artigo apresentado no Congresso Novos Direitos: Cidades em Crise? na UFSCAR- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - sob a orientação do Professor Carlos Henrique de Oliveira. Trata o artigo de possibilidade de cultivo nas zonas periurbanas com o fito de minimizar o efeito de gases poluentes, proximidade das cidades, diminuição do transporte para longas distâncias, oferta de emprego, qualidade de vida, respeito ao meio ambiente.
Cláusulas contratuais os prazos de carência para a entrega das unidades imobi...
Cidades sustentáveis: agricultura urbana como alternativa
1. CONGRESSO NOVOS DIREITOS
Cidades em crise?
5, 6 e 7 de março de 2015.
CAMINHOS PARA A SUSTENTABILIDADE
OLINDA CAETANO GARCIA
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas/Programa de Pós-
Graduação em Direito Imobiliário
São Bernardo do Campo, São Paulo
olinda.caetano@gmail.com
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas/Programa de Pós-
Graduação em Direito Imobiliário
São Carlos, São Paulo
crlshnrq@gmail.com
RESUMO
Trata-se de um estudo com o foco no panorama atual das grandes cidades, com
apresentação da formação das primeiras cidades na história, a urbanização, e os
problemas surgidos nos grandes centros urbanos devido a falta de planejamento,
desinteresse político, aumento demográfico e o empurramento às zonas periurbanas
das pessoas menos afortunadas que devido a falta de qualificação são submetidas à
subempregabilidade e precariedade do trabalho, e com isso falta de condições
financeiras e opções vieram a habitar as zonas periurbanas relegadas à pobreza e
miséria. O transporte coletivo ineficiente e o trabalho a longa distância, diante dessa
situação a possível agricultura dos alimentos necessários à cidade e utilização
dessa força de trabalho no desenvolvimento dessa agricultura, ainda o transporte de
alimentos para o mais próximo possível da cidade representa um grande benefício
ao meio ambiente.
Palavras-chave: panorama da cidade, impacto negativo no ambiente natural,
transporte de alimentos.
INTRODUÇÃO
O direito à cidade “não pode ser concebido como um simples direito de visita a ou
um retorno à cidades tradicionais”. Ao contrário, “ele pode apenas ser formulado
como um renovado e transformado direito à vida urbana”.
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“O direito à cidade, como comecei a dizer, não é apenas um direito condicional de
acesso àquilo que já existe, mas sim um direito ativo de fazer a cidade diferente, de
formá-la mais de acordo com nossas necessidades coletivas (por assim dizer),
definir uma maneira alternativa de simplesmente ser humano. Se nosso mundo
urbano foi imaginado e feito, então ele pode ser reimaginado e refeito”.
A abordagem do tema implica na abordagem do poder de transformação inerente a
todo o ser humano. No ser humano reside inúmeras possibilidades de crescimento
na escala evolutiva, tanto que, se o meio em que vive deixar de oferecer o
necessário para o seu bem-estar cresce em seu âmago um desejo de
reparabilidade, que lhe impulsiona a mudanças.
Determinado, o ser humano promove as mudanças de acordo com sua vontade
identificando a necessidade, empenha-se em ações positivas, lança mão de seus
conhecimentos e produz aquilo que imaginou. A imaginação carrega em si toda a
força e vontade de conquistas do ser humano, imaginar é ver para o poeta, imaginar
é criar para o coaching, a vontade humana pode no desaguar na união de vontades,
pela ação, transformar as cidades.
As cidades guardam em si as desigualdades latentes comumente disfarçadas de
diferenças, e curvam-se perante uma realidade que aponta para um caminho no
qual somente o reconhecimento da importância do ser humano será a tônica de toda
a mudança. O urbano central e o urbano da periferia apesar de albergar
desigualdades de toda natureza podem conciliar-se se assim existir a vontade
política em cumprir os “mandamus” constitucionais.
A análise da vida na cidade mostra que os alimentos muitas vezes chegam de locais
distantes quando poderiam ser cultivados em seu entorno, o que representaria uma
economia ambiental no transporte, no deslocamento das pessoas para o centro
urbano e oferta de empregos.
Tudo o que ameaça a vida pode ser mudado, por isso neste estudo busca-se
demonstrar que a transformação é possível e que para tudo há uma solução.
OBJETIVO
O panorama atual das grandes cidades mostra que a falta de planejamento e
medidas efetivas no foco dos problemas que vêm surgindo são os principais fatores
pela crise que enfrentam os grandes centros urbanos.
