SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  74
Télécharger pour lire hors ligne
MANUAL DE AUXÍLIOS E BOLSAS
Versão revista e atualizada em dezembro de 2014
2
ÍNDICE
Pág.
AUXÍLIOS 7
- Modalidades 8
- Orientações gerais 8
- Procedimentos para a utilização dos auxílios concedidos 12
I – AUXÍLIO BÁSICO À PESQUISA – APQ 1 12
- Finalidade 13
- Procedimentos para inscrição 14
- Critérios de seleção 14
- Dúvidas e esclarecimentos 14
- Recursos 14
II – AUXÍLIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS – APQ 2 14
- Finalidade 15
- Procedimentos para inscrição 16
- Critérios de seleção 16
- Dúvidas e esclarecimentos 16
- Recursos 16
III – AUXÍLIO À EDITORAÇÃO – APQ 3 16
- Finalidade 17
- Requisitos e condições 17
- Procedimentos para inscrição 18
- Critérios de seleção 19
- Dúvidas e esclarecimentos 19
- Recursos 19
IV – APOIO A ACERVOS – APQ 4 21
- Finalidade 21
- Procedimentos para inscrição 21
3
- Dúvidas e esclarecimentos 22
- Recursos 22
V – APOIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA – APQ 5 22
- Finalidade 22
- Requisitos e condições 22
- Procedimentos para inscrição 22
- Critérios de seleção 24
- Dúvidas e esclarecimentos 24
- Recursos 25
VI – AUXÍLIO A PESQUISADOR VISITANTE – APV 25
- Finalidade 25
- Duração 25
- Procedimentos para inscrição 25
- Critérios de seleção 26
- Dúvidas e esclarecimentos 27
- Recursos 27
VII – AUXÍLIO INSTALAÇÃO – INST 27
- Finalidade 27
- Procedimentos para inscrição 27
- Critérios de seleção 28
- Dúvidas e esclarecimentos 29
- Recursos 29
VIII – AUXÍLIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – ADT 1 29
- Finalidade 29
- Requisitos e condições 29
- Procedimentos para inscrição 30
- Critérios de seleção 31
- Dúvidas e esclarecimentos 31
- Recursos 32
4
IX – AUXÍLIO À INSERÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO MERCADO
– ADT 2
32
- Finalidade 32
- Requisitos e condições
- Procedimentos para inscrição 32
- Critérios de seleção 33
- Dúvidas e esclarecimentos 33
- Recursos 34
BOLSAS 35
- Modalidades 35
- Orientações gerais 36
I – INICIAÇÃO CIENTÍFICA – IC E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA – IT 39
- Finalidade 39
- Requisitos e condições 39
- Duração da bolsa 39
- Procedimentos para inscrição 40
- Observações 41
II – MESTRADO – MSC e DOUTORADO – DSC
(Programas emergentes)
41
- Finalidade 41
- Requisitos e condições 42
- Duração da bolsa 43
- Procedimentos para inscrição 44
III – MESTRADO – MSC-10 E DOUTORADO – DSC-10 NOTA 10 45
- Finalidade 45
- Elegibilidade e restrições 45
- Critérios de seleção e duração da bolsa 47
- Inscrição e entrega do relatório de desempenho do bolsista 47
5
IV – PÓS-DOUTORADO RECÉM-DOUTOR (PDR), PÓS-DOUTORADO
RECÉM-DOUTOR NOTA 10 (PDR-10) e SÊNIOR (PDS)
47
- Finalidade 47
- Requisitos e condições (PDR) 48
- Requisitos e condições (PDR-10) 49
- Requisitos e condições (PDS) 50
- Duração da bolsa 51
- Procedimentos para inscrição (PDS e PDR) 51
- Critérios de seleção (PDS e PDR) 52
V – PESQUISADOR VISITANTE – PV 53
- Finalidade 53
- Requisitos e condições 53
- Duração da bolsa 54
- Procedimentos para inscrição 54
- Critérios de seleção 55
VI – PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO – PVE 55
- Finalidade 55
- Requisitos e condições 56
- Duração da bolsa 56
- Procedimentos para inscrição 56
- Critérios de seleção 57
VII – INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – INT 58
- Finalidade 58
- Modalidades 58
- Requisitos e condições 59
- Duração da bolsa 59
- Procedimentos para inscrição 59
VIII – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA – TCT 60
- Finalidade 60
6
- Modalidades 60
- Requisitos e condições 61
- Duração da bolsa 61
- Procedimentos para inscrição 61
- Observações 62
- Relatório de desempenho dos bolsistas 63
IX – ESTÁGIO DE DOUTORANDO NO EXTERIOR (DOUTORADO SANDUÍCHE) 64
- Finalidade 64
- Requisitos e condições 64
- Duração e benefícios da bolsa 65
- Procedimentos para inscrição 66
- Da implementação da bolsa 67
- Das obrigações dos bolsistas 70
- Das atribuições do orientador 71
- Componentes da bolsa para estágio de doutorando no exterior 71
RELATÓRIOS DE DESEMPENHO DOS BOLSISTAS 72
7
AUXÍLIOS
Auxílios são recursos financeiros concedidos para a realização de projetos
de pesquisa individuais ou coletivos, bem como de outras atividades que tenham
por objetivo o progresso da ciência, da tecnologia e da inovação. Poderão ser
solicitados por pesquisadores com titulação adequada, com vínculo empregatício
ou estatutário em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de
Janeiro, e por profissionais e/ou empresas que apresentem projetos de inovação
tecnológica em produtos e processos (TPP).
Pesquisadores aposentados que exercem atividades junto a instituições de
ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro também poderão solicitar
auxílios à FAPERJ, devendo apresentar declaração do dirigente máximo da
instituição em que atuam, comprovando essas atividades.
Pós-doutorandos (recém-doutores) bolsistas somente poderão concorrer ao
Auxílio Instalação (INST), sendo vedada a solicitação de qualquer outra
modalidade de auxílio.
O encaminhamento dos pedidos deverá observar os prazos estabelecidos
no Calendário de Solicitações de Auxílios e Bolsas, disponível na página da
FAPERJ, na Internet (www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=4321).
Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios técnicos e na
prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer a
qualquer modalidade de auxílio. A eventual aceitação da documentação não
garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do
proponente.
Todo produto resultante da execução de projeto apoiado com recursos
provenientes da FAPERJ deverá citar, obrigatoriamente, o apoio recebido.
Eventuais solicitações para prorrogação do prazo para desenvolvimento
dos projetos de pesquisa poderão ser aceitos, de acordo com critérios de
conveniência e oportunidade da FAPERJ, desde que devidamente justificados e
apresentados até 30 (trinta) dias anteriores à data final para a execução do
projeto, constante no Termo de Outorga assinado pelo proponente.
8
Ao término do projeto, os coordenadores de projetos apoiados pela
FAPERJ deverão apresentar relatório técnico relativo ao seu desenvolvimento,
nos prazos previstos no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa.
Modalidades de auxílios ao desenvolvimento científico e tecnológico
I. AUXÍLIO À PESQUISA (APQ 1)
II. AUXÍLIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (APQ 2)
III. AUXÍLIO À EDITORAÇÃO (APQ 3)
IV. APOIO A ACERVOS (APQ 4)
V. APOIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA (APQ 5)
VI. AUXÍLIO A PESQUISADOR VISITANTE (APV)
VII. AUXÍLIO INSTALAÇÃO (INST)
VIII. AUXÍLIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (ADT 1)
IX. AUXÍLIO À INSERÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO MERCADO (ADT 2)
! OBSERVAÇÕES GERAIS
 Todas as solicitações de auxílios deverão ser realizadas por meio do
sistema sisFAPERJ (não serão aceitas propostas submetidas por
qualquer outro meio).
 As diversas modalidades de auxílios apresentam calendário próprio
para encaminhamento de suas solicitações, disponível para consulta
na página da FAPERJ na internet (www.faperj.br).
 A classificação do projeto por grande área, área e subárea do
conhecimento determinará o encaminhamento inicial junto à
Coordenação de Área da FAPERJ. Recomenda-se especial cuidado
na escolha da subárea que melhor reflita o conteúdo do projeto. É
possível usar a classificação utilizada pela FAPERJ (disponível em
www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=58). Caso o pesquisador queira,
poderá sugerir a inclusão de novas subáreas à FAPERJ, por meio de
e-mail às diretorias Científica (diretoriacientifica@faperj.br) e de
Tecnologia (diretoriadetecnologia@faperj.br).
9
 O coordenador de área da FAPERJ poderá redirecionar uma
solicitação de auxílio a outra coordenação, caso entenda que não é
pertinente a uma determinada área/subárea.
 As informações prestadas são de inteira responsabilidade de quem as
fornece.
 No projeto, deverão ser relacionados todos os auxílios pleiteados pelo
solicitante para a mesma finalidade a outras agências de fomento.
 Admite-se uma única proposta por proponente por modalidade de
fomento; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta.
 Propostas idênticas aprovadas em outros fomentos ou programas
lançados pela FAPERJ serão desclassificadas.
 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas
dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e
congestionamentos da rede.
 A contratação do projeto e/ou liberação de recursos estará
condicionada à inexistência de pendências (relatórios, prestação de
contas, devolução de processos enviados para parecer) com a
FAPERJ, por parte do solicitante.
 O não cumprimento dos termos do contrato estabelecido para a
concessão de auxílios implicará em seu cancelamento imediato e na
devolução das importâncias recebidas.
 É vedada a concessão da mesma modalidade de auxílio a um
único pesquisador no intervalo de 12 (doze) meses. No caso das
modalidades APQ 3 (auxílio à editoração) e APQ 5 (apoio para
participação em reunião científica), o pesquisador somente
poderá receber um auxílio a cada 24 (vinte e quatro) meses.
 É responsabilidade do outorgado manter ativa a conta bancária
específica, a ser aberta, com autorização da FAPERJ,
exclusivamente para atender às finalidades de projeto contemplado.
 É responsabilidade do outorgado manter seus dados cadastrais
atualizados no sistema sisFAPERJ.
10
 Os pesquisadores/empreendedores com projetos contemplados se
comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ.
 Os pesquisadores/empreendedores e instituições beneficiadas com
auxílios concedidos pela FAPERJ se obrigam a divulgar em suas
publicações, acervos, produtos e eventos os respectivos apoios
recebidos pela Fundação.
 Toda publicação apoiada com recursos provenientes das modalidades
de auxílio descritas neste manual deverá citar, obrigatoriamente, o
apoio da FAPERJ.
 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer
alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada
da devida justificativa.
 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria
da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente,
acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários
específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por
visitas técnicas.
 Em se constatando violação às cláusulas do presente Manual, a
FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos
das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de
inadimplentes.
 Dúvidas e esclarecimentos sobre as modalidades de fomento
descritas no presente Manual deverão ser enviados única e
exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail da modalidade
específica.
 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e
exclusivamente submetido à FAPERJ, por meio eletrônico para o e-
mail da modalidade específica de fomento até 07 (sete) dias úteis
após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso,
nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso,
cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
11
 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os
proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado
nos respectivos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e
Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de
conta bancária (específica para administração dos recursos
disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses
documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o
Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas
e carimbos requeridos.
! ATENÇÃO
Não será permitida a utilização dos auxílios para:
1. Pagamentos de bolsas de qualquer natureza;
2. Pagamentos, a qualquer título, a servidor da administração pública,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
3. Despesas com a contratação ou complementação salarial de
funcionários técnico-administrativos;
4. Despesas de custeio, tais como contas de luz, água, telefone,
correio e similares, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da instituição, salvo se estritamente ligadas à execução
do projeto, sendo vedadas as de caráter continuado.
! ATENÇÃO
O outorgado deverá observar o cumprimento das cláusulas e prazos
constantes do Termo de Outorga de Aceitação de Auxílio e consultar o
Roteiro de Elaboração de Prestação de Contas (disponível em
www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=1487). É vedado ao outorgado
transferir a terceiros as obrigações assumidas, por meio do Termo de
Outorga e Aceitação de Auxílio, sem prévia autorização da FAPERJ.
12
Procedimento para utilização dos auxílios concedidos
Os auxílios serão concedidos por grupo de despesa, assim entendidas as
despesas de capital e custeio, de acordo com o classificador de receita e despesa
do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site www.planejamento.rj.gov.br
Dependendo das regras específicas para cada modalidade de auxílio,
compreendem-se como despesas de capital aquelas necessárias ao pagamento
de material permanente e equipamentos nacionais e importados, e obras e
instalações; como despesas de custeio, compreendem-se aquelas necessárias ao
pagamento de diárias, passagens (nacionais e internacionais), material de
consumo, serviços de terceiros de pessoa física (desde que eventuais), serviços
de terceiros de pessoa jurídica e despesas para importação de bens, limitadas a
18% (dezoito por cento) do valor free on board – FOB da mercadoria.
Incluem-se como serviços de terceiros as despesas que envolvam reparo e
adaptação de bens móveis e imóveis. Entendem-se como despesas de capital
com “obras e instalações de grande porte” aquelas para pagamento de obras que
serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente
contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis,
como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc. Entendem-se como
despesas de custeio com “serviços de pequenos reparos e adaptações de bens
imóveis” aquelas que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já
existente, sem que envolvam alteração estrutural do imóvel.
Após a concessão do auxílio, não serão aceitas modificações de valores
entre os grupos de despesas. Poderão ser requeridas, entretanto, modificações de
valores dentro de um mesmo grupo de despesa. Assim, não poderá haver
remanejamento de custeio para capital (e vice-versa), mas, dentro de cada um
dos grupos de despesas, custeio e capital, poderá ser requerido o remanejamento
de pagamento dos diversos itens que compõem esses dois grupos de despesas.
I – AUXÍLIO BÁSICO À PESQUISA (APQ 1)
Finalidade
Destina-se a apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa conduzidos
por pesquisador com qualificação adequada (grau de doutor ou equivalente). Os
13
recursos poderão ser aplicados em despesas de capital e custeio essenciais à
realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado
do Rio de Janeiro, disponível no site: www.planejamento.rj.gov.br
Procedimentos para inscrição
O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-
line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se no final deste
documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e
Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante
este procedimento inicial.
Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário
on-line são:
1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas,
escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5,
contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo
estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres),
introdução, objetivos, justificativa, metas, método, orçamento
detalhado, com justificativa dos itens solicitados à FAPERJ e em
quais etapas do projeto serão utilizados, resultados esperados,
referências bibliográficas e cronograma de execução; projetos
apresentados fora destas especificações não serão aceitos;
2. Para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais
permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser
apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform
invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em
equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva
também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no
projeto, quando houver previsão destes itens;
3. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema sisFAPERJ)
4. Curriculum vitae no formato Lattes completo do solicitante, com
indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf).
5. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de
Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo
seres humanos ou animais.
14
Critérios de seleção
Serão considerados na avaliação da proposta:
A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos
objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de auxílio;
B. Qualificação do proponente (em relação às atividades previstas
para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção
científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição
para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos);
C. Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s);
D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico,
tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do
Estado do Rio de Janeiro;
E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas
propostas;
F. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 1 deverão ser enviados
única e exclusivamente para o endereço eletrônico apq1@faperj.br
Recursos
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e
exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico apq1@faperj.br
até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ;
nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso,
cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
II – AUXÍLIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (APQ 2)
Finalidade
Destina-se a apoiar a realização de reuniões científicas / tecnológicas
organizadas por pesquisadores / empreendedores com grau de doutor ou
equivalente.
15
São financiáveis, exclusivamente, itens de custeio, como: diárias e
passagens de palestrantes, aluguéis de bens, gastos com gráfica, divulgação,
tradução simultânea e serviços de terceiros eventuais, de acordo com
classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site:
www.planejamento.rj.gov.br
Procedimentos para inscrição
O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-
line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se no final deste
documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e
Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio
deste procedimento inicial.
Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário
on-line, são:
1. Programa do evento, membros do comitê científico ou de
organização, descrição de sua natureza e avaliação de sua
importância científica / tecnológica para o desenvolvimento
econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;
2. Informações sobre organização do evento (modelo disponível no
sistema sisFAPERJ)
3. Em eventos científicos, documento informativo dos critérios de
seleção dos trabalhos a serem apresentados;
4. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante e dos
participantes para os quais se solicita apoio, com indicadores de
produção – CNPq (em formato *.rtf) – no caso de participantes
estrangeiros não residentes no País, poderá ser aceito currículo
em formato livre;
5. Detalhamento das despesas a serem financiadas pela FAPERJ,
com justificativa dos itens solicitados.
6. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema sisFAPERJ)
16
Critérios de seleção
Serão considerados na avaliação da proposta:
A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição
dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de
auxílio;
B. Qualificação do proponente (em relação às atividades
previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e
regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em
veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos
humanos nos últimos cinco anos);
C. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento
científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes
regiões do Estado do Rio de Janeiro;
D. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas
propostas;
E. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 2 deverão ser enviados
única e exclusivamente para o endereço eletrônico apq2@faperj.br
Recursos
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e
exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico apq2@faperj.br
até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ;
nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso,
cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
III – AUXÍLIO À EDITORAÇÃO (APQ 3)
Finalidade
Destina-se a apoiar a difusão e divulgação de estudos e pesquisas
desenvolvidos no Estado do Rio de Janeiro, disponibilizados em formato de
17
livros, coletâneas, publicações periódicas temáticas, obras de referência (como
dicionários, manuais, catálogos, guias, etc.), CDs (de áudio, de dados e
híbridos), DVDs (de vídeos documentários, científicos ou educativos, de dados
e híbridos), em qualquer tipo de suporte, impresso, eletrônico ou digital,
incluindo arquivos disponibilizados para acesso on-line ou download. Também
poderão ser analisadas solicitações para a edição de obras traduzidas e
versões para outras línguas.
Requisitos e condições
 Para estar habilitado a solicitar o auxílio, o proponente deve possuir o
grau de doutor ou equivalente e ter vínculo empregatício ou estatutário
em instituições de ensino e pesquisa sediados no Estado do Rio de
Janeiro; pesquisadores aposentados atuando em ensino e pesquisa
devem apresentar declaração comprobatória do dirigente máximo da
instituição;
 Somente será permitida uma concessão desta modalidade de auxílio a
cada 2 (dois) anos, por pesquisador;
 O material para o qual se solicita o auxílio editoração deverá ser inédito
(exceto em caso de edição crítica ou reedição revista e aumentada de
título já publicado e/ou esgotado), ter caráter científico ou cultural
meritório e ser entregue em sua versão definitiva;
 O título do material submetido a esta modalidade de auxílio deve ser,
dentro do possível, definitivo. Caso haja necessidade de alguma
alteração durante o processo editorial, o proponente deve encaminhar
solicitação justificada por escrito à FAPERJ;
 O material a ser editado com auxílio APQ 3 deverá exibir,
obrigatoriamente, a logomarca da FAPERJ na 1.ª capa, ao lado da
logomarca da editora. No caso de números especiais (temáticos) de
revistas, a logomarca da FAPERJ deverá ser exibida na folha de rosto.
A impressão da logomarca deverá estar de acordo com as orientações
do Manual de Aplicação da Logomarca da FAPERJ, disponível na
página inicial do site, no item “Logomarca FAPERJ”
(http://www.faperj.br/?id=46.3.6).
18
 Somente serão aceitas propostas de orçamento de editoras sediadas no
estado do Rio de Janeiro e que se comprometam com a ampla
distribuição e comercialização do material editado. Incentiva-se a
