Joana move ação cautelar de busca e apreensão de seu filho Pedro contra Flávio. Joana afirma que levou Pedro para Belo Horizonte a pedido de Flávio, mas foi agredida por ele e familiares, sendo forçada a deixar Pedro. Joana pede liminar para retornar Pedro aos seus cuidados. Indústria de Doces move ação de execução de título extrajudicial contra Sonhos Encantados por dívida de duplicata vencida e não paga.
1. PRÁTICA SIMULADA IV (CÍVEL)
PLANO DE AULA 02
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS.
(10 LINHAS)
Joana, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do RG nº..., inscrita no CPF sob
o nº..., residente e domiciliada... Rio de Janeiro- RJ, por seu advogado e bastante
procurador, infra-assinado, com endereço de escritório na... onde receberá as
intimações, conforme artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 839 e 840, do
Código de Processo Civil propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO DE
LIMINAR
em face de Flávio, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº..., inscrito
no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na..., Belo Horizonte - Minas Gerais, pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos:
I.DOS FATOS
Joana teve um relacionamento esporádico com Flávio, do qual nasceu Pedro. Durante
cinco anos, o infante foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó materna, nunca
tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a
paternidade. Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a mãe, a pedido
do pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que
conhecesse os avós paternos, sobretudo o avô, que se encontra acometido de neoplasia
maligna.
Chegando à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e outros familiares,
sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com
eles contra sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em
um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro.
Assim, com sua vida em risco, Joana, desesperada, deixou o menor e viajou às pressas
para a Cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio.
Desde aquela data o menor se encontra em outro Estado, na posse do pai e de seus
familiares, e Joana, que sempre cuidou de Pedro, não sabe o que fazer.
O Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro já foi notificado, mas, até o momento
não conseguiu fazer contato com Flávio. Insta salientar que o pai da criança fez questão
de reter todos os documentos deste (certidão de nascimento e carteira de vacinação).
II – DO DIREITO
2. A retenção da criança pelo pai, da forma como se deu, através do emprego de violência
contra a mãe, despojando-a do poder familiar que exercia sobre o menor, que sempre
conviveu unicamente com a mãe, de fato violou e continua violando direitos
consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com artigo 17 do referido Estatuto, o menor tem direto ao respeito à sua
integridade psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
É certo que para a preservação de cada direito é atribuído uma lista de deveres, neste
caso constitui dever de todos, incluindo o requerente, velar pela dignidade da criança e
do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor (artigo 18 do ECA).
Da medida cautelar
Sendo assim, não resta outra alternativa senão a medida cautelar de busca e apreensão
do menor Pedro, autorizado pelos artigos 839 e 840 do CPC, para fins de preservação da
integridade psíquica e moral, que, pelos fatos narrados foi e está sendo submetido a
tratamento aterrorizante, pois foi separado de sua genitora, a qual sempre conviveu com
ele e única responsável por sua educação, de forma repentina e abrupta. Vale ressaltar
que a mesma foi forçada a deixar o filho com o pai e impedida, sob fortes e sérias
ameaças contra sua vida, de ter qualquer contato com o filho.
Do pedido liminar
Ante a urgência do pedido, a concessão de medida liminar baseada no artigo 804 do
CPC, demonstra-se mais do que necessária para preservar a integridade psíquica e moral
de Pedro ou, ao menos, amenizar os danos causados pelo afastamento forçado da guarda
de sua mãe.
Do fumus boni juris e do periculum in mora nos termos do artigo 801 do Código de
Processo: Civil.
Para tanto, o “fumus boni iuris” é vislumbrado na própria separação forçada de mãe e
filho, que sempre conviveram juntos, e na forma que ocorrera, totalmente aterrorizante
às vistas do filho, pois a requerente foi proibida, sob ameaças, a manter qualquer
contato com a criança. Sem dúvida o direito à integridade psíquica e moral da criança,
prescrito no artigo 17 do ECA, restou violado. Mais uma prova disso é o fato da mãe ter
exercido exclusivamente a responsabilidade pela criação da criança, não tendo o pai
qualquer participação na formação psicológica e educacional do filho, até porque
também nunca o visitou tampouco prestou alimentos a ele.