Diante dessa situação acirradas discussões ocorrem nos âmbitos acadêmicos e
sociais com a preocupação focada na sustentabilidade humana e na procura de
meios que visem diminuir os impactos negativos no ambiente urbano do
aquecimento global que culmina com as variações climáticas e o desequilíbrio da
natureza.
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Sabe-se que o transporte e a atividade agrícola se desenvolvida na proximidade da
cidade pode trazer grandes benefícios para o meio ambiente, o nosso Código
Florestal exalta a atividade agrícola quando explicita normas gerais sobre a proteção
da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a
exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem
dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, ao mesmo
tempo em que prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus
princípios e objetivos.
Sendo assim, o objetivo deste trabalho é demonstrar que a questão agricultura
urbana e periurbana como alternativa para minimizar os danos ambientais, já
manifestados, e medida premente, de modo a reconhecer, absorver, mas,
sobretudo, acreditar, pois tais mudanças detém amparo constitucional, supralegal e
infraconstitucional.
LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
A Constituição Federal de 1988 trouxe ao urbanismo regras e princípios que, ao
mesmo tempo, que preservam a propriedade e reservam ao proprietário o ônus da
função social da propriedade. As noções de urbanização vieram com os
portugueses, com um modelo concebido que se desenvolvia em torno de uma praça
pública com arruamentos alinhados a um ponto central. A legislação de Direito Luso-
Brasileiro determinava que era encargo público das autoridades governamentais
traçar as diretrizes urbanísticas.
Quase unânimes são os relatos de vários autores destacando que os pontos de
maior valor eram marcados por praças, que na verdade, eram pontos de referências
circundados pelos principais edifícios residenciais, igrejas, edifícios oficiais, o que
determinava, em regra, que a ornamentação e estética centravam-se nas praças.
Partindo desse ponto, as ruas vizinhas passaram a ser valorizadas em função do
comércio e de outras atividades manufatureiras e residências.
As Ordenações Filipinas previa em um de seus dispositivos que proprietários
mantivessem a casa em bom estado, e caso não o fizesse havia um dispositivo que
o obrigava a vender a quem pudesse, e para a edificação havia autorização a ser
requerida. Ainda a lei em 1828 obrigava aos vereadores a cuidar dos bens e obras
públicas em prol dos habitantes da cidade.
A declaração da Independência em 1822 trouxe ao Brasil a influência da ordem
jurídica franco-germânica e com isso o reconhecimento da propriedade individual e a
limitação do poder do Estado sobre a propriedade. Ao legislativo cabia a edição de
leis para garantir a paz social.
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Em 1826 a lei autorizou ao poder público a desapropriação por utilidade pública, a
finalidade era a construção de obras de uso geral, e em 1836 o conceito de utilidade
pública expandiu-se para as estradas, portos, pontes ou outros bens de melhoria
para todos, como foram com as estradas de ferro.
Com a Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Cidade de 2001, a noção
da função social da propriedade ampliada novos instrumentos surgiram com a
finalidade de controle da ocupação do solo e do desenvolvimento das cidades
aliados à preservação do meio ambiente.
O artigo 225 da Constituição Federal assevera que a preservação do meio ambiente
para as futuras gerações de modo que “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
No texto constitucional no artigo 24, I e § 1º encontram-se a proteção dos interesses
da cidade, sabido é que o direito urbanístico é uma ciência jurídica, e reconhecido
na Constituição Federal como função pública tratado nos artigo 6º, 21, inciso IX, 182
e 183.
No artigo 182, §1º há a previsão para o planejamento da cidade, o que José Afonso
da Silva menciona “O planejamento, assim, não é mais um processo dependente da
mera vontade dos governantes. É uma previsão constitucional e uma provisão legal.
Tornou-se uma imposição jurídica, mediante a obrigação de elaborar planos, que
são os instrumentos consubstanciadores do respectivo processo”.
O Código Florestal já mencionado sustenta a necessidade do equilíbrio do meio
ambiente para a mantença da vida, e assim inúmeros instrumentos internacionais
registram a preocupação em manter o equilíbrio do meio ambiente, como a Agenda
21, Declaração Política da Cúpula Mundial de Desenvolvimento Sustentável,
Protocolo de Kyoto a título de exemplificação.
O CIDADÃO É O SER HUMANO QUE HABITA A CIDADE
A cidade sob o prisma do direito urbanístico, na voz de José Afonso da Silva possui
dois elementos essenciais, as unidades edilícias e os equipamentos públicos.
