1. O documento descreve o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), seu financiamento e distribuição de recursos entre estados e municípios.
2. Apresenta detalhes sobre os parâmetros e variáveis utilizados no cálculo do FUNDEB, como número de alunos, fatores de ponderação, valor mínimo por aluno entre outros.
3. Também explica as atribuições dos diferentes órgãos envolvidos no acompanhamento e aplicação dos recursos do FUNDEB, como MEC, Conselhos
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 02
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 06
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Formação pela Escola
FUNDEB
Apresentação: VANDER OLIVEIRA BORGES
Cascavel/PR – 08.08.2013
2. IMPOSTOS + TRANSFERÊNCIAS (25%)
25% (FPM + FPE + ICMS +
IPIexp + LC 87/96)
FUNDEB
25% (IOFouro + IRm +
IRe + ISS + IPTU +ITBI)
UNIÃOESTADOS e MUNICÍPIOS UNIÃO, EST e MUN
60%
Rem. Magist.
40%
Outras
MDE: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Até 30% da
Compl. da
União ao
FUNDEF
18%
IMPOSTOS
QUOTA
EST. MUN.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
QUOTA
FED.
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO SOB A VIGÊNCIA DO FUNDEB
20%
FNDE
Redistr. Est. e Mun. com
base nº alunos
Redistr. Est. e Mun.
com base nº de
alunos Ed. Básica
Ensino
Superior e
Técnico
25% (IPVA + ITCMD + ITRm))
20% 5% 5%
Assistência Financeira aos
Estados e Municípios
3. Fundeb e Salário Educação no contexto dos recursos vinculados à MDE
Art. 212 da CF (Valores de 2010)
Origem dos recursos vinculados R$ bilhões Part. %
1. União (18% de impostos federais) 28,7 19,2
Estados e DF 66 44,32. 25% de impostos e
transferências
constitucionais Municípios 43,2 29,0
3. Salário-Educação (Arrecadação total) 11,2 7,5
Total 149,1 100
Fonte: (1) Demonstrativo de Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - STN, (2) Valores
calculados a partir da base de dados do FUNDEB, acrescidos de estimativas das receitas que não entram na
formação do Fundo e (3) DIASE/FNDE
FUNDEB/2010 (ajustado) = 87,4 bilhões
• FUNDEB = 59 % dos recursos vinculados à educação em geral
• FUNDEB = 72% dos recursos vinculados à educação básica
• FUNDEB + SAL. EDUC = 82% dos recursos vinculados à educação básica
4. O que é o Fundeb?
Fundo especial de financiamento da
educação básica, de natureza contábil e de
âmbito estadual, com vigência, recursos
financeiros, beneficiários, parâmetros e
mecanismos operacionais definidos em
legislação específica.
5. FUNDEB: Base legal
1. Vigência plurianual
• EC nº 53, de 19/12/2006 => Cria o FundebEC nº 53, de 19/12/2006 => Cria o Fundeb
• Lei nº 11.494, de 20/6/2007 =>Lei nº 11.494, de 20/6/2007 => Regulamenta o FundebRegulamenta o Fundeb
• Dec. 6.253, de 13/11/07 =>Dec. 6.253, de 13/11/07 => Regulamenta a Lei 11.494/2007Regulamenta a Lei 11.494/2007 (Alterado pelo Dec.(Alterado pelo Dec.
6.278/07)6.278/07)
• Portaria STN/MF nº 48, de 31/1/07 => Contabilização dos recursosPortaria STN/MF nº 48, de 31/1/07 => Contabilização dos recursos
• Portaria MEC nº 43, de 11/1/2008 => Define filtros para matrículasPortaria MEC nº 43, de 11/1/2008 => Define filtros para matrículas
• Portaria FNDE nº 430, de 10/12/2008 => Cadastro dos ConselhosPortaria FNDE nº 430, de 10/12/2008 => Cadastro dos Conselhos
2. Vigência anual
• Resolução MEC nº 08, de 25/07/12 => Fatores de ponderação para 2013Resolução MEC nº 08, de 25/07/12 => Fatores de ponderação para 2013
• Portaria Interm (MEC e MF) nº 04, 07/05/13 => ParâmetrosPortaria Interm (MEC e MF) nº 04, 07/05/13 => Parâmetros
operacionais/2013operacionais/2013
6. FUNDEB – Variáveis e parâmetros
Variáveis indispensáveis Parâmetros calculados
• Receita prevista originária da
contribuição dos Estados, DF e
Municípios
• Complementação da União
• Nº de alunos (Censo)
• Fatores de ponderação
• Valor por aluno/ano por Estado
(27) e por segmento da Educação
Básica (1+18=19)
• Valor Mínimo Nacional por
aluno/ano (1+18=19)
• Valores da Compl. da União por
Estado
• Coeficientes de distribuição dos
recursos
•Alunos considerados (dados
filtrados)
9. COMPOSIÇÃO DO FUNDEB BRASIL
(R$ milhões estimados para 2013)
R$ 116.768,9Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13
10. COMPOSIÇÃO DO FUNDEB – PARANÁ
(R$ mil estimados para 2013)
R$ 5.737.748,40Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13
11. Valor mínimo nacional e valor aluno/ano – PARANÁ
* Portaria Nº 1.322 de 21 de setembro de 2011
** Resolução/MEC nº 8, de 25 de julho de 2012
Segmentos da Educação Básica Considerados
Fatores de
ponderação
fixados para
2009
Fatores de
ponderação
fixados para
