O documento descreve um projeto de saneamento ambiental no estado de Minas Gerais que tem como objetivo ampliar o número de municípios servidos por sistemas de disposição final de resíduos sólidos através da formação de consórcios intermunicipais. O projeto é financiado por diversas fontes, incluindo governos federal e estadual, e tem como estratégia priorizar obras executadas por consórcios para promover a gestão integrada dos resíduos sólidos entre municípios.
Apresentação consórcios montes claros edicleusa e paulo logos
1. Secretaria de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário
Edicleusa Velloso Moreira
Superintendente de Saneamento Básico
Ronan Andrade nogueira
Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento
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2. Superintendência de Saneamento
Básico
A Superintendência de Saneamento Ambiental tem por finalidade
formular planos, projetos e programas de desenvolvimento que visem
às políticas públicas de saneamento ambiental, por meio de parcerias
com instituições públicas, privadas e não governamentais
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4. TERMO DE
PARCERIA
+
022/2008
=
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5. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
• Tem como finalidade o estabelecimento, de forma integrada, da
ampliação de serviços de implantação Aterro Sanitário, Usina de
Triagem e Compostagem de Lixo que são formas para a disposição final
de resíduos sólidos gerados pela atividade humana (resíduos
domésticos, comerciais e de varrição de vias públicas).
• Suas ações visam, como resultados, à melhoria da qualidade de vida da
população, à redução do índice de algumas doenças (febre tifoide,
amebíase, leptospirose, dentre outras) e à minimização dos impactos
ambientais.
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6. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Os recursos utilizados para implantação das obras dentro deste
Programa priorizarão as que forem executadas por meio do
instrumento dos Consórcios
Intermunicipais.
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7. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
• Objetivo principal
Ampliar o número de municípios servidos com sistemas de disposição
final de resíduos sólidos urbanos;
• Meta
Ampliar/Implantar unidades de destinação final de resíduos sólidos;
• Estratégia de Implementação
O Projeto atua em duas pontas:
SEDRU/COPASA - Ações de implantação aos municípios sem
destinação final dos resíduos sólidos;
SEDRU/Município - Ações de implantação e de apoio aos municípios
sem destinação final dos resíduos sólidos;
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8. FONTES DE RECURSO
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA SAÚDE – FUNASA
MINISTÉRIO DAS CIDADES – SAECRETARIA NACIONAL DE
SANEAMENTO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – SECRETÁRIA NACIONAL DE
RECURSOS HIDRICOS
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9. FONTES DE RECURSO
GOVERNO ESTADUAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA–
SEDRU
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10. FONTES DE RECURSO
FINANCIAMENTO
GOVERNO ESTADUAL
BDMG - O BDMG é o agente financeiro do Estado e apoia projetos de
empresas de todos os portes e de vários setores. Parceiro do empreendedor,
oferece soluções financeiras que viabilizam empreendimentos tanto do setor
público quanto do setor privado.
GOVERNO FEDERAL
BNDES - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),
empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de
longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da
economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e
ambiental.
INTERNACIONAIS
BIRD - O Banco Mundial é uma uma instituição financeira internacional que
fornece empréstimos para países em desenvolvimento para
programas de capital.
11. FONTES DE RECURSO
FINANCIAMENTO
GOVERNO FEDERAL
BNDES - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de
financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em
todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as
dimensões social, regional e ambiental.
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12. FONTES DE RECURSO
FINANCIAMENTO
INTERNACIONAIS
• BIRD - O Banco Mundial é uma uma
instituição financeira internacional que fornece
empréstimos para países em desenvolvimento para
programas de capital.
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13. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
PAC 1
Objeto: Elaboração de projetos de engenharia e estudos ambientais regionalizados para destinação
final de resíduos sólidos na Bacia do Rio São Francisco no Estado de Minas Gerais.
2° Valor aprovado para Projetos (R$)
UF Contrato Municípios Pólos
SEDRU /
MINIST. CIDADES
Contrapartida
CT0293.697-94 Divinópolis R$ 1.395.108,00 R$ 56.075,00
CT0293.698-07 Betim R$ 287.159,00 R$ 9.165,00
MG
CT0293.695-76 Januária R$ 386.468,00 R$ 18.510,00
CT0293.696-80 Montes Claros R$ 802.270,00 R$ 30.650,00
TOTAL GERAL R$ 2.871.005,00 R$ 114.400,00
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14. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
PAC 2
Objeto: Elaboração de projetos de engenharia e estudos ambientais regionalizados para destinação final de
resíduos sólidos no Estado de Minas Gerais.