E o “periculum in mora” também é realizável no perigo de se agravar os danos
psicológicos causados à criança por causa da medida destemperada do pai, que inclusive
agrediu e ameaçou a Requerente para conseguir afastá-la do filho.
Ora, cumpre frisar, que o direito da Requerente de reaver seu filho, encontra-se
ameaçado pela provável atitude de fuga do Requerido, visando esquivar-se do
3. cumprimento da sentença desfavorável, posto que no presente momento, o menor
encontra-se sob seu poder.
Destarte, ante a presença do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, demonstra-se
imperiosa a concessão da liminar, pretendida para que a criança retorne aos cuidados da
mãe.
Entendimentos doutrinários:
"Levando em conta o fato de que a perda da mãe constitui para a criança, não importa a
fase do desenvolvimento, um trauma mais grave que a perda do pai. Considera além
disso, ser geralmente desfavorável confiar o cuidado da filha ao pai, porque só
excepcionalmente esse tem qualidades necessárias para assumir tal tarefa." J.
Ajuriaguerra, Professor do Colégio da França, em seu consagrado "Manuel de
Psychiatrie de L’Enfante", 2º edição, Masson Editeur, Paris 1976.
Seguindo a orientação da psicologia, a mais moderna doutrina sobre a guarda dos filhos,
deixa clara a necessidade da influência materna no desenvolvimento da criança.
O magistrado não poderá perder de vista o normal apego da criança a sua progenitora.
Tal elemento não é decisivo, mas indiscutível preponderante. Não apenas com relação à
guarda pela mãe, sempre que possível, como à sua maior proximidade com a pessoa a
quem a criança for confiada."
Na lição de ARTUR SANTOS - laços maternos são indispensáveis ao desenvolvimento
psicológico da criança, tanto que a ruptura desses, traz consequências desastrosas,
oscilando entre a simples timidez e dissimulação, até casos mais graves, de
agressividade, de furto, mentiras, .... e problemas de ordem sexual. EDGARD DE
MOURA BITTENCOURT, "Guarda de Filhos, pág. 74.
Entendimentos jurisprudenciais:
"Devem os filhos de tenra idade permanecer em companhia de sua mãe, enquanto a
mesma se mantiver convenientemente, não obstante o seu passado." (Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná - RT 525.179)
"Separação Judicial - Culpa concorrente - A guarda do filho é deferida à mãe, por
melhor consultar os interesses do menor. (PJ. 19, pág. 107, TJP, Rel.: Desemb. Sydney
Zappa)."
Uma combinação da situação de fatos, à doutrina e a jurisprudência, fica claro, que
longe da mãe, o menor sofrerá consequências ruins para a sua formação.
A Requerente tem totais condições, para dar a formação moral que seu filho necessita.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
4. A intimação do Representante do Ministério Público, para que se manifeste como fiscal
da lei, consoante dispõe o artigo 82, I, do Código de Processo Civil;
A concessão da medida cautelar em caráter liminar, para buscar e apreender o menor e
com intimação do Requerido para o cumprimento da medida, e entregue a Requerente,
sob cuja guarda deverá permanecer, até que seja determinada a guarda definitiva;
Seja o pedido julgado procedente, por estarem presentes os requisitos do art. 804 do
Código de Processo Civil;
A citação do Requerido para que, querendo, apresente defesa, no prazo legal de 5
(cinco) dias, nos termos do art. 802 do Código de Processo Civil, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos, conforme disposição do artigo 803 do mesmo
diploma;
Seja o Requerido condenado, nas custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do parágrafo 3º do artigo 20 do CPC.
IV. DAS PROVAS
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal do requerido e a oitiva das testemunhas arroladas abaixo,
se necessárias, que deverão ser intimadas para tal, consoante disposição do artigo 332
do Código de Processo Civil
V. DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$... (...).
Nestes Termos
Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, data.