2010
Fatores de
ponderação
fixados para
2011
Fatores de
ponderação
fixados para
2012*
Fatores de
ponderação
fixados para
2013**
Valor
Mínimo
Nacional
para 2013 (1)
Valor
Aluno/Ano
FUNDEB 2013 -
PR (1)
I - Creche pública em tempo integral 1,10 1,10 1,20 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
II - Creche pública em tempo parcial 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 1.777,38 1.837,11
III - Creche conveniada em tempo integral 0,95 1,10 1,10 1,10 1,10 2.443,90 2.526,03
IV - Creche conveniada em tempo parcial 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 1.777,38 1.837,11
V - Pré-Escola em tempo integral 1,20 1,25 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
VI - Pré-Escola em tempo parcial 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2.221,73 2.296,39
VII - anos iniciais do ensino fundamental urbano 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2.221,73 2.296,39
VIII - anos iniciais do ensino fundamental no campo 1,05 1,15 1,15 1,15 1,15 2.554,99 2.640,85
IX - anos finais do ensino fundamental urbano 1,10 1,10 1,10 1,10 1,10 2.443,90 2.526,03
X - anos finais do ensino fundamental no campo 1,15 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67
XI- ensino fundamental em tempo integral 1,25 1,25 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
XII - ensino médio urbano 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67
XIII - ensino médio no campo 1,25 1,25 1,25 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
XIV - ensino médio em tempo integral 1,30 1,30 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
XV - ensino médio integr. à educ.profis. 1,30 1,30 1,30 1,30 1,30 2.888,25 2.985,31
XVI - educação especial 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67
XVII - educação indígena e quilombola 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67
XVIII - educ. de jovens e adultos com aval. no proces. 0,80 0,80 0,80 0,80 0,80 1.777,38 2.151,08
XIX - EJA integr. à educ.profis. de nível médio, com aval. no proces. 1,00 1,00 1,20 1,20 1,20 2.666,08 2.755,67
(1) Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13(1) Port MEC/MF nº 04, de 07/05/13)
12. FUNDEB/2013: Valor por Aluno/ano, por UF, e Valor Mínimo
Nacional por aluno/ano
(Port. MEC/MF nº 04 de 07/05/13)
16. 1.1. Apoio técnico;Apoio técnico;
2.2. Capacitação dos membros dos Conselhos;Capacitação dos membros dos Conselhos;
3.3. Divulgação de orientações e dados;Divulgação de orientações e dados;
4.4. Realização de estudos técnicos sobre valor referencialRealização de estudos técnicos sobre valor referencial
anual por aluno que assegure qualidade do ensino;anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
5.5. MonitoramentoMonitoramento da aplicação de recursos;da aplicação de recursos;
6.6. Avaliações de resultadosAvaliações de resultados
FUNDEB: atribuições do MEC/FNDE
(art. 30, Lei 11.494/07 e art. 10, VIII, do RI-FNDE, aprovado pelo Dec. 6.319/07)
17. 1.1. Acompanhar o FUNDEB, inclusive emitir parecer sobre as Prestações de ContasAcompanhar o FUNDEB, inclusive emitir parecer sobre as Prestações de Contas
(art. 24 da Lei 11.497/2007)(art. 24 da Lei 11.497/2007)
2. Supervisionar o Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária annual2. Supervisionar o Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária annual
(art. 24, § 9º, da Lei 11.494/2007)(art. 24, § 9º, da Lei 11.494/2007)
3. Acompanhar a execução do PNATE, inclusive receber e analisar prestações de3. Acompanhar a execução do PNATE, inclusive receber e analisar prestações de
contascontas (art. 24, § 13, da Lei 11.494/2007)(art. 24, § 13, da Lei 11.494/2007)
4. Acompanhar o Plano de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da Lei4. Acompanhar o Plano de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da Lei
12.487/2011)12.487/2011)
5. Acompanhar o apoio financeiro para manutenção de estabelecimentos públicos5. Acompanhar o apoio financeiro para manutenção de estabelecimentos públicos
de Educação Infantil ( art. 7º da Lei 12.499/2011)de Educação Infantil ( art. 7º da Lei 12.499/2011)
6. Acompanhar as açõs do PAR (art. 10 da Lei 12.695/2012)6. Acompanhar as açõs do PAR (art. 10 da Lei 12.695/2012)
FUNDEB: atribuições dos Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social
18. 1.1. TCE/TCM:TCE/TCM:
• fiscalização e controle dos Estados e Municípios, emfiscalização e controle dos Estados e Municípios, em
relação ao disposto no art. 212 da CF e na Lei do FUNDEBrelação ao disposto no art. 212 da CF e na Lei do FUNDEB
