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Trabalho realizado por: Patrícia Morais
Equipamentos de proteção
individual
Índice
 Introdução;
 Definição de EPI;
 Tipos de EPI’s utilizados;
 Obrigações do empregador;
 Obrigações do empregado;
 EPI’s;
 Conclusão.
Introdução
 Consideram-se “equipamentos de proteção
individual (EPI)” qualquer dispositivo ou meio que
se destine a ser usado ou manejado por uma
pessoa para defesa contra um ou mais riscos
suscetíveis de ameaçar a sua saúde ou a sua
segurança.
Definição de EPI
 O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo o dispositivo
ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua
segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só
deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que
permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve
a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva
não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos
riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do
trabalho.
Tipos de EPI’s utilizados
Os tipos de EPI’s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade
ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador
e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
• Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
• Proteção respiratória: máscaras e filtro;
• Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
• Proteção da cabeça: capacetes;
• Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
• Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
• Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Obrigações do empregador
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao
empregador as seguintes obrigações:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o equipamento
aprovado pelo órgão, nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
• Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou
extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
• Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.
Obrigações do empregado
O empregado também terá que observar as
seguintes obrigações:
• Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se
destina;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio ao uso;
• Cumprir as determinações do empregador sob o
uso pessoal.
EPI’s
 Os equipamentos de Proteção Individual além de
essenciais à proteção do trabalhador, visando a
manutenção de sua saúde física e proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de
doenças profissionais e do trabalho, podem
também proporcionar a redução de custos ao
empregador.
 É o caso de empresas que desenvolvem
atividades insalubres e que o nível de ruído, por
exemplo, está acima dos limites de tolerância
previstos na NR-15. Neste caso, a empresa
deveria pagar o adicional de insalubridade de
acordo com o grau de enquadramento, podendo
Conclusão
 Devemos seguir sempre as regras de segurança
no trabalho, utilizando os equipamentos de
proteção adequados para não sofrermos nenhum
acidente e para não prejudicarmos a nossa
saúde.

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  