Advogado
OAB
ROL DAS TESTEMUNHAS:
1ª testemunha - Requerido
2ª testemunha -
3ª testemunha -
5. PLANO DE AULA 03
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL
DA COMARCA DE PETRÓPOLIS – RIO DE JANEIRO.
(10 LINHAS)
Indústria de Doces Algodão de Açúcar Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº..., e com sede na..., São Paulo - SP, por seu
advogado e bastante procurador infra-assinado, com endereço de escritório na... onde
receberá as intimações, conforme artigo 39, inciso I e 282 ambos do Código de
Processo Civil, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos
do artigo 566 inciso I, 585 e 614, todos do Código de Processo Cível, bem como das
demais disposições aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de, Sonhos Encantados Comércio de Doces Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, domiciliada nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos
a seguir expostos:
I. DOS FATOS
A Exequente é credora da Executada, por meio de uma duplicata de venda de
mercadorias, não aceita pela Executada, e vencida em 02/02/2011, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Tentou a Exequente pelos meios legais o recebimento de seu crédito de forma amigável,
não conseguindo, contudo, lograr êxito, pelo que propõe a presente ação, visando o
recebimento de seu crédito.
II. DO DIREITO
Consoante ao disposto no artigo 585, inciso I do Código de Processo Civil, a duplicata é
título executivo extrajudicial, por conseguinte, deve ser paga a ordem expressa nele.
Para a validade da duplicata, é necessário está presente requisitos essenciais elencados
no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 5474/68, por ser ela um título formal. Vale dizer
também que é fundamental a existência da anuência do devedor.
Ocorre que a Executada deixou de cumprir um dos requisitos, a saber, aceitar ou
justificar a recusa do aceite, requisito constante no inciso VIII do artigo anterior, assim
foi descumprida a obrigação consubstanciada na falta de aceite, conforme o artigo 7º da
lei 5474/68.
Tal ato, ou seja a recusa do aceite, se justificaria na hipótese do artigo 8, da mesma
norma, o que não restou caraterizado, pois conforme se pode constatar o canhoto da
6. correspondente fatura, foi assinado pelo preposto da Executada, dando conta do
recebimento da mercadoria (artigo 615, IV do CPC).
Diante disso a Exequente, protestou o título, objeto da ação, com base no artigo 13 e seu
parágrafo 1º da lei 5474/68 (Lei da fatura e da Duplicata)
II. DOS PEDIDOS
A vista do exposto, considerando-se a liquidez, certeza e exigibilidade do título e a
inadimplência da Executada, requer:
a. a concessão da procedência da ação de execução do título extrajudicial, consoante o
artigo 614, inciso I e II do Código de Processo Civil;
b. a citação da mesma, através de oficial de justiça, para pagar no prazo de 03 (três)
dias, conforme disposto no artigo 652 do Código de Processo Civil, o principal, juros de
mora, atualização monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios;
c. seja a Executada intimada caso não efetue o pagamento, para que aponte os bens a
serem penhorados de forma a garantir a execução, e querendo, oponha embargos,
contados da juntada aos autos da prova de sua intimação. Art.738, parágrafo 1º do
Código de Processo Civil;
d. caso não seja encontrada a Executada, ou em caso desta tentar frustrar a execução,
que lhe sejam arrestados bens suficientes conforme o artigo 653 do Código de Processo
Civil, independentemente de novo mandado, dando-lhe ciência para que tome as
providências previstas no artigo 654 do Código de Processo Civil;
e. permissão para que o oficial de justiça encarregado das diligências, possa cumpri-las
de acordo com o artigo 172 do Código de Processo Civil, respeitando-se, contudo, as
restrições contidas na Carta Magna, atinentes aos direitos e garantias individuais do
executado;
f. seja a Executada condenada, nas custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do parágrafo 3º do artigo 20 do CPC.
IV. DAS PROVAS
Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito,
inclusive o depoimento pessoal do executado, sob pena de confissão, caso não
compareça ou comparecendo se recuse a depor (artigo 343 e § 1º do Código de Processo
Civil), inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos.
V. DO VALOR DA CAUSA
Dar-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Nestes Termos
Pede e espera deferimento.
