segundo as definições deste padrão.
3. DEFINIÇÕES
Emergência: é toda e qualquer ocorrência que implique na paralisação das rotinas de atividades, para o
exercício de ações específicas de combate a incêndio, salvamento, prestação de primeiros socorros,
esgotamento de água, tais como: incêndio, explosão, desabamento, radiação, inundação, acidentes
ambientais e outros tipos de acidentes que envolvam uma ou mais áreas de atividades do projeto, que
possam produzir conseqüências graves ou, presumivelmente, possam ocasioná-las.
Emergência Ambiental: Será consideradas Emergência Ambiental toda e qualquer situação que mesmo
nos períodos de normalidade de funcionamento do processo esteja provocando danos ao meio ambiente,
bem como, esteja colocando em risco pessoas, pelo manejo inadequado de produtos químicos.
Acidente Ambiental: Entende-se por acidente ambiental aquele ocorrido durante a manipulação, o
armazenamento ou transporte de produtos perigosos, que promova alterações nas condições do Meio
Ambiente, provocando a degradação da qualidade Ambiental e prejudicando a saúde, a segurança e o bem-
estar da população, podendo ainda criar condições adversas às atividades econômicas e sociais.
Produto Inflamável: É considerado inflamável quando o ponto de fulgor for abaixo de 70ºC. Ponto de
Fulgor: É a temperatura mínima na qual os corpos combustíveis começam a desprender vapores que se
inflamam em contato com uma fonte externa de calor, entretanto, a combustão não se mantém, devido à
insuficiência na quantidade de vapores emanados dos combustíveis.
4Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
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Comando da Brigada: O Comandante e ou seu subcomandante são os líderes previamente designado
para tal função, o qual coordena as equipes de emergência que estiver no local do evento, bem como os
demais colaboradores presentes.
Líder de equipe: Líder de Equipe e ou seu suplente, é o profissional especializado em sua área de atuação
na brigada de emergência. Ex.: Especialista em Técnicas Verticais, Incêndio Industrial, Acidente
pessoal/impessoal, Emergências Ambientais, entre outros.
Brigada de Emergência: equipe formada por colaboradores da empresa, especialmente treinada para
atividades de emergência nos locais de trabalho, capazes de adotar as medidas de inspeção, prevenção e
contenção em caso de emergências envolvendo produtos perigosos, Acidente pessoal, impessoal, material
e Incêndio, quando especialmente designados, nas atividades sob sua responsabilidade, nas equipes de
emergência.
O membro da Brigada de Emergência é identificado por símbolos específicos, combate a incêndios,
primeiros socorros e emergências ambientais, de modo a diferenciá-lo dos demais funcionários.
Ponto de Encontro: entende-se por Ponto de Encontro o local destinado para a reunião da Brigada de
Emergência quando do acionamento da sirene principal. Também se entende por Ponto de Encontro o local
seguro, destinado à reunião dos ocupantes de uma edificação no momento de sua evacuação.
PIVÔ: Colaborador que detecta situação de emergência e toma ação positiva.
Lista de Telefones úteis para emergência e pessoal chave: É uma lista que contém números de
telefones que podem ser utilizados pela brigada em uma situação de emergência. Ex.: telefone do Corpo de
Bombeiro, Polícia Civil e Militar, hospitais da região, Alta Administração, coordenadores entre outros.
FISPQ - Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico.
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4. REFERÊNCIAS
4.1. Atendimento a legislação:
- NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
- NBR nº 14276 – Programa de Brigada de Incêndio (mínimo);
- Padrão Mitigação de Impactos decorrentes de anormalidades – SGA;
- Padrão de Sistema de Alarme de Emergência;
5. DESCRIÇÃO
5.1 Política de combate ao risco
Desenvolver e manter, nos casos em que existam riscos significativos, planos de ação para situações de
emergência, em coordenação com os serviços especializados.
5.2 Hipóteses Acidentais
 Incêndios e explosões;
 Queda de materiais e pessoas;
 Atropelamento na transposição de vias de acesso;
 Pontas de eletrodo, latas de spray, resíduos contaminados com
hidrocarbonetos sem a devida disposição (contaminação);
 Explosão no abastecimento de veículos;
 Colisão de veículos, máquinas e equipamentos;
 Queda em trabalho em altura;
 Choque elétrico;
 Queimaduras no serviço a quente;
 Queda de peças na movimentação de carga;
 Tombamento de máquinas e equipamentos;
 Corte por material perfuro contundente (lixadeira, makitas, etc.);
 Acidentes com animais peçonhentos.
5.3 Riscos potenciais em montagem
Condições anormais de operação – São todas as falhas operacionais e de procedimentos que podem
conduzir a uma situação de emergência.
5.3.1 Podemos considerar falhas de:
 Projeto – A cada operação, o projeto deverá ser consultado objetivando a detecção de possíveis
ocorrências não previstas, que possam ocasionar acidentes.
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 Montagem – Orientação das equipes de execução, sobre os procedimentos de segurança previsto.
 Transporte – Na operação de transporte todo material e equipamento deverá estar corretamente
acondicionado e arrumado de maneira a não se movimentarem de forma indesejada.
 Equipamentos – Deverão ser observadas as condições de operacionalidade dos equipamentos, antes
de se iniciarem quaisquer trabalhos.
 Armazenamento – Procedimentos de empilhamento, arrumação, classificação de materiais e
classificação de áreas.
 Manuseio – O manuseio de máquinas e equipamentos, bem como o de ferramentas, só poderão ser
feitos por pessoas qualificadas e treinadas.
 Operação – Toda a operação deverá ser procedida de orientação técnica, e supervisionada, para que
haja obediência aos procedimentos previstos.
 Movimentação – Máquinas, equipamentos e materiais, deverão ser acompanhados por supervisão,
quando nestas operações.
