SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  23
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Formação pela Escola
FUNDEB
Apresentação: VANDER OLIVEIRA BORGES
Cascavel/PR – 08.08.2013
IMPOSTOS + TRANSFERÊNCIAS (25%)
25% (FPM + FPE + ICMS +
IPIexp + LC 87/96)
FUNDEB
25% (IOFouro + IRm +
IRe + ISS + IPTU +ITBI)
UNIÃOESTADOS e MUNICÍPIOS UNIÃO, EST e MUN
60%
Rem. Magist.
40%
Outras
MDE: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Até 30% da
Compl. da
União ao
FUNDEF
18%
IMPOSTOS
QUOTA
EST. MUN.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
QUOTA
FED.
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO SOB A VIGÊNCIA DO FUNDEB
20%
FNDE
Redistr. Est. e Mun. com
base nº alunos
Redistr. Est. e Mun.
com base nº de
alunos Ed. Básica
Ensino
Superior e
Técnico
25% (IPVA + ITCMD + ITRm))
20% 5% 5%
Assistência Financeira aos
Estados e Municípios
Fundeb e Salário Educação no contexto dos recursos vinculados à MDE
Art. 212 da CF (Valores de 2010)
Origem dos recursos vinculados R$ bilhões Part. %
1. União (18% de impostos federais) 28,7 19,2
Estados e DF 66 44,32. 25% de impostos e
transferências
constitucionais Municípios 43,2 29,0
3. Salário-Educação (Arrecadação total) 11,2 7,5
Total 149,1 100
Fonte: (1) Demonstrativo de Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - STN, (2) Valores
calculados a partir da base de dados do FUNDEB, acrescidos de estimativas das receitas que não entram na
formação do Fundo e (3) DIASE/FNDE
FUNDEB/2010 (ajustado) = 87,4 bilhões
• FUNDEB = 59 % dos recursos vinculados à educação em geral
• FUNDEB = 72% dos recursos vinculados à educação básica
• FUNDEB + SAL. EDUC = 82% dos recursos vinculados à educação básica
O que é o Fundeb?
Fundo especial de financiamento da
educação básica, de natureza contábil e de
âmbito estadual, com vigência, recursos
financeiros, beneficiários, parâmetros e
mecanismos operacionais definidos em
legislação específica.
FUNDEB: Base legal
1. Vigência plurianual
• EC nº 53, de 19/12/2006 => Cria o FundebEC nº 53, de 19/12/2006 => Cria o Fundeb
• Lei nº 11.494, de 20/6/2007 =>Lei nº 11.494, de 20/6/2007 => Regulamenta o FundebRegulamenta o Fundeb
• Dec. 6.253, de 13/11/07 =>Dec. 6.253, de 13/11/07 => Regulamenta a Lei 11.494/2007Regulamenta a Lei 11.494/2007 (Alterado pelo Dec.(Alterado pelo Dec.
6.278/07)6.278/07)
• Portaria STN/MF nº 48, de 31/1/07 => Contabilização dos recursosPortaria STN/MF nº 48, de 31/1/07 => Contabilização dos recursos
• Portaria MEC nº 43, de 11/1/2008 => Define filtros para matrículasPortaria MEC nº 43, de 11/1/2008 => Define filtros para matrículas
• Portaria FNDE nº 430, de 10/12/2008 => Cadastro dos ConselhosPortaria FNDE nº 430, de 10/12/2008 => Cadastro dos Conselhos
2. Vigência anual
• Resolução MEC nº 08, de 25/07/12 => Fatores de ponderação para 2013Resolução MEC nº 08, de 25/07/12 => Fatores de ponderação para 2013
• Portaria Interm (MEC e MF) nº 04, 07/05/13 => ParâmetrosPortaria Interm (MEC e MF) nº 04, 07/05/13 => Parâmetros
operacionais/2013operacionais/2013
FUNDEB – Variáveis e parâmetros
Variáveis indispensáveis Parâmetros calculados
• Receita prevista originária da
contribuição dos Estados, DF e
Municípios
• Complementação da União
• Nº de alunos (Censo)
• Fatores de ponderação
• Valor por aluno/ano por Estado
(27) e por segmento da Educação
Básica (1+18=19)
• Valor Mínimo Nacional por
aluno/ano (1+18=19)
• Valores da Compl. da União por
Estado
• Coeficientes de distribuição dos
recursos
•Alunos considerados (dados
filtrados)
ALUNOS CONSIDERADOS – BRASIL
FUNDEB/2009-2013
46%
45%
44%
45,2 44,6 43,5
-1,5% -2,4%
56%
55%
55%
54%
45%
-1,8%
42,7
43%
57%
-2,0%
41,9
ALUNOS CONSIDERADOS – PARANÁ
FUNDEB/2009-2013
55,2%
45,1%
55%
45%
55,2%
44,8%
54,9%
44,8%
54%
46%
COMPOSIÇÃO DO FUNDEB BRASIL
(R$ milhões estimados para 2013)
R$ 116.768,9Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13
COMPOSIÇÃO DO FUNDEB – PARANÁ
(R$ mil estimados para 2013)
R$ 5.737.748,40Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13
Valor mínimo nacional e valor aluno/ano – PARANÁ
* Portaria Nº 1.322 de 21 de setembro de 2011
** Resolução/MEC nº 8, de 25 de julho de 2012
Segmentos da Educação Básica Considerados
Fatores de
ponderação
fixados para
2009
Fatores de
ponderação
fixados para
2010
Fatores de
ponderação
fixados para
2011
Fatores de
ponderação
fixados para
2012*
Fatores de
ponderação
fixados para
2013**
Valor
Mínimo
Nacional
para 2013 (1)
Valor
Aluno/Ano
FUNDEB 2013 -
PR (1)