As unidades edilícias podem ser entendidas como as moradias, as empresas sejam
comerciais, industriais, produtivas e intelectuais, enquanto os equipamentos públicos
são os bens destinados a servir as necessidades do cidadão ou habitante da
cidades.
A cidade na atualidade passou a ser o epicentro das grandes discussões acerca de
questões ambientais e da qualidade de vida de seus habitantes, não só no Brasil,
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mas, em todo o globo terrestre mais da metade da população se concentra nos
grandes centros metropolitanos.
O direito a cidade, muitas vezes colocado à margem, vem informar que a cidade é o
lugar em que se reside, e num sentido amplo é a casa de todo habitante que nela
vive, nesse sentido, cuidar da cidade é planejar, fazer e refazer, participar, impedir a
sua degradação por interesses escusos.
Impõe-se a todos uma reflexão: “A questão do tipo de cidade que desejamos é
inseparável da questão do tipo de pessoa que desejamos nos tornar”.
PANORAMA ATUAL DAS GRANDES CIDADES
Antes, apenas núcleos urbanos, hoje, grandes metrópoles. O superadensamento
das áreas centrais determinou a transformação do seu entorno e com eles grandes
problemas.
O modelo desenvolvimentista, industrial, comercial, especulativo, sem o
planejamento urbanístico resultou em desigualdades e problemas em todas as
esferas da vida na cidade.
A concentração da população nas cidades coincide com a má gestão urbana, o
superadensamento motivado pelas indústrias, e a metropolização, em parte
ocasionada pelo êxodo rural, com isso gerados os problemas de periferização, de
déficit habitacional, de equipamentos, de acessibilidade, de mobilidade,
deteriorização do meio ambiental.
A cidades espalhou-se em núcleos periféricos, acuada foi, a grande parte da
população para as zonas periféricas, ocupando loteamentos irregulares e
clandestinos, sem infraestrutura e precariamente servidos de transporte, proliferaram
as favelas, ou moradias indignas que mais se coadunam com um depósito de seres
humanos, em sua maioria trabalhadores relegados à precariedade de um sistema
insensível e desumano.
Morando longe da cidade parte da população enfrenta dificuldades para ir e vir ao
trabalho, devido a má prestação de serviço no transporte coletivo e pela dificuldade
de acesso, o desemprego e o subemprego é uma rotina, o aumento da violência, o
clientelismo político instaurado com a troca de votos por iluminação, unidades de
saúde, linhas de ônibus somente agravaram a situação caótica das cidades.
Princípios da administração pública relegados ao esquecimento, a continuidade de
obras interrompida por questões partidárias, a ausência de saneamento básico,
propicia a disseminação de doenças endêmicas, principalmente, em razão do lixo
não coletado e quando coletados despejados em aterros inadequados, a falta de
remoção de entulho, esgotos que correm a céu aberto, a contaminação da água
pelos descartes irregulares das industrias.
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Esse cenário de desigualdades comumente geram confrontos em que de um lado
existe o direito do cidadão e de outro a imposição à submissão ao poder do mais
forte sustentado por sua força econômica.
Paira nas cidades sobre a população vulnerável e carente o desalento e a revolta
pelo não reconhecimento de seus direitos a saúde, educação, empregabilidade entre
tantos que convergem para a inclusão no meio social.
Muitos sucumbem ao fascínio do poder nem que seja por uma vida de breves anos,
assim traficam, receptam, roubam, tornam-se homicidas, violentos que formam
redes que avançam pelas fronteiras. Acentuada a pobreza e o estado de
miserabilidade de milhares de seres humanos, acelerado o processo de segregação
urbana e favelização confluem à criminalidade reforçado pela acentuada divisão
étnica, social e econômica.
As desocupações, chamadas “reintegração de posse”, tornaram-se frequentes com
o despejar de famílias nas ruas sem ter para onde ir por desídia do gestor público
que sucumbiu aos ditames do mercado imobiliário em detrimento da lei.
A especulação imobiliária acirrada e sustentada pela fragilidade de um sistema que
flexibiliza as leis para servir ao poder dominante, aliado a má gestão e distribuição
de renda, e os olhos vendados pelo poder econômico dos órgãos de controle
ambiental, são ainda os fatores determinantes para a degradação urbana. As
atividades terciárias e especialização do uso do solo deu força ao mercado
imobiliário, elevando os preços dos imóveis.