Nº de Municípios no População Total Valor para
UF Municípios Pólos
Consórcio (hab) Projetos (R$)
GRUPO 1 – Frutal 3 48.059
MG R$ 1,06
GRUPO 2 – Itajubá 6 130.517
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15. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
Valor para
Nº de Municípios no População Total
UF Municípios Pólos Projetos
Consórcio (hab)
(R$)
RMBH
Grupo 1 RMBH –
BETIM (Continuação do PAC1)
Grupo 2 RMBH – MATOZINHOS
Grupo 3 RMBH – ESMERALDAS 27 3.729.277
MG Grupo 4 RMBH – NOVA LIMA R$ 3,27
Grupo 5 RMBH – VESPASIANO
Grupo 6 RMBH – BALDIM
Grupo 7 - TEÓFILO OTONI, 3 130.517
TOTAL 30 3.049.393 R$ 3,27
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16. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
• CONSÓRCIO MICRORREGIONAL DO ALTO
SAPUCAÍ – CIMASAS
1º CONSÓRCIO NO PAÍS A SER FOMENTADO DA
FORMATAÇÃO DO CONSÓRCIO ATÉ SUA IMPLANTAÇÃO,
LICENCIAMENTO E OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
COM APOIO DO PODER PÍBLICO/ESTADO.
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17. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
• CONSÓRCIO MICRORREGIONAL DO ALTO
SAPUCAÍ – CIMASAS
Itajubá, Delfim Moreira,
Wesceslau Brás, Piraguinho,
Piranguçu e São José do Alegre
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21. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
POLÍTICA DE SANEAMENTO DO ESTADO
APOIO
PLANO DE SANEAMENTO;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
PLANO DE COLETA SELETIVA.
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22. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
A atenção com a saúde e segurança dos seres
vivos e do meio ambiente deve ser uma rotina
constante.
Entretanto, para fazer a diferença, cabe a cada
um fazer a sua parte!
+
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23. Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos
OBRIGADA!
edicleusa.veloso@urbano.mg.gov.br
ronan.andrade@urbano.mg.gov.br
francisco.pereira@urbano.mg.gov.br
Tel: (31) 3915-4437/ 9336/ 54476
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24. Consórcios Públicos
Paulo Mendes
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios
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25. Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política
Urbana - SEDRU
MISSÃO: Promover a articulação intergovernamental e a
integração regional dos municípios, mediante a implementação de
programas, projetos e ações de desenvolvimento regional e
urbano.
A Sedru atua nas áreas de habitação, saneamento,
desenvolvimento socioeconômico, uso ordenado do solo e
telecomunicações.
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26. SEDRU – Apoio à formação de
Consórcios
Secretário de Estado – Deputado Federal Olavo Bilac Pinto Neto
Subsecretária de Desenvolvimento Regional - Beatriz Morais de Sá
Superintendente de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo – Tereza
Navarro
Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios – Paulo Sérgio Mendes
Subsecretário de Política Urbana - Renato Barbosa de Andrade
Superintendente de Saneamento Básico – Edicleusa Veloso
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27. SEDRU – Apoio à formação de
Consórcios
• Processo de sensibilização, estruturação jurídica e
execução da política pública – Superintendência de
Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo;
• Apoio à captação de recursos e estudos de viabilidade –
Superintendência de Saneamento Básico.
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28. SEDRU – Fomento aos Consórcios
Parceiros: Feam, Semad, Ministério Público MG,
Copasa, SECTES, ALMG, SEDE, Ministério do Meio
Ambiente, Codevasf, MCidades, Funasa, AMM,
associações microrregionais de municípios, ONG’s,
universidades, empresas do ramo e instituições c/
pertinência temática.
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29. Consórcios Públicos para Destinação Final de Resíduos
Sólidos
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31. AMAMS - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA AREA MINEIRA DA SUDENE
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32. PROPOSTA PAC: 35 MUNICÍPIOS
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33. AMAMS – OUTROS CONSORCIAMENTOS
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34. Possibilidades de Consorciamento
Áreas de Atuação
• Entes da mesma esfera: (Horizontal)
• Município X Município
• Estado X Estado
• Entes de esferas diferentes: (Vertical)
• Município X Estado
• Estado X União
• Município X União (Estado)
• Estado X Distrito Federal
• Município X Distrito Federal
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35. Fomento aos Municípios
Compete aos municípios ou aos consórcios intermunicipais:
“organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local”
Art. 30, V, CR/1988
+
Art. 2º, § 3º lei 11.107/05
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36. Consórcio Público: Origem
• Pacto Federativo (Art. 30 CR x FPIC)
• Desenvolvimento Regional
• Identidade Regional
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37. Conceito de Consórcio Público
• Associação de dois ou mais entes da federação para
a realização de objetivos de interesse comum;
• Composto por:
- Contrato de Consórcio;
- Contrato de Rateio;
- Contrato de Programa.