I - Creche pública em tempo integral 1,10 1,10 1,20 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
II - Creche pública em tempo parcial 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 1.777,38 1.837,11
III - Creche conveniada em tempo integral 0,95 1,10 1,10 1,10 1,10 2.443,90 2.526,03
IV - Creche conveniada em tempo parcial 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 1.777,38 1.837,11
V - Pré-Escola em tempo integral 1,20 1,25 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
VI - Pré-Escola em tempo parcial 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2.221,73 2.296,39
VII - anos iniciais do ensino fundamental urbano 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2.221,73 2.296,39
VIII - anos iniciais do ensino fundamental no campo 1,05 1,15 1,15 1,15 1,15 2.554,99 2.640,85
IX - anos finais do ensino fundamental urbano 1,10 1,10 1,10 1,10 1,10 2.443,90 2.526,03
X - anos finais do ensino fundamental no campo 1,15 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67
XI- ensino fundamental em tempo integral 1,25 1,25 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
XII - ensino médio urbano 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67
XIII - ensino médio no campo 1,25 1,25 1,25 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
XIV - ensino médio em tempo integral 1,30 1,30 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
XV - ensino médio integr. à educ.profis. 1,30 1,30 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
XVI - educação especial 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67
XVII - educação indígena e quilombola 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67
XVIII - educ. de jovens e adultos com aval. no proces. 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 1.777,38 2.151,08
XIX - EJA integr. à educ.profis. de nível médio, com aval. no proces. 1,00 1,00 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67
(1) Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13(1) Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13)
FUNDEB/2013: Valor por Aluno/ano, por UF, e Valor Mínimo
Nacional por aluno/ano
(Port. MEC/MF nº 04 de 07/05/13)
FUNDEB: CONTRIBUIÇÃO x RECEITA
BRASIL – 2011/2013 (FONTE SIAFI)
FUNDEB: CONTRIBUIÇÃO x RECEITA
PARANÁ – 2011/2013 (FONTE SIAFI)
FUNDEB
MEC
(FNDE/IN
EP)MF/MP
BB/CEF
TCU/CGU/
TCE/TCM
EST e
MUN
CACS
MPE/MPF
1.1. Apoio técnico;Apoio técnico;
2.2. Capacitação dos membros dos Conselhos;Capacitação dos membros dos Conselhos;
3.3. Divulgação de orientações e dados;Divulgação de orientações e dados;
4.4. Realização de estudos técnicos sobre valor referencialRealização de estudos técnicos sobre valor referencial
anual por aluno que assegure qualidade do ensino;anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
5.5. MonitoramentoMonitoramento da aplicação de recursos;da aplicação de recursos;
6.6. Avaliações de resultadosAvaliações de resultados
FUNDEB: atribuições do MEC/FNDE
(art. 30, Lei 11.494/07 e art. 10, VIII, do RI-FNDE, aprovado pelo Dec. 6.319/07)
1.1. Acompanhar o FUNDEB, inclusive emitir parecer sobre as Prestações de ContasAcompanhar o FUNDEB, inclusive emitir parecer sobre as Prestações de Contas
(art. 24 da Lei 11.497/2007)(art. 24 da Lei 11.497/2007)
2. Supervisionar o Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária annual2. Supervisionar o Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária annual
(art. 24, § 9º, da Lei 11.494/2007)(art. 24, § 9º, da Lei 11.494/2007)
3. Acompanhar a execução do PNATE, inclusive receber e analisar prestações de3. Acompanhar a execução do PNATE, inclusive receber e analisar prestações de
contascontas (art. 24, § 13, da Lei 11.494/2007)(art. 24, § 13, da Lei 11.494/2007)
4. Acompanhar o Plano de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da Lei4. Acompanhar o Plano de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da Lei
12.487/2011)12.487/2011)
5. Acompanhar o apoio financeiro para manutenção de estabelecimentos públicos5. Acompanhar o apoio financeiro para manutenção de estabelecimentos públicos
de Educação Infantil ( art. 7º da Lei 12.499/2011)de Educação Infantil ( art. 7º da Lei 12.499/2011)
6. Acompanhar as açõs do PAR (art. 10 da Lei 12.695/2012)6. Acompanhar as açõs do PAR (art. 10 da Lei 12.695/2012)
FUNDEB: atribuições dos Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social
1.1. TCE/TCM:TCE/TCM:
• fiscalização e controle dos Estados e Municípios, emfiscalização e controle dos Estados e Municípios, em