Petrópolis, data.
7. Advogado
OAB
PLANO DE AULA 04
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL
DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP.
(10 LINHAS)
Processo Principal nº...
(Distribuição por dependência)
Mefistófeles, (nacionalidade), (estado civil), empresário, portador do RG nº..., inscrito
no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na..., por seu advogado e bastante
procurador, infra-assinado, com endereço de escritório na..., onde receberá as
intimações, conforme artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 282, do Código
de Processo Civil, nos autos da EXECUÇÃO, que lhe move Atacadista Central Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na rua...,
fundamentado nos artigos 738, 739 e 739-a, do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Mefistófeles e Aristides são sócios da Comércio de Alimentos Peloponeso Ltda.,
sociedade empresária cujos atos constitutivos, apesar de assinados, não foram levados a
registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo/ JUCESP. Aristides, administrador
da sociedade, negociou junto ao Atacadista Central Ltda. gêneros alimentícios no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas não honrou o pagamento, apesar de a sociedade
possuir recursos em caixa para tal. A respectiva duplicata foi sacada pelo credor e está
agora sendo executada, acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias. Em
razão de a sociedade ser irregular, a execução foi movida contra os sócios, contra quem
também foi sacada a duplicata. Recentemente, Mefistófeles foi intimado da penhora de
bens de sua propriedade para pagamento integral da dívida. O mandado de intimação foi
juntado aos autos há 5 dias.
A execução, contudo, não merece prosperar, devendo a penhora ser levantada de
imediato, conforme restará demonstrado.
II. DO DIREITO
Na falta de registro dos atos constitutivos da sociedade, devem-se aplicar as regras das
sociedades simples e neste caso a responsabilidade dos sócios é subsidiária, nos moldes
do artigo 986 do Código Civil.
Desta forma é imperioso que se trate como sociedade em comum, devendo primeiro ser
excutidos os bens da sociedade, dispõe o artigo 1.024 do Código Civil, que os bens
8. particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão
depois de executados os bens sociais.
Ora, a sociedade possui bens suficientes para o pagamento da dívida contraída por
Aristides, (sócio administrador) não havendo razão para o Embargante sofrer com a
penhora de seus bens particulares.
É sabido que, na qualidade de sócio da pessoa jurídica Comércio de Alimentos
Peloponeso Ltda., o Embargante possui responsabilidade pelos atos negociais realizados
em nome da sociedade empresária da qual faz parte. Todavia, na hipótese em exame, o
Executado, que se manteve alheio às negociações entabuladas pelo sócio administrador
Aristides, com a fornecedora de gêneros alimentícios, a saber, a Embargada, faz jus ao
benefício de ordem previsto no artigo 1.024 do Código Civil, uma vez que a empresa
tem em caixa recursos suficientes para efetuar o pagamento da dívida. Assim, a
responsabilidade dos sócios pelas dívidas sociais, nas sociedades em comum, é
subsidiária, pois primeiro deverão ser excutidos os fundos sociais da entidade
empresarial.
Em reforço, nos termos do artigo 990 do Código Civil, apenas responde em caráter
solidário com a sociedade o sócio que contratou pela sociedade, neste caso Aristides, o
sócio administrador.
Da concessão de efeito suspensivo: artigo 739-A § 1º do CPC.
Nos moldes do artigo 739-A, parágrafo 1º do CPC, é possível conceder o efeito
suspensivo nos Embargos do Executado se o Embargante trouxer fundamentos
relevantes. Ora, a execução incidiu sobre bens particulares enquanto que a sociedade
possui bens suficientes para responder pela dívida, ora executada.
Ademais o outro sócio também deve responder solidariamente, não sendo justo que
apenas o embargante viesse a sofrer com a penhora.
Tudo isso é altamente relevante para obstar o prosseguimento da execução.
Do receio de dano irreparável
Prosseguir com a execução com os vícios apontados causará dano irreparável para o
Executado. Afinal de contas a empresa possui bens e nos moldes que se apresentam as
coisas o Embargante deverá pagar a dívida da empresa para depois se valer da repetição
do indébito. É um absurdo que o executado tenha o patrimônio penhorado para depois
tentar reavê-los pela regra da cláusula do solve et repet.