inclusão de propostas orçamentárias de editoras universitárias ou de
instituições de ensino e pesquisa do estado. O material editado com o
auxílio da FAPERJ deve estar disponível nos catálogos das editoras,
com preço de venda definido;
 A edição do material proposto deve ser realizada em até 12 (doze)
meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;
 No caso da edição de livros e coletâneas são obrigatórios o ISBN
(International Standard Book Number) e a ficha catalográfica
normatizada, além de todos os requisitos de obras editoriais;
 No caso de números especiais (temáticos) de revistas, é obrigatório o
ISSN (International Standard Serial Number);
 A FAPERJ deverá receber, para seu próprio uso, 100 (cem) exemplares
do material editado com esta modalidade de auxílio, independentemente
da tiragem. A entrega deste material é de responsabilidade do
outorgado. Para este procedimento de entrega, sugere-se a utilização
de nota fiscal de simples remessa ou equivalente.
! OBSERVAÇÕES
 No caso de trabalhos acadêmicos (dissertações, teses, monografias), o
texto apresentado deverá conter o tratamento editorial necessário à
publicação, ou seja, deve perder as características deste tipo de
trabalho monográfico, tais como agradecimentos, folha de aprovação,
notas de pé de página, entre outras.
 No caso de CDs, DVDs e vídeos, deverá ser apresentada uma sinopse
contendo o tratamento necessário do material, por ocasião da
submissão da proposta.
19
! ATENÇÃO
Esta modalidade não se destina à publicação de periódicos ou
equivalentes, exceto número temático de revistas já consolidadas.
Procedimentos para inscrição
O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-line.
As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste
documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas
e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por
meio deste procedimento inicial.
Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário
on-line são:
1. Projeto de editoração, contendo apresentação e justificativa ou
sinopse do projeto, quando se tratar de CDs, DVDs, vídeos e
películas.
2. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com
indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf);
3. Texto a ser editado, em formato *.pdf. Recomenda-se que
figuras, quadros ou gráficos estejam em baixa resolução. Por
exemplo: uma foto/imagem com resolução 800 x 600,
dependendo do caso, pode ser convertida para 640×480, sem
comprometer a qualidade final. Caso seja necessário, o
proponente também poderá dividir o texto a ser editado em
mais de um arquivo.
4. Três orçamentos com a previsão de tiragem de 500
(quinhentos) ou 1.000 (mil) exemplares, sendo que os três
orçamentos devem conter previsão idêntica quanto ao
número de exemplares. Digitalize e anexe as propostas ao
pedido na solicitação do sisFAPERJ. As propostas
orçamentárias devem conter:
(a) os preços de capa (preço final de venda do livro),
20
(b) o compromisso de aceitação de inclusão da logo da
FAPERJ na primeira capa do material editado, como
previsto no item Requisitos e condições, desta modalidade, e
ainda
(c) compromisso de distribuição da obra editada. No caso de
livros, recomenda-se que seja prevista, inclusive, a sua edição
na forma de e-book.
5. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de
Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo
seres humanos ou animais.
! OBSERVAÇÕES
O tamanho máximo de cada arquivo suportado pelo sistema
sisFAPERJ é de até 10 MB. Recomenda-se que figuras, quadros ou
gráficos estejam em baixa resolução ao gerar o(s) arquivo(s) no formato
*.pdf. Imagens com resolução 800 x 600, dependendo do caso, podem
ser convertidas para 640×480, sem comprometer a qualidade final.
Caso necessário, divida o texto ser editado em mais de um arquivo.
! ATENÇÃO
Somente serão aceitos orçamentos de editoras reconhecidas no
ramo, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e com rede de
distribuição, não sendo aceita a contratação de gráficas ou de
empresas de design gráfico. Incentiva-se a inclusão de propostas
orçamentárias de editoras universitárias ou de instituições de
ensino e pesquisa do estado.
Critérios de seleção
Serão considerados na avaliação da proposta:
a. Mérito técnico, científico e de inovação, originalidade do conteúdo
a ser editado e sua aplicabilidade e relevância para o
desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e
21
social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro e do
País;
b. Qualificação do proponente (e dos demais autores no caso de
obras em colaboração e organizadas) em relação ao conteúdo a
ser editado quanto à qualidade e regularidade da produção
científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua
contribuição para formação de recursos humanos nos últimos
cinco anos;
c. Adequação, conformidade e clareza dos três orçamentos
obrigatórios encaminhados em relação à edição do material a ser
publicado;
d. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 3 deverão ser enviados
única e exclusivamente por meio do canal eletrônico de comunicação
disponível na página da FAPERJ: Canal APQ 3
(http://www.faperj.br/email.phtml?to=APQ3)
Recursos
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente
submetido à FAPERJ, por meio do canal eletrônico disponível na página da
FAPERJ: Canal APQ 3 até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado
pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato
poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento
da solicitação.
IV – APOIO À INFRAESTRUTURA DE ACERVOS (APQ 4)
Finalidade
Destina-se a apoiar a preservação de acervos museológicos, bibliográficos,
científicos e similares, organizados por pesquisadores com grau de doutor ou
22
equivalente. Está voltado, especificamente, para a conservação e infraestrutura
de centros de memória sediados no Estado do Rio de Janeiro.
Esta modalidade visa ao apoio emergencial para a manutenção de
acervos, não se aplicando à sua aquisição ou organização. Caso a solicitação
venha a ser apoiada pela FAPERJ, a instituição beneficiada se obriga a afixar, em
local visível ao público, a informação de que a Fundação apóia a manutenção
daquele acervo. Os recursos podem ser aplicados em despesas de capital e
custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com classificador de receita
e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site:
www.planejamento.rj.gov.br
Procedimentos para inscrição
O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-
line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste
documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e
Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante
este procedimento inicial. Para esta modalidade os documentos solicitados para
anexar ao formulário on-line, são:
1. Projeto de trabalho com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte
Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo,
obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo
estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres),
introdução, objetivo, justificativa, método, cronogramas de
execução em meses corridos, orçamento detalhado e justificativa
dos itens solicitados à FAPERJ e em quais etapas do projeto
serão utilizados – projetos apresentados fora destas
especificações não serão aceitos;
2. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema sisFAPERJ)
3. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com indicadores
de produção – CNPq (em formato *.rtf).
Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 4 deverão ser enviados
única e exclusivamente para o endereço eletrônico apq4@faperj.br
23
Recursos
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e
exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico apq4@faperj.br
até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ;
nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso,
cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
V – APOIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA (APQ 5)
Finalidade
Destina-se a apoiar a apresentação de trabalhos científicos em eventos
nacionais ou internacionais, por pesquisadores (com grau de doutor ou
equivalente) vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do
Rio de Janeiro.
Requisitos e condições
 O evento a que se destina o apoio deverá ser de reconhecida
qualidade científica ou tecnológica;
 Os itens financiáveis para esta modalidade são diárias e
passagens;
 Somente é permitida uma concessão desta modalidade de auxílio
a cada 2 (dois) anos, por pesquisador.
Procedimentos para Inscrição
O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-
line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste
documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e
Auxílios pelo sistema sisFAPERJ).
A solicitação somente será aceita mediante este procedimento inicial. Para
esta modalidade os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são:
1. Cópia do trabalho completo a ser apresentado;
24
2. Programa da reunião, outros contatos previstos e dados
adicionais considerados importantes para o julgamento do
pleito;
3. Programa do evento;
4. Carta do solicitante, justificando o pedido e evidenciando o
retorno esperado para a área de ciência e tecnologia do
Estado do Rio de Janeiro;
5. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema
sisFAPERJ);
6. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com
indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf).
7. Formulário de informações complementares (modelo
disponível no sistema sisFAPERJ).
8. Comprovante de aceitação do trabalho e inscrição no evento,
ou convite para a sua apresentação.
! OBSERVAÇÕES
 Caso o solicitante ainda não tenha recebido o comprovante de
aceitação do trabalho por ocasião da abertura do processo, deverá
comunicar o fato por escrito, anexando aos demais documentos de
inscrição; a conclusão da análise do pedido estará condicionada
ao envio desse comprovante de aceitação;
 Esta modalidade de apoio não se destina a financiar a participação de
pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro, como professores ou
conferencistas convidados, em eventos promovidos em outros estados
da federação ou no exterior;
 A FAPERJ poderá apoiar, excepcionalmente, e sob estrita justificativa, a
participação organizada de pesquisadores e alunos de graduação e
pós-graduação (número máximo de três alunos) de instituições de
ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, inscritos e,
cada um deles, com trabalhos a serem apresentados em reuniões
científicas; nesse caso, deverão ser apresentados os resumos (Texto
25
inicial) do Curriculum vitae contido na Plataforma Lattes – CNPq de
todos os participantes;
 A FAPERJ não financia taxas de inscrição em eventos científicos.
! ATENÇÃO
A contratação do auxílio, por meio do termo de outorga, e sua
implementação estão condicionadas ao termo de aceite do trabalho a
ser apresentado.
Critérios de seleção
Serão considerados na avaliação da proposta:
a. Mérito técnico-científico, inovação, relevância e
originalidade do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s);
b. Qualificação do proponente, sobretudo em relação ao(s)
trabalho(s) apresentado(s), à qualidade e regularidade da
produção científica/tecnológica divulgada em veículos
qualificados e sua contribuição para formação de recursos
humanos nos últimos cinco anos;
c. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento
científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das
diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro;
d. Qualidade e periodicidade do evento;
e. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 5 deverão ser enviados
única e exclusivamente para o endereço eletrônico apq5@faperj.br
Recursos
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e
exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico apq5@faperj.br
até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ;
26
nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso,
cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
VI – AUXÍLIO A PESQUISADOR VISITANTE (APV)
Finalidade
Destina-se a cobrir despesas com transporte e manutenção (passagens e
diárias) de pesquisadores de reconhecida excelência, oriundos de outros estados
ou do exterior, que desenvolverão atividades em instituição de ensino e pesquisa
sediada no Estado do Rio de Janeiro. Tanto o pesquisador solicitante quanto o
convidado deverão ter grau de doutor ou equivalente, com elevada produtividade
de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil
compatível com o de pesquisador nível 1 do CNPq).
Duração: máximo de 90 (noventa) dias; para períodos superiores a este, poderá
ser solicitada a bolsa para pesquisador visitante.
Procedimentos para inscrição
O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-
line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste
documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e
Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante
este procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para
anexar ao formulário on-line são:
1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas,
escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens
2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, um resumo
estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres),
introdução, objetivos, justificativa, metas, método, justificativa,
resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma
de execução em meses corridos; projetos apresentados fora
destas especificações não serão aceitos;
27
2. Plano de trabalho, em meses corridos, para o pesquisador
visitante;
3. Documento da instituição, manifestando a intenção de receber
o visitante e justificando a importância do trabalho a ser
desenvolvido;
4. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema
sisFAPERJ)
5. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com
indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf);
6. Curriculum vitae do pesquisador visitante, em formato livre,
em língua inglesa, em caso de pesquisadores estrangeiros;
7. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de
Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo
seres humanos ou animais.
Critérios de seleção
Serão considerados na avaliação da proposta:
A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos
objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de
auxílio;
B. Qualificação do candidato e do pesquisador solicitante (em
relação às atividades previstas para a execução do projeto,
quanto à qualidade e regularidade da produção
científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua
contribuição para formação de recursos humanos nos últimos
cinco anos);
C. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico,
tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes
regiões do Estado do Rio de Janeiro;
D. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
Dúvidas e esclarecimentos
28
Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio a Pesquisador
Visitante deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico
apv@faperj.br
Recursos
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e
exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico apv@faperj.br
até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ;
nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso,
cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
VII – AUXÍLIO INSTALAÇÃO (INST)
Finalidade
Destina-se a dar suporte para a compra de material de consumo ou
equipamento a recém-doutores, com até 3 (três) anos de doutoramento, para
início de trabalho de pesquisa em uma instituição de ensino e pesquisa sediada
no Estado do Rio de Janeiro, desde que não tenham sido contemplados pela
FAPERJ com outras modalidades de auxílio. Os recursos podem ser aplicados em
despesas de capital e custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com
classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site:
www.planejamento.rj.gov.br
Procedimentos para inscrição
O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-
line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste
documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e
Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio
deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para
anexar ao formulário on-line são:
1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas,
escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens
2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens:
29
resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000
caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método,
justificativa para a aquisição ou manutenção de material
permanente ou equipamentos e em quais etapas do projeto
serão utilizados, resultados esperados, referências
bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos;
projetos apresentados fora destas especificações não
serão aceitos;
2. Plano de trabalho em meses corridos;
3. Documento da instituição, justificando o pedido e confirmando
a alocação de outros meios necessários ao desenvolvimento
do projeto de pesquisa;
4. Documento comprovando a condição de recém-doutor
(máximo de três anos) do candidato;
5. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema
sisFAPERJ);
6. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com
indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf).
7. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de
Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo
seres humanos ou animais.
Critérios de seleção
Serão considerados na avaliação da proposta:
A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos
objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de
auxílio;
B. Qualificação do candidato e do pesquisador solicitante (em
relação às atividades previstas para a execução do projeto,
quanto à qualidade e regularidade da produção
científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua
contribuição para formação de recursos humanos nos últimos
cinco anos);
30
C. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico,
tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes
regiões do Estado do Rio de Janeiro.
D. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio Instalação deverão ser
enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico inst@faperj.br
Recursos
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e
exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico inst@faperj.br
até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ;
nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso,
cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
VIII – AUXÍLIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – ADT 1
Finalidade
Esta modalidade de auxílio destina-se a apoiar projetos de Inovações
Tecnológicas em Produtos e Processos – TPP, conduzidos por
desenvolvedor/empresa com experiência na realização de novos projetos de base
tecnológica ou de caráter inovador em âmbito regional e nacional, sediado (a) no
Estado do Rio de Janeiro. Os recursos podem ser aplicados em despesas de
capital e custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com classificador
de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site:
www.planejamento.rj.gov.br
Requisitos e condições
O projeto deverá ser submetido à FAPERJ em formulário próprio e poderá
ter como objetivo:
 Desenvolvimento de novo produto de base tecnológica;
31
 Desenvolvimento de tecnologia que aumente o valor agregado de
produto ou processo já existente;
 Desenvolvimento de processos de produção.
O desenvolvedor/empresa deverá:
 Apresentar projeto de inovação tecnológica, considerado pela
FAPERJ como de interesse do Estado;
 Evidenciar a prática de pesquisa e desenvolvimento (P&D);
 No caso de empresas, comprovar estar em dia com suas
obrigações fiscais, no âmbito municipal, estadual e federal;
 Oferecer contrapartida (financeira ou não).
Procedimentos para inscrição
O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-
line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste
documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e
Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio
deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para
anexar ao formulário on-line são:
1. Projeto de desenvolvimento, contendo obrigatoriamente na
ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para
divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), título (máximo 10
palavras), introdução (máximo 250 palavras), objetivos
(máximo 200 palavras), justificativa (máximo 250 palavras),
método, forma de análise dos resultados, equipe e
cronograma de execução em meses corridos, de acordo com
modelo específico fornecido pela FAPERJ (disponível no
sistema sisFAPERJ); projetos apresentados fora destas
especificações não serão aceitos;
2. Orçamento detalhado, com justificativa dos itens solicitados à
FAPERJ e em quais etapas do projeto serão utilizados;
3. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema
sisFAPERJ);
32
4. Para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de
materiais permanentes ou módulos para equipamentos,
deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das
firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira);
obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção
corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas
de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão
destes itens;
5. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes, com
indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf), ou em
formato livre.
Critérios de seleção
Serão considerados na avaliação da proposta:
A. Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;
B. Grau de inovação do projeto;
C. Clareza no objetivo e nas metas;
D. Impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de
Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais (APLs);
E. Impactos esperados da inovação para o País;
F. Experiência do proponente e da equipe executora;
G. Infraestrutura disponível para a execução do projeto;
H. Contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico,
econômico, ambiental e social das diferentes regiões do
Estado do Rio de Janeiro.
I. Redução dos desequilíbrios regionais no Estado;
J. Contrapartida oferecida (financeira ou não);
K. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio a Projetos de
Inovação Tecnológica deverão ser enviados única e exclusivamente para o
endereço eletrônico adt1@faperj.br
33
Recursos
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e
exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico adt1@faperj.br
até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ;
nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso,
cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
IX – AUXÍLIO À INSERÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO MERCADO – ADT 2
Finalidade
Esta modalidade de auxílio destina-se à divulgação e/ou comercialização
de resultados de pesquisas que obtiveram apoio da FAPERJ, seja na forma de
produtos/serviços prontos para a comercialização, seja na forma de tecnologias a
serem transferidas, podendo, eventualmente, incluir as atividades de proteção da
