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Relatórios e pareceres_parte 04
 

Folha de pagto aula 7.pptx

  • 1. Folha de pagamento e acessórios Rescisão de Contrato – Tipos 1. Por iniciativa do empregador: a) Sem justa causa; b) Com justa causa.b) Com justa causa. 2. Por iniciativa do empregado: a) Pedido de demissão.
  • 2. Folha de pagamento e acessórios Rescisão de Contrato – Tipos 3) Contrato por prazo determinado; 4) Falecimento do empregado; 5) Morte do empregador (individual);5) Morte do empregador (individual); 6) Extinção da empresa ou um dos estabelecimentos que trabalhe o empregado
  • 3. Folha de pagamento e acessórios Rescisão de Contrato Aviso prévio: CLT 487/CF art. 7º, XXI Não havendo termo o contrato a parte, queNão havendo termo o contrato a parte, que sem justo motivo quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias. Obs.: é aconselhável que seja por escrito.
  • 4. Folha de pagamento e acessórios Rescisão de Contrato Aviso prévio indenizado: Na rescisão do contrato de trabalho, a parte que não avisar com antecedência mínima de 30que não avisar com antecedência mínima de 30 dias, estará sujeita a penalidade de indenizar a outra a razão de 30 dias de salário, pelo não cumprimento do aviso prévio
  • 5. Folha de pagamento e acessórios Rescisão de Contrato Aviso prévio trabalhado: É quando há prestação de serviços do empregado durante o período do aviso prévio.empregado durante o período do aviso prévio. A redução poderá ser de duas horas diárias ou de sete dias corridos. Obs.: a redução só é devida quando o aviso prévio é dado pelo empregador.
  • 6. Folha de pagamento e acessórios Rescisão de Contrato Prazo de pagamento: 1. Aviso prévio indenizado: até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, no caso deda data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio (caindo em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado; 2. Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato.
  • 7. Folha de pagamento e acessórios Rescisão de Contrato Prazo de pagamento: 1. Aviso prévio indenizado: até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, no caso deda data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio (caindo em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado; 2. Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato.
  • 8. Folha de pagamento e acessórios Rescisão de Contrato - impedimento a) Gravidez – desde a sua confirmação até cinco meses após o parto; b) Candidatura do empregado a cargo de direção da CIPA, sendo eleito, até um ano após o término do mandato;mandato; c) Candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, sendo eleito, até um ano após o termino do mandato; d) Demais garantias de emprego decorrentes de lei, acordo coletivo ou sentença mormativa e) Suspensão contratual