Da garantia do juízo
Por fim, para conceder o efeito suspensivo é necessário garantia do juízo. Neste caso o
juízo está garantido com a penhora já realizada.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1- A distribuição dos presentes embargos por dependência à execução, nos termos do
artigo 736 parágrafo único do CPC;
9. 2- A concessão de efeito suspensivo nos embargos do devedor;
3- A citação da Embargada para, querendo apresentar a impugnação no prazo disposto
no artigo 740 do CPC;
4- A citação do sócio representante legal da empresa para efetuar o pagamento na
pessoa do senhor Aristides, residente e domiciliado na...;
5- O julgamento procedente dos Embargos, desconstuíndo-se o título executivo e
tornando insubsistente a penhora realizada;
6- Que o executado ora Embargante, seja retirado do polo passivo da ação;
7- Seja a Embargada ora Exequente, condenada ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, conforme o artigo 20, parágrafo 3º do Código de Processo
Civil;
IV. DAS PROVAS
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal do representante legal da Embargada e a oitiva das
testemunhas arroladas abaixo, se necessárias, que deverão ser intimadas para tal,
consoante disposição do artigo 332 do Código de Processo Civil
V. DO VALOR DA CAUSA
Dar-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Nestes Termos
Pede e espera deferimento.
Capital, data.
Advogado
OAB nº...
PLANO DE AULA 05
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.
(10 LINHAS)
Processo Principal nº...
(Distribuição por dependência)
Caio, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº..., inscrito no CPF
sob o nº..., residente e domiciliado na..., por seu advogado e bastante procurador, infra-assinado,
com endereço de escritório na..., onde receberá as intimações, conforme artigo
39, inciso I do Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
10. Excelência, nos termos do artigo 282, do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO, que move Tadeu, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador
do RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na..., em face de João,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº..., inscrito no CPF sob o
nº..., residente e domiciliado na..., fundamentado nos artigos 1.046 e seguintes do
Código de Processo Civil, opor EMBARGOS DE TERCEIRO, pelas razões de fato e de
direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Caio prometeu vender a João imóvel de sua propriedade, por intermédio de
compromisso particular celebrado em agosto de 2010. João recebeu a respectiva posse,
mas não a propriedade, que lhe deveria ser transmitida após o pagamento de todas as
parcelas do preço. Contudo, João deixou de solver as parcelas em outubro de 2011, o
que motivou Caio a mover ação de rescisão contratual, precedida de notificação
extrajudicial em que aquele foi constituído em mora. Recentemente, Caio soube que o
imóvel fora penhorado em execução movida por Tadeu em relação a João, e que irá à
primeira praça na próxima semana.
A execução, contudo, não merece prosperar, devendo a penhora ser levantada de
imediato, conforme restará demonstrado.
II. DO DIREITO
No mérito
O Executado não tem direito de propriedade sobre o imóvel, em razão de não a ter
recebido por ter deixado de solver as parcelas em outubro de 2011 que acarretou a
propositura da Ação de Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda do
imóvel, precedida de notificação extrajudicial em que aquele foi constituído em
mora,que tramita perante a 8.º Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
De acordo com o artigo 1.046 do Código de Processo Civil, o embargo de terceiro é a
defesa do direito de um terceiro, ou seja, trata-se de uma ação, procedimento especial de
jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a proteção da posse ou propriedade
daquele que, não tendo sido parte no feito, tem um bem de que é proprietário ou
possuidor, apreendido por ato judicial originário de processo de que não foi parte.
Segundo HUMBERTO THEODORO JÚNIOR:
“Enquanto, na intervenção assistencial, o terceiro se intromete em processo alheio para
tutelar direito de outrem, na esperança de, indiretamente, obter uma sentença que seja
útil a seu interesse dependente do sucesso da parte assistida, nos embargos, o que o
terceiro divisa é uma ofensa direta ao seu direito ou a sua posse, ilegitimamente
atingidos num processo entre estranhos.