propriedade intelectual.
Procedimentos para inscrição
O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-
line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste
documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e
Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio
deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para
anexar ao formulário on-line são:
1. Projeto de desenvolvimento, contendo obrigatoriamente na ordem,
os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000
e 2.000 caracteres), título (máximo 10 palavras), introdução (máximo
250 palavras), objetivos (máximo 200 palavras), justificativa (máximo
250 palavras), método, forma de análise dos resultados, equipe e
cronograma de execução em meses corridos, de acordo com modelo
específico fornecido pela FAPERJ (disponível no sistema
sisFAPERJ); projetos apresentados fora destas especificações
não serão aceitos;
34
2. Demonstração do produto, evidenciando a etapa de produção em
que se encontra, bem como relatório sobre a infraestrutura utilizada
para a produção e os dados contábeis da empresa, justificando a
necessidade do auxílio;
3. Planejamento da divulgação, descrição de sua natureza, avaliação
de sua importância, bem como os resultados esperados;
4. Orçamento completo da divulgação, detalhando as despesas a
serem financiadas, com justificativa dos itens solicitados à FAPERJ e
em quais etapas do projeto serão utilizados;
5. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes, com indicadores de
produção – CNPq (em formato *.rtf), ou em formato livre.
Critérios de seleção
Serão considerados na avaliação da proposta:
A. Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;
B. Grau de inovação do projeto;
C. Clareza no objetivo e nas metas;
D. Impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de
Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais (APLs);
E. Impactos esperados da inovação para o País;
F. Experiência do proponente e da equipe executora;
G. Infraestrutura disponível para a execução do projeto;
H. Contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico,
econômico, ambiental e social das diferentes regiões do
Estado do Rio de Janeiro.
I. Redução dos desequilíbrios regionais no Estado;
J. Contrapartida oferecida (financeira ou não);
K. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
Dúvidas e esclarecimentos
Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio a Projetos de
Inovação Tecnológica deverão ser enviados única e exclusivamente para o
endereço eletrônico adt2@faperj.br
35
Recursos
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e
exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico adt2@faperj.br
até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ;
nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso,
cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
36
BOLSAS
Bolsas são recursos financeiros concedidos para a formação e capacitação
de pesquisadores, alunos, professores e técnicos, incentivando a execução de
projetos de pesquisa científica e tecnológica, e estimulando a implantação de
inovações tecnológicas em produtos e processos (TPP). Seus valores são
determinados pelo Conselho Superior da FAPERJ:
(www.faperj.br/downloads/formularios/Valores_de_bolsas_auxilio_instalacao.pdf).
O encaminhamento dos pedidos deverá observar os prazos estabelecidos no
Calendário de Solicitações de Auxílios e Bolsas, disponível na página da
FAPERJ, na Internet (www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=4321).
Pesquisadores (orientador e bolsista) com pendências (inadimplentes) junto
à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não
garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum
dos pesquisadores.
Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos
provenientes da FAPERJ, deverá citar, obrigatoriamente, o apoio recebido.
Modalidades de bolsas
I. INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC) E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (IT)
II. MESTRADO (MSC) E DOUTORADO (DSC)
III. MESTRADO (MSC-10) E DOUTORADO (DSC-10) NOTA 10
IV. PÓS-DOUTORADO (PD)
V. PESQUISADOR VISITANTE (PV)
VI. PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (PV-E)
VII. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (INT)
VIII. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA (TCT)
IX. ESTÁGIO DE DOUTORANDO NO EXTERIOR (DOUTORADO SANDUÍCHE)
37
! ORIENTAÇÕES GERAIS
 Todas as solicitações de bolsas deverão ser realizadas por meio do
sistema sisFAPERJ (não serão aceitas propostas submetidas por
qualquer outro meio).
 As diversas modalidades de bolsas apresentam calendário próprio
para encaminhamento de suas solicitações, disponível para consulta
na página da FAPERJ na Internet (www.faperj.br). Para efeito de
adequação ao calendário de cada modalidade de bolsa, serão
consideradas as datas em que as solicitações foram eletronicamente
enviadas à Fundação.
 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas
dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e
congestionamentos da rede.
 É responsabilidade do outorgado manter seus dados cadastrais
atualizados no sistema sisFAPERJ.
 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente
Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.
 As bolsas da FAPERJ não poderão ser acumuladas com outras
bolsas de qualquer instituição, com exceção daquelas previstas
em editais eventuais.
 Não é permitido ao bolsista manter vínculo empregatício e/ou
estatutário, exceto nas condições e nos casos estabelecidos para
uma determinada modalidade.
 A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer
depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não
sendo autorizado o pagamento de meses retroativos.
 Exige-se a apresentação, a cada 12 (doze) meses, de relatórios
científicos dos bolsistas; esses relatórios deverão ser
acompanhados de cópia de trabalhos publicados e de trabalhos
apresentados em reuniões científicas locais, nacionais e
internacionais. Também é exigida a apresentação de histórico
escolar atualizado dos bolsistas de iniciação científica,
iniciação tecnológica, mestrado e doutorado. O atraso na
38
entrega ou o não cumprimento das exigências poderá resultar
em interrupção ou cancelamento da bolsa.
 Todos os relatórios deverão vir acompanhados do Formulário para
Encaminhamento de Relatório preenchidos e assinados pelo
orientador / coordenador – O Formulário para Encaminhamento de
Relatório está disponível em
www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf
 Além do(s) relatório(s) de pesquisa, todo bolsista apoiado deverá
estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e
local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da
FAPERJ.
 Todas as solicitações de bolsas em projetos de pesquisa que
envolvam seres humanos ou animais deverão apresentar o
documento de submissão/aprovação do projeto a Comitê de
Ética em Pesquisa.
 Durante o período de recebimento da bolsa, se o candidato passar a
ter vínculo empregatício e/ou estatutário, deverá comunicar este fato
à FAPERJ e desistir da bolsa (exceto nos casos em que isso é
permitido).
 A concessão de bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da
FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo orientador, qualquer
alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada
da devida justificativa.
 A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da
FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente,
acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários
específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e
por visitas técnicas.
39
 Em se constatando violação às cláusulas do presente Manual, a
FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos
grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro
interno de inadimplentes.
 Dúvidas e esclarecimentos sobre as modalidades de fomento
descritas no presente Manual deverão ser enviados única e
exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail da modalidade
específica.
 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e
exclusivamente submetido à FAPERJ, por meio eletrônico para o e-
mail da modalidade específica de fomento até 07 (sete) dias úteis
após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse
caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no
recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com
os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail
informado nos respectivos cadastros, para a retirada dos Termos de
Outorga e Aceitação de Bolsa, e de documentos necessários para
abertura de conta bancária (específica para administração dos
recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução
desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão
entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as
assinaturas e carimbos requeridos e outros documentos que a
FAPERJ julgue necessário.
! ATENÇÃO
O outorgado deverá observar o cumprimento das cláusulas e prazos
constantes do Termo de Outorga de Aceitação de Bolsa.
40
I – INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC) e INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (IT)
Finalidade
Incentivar alunos de graduação com vocação para a pesquisa científica e
tecnológica, treinando-os em unidades de ensino e pesquisa, sob a supervisão de
um orientador qualificado.
Requisitos e condições para o aluno indicado
 Estar regularmente matriculado em curso de graduação, não sendo
aceitas solicitações de alunos de matriculados nos dois primeiros
períodos do curso. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o
prazo recomendado para a conclusão do curso.
 Ter média ou coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior
a 7 (sete) e mantê-lo (a) durante a vigência da bolsa.
 Ser indicado por pesquisador/orientador qualificado (grau de doutor
ou equivalente), com vínculo empregatício e/ou estatutário em
instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de
Janeiro.
 Serão concedidas, no máximo, 2 (duas) bolsas por
pesquisador/orientador.
 Exige-se uma participação do aluno graduando entre 16 e 20 horas
semanais no desenvolvimento do projeto de pesquisa.
Duração da bolsa (IC/IT)
As bolsas de Iniciação Científica (IC) e Iniciação Tecnológica (IT) têm a
duração de 1 (um) ano, admitindo-se uma renovação por igual período, após a
aprovação do relatório, desde que mantido o atendimento aos requisitos e
condições da modalidade. Para a renovação, também é indispensável que, junto
com o relatório completo e detalhado, indicando claramente as metas do projeto e
as metas alcançadas no período, seja enviado o histórico escolar atualizado do
bolsista e uma cópia dos trabalhos publicados e dos trabalhos apresentados em
reuniões científicas locais, nacionais e internacionais.
41
Procedimentos para Inscrição
O orientador solicitante da bolsa IC/IT deverá acessar o sistema sisFAPERJ
para realizar o pedido on-line, indicando o nome do aluno que irá concorrer à
bolsa. As instruções detalhadas para esse procedimento encontram-se ao
final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação
de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita
por meio desse procedimento inicial.
Para esta modalidade, os documentos a serem anexados ao formulário on-
line, são:
1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito
em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo,
obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado
para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução,
objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados,
referências bibliográficas e cronograma de execução em meses
corridos; projetos apresentados fora destas especificações não
serão aceitos;
2. Documento de encaminhamento da solicitação, escrita pelo
pesquisador/orientador, justificando o pedido, informando a carga
horária dedicada à pesquisa e assumindo o compromisso de que o
número de horas dedicadas ao desenvolvimento do projeto de
pesquisa não prejudicará as atividades escolares do estudante;
3. Plano de trabalho do aluno candidato à bolsa em meses corridos;
4. Histórico escolar de graduação atualizado do aluno;
5. Comprovação de matrícula atualizada no curso de graduação;
6. Curriculum vitae do pesquisador/orientador e do aluno indicado para
receber a bolsa, no formato Lattes completo, com indicadores de
produção (em formato *.rtf);
7. Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário
e de outra fonte de rendimento do candidato (conforme modelo
FAPERJ disponível em
www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf )
42
8. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética
em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres
humanos ou animais.
! OBSERVAÇÕES
 A indicação, o cancelamento e a substituição do bolsista serão de
total responsabilidade do orientador/coordenador do projeto
beneficiado pela bolsa, devendo este zelar pelo respeito às normas
da FAPERJ.
 Cabe ao orientador a solicitação de cancelamento ou substituição de
bolsistas. Na hipótese de substituição, a FAPERJ deverá ser
comunicada ao menos um mês antes da data programada,
cumprindo-se, para o novo bolsista, todas as recomendações
existentes para a solicitação de bolsas; o mesmo se aplica para o
caso de substituição do aluno bolsista, antes de implementada a
bolsa com que o pesquisador foi inicialmente contemplado.
! ATENÇÃO
A bolsa outorgada em regime de substituição terá o tempo de vigência
restante da bolsa anteriormente concedida.
II – MESTRADO (MSC) E DOUTORADO (DSC) – Programas
Emergentes
Finalidade
Apoiar novos programas de mestrado e doutorado no estado do Rio de
Janeiro. São considerados cursos emergentes aqueles recentemente
recomendados pela Capes. Serão concedidas bolsas para as duas primeiras
turmas, a partir da data de recomendação do curso pela Capes.
43
Requisitos e condições
· Do Programa de Pós-Graduação:
1. Solicitação de uma cota de bolsas pelo coordenador do Programa,
justificando o pedido;
2. A cota a ser solicitada não deve ultrapassar 20% do número de
docentes permanentes do Programa;
3. Cópia do documento da Capes, com recomendação do curso;
4. Cópia do APCN-Capes (ou outro documento da Capes) que indique
os docentes permanentes do Programa;
5. Cópia da Proposta do Programa (modelo enviado à Capes);
6. Aprovada a cota de bolsas, o coordenador do programa enviará
documento, indicando os alunos que foram admitidos em edital
público, e informando a data de início do curso.
· Do bolsista:
1. Ser aluno regularmente matriculado em uma das duas primeiras
turmas dos programas de pós-graduação recentemente
credenciados pela Capes;
2. Deverá existir dedicação integral do aluno ao projeto de pesquisa,
permitindo-se, entretanto, que o pós-graduando possa exercer, na
mesma instituição, a função de professor substituto, desde que a sua
carga horária contratual não exceda 20 horas semanais. Neste
caso, é necessária a expressa anuência do seu orientador e do
coordenador do curso;
3. A renovação da bolsa ficará condicionada à comprovação de bom
desempenho acadêmico do bolsista, que não poderá ter reprovações
e deverá manter média ou coeficiente de rendimento acumulado
igual ou superior a 7 (sete);
4. Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício
e/ou estatutário que, para a realização do curso de mestrado ou
doutorado, sejam obrigados a estabelecer domicílio em município
diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O
município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de
44
250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela
coordenação do curso.
5. Admite-se, ainda, a concessão de bolsa a alunos com vínculo
empregatício e/ou estatutário, desde que licenciados de suas
atividades, sem vencimentos.
Duração das bolsas (MSC/DSC – cursos emergentes)
Mestrado – um ano, admitindo-se uma renovação, por igual período.
Doutorado – um ano, admitindo-se até 3 (três) renovações, por igual período.
! OBSERVAÇÃO
A vigência da bolsa da FAPERJ para Mestrado e Doutorado não poderá
ultrapassar o 24º e 48º meses, respectivamente, contados a partir do
ingresso do aluno no curso.
Requisitos e condições para solicitação de cota de bolsas para cursos
emergentes (mestrado e doutorado)
· Do Programa de Pós-Graduação – cursos emergentes:
A coordenação do Programa de Pós-graduação de curso emergente
(mestrado e doutorado) deverá, formalmente, solicitar cota de bolsas, justificando
o pedido. A solicitação deverá vir acompanhada dos seguintes documentos
impressos:
1. Cópia do documento da Capes, com recomendação do curso;
2. Cópia do APCN-Capes (ou outro documento da Capes) que indique
os docentes permanentes do Programa de Pós-graduação;
3. Cópia da Proposta do Programa de Pós-graduação (modelo enviado
à Capes);
! OBSERVAÇÕES
 A cota a ser solicitada não deve ultrapassar 20% do número de
docentes permanentes do Programa de Pós-graduação;
45
 Serão concedidas bolsas para as duas primeiras turmas de cursos
emergentes, a partir da data de recomendação do curso pela Capes;
! ATENÇÃO
Aprovada a cota de bolsas, o coordenador do Programa de Pós-
graduação de curso emergente deverá enviar à FAPERJ documento,
indicando os alunos que foram admitidos em edital público a serem
contemplados com bolsas, informando a data oficial de ingresso no curso
(mês e ano) de cada aluno indicado.
Procedimentos para inscrição
O coordenador do Programa deverá acessar o sistema sisFAPERJ para
fazer a solicitação on-line. As instruções detalhadas para este procedimento
encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais
para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação
somente será aceita por meio desse procedimento inicial. Para esta modalidade,
os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line, são:
1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de
produção – CNPq, do orientador/coordenador (em formato *.rtf);
2. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de
produção – CNPq, do candidato à bolsa (em formato *.rtf);
3. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito
em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo,
obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado
para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução,
objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados,
referências bibliográficas e cronograma de execução em meses
corridos; projetos apresentados fora destas especificações não
serão aceitos;
4. Histórico escolar da graduação do candidato (para bolsa de
mestrado);
46
5. Histórico escolar do mestrado do candidato (para bolsa de
doutorado);
6. Caso o mestrado não seja pré-requisito para o programa de
doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico escolar da
graduação e a coordenação do curso deverá explicitar este
procedimento em sua carta de indicação;
7. Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário
e de outra fonte de rendimento do candidato (conforme modelo
FAPERJ disponível em
www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf) ou, em casos de
existência de vínculo, declaração de licenciamento total das
atividades, sem vencimentos.
8. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética
em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres
humanos ou animais;
III – MESTRADO (MSC-10) E DOUTORADO (DSC-10) NOTA 10
Finalidade
Incentivar os Programas de Pós-Graduação de significativa excelência
sediados no estado do Rio de Janeiro de, mediante a concessão de bolsas
especiais a alunos de mestrado e doutorado com destacado desempenho
acadêmico.
Elegibilidade e restrições
1. São elegíveis alunos de Programas de pós-graduação stricto sensu,
em nível de mestrado e doutorado, com conceitos 5, 6 ou 7, pela
avaliação da Capes.
2. Os programas são elegíveis para indicação de bolsistas, como
segue:
2.1 Programas de Pós-Graduação, nível mestrado, com conceito 5
na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado;
47
2.2 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado,
com conceito 5 na Capes, podem indicar 1 (um) bolsista de
mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado;
2.3 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado,
com conceito 6 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de
mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado.
2.4 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado,
com conceito 7 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de
mestrado e 2 (dois) bolsistas de doutorado.
3. Pesquisadores orientadores e alunos com pendências
(inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual
aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado,
caso seja constatada inadimplência;
4. As propostas submetidas nos editais que não se enquadrem nos
objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão
desclassificadas;
5. Os alunos indicados deverão passar por seleção criteriosa por parte
dos programas e não podem ter vínculo empregatício de
qualquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de
contrato de Professor Substituto (até 20 horas semanais), na
mesma instituição em que cursa a pós-graduação;
6. Os Programas de Pós-graduação deverão informar à FAPERJ os
critérios de seleção utilizados;
7. A qualquer momento, o coordenador (com aprovação do colegiado
da pós-graduação) poderá solicitar à FAPERJ o desligamento dos
bolsistas com desempenho insatisfatório. Essa solicitação deverá ser
feita por escrito e entregue no setor de protocolo da FAPERJ;
8. O Programa Bolsa Nota 10 não permite substituição de bolsistas.
! OBSERVAÇÃO
A disponibilização de bolsas Nota 10 se dará por Edital, periodicamente
publicado na página da FAPERJ na internet.
48
Critérios de seleção e duração das bolsas (MSC 10 e DSC 10)
1. O Programa Bolsa Nota 10 contempla apenas os últimos 12 meses
de curso para os alunos de mestrado (13.º ao 24.º mês) e os últimos 24
meses de curso para os alunos de doutorado (25.º ao 48.º mês);
2. A contagem dos meses de bolsa será realizada a partir da data oficial
comprovada de ingresso do aluno no curso de pós-graduação;
3. Somente serão implementadas as bolsas que atendam plenamente
aos critérios dos editais, não sendo permitido o pagamento de meses
retroativos;
4. A FAPERJ, em similaridade com outras agências de fomento, não
admite a concessão ou renovação de bolsas de mestrado a partir do
25.º mês de ingresso do aluno no curso, bem como de doutorado a
partir do 49.º mês de ingresso do aluno no curso.
Procedimentos para Inscrição e Relatório de Desempenho do Bolsista
Os procedimentos para inscrição e relatório de desempenho do bolsista e outras
informações pertinentes às bolsas Nota 10 estarão especificados no Edital próprio.
IV – PÓS-DOUTORADO (PD)
Finalidade
Destina-se a pesquisador que pretenda realizar estágio de pós-
doutoramento em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de
Janeiro. A bolsa possibilita dedicação exclusiva do pesquisador ao programa de
pós-doutoramento, junto a pesquisadores ou coordenadores de grupos de
pesquisa de alta qualificação. Candidatos de outros países ou estados podem
pleitear esta modalidade de bolsa para o desenvolvimento de projetos junto a
pesquisadores do nosso Estado.