 Manutenção – Deverá ser seguido um plano de manutenção de máquinas e equipamentos, de acordo
com as especificações técnicas, sob a responsabilidade dos operadores, mecânicos de manutenção,
respeitando a periodicidades previstas nos manuais.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS
6.1 NÍVEL 1 – INCIDENTE LEVE:
• Situação em que a própria área da empresa tem condições de dar resposta e
solucionar a questão.
• Não houve a necessidade de acionar o alarme geral de emergência.
• A necessidade de encaminhar a vítima ao hospital fica a critério da equipe de
emergência, desde que não se caracteriza um deslocamento emergencial.
• Não se altera a rotina no setor onde ocorreu o incidente.
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6.2 NÍVEL 2 – INCIDENTE MODERADO:
• Situação em que área não tem condições de dar resposta e solucionar a questão.
• Houve a necessidade de acionar o alarme geral de emergência.
• A necessidade de encaminhar a vítima ao hospital fica a critério da equipe de
emergência sendo que caso seja necessário o encaminhamento ao hospital este é
considerado um deslocamento emergencial.
• Altera-se a rotina no setor onde ocorreu o acidente.
• Não houve a necessidade de acionar apoio externo.
6.3 NÍVEL 3 – INCIDENTE GRAVE
• Situação em que a área não tem condições de dar resposta e solucionar a questão.
• Houve a necessidade de acionar o alarme geral de emergência.
• Houve a necessidade de encaminhar a vítima ao Hospital, ou vítima em óbito.
• A vítima corre risco de vida.
• Altera-se a rotina no setor onde ocorreu o evento.
• Houve a necessidade de acionar apoio externo.
• Envolve-se a imprensa na situação.
6.3 NÍVEL 3 – INCIDENTE GRAVE
Nota: Trata-se do caso em que houve um derramamento em que uma das seguintes situações pode
ocorrer: existe vítima grave (risco de vida); não está contido o produto; é produto inflamável; existe risco de
explosão e ou existem chamas, sendo que estas podem afetar a comunidade; é um produto tóxico; será
necessário apoio externo; Ou ainda uma situação de incêndio fora de controle. Em havendo acidente
ambiental deve-se realizar uma investigação da ocorrência.
7. ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Em casos de acidente de trabalho na obra
Aplicar as medidas de primeiros socorros, no local do acidente (caso necessário, comunicar o setor de
saúde do cliente), acionar e/ou remover o acidentado para a Unidade Médica mais próxima quando
possível;
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O encarregado deverá comunicar imediatamente a ocorrência, por rádio ou outro meio de comunicação
adequado, a Segurança do Trabalho e Gerência da Fábrica, e deve ser comunicada imediatamente a
Coordenação de Segurança Corporativa pelos telefones listados no Quadro I em anexo;
Em caso de completo impedimento da retirada do acidentado do local da ocorrência, por razões que
propiciem o agravamento da situação ou, que ultrapassem a competência do socorrista local (encarregado
ou pessoa treinada), este deverá acionar a equipe de apoio externa (SAMU 192).
Ao chegar ao local da ocorrência, o profissional de saúde responsável aplicará as providências necessárias
ao atendimento podendo:
a) Avaliar, realizar o atendimento, e encaminhar para o médico que liberará ou não para o trabalho;
b) Avaliar, intervir, remover para estabelecimento de saúde externo ou providenciar remoção especial;
Após a conclusão da ação da equipe de socorro e saúde, a mesma deverá efetuar relatório detalhado,
discriminando os dados relevantes e as providências adotadas com cópias para a gerência.
No caso de remoção externa e/ou especiais, os estabelecimentos de saúde externos deverão ser
notificados previamente pela empresa.
Caberá ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), acompanhar junto ao
estabelecimento de saúde, a evolução do caso e manter a gerência da pessoa jurídica informada.
8. ALARMES EMERGÊNCIAS
8.1 Alarme Principal: constituído de sirene eletro-mecânica que tem alcance global, ou seja, em todas as
dependências da empresa. Seu acionamento pode ser feito em uma única botoeira (a cargo da
Coordenação da Brigada ou SESMT).
8.2 Alarme Secundário: Constituído por rádio comunicador portátil.
Nota: Havendo a impossibilidade de acionar a sirene o colaborador que verificou a ocorrência deverá
informar o SESMT da empresa e posteriormente o que decidirá por utilizar colaboradores para gritar
‘ALERTA EMERGÊNCIA – EVACUAR A ÁREA’
9. PONTOS DE ENCONTRO
9.1 Principal – ESTACIONAMENTO DA EMPRESA.
9.2 Secundário – PORTARIA PRINCIPAL DA EMPRESA
9Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
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10. COMPETE À:
10.1 Gerência e Líderes da empresa:
10.1.1 Familiarização com as áreas sob sua liderança, tipo de operação, condições de segurança,
características dos riscos potenciais e das medidas preventivas;
10.1.2 Completa familiarização com o plano de emergência tanto de sua área como das demais;
10.1.3 Acompanhar o SESMT da empresa nos sinistros se for sua área de atuação, a fim de fornecer
informações imprescindíveis ao atendimento da ocorrência;
10.1.4 Cumprir e fazer cumprir o descrito neste padrão;
10.2 Compete a Segurança do Trabalho (SESMT):
10.2.1 Trabalhar em conjunto na emergência, investindo-se da função de chefe de equipe, conforme
designação no cronograma da empresa, sendo o mesmo treinado e qualificado para tanto;
10.2.2 Fazer a documentação necessária para registro e investigação da Emergência;
10.2.3 Garantir que este plano seja do conhecimento de todos os envolvidos e avaliar a
funcionabilidade deste, promovendo treinamentos e práticas de emergência simulada, bem como
questionamentos individuais sobre a execução do mesmo;
10.2.4 Atualizar periodicamente (mínimo anual) este plano de emergência e os específicos a fim de
atender os requisitos legais pertinentes;
10.2.5 Este plano de emergência deve dar as diretrizes para satisfazer todas as necessidades em
SSMA, de acordo com o cenário de emergência na empresa;
10.2.6 Este plano deve ser atualizado nos seguintes aspectos;
 Quando houver modificações na empresa que não esteja contemplado neste plano;
 Atendimento a legislação.