relação ao disposto no art. 212 da CF e na Lei do FUNDEBrelação ao disposto no art. 212 da CF e na Lei do FUNDEB
(especialmente em relação à aplicação dos recursos)(especialmente em relação à aplicação dos recursos)
• Análise das Prestações de Contas dos Estados/MunicípiosAnálise das Prestações de Contas dos Estados/Municípios
2.2. TCU::
• fiscalização e controle das atribuições a cargo do governofiscalização e controle das atribuições a cargo do governo
federal, especialmente em relação à Complementação dafederal, especialmente em relação à Complementação da
União ao Fundo;União ao Fundo;
FUNDEB: atribuições dos TC (art. 26 e 27, Lei 11.494/07)
• Assegurar, em relação ao cumprimento da lei do FUNDEB:Assegurar, em relação ao cumprimento da lei do FUNDEB:
• a ordem jurídicaa ordem jurídica
• o regime democráticoo regime democrático
• os interesses sociais e individuais indisponíveisos interesses sociais e individuais indisponíveis
• MPF e MPE:MPF e MPE:
• atuação em litisconsórcio facultativo para assegurar aatuação em litisconsórcio facultativo para assegurar a
fiscalização dos recursos do Fundo que receberemfiscalização dos recursos do Fundo que receberem
complementação da União.complementação da União.
FUNDEB: atribuições do MP (art. 29, Lei 11.494/07)
 100% educação básica pública (observada a100% educação básica pública (observada a
responsabilidade de atuação do ente governamental);responsabilidade de atuação do ente governamental);
 Mínimo de 60%Mínimo de 60% Remuneração dos profissionais doRemuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício na educação básicamagistério em efetivo exercício na educação básica
• Remuneração
• Profissionais do magistérioProfissionais do magistério
• Efetivo exercícioEfetivo exercício
 Máximo de 40%Máximo de 40% Outras ações de MDEOutras ações de MDE
 No exercício financeiro do crédito na conta;
 Até 5% podem ser aplicados no 1º trimestre do
exercício seguinte, mediante abertura de crédito
adicional.
Utilização dos recursos do Fundeb
FUNDEB: Nova forma de execução dos recursos
Dec. 7.507, de 27.06.2011
Art. 1º  Este  Decreto  disciplina  a  movimentação  financeira  dos  recursos 
transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios, em decorrência das seguintes Leis:
I - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
II - Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III - Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004;
IV - Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
V - Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e
VI - Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. 
....................
Art. 3º  Em  cumprimento  às  disposições  dos  arts.  48  a  49  da  Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e observado o disposto no art. 76 do 
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, as informações relativas ao uso
dos recursos transferidos na forma deste Decreto serão objeto de ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 
FUNDEB: Nova forma de execução dos recursos
“Art. 2º ......
§ 2º O Banco do Brasil divulgará na internet:
I - demonstrativo mensal e anual dos valores efetivamente depositados à conta do Fundeb pelas Unidades 
Transferidoras, especificando:
a) a origem dos recursos, a Unidade Federada Estadual e a Unidade Transferidora;
b)  os  valores  disponibilizados  para  distribuição  ao  Fundeb,  com  identificação  dos  depósitos 
realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
II - demonstrativo dos valores distribuídos à conta de cada ente governamental beneficiário do Fundeb, por 
data e fonte de receita.
§ 3º O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal divulgarão na internet e disponibilizarão em meio 
eletrônico  ao  FNDE,  a  partir  de  01  de  janeiro  de  2013,  demonstrativo diário dos valores
executados pelo ente governamental beneficiado com repasses do Fundeb, por data, CPF ou
CNPJ do destinatário do pagamento ou transferência realizada e por finalidade, de acordo com
especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação, adotando-se, como referência, os
lançamentos financeiros ocorridos no dia útil anterior.”
Portaria FNDE/STN nº 03, de 12.12.2012
FNDE / MECFNDE / MEC
www.fnde.gov.brwww.fnde.gov.br
(61) 2022-4232(61) 2022-4232
fax: (61) 2022-4664fax: (61) 2022-4664
fundeb@fnde.gov.brfundeb@fnde.gov.br
Central de Atendimento Fala BrasilCentral de Atendimento Fala Brasil
0800-6161610800-616161

