2. Tratado de Lisboa
Assinado a 13 de Dezembro de 2007, no Conselho
Europeu de Lisboa, é um tratado modificativo, de revisão
dos tratados anteriores e não da natureza do Tratado
Constitucional que substituiria todos os anteriores. O
Tratado entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 2009.
Principais inovações introduzidas:
1. Inovações ao nível das Instituições
2. Consagração dos Direitos dos cidadãos
3. Apelo a uma maior democracia participativa
4. Reforço da legitimidade democrática
5. Definição de novas políticas
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3. 1. Inovações ao nível das Instituições
O Tratado reforçou os poderes do Parlamento Europeu:
Em matéria legislativa (passa a intervir em 95% das decisões, num
processo de co-decisão com o Conselho de Ministros).
Na aprovação do orçamento e dos acordos internacionais.
Na eleição do Presidente da Comissão Europeia
Transformou o Conselho Europeu numa Instituição da União
Europeia, com a função de definir as políticas gerais da UE.
Instituiu alterações no processo de decisão, atribuindo um
novo sistema de votação por maioria qualificada no Conselho
da União Europeia (voto favorável de 55% dos Estados-
Membros, representando pelo menos 65% da população da
União).
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4. 2. Consagração dos Direitos dos cidadãos
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
(que reúne os direitos dos cidadãos europeus) ganha
valor jurídico. Isto é, os Tribunais portugueses e
europeus poderão avaliar a conformidade da legislação
europeia com os direitos que constam da Carta.
As pessoas poderão recorrer ao Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem contra actos das instituições
europeias, o que até agora não acontecia.
As pessoas estarão mais bem protegidas em
relação à legislação da União Europeia. O
Tribunal de Justiça e os tribunais nacionais
asseguram que a Carta é aplicada
correctamente.
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5. 3. Apelo a uma maior democracia participativa
Novo direito de petição.
É criado o direito de iniciativa popular, os cidadãos
europeus de diferentes países podem pedir à
Comissão Europeia para apresentar uma proposta
legislativa sobre um determinado assunto – pelo
menos um milhão de cidadãos da União, de um
número significativo de Estados Membros.
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6. 4. Reforço da legitimidade democrática
Os Parlamentos Nacionais dos Estados Membros
passam a ter um poder reforçado de controlo sobre
as actividades da União. Assegura-se que a UE
intervém quando se justifique uma acção ao nível
europeu (princípio da subsidiariedade).
O Conselho de Ministros reunirá em sessão pública
quando deliberar e votar um projecto de acto
legislativo (processo de decisão mais
transparente).
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7. 5. Definição de novas políticas
Alterações no domínio da política externa:
Criação de um novo cargo de Alto Representante da
União para os Negócios Estrangeiros e a Política de
Segurança.
Possibilidadede uma cooperação mais estreita na área
da defesa (os Estados Membros que queiram poderão
cooperar mais intensivamente entre si).
É reforçada a competência da União Europeia para levar
a cabo missões de manutenção de paz, prevenção de
conflitos ( não tendo sido criadas forças armadas
europeias).
Definiçãode regras específicas no âmbito da ajuda
humanitária
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8. 5. Definição de novas políticas
Introduz novas regras que regulam a actuação da
União (combate às alterações climáticas, a
energia, o espaço, o turismo ou a protecção civil).
Introdução no Tratado de uma “cláusula social”
que define a obrigação da UE tomar em
consideração a necessidade de promover o
emprego, a protecção social, a luta contra a
exclusão social, a protecção da educação e da
saúde.
Maiores competências da UE no domínio da
liberdade, segurança e justiça (imigração, tráfico
de seres humanos, terrorismo).
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