Este tipo de bolsa apresenta duas modalidades: recém-doutor (PDR,
PAPDRJ e PDR-10) e Sênior (PDS). A PDR tem por finalidade apoiar o pós-
doutoramento do pesquisador com até 5 (cinco) anos de conclusão do curso de
49
doutorado e a PDS o pós-doutoramento do pesquisador com mais de 5 (cinco)
anos e com regularidade e boa qualidade em sua produção científica nos últimos
5 (cinco) anos.
Requisitos e condições para o Pós-doutorado Recém-Doutor (PDR)
 Ser doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos, desde a defesa da Tese
de Doutorado, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pós-
doutoramento. No caso de o solicitante estar com defesa de Tese de
Doutorado marcada para, no máximo, 3 (três) meses, contados a
partir da data de envio da solicitação, a FAPERJ aceitará o pedido,
desde que seja anexado documento comprobatório dessa situação,
emitido pela coordenação do programa de pós-graduação. Neste
caso, a bolsa somente poderá ser concedida mediante a
apresentação da certificação do programa de pós-graduação de que
a defesa da Tese foi efetivamente realizada, com a aprovação do
candidato.
 O orientador/supervisor deverá ter o grau de doutor ou equivalente,
com elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em
sua área de conhecimento (perfil compatível com o de pesquisador
nível 1 do CNPq), e estar credenciado como docente em Programa
de Pós-graduação sediado no estado do Rio de Janeiro, classificado,
ao menos, em nível 4, pela Capes.
 O número de pós-doutorandos (recém-doutor ou sênior) apoiados
pela FAPERJ não poderá ultrapassar o teto de 10% do quadro
permanente de docentes/pesquisadores com dedicação integral na
unidade proponente.
 Somente poderá ser concedida uma bolsa por orientador/supervisor.
 Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício
e/ou estatutário que, para a realização do programa de pós-
doutoramento sejam obrigados a estabelecer domicílio em município
diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O
município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de
50
250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela
coordenação do curso.
Requisitos e condições para o Pós-doutorado Recém-Doutor nota 10 (PDR-
10)
 Ser doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos, desde a defesa da Tese
de Doutorado, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pós-
doutoramento.
 Poderão apresentar propostas os orientadores de programas de pós-
graduação stricto sensu (conceito 5, 6 ou 7 pela Capes) de
instituições de ensino superior (IES) ou de centros e institutos de
pesquisa, todos reconhecidos pela Capes e sediados no Estado do
Rio de Janeiro.
 O proponente que será o orientador/supervisor do bolsista deverá
ser pesquisador nível 1A, 1B ou 1C do CNPq e, simultaneamente,
Cientista do Nosso Estado, da FAPERJ.
 O fato do proponente ser coordenador de qualquer outra modalidade
de bolsa de pós-doutorado, da FAPERJ ou de qualquer outra
agência, não é impedimento para a concessão desta modalidade de
bolsa (PDR-10).
 Somente poderá ser concedida uma bolsa por orientador/supervisor.
 Os bolsistas indicados não podem ter vínculo empregatício de
qualquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de
contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma
instituição de realização do estágio de pós-doutoramento.
 Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício
e/ou estatutário que, para a realização do programa de pós-
doutoramento sejam obrigados a estabelecer domicílio em município
diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O
município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de
250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela
coordenação do curso.
 Em todos os casos, atendidos os critérios indispensáveis para a
51
apresentação das propostas, o Comitê Especial de Julgamento
classificará as propostas fundamentando-se, exclusivamente,
no mérito do projeto a ser desenvolvido durante o período do
pós-doutorado e no desempenho acadêmico do candidato à
bolsa (avaliado por meio de publicações, prêmios obtidos,
tempo médio de titulação e conceito do Porgrama de Pós-
Graduação de origem, dentre outros).
 Durante a execução do projeto, NÃO será permitida a substituição
do bolsista, independentemente de quaisquer justificativas.
Requisitos e condições para o Pós-doutorado Sênior (PDS)
 Ser doutor há mais de 5 (cinco) anos, desde a defesa da Tese de
doutorado, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pós-
doutoramento, a ser desenvolvida em instituição de ensino e
pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro diferente da que
mantém vínculo empregatício permanente e, preferencialmente, da
que se doutorou.
 O candidato deverá comprovar atividade/produção científica como
pesquisador nos últimos 5 (cinco) anos.
 O orientador/supervisor deverá ter o grau de doutor ou equivalente,
com elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em
sua área de conhecimento (perfil compatível com o de pesquisador
nível 1 do CNPq), e estar credenciado como docente em Programa
de Pós-graduação sediado no estado do Rio de Janeiro, classificado,
ao menos, em nível 4, pela Capes.
 O número de pós-doutorandos (recém-doutor ou sênior) apoiados
pela FAPERJ não poderá ultrapassar o teto de 10% do quadro
permanente de docentes/pesquisadores com dedicação integral na
unidade proponente.
 Somente poderá ser concedida uma bolsa por orientador.
 Deverá existir dedicação integral ao projeto de pesquisa.
 Em caso de existência de vínculo empregatício e/ou estatutário em
outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado
52
documento comprovando a liberação completa desse vínculo para o
desenvolvimento do projeto de pesquisa. O município de origem do
bolsista deve estar localizado a mais de 250 km de distância e, o
pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso
Duração das bolsas
PDR – um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período.
PDR-10 – um ano, com possibilidade de duas renovações por igual
período.
PADRJ– um ano, com possibilidade de renovações até cinco anos.
PDS – um ano, sem possibilidade de renovação.
! OBSERVAÇÃO
A disponibilização de bolsas de Pós-doutorado recém-doutor nas
modalidades Nota 10 (PDR-10) e PAPDRJ se dará por meio de Edital
periodicamente publicado na página da FAPERJ na internet. O
PAPDRJ é praticado em parceria com a CAPES.
Procedimentos para inscrição (PDS e PDR)
O candidato a bolsa deve acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o
pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao
final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de
Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por
meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados
para anexar ao formulário on-line são os seguintes:
1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de
produção – CNPq, do solicitante e do orientador (em formato *.rtf);
2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito
em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo,
obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para
divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos,
justificativa, metas, método, resultados esperados, referências
53
bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos
apresentados fora destas especificações não serão aceitos;
3. Documento do orientador/supervisor, encaminhando a solicitação de
bolsa e a justificativa da solicitação;
4. Documento de dirigente da instituição, encaminhando o pedido e
justificando a solicitação, inclusive com o número de pós-doutores e o
número total de docentes da unidade;
5. Cópia do certificado de conclusão de doutorado do candidato;
6. PDR – declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou
estatutário e de outra fonte de rendimento do solicitante (conforme
modelo FAPERJ disponível em
www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf );
7. PDS – caso o candidato possua vínculo empregatício/estatutário,
deverá anexar documento do dirigente da entidade à qual está vinculado,
liberando-o de suas atividades durante o período coberto pela bolsa;
8. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética
em Pesquisa quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou
animais.
Critérios para a seleção de bolsistas PDR e PDS
Serão considerados na avaliação da proposta:
A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos
objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de bolsa;
B. Qualificação do candidato (em relação às atividades previstas para a
execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção
científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e, no caso
de PDS, sua contribuição para a formação de recursos humanos
para pesquisa nos últimos cinco anos);
C. Qualificação do orientador/supervisor (em relação às atividades
previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e
regularidade da produção científico/tecnológica divulgada em
veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos
humanos nos últimos cinco anos);
54
D. Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s);
E. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico,
tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do
estado do Rio de Janeiro;
F. Infraestrutura disponível na instituição para a realização das
atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos
propostos;
G. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
V – PESQUISADOR VISITANTE (PV)
Finalidade
Propiciar condições para pesquisadores de reconhecida excelência,
prioritariamente do exterior ou de outros estados, desenvolverem atividades
de ensino e pesquisa em instituição sediada no estado do Rio de Janeiro.
Requisitos e condições
 Possuir grau de doutor ou equivalente, elevada produtividade de
pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil
compatível com o de o pesquisador do CNPq).
 Não ter vínculo empregatício e/ou estatutário em instituição de
ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro;
 Demonstrar capacidade de formação de novos pesquisadores;
 O número de pesquisadores visitantes apoiados pela FAPERJ não
poderá ultrapassar o teto de 10% do quadro permanente de
docentes/pesquisadores com dedicação integral na unidade proponente;
 Deverá existir dedicação integral ao projeto de pesquisa. Em caso de
existência de vínculo empregatício e/ou estatutário em outra instituição
de ensino e pesquisa, deverá ser anexado documento comprovando a
liberação completa desse vínculo para o desenvolvimento do projeto de
pesquisa.
55
Duração da bolsa (PV): um ano, não sendo permitida renovação.
Procedimentos para inscrição
O candidato à bolsa deve acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o
pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao
final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de
Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por
meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade de bolsa, os documentos
solicitados para anexar ao formulário on-line são:
1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de
produção – CNPq, do solicitante e do coordenador do projeto
(formato *.rtf);
2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito
em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo,
obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado
para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução,
objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados,
referências bibliográficas e cronograma de execução em meses
corridos; projetos apresentados fora destas especificações não
serão aceitos;
3. Documento de encaminhamento da instituição na qual se
desenvolverá a pesquisa, justificando o convite, concordando com o
plano de trabalho e se comprometendo a fornecer os meios para a
sua realização. Este documento também deverá incluir a informação
sobre o quadro permanente de pesquisadores com dedicação
integral na unidade;
4. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética
em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres
humanos ou animais.
56
Critérios para a seleção de bolsas PV
Serão considerados na avaliação da proposta:
A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos
objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de bolsa;
B. Qualificação do candidato (em relação às atividades previstas para a
execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção
científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua
contribuição para a formação de recursos humanos nos últimos cinco
anos)
C. Qualificação do orientador/supervisor (em relação às atividades
previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e
regularidade da produção científico/tecnológica divulgada em
veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos
humanos nos últimos cinco anos);
D. Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s);
E. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico,
tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do
estado do Rio de Janeiro;
F. Infraestrutura disponível na instituição para a realização das
atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos
propostos.
G. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
VI – Pesquisador Visitante Emérito (PVE)
Finalidade
Propiciar condições para que pesquisadores apresentando elevada
produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento,
em regime de aposentadoria compulsória ou aposentados em outro regime de
trabalho e com idade superior a 70 (setenta anos), residentes no estado do Rio de
Janeiro, possam continuar desenvolvendo atividades de ensino e pesquisa em
instituição sediada no mesmo Estado.
57
Requisitos e condições
 Possuir o grau de doutor ou equivalente e encontrar-se em situação
de aposentadoria compulsória ou em caso de aposentados em outro
regime e com idade superior a 70 (setenta) anos, apresentando
elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua
área de conhecimento, demonstrada por meio de importante
contribuição científica para a área ao longo de sua carreira
acadêmica (perfil compatível com o de pesquisador nível 1 A do
CNPq);
 Continuar demonstrando capacidade de formação de novos
pesquisadores, por meio de vínculo a Programa de Pós-graduação
credenciado pela Capes, sediado em instituição de ensino e
pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro;
 O número de pesquisadores visitantes eméritos apoiados será
estipulado pela diretoria da FAPERJ, sendo que cada unidade
somente poderá pleitear uma bolsa desta modalidade;
 Deverá existir dedicação integral ao projeto de pesquisa. Em caso de
existência de vínculo empregatício e/ou estatutário em outra
instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado documento
comprovando a liberação completa desse vínculo para o
desenvolvimento do projeto de pesquisa.
Duração da bolsa (PVE)
Dois anos, sendo permitida uma única renovação, por igual período. Em
cada um dos períodos de vigência da bolsa, deverá ser encaminhado à FAPERJ,
anualmente, um relatório das atividades desenvolvidas e a anuência da instituição
(unidade) na continuidade do projeto.
Procedimentos para inscrição
O candidato à bolsa deve acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o
pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao
final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de
Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por
58
meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade de bolsa, os documentos
solicitados para anexar ao formulário on-line são:
1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de
produção – CNPq, do solicitante e do coordenador do projeto
(formato *.rtf);
2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas,
escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5,
contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo
estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres),
introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados
esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução
em meses corridos; projetos apresentados fora destas
especificações não serão aceitos;
3. Plano de trabalho em meses corridos;
4. Documento de encaminhamento da instituição na qual se
desenvolverá a pesquisa, justificando o convite, concordando
com o plano de trabalho e se comprometendo a fornecer os
meios para a sua realização;
5. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de
Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo
seres humanos ou animais.
Critérios para a seleção de bolsistas PVE
Serão considerados na avaliação da proposta:
A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos
objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de bolsa;
B. Qualificação do candidato (em relação às atividades previstas para a
execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção
científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua
contribuição para a formação de recursos humanos nos últimos cinco
anos);
C. Qualificação do orientador/supervisor (em relação às atividades
previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e
59
regularidade da produção científico/tecnológica divulgada em
veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos
humanos nos últimos cinco anos) Adequação do método do projeto
ao(s) objetivo(s) proposto(s);
D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico,
tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do
estado do Rio de Janeiro;
E. Infraestrutura disponível na instituição para a realização das
atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos
propostos;
F. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio.
VII – INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (INT)
Finalidade
Possibilitar a fixação de profissional de nível médio ou superior, com
experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico, em empresas
sediadas no estado do Rio de Janeiro.
Modalidades
As bolsas de Inovação Tecnológica poderão ser concedidas em 4 (quatro)
níveis distintos, de acordo com a experiência do bolsista:
INT 1 – técnico de nível médio com, no mínimo, 4 (quatro) anos de
experiência profissional;
INT 2 – técnico de nível superior com experiência mínima de 2 (dois)
anos na implantação de Projetos de P&D tecnológico e, no mínimo, 6 (seis)
anos de experiência profissional;
INT 3 – técnico de nível superior com experiência mínima de 4
(quatro) anos na implantação de Projetos de P&D tecnológico e, no mínimo,
8 anos de experiência profissional;
INT 4 – técnico de nível superior com experiência mínima de 10 (dez)
anos na implantação de Projetos de P&D tecnológico.
60
Tempo de dedicação ao projeto: 20 ou 40 horas semanais, com valor da bolsa
proporcional ao número de horas semanais destinadas às atividades do projeto.
Requisitos e condições
Da empresa:
 Apresentar projeto de inovação tecnológica considerado como de
interesse do Estado;
 Evidenciar a competência na área de pesquisa e desenvolvimento;
 Comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, em nível
municipal, estadual e federal.
Do candidato:
 Ser técnico de nível médio ou superior, ou com experiência
comprovada equivalente, que possua conhecimentos/habilidades
específicas essenciais à execução de projeto de Inovação
Tecnológica em Produtos e Processos (TPP);
 O tempo de dedicação ao projeto poderá variar entre 20 e 40 horas
semanais, alterando-se o seu valor, conforme o número de horas
dedicadas ao projeto.
Duração da bolsa (INT): um ano, com possibilidade de uma renovação por igual
período.
Procedimentos para inscrição
O candidato a bolsa deve acessar o sistema sisFAPERJ para realizar o
pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao
final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de
Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por
meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados
para anexar ao formulário on-line, são os seguintes:
1. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes completo, com
indicadores de produção – CNPq, ou em formato livre (formato
*.rtf);
61
2. Projeto de inovação tecnológica.
3. Plano de atividades para o bolsista em meses corridos;
4. Comprovante do grau de escolaridade para o nível de bolsa
pretendido (Histórico escolar, certificados (e/ou diplomas) que
comprovem o grau de escolaridade do bolsista);
5. Documento da empresa encaminhando o pedido, justificando a
solicitação e evidenciando a adequação do candidato às
necessidades do projeto;
6. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de
Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo
seres humanos ou animais.
VIII – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA (TCT)
Finalidade
Treinar e aperfeiçoar técnicos de nível fundamental, médio e superior que
participem de atividades de apoio a projetos financiados pela FAPERJ,
desenvolvidos por pesquisadores com vínculo empregatício e/ou estatutário em
instituições de ensino e pesquisa do estado do Rio de Janeiro, visando ao seu
posterior ingresso no mercado de trabalho, valorizando a formação obtida.
! OBSERVAÇÃO
A disponibilização de bolsas de Treinamento e Capacitação Técnica se
dará por meio de Edital periodicamente publicado na página da FAPERJ
na internet.
Modalidades
TCT 1 – destinada a técnicos de nível fundamental, sem formação
específica e sem vínculo empregatício e/ou estatutário;
TCT 2 – destinada a técnicos de nível médio, sem formação
específica e sem vínculo empregatício e/ou estatutário;
62
TCT 3 – destinada a técnicos de nível médio, com formação
específica na área a que se destina;
TCT 4 – destinada a técnicos de nível superior, com formação
específica na área a que se destina;
TCT 5 – destinada a técnicos com pós-graduação stricto sensu, nível
Mestrado, com formação específica na área a que se destina.
Requisitos e condições
 Para o bolsista: ser técnico de nível fundamental, médio ou superior, com
ou sem pós-graduação, e possuir habilidade/aptidão específica essencial à
execução de projeto de pesquisa.
 Para o orientador/coordenador: ser pesquisador com grau de doutor ou
equivalente, com vínculo empregatício e/ou estatutário com instituição de
ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro.
Tempo de dedicação ao projeto: 20 ou 40 horas semanais, com valor da bolsa
proporcional ao número de horas semanais destinadas às atividades de apoio ao
projeto de pesquisa.
Duração da bolsa (TCT): um ano, admitindo-se, no máximo, duas renovações por
igual período.
Procedimentos para inscrição
O solicitante da bolsa deve acessar o sistema sisFAPERJ para realizar o
pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao
final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de
Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por
meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados
para anexar ao formulário on-line, são os seguintes:
1. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes completo, com
indicadores de produção – CNPq (formato *.rtf);
2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas,
escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5,
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ
Manual Auxílios Bolsas FAPERJ