11. PRIMEIROS SOCORROS:
11.1 Ações do SESMT e os SOCORRISTAS:
 Prestar os primeiros socorros ao acidentado;
 Comunicar imediatamente (via telefone e ou rádio) ao gestor da empresa, da ocorrência de acidente;
 Comunicar em seguida a direção da Empresa, a ocorrência do acidente;
 Após avaliação preliminar da equipe de socorro, definir a necessidade e determinar que se chame a
ambulância do local ou do Corpo de Bombeiros;
 Em casos de fatalidades a área deverá ser preservada, acionar a equipe de socorro externa e unidade
policial para a liberação do local;
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 Colher dados sobre o acidente para o preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
 Fazer a investigação do acidente, ouvindo o acidentado e as testemunhas, preenchendo o formulário
próprio.
11.2 Ações da administração da empresa:
 Comunicar o SESMT, para acompanhamento do acidentado durante e após a sua recuperação;
 Acompanhar ou fazer acompanhar o acidentado até o hospital;
 Providenciar condução para remoção do acidentado para o hospital mais próximo;
 Providenciar meios para o fornecimento de medicamentos ao acidentado;
 Acompanhar a recuperação do acidentado;
 Participar na readaptação do colaborador a função;
11.3 Demais colaboradores:
 Cumprir as determinações dos membros da brigada nas situações de emergências;
 Comunicar ao chefe imediato e ao SESMT qualquer incidente e/ou acidente que possa configurar em
uma emergência;
 Participar dos treinamentos relativos a emergências sempre que for convocado;
 Respeitar a sinalização de segurança;
 Comunicar ao SESMT toda e qualquer irregularidade detectada nos equipamentos de combate a
incêndio;
 Propor sempre melhorias para o Plano de Atendimento a Emergências.
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ATENDIMENTO E GRAU DE ACIDENTE
FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO ÀS LESÕES (LEVES - GRAU I)
Acidente aconteceu
A vítima consegue se
deslocar até o
ambulatório?
Sim Não
A vítima comunica seu
líder e se desloca até o
ambulatório para
atendimento
Vítima é atendida pela
equipe de emergência
A necessidade de
atendimento médico?
Sim Não
É atendido e retorna
ao trabalho
FIM
Retorna ao
trabalho
A vítima esta
consciente?
Sim Não
A vítima
comunica líder
e aguarda
socorro
Enfermeira
(socorrista) de
plantão vai até o
local, aplica os
primeiros
socorros e
desloca a vítima
para o
ambulatório
A vítima passa
por atendimento
médico
Realiza
tratamento local
e aguarda
liberação
O primeiro contato
comunica o líder e
enfermeira de plantão
e aguarda socorro
Retorna ao
trabalho após
liberação médica
FIM
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FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO ÀS LESÕES (MODERADA E GRAVE – GRAU II E III)
Moderada Grave
Enfermeira
acompanha
recuperação e
aguarda alta da
vítima
Sim Não
FIM
Acidente aconteceu
O primeiro contato
comunica o líder e
enfermeira de plantão
(socorrista) e aguarda
atendimento
O socorrista imobiliza a
vítima e encaminha para
o ambulatório para
avaliação médica
A necessidade de
encaminhar para
unidade de socorro?
Sim Não
Encaminha e enfermeira
acompanha
recuperação
FIM
A vítima esta
consciente?
Sim Não
A vítima
comunica líder
e aguarda
socorro
Enfermeira
(socorrista) de
plantão vai até o
local, aplica os
primeiros
socorros e
desloca a vítima
até PRONTO
SOCORRO
A vítima passa
por atendimento
médico
Ele pode retornar
ao trabalho?
Sim Não
FIM
O primeiro contato
comunica o líder e
enfermeira de plantão
e aguarda socorro
Moderada ou Grave?
Após recuperação, vítima
passa por atendimento
médico
Ele pode retornar ao
trabalho?
Sim Não
Enfermeira faz
curativo e
acompanha
recuperação
A vítima foi a
ÓBITO?
Comunica a
empresa para ações
pós-acidente
Socorrista realiza
primeiros socorros e
transporta vítima até o
PRONTO SOCORRO
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12. ACIDENTES AMBIENTAIS:
Para o desenvolvimento destas diretrizes foram considerados os principais aspectos e impactos
significativos de Meio Ambiente.
12.1 Inventários de produtos ou materiais perigosos
Para cada um dos produtos ou materiais perigosos a serem utilizados na empresa, será disponibilizada
sua FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico), e/ou análise química em locais de
estocagem ou estratégicos nas áreas de produção. Antecipa-se que os seguintes produtos ou materiais
perigosos serão utilizados durante a produção de peças e serão armazenados no almoxarifado em baia
específica de produtos inflamáveis:
a) Óleo diesel;
b) Óleo lubrificante;
c) Líquidos hidráulicos;
d) Tintas;
e) Solventes para pinturas ("thinner");
f) Produtos químicos para limpeza, etc.
12.2 Kits de contenção contra derramamento
A empresa terá em suas frentes de trabalho kits de contenção contra derramamento e contaminação do
solo. Segue abaixo a composição do KIT:
a) Pó de serra
b) Pá anti-faísca
c) EPIs para a manipulação do material contaminante
d) Tambor para depósito dos resíduos e descarte
12.3 Operações de reabastecimento de combustível e manutenção de equipamentos
A empresa assegurará de que todo o reabastecimento de combustível e o serviço de manutenção dos
equipamentos e máquinas serão realizados pela própria empresa por métodos dentro da norma. Estas
operações serão realizadas em cumprimento restrito com as medidas de proteção ambientais adequadas
sob o acompanhamento do técnico de segurança dando destino correto aos resíduos.
14Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
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FLUXOGRAMA PARA ACIDENTES AMBIENTAIS
Ocorreu acidente
ambiental?
A contaminação do solo
foi por óleos e fluídos
minerais?
O equipamento deve ser
paralisado e realizado a
contenção do vazamento
Sim Não
O KIT contra
derramamento para
descontaminar,
armazenar e destinar
corretamente o material
contaminante no local foi
eficiente?
Realizar investigação do
acidente e criar plano de
ação
Sim Não
FIM
Pode gerar impacto
ambiental?
Sim Não
FIM
15Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
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FLUXOGRAMA EM CASOS DE INCÊNDIO
Ocorrência de incêndio
Colaborador comunica
componente da brigada
Existe necessidade de acionar
brigada de incêndio?
Brigada debela o
incêndio e comunica
SESMT coordenação
Brigada realiza
investigação
SESMT realiza
correção para evitar
nova ocorrência
FIM
SimNão
Brigada comunica e
inicia o combate e
aguarda orientação
para evacuar o local
Existe necessidade de
evacuação dos
colaboradores?
Não Sim
aguarda ordem para
encaminhar os
colaboradores ao
ponto de reunião.
Sobre orientação do
SESMT a brigada
combate a
emergência
A Brigada debela o
incêndio, socorre as
vítimas e inicia o
rescaldo
A Brigada investiga e
corrige para evitar
nova ocorrência
FIM
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13. AÇÔES GERAIS:
13.1 O SESMT deverá traçar um plano de treinamento (teórico e prático) para as equipes em caso de
acidentes (sinistros), a qualquer momento, para que quando da ocorrência, todos saibam o que fazer.
14. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES:
14.1 Derramamentos que possam ser riscos significativos de contaminação do solo, águas ou recursos
naturais (Impactos Ambientais), devem ser comunicados imediatamente ao setor de emergências do
SESMT, através dos telefones listados no Quadro I em anexo.
15. RECURSOS:
15.1 Equipes de socorro para atendimento de emergência no ambulatório, localizado na empresa,
contendo equipamentos e medicamentos usados em emergências;
15.2 Transportes com dimensões que permitam transporte da vítima adequadamente e uso de
equipamento e medicamentos de emergência em seu interior;
15.3 Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO da empresa;
15.4 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (SOCORRISTA) com experiência em manipulação de
equipamentos e medicamentos usados em emergência médica conforme quadro NR 04.
16. AGÊNCIAS REGULADORAS EXTERNAS:
16.1 A partir da classificação das emergências potenciais dos órgãos envolvidos e suas
responsabilidades serão definidas os fluxos de informações para as situações anormais.
16.2 As informações em tempo real devem repercutir sobre um repertório de informações previamente
cadastradas, relacionadas com fenômenos e com cenário os quais integram.
16.3 Esses dispositivos de vigilância possibilitam prever a situação de perigo ou risco, permitindo avisar
sobre o perigo ou risco iminente. Nessas circunstâncias, o dispositivo operacional passa de situação de
prontidão, em condições de emprego imediato para o de início ordenado das operações de socorro.
OBS: Deverão ser evitadas informações prematuras e inexato a respeito do desenvolvimento da
situação, a fim de impedir especulações e pânico, sendo de responsabilidade da empresa, a veiculação
de qualquer informação através da mídia.
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A empresa é responsável pelo acionamento dos órgãos identificados a seguir.
TELEFONES EM CASOS DE EMERGÊNCIA
EMPRESAS CONTATO FUNÇÃO TELEFONES
Gerente Unidade
Coord. Seg. Trab.
Engº Seg. Trabalho
Téc. Seg. Trabalho
Téc. Seg. Trabalho
Médico PCMSO
ÓRGÃO / ENTIDADE TELEFONE
CORPO DE BOMBEIROS (RESGATE) 193
POLÍCIA MILITAR (24 HORAS) 190
SAMU 192
DEFESA CIVIL 199
xxxxxxx 3101.5580
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17.RESPONSABILIDADE
O cumprimento deste procedimento é de responsabilidade de todos os empregados, que assinam no final
do procedimento junto com o responsável da segurança. Os treinamentos de Supervisores e Encarregados
nas técnicas e medidas de primeiros socorros serão feitos para garantir o cumprimento deste procedimento.
Deverá ser estabelecido e cumprido o Cronograma de treinamento de SMS em atendimento aos requisitos
de SMS referente ao PCMSO e ao PLANO DE SEGURANÇA.
18. REGISTROS
Identificação Armaze-
namento
Proteção
Recuperação
Tempo de Retenção Descarte
Nome Código Indexação Resp. Depto.
Cronograma de
Simulados de
SMS
------------   (*)
Engº Seg.
Trab.
SMS Término da Obra
Manter 05 anos no
arquivo inativo e após
picotar
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Observação: - Armário - Data - Pasta A/Z
(*) Por serviço
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Assinam a responsabilidade pela implantação do procedimento.