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38. Sinônimos de Consórcio Público
• Gestão Compartilhada de Resíduos Sólidos;
• Gestão Associada de Serviços Públicos;
• Autarquia Territorial;
• Associação Pública Intermunicipal; e
• Solução Consorciada para Resíduos Sólidos.
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39. Funções do Consórcio Público
Regulação Fiscalização Prestação de
Entidade/Funções Planejamento
de Serviços (Poder de Polícia) Serviços
Secretaria X X X X
Autarquia X X X X
Associação Pública X X X X
Consórcio Público (Direito Público) X X X X
Empresa Pública X X
Consórcio Público (Associação Civil) X X
OSCIP X X
Concessionária (Permissionária) X X
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40. Estruturação do Consórcio
Termo de Cooperação Técnica Sedru
Protocolo de intenções
Leis municipais ratificadoras (2 anos da subscrição)
LOAs municipais
Assembleia Geral
Contrato de Programa (Perenidade)
Contrato de Rateio
CNPJ
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41. Protocolo de Intenções
Objeto
Sede
Mandato
Educação Ambiental (Semad)
Assembleia Geral
Conferência Regional (RS)
Gestão Econômica Financeira
Gestão Administrativa
Saída e Extinção do Consórcio
feam
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42. 2. Por quê formar um
Estruturação do Consórcio
consórcio?
• Acordo entre municípios Cadastro no
CAGEC/SICONV
Assinatura do
Protocolo Posse do
Presidente e
aprovação dos
estatutos
Captação de
recursos
Aprovação do
protocolo nas
Análise do câmaras
Protocolo de Registros e certidões
Intenções (CNPJ, FGTS, INSS) Discussão e acordo
sobre o contrato de
rateio
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43. PorPor quê Consórcios Públicos?
que Consórcios Públicos?
• Ganho de escala no custeio da instalação e da manutenção dos
empreendimentos;
• Maior poder de barganha na busca de investimentos (aumento
da capacidade de endividamento e diminuição do risco);
• Potencial desenvolvimento de grande know how técnico;
• Natureza autárquica: maior autonomia; patrimônio e receita
próprios e concurso público;
feam
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44. Maior Probabilidade de Sucesso
Maior Probabilidade de
Sucesso
• Permitem alianças em regiões de interesse comum:
- Bacias hidrográficas;
- Associações microrregionais;
- Consórcios de outra temática; e
- Outros espaços regionais e territórios com prática de
negociação.
feam
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45. Vantagens dos Consórcios
Vantagens dos Consórcios Públicos
Públicos
• Licitar serviços e obras públicas de qualquer ente
consorciado (desde que aprovado pela Assembléia Geral);
• Autonomia para firmar convênios, contratos e acordos;
• Maior possibilidade de receber auxílio, contribuição ou
subvenção;
feam
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46. Vantagens dos Consórcios Públicos
Vantagens dos Consórcios
Públicos
• Lei n.º 8.666/93:
Art. 23. modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
As
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em
vista o valor estimado da contratação:(...)
CARTA CONVITE, TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA
§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores
mencionados no caput deste artigo quando formado por até
3 (três)
entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior
número
feam
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47. Vantagens dos Consórcios Públicos
Vantagens dos Consórcios
• Públicos
Lei n.º 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
• I - (...) obras e serviços de engenharia 10% de R$ 150.000,00;
• II - outros serviços e compras 10% de R$ 80.000,00;
• XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta,
para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público (...);
• Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras,
obras e serviços contratados por consórcios públicos (...).
• R$ 30.000,00 para obras e serviços de engenharia e;
• R$ 16.000,00 para outros serviços e compras.
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48. Empreendimento
• Direta: Corpo técnico e equipamentos próprios do consórcio.
• Concessão: Delegação do Serviço Público ao Privado.
Projeto Auto-Sustentável (receitas suficientes para cobrir todos os gastos com a operação e
manutenção, financiamentos em infraestrutura ao longo de todo o prazo da concessão).
Frequentemente entre 25 e 30 anos prorrogáveis
• PPP (Concessão Patrocinada ): Tarifa + contraprestação pública (até 70%)
Risco Dividido
Contrato acima de R$ 200 milhões
Prazo: entre 5 e 35 anos
Teto de 1% da Receita Corrente Líquida para as despesas correntes de PPP
feam
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49. Atividades do Titular
1. formular a respectiva política pública de saneamento básico;
2. elaborar os planos de saneamento básico;
3. prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente
responsável pela sua regulação e fiscalização, e os procedimentos de sua atuação;
4. adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública;
5. fixar os direitos e os deveres dos usuários;
6. estabelecer mecanismos de controle social;
7. estabelecer sistema de informações sobre os serviços;
8. intervir e retomar a operação dos serviços delegados, se for o caso
Art. 9º lei 11.445/07
feam
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50. Consórcios quê formar um consórcio?