Nesta mesma linha, preleciona VICENTE GRECO FILHO que, “eles distinguem-se da
oposição porque, nesta, o pedido é coincidente, no todo ou em parte, com o pedido da
ação principal e tende a excluí-lo por uma relação de prejudicialidade. Procedente a
oposição, necessariamente será improcedente a ação. Nos embargos de terceiro não se
discute o objeto da ação de que emanou a ordem de apreensão. Pede-se, apenas, a
11. exclusão do bem dessa apreensão, sem questionar o direito do autor da ação primitiva.
Daí a denominação, também, de embargos de separação.”
Não se confundem os embargos de terceiro com a oposição, pois esta se apresenta como
típica ação de conhecimento, cujo objetivo é discutir o direito ou a coisa disputada pelas
partes da causa primitiva, onde o opoente ataca frontalmente a pretensão daquelas partes
e “procura contrapor-lhe um outro direito capaz de excluir, em caráter prejudicial, tanto
o do autor como o do réu. Na ação de embargos de terceiro, entretanto, o que se tem em
vista não é o direito das partes em litígio, mas sim, o ato estatal do juiz que
indevidamente constringiu - ou ameaçou de fazê-lo - bem de quem não era parte no
feito.
Sendo o Embargante, proprietário do imóvel fica configurado o seu interesse na Ação
de Execução mencionada, que gerou a penhora de seu bem.
Quanto ao assunto, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Embargos de terceiros - Imóvel adquirido por escritura de venda e compra, não
registrada, antes do registro da penhora - Embargos de terceiros procedentes - Recaindo
a penhora, em executivo fiscal, sobre imóvel adquirido por contrato de compra e venda
não registrado, cabível a oposição de embargos de terceiro para afastar a penhora sobre
o imóvel anteriormente adquirido. (Embargos de Terceiros 0065777-30.2003.8.26.0000,
11ª Câmara de Direito Público, Relator: Luis Ganzerla, Julgado em: 11/08/2008)
No caso dos embargos o artigo 1049 do CPC diz que deverão ser distribuídos por
dependência e correrão em autos apartados perante o mesmo juiz que ordenou a
apreensão.
De acordo com o artigo 1.047, inciso II, do CPC, o embargo de terceiro é aceito para o
credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou
anticrese.
A violência sofrida pelo Embargante é evidente, razão por que não participa, em
hipótese alguma, da mencionada execução, portanto, os presentes embargos são
cabíveis para excluir da penhora o referido bem, considerando-se, também, que o
executado deve fazer o juízo com outro bem competente para garantir a dita execução.
Tudo isso é altamente relevante para obstar o prosseguimento da execução.
III. DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto requer:
a) A concessão da distribuição por dependência ao processo nº...;
b) O acolhimento dos presentes embargos com a consequente suspensão do processo
executivo e, ainda a desconstituição do ato constritivo praticado.
c) A expedição de mandado de manutenção de propriedade em favor do Embargante;
d) A citação do Embargado bem como do Executado para, querendo apresentarem a
impugnação nos termos do artigo 1.053, do CPC;
12. e) Seja o Embargado ora Exequente e o executado, condenados ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 20, parágrafo 3º do Código de
Processo Civil;
IV. DAS PROVAS
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal do representante legal da Embargada e a oitiva das
testemunhas arroladas abaixo, se necessárias, que deverão ser intimadas para tal,
consoante disposição do artigo 332 do Código de Processo Civil
V. DO VALOR DA CAUSA
Dar-se à causa o valor de R$... (...)
Nestes Termos
Pede e espera deferimento.
Capital, data.
Advogado
OAB nº...
ROL DAS TESTEMUNHAS:
1ª testemunha - Executado
2ª testemunha -
3ª testemunha -
PLANO DE AULA 06
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE...