O meio de transporte, em regra, utilizado para o transporte de pessoas e coisas
dentro do perímetro urbano, compreendido por veículos automotores, trens, metros,
inclusive, os veículos de propriedade particular, entre outros. Em se tratando de
transporte público o descaso com as necessidades da população são destaques nos
noticiários, e com tais destaques a má qualidade na prestação de serviço da
administração pública em que não raras vezes o gestor público apresenta as
desculpas e refaz promessas não cumpridas.
Em síntese, a mudança de estilo de vida do habitante poderia ser incentivado, seus
hábitos alimentares modificados na busca de qualidade de vida, o repensar e a
participação da população poderiam trazer soluções, o que importa é saber que
poderia se poupar os recursos naturais, “poderíamos poupar apenas pensando mais
a respeito de como vivemos, e menos em manter as coisas como estão”.
QUESTÕES AMBIENTAIS E AGRÍCOLAS – PERIURBANIZAÇÃO
Com o abandono da questão urbana e da reforma urbana pelo poder político que
prevalece no Brasil, o direito à cidade e a produção de alimentos definha e nos
bastidores do executivo, restam o descontentamento da população que de um lado
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pobre e miserável mendiga por direitos e garantias constitucionais e de outro a elite
que garante a dominação por força do poder econômico.
No entanto, ao tratar de questões ambientais e agrícolas, apesar de provocadas por
lideranças e movimentos ambientais em todos os rincões do Brasil que lutam
incansavelmente por conscientizar, principalmente, os representantes do povo
contra os detentores do poder que brutalmente estancam e impedem qualquer
iniciativa que não aufira renda substancial.
Dessa forma, a lesão ao meio ambiente, mina por completo o direito às cidades
sustentáveis que compreende o saneamento ambiental, infraestrutura urbana,
transporte, serviços público, trabalho e lazer, a garantia de acesso à terra e a
moradia digna.
De outra banda, mudanças climáticas interferem na agricultura, e em consequência
a fome se aproxima da população, e para sanar essas nuances apresentadas por
conta das mudanças climáticas é preciso falar de política e economia.
O crescimento desmedido tem exauridos os recursos naturais, como recifes de
coral, florestas, bancos pesqueiros, rios e solos férteis, a biodiversidade há se ser
preservada pois ela é nas palavras de Joh Holdren – cientista ambiental de Harvard
e Woods Hole – “.. uma biblioteca incomparável e singularmente valiosa que temos
queimado de forma sistemática”.
A agricultura no Brasil precisa aproximar-se da cidade, as cidades devem ser
alimentadas por uma agricultura que se desenvolva na zona periurbana, essa
proximidade fará com que a floresta seja poupada, pois sabe-se que o
desmatamento resulta em liberação de gases-estufa na atmosfera.
“Imagine – apenas imagine – se pudéssemos canalizar a criatividade e a capacidade
de inovação das pessoas mais pobres do mundo. Imagine se pudéssemos lhes
proporcionar as ferramentas e a energia de que necessitam realmente para se
conectar, competir e colaborar. [...] “criaria um mundo em que as oportunidades
seriam realmente iguais, observa Curt Carlson”i
Constata-se que o transporte por caminhões é um dos mais poluentes no mundo,
não sendo exceção para o Brasil que utiliza em percentual alto esse meio de
transporte de mercadorias, e com isso agrava-se a degradação ambiental já
instalada.
São vários itens a considerar no transporte que causam danos ao meio ambiente,
como a borracha, a queima do óleo, entre outros.
De longa data já se mostra a problemática com o transporte por meio de caminhões,
as rodovias ampliadas, a dependência desse meio de transporte, a poluição, a
despreocupação com o meio ambiente, a perda da mercadoria, um custo altíssimo
ao meio ambiente, de vidas em razão de acidentes nas estradas que não só vitimas
seres humanos mas, seres em seu habitat, um elevado custo de capital, emissões
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de poluentes atmostéricos, são fatores que levam os estudiosos a repensar uma
forma de transporte menos gravosa e a minimização.
A questão agrícola desenvolvida perto da cidade viria a socorrer não só a cidade
com melhores alimentos, mas também ao ser humano que habita as regiões
periurbanas com a oferta de emprego e por outro lado com a redução da distância
para o transporte da mercadoria.
Acima de tudo o ganho com a preservação do meio ambiente, o habitat das
espécies animais, a biodiversidade seria poupada de tantas agressões.