XXXXXXX ______/______/_______
Gerente ________________________________
Responsável pelo SESMT__________________________

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  • 1. 1Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com PLANO GERAL DE EMERGÊNCIA CORPORATIVO Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde. QSMS Elaboração
  • 2. 2Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com SUMÁRIO 1. OBJETIVO 03 2. APLICAÇÃO 03 3. DEFINIÇÕES 4. REFERÊNCIAS 03 04 5. DESCRIÇÃO 6. CLASSIFICAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS 7. ACIDENTES DE TRABALHO 8. ALARMES DE EMERGÊNCIA 9. PONTO DE ENCONTRO 10. COMPETE À 11. PRIMEIROS SOCORROS LESÕES LEVES (GRAU I) LESÕES LEVES (GRAU II e III) 12. ACIDENTES AMBIENTAIS ACIDENTES (EMERGÊNCIAS INCÊNDIO) 13. AÇÕES GERAIS 14. COMUNICAÇÕES 15. RECURSOS E AGÊNCIAS REGULADORAS 16. TELEFONES DE EMERGÊNCIAS 17. RESPONSABILIDADES 18. REGISTROS 04 07 08 09 09 09 10 12 13 14 16 17 17 17 18 19 19
  • 3. 3Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com 1. OBJETIVO 1. Salvar vidas humanas e prevenir danos pessoais; 2. Controlar o pânico e orientar os colaboradores; 3. Minimizar danos ambientais e patrimoniais; 4. Possibilitar as ações de salvamento e prestações de primeiros socorros em casos de emergência; 5. Garantir, em casos de incêndios, o combate imediato pelos colaboradores treinados ou da área, bem como a convocação de reforços para a complementação dos trabalhos; 6. Prevenir e, quando inevitável, conter de forma emergencial, os impactos gerados por acidentes ocorridos com qualquer substância agressiva ao Meio Ambiente; 7. Manter a coordenação, ordem e segurança necessárias durante as operações de emergências. 2. APLICAÇÃO O plano de emergência é aplicado sempre que, depois de acionado, for verificado pelo primeiro brigadista ou pivô a chegar ao local à necessidade de fazê-lo, segundo as definições deste padrão. 3. DEFINIÇÕES Emergência: é toda e qualquer ocorrência que implique na paralisação das rotinas de atividades, para o exercício de ações específicas de combate a incêndio, salvamento, prestação de primeiros socorros, esgotamento de água, tais como: incêndio, explosão, desabamento, radiação, inundação, acidentes ambientais e outros tipos de acidentes que envolvam uma ou mais áreas de atividades do projeto, que possam produzir conseqüências graves ou, presumivelmente, possam ocasioná-las. Emergência Ambiental: Será consideradas Emergência Ambiental toda e qualquer situação que mesmo nos períodos de normalidade de funcionamento do processo esteja provocando danos ao meio ambiente, bem como, esteja colocando em risco pessoas, pelo manejo inadequado de produtos químicos. Acidente Ambiental: Entende-se por acidente ambiental aquele ocorrido durante a manipulação, o armazenamento ou transporte de produtos perigosos, que promova alterações nas condições do Meio Ambiente, provocando a degradação da qualidade Ambiental e prejudicando a saúde, a segurança e o bem- estar da população, podendo ainda criar condições adversas às atividades econômicas e sociais. Produto Inflamável: É considerado inflamável quando o ponto de fulgor for abaixo de 70ºC. Ponto de Fulgor: É a temperatura mínima na qual os corpos combustíveis começam a desprender vapores que se inflamam em contato com uma fonte externa de calor, entretanto, a combustão não se mantém, devido à insuficiência na quantidade de vapores emanados dos combustíveis.
  • 4. 4Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com Comando da Brigada: O Comandante e ou seu subcomandante são os líderes previamente designado para tal função, o qual coordena as equipes de emergência que estiver no local do evento, bem como os demais colaboradores presentes. Líder de equipe: Líder de Equipe e ou seu suplente, é o profissional especializado em sua área de atuação na brigada de emergência. Ex.: Especialista em Técnicas Verticais, Incêndio Industrial, Acidente pessoal/impessoal, Emergências Ambientais, entre outros. Brigada de Emergência: equipe formada por colaboradores da empresa, especialmente treinada para atividades de emergência nos locais de trabalho, capazes de adotar as medidas de inspeção, prevenção e contenção em caso de emergências envolvendo produtos perigosos, Acidente pessoal, impessoal, material e Incêndio, quando especialmente designados, nas atividades sob sua responsabilidade, nas equipes de emergência. O membro da Brigada de Emergência é identificado por símbolos específicos, combate a incêndios, primeiros socorros e emergências ambientais, de modo a diferenciá-lo dos demais funcionários. Ponto de Encontro: entende-se por Ponto de Encontro o local destinado para a reunião da Brigada de Emergência quando do acionamento da sirene principal. Também se entende por Ponto de Encontro o local seguro, destinado à reunião dos ocupantes de uma edificação no momento de sua evacuação. PIVÔ: Colaborador que detecta situação de emergência e toma ação positiva. Lista de Telefones úteis para emergência e pessoal chave: É uma lista que contém números de telefones que podem ser utilizados pela brigada em uma situação de emergência. Ex.: telefone do Corpo de Bombeiro, Polícia Civil e Militar, hospitais da região, Alta Administração, coordenadores entre outros. FISPQ - Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico.
  • 5. 5Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com 4. REFERÊNCIAS 4.1. Atendimento a legislação: - NR 23 – Proteção Contra Incêndio; - NBR nº 14276 – Programa de Brigada de Incêndio (mínimo); - Padrão Mitigação de Impactos decorrentes de anormalidades – SGA; - Padrão de Sistema de Alarme de Emergência; 5. DESCRIÇÃO 5.1 Política de combate ao risco Desenvolver e manter, nos casos em que existam riscos significativos, planos de ação para situações de emergência, em coordenação com os serviços especializados. 5.2 Hipóteses Acidentais  Incêndios e explosões;  Queda de materiais e pessoas;  Atropelamento na transposição de vias de acesso;  Pontas de eletrodo, latas de spray, resíduos contaminados com hidrocarbonetos sem a devida disposição (contaminação);  Explosão no abastecimento de veículos;  Colisão de veículos, máquinas e equipamentos;  Queda em trabalho em altura;  Choque elétrico;  Queimaduras no serviço a quente;  Queda de peças na movimentação de carga;  Tombamento de máquinas e equipamentos;  Corte por material perfuro contundente (lixadeira, makitas, etc.);  Acidentes com animais peçonhentos. 5.3 Riscos potenciais em montagem Condições anormais de operação – São todas as falhas operacionais e de procedimentos que podem conduzir a uma situação de emergência. 5.3.1 Podemos considerar falhas de:  Projeto – A cada operação, o projeto deverá ser consultado objetivando a detecção de possíveis ocorrências não previstas, que possam ocasionar acidentes.
