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Curso WEB 2.0 turma 2011
    PROJETO DE APRENDIZAGEM: CONSELHO
                 TUTELAR
Equipe: Márcia, Fabiana e Nice

                                 Questão norteadora:

 Qual a função do Conselho Tutelar dentro do ambiente escolar?

 O que já sabemos sobre o Assunto/tema:

  ●Deveriam   mediar a boa convivência entre os membros da comunidade escolar;
  ●Deveriam proteger o menor de todo tipo de violência, assedio, humilhação,
  maus tratos, perigos...;
  ●Deveriam resolver problemas e não criar problemas, trazer soluções;
  ●Insere alunos problemas dentro da sala de aula, não levando em conta os que já
  estão na sala;
  ●A escola tem que aceitar quando o Conselho Tutelar traz um “aluno problema”
  de outra comunidade para nossa escola,
  ●Quem defende o “bom aluno”
Primeira versão Mapa Conceitual




              O que queremos saber sobre esse assunto?
1- Quem defende o bom aluno quando o Conselho Tutelar insere “alunos problema” em uma sala
de aula? (Marcia)
De acordo com a opinião de algumas pessoas que integram o ambiente escolar e estão diretamente
envolvidas , o “bom aluno” tem que submeter-se à decisão do Conselho. A criança que causa
problema é levada para outra escola. O problema só muda de endereço, não é resolvido.
Independente de esse elemento prejudicar o aprendizado de todo o restante dos alunos ele é posto
na sala.
O menor não problema, muitas vezes fica exposto à situações de ameaças, violência, assédio,
maus tratos, humilhações, perigos... e não fala por medo de retalhação.
O problema tem que ser solucionado, não transferido de lugar. Quem tem que sofrer reparação é o
transgressor, não o bom aluno. Das pessoas ouvidas nenhuma sabe quem defende o bom aluno. As
informações foram obtidas na escola junto a orientação. Pelo fato de a escola estar sem
computadores, as orientadoras ficaram de responder às perguntas por e-mail e enviar até o final da
semana.

2- Até que ponto o Conselho Tutelar pode interferir no andamento das “soluções de problemas com
menores” na escola? Bia
O Conselho Tutelar fica responsável pelos casos de discriminação, exploração, negligência,
pressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas crianças e adolescentes.
Assim que recém uma denúncia de violação de qualquer direito da criança ou adolescentes, o
Conselho Tutelar como um todo passa a acompanhar o caso devidamente, para assim definir a
melhor maneira de resolver o problema e devolver ao indivíduo o direito de poder usufruir de tudo
aquilo que está previsto em lei, ou seja, no estatuto da criança e do adolescente. Caso os
pedidos não sejam atendidos, o Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao
Ministério Público para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias.
1- O Conselho Tutelar não atende os casos de indisciplina.
2- O Conselho Tutelar atende os casos de ato infracional quando cometido por crianças, 0 a 12
anos incompletos.
3- Ato Infracional cometido por adolescentes deve-se chamar a polícia.
4- O Conselho Tutelar pode realizar palestras educativas.


3- A Escola é obrigada a aceitar a intervenção do Conselho Tutelar? Nice

Segundo entrevista por telefone, com a Conselheira Geovana do Conselho Tutelar de Brusque, no
dia 03/10, no período matutino: “ Toda Escola tem o seu Regimento Interno, que define as
Normas que todo aluno deve seguir, esgotando todas as medidas cabíveis do regimento, o
Conselho Tutelar deverá ser acionado e vai interferir conforme a necessidade, se for necessário
mudar de escola, a nova escola tem que aceitar. O aluno deverá cumprir as normas da nova escola
e será assistido pelo Conselho Tutelar.”




                   Segunda Versão Mapa Conceitual

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  • 1. Curso WEB 2.0 turma 2011 PROJETO DE APRENDIZAGEM: CONSELHO TUTELAR Equipe: Márcia, Fabiana e Nice Questão norteadora: Qual a função do Conselho Tutelar dentro do ambiente escolar? O que já sabemos sobre o Assunto/tema: ●Deveriam mediar a boa convivência entre os membros da comunidade escolar; ●Deveriam proteger o menor de todo tipo de violência, assedio, humilhação, maus tratos, perigos...; ●Deveriam resolver problemas e não criar problemas, trazer soluções; ●Insere alunos problemas dentro da sala de aula, não levando em conta os que já estão na sala; ●A escola tem que aceitar quando o Conselho Tutelar traz um “aluno problema” de outra comunidade para nossa escola, ●Quem defende o “bom aluno”
  • 2. Primeira versão Mapa Conceitual O que queremos saber sobre esse assunto? 1- Quem defende o bom aluno quando o Conselho Tutelar insere “alunos problema” em uma sala de aula? (Marcia) De acordo com a opinião de algumas pessoas que integram o ambiente escolar e estão diretamente envolvidas , o “bom aluno” tem que submeter-se à decisão do Conselho. A criança que causa problema é levada para outra escola. O problema só muda de endereço, não é resolvido. Independente de esse elemento prejudicar o aprendizado de todo o restante dos alunos ele é posto na sala. O menor não problema, muitas vezes fica exposto à situações de ameaças, violência, assédio, maus tratos, humilhações, perigos... e não fala por medo de retalhação. O problema tem que ser solucionado, não transferido de lugar. Quem tem que sofrer reparação é o transgressor, não o bom aluno. Das pessoas ouvidas nenhuma sabe quem defende o bom aluno. As informações foram obtidas na escola junto a orientação. Pelo fato de a escola estar sem computadores, as orientadoras ficaram de responder às perguntas por e-mail e enviar até o final da semana. 2- Até que ponto o Conselho Tutelar pode interferir no andamento das “soluções de problemas com menores” na escola? Bia
  • 3. O Conselho Tutelar fica responsável pelos casos de discriminação, exploração, negligência, pressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas crianças e adolescentes. Assim que recém uma denúncia de violação de qualquer direito da criança ou adolescentes, o Conselho Tutelar como um todo passa a acompanhar o caso devidamente, para assim definir a melhor maneira de resolver o problema e devolver ao indivíduo o direito de poder usufruir de tudo aquilo que está previsto em lei, ou seja, no estatuto da criança e do adolescente. Caso os pedidos não sejam atendidos, o Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao Ministério Público para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias. 1- O Conselho Tutelar não atende os casos de indisciplina. 2- O Conselho Tutelar atende os casos de ato infracional quando cometido por crianças, 0 a 12 anos incompletos. 3- Ato Infracional cometido por adolescentes deve-se chamar a polícia. 4- O Conselho Tutelar pode realizar palestras educativas. 3- A Escola é obrigada a aceitar a intervenção do Conselho Tutelar? Nice Segundo entrevista por telefone, com a Conselheira Geovana do Conselho Tutelar de Brusque, no dia 03/10, no período matutino: “ Toda Escola tem o seu Regimento Interno, que define as Normas que todo aluno deve seguir, esgotando todas as medidas cabíveis do regimento, o Conselho Tutelar deverá ser acionado e vai interferir conforme a necessidade, se for necessário mudar de escola, a nova escola tem que aceitar. O aluno deverá cumprir as normas da nova escola e será assistido pelo Conselho Tutelar.” Segunda Versão Mapa Conceitual