Contenu connexe

Tendances

Financiamento e Gestão da Educação Publíca
Financiamento e Gestão da Educação PublícaFinanciamento e Gestão da Educação Publíca
Financiamento e Gestão da Educação Publíca
Iasmin Marinho
 
Financiamento da educação
Financiamento da educaçãoFinanciamento da educação
Financiamento da educação
Martha Liza
 
caderno gabarito pte transporte escolar
caderno gabarito pte transporte escolar caderno gabarito pte transporte escolar
caderno gabarito pte transporte escolar
André Brito
 

Tendances (19)

Cartilha fundeb
Cartilha fundebCartilha fundeb
Cartilha fundeb
 
O que é o fundeb
O que é o fundebO que é o fundeb
O que é o fundeb
 
Fundeb ESPCIAL
Fundeb ESPCIALFundeb ESPCIAL
Fundeb ESPCIAL
 
Financiamento e Gestão da Educação Publíca
Financiamento e Gestão da Educação PublícaFinanciamento e Gestão da Educação Publíca
Financiamento e Gestão da Educação Publíca
 
2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.
 
Financiamento da educação
Financiamento da educaçãoFinanciamento da educação
Financiamento da educação
 
Fundeb
FundebFundeb
Fundeb
 
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASILFINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
 
Cartilha - Financiamento da Educação
Cartilha - Financiamento da EducaçãoCartilha - Financiamento da Educação
Cartilha - Financiamento da Educação
 
Atividade final fundeb
Atividade final   fundebAtividade final   fundeb
Atividade final fundeb
 
Conselho escolar e o financiamento da educação no brasil
Conselho escolar e o financiamento da educação no brasilConselho escolar e o financiamento da educação no brasil
Conselho escolar e o financiamento da educação no brasil
 
O financiamento da educação e o novo Plano Nacional
O  financiamento da educação  e o novo Plano NacionalO  financiamento da educação  e o novo Plano Nacional
O financiamento da educação e o novo Plano Nacional
 
Atividade fundeb (2)
Atividade fundeb  (2)Atividade fundeb  (2)
Atividade fundeb (2)
 
caderno gabarito pte transporte escolar
caderno gabarito pte transporte escolar caderno gabarito pte transporte escolar
caderno gabarito pte transporte escolar
 
Enviado fichamento de leitura - fundeb
Enviado   fichamento de leitura - fundebEnviado   fichamento de leitura - fundeb
Enviado fichamento de leitura - fundeb
 
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
 
O Futuro da Educação
O Futuro da EducaçãoO Futuro da Educação
O Futuro da Educação
 
Gestão, legislação e financiamento
Gestão, legislação e financiamentoGestão, legislação e financiamento
Gestão, legislação e financiamento
 
Cartilhafundeb
CartilhafundebCartilhafundeb
Cartilhafundeb
 

En vedette (13)

´Módulo Fundeb
´Módulo Fundeb´Módulo Fundeb
´Módulo Fundeb
 
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - MaranhãoConselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
 
Fundeb manual ofical
Fundeb manual oficalFundeb manual ofical
Fundeb manual ofical
 
Decreto n° 5622(05)
Decreto n° 5622(05)Decreto n° 5622(05)
Decreto n° 5622(05)
 
Fundeb ativ 21outubro2011_cursista
Fundeb ativ 21outubro2011_cursistaFundeb ativ 21outubro2011_cursista
Fundeb ativ 21outubro2011_cursista
 
Ldb curso para concurso professores 2
Ldb   curso para concurso professores 2Ldb   curso para concurso professores 2
Ldb curso para concurso professores 2
 
Legislação da EaD no brasil
Legislação da EaD no brasilLegislação da EaD no brasil
Legislação da EaD no brasil
 
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de EducaçãoConselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação
 
Eca estatuto da criança
Eca estatuto da criançaEca estatuto da criança
Eca estatuto da criança
 
Lei de diretrizes e bases
Lei de diretrizes e basesLei de diretrizes e bases
Lei de diretrizes e bases
 