  • 6. 6Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com  Montagem – Orientação das equipes de execução, sobre os procedimentos de segurança previsto.  Transporte – Na operação de transporte todo material e equipamento deverá estar corretamente acondicionado e arrumado de maneira a não se movimentarem de forma indesejada.  Equipamentos – Deverão ser observadas as condições de operacionalidade dos equipamentos, antes de se iniciarem quaisquer trabalhos.  Armazenamento – Procedimentos de empilhamento, arrumação, classificação de materiais e classificação de áreas.  Manuseio – O manuseio de máquinas e equipamentos, bem como o de ferramentas, só poderão ser feitos por pessoas qualificadas e treinadas.  Operação – Toda a operação deverá ser procedida de orientação técnica, e supervisionada, para que haja obediência aos procedimentos previstos.  Movimentação – Máquinas, equipamentos e materiais, deverão ser acompanhados por supervisão, quando nestas operações.  Manutenção – Deverá ser seguido um plano de manutenção de máquinas e equipamentos, de acordo com as especificações técnicas, sob a responsabilidade dos operadores, mecânicos de manutenção, respeitando a periodicidades previstas nos manuais. 6. CLASSIFICAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS 6.1 NÍVEL 1 – INCIDENTE LEVE: • Situação em que a própria área da empresa tem condições de dar resposta e solucionar a questão. • Não houve a necessidade de acionar o alarme geral de emergência. • A necessidade de encaminhar a vítima ao hospital fica a critério da equipe de emergência, desde que não se caracteriza um deslocamento emergencial. • Não se altera a rotina no setor onde ocorreu o incidente.
  • 7. 7Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com 6.2 NÍVEL 2 – INCIDENTE MODERADO: • Situação em que área não tem condições de dar resposta e solucionar a questão. • Houve a necessidade de acionar o alarme geral de emergência. • A necessidade de encaminhar a vítima ao hospital fica a critério da equipe de emergência sendo que caso seja necessário o encaminhamento ao hospital este é considerado um deslocamento emergencial. • Altera-se a rotina no setor onde ocorreu o acidente. • Não houve a necessidade de acionar apoio externo. 6.3 NÍVEL 3 – INCIDENTE GRAVE • Situação em que a área não tem condições de dar resposta e solucionar a questão. • Houve a necessidade de acionar o alarme geral de emergência. • Houve a necessidade de encaminhar a vítima ao Hospital, ou vítima em óbito. • A vítima corre risco de vida. • Altera-se a rotina no setor onde ocorreu o evento. • Houve a necessidade de acionar apoio externo. • Envolve-se a imprensa na situação. 6.3 NÍVEL 3 – INCIDENTE GRAVE Nota: Trata-se do caso em que houve um derramamento em que uma das seguintes situações pode ocorrer: existe vítima grave (risco de vida); não está contido o produto; é produto inflamável; existe risco de explosão e ou existem chamas, sendo que estas podem afetar a comunidade; é um produto tóxico; será necessário apoio externo; Ou ainda uma situação de incêndio fora de controle. Em havendo acidente ambiental deve-se realizar uma investigação da ocorrência. 7. ACIDENTES DE TRABALHO 7.1 Em casos de acidente de trabalho na obra Aplicar as medidas de primeiros socorros, no local do acidente (caso necessário, comunicar o setor de saúde do cliente), acionar e/ou remover o acidentado para a Unidade Médica mais próxima quando possível;
  • 8. 8Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com O encarregado deverá comunicar imediatamente a ocorrência, por rádio ou outro meio de comunicação adequado, a Segurança do Trabalho e Gerência da Fábrica, e deve ser comunicada imediatamente a Coordenação de Segurança Corporativa pelos telefones listados no Quadro I em anexo; Em caso de completo impedimento da retirada do acidentado do local da ocorrência, por razões que propiciem o agravamento da situação ou, que ultrapassem a competência do socorrista local (encarregado ou pessoa treinada), este deverá acionar a equipe de apoio externa (SAMU 192). Ao chegar ao local da ocorrência, o profissional de saúde responsável aplicará as providências necessárias ao atendimento podendo: a) Avaliar, realizar o atendimento, e encaminhar para o médico que liberará ou não para o trabalho; b) Avaliar, intervir, remover para estabelecimento de saúde externo ou providenciar remoção especial; Após a conclusão da ação da equipe de socorro e saúde, a mesma deverá efetuar relatório detalhado, discriminando os dados relevantes e as providências adotadas com cópias para a gerência. No caso de remoção externa e/ou especiais, os estabelecimentos de saúde externos deverão ser notificados previamente pela empresa. Caberá ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), acompanhar junto ao estabelecimento de saúde, a evolução do caso e manter a gerência da pessoa jurídica informada. 8. ALARMES EMERGÊNCIAS 8.1 Alarme Principal: constituído de sirene eletro-mecânica que tem alcance global, ou seja, em todas as dependências da empresa. Seu acionamento pode ser feito em uma única botoeira (a cargo da Coordenação da Brigada ou SESMT). 8.2 Alarme Secundário: Constituído por rádio comunicador portátil. Nota: Havendo a impossibilidade de acionar a sirene o colaborador que verificou a ocorrência deverá informar o SESMT da empresa e posteriormente o que decidirá por utilizar colaboradores para gritar ‘ALERTA EMERGÊNCIA – EVACUAR A ÁREA’ 9. PONTOS DE ENCONTRO 9.1 Principal – ESTACIONAMENTO DA EMPRESA. 9.2 Secundário – PORTARIA PRINCIPAL DA EMPRESA