(10 linhas)
Romálio, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ..., inscrito no CPF
sob o nº ..., residente e domiciliado na..., por seu advogado e bastante procurador infra-assinado,
conforme instrumento de procuração anexo, com endereço de escritório na...
onde receberá as intimações, conforme artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil,
vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 890 e
ss, do Código de Processo Civil, bem como das demais disposições aplicáveis à espécie,
propor a presente
13. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
pelo rito especial, em face de Canarinho Contabilidade Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº..., situada e instalada na..., representada por ...,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº..., inscrito no CPF sob o nº...,
residente e domiciliado na..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Consignante contratou, para auxiliá- lo no gerenciamento de seu patrimônio pessoal,
os serviços da Canarinho Contabilidade Ltda. O contrato previra a possibilidade de sua
denúncia unilateral, por qualquer das partes, "mediante a concessão de um pré-aviso de
30 (trinta) dias". Frustrados seus planos profissionais para o futuro próximo, Romálio
resolveu, por conveniência própria, denunciar o contrato, convocando os representantes
legais da Canarinho Contabilidade Ltda. e entregando-lhes carta, mediante recibo,
notificando-os de sua intenção. Passados trinta dias, Romálio procurou a Canarinho
Contabilidade Ltda. em sua sede (local do pagamento, segundo o contrato), para
viabilizar o pagamento da última parcela e, para sua surpresa, a sociedade encontrava-se
de portas fechadas e seus sócios não foram localizados.
Nessa esteira e, sem alternativa, vem o Consignante recorrer ao Poder Judiciário, para
ver sanada sua dívida e ter seu nome e o número do CPF resguardado de uma inclusão
no cadastro de inadimplentes.
II. DO DIREITO
No contrato foi previsto uma possibilidade de sua denúncia unilateral por qualquer das
partes mediante a concessão de um pré-aviso de 30 dias. Conforme o art. 473 a rescisão
unilateral, nos casos que a lei expressa ou implicitamente permita, acontece mediante
denúncia notificada à outra parte.
O Consignante, não violou cláusula contratual, sendo que o contrato previa a sua
denúncia unilateralmente por qualquer das partes, mediante o prévio aviso de trinta dias,
o que foi obedecido. Em outras palavras, o Consignante avisou previamente a
Consignada no prazo pré-estabelecido, bem como entregando a carta, notificando-a de
sua intenção.
DA MORA
A lei civil dispõe, expressamente, nos termos dos artigos 394 do CC e 890 § 3º do
Código de Processo Civil, queé considerado em mora o devedor que não realizar o
pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a
convenção instituir.
14. E caso ocorra a recusa, declarada por escrito ao estabeleciemento bancário, o devedor
ou terceiro poderá propor, no prazo de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, com a
prova do depósito e da recusa.”
Logo entende-se que a Consignada encontra-se em mora, dando ensejo a proprositura da
presente ação.
DA POSSIBILIDADE DA AÇÃO
Cumpre anotar também, nos termos do art. 890 caput e §§ 1º e 4º do Código de
Processo Civil, a possibilidade da presente ação:
Nos casos previsto em lei, poderá o devedor ou terceiro, requerer com efeito de
pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Quando a obrigação for relativa a dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo
depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver situado
no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por
carta ou aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa.
DOS SEUS EFEITOS
Neste ínterim, deve-se atentar para as disposições do Código Civil , art. 337 , e,
outrossim, para as do Código de Processo Civil, art. 891 , caput, no intuito de se
verificar os efeitos necessários da presente ação.
Qual seja, a cessação, tanto que se efetue, para o depositante, dos juros da dívida e dos
riscos, exceto se for julgado improcedente.
Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor da dívida e
demais riscos, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao credor.
Nessa esteira, verificamos que o Consignante é parte legítima a propor a presente ação e
seu direito está devidamente fundado, cabendo ao judiciário a pacificação social.
É inconteste que o Consignante, como devedor, tem o direito de solver suas dívidas,
sendo, para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo
adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas disposições
do Código Civil no artigo 334, onde considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o
depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas
legais. E, em complemento, há o artigo 335, inciso I do mesmo Diploma Legal que diz
que a consignação é possível se o credor não puder, ou..., se recusar receber o
pagamento...