Como já sabido o consumo tem ditado todas as regras nesta época e repensar o
transporte está intimamente vinculado a repensar o consumo. A grande verdade é
que para conseguir-se uma diminuição do transporte a longas distâncias de
alimentos como aqui é proposto, há de se mudar alguns hábitos alimentares ou
então diminuir o consumo de determinados alimentos.
Sabe-se que determinados alimentos somente podem ser produzidos em
determinadas regiões e que por esse motivo são transportados de por milhares de
quilometros para suprir o consumo de determinadas regiões. A consciência
ecológica e a vontade de mudar o sistema climático, tanto preservando, restaurando
o ecossistema é inevitável caso queira a preservar-se com vida. As nossas florestas,
rios, oceanos, espécies vegetais e animais que vivem neles estão sendo extintos
paulatinamente sem que nada se faça a não ser a inclusão na lista dos extintos.
O transporte como já dito é um agente poluidor de grande peso para a natureza e a
natureza agredida revida limitando a vida.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Poucos reconhecem que a vida é feita de escolhas e escolher a cidade e a vida que
ser quer viver não soa mais como uma possibilidade,mas sim como uma decisão
que se faz urgente.
Existem inúmeras maneiras de optar pela vida, para este artigo, esta foi a escolhida.
Isso porque os fatos demonstram a urgência e a necessidade de mudanças no
sistema de transporte de alimentos, isso porque as estradas cortam o Brasil como se
fossem feitas por um grande bisturi que o cirurgião estatal sequer pensa em fechar
as feridas ou impedir uma grande infecção.
Se o Brasil, considerado um corpo, hoje estaria muito próximo a uma unidade de
tratamento intensivo, mas vamos dizer que como próprio da natureza da humana, a
natureza mostra os sintomas de sua enfermidade, assim, as mudanças climáticas
estão para quem tiver olhos e sentidos para perceber, a fome beira às mesas dos
brasileiros que creem infindáveis os meios naturais.
O ser humano relegado ao descaso e insensível à sua própria sorte precisa acordar
para saber que tem em suas mãos e em sua mente o poder de mudar, transformar e
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corrigir os erros passados, para que os seus filhos possam desfrutar da saúde física,
mental, financeira para determinar suas próprias diretrizes e avançar para construir
um mundo em que as fronteiras sejam desconsideradas quando o assunto é um
sistema ecologicamente equilibrado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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aos tribunais luso-brasileiros. 6. ed. Curitiba: Juruá, 2009.
BORIS, F. História concisa do Brasil. 1. ed. 1. reimpr. São Paulo: Editora da Universidade de
São Paulo, 2002.
FIORILLO, C. A. P. Princípios do direito processual ambiental. 3. ed. ver. atual. e ampliada.
São Paulo: Saraiva, 2009.
FRIEDMAN, T. L. Quente, Plano e Lotado: os desafios e oportunidades de um novo mundo.
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MARICATO, E. [et al] Cidades Rebeldes. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2013.
PIOVESAN, F. Direitos humanos e o direito internacional. 10. ed. ver. atual. São Paulo:
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RIBEIRO, D. O povo brasileiro: evolução e o sentido do Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia
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MARICATO. E. Cidades do Brasil: sair da perplexidade e passar à ação! Disponível em:
<http: http://www.youtube.com/watch?v=GPcrGAX_Dj4>. Acesso em: 10 nov. 2014.
VOIGT, R. Urbanismo elementar. Disponível em: <http: http://www.youtube.com/watch?
v=yKmWuKHwfs0>. Acesso em: 13 nov. 2014.
AGRADECIMENTOS
“Coisas incríveis acontecem quando as pessoas assumem a responsabilidade de
fazer o impossível”. (Shaunna Black in Friedman. Thomas L. Quente, Plano e
Lotado. p.427).
E assim agradeço ao Professor Carlos, Mestre dedicado e sem dúvida uma pessoa
de valor ímpar, que tornou possível a realização deste artigo.
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A gratidão é a porta que impulsiona os bens da Natureza, e sou grata para com
aqueles que nem conheço, mas sei que estão a impulsionar estudos e ações que
venham trazer o benefício da vida digna para aqueles que nem sequer sabem o que
é isso.
O grande Mestre do Universo nos concede a dádiva do intelecto que aliado a
sentimentos elevados poderão fazer com que a nossa passagem por esta vida não
seja em vão, assim agradeço.
E, por fim, agradeço ao Mestre que vive em mim e se faz presente todas as vezes
que o invoco em meu socorro.