(especialmente em relação à aplicação dos recursos)(especialmente em relação à aplicação dos recursos)
• Análise das Prestações de Contas dos Estados/MunicípiosAnálise das Prestações de Contas dos Estados/Municípios
2.2. TCU::
• fiscalização e controle das atribuições a cargo do governofiscalização e controle das atribuições a cargo do governo
federal, especialmente em relação à Complementação dafederal, especialmente em relação à Complementação da
União ao Fundo;União ao Fundo;
FUNDEB: atribuições dos TC (art. 26 e 27, Lei 11.494/07)
19. • Assegurar, em relação ao cumprimento da lei do FUNDEB:Assegurar, em relação ao cumprimento da lei do FUNDEB:
• a ordem jurídicaa ordem jurídica
• o regime democráticoo regime democrático
• os interesses sociais e individuais indisponíveisos interesses sociais e individuais indisponíveis
• MPF e MPE:MPF e MPE:
• atuação em litisconsórcio facultativo para assegurar aatuação em litisconsórcio facultativo para assegurar a
fiscalização dos recursos do Fundo que receberemfiscalização dos recursos do Fundo que receberem
complementação da União.complementação da União.
FUNDEB: atribuições do MP (art. 29, Lei 11.494/07)
20. 100% educação básica pública (observada a100% educação básica pública (observada a
responsabilidade de atuação do ente governamental);responsabilidade de atuação do ente governamental);
Mínimo de 60%Mínimo de 60% Remuneração dos profissionais doRemuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício na educação básicamagistério em efetivo exercício na educação básica
• Remuneração
• Profissionais do magistérioProfissionais do magistério
• Efetivo exercícioEfetivo exercício
Máximo de 40%Máximo de 40% Outras ações de MDEOutras ações de MDE
No exercício financeiro do crédito na conta;
Até 5% podem ser aplicados no 1º trimestre do
exercício seguinte, mediante abertura de crédito
adicional.
Utilização dos recursos do Fundeb
21. FUNDEB: Nova forma de execução dos recursos
Dec. 7.507, de 27.06.2011
Art. 1º Este Decreto disciplina a movimentação financeira dos recursos
transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, em decorrência das seguintes Leis:
I - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
II - Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III - Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004;
IV - Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
V - Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e
VI - Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
....................
Art. 3º Em cumprimento às disposições dos arts. 48 a 49 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e observado o disposto no art. 76 do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, as informações relativas ao uso
dos recursos transferidos na forma deste Decreto serão objeto de ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
22. FUNDEB: Nova forma de execução dos recursos
“Art. 2º ......
§ 2º O Banco do Brasil divulgará na internet:
I - demonstrativo mensal e anual dos valores efetivamente depositados à conta do Fundeb pelas Unidades
Transferidoras, especificando:
a) a origem dos recursos, a Unidade Federada Estadual e a Unidade Transferidora;
b) os valores disponibilizados para distribuição ao Fundeb, com identificação dos depósitos
realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
II - demonstrativo dos valores distribuídos à conta de cada ente governamental beneficiário do Fundeb, por
data e fonte de receita.
§ 3º O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal divulgarão na internet e disponibilizarão em meio
eletrônico ao FNDE, a partir de 01 de janeiro de 2013, demonstrativo diário dos valores
executados pelo ente governamental beneficiado com repasses do Fundeb, por data, CPF ou
CNPJ do destinatário do pagamento ou transferência realizada e por finalidade, de acordo com
especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação, adotando-se, como referência, os
lançamentos financeiros ocorridos no dia útil anterior.”
Portaria FNDE/STN nº 03, de 12.12.2012
23. FNDE / MECFNDE / MEC
www.fnde.gov.brwww.fnde.gov.br
(61) 2022-4232(61) 2022-4232
fax: (61) 2022-4664fax: (61) 2022-4664
fundeb@fnde.gov.brfundeb@fnde.gov.br
Central de Atendimento Fala BrasilCentral de Atendimento Fala Brasil
0800-6161610800-616161
Notes de l'éditeur
Censo: parceria MEC / Gov.Estaduais e Municípios. Dados levantados entre março e abril. Publicação de dados preliminares: setembro e outubro. 30 dias de prazo para retificação. Final de novembro: censo publicado em caráter definitivo e utilizado para cálculo dos coeficientes de distribuição