  • 9. 9Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com 10. COMPETE À: 10.1 Gerência e Líderes da empresa: 10.1.1 Familiarização com as áreas sob sua liderança, tipo de operação, condições de segurança, características dos riscos potenciais e das medidas preventivas; 10.1.2 Completa familiarização com o plano de emergência tanto de sua área como das demais; 10.1.3 Acompanhar o SESMT da empresa nos sinistros se for sua área de atuação, a fim de fornecer informações imprescindíveis ao atendimento da ocorrência; 10.1.4 Cumprir e fazer cumprir o descrito neste padrão; 10.2 Compete a Segurança do Trabalho (SESMT): 10.2.1 Trabalhar em conjunto na emergência, investindo-se da função de chefe de equipe, conforme designação no cronograma da empresa, sendo o mesmo treinado e qualificado para tanto; 10.2.2 Fazer a documentação necessária para registro e investigação da Emergência; 10.2.3 Garantir que este plano seja do conhecimento de todos os envolvidos e avaliar a funcionabilidade deste, promovendo treinamentos e práticas de emergência simulada, bem como questionamentos individuais sobre a execução do mesmo; 10.2.4 Atualizar periodicamente (mínimo anual) este plano de emergência e os específicos a fim de atender os requisitos legais pertinentes; 10.2.5 Este plano de emergência deve dar as diretrizes para satisfazer todas as necessidades em SSMA, de acordo com o cenário de emergência na empresa; 10.2.6 Este plano deve ser atualizado nos seguintes aspectos;  Quando houver modificações na empresa que não esteja contemplado neste plano;  Atendimento a legislação. 11. PRIMEIROS SOCORROS: 11.1 Ações do SESMT e os SOCORRISTAS:  Prestar os primeiros socorros ao acidentado;  Comunicar imediatamente (via telefone e ou rádio) ao gestor da empresa, da ocorrência de acidente;  Comunicar em seguida a direção da Empresa, a ocorrência do acidente;  Após avaliação preliminar da equipe de socorro, definir a necessidade e determinar que se chame a ambulância do local ou do Corpo de Bombeiros;  Em casos de fatalidades a área deverá ser preservada, acionar a equipe de socorro externa e unidade policial para a liberação do local;
  • 10. 10Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com  Colher dados sobre o acidente para o preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);  Fazer a investigação do acidente, ouvindo o acidentado e as testemunhas, preenchendo o formulário próprio. 11.2 Ações da administração da empresa:  Comunicar o SESMT, para acompanhamento do acidentado durante e após a sua recuperação;  Acompanhar ou fazer acompanhar o acidentado até o hospital;  Providenciar condução para remoção do acidentado para o hospital mais próximo;  Providenciar meios para o fornecimento de medicamentos ao acidentado;  Acompanhar a recuperação do acidentado;  Participar na readaptação do colaborador a função; 11.3 Demais colaboradores:  Cumprir as determinações dos membros da brigada nas situações de emergências;  Comunicar ao chefe imediato e ao SESMT qualquer incidente e/ou acidente que possa configurar em uma emergência;  Participar dos treinamentos relativos a emergências sempre que for convocado;  Respeitar a sinalização de segurança;  Comunicar ao SESMT toda e qualquer irregularidade detectada nos equipamentos de combate a incêndio;  Propor sempre melhorias para o Plano de Atendimento a Emergências.
  • 11. 11Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com ATENDIMENTO E GRAU DE ACIDENTE FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO ÀS LESÕES (LEVES - GRAU I) Acidente aconteceu A vítima consegue se deslocar até o ambulatório? Sim Não A vítima comunica seu líder e se desloca até o ambulatório para atendimento Vítima é atendida pela equipe de emergência A necessidade de atendimento médico? Sim Não É atendido e retorna ao trabalho FIM Retorna ao trabalho A vítima esta consciente? Sim Não A vítima comunica líder e aguarda socorro Enfermeira (socorrista) de plantão vai até o local, aplica os primeiros socorros e desloca a vítima para o ambulatório A vítima passa por atendimento médico Realiza tratamento local e aguarda liberação O primeiro contato comunica o líder e enfermeira de plantão e aguarda socorro Retorna ao trabalho após liberação médica FIM
  • 12. 12Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO ÀS LESÕES (MODERADA E GRAVE – GRAU II E III) Moderada Grave Enfermeira acompanha recuperação e aguarda alta da vítima Sim Não FIM Acidente aconteceu O primeiro contato comunica o líder e enfermeira de plantão (socorrista) e aguarda atendimento O socorrista imobiliza a vítima e encaminha para o ambulatório para avaliação médica A necessidade de encaminhar para unidade de socorro? Sim Não Encaminha e enfermeira acompanha recuperação FIM A vítima esta consciente? Sim Não A vítima comunica líder e aguarda socorro Enfermeira (socorrista) de plantão vai até o local, aplica os primeiros socorros e desloca a vítima até PRONTO SOCORRO A vítima passa por atendimento médico Ele pode retornar ao trabalho? Sim Não FIM O primeiro contato comunica o líder e enfermeira de plantão e aguarda socorro Moderada ou Grave? Após recuperação, vítima passa por atendimento médico Ele pode retornar ao trabalho? Sim Não Enfermeira faz curativo e acompanha recuperação A vítima foi a ÓBITO? Comunica a empresa para ações pós-acidente Socorrista realiza primeiros socorros e transporta vítima até o PRONTO SOCORRO
  • 13. 13Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com 12. ACIDENTES AMBIENTAIS: Para o desenvolvimento destas diretrizes foram considerados os principais aspectos e impactos significativos de Meio Ambiente. 12.1 Inventários de produtos ou materiais perigosos Para cada um dos produtos ou materiais perigosos a serem utilizados na empresa, será disponibilizada sua FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico), e/ou análise química em locais de estocagem ou estratégicos nas áreas de produção. Antecipa-se que os seguintes produtos ou materiais perigosos serão utilizados durante a produção de peças e serão armazenados no almoxarifado em baia específica de produtos inflamáveis: a) Óleo diesel; b) Óleo lubrificante; c) Líquidos hidráulicos; d) Tintas; e) Solventes para pinturas ("thinner"); f) Produtos químicos para limpeza, etc. 12.2 Kits de contenção contra derramamento A empresa terá em suas frentes de trabalho kits de contenção contra derramamento e contaminação do solo. Segue abaixo a composição do KIT: a) Pó de serra b) Pá anti-faísca c) EPIs para a manipulação do material contaminante d) Tambor para depósito dos resíduos e descarte 12.3 Operações de reabastecimento de combustível e manutenção de equipamentos A empresa assegurará de que todo o reabastecimento de combustível e o serviço de manutenção dos equipamentos e máquinas serão realizados pela própria empresa por métodos dentro da norma. Estas operações serão realizadas em cumprimento restrito com as medidas de proteção ambientais adequadas sob o acompanhamento do técnico de segurança dando destino correto aos resíduos.