2. Por Públicos para Destinação Final de Resíduos
Sólidos – Marco Regulatório
1988: 2005: Lei federal
Constituição 11.107
Federal 2007: Lei Federal
11.445
2009: Lei Estadual
18.031 - Política
Lei 12.305 de 2010 –
Estadual de
Política Nacional de
Resíduos Sólidos
Resíduos Sólidos
(Priorizadas Soluções
Consorciadas- Art. 18, §
feam 1º , I)
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51. Prazos Lei 12.305/2010
Estrutura Funcional
• 02/08/2012 (Art. 55): PGIRS (condição para os Estados terem acesso
a recursos da União)
• 02/08/2014 (Art. 54): Disposição Final Correta de Rejeitos
(reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o
aproveitamento energético ou outras destinações admitidas
pelos órgãos competentes)
feam
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52. Estrutura Funcional Consórcio RS
Estrutura Funcional
• Presidente (prefeito);
• Diretoria Executiva: Presidente, Diretor Administrativo-
Financeiro e Diretor Técnico Operacional (prefeitos);
• Superintendente = Secretário Executivo (funcionário);
• Conselho Técnico: gestão administrativa-financeira
(prefeitos e funcionários); e
• Corpo técnico operacional.
feam
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53. Assistente social
Assistente administrativo
Auxiliar administrativo
Auxiliar de serviços gerais
Balanceiro
Biólogo
Corpo Técnico Bioquímico
Contador
Operacional
Economista
Engenheiro ambiental
Engenheiro civil
Corpo Técnico Engenheiro sanitarista
Jornalista
Operacional Mecânico
Motorista
Operador de máquinas pesadas
Secretária
Ouvidor
Superintendente
Técnico ambiental
Técnico em contabilidade
Técnico em administração de recursos humanos
Técnico operacional
Técnico químico
feam
Vigilante
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54. Demonstração Ganho de
Demonstração de Ganho de Escala
Escala
POPULAÇÃO MUNICÍPIO CUSTO IMPLANTAÇÃO CUSTO IMPLANTAÇÃO +
(HABITANTES) ATERRO PER CAPITA (R$ PER AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS
CAPITA) (R$ PER CAPITA)
1.390 123,67 447,41
3.500 63,30 191,88
35.000 23,90 46,90
100.000 13,62 24,62
feam
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56. Incentivo Direto para o Consórcio
Incentivo Direto para o
Consórcio
• ICMS ECOLÓGICO (Lei 13.803/2000):
• "Art. 1º , VIII, a- Parcela do ICMS aos municípios, denominada
ICMS Ecológico, quando:
(1% de 25%)
- Aterro sanitário ou UTC, licenciado ou autorizado pelo órgão
ambiental, atendendo ao mínimo de 70% da população
urbana.
- ETE, licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental,
atendendo ao mínimo de 50% da população urbana.
feam
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57. Incentivo Direto para o Consórcio
• ICMS Ecológico: Lei Robin Hood (valor adicionado fiscal-
VAF, Área Geográfica, População, População dos 50 mais Populosos, Educação, Saúde, Meio
Ambiente, Patrimônio Cultural, Produção de Alimentos e Receita Própria)
• ICMS Ecológico: Apuração - Fator de Qualidade e Rateio do
Montante.
• Em 2010: aproximadamente R$ 26 milhões;
• R$ 2, 12 milhões/mês para 219 municípios mineiros;
• Entre R$ 9.000,00 a R$ 18.000,00 por município/mês;
feam
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58. Incentivo Direto para o Consórcio
Incentivo Direto para o
Consórcio
• Os Municípios que participarem de soluções consorciadas para a gestão adequada
de resíduos sólidos urbanos farão jus a um acréscimo de dez por cento na cota
parte do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº
13.803, de 27 de dezembro de 2000;
• Os Municípios que se dispuserem a receber resíduos sólidos provenientes de
soluções consorciadas farão jus a um acréscimo de vinte por cento na cota parte
do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº 13.803,
de 2000.
• Os Municípios que se enquadrarem no disposto nos incisos I e II farão jus aos
benefícios de modo cumulativo.
Art. 19, decreto estadual 45.181/09
feam
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59. Contato
Paulo Sérgio Mendes César
Diretor de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios
(31) 3915-9354
(31) 9918-9601
paulo.mendes@urbano.mg.gov.br