Contenu connexe

Similaire à Manual Auxílios Bolsas FAPERJ

Novo Edital Fopesq 2010
Novo Edital Fopesq 2010Novo Edital Fopesq 2010
Novo Edital Fopesq 2010Thiago Petra
 
2_chamada_inova_talentos_-_cnpq - Copia.pdf
2_chamada_inova_talentos_-_cnpq - Copia.pdf2_chamada_inova_talentos_-_cnpq - Copia.pdf
2_chamada_inova_talentos_-_cnpq - Copia.pdfWilliamLima484039
 
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdf
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdfCHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdf
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdfThiago Diniz
 
Chamada MCTI/CT-Info/CNPq Nº 59/2013
Chamada MCTI/CT-Info/CNPq Nº 59/2013Chamada MCTI/CT-Info/CNPq Nº 59/2013
Chamada MCTI/CT-Info/CNPq Nº 59/2013Assespro Nacional
 
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos Cooperativos de Pesquis...
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos Cooperativos de Pesquis...Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos Cooperativos de Pesquis...
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos Cooperativos de Pesquis...Autônomo
 
Chamada pública 17 2014 final (1)
Chamada pública 17 2014 final (1)Chamada pública 17 2014 final (1)
Chamada pública 17 2014 final (1)Autônomo
 
Edital
EditalEdital
Editalcpmeco
 
Edital pibex 2011_regio_serrana
Edital pibex 2011_regio_serranaEdital pibex 2011_regio_serrana
Edital pibex 2011_regio_serranacpmeco
 
Edital 001.2014 - Processo seletivo TRAINEES NUTEQ
Edital 001.2014 - Processo seletivo TRAINEES NUTEQ Edital 001.2014 - Processo seletivo TRAINEES NUTEQ
Edital 001.2014 - Processo seletivo TRAINEES NUTEQ André Albano
 
Edital pibiac 2011 aprovado
Edital pibiac 2011   aprovadoEdital pibiac 2011   aprovado
Edital pibiac 2011 aprovadocpmeco
 
Chamada 1
Chamada 1Chamada 1
Chamada 1Emlur
 
Resolucao eventos cientificos_
Resolucao eventos cientificos_Resolucao eventos cientificos_
Resolucao eventos cientificos_Pesquisa Acaraú
 
Metas baseadas em ciência na cana-de-açúcar [Plano de Trabalho]
Metas baseadas em ciência na cana-de-açúcar [Plano de Trabalho]Metas baseadas em ciência na cana-de-açúcar [Plano de Trabalho]
Metas baseadas em ciência na cana-de-açúcar [Plano de Trabalho]Bonsucro1
 
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_pesquisaacarau03
 

Similaire à Manual Auxílios Bolsas FAPERJ (20)

Novo Edital Fopesq 2010
Novo Edital Fopesq 2010Novo Edital Fopesq 2010
Novo Edital Fopesq 2010
 
006
006006
006
 
Chamada MCTI
Chamada MCTIChamada MCTI
Chamada MCTI
 
2_chamada_inova_talentos_-_cnpq - Copia.pdf
2_chamada_inova_talentos_-_cnpq - Copia.pdf2_chamada_inova_talentos_-_cnpq - Copia.pdf
2_chamada_inova_talentos_-_cnpq - Copia.pdf
 
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdf
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdfCHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdf
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdf
 
Chamada MCTI/CT-Info/CNPq Nº 59/2013
Chamada MCTI/CT-Info/CNPq Nº 59/2013Chamada MCTI/CT-Info/CNPq Nº 59/2013
Chamada MCTI/CT-Info/CNPq Nº 59/2013
 
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos Cooperativos de Pesquis...
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos Cooperativos de Pesquis...Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos Cooperativos de Pesquis...
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos Cooperativos de Pesquis...
 
Chamada pública 17 2014 final (1)
Chamada pública 17 2014 final (1)Chamada pública 17 2014 final (1)
Chamada pública 17 2014 final (1)
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Chamada n 32 2012 - cn pq
Chamada n 32 2012 - cn pq Chamada n 32 2012 - cn pq
Chamada n 32 2012 - cn pq
 
Edital pibex 2011_regio_serrana
Edital pibex 2011_regio_serranaEdital pibex 2011_regio_serrana
Edital pibex 2011_regio_serrana
 
Anpocs 2011
Anpocs 2011Anpocs 2011
Anpocs 2011
 
Edital cn pq 004
Edital cn pq 004Edital cn pq 004
Edital cn pq 004
 
Edital 001.2014 - Processo seletivo TRAINEES NUTEQ
Edital 001.2014 - Processo seletivo TRAINEES NUTEQ Edital 001.2014 - Processo seletivo TRAINEES NUTEQ
Edital 001.2014 - Processo seletivo TRAINEES NUTEQ
 
Edital pibiac 2011 aprovado
Edital pibiac 2011   aprovadoEdital pibiac 2011   aprovado
Edital pibiac 2011 aprovado
 
Chamada 1
Chamada 1Chamada 1
Chamada 1
 
Resolucao eventos cientificos_
Resolucao eventos cientificos_Resolucao eventos cientificos_
Resolucao eventos cientificos_
 
Metas baseadas em ciência na cana-de-açúcar [Plano de Trabalho]
Metas baseadas em ciência na cana-de-açúcar [Plano de Trabalho]Metas baseadas em ciência na cana-de-açúcar [Plano de Trabalho]
Metas baseadas em ciência na cana-de-açúcar [Plano de Trabalho]
 
Chamada+arc+02+2013
Chamada+arc+02+2013Chamada+arc+02+2013
Chamada+arc+02+2013
 
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_
 

Manual Auxílios Bolsas FAPERJ

  • 1. MANUAL DE AUXÍLIOS E BOLSAS Versão revista e atualizada em dezembro de 2014
  • 2. 2 ÍNDICE Pág. AUXÍLIOS 7 - Modalidades 8 - Orientações gerais 8 - Procedimentos para a utilização dos auxílios concedidos 12 I – AUXÍLIO BÁSICO À PESQUISA – APQ 1 12 - Finalidade 13 - Procedimentos para inscrição 14 - Critérios de seleção 14 - Dúvidas e esclarecimentos 14 - Recursos 14 II – AUXÍLIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS – APQ 2 14 - Finalidade 15 - Procedimentos para inscrição 16 - Critérios de seleção 16 - Dúvidas e esclarecimentos 16 - Recursos 16 III – AUXÍLIO À EDITORAÇÃO – APQ 3 16 - Finalidade 17 - Requisitos e condições 17 - Procedimentos para inscrição 18 - Critérios de seleção 19 - Dúvidas e esclarecimentos 19 - Recursos 19 IV – APOIO A ACERVOS – APQ 4 21 - Finalidade 21 - Procedimentos para inscrição 21
  • 3. 3 - Dúvidas e esclarecimentos 22 - Recursos 22 V – APOIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA – APQ 5 22 - Finalidade 22 - Requisitos e condições 22 - Procedimentos para inscrição 22 - Critérios de seleção 24 - Dúvidas e esclarecimentos 24 - Recursos 25 VI – AUXÍLIO A PESQUISADOR VISITANTE – APV 25 - Finalidade 25 - Duração 25 - Procedimentos para inscrição 25 - Critérios de seleção 26 - Dúvidas e esclarecimentos 27 - Recursos 27 VII – AUXÍLIO INSTALAÇÃO – INST 27 - Finalidade 27 - Procedimentos para inscrição 27 - Critérios de seleção 28 - Dúvidas e esclarecimentos 29 - Recursos 29 VIII – AUXÍLIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – ADT 1 29 - Finalidade 29 - Requisitos e condições 29 - Procedimentos para inscrição 30 - Critérios de seleção 31 - Dúvidas e esclarecimentos 31 - Recursos 32
  • 4. 4 IX – AUXÍLIO À INSERÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO MERCADO – ADT 2 32 - Finalidade 32 - Requisitos e condições - Procedimentos para inscrição 32 - Critérios de seleção 33 - Dúvidas e esclarecimentos 33 - Recursos 34 BOLSAS 35 - Modalidades 35 - Orientações gerais 36 I – INICIAÇÃO CIENTÍFICA – IC E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA – IT 39 - Finalidade 39 - Requisitos e condições 39 - Duração da bolsa 39 - Procedimentos para inscrição 40 - Observações 41 II – MESTRADO – MSC e DOUTORADO – DSC (Programas emergentes) 41 - Finalidade 41 - Requisitos e condições 42 - Duração da bolsa 43 - Procedimentos para inscrição 44 III – MESTRADO – MSC-10 E DOUTORADO – DSC-10 NOTA 10 45 - Finalidade 45 - Elegibilidade e restrições 45 - Critérios de seleção e duração da bolsa 47 - Inscrição e entrega do relatório de desempenho do bolsista 47
  • 5. 5 IV – PÓS-DOUTORADO RECÉM-DOUTOR (PDR), PÓS-DOUTORADO RECÉM-DOUTOR NOTA 10 (PDR-10) e SÊNIOR (PDS) 47 - Finalidade 47 - Requisitos e condições (PDR) 48 - Requisitos e condições (PDR-10) 49 - Requisitos e condições (PDS) 50 - Duração da bolsa 51 - Procedimentos para inscrição (PDS e PDR) 51 - Critérios de seleção (PDS e PDR) 52 V – PESQUISADOR VISITANTE – PV 53 - Finalidade 53 - Requisitos e condições 53 - Duração da bolsa 54 - Procedimentos para inscrição 54 - Critérios de seleção 55 VI – PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO – PVE 55 - Finalidade 55 - Requisitos e condições 56 - Duração da bolsa 56 - Procedimentos para inscrição 56 - Critérios de seleção 57 VII – INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – INT 58 - Finalidade 58 - Modalidades 58 - Requisitos e condições 59 - Duração da bolsa 59 - Procedimentos para inscrição 59 VIII – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA – TCT 60 - Finalidade 60
  • 6. 6 - Modalidades 60 - Requisitos e condições 61 - Duração da bolsa 61 - Procedimentos para inscrição 61 - Observações 62 - Relatório de desempenho dos bolsistas 63 IX – ESTÁGIO DE DOUTORANDO NO EXTERIOR (DOUTORADO SANDUÍCHE) 64 - Finalidade 64 - Requisitos e condições 64 - Duração e benefícios da bolsa 65 - Procedimentos para inscrição 66 - Da implementação da bolsa 67 - Das obrigações dos bolsistas 70 - Das atribuições do orientador 71 - Componentes da bolsa para estágio de doutorando no exterior 71 RELATÓRIOS DE DESEMPENHO DOS BOLSISTAS 72
  • 7. 7 AUXÍLIOS Auxílios são recursos financeiros concedidos para a realização de projetos de pesquisa individuais ou coletivos, bem como de outras atividades que tenham por objetivo o progresso da ciência, da tecnologia e da inovação. Poderão ser solicitados por pesquisadores com titulação adequada, com vínculo empregatício ou estatutário em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e por profissionais e/ou empresas que apresentem projetos de inovação tecnológica em produtos e processos (TPP). Pesquisadores aposentados que exercem atividades junto a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro também poderão solicitar auxílios à FAPERJ, devendo apresentar declaração do dirigente máximo da instituição em que atuam, comprovando essas atividades. Pós-doutorandos (recém-doutores) bolsistas somente poderão concorrer ao Auxílio Instalação (INST), sendo vedada a solicitação de qualquer outra modalidade de auxílio. O encaminhamento dos pedidos deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário de Solicitações de Auxílios e Bolsas, disponível na página da FAPERJ, na Internet (www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=4321). Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios técnicos e na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer a qualquer modalidade de auxílio. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente. Todo produto resultante da execução de projeto apoiado com recursos provenientes da FAPERJ deverá citar, obrigatoriamente, o apoio recebido. Eventuais solicitações para prorrogação do prazo para desenvolvimento dos projetos de pesquisa poderão ser aceitos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da FAPERJ, desde que devidamente justificados e apresentados até 30 (trinta) dias anteriores à data final para a execução do projeto, constante no Termo de Outorga assinado pelo proponente.
  • 8. 8 Ao término do projeto, os coordenadores de projetos apoiados pela FAPERJ deverão apresentar relatório técnico relativo ao seu desenvolvimento, nos prazos previstos no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa. Modalidades de auxílios ao desenvolvimento científico e tecnológico I. AUXÍLIO À PESQUISA (APQ 1) II. AUXÍLIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (APQ 2) III. AUXÍLIO À EDITORAÇÃO (APQ 3) IV. APOIO A ACERVOS (APQ 4) V. APOIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA (APQ 5) VI. AUXÍLIO A PESQUISADOR VISITANTE (APV) VII. AUXÍLIO INSTALAÇÃO (INST) VIII. AUXÍLIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (ADT 1) IX. AUXÍLIO À INSERÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO MERCADO (ADT 2) ! OBSERVAÇÕES GERAIS  Todas as solicitações de auxílios deverão ser realizadas por meio do sistema sisFAPERJ (não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio).  As diversas modalidades de auxílios apresentam calendário próprio para encaminhamento de suas solicitações, disponível para consulta na página da FAPERJ na internet (www.faperj.br).  A classificação do projeto por grande área, área e subárea do conhecimento determinará o encaminhamento inicial junto à Coordenação de Área da FAPERJ. Recomenda-se especial cuidado na escolha da subárea que melhor reflita o conteúdo do projeto. É possível usar a classificação utilizada pela FAPERJ (disponível em www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=58). Caso o pesquisador queira, poderá sugerir a inclusão de novas subáreas à FAPERJ, por meio de e-mail às diretorias Científica (diretoriacientifica@faperj.br) e de Tecnologia (diretoriadetecnologia@faperj.br).
  • 9. 9  O coordenador de área da FAPERJ poderá redirecionar uma solicitação de auxílio a outra coordenação, caso entenda que não é pertinente a uma determinada área/subárea.  As informações prestadas são de inteira responsabilidade de quem as fornece.  No projeto, deverão ser relacionados todos os auxílios pleiteados pelo solicitante para a mesma finalidade a outras agências de fomento.  Admite-se uma única proposta por proponente por modalidade de fomento; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta.  Propostas idênticas aprovadas em outros fomentos ou programas lançados pela FAPERJ serão desclassificadas.  A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.  A contratação do projeto e/ou liberação de recursos estará condicionada à inexistência de pendências (relatórios, prestação de contas, devolução de processos enviados para parecer) com a FAPERJ, por parte do solicitante.  O não cumprimento dos termos do contrato estabelecido para a concessão de auxílios implicará em seu cancelamento imediato e na devolução das importâncias recebidas.  É vedada a concessão da mesma modalidade de auxílio a um único pesquisador no intervalo de 12 (doze) meses. No caso das modalidades APQ 3 (auxílio à editoração) e APQ 5 (apoio para participação em reunião científica), o pesquisador somente poderá receber um auxílio a cada 24 (vinte e quatro) meses.  É responsabilidade do outorgado manter ativa a conta bancária específica, a ser aberta, com autorização da FAPERJ, exclusivamente para atender às finalidades de projeto contemplado.  É responsabilidade do outorgado manter seus dados cadastrais atualizados no sistema sisFAPERJ.
  • 10. 10  Os pesquisadores/empreendedores com projetos contemplados se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ.  Os pesquisadores/empreendedores e instituições beneficiadas com auxílios concedidos pela FAPERJ se obrigam a divulgar em suas publicações, acervos, produtos e eventos os respectivos apoios recebidos pela Fundação.  Toda publicação apoiada com recursos provenientes das modalidades de auxílio descritas neste manual deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.  Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.  A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.  A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas.  Em se constatando violação às cláusulas do presente Manual, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.  Dúvidas e esclarecimentos sobre as modalidades de fomento descritas no presente Manual deverão ser enviados única e exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail da modalidade específica.  Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, por meio eletrônico para o e- mail da modalidade específica de fomento até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
  • 11. 11  Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos respectivos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos. ! ATENÇÃO Não será permitida a utilização dos auxílios para: 1. Pagamentos de bolsas de qualquer natureza; 2. Pagamentos, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica; 3. Despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos; 4. Despesas de custeio, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição, salvo se estritamente ligadas à execução do projeto, sendo vedadas as de caráter continuado. ! ATENÇÃO O outorgado deverá observar o cumprimento das cláusulas e prazos constantes do Termo de Outorga de Aceitação de Auxílio e consultar o Roteiro de Elaboração de Prestação de Contas (disponível em www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=1487). É vedado ao outorgado transferir a terceiros as obrigações assumidas, por meio do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, sem prévia autorização da FAPERJ.
  • 12. 12 Procedimento para utilização dos auxílios concedidos Os auxílios serão concedidos por grupo de despesa, assim entendidas as despesas de capital e custeio, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site www.planejamento.rj.gov.br Dependendo das regras específicas para cada modalidade de auxílio, compreendem-se como despesas de capital aquelas necessárias ao pagamento de material permanente e equipamentos nacionais e importados, e obras e instalações; como despesas de custeio, compreendem-se aquelas necessárias ao pagamento de diárias, passagens (nacionais e internacionais), material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física (desde que eventuais), serviços de terceiros de pessoa jurídica e despesas para importação de bens, limitadas a 18% (dezoito por cento) do valor free on board – FOB da mercadoria. Incluem-se como serviços de terceiros as despesas que envolvam reparo e adaptação de bens móveis e imóveis. Entendem-se como despesas de capital com “obras e instalações de grande porte” aquelas para pagamento de obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc. Entendem-se como despesas de custeio com “serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis” aquelas que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolvam alteração estrutural do imóvel. Após a concessão do auxílio, não serão aceitas modificações de valores entre os grupos de despesas. Poderão ser requeridas, entretanto, modificações de valores dentro de um mesmo grupo de despesa. Assim, não poderá haver remanejamento de custeio para capital (e vice-versa), mas, dentro de cada um dos grupos de despesas, custeio e capital, poderá ser requerido o remanejamento de pagamento dos diversos itens que compõem esses dois grupos de despesas. I – AUXÍLIO BÁSICO À PESQUISA (APQ 1) Finalidade Destina-se a apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa conduzidos por pesquisador com qualificação adequada (grau de doutor ou equivalente). Os
  • 13. 13 recursos poderão ser aplicados em despesas de capital e custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site: www.planejamento.rj.gov.br Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on- line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se no final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante este procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, orçamento detalhado, com justificativa dos itens solicitados à FAPERJ e em quais etapas do projeto serão utilizados, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 2. Para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens; 3. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema sisFAPERJ) 4. Curriculum vitae no formato Lattes completo do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf). 5. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais.
  • 14. 14 Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de auxílio; B. Qualificação do proponente (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos); C. Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s); D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro; E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas; F. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 1 deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico apq1@faperj.br Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico apq1@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação. II – AUXÍLIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (APQ 2) Finalidade Destina-se a apoiar a realização de reuniões científicas / tecnológicas organizadas por pesquisadores / empreendedores com grau de doutor ou equivalente.
  • 15. 15 São financiáveis, exclusivamente, itens de custeio, como: diárias e passagens de palestrantes, aluguéis de bens, gastos com gráfica, divulgação, tradução simultânea e serviços de terceiros eventuais, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site: www.planejamento.rj.gov.br Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on- line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se no final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line, são: 1. Programa do evento, membros do comitê científico ou de organização, descrição de sua natureza e avaliação de sua importância científica / tecnológica para o desenvolvimento econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro; 2. Informações sobre organização do evento (modelo disponível no sistema sisFAPERJ) 3. Em eventos científicos, documento informativo dos critérios de seleção dos trabalhos a serem apresentados; 4. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante e dos participantes para os quais se solicita apoio, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf) – no caso de participantes estrangeiros não residentes no País, poderá ser aceito currículo em formato livre; 5. Detalhamento das despesas a serem financiadas pela FAPERJ, com justificativa dos itens solicitados. 6. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema sisFAPERJ)
  • 16. 16 Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de auxílio; B. Qualificação do proponente (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos); C. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro; D. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas; E. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 2 deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico apq2@faperj.br Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico apq2@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação. III – AUXÍLIO À EDITORAÇÃO (APQ 3) Finalidade Destina-se a apoiar a difusão e divulgação de estudos e pesquisas desenvolvidos no Estado do Rio de Janeiro, disponibilizados em formato de
  • 17. 17 livros, coletâneas, publicações periódicas temáticas, obras de referência (como dicionários, manuais, catálogos, guias, etc.), CDs (de áudio, de dados e híbridos), DVDs (de vídeos documentários, científicos ou educativos, de dados e híbridos), em qualquer tipo de suporte, impresso, eletrônico ou digital, incluindo arquivos disponibilizados para acesso on-line ou download. Também poderão ser analisadas solicitações para a edição de obras traduzidas e versões para outras línguas. Requisitos e condições  Para estar habilitado a solicitar o auxílio, o proponente deve possuir o grau de doutor ou equivalente e ter vínculo empregatício ou estatutário em instituições de ensino e pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro; pesquisadores aposentados atuando em ensino e pesquisa devem apresentar declaração comprobatória do dirigente máximo da instituição;  Somente será permitida uma concessão desta modalidade de auxílio a cada 2 (dois) anos, por pesquisador;  O material para o qual se solicita o auxílio editoração deverá ser inédito (exceto em caso de edição crítica ou reedição revista e aumentada de título já publicado e/ou esgotado), ter caráter científico ou cultural meritório e ser entregue em sua versão definitiva;  O título do material submetido a esta modalidade de auxílio deve ser, dentro do possível, definitivo. Caso haja necessidade de alguma alteração durante o processo editorial, o proponente deve encaminhar solicitação justificada por escrito à FAPERJ;  O material a ser editado com auxílio APQ 3 deverá exibir, obrigatoriamente, a logomarca da FAPERJ na 1.ª capa, ao lado da logomarca da editora. No caso de números especiais (temáticos) de revistas, a logomarca da FAPERJ deverá ser exibida na folha de rosto. A impressão da logomarca deverá estar de acordo com as orientações do Manual de Aplicação da Logomarca da FAPERJ, disponível na página inicial do site, no item “Logomarca FAPERJ” (http://www.faperj.br/?id=46.3.6).
  • 18. 18  Somente serão aceitas propostas de orçamento de editoras sediadas no estado do Rio de Janeiro e que se comprometam com a ampla distribuição e comercialização do material editado. Incentiva-se a inclusão de propostas orçamentárias de editoras universitárias ou de instituições de ensino e pesquisa do estado. O material editado com o auxílio da FAPERJ deve estar disponível nos catálogos das editoras, com preço de venda definido;  A edição do material proposto deve ser realizada em até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;  No caso da edição de livros e coletâneas são obrigatórios o ISBN (International Standard Book Number) e a ficha catalográfica normatizada, além de todos os requisitos de obras editoriais;  No caso de números especiais (temáticos) de revistas, é obrigatório o ISSN (International Standard Serial Number);  A FAPERJ deverá receber, para seu próprio uso, 100 (cem) exemplares do material editado com esta modalidade de auxílio, independentemente da tiragem. A entrega deste material é de responsabilidade do outorgado. Para este procedimento de entrega, sugere-se a utilização de nota fiscal de simples remessa ou equivalente. ! OBSERVAÇÕES  No caso de trabalhos acadêmicos (dissertações, teses, monografias), o texto apresentado deverá conter o tratamento editorial necessário à publicação, ou seja, deve perder as características deste tipo de trabalho monográfico, tais como agradecimentos, folha de aprovação, notas de pé de página, entre outras.  No caso de CDs, DVDs e vídeos, deverá ser apresentada uma sinopse contendo o tratamento necessário do material, por ocasião da submissão da proposta.
  • 19. 19 ! ATENÇÃO Esta modalidade não se destina à publicação de periódicos ou equivalentes, exceto número temático de revistas já consolidadas. Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de editoração, contendo apresentação e justificativa ou sinopse do projeto, quando se tratar de CDs, DVDs, vídeos e películas. 2. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf); 3. Texto a ser editado, em formato *.pdf. Recomenda-se que figuras, quadros ou gráficos estejam em baixa resolução. Por exemplo: uma foto/imagem com resolução 800 x 600, dependendo do caso, pode ser convertida para 640×480, sem comprometer a qualidade final. Caso seja necessário, o proponente também poderá dividir o texto a ser editado em mais de um arquivo. 4. Três orçamentos com a previsão de tiragem de 500 (quinhentos) ou 1.000 (mil) exemplares, sendo que os três orçamentos devem conter previsão idêntica quanto ao número de exemplares. Digitalize e anexe as propostas ao pedido na solicitação do sisFAPERJ. As propostas orçamentárias devem conter: (a) os preços de capa (preço final de venda do livro),
  • 20. 20 (b) o compromisso de aceitação de inclusão da logo da FAPERJ na primeira capa do material editado, como previsto no item Requisitos e condições, desta modalidade, e ainda (c) compromisso de distribuição da obra editada. No caso de livros, recomenda-se que seja prevista, inclusive, a sua edição na forma de e-book. 5. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. ! OBSERVAÇÕES O tamanho máximo de cada arquivo suportado pelo sistema sisFAPERJ é de até 10 MB. Recomenda-se que figuras, quadros ou gráficos estejam em baixa resolução ao gerar o(s) arquivo(s) no formato *.pdf. Imagens com resolução 800 x 600, dependendo do caso, podem ser convertidas para 640×480, sem comprometer a qualidade final. Caso necessário, divida o texto ser editado em mais de um arquivo. ! ATENÇÃO Somente serão aceitos orçamentos de editoras reconhecidas no ramo, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e com rede de distribuição, não sendo aceita a contratação de gráficas ou de empresas de design gráfico. Incentiva-se a inclusão de propostas orçamentárias de editoras universitárias ou de instituições de ensino e pesquisa do estado. Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: a. Mérito técnico, científico e de inovação, originalidade do conteúdo a ser editado e sua aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e
  • 21. 21 social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro e do País; b. Qualificação do proponente (e dos demais autores no caso de obras em colaboração e organizadas) em relação ao conteúdo a ser editado quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos; c. Adequação, conformidade e clareza dos três orçamentos obrigatórios encaminhados em relação à edição do material a ser publicado; d. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 3 deverão ser enviados única e exclusivamente por meio do canal eletrônico de comunicação disponível na página da FAPERJ: Canal APQ 3 (http://www.faperj.br/email.phtml?to=APQ3) Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, por meio do canal eletrônico disponível na página da FAPERJ: Canal APQ 3 até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação. IV – APOIO À INFRAESTRUTURA DE ACERVOS (APQ 4) Finalidade Destina-se a apoiar a preservação de acervos museológicos, bibliográficos, científicos e similares, organizados por pesquisadores com grau de doutor ou
  • 22. 22 equivalente. Está voltado, especificamente, para a conservação e infraestrutura de centros de memória sediados no Estado do Rio de Janeiro. Esta modalidade visa ao apoio emergencial para a manutenção de acervos, não se aplicando à sua aquisição ou organização. Caso a solicitação venha a ser apoiada pela FAPERJ, a instituição beneficiada se obriga a afixar, em local visível ao público, a informação de que a Fundação apóia a manutenção daquele acervo. Os recursos podem ser aplicados em despesas de capital e custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site: www.planejamento.rj.gov.br Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on- line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante este procedimento inicial. Para esta modalidade os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line, são: 1. Projeto de trabalho com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivo, justificativa, método, cronogramas de execução em meses corridos, orçamento detalhado e justificativa dos itens solicitados à FAPERJ e em quais etapas do projeto serão utilizados – projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 2. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema sisFAPERJ) 3. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf). Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 4 deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico apq4@faperj.br
  • 23. 23 Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico apq4@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação. V – APOIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA (APQ 5) Finalidade Destina-se a apoiar a apresentação de trabalhos científicos em eventos nacionais ou internacionais, por pesquisadores (com grau de doutor ou equivalente) vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Requisitos e condições  O evento a que se destina o apoio deverá ser de reconhecida qualidade científica ou tecnológica;  Os itens financiáveis para esta modalidade são diárias e passagens;  Somente é permitida uma concessão desta modalidade de auxílio a cada 2 (dois) anos, por pesquisador. Procedimentos para Inscrição O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on- line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante este procedimento inicial. Para esta modalidade os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Cópia do trabalho completo a ser apresentado;
  • 24. 24 2. Programa da reunião, outros contatos previstos e dados adicionais considerados importantes para o julgamento do pleito; 3. Programa do evento; 4. Carta do solicitante, justificando o pedido e evidenciando o retorno esperado para a área de ciência e tecnologia do Estado do Rio de Janeiro; 5. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema sisFAPERJ); 6. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf). 7. Formulário de informações complementares (modelo disponível no sistema sisFAPERJ). 8. Comprovante de aceitação do trabalho e inscrição no evento, ou convite para a sua apresentação. ! OBSERVAÇÕES  Caso o solicitante ainda não tenha recebido o comprovante de aceitação do trabalho por ocasião da abertura do processo, deverá comunicar o fato por escrito, anexando aos demais documentos de inscrição; a conclusão da análise do pedido estará condicionada ao envio desse comprovante de aceitação;  Esta modalidade de apoio não se destina a financiar a participação de pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro, como professores ou conferencistas convidados, em eventos promovidos em outros estados da federação ou no exterior;  A FAPERJ poderá apoiar, excepcionalmente, e sob estrita justificativa, a participação organizada de pesquisadores e alunos de graduação e pós-graduação (número máximo de três alunos) de instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, inscritos e, cada um deles, com trabalhos a serem apresentados em reuniões científicas; nesse caso, deverão ser apresentados os resumos (Texto
  • 25. 25 inicial) do Curriculum vitae contido na Plataforma Lattes – CNPq de todos os participantes;  A FAPERJ não financia taxas de inscrição em eventos científicos. ! ATENÇÃO A contratação do auxílio, por meio do termo de outorga, e sua implementação estão condicionadas ao termo de aceite do trabalho a ser apresentado. Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: a. Mérito técnico-científico, inovação, relevância e originalidade do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s); b. Qualificação do proponente, sobretudo em relação ao(s) trabalho(s) apresentado(s), à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos; c. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro; d. Qualidade e periodicidade do evento; e. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa APQ 5 deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico apq5@faperj.br Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico apq5@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ;
  • 26. 26 nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação. VI – AUXÍLIO A PESQUISADOR VISITANTE (APV) Finalidade Destina-se a cobrir despesas com transporte e manutenção (passagens e diárias) de pesquisadores de reconhecida excelência, oriundos de outros estados ou do exterior, que desenvolverão atividades em instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro. Tanto o pesquisador solicitante quanto o convidado deverão ter grau de doutor ou equivalente, com elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil compatível com o de pesquisador nível 1 do CNPq). Duração: máximo de 90 (noventa) dias; para períodos superiores a este, poderá ser solicitada a bolsa para pesquisador visitante. Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on- line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita mediante este procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, um resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, justificativa, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos;
  • 27. 27 2. Plano de trabalho, em meses corridos, para o pesquisador visitante; 3. Documento da instituição, manifestando a intenção de receber o visitante e justificando a importância do trabalho a ser desenvolvido; 4. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema sisFAPERJ) 5. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf); 6. Curriculum vitae do pesquisador visitante, em formato livre, em língua inglesa, em caso de pesquisadores estrangeiros; 7. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de auxílio; B. Qualificação do candidato e do pesquisador solicitante (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos); C. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro; D. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos
  • 28. 28 Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio a Pesquisador Visitante deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico apv@faperj.br Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico apv@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação. VII – AUXÍLIO INSTALAÇÃO (INST) Finalidade Destina-se a dar suporte para a compra de material de consumo ou equipamento a recém-doutores, com até 3 (três) anos de doutoramento, para início de trabalho de pesquisa em uma instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro, desde que não tenham sido contemplados pela FAPERJ com outras modalidades de auxílio. Os recursos podem ser aplicados em despesas de capital e custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site: www.planejamento.rj.gov.br Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on- line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens:
  • 29. 29 resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, justificativa para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 2. Plano de trabalho em meses corridos; 3. Documento da instituição, justificando o pedido e confirmando a alocação de outros meios necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa; 4. Documento comprovando a condição de recém-doutor (máximo de três anos) do candidato; 5. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema sisFAPERJ); 6. Curriculum vitae no formato Lattes do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf). 7. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de auxílio; B. Qualificação do candidato e do pesquisador solicitante (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos);
  • 30. 30 C. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro. D. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio Instalação deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico inst@faperj.br Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico inst@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação. VIII – AUXÍLIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – ADT 1 Finalidade Esta modalidade de auxílio destina-se a apoiar projetos de Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos – TPP, conduzidos por desenvolvedor/empresa com experiência na realização de novos projetos de base tecnológica ou de caráter inovador em âmbito regional e nacional, sediado (a) no Estado do Rio de Janeiro. Os recursos podem ser aplicados em despesas de capital e custeio essenciais à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site: www.planejamento.rj.gov.br Requisitos e condições O projeto deverá ser submetido à FAPERJ em formulário próprio e poderá ter como objetivo:  Desenvolvimento de novo produto de base tecnológica;
  • 31. 31  Desenvolvimento de tecnologia que aumente o valor agregado de produto ou processo já existente;  Desenvolvimento de processos de produção. O desenvolvedor/empresa deverá:  Apresentar projeto de inovação tecnológica, considerado pela FAPERJ como de interesse do Estado;  Evidenciar a prática de pesquisa e desenvolvimento (P&D);  No caso de empresas, comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, no âmbito municipal, estadual e federal;  Oferecer contrapartida (financeira ou não). Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on- line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de desenvolvimento, contendo obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), título (máximo 10 palavras), introdução (máximo 250 palavras), objetivos (máximo 200 palavras), justificativa (máximo 250 palavras), método, forma de análise dos resultados, equipe e cronograma de execução em meses corridos, de acordo com modelo específico fornecido pela FAPERJ (disponível no sistema sisFAPERJ); projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 2. Orçamento detalhado, com justificativa dos itens solicitados à FAPERJ e em quais etapas do projeto serão utilizados; 3. Orçamento resumido (modelo disponível no sistema sisFAPERJ);
  • 32. 32 4. Para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens; 5. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf), ou em formato livre. Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto; B. Grau de inovação do projeto; C. Clareza no objetivo e nas metas; D. Impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais (APLs); E. Impactos esperados da inovação para o País; F. Experiência do proponente e da equipe executora; G. Infraestrutura disponível para a execução do projeto; H. Contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro. I. Redução dos desequilíbrios regionais no Estado; J. Contrapartida oferecida (financeira ou não); K. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio a Projetos de Inovação Tecnológica deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico adt1@faperj.br
  • 33. 33 Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico adt1@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação. IX – AUXÍLIO À INSERÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO MERCADO – ADT 2 Finalidade Esta modalidade de auxílio destina-se à divulgação e/ou comercialização de resultados de pesquisas que obtiveram apoio da FAPERJ, seja na forma de produtos/serviços prontos para a comercialização, seja na forma de tecnologias a serem transferidas, podendo, eventualmente, incluir as atividades de proteção da propriedade intelectual. Procedimentos para inscrição O solicitante deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on- line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Projeto de desenvolvimento, contendo obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), título (máximo 10 palavras), introdução (máximo 250 palavras), objetivos (máximo 200 palavras), justificativa (máximo 250 palavras), método, forma de análise dos resultados, equipe e cronograma de execução em meses corridos, de acordo com modelo específico fornecido pela FAPERJ (disponível no sistema sisFAPERJ); projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos;
  • 34. 34 2. Demonstração do produto, evidenciando a etapa de produção em que se encontra, bem como relatório sobre a infraestrutura utilizada para a produção e os dados contábeis da empresa, justificando a necessidade do auxílio; 3. Planejamento da divulgação, descrição de sua natureza, avaliação de sua importância, bem como os resultados esperados; 4. Orçamento completo da divulgação, detalhando as despesas a serem financiadas, com justificativa dos itens solicitados à FAPERJ e em quais etapas do projeto serão utilizados; 5. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf), ou em formato livre. Critérios de seleção Serão considerados na avaliação da proposta: A. Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto; B. Grau de inovação do projeto; C. Clareza no objetivo e nas metas; D. Impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais (APLs); E. Impactos esperados da inovação para o País; F. Experiência do proponente e da equipe executora; G. Infraestrutura disponível para a execução do projeto; H. Contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro. I. Redução dos desequilíbrios regionais no Estado; J. Contrapartida oferecida (financeira ou não); K. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e esclarecimentos sobre o programa Auxílio a Projetos de Inovação Tecnológica deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico adt2@faperj.br
  • 35. 35 Recursos Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico adt2@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
  • 36. 36 BOLSAS Bolsas são recursos financeiros concedidos para a formação e capacitação de pesquisadores, alunos, professores e técnicos, incentivando a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, e estimulando a implantação de inovações tecnológicas em produtos e processos (TPP). Seus valores são determinados pelo Conselho Superior da FAPERJ: (www.faperj.br/downloads/formularios/Valores_de_bolsas_auxilio_instalacao.pdf). O encaminhamento dos pedidos deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário de Solicitações de Auxílios e Bolsas, disponível na página da FAPERJ, na Internet (www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=4321). Pesquisadores (orientador e bolsista) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores. Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes da FAPERJ, deverá citar, obrigatoriamente, o apoio recebido. Modalidades de bolsas I. INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC) E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (IT) II. MESTRADO (MSC) E DOUTORADO (DSC) III. MESTRADO (MSC-10) E DOUTORADO (DSC-10) NOTA 10 IV. PÓS-DOUTORADO (PD) V. PESQUISADOR VISITANTE (PV) VI. PESQUISADOR VISITANTE EMÉRITO (PV-E) VII. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (INT) VIII. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA (TCT) IX. ESTÁGIO DE DOUTORANDO NO EXTERIOR (DOUTORADO SANDUÍCHE)
  • 37. 37 ! ORIENTAÇÕES GERAIS  Todas as solicitações de bolsas deverão ser realizadas por meio do sistema sisFAPERJ (não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio).  As diversas modalidades de bolsas apresentam calendário próprio para encaminhamento de suas solicitações, disponível para consulta na página da FAPERJ na Internet (www.faperj.br). Para efeito de adequação ao calendário de cada modalidade de bolsa, serão consideradas as datas em que as solicitações foram eletronicamente enviadas à Fundação.  A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.  É responsabilidade do outorgado manter seus dados cadastrais atualizados no sistema sisFAPERJ.  Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.  As bolsas da FAPERJ não poderão ser acumuladas com outras bolsas de qualquer instituição, com exceção daquelas previstas em editais eventuais.  Não é permitido ao bolsista manter vínculo empregatício e/ou estatutário, exceto nas condições e nos casos estabelecidos para uma determinada modalidade.  A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos.  Exige-se a apresentação, a cada 12 (doze) meses, de relatórios científicos dos bolsistas; esses relatórios deverão ser acompanhados de cópia de trabalhos publicados e de trabalhos apresentados em reuniões científicas locais, nacionais e internacionais. Também é exigida a apresentação de histórico escolar atualizado dos bolsistas de iniciação científica, iniciação tecnológica, mestrado e doutorado. O atraso na
  • 38. 38 entrega ou o não cumprimento das exigências poderá resultar em interrupção ou cancelamento da bolsa.  Todos os relatórios deverão vir acompanhados do Formulário para Encaminhamento de Relatório preenchidos e assinados pelo orientador / coordenador – O Formulário para Encaminhamento de Relatório está disponível em www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf  Além do(s) relatório(s) de pesquisa, todo bolsista apoiado deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.  Todas as solicitações de bolsas em projetos de pesquisa que envolvam seres humanos ou animais deverão apresentar o documento de submissão/aprovação do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa.  Durante o período de recebimento da bolsa, se o candidato passar a ter vínculo empregatício e/ou estatutário, deverá comunicar este fato à FAPERJ e desistir da bolsa (exceto nos casos em que isso é permitido).  A concessão de bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.  Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo orientador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.  A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.  A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas.
  • 39. 39  Em se constatando violação às cláusulas do presente Manual, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.  Dúvidas e esclarecimentos sobre as modalidades de fomento descritas no presente Manual deverão ser enviados única e exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail da modalidade específica.  Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, por meio eletrônico para o e- mail da modalidade específica de fomento até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.  Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos respectivos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos e outros documentos que a FAPERJ julgue necessário. ! ATENÇÃO O outorgado deverá observar o cumprimento das cláusulas e prazos constantes do Termo de Outorga de Aceitação de Bolsa.
  • 40. 40 I – INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC) e INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (IT) Finalidade Incentivar alunos de graduação com vocação para a pesquisa científica e tecnológica, treinando-os em unidades de ensino e pesquisa, sob a supervisão de um orientador qualificado. Requisitos e condições para o aluno indicado  Estar regularmente matriculado em curso de graduação, não sendo aceitas solicitações de alunos de matriculados nos dois primeiros períodos do curso. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo recomendado para a conclusão do curso.  Ter média ou coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 7 (sete) e mantê-lo (a) durante a vigência da bolsa.  Ser indicado por pesquisador/orientador qualificado (grau de doutor ou equivalente), com vínculo empregatício e/ou estatutário em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro.  Serão concedidas, no máximo, 2 (duas) bolsas por pesquisador/orientador.  Exige-se uma participação do aluno graduando entre 16 e 20 horas semanais no desenvolvimento do projeto de pesquisa. Duração da bolsa (IC/IT) As bolsas de Iniciação Científica (IC) e Iniciação Tecnológica (IT) têm a duração de 1 (um) ano, admitindo-se uma renovação por igual período, após a aprovação do relatório, desde que mantido o atendimento aos requisitos e condições da modalidade. Para a renovação, também é indispensável que, junto com o relatório completo e detalhado, indicando claramente as metas do projeto e as metas alcançadas no período, seja enviado o histórico escolar atualizado do bolsista e uma cópia dos trabalhos publicados e dos trabalhos apresentados em reuniões científicas locais, nacionais e internacionais.
  • 41. 41 Procedimentos para Inscrição O orientador solicitante da bolsa IC/IT deverá acessar o sistema sisFAPERJ para realizar o pedido on-line, indicando o nome do aluno que irá concorrer à bolsa. As instruções detalhadas para esse procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio desse procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos a serem anexados ao formulário on- line, são: 1. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 2. Documento de encaminhamento da solicitação, escrita pelo pesquisador/orientador, justificando o pedido, informando a carga horária dedicada à pesquisa e assumindo o compromisso de que o número de horas dedicadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa não prejudicará as atividades escolares do estudante; 3. Plano de trabalho do aluno candidato à bolsa em meses corridos; 4. Histórico escolar de graduação atualizado do aluno; 5. Comprovação de matrícula atualizada no curso de graduação; 6. Curriculum vitae do pesquisador/orientador e do aluno indicado para receber a bolsa, no formato Lattes completo, com indicadores de produção (em formato *.rtf); 7. Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento do candidato (conforme modelo FAPERJ disponível em www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf )
  • 42. 42 8. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. ! OBSERVAÇÕES  A indicação, o cancelamento e a substituição do bolsista serão de total responsabilidade do orientador/coordenador do projeto beneficiado pela bolsa, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPERJ.  Cabe ao orientador a solicitação de cancelamento ou substituição de bolsistas. Na hipótese de substituição, a FAPERJ deverá ser comunicada ao menos um mês antes da data programada, cumprindo-se, para o novo bolsista, todas as recomendações existentes para a solicitação de bolsas; o mesmo se aplica para o caso de substituição do aluno bolsista, antes de implementada a bolsa com que o pesquisador foi inicialmente contemplado. ! ATENÇÃO A bolsa outorgada em regime de substituição terá o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida. II – MESTRADO (MSC) E DOUTORADO (DSC) – Programas Emergentes Finalidade Apoiar novos programas de mestrado e doutorado no estado do Rio de Janeiro. São considerados cursos emergentes aqueles recentemente recomendados pela Capes. Serão concedidas bolsas para as duas primeiras turmas, a partir da data de recomendação do curso pela Capes.
  • 43. 43 Requisitos e condições · Do Programa de Pós-Graduação: 1. Solicitação de uma cota de bolsas pelo coordenador do Programa, justificando o pedido; 2. A cota a ser solicitada não deve ultrapassar 20% do número de docentes permanentes do Programa; 3. Cópia do documento da Capes, com recomendação do curso; 4. Cópia do APCN-Capes (ou outro documento da Capes) que indique os docentes permanentes do Programa; 5. Cópia da Proposta do Programa (modelo enviado à Capes); 6. Aprovada a cota de bolsas, o coordenador do programa enviará documento, indicando os alunos que foram admitidos em edital público, e informando a data de início do curso. · Do bolsista: 1. Ser aluno regularmente matriculado em uma das duas primeiras turmas dos programas de pós-graduação recentemente credenciados pela Capes; 2. Deverá existir dedicação integral do aluno ao projeto de pesquisa, permitindo-se, entretanto, que o pós-graduando possa exercer, na mesma instituição, a função de professor substituto, desde que a sua carga horária contratual não exceda 20 horas semanais. Neste caso, é necessária a expressa anuência do seu orientador e do coordenador do curso; 3. A renovação da bolsa ficará condicionada à comprovação de bom desempenho acadêmico do bolsista, que não poderá ter reprovações e deverá manter média ou coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 7 (sete); 4. Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário que, para a realização do curso de mestrado ou doutorado, sejam obrigados a estabelecer domicílio em município diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de
  • 44. 44 250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso. 5. Admite-se, ainda, a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário, desde que licenciados de suas atividades, sem vencimentos. Duração das bolsas (MSC/DSC – cursos emergentes) Mestrado – um ano, admitindo-se uma renovação, por igual período. Doutorado – um ano, admitindo-se até 3 (três) renovações, por igual período. ! OBSERVAÇÃO A vigência da bolsa da FAPERJ para Mestrado e Doutorado não poderá ultrapassar o 24º e 48º meses, respectivamente, contados a partir do ingresso do aluno no curso. Requisitos e condições para solicitação de cota de bolsas para cursos emergentes (mestrado e doutorado) · Do Programa de Pós-Graduação – cursos emergentes: A coordenação do Programa de Pós-graduação de curso emergente (mestrado e doutorado) deverá, formalmente, solicitar cota de bolsas, justificando o pedido. A solicitação deverá vir acompanhada dos seguintes documentos impressos: 1. Cópia do documento da Capes, com recomendação do curso; 2. Cópia do APCN-Capes (ou outro documento da Capes) que indique os docentes permanentes do Programa de Pós-graduação; 3. Cópia da Proposta do Programa de Pós-graduação (modelo enviado à Capes); ! OBSERVAÇÕES  A cota a ser solicitada não deve ultrapassar 20% do número de docentes permanentes do Programa de Pós-graduação;
  • 45. 45  Serão concedidas bolsas para as duas primeiras turmas de cursos emergentes, a partir da data de recomendação do curso pela Capes; ! ATENÇÃO Aprovada a cota de bolsas, o coordenador do Programa de Pós- graduação de curso emergente deverá enviar à FAPERJ documento, indicando os alunos que foram admitidos em edital público a serem contemplados com bolsas, informando a data oficial de ingresso no curso (mês e ano) de cada aluno indicado. Procedimentos para inscrição O coordenador do Programa deverá acessar o sistema sisFAPERJ para fazer a solicitação on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio desse procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line, são: 1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do orientador/coordenador (em formato *.rtf); 2. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do candidato à bolsa (em formato *.rtf); 3. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 4. Histórico escolar da graduação do candidato (para bolsa de mestrado);
  • 46. 46 5. Histórico escolar do mestrado do candidato (para bolsa de doutorado); 6. Caso o mestrado não seja pré-requisito para o programa de doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico escolar da graduação e a coordenação do curso deverá explicitar este procedimento em sua carta de indicação; 7. Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento do candidato (conforme modelo FAPERJ disponível em www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf) ou, em casos de existência de vínculo, declaração de licenciamento total das atividades, sem vencimentos. 8. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais; III – MESTRADO (MSC-10) E DOUTORADO (DSC-10) NOTA 10 Finalidade Incentivar os Programas de Pós-Graduação de significativa excelência sediados no estado do Rio de Janeiro de, mediante a concessão de bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com destacado desempenho acadêmico. Elegibilidade e restrições 1. São elegíveis alunos de Programas de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e doutorado, com conceitos 5, 6 ou 7, pela avaliação da Capes. 2. Os programas são elegíveis para indicação de bolsistas, como segue: 2.1 Programas de Pós-Graduação, nível mestrado, com conceito 5 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado;
  • 47. 47 2.2 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 5 na Capes, podem indicar 1 (um) bolsista de mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado; 2.3 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 6 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado. 2.4 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 7 na Capes, podem indicar até 2 (dois) bolsistas de mestrado e 2 (dois) bolsistas de doutorado. 3. Pesquisadores orientadores e alunos com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência; 4. As propostas submetidas nos editais que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas; 5. Os alunos indicados deverão passar por seleção criteriosa por parte dos programas e não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (até 20 horas semanais), na mesma instituição em que cursa a pós-graduação; 6. Os Programas de Pós-graduação deverão informar à FAPERJ os critérios de seleção utilizados; 7. A qualquer momento, o coordenador (com aprovação do colegiado da pós-graduação) poderá solicitar à FAPERJ o desligamento dos bolsistas com desempenho insatisfatório. Essa solicitação deverá ser feita por escrito e entregue no setor de protocolo da FAPERJ; 8. O Programa Bolsa Nota 10 não permite substituição de bolsistas. ! OBSERVAÇÃO A disponibilização de bolsas Nota 10 se dará por Edital, periodicamente publicado na página da FAPERJ na internet.
  • 48. 48 Critérios de seleção e duração das bolsas (MSC 10 e DSC 10) 1. O Programa Bolsa Nota 10 contempla apenas os últimos 12 meses de curso para os alunos de mestrado (13.º ao 24.º mês) e os últimos 24 meses de curso para os alunos de doutorado (25.º ao 48.º mês); 2. A contagem dos meses de bolsa será realizada a partir da data oficial comprovada de ingresso do aluno no curso de pós-graduação; 3. Somente serão implementadas as bolsas que atendam plenamente aos critérios dos editais, não sendo permitido o pagamento de meses retroativos; 4. A FAPERJ, em similaridade com outras agências de fomento, não admite a concessão ou renovação de bolsas de mestrado a partir do 25.º mês de ingresso do aluno no curso, bem como de doutorado a partir do 49.º mês de ingresso do aluno no curso. Procedimentos para Inscrição e Relatório de Desempenho do Bolsista Os procedimentos para inscrição e relatório de desempenho do bolsista e outras informações pertinentes às bolsas Nota 10 estarão especificados no Edital próprio. IV – PÓS-DOUTORADO (PD) Finalidade Destina-se a pesquisador que pretenda realizar estágio de pós- doutoramento em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro. A bolsa possibilita dedicação exclusiva do pesquisador ao programa de pós-doutoramento, junto a pesquisadores ou coordenadores de grupos de pesquisa de alta qualificação. Candidatos de outros países ou estados podem pleitear esta modalidade de bolsa para o desenvolvimento de projetos junto a pesquisadores do nosso Estado. Este tipo de bolsa apresenta duas modalidades: recém-doutor (PDR, PAPDRJ e PDR-10) e Sênior (PDS). A PDR tem por finalidade apoiar o pós- doutoramento do pesquisador com até 5 (cinco) anos de conclusão do curso de
  • 49. 49 doutorado e a PDS o pós-doutoramento do pesquisador com mais de 5 (cinco) anos e com regularidade e boa qualidade em sua produção científica nos últimos 5 (cinco) anos. Requisitos e condições para o Pós-doutorado Recém-Doutor (PDR)  Ser doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos, desde a defesa da Tese de Doutorado, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pós- doutoramento. No caso de o solicitante estar com defesa de Tese de Doutorado marcada para, no máximo, 3 (três) meses, contados a partir da data de envio da solicitação, a FAPERJ aceitará o pedido, desde que seja anexado documento comprobatório dessa situação, emitido pela coordenação do programa de pós-graduação. Neste caso, a bolsa somente poderá ser concedida mediante a apresentação da certificação do programa de pós-graduação de que a defesa da Tese foi efetivamente realizada, com a aprovação do candidato.  O orientador/supervisor deverá ter o grau de doutor ou equivalente, com elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil compatível com o de pesquisador nível 1 do CNPq), e estar credenciado como docente em Programa de Pós-graduação sediado no estado do Rio de Janeiro, classificado, ao menos, em nível 4, pela Capes.  O número de pós-doutorandos (recém-doutor ou sênior) apoiados pela FAPERJ não poderá ultrapassar o teto de 10% do quadro permanente de docentes/pesquisadores com dedicação integral na unidade proponente.  Somente poderá ser concedida uma bolsa por orientador/supervisor.  Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário que, para a realização do programa de pós- doutoramento sejam obrigados a estabelecer domicílio em município diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de
  • 50. 50 250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso. Requisitos e condições para o Pós-doutorado Recém-Doutor nota 10 (PDR- 10)  Ser doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos, desde a defesa da Tese de Doutorado, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pós- doutoramento.  Poderão apresentar propostas os orientadores de programas de pós- graduação stricto sensu (conceito 5, 6 ou 7 pela Capes) de instituições de ensino superior (IES) ou de centros e institutos de pesquisa, todos reconhecidos pela Capes e sediados no Estado do Rio de Janeiro.  O proponente que será o orientador/supervisor do bolsista deverá ser pesquisador nível 1A, 1B ou 1C do CNPq e, simultaneamente, Cientista do Nosso Estado, da FAPERJ.  O fato do proponente ser coordenador de qualquer outra modalidade de bolsa de pós-doutorado, da FAPERJ ou de qualquer outra agência, não é impedimento para a concessão desta modalidade de bolsa (PDR-10).  Somente poderá ser concedida uma bolsa por orientador/supervisor.  Os bolsistas indicados não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma instituição de realização do estágio de pós-doutoramento.  Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário que, para a realização do programa de pós- doutoramento sejam obrigados a estabelecer domicílio em município diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de 250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso.  Em todos os casos, atendidos os critérios indispensáveis para a
  • 51. 51 apresentação das propostas, o Comitê Especial de Julgamento classificará as propostas fundamentando-se, exclusivamente, no mérito do projeto a ser desenvolvido durante o período do pós-doutorado e no desempenho acadêmico do candidato à bolsa (avaliado por meio de publicações, prêmios obtidos, tempo médio de titulação e conceito do Porgrama de Pós- Graduação de origem, dentre outros).  Durante a execução do projeto, NÃO será permitida a substituição do bolsista, independentemente de quaisquer justificativas. Requisitos e condições para o Pós-doutorado Sênior (PDS)  Ser doutor há mais de 5 (cinco) anos, desde a defesa da Tese de doutorado, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pós- doutoramento, a ser desenvolvida em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro diferente da que mantém vínculo empregatício permanente e, preferencialmente, da que se doutorou.  O candidato deverá comprovar atividade/produção científica como pesquisador nos últimos 5 (cinco) anos.  O orientador/supervisor deverá ter o grau de doutor ou equivalente, com elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil compatível com o de pesquisador nível 1 do CNPq), e estar credenciado como docente em Programa de Pós-graduação sediado no estado do Rio de Janeiro, classificado, ao menos, em nível 4, pela Capes.  O número de pós-doutorandos (recém-doutor ou sênior) apoiados pela FAPERJ não poderá ultrapassar o teto de 10% do quadro permanente de docentes/pesquisadores com dedicação integral na unidade proponente.  Somente poderá ser concedida uma bolsa por orientador.  Deverá existir dedicação integral ao projeto de pesquisa.  Em caso de existência de vínculo empregatício e/ou estatutário em outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado
  • 52. 52 documento comprovando a liberação completa desse vínculo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de 250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso Duração das bolsas PDR – um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período. PDR-10 – um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período. PADRJ– um ano, com possibilidade de renovações até cinco anos. PDS – um ano, sem possibilidade de renovação. ! OBSERVAÇÃO A disponibilização de bolsas de Pós-doutorado recém-doutor nas modalidades Nota 10 (PDR-10) e PAPDRJ se dará por meio de Edital periodicamente publicado na página da FAPERJ na internet. O PAPDRJ é praticado em parceria com a CAPES. Procedimentos para inscrição (PDS e PDR) O candidato a bolsa deve acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são os seguintes: 1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do solicitante e do orientador (em formato *.rtf); 2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências
  • 53. 53 bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 3. Documento do orientador/supervisor, encaminhando a solicitação de bolsa e a justificativa da solicitação; 4. Documento de dirigente da instituição, encaminhando o pedido e justificando a solicitação, inclusive com o número de pós-doutores e o número total de docentes da unidade; 5. Cópia do certificado de conclusão de doutorado do candidato; 6. PDR – declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento do solicitante (conforme modelo FAPERJ disponível em www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf ); 7. PDS – caso o candidato possua vínculo empregatício/estatutário, deverá anexar documento do dirigente da entidade à qual está vinculado, liberando-o de suas atividades durante o período coberto pela bolsa; 8. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. Critérios para a seleção de bolsistas PDR e PDS Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de bolsa; B. Qualificação do candidato (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e, no caso de PDS, sua contribuição para a formação de recursos humanos para pesquisa nos últimos cinco anos); C. Qualificação do orientador/supervisor (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científico/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos nos últimos cinco anos);
  • 54. 54 D. Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s); E. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do estado do Rio de Janeiro; F. Infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos; G. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. V – PESQUISADOR VISITANTE (PV) Finalidade Propiciar condições para pesquisadores de reconhecida excelência, prioritariamente do exterior ou de outros estados, desenvolverem atividades de ensino e pesquisa em instituição sediada no estado do Rio de Janeiro. Requisitos e condições  Possuir grau de doutor ou equivalente, elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento (perfil compatível com o de o pesquisador do CNPq).  Não ter vínculo empregatício e/ou estatutário em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro;  Demonstrar capacidade de formação de novos pesquisadores;  O número de pesquisadores visitantes apoiados pela FAPERJ não poderá ultrapassar o teto de 10% do quadro permanente de docentes/pesquisadores com dedicação integral na unidade proponente;  Deverá existir dedicação integral ao projeto de pesquisa. Em caso de existência de vínculo empregatício e/ou estatutário em outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado documento comprovando a liberação completa desse vínculo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
  • 55. 55 Duração da bolsa (PV): um ano, não sendo permitida renovação. Procedimentos para inscrição O candidato à bolsa deve acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade de bolsa, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do solicitante e do coordenador do projeto (formato *.rtf); 2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 3. Documento de encaminhamento da instituição na qual se desenvolverá a pesquisa, justificando o convite, concordando com o plano de trabalho e se comprometendo a fornecer os meios para a sua realização. Este documento também deverá incluir a informação sobre o quadro permanente de pesquisadores com dedicação integral na unidade; 4. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais.
  • 56. 56 Critérios para a seleção de bolsas PV Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de bolsa; B. Qualificação do candidato (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos nos últimos cinco anos) C. Qualificação do orientador/supervisor (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científico/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos nos últimos cinco anos); D. Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s); E. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do estado do Rio de Janeiro; F. Infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos. G. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. VI – Pesquisador Visitante Emérito (PVE) Finalidade Propiciar condições para que pesquisadores apresentando elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento, em regime de aposentadoria compulsória ou aposentados em outro regime de trabalho e com idade superior a 70 (setenta anos), residentes no estado do Rio de Janeiro, possam continuar desenvolvendo atividades de ensino e pesquisa em instituição sediada no mesmo Estado.
  • 57. 57 Requisitos e condições  Possuir o grau de doutor ou equivalente e encontrar-se em situação de aposentadoria compulsória ou em caso de aposentados em outro regime e com idade superior a 70 (setenta) anos, apresentando elevada produtividade de pesquisa e reconhecida liderança em sua área de conhecimento, demonstrada por meio de importante contribuição científica para a área ao longo de sua carreira acadêmica (perfil compatível com o de pesquisador nível 1 A do CNPq);  Continuar demonstrando capacidade de formação de novos pesquisadores, por meio de vínculo a Programa de Pós-graduação credenciado pela Capes, sediado em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro;  O número de pesquisadores visitantes eméritos apoiados será estipulado pela diretoria da FAPERJ, sendo que cada unidade somente poderá pleitear uma bolsa desta modalidade;  Deverá existir dedicação integral ao projeto de pesquisa. Em caso de existência de vínculo empregatício e/ou estatutário em outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado documento comprovando a liberação completa desse vínculo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. Duração da bolsa (PVE) Dois anos, sendo permitida uma única renovação, por igual período. Em cada um dos períodos de vigência da bolsa, deverá ser encaminhado à FAPERJ, anualmente, um relatório das atividades desenvolvidas e a anuência da instituição (unidade) na continuidade do projeto. Procedimentos para inscrição O candidato à bolsa deve acessar o sistema sisFAPERJ para fazer o pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por
  • 58. 58 meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade de bolsa, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line são: 1. Curriculum vitae no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do solicitante e do coordenador do projeto (formato *.rtf); 2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos; 3. Plano de trabalho em meses corridos; 4. Documento de encaminhamento da instituição na qual se desenvolverá a pesquisa, justificando o convite, concordando com o plano de trabalho e se comprometendo a fornecer os meios para a sua realização; 5. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. Critérios para a seleção de bolsistas PVE Serão considerados na avaliação da proposta: A. Mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos desta modalidade de bolsa; B. Qualificação do candidato (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos nos últimos cinco anos); C. Qualificação do orientador/supervisor (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e
  • 59. 59 regularidade da produção científico/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos) Adequação do método do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s); D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do estado do Rio de Janeiro; E. Infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos; F. Adesão aos termos desta modalidade de auxílio. VII – INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (INT) Finalidade Possibilitar a fixação de profissional de nível médio ou superior, com experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico, em empresas sediadas no estado do Rio de Janeiro. Modalidades As bolsas de Inovação Tecnológica poderão ser concedidas em 4 (quatro) níveis distintos, de acordo com a experiência do bolsista: INT 1 – técnico de nível médio com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência profissional; INT 2 – técnico de nível superior com experiência mínima de 2 (dois) anos na implantação de Projetos de P&D tecnológico e, no mínimo, 6 (seis) anos de experiência profissional; INT 3 – técnico de nível superior com experiência mínima de 4 (quatro) anos na implantação de Projetos de P&D tecnológico e, no mínimo, 8 anos de experiência profissional; INT 4 – técnico de nível superior com experiência mínima de 10 (dez) anos na implantação de Projetos de P&D tecnológico.
  • 60. 60 Tempo de dedicação ao projeto: 20 ou 40 horas semanais, com valor da bolsa proporcional ao número de horas semanais destinadas às atividades do projeto. Requisitos e condições Da empresa:  Apresentar projeto de inovação tecnológica considerado como de interesse do Estado;  Evidenciar a competência na área de pesquisa e desenvolvimento;  Comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, em nível municipal, estadual e federal. Do candidato:  Ser técnico de nível médio ou superior, ou com experiência comprovada equivalente, que possua conhecimentos/habilidades específicas essenciais à execução de projeto de Inovação Tecnológica em Produtos e Processos (TPP);  O tempo de dedicação ao projeto poderá variar entre 20 e 40 horas semanais, alterando-se o seu valor, conforme o número de horas dedicadas ao projeto. Duração da bolsa (INT): um ano, com possibilidade de uma renovação por igual período. Procedimentos para inscrição O candidato a bolsa deve acessar o sistema sisFAPERJ para realizar o pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line, são os seguintes: 1. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, ou em formato livre (formato *.rtf);
  • 61. 61 2. Projeto de inovação tecnológica. 3. Plano de atividades para o bolsista em meses corridos; 4. Comprovante do grau de escolaridade para o nível de bolsa pretendido (Histórico escolar, certificados (e/ou diplomas) que comprovem o grau de escolaridade do bolsista); 5. Documento da empresa encaminhando o pedido, justificando a solicitação e evidenciando a adequação do candidato às necessidades do projeto; 6. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais. VIII – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA (TCT) Finalidade Treinar e aperfeiçoar técnicos de nível fundamental, médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos financiados pela FAPERJ, desenvolvidos por pesquisadores com vínculo empregatício e/ou estatutário em instituições de ensino e pesquisa do estado do Rio de Janeiro, visando ao seu posterior ingresso no mercado de trabalho, valorizando a formação obtida. ! OBSERVAÇÃO A disponibilização de bolsas de Treinamento e Capacitação Técnica se dará por meio de Edital periodicamente publicado na página da FAPERJ na internet. Modalidades TCT 1 – destinada a técnicos de nível fundamental, sem formação específica e sem vínculo empregatício e/ou estatutário; TCT 2 – destinada a técnicos de nível médio, sem formação específica e sem vínculo empregatício e/ou estatutário;
  • 62. 62 TCT 3 – destinada a técnicos de nível médio, com formação específica na área a que se destina; TCT 4 – destinada a técnicos de nível superior, com formação específica na área a que se destina; TCT 5 – destinada a técnicos com pós-graduação stricto sensu, nível Mestrado, com formação específica na área a que se destina. Requisitos e condições  Para o bolsista: ser técnico de nível fundamental, médio ou superior, com ou sem pós-graduação, e possuir habilidade/aptidão específica essencial à execução de projeto de pesquisa.  Para o orientador/coordenador: ser pesquisador com grau de doutor ou equivalente, com vínculo empregatício e/ou estatutário com instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro. Tempo de dedicação ao projeto: 20 ou 40 horas semanais, com valor da bolsa proporcional ao número de horas semanais destinadas às atividades de apoio ao projeto de pesquisa. Duração da bolsa (TCT): um ano, admitindo-se, no máximo, duas renovações por igual período. Procedimentos para inscrição O solicitante da bolsa deve acessar o sistema sisFAPERJ para realizar o pedido on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento (Fases 1 e 2 dos Procedimentos Gerais para Solicitação de Bolsas e Auxílios pelo sistema sisFAPERJ). A solicitação somente será aceita por meio deste procedimento inicial. Para esta modalidade, os documentos solicitados para anexar ao formulário on-line, são os seguintes: 1. Curriculum vitae do solicitante no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq (formato *.rtf); 2. Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5,