Eca E Ldb
Eca E LdbEca E Ldb
Eca E Ldb
 
Reunião central de_vagas
Reunião central de_vagasReunião central de_vagas
Reunião central de_vagas
 
Cartilha fundeb tce rs (1)
Cartilha fundeb   tce rs (1)Cartilha fundeb   tce rs (1)
Cartilha fundeb tce rs (1)
 

Similaire à Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 06

Apresentação power point projeto mais viver semiárido
Apresentação power point projeto mais viver semiáridoApresentação power point projeto mais viver semiárido
Apresentação power point projeto mais viver semiárido
IICA Brasil
 
Apresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeApresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macae
aepremerj
 
Lei nº 210, de 10.08.09 ppa 2010-2013
Lei nº 210, de 10.08.09   ppa 2010-2013Lei nº 210, de 10.08.09   ppa 2010-2013
Lei nº 210, de 10.08.09 ppa 2010-2013
Cacoal NEWS
 
Apresentação Prefeitura BG no CIC
Apresentação Prefeitura BG no CICApresentação Prefeitura BG no CIC
Apresentação Prefeitura BG no CIC
carlos quadros
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
Iolar Demartini Junior
 

Similaire à Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 06 (20)

Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 07
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 07Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 07
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 07
 
Relatório cgu
Relatório cguRelatório cgu
Relatório cgu
 
Bolsonaro sanciona projeto que recompõe subvenção do Plano Safra
Bolsonaro sanciona projeto que recompõe subvenção do Plano SafraBolsonaro sanciona projeto que recompõe subvenção do Plano Safra
Bolsonaro sanciona projeto que recompõe subvenção do Plano Safra
 
Cartilhafundeb
CartilhafundebCartilhafundeb
Cartilhafundeb
 
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 10
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 10Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 10
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 10
 
habitacao.pdf
habitacao.pdfhabitacao.pdf
habitacao.pdf
 
Apresentação power point projeto mais viver semiárido
Apresentação power point projeto mais viver semiáridoApresentação power point projeto mais viver semiárido
Apresentação power point projeto mais viver semiárido
 
Apresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeApresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macae
 
Financiamento do SUS
Financiamento do SUSFinanciamento do SUS
Financiamento do SUS
 
Transparência das informações das contas públicas brasileiras
Transparência das informações das contas públicas brasileirasTransparência das informações das contas públicas brasileiras
Transparência das informações das contas públicas brasileiras
 
Cartilha
CartilhaCartilha
Cartilha
 
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
 
09h30 carlos eduardo sanches finanças da educação
09h30 carlos eduardo sanches   finanças da educação09h30 carlos eduardo sanches   finanças da educação
09h30 carlos eduardo sanches finanças da educação
 
Apresentação pc
Apresentação pcApresentação pc
Apresentação pc
 
Lei nº 210, de 10.08.09 ppa 2010-2013
Lei nº 210, de 10.08.09   ppa 2010-2013Lei nº 210, de 10.08.09   ppa 2010-2013
Lei nº 210, de 10.08.09 ppa 2010-2013
 
Manual fid 2013
Manual fid 2013Manual fid 2013
Manual fid 2013
 
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentralComissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
 
Apresentação Prefeitura BG no CIC
Apresentação Prefeitura BG no CICApresentação Prefeitura BG no CIC
Apresentação Prefeitura BG no CIC
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 07
 
Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012
Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012
Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012
 

Plus de FUNDETEC - Fundação para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico de Cascavel

Plus de FUNDETEC - Fundação para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico de Cascavel (10)

As tres partes
As tres partesAs tres partes
As tres partes
 
Desenhos com tangram
Desenhos com tangramDesenhos com tangram
Desenhos com tangram
 
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 05
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 05Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 05
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 05
 
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 11
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 11Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 11
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 11
 
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 09
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 09Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 09
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 09
 
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 08
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 08Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 08
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 08
 
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 03
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 03Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 03
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 03
 
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 01
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 01Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 01
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 01
 
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 04
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 04Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 04
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 04
 
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 02
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 02Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 02
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 02
 

Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 06

  • 1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Formação pela Escola FUNDEB Apresentação: VANDER OLIVEIRA BORGES Cascavel/PR – 08.08.2013
  • 2. IMPOSTOS + TRANSFERÊNCIAS (25%) 25% (FPM + FPE + ICMS + IPIexp + LC 87/96) FUNDEB 25% (IOFouro + IRm + IRe + ISS + IPTU +ITBI) UNIÃOESTADOS e MUNICÍPIOS UNIÃO, EST e MUN 60% Rem. Magist. 40% Outras MDE: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Até 30% da Compl. da União ao FUNDEF 18% IMPOSTOS QUOTA EST. MUN. SALÁRIO-EDUCAÇÃO QUOTA FED. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO SOB A VIGÊNCIA DO FUNDEB 20% FNDE Redistr. Est. e Mun. com base nº alunos Redistr. Est. e Mun. com base nº de alunos Ed. Básica Ensino Superior e Técnico 25% (IPVA + ITCMD + ITRm)) 20% 5% 5% Assistência Financeira aos Estados e Municípios
  • 3. Fundeb e Salário Educação no contexto dos recursos vinculados à MDE Art. 212 da CF (Valores de 2010) Origem dos recursos vinculados R$ bilhões Part. % 1. União (18% de impostos federais) 28,7 19,2 Estados e DF 66 44,32. 25% de impostos e transferências constitucionais Municípios 43,2 29,0 3. Salário-Educação (Arrecadação total) 11,2 7,5 Total 149,1 100 Fonte: (1) Demonstrativo de Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - STN, (2) Valores calculados a partir da base de dados do FUNDEB, acrescidos de estimativas das receitas que não entram na formação do Fundo e (3) DIASE/FNDE FUNDEB/2010 (ajustado) = 87,4 bilhões • FUNDEB = 59 % dos recursos vinculados à educação em geral • FUNDEB = 72% dos recursos vinculados à educação básica • FUNDEB + SAL. EDUC = 82% dos recursos vinculados à educação básica
  • 4. O que é o Fundeb? Fundo especial de financiamento da educação básica, de natureza contábil e de âmbito estadual, com vigência, recursos financeiros, beneficiários, parâmetros e mecanismos operacionais definidos em legislação específica.
  • 5. FUNDEB: Base legal 1. Vigência plurianual • EC nº 53, de 19/12/2006 => Cria o FundebEC nº 53, de 19/12/2006 => Cria o Fundeb • Lei nº 11.494, de 20/6/2007 =>Lei nº 11.494, de 20/6/2007 => Regulamenta o FundebRegulamenta o Fundeb • Dec. 6.253, de 13/11/07 =>Dec. 6.253, de 13/11/07 => Regulamenta a Lei 11.494/2007Regulamenta a Lei 11.494/2007 (Alterado pelo Dec.(Alterado pelo Dec. 6.278/07)6.278/07) • Portaria STN/MF nº 48, de 31/1/07 => Contabilização dos recursosPortaria STN/MF nº 48, de 31/1/07 => Contabilização dos recursos • Portaria MEC nº 43, de 11/1/2008 => Define filtros para matrículasPortaria MEC nº 43, de 11/1/2008 => Define filtros para matrículas • Portaria FNDE nº 430, de 10/12/2008 => Cadastro dos ConselhosPortaria FNDE nº 430, de 10/12/2008 => Cadastro dos Conselhos 2. Vigência anual • Resolução MEC nº 08, de 25/07/12 => Fatores de ponderação para 2013Resolução MEC nº 08, de 25/07/12 => Fatores de ponderação para 2013 • Portaria Interm (MEC e MF) nº 04, 07/05/13 => ParâmetrosPortaria Interm (MEC e MF) nº 04, 07/05/13 => Parâmetros operacionais/2013operacionais/2013
  • 6. FUNDEB – Variáveis e parâmetros Variáveis indispensáveis Parâmetros calculados • Receita prevista originária da contribuição dos Estados, DF e Municípios • Complementação da União • Nº de alunos (Censo) • Fatores de ponderação • Valor por aluno/ano por Estado (27) e por segmento da Educação Básica (1+18=19) • Valor Mínimo Nacional por aluno/ano (1+18=19) • Valores da Compl. da União por Estado • Coeficientes de distribuição dos recursos •Alunos considerados (dados filtrados)
  • 7. ALUNOS CONSIDERADOS – BRASIL FUNDEB/2009-2013 46% 45% 44% 45,2 44,6 43,5 -1,5% -2,4% 56% 55% 55% 54% 45% -1,8% 42,7 43% 57% -2,0% 41,9
  • 8. ALUNOS CONSIDERADOS – PARANÁ FUNDEB/2009-2013 55,2% 45,1% 55% 45% 55,2% 44,8% 54,9% 44,8% 54% 46%
  • 9. COMPOSIÇÃO DO FUNDEB BRASIL (R$ milhões estimados para 2013) R$ 116.768,9Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13
  • 10. COMPOSIÇÃO DO FUNDEB – PARANÁ (R$ mil estimados para 2013) R$ 5.737.748,40Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13