Estipula, ainda, o mesmo diploma legal as hipóteses em que se entende cabível o
pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso I,
15. onde se diz que, se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar-se de receber o
pagamento, ou dar quitação na devida forma.
O Consignante está amparado legalmente pela legislação, pois o mesmo quer efetuar o
pagamento, de acordo com os ditames legais.
Portanto, nobre julgador, não há óbice que impeça o Consignante de obter o pretendido
que é a autorização para efetuar o pagamento em consignação da última parcela.
Verificamos que a liberação da obrigação é direito subjetivo do devedor, ou seja,
libertar-se do débito.
Consoante o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil é a presente a ação
legítima a promover tal tutela.
É importante mencionarmos que o Consignante não possui outro meio de cumprir a
obrigação senão por meio do Judiciário.
Ademais, é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o devedor não pode
ser punido em face das atitudes do credor, que o impossibilitam de quitar a obrigação.
Entendimentos doutrinários:
Na lição de Nelson Rosenvald temos que a consignação em pagamento é:
“o mecanismo técnico posto à disposição do devedor para efetuar o pagamento, ante o
receio de pagar mal. Consignação é uma modalidade que substitui o pagamento
propriamente dito. Não é sinônimo de pagamento, mas sim uma forma sub-rogada pela
qual o obrigado pode liberar-se antes ou independentemente do fato de haver o credor
recebido o pagamento.”
Misael Montenegro Filho aponta que a sentença que julga a consignatória é de natureza
declaratória, reconhecendo e validando o depósito anteriormente efetivado pelo devedor
ou pelo terceiro, liberando-o da obrigação.
Entendimentos jurisprudenciais:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MORA DO
CREDOR. 1. A ação de consignação em pagamento visa propiciar ao devedor uma
forma de se libertar da obrigação, quando este não consegue realizar o pagamento ou
teme pela segurança ou ineficácia do que vier a efetuar. 2. Demonstrada a recusa injusta
do réu em receber o pagamento dos valores devidos pelo autor, deve ser julgada
procedente a ação de consignação em pagamento.
(TJ-MG - AC: 10699100099265001 MG , Relator: Wagner Wilson, Data de
Julgamento: 13/02/2014, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:
24/02/2014)
16. Civil e Processual Civil. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Mora
do credor. Mora do devedor. Possibilidade de ajuizamento. - É vedado o reexame do
acervo fático-probatório constante dos autos em sede de recurso especial. - Verificada a
mora do credor por se recusar a receber o pagamento da forma que lhe é ofertado, para
ele é transferida a responsabilidade pelo inadimplemento. Dessa forma, ainda que esteja
em mora, ao devedor é licita a propositura de ação de consignação em pagamento para
eximir-se da obrigação avençada entre as partes. Precedentes.
(STJ - REsp: 419016 PR 2002/0025021-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI,
Data de Julgamento: 14/05/2002, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ
24/06/2002 p. 303 RNDJ vol. 32 p. 123)
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
a) a procedência da presente ação para o fim de autorizar o pagamento em consignação
da última parcela declarando-se plenamente quitada, bem como a extinção da obrigação
conforme o artigo 897 do Código de Processo Civil.
b) a expedição da guia de depósito no valor total de R$... (...), já atualizado e acrescido
de juros legais, a ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias contados do deferimento,
consoante ao artigo 893 do Código de Processo Civil;
c) a citação da Consignada por edital, para levantar o depósito ou querendo oferecer
resposta, sob pena sob pena de revelia;
d) a condenação da Consignada no ônus da sucumbência, quais sejam, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios fixados por Vossa Excelência de forma
equânime do artigo 20 § 3º do Código de Processo Civil;
IV. DAS PROVAS
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal do representante legal da Embargada e a oitiva das
testemunhas arroladas abaixo, se necessárias, que deverão ser intimadas para tal,
consoante disposição do artigo 332 do Código de Processo Civil
V. DO VALOR DA CAUSA
Dar-se à causa o valor da última parcela, que equivale à R$... (...)
Nestes Termos
Pede e espera deferimento.