  • 14. 14Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com FLUXOGRAMA PARA ACIDENTES AMBIENTAIS Ocorreu acidente ambiental? A contaminação do solo foi por óleos e fluídos minerais? O equipamento deve ser paralisado e realizado a contenção do vazamento Sim Não O KIT contra derramamento para descontaminar, armazenar e destinar corretamente o material contaminante no local foi eficiente? Realizar investigação do acidente e criar plano de ação Sim Não FIM Pode gerar impacto ambiental? Sim Não FIM
  • 15. 15Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com FLUXOGRAMA EM CASOS DE INCÊNDIO Ocorrência de incêndio Colaborador comunica componente da brigada Existe necessidade de acionar brigada de incêndio? Brigada debela o incêndio e comunica SESMT coordenação Brigada realiza investigação SESMT realiza correção para evitar nova ocorrência FIM SimNão Brigada comunica e inicia o combate e aguarda orientação para evacuar o local Existe necessidade de evacuação dos colaboradores? Não Sim aguarda ordem para encaminhar os colaboradores ao ponto de reunião. Sobre orientação do SESMT a brigada combate a emergência A Brigada debela o incêndio, socorre as vítimas e inicia o rescaldo A Brigada investiga e corrige para evitar nova ocorrência FIM
  • 16. 16Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com 13. AÇÔES GERAIS: 13.1 O SESMT deverá traçar um plano de treinamento (teórico e prático) para as equipes em caso de acidentes (sinistros), a qualquer momento, para que quando da ocorrência, todos saibam o que fazer. 14. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES: 14.1 Derramamentos que possam ser riscos significativos de contaminação do solo, águas ou recursos naturais (Impactos Ambientais), devem ser comunicados imediatamente ao setor de emergências do SESMT, através dos telefones listados no Quadro I em anexo. 15. RECURSOS: 15.1 Equipes de socorro para atendimento de emergência no ambulatório, localizado na empresa, contendo equipamentos e medicamentos usados em emergências; 15.2 Transportes com dimensões que permitam transporte da vítima adequadamente e uso de equipamento e medicamentos de emergência em seu interior; 15.3 Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO da empresa; 15.4 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (SOCORRISTA) com experiência em manipulação de equipamentos e medicamentos usados em emergência médica conforme quadro NR 04. 16. AGÊNCIAS REGULADORAS EXTERNAS: 16.1 A partir da classificação das emergências potenciais dos órgãos envolvidos e suas responsabilidades serão definidas os fluxos de informações para as situações anormais. 16.2 As informações em tempo real devem repercutir sobre um repertório de informações previamente cadastradas, relacionadas com fenômenos e com cenário os quais integram. 16.3 Esses dispositivos de vigilância possibilitam prever a situação de perigo ou risco, permitindo avisar sobre o perigo ou risco iminente. Nessas circunstâncias, o dispositivo operacional passa de situação de prontidão, em condições de emprego imediato para o de início ordenado das operações de socorro. OBS: Deverão ser evitadas informações prematuras e inexato a respeito do desenvolvimento da situação, a fim de impedir especulações e pânico, sendo de responsabilidade da empresa, a veiculação de qualquer informação através da mídia.
  • 17. 17Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com A empresa é responsável pelo acionamento dos órgãos identificados a seguir. TELEFONES EM CASOS DE EMERGÊNCIA EMPRESAS CONTATO FUNÇÃO TELEFONES Gerente Unidade Coord. Seg. Trab. Engº Seg. Trabalho Téc. Seg. Trabalho Téc. Seg. Trabalho Médico PCMSO ÓRGÃO / ENTIDADE TELEFONE CORPO DE BOMBEIROS (RESGATE) 193 POLÍCIA MILITAR (24 HORAS) 190 SAMU 192 DEFESA CIVIL 199 xxxxxxx 3101.5580
  • 18. 18Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com 17.RESPONSABILIDADE O cumprimento deste procedimento é de responsabilidade de todos os empregados, que assinam no final do procedimento junto com o responsável da segurança. Os treinamentos de Supervisores e Encarregados nas técnicas e medidas de primeiros socorros serão feitos para garantir o cumprimento deste procedimento. Deverá ser estabelecido e cumprido o Cronograma de treinamento de SMS em atendimento aos requisitos de SMS referente ao PCMSO e ao PLANO DE SEGURANÇA. 18. REGISTROS Identificação Armaze- namento Proteção Recuperação Tempo de Retenção Descarte Nome Código Indexação Resp. Depto. Cronograma de Simulados de SMS ------------   (*) Engº Seg. Trab. SMS Término da Obra Manter 05 anos no arquivo inativo e após picotar                                     Observação: - Armário - Data - Pasta A/Z (*) Por serviço
  • 19. 19Consult Ambiente: Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: consult.ambiente@hotmail.com Assinam a responsabilidade pela implantação do procedimento. XXXXXXX ______/______/_______ Gerente ________________________________ Responsável pelo SESMT__________________________