  • 11. Valor mínimo nacional e valor aluno/ano – PARANÁ * Portaria Nº 1.322 de 21 de setembro de 2011 ** Resolução/MEC nº 8, de 25 de julho de 2012 Segmentos da Educação Básica Considerados Fatores de ponderação fixados para 2009 Fatores de ponderação fixados para 2010 Fatores de ponderação fixados para 2011 Fatores de ponderação fixados para 2012* Fatores de ponderação fixados para 2013** Valor Mínimo Nacional para 2013 (1) Valor Aluno/Ano FUNDEB 2013 - PR (1) I - Creche pública em tempo integral 1,10 1,10 1,20 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31 II - Creche pública em tempo parcial 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 1.777,38 1.837,11 III - Creche conveniada em tempo integral 0,95 1,10 1,10 1,10 1,10 2.443,90 2.526,03 IV - Creche conveniada em tempo parcial 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 1.777,38 1.837,11 V - Pré-Escola em tempo integral 1,20 1,25 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31 VI - Pré-Escola em tempo parcial 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2.221,73 2.296,39 VII - anos iniciais do ensino fundamental urbano 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2.221,73 2.296,39 VIII - anos iniciais do ensino fundamental no campo 1,05 1,15 1,15 1,15 1,15 2.554,99 2.640,85 IX - anos finais do ensino fundamental urbano 1,10 1,10 1,10 1,10 1,10 2.443,90 2.526,03 X - anos finais do ensino fundamental no campo 1,15 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67 XI- ensino fundamental em tempo integral 1,25 1,25 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31 XII - ensino médio urbano 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67 XIII - ensino médio no campo 1,25 1,25 1,25 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31 XIV - ensino médio em tempo integral 1,30 1,30 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31 XV - ensino médio integr. à educ.profis. 1,30 1,30 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31 XVI - educação especial 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67 XVII - educação indígena e quilombola 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67 XVIII - educ. de jovens e adultos com aval. no proces. 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 1.777,38 2.151,08 XIX - EJA integr. à educ.profis. de nível médio, com aval. no proces. 1,00 1,00 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67 (1) Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13(1) Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13)
  • 12. FUNDEB/2013: Valor por Aluno/ano, por UF, e Valor Mínimo Nacional por aluno/ano (Port. MEC/MF nº 04 de 07/05/13)
  • 13. FUNDEB: CONTRIBUIÇÃO x RECEITA BRASIL – 2011/2013 (FONTE SIAFI)
  • 14. FUNDEB: CONTRIBUIÇÃO x RECEITA PARANÁ – 2011/2013 (FONTE SIAFI)
  • 16. 1.1. Apoio técnico;Apoio técnico; 2.2. Capacitação dos membros dos Conselhos;Capacitação dos membros dos Conselhos; 3.3. Divulgação de orientações e dados;Divulgação de orientações e dados; 4.4. Realização de estudos técnicos sobre valor referencialRealização de estudos técnicos sobre valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;anual por aluno que assegure qualidade do ensino; 5.5. MonitoramentoMonitoramento da aplicação de recursos;da aplicação de recursos; 6.6. Avaliações de resultadosAvaliações de resultados FUNDEB: atribuições do MEC/FNDE (art. 30, Lei 11.494/07 e art. 10, VIII, do RI-FNDE, aprovado pelo Dec. 6.319/07)
  • 17. 1.1. Acompanhar o FUNDEB, inclusive emitir parecer sobre as Prestações de ContasAcompanhar o FUNDEB, inclusive emitir parecer sobre as Prestações de Contas (art. 24 da Lei 11.497/2007)(art. 24 da Lei 11.497/2007) 2. Supervisionar o Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária annual2. Supervisionar o Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária annual (art. 24, § 9º, da Lei 11.494/2007)(art. 24, § 9º, da Lei 11.494/2007) 3. Acompanhar a execução do PNATE, inclusive receber e analisar prestações de3. Acompanhar a execução do PNATE, inclusive receber e analisar prestações de contascontas (art. 24, § 13, da Lei 11.494/2007)(art. 24, § 13, da Lei 11.494/2007) 4. Acompanhar o Plano de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da Lei4. Acompanhar o Plano de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da Lei 12.487/2011)12.487/2011) 5. Acompanhar o apoio financeiro para manutenção de estabelecimentos públicos5. Acompanhar o apoio financeiro para manutenção de estabelecimentos públicos de Educação Infantil ( art. 7º da Lei 12.499/2011)de Educação Infantil ( art. 7º da Lei 12.499/2011) 6. Acompanhar as açõs do PAR (art. 10 da Lei 12.695/2012)6. Acompanhar as açõs do PAR (art. 10 da Lei 12.695/2012) FUNDEB: atribuições dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social
  • 18. 1.1. TCE/TCM:TCE/TCM: • fiscalização e controle dos Estados e Municípios, emfiscalização e controle dos Estados e Municípios, em relação ao disposto no art. 212 da CF e na Lei do FUNDEBrelação ao disposto no art. 212 da CF e na Lei do FUNDEB (especialmente em relação à aplicação dos recursos)(especialmente em relação à aplicação dos recursos) • Análise das Prestações de Contas dos Estados/MunicípiosAnálise das Prestações de Contas dos Estados/Municípios 2.2. TCU:: • fiscalização e controle das atribuições a cargo do governofiscalização e controle das atribuições a cargo do governo federal, especialmente em relação à Complementação dafederal, especialmente em relação à Complementação da União ao Fundo;União ao Fundo; FUNDEB: atribuições dos TC (art. 26 e 27, Lei 11.494/07)
  • 19. • Assegurar, em relação ao cumprimento da lei do FUNDEB:Assegurar, em relação ao cumprimento da lei do FUNDEB: • a ordem jurídicaa ordem jurídica • o regime democráticoo regime democrático • os interesses sociais e individuais indisponíveisos interesses sociais e individuais indisponíveis • MPF e MPE:MPF e MPE: • atuação em litisconsórcio facultativo para assegurar aatuação em litisconsórcio facultativo para assegurar a fiscalização dos recursos do Fundo que receberemfiscalização dos recursos do Fundo que receberem complementação da União.complementação da União. FUNDEB: atribuições do MP (art. 29, Lei 11.494/07)
  • 20.  100% educação básica pública (observada a100% educação básica pública (observada a responsabilidade de atuação do ente governamental);responsabilidade de atuação do ente governamental);  Mínimo de 60%Mínimo de 60% Remuneração dos profissionais doRemuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básicamagistério em efetivo exercício na educação básica • Remuneração • Profissionais do magistérioProfissionais do magistério • Efetivo exercícioEfetivo exercício  Máximo de 40%Máximo de 40% Outras ações de MDEOutras ações de MDE  No exercício financeiro do crédito na conta;  Até 5% podem ser aplicados no 1º trimestre do exercício seguinte, mediante abertura de crédito adicional. Utilização dos recursos do Fundeb
  • 21. FUNDEB: Nova forma de execução dos recursos Dec. 7.507, de 27.06.2011 Art. 1º  Este  Decreto  disciplina  a  movimentação  financeira  dos  recursos  transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados,  Distrito Federal e Municípios, em decorrência das seguintes Leis: I - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; II - Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; III - Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; IV - Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; V - Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e VI - Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.  .................... Art. 3º  Em  cumprimento  às  disposições  dos  arts.  48  a  49  da  Lei  Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e observado o disposto no art. 76 do  Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, as informações relativas ao uso dos recursos transferidos na forma deste Decreto serão objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 
  • 22. FUNDEB: Nova forma de execução dos recursos “Art. 2º ...... § 2º O Banco do Brasil divulgará na internet: I - demonstrativo mensal e anual dos valores efetivamente depositados à conta do Fundeb pelas Unidades  Transferidoras, especificando: a) a origem dos recursos, a Unidade Federada Estadual e a Unidade Transferidora; b)  os  valores  disponibilizados  para  distribuição  ao  Fundeb,  com  identificação  dos  depósitos  realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. II - demonstrativo dos valores distribuídos à conta de cada ente governamental beneficiário do Fundeb, por  data e fonte de receita. § 3º O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal divulgarão na internet e disponibilizarão em meio  eletrônico  ao  FNDE,  a  partir  de  01  de  janeiro  de  2013,  demonstrativo diário dos valores executados pelo ente governamental beneficiado com repasses do Fundeb, por data, CPF ou CNPJ do destinatário do pagamento ou transferência realizada e por finalidade, de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação, adotando-se, como referência, os lançamentos financeiros ocorridos no dia útil anterior.” Portaria FNDE/STN nº 03, de 12.12.2012
  • 23. FNDE / MECFNDE / MEC www.fnde.gov.brwww.fnde.gov.br (61) 2022-4232(61) 2022-4232 fax: (61) 2022-4664fax: (61) 2022-4664 fundeb@fnde.gov.brfundeb@fnde.gov.br Central de Atendimento Fala BrasilCentral de Atendimento Fala Brasil 0800-6161610800-616161

Notes de l'éditeur

  1. Censo: parceria MEC / Gov.Estaduais e Municípios. Dados levantados entre março e abril. Publicação de dados preliminares: setembro e outubro. 30 dias de prazo para retificação. Final de novembro: censo publicado em caráter definitivo e utilizado para cálculo dos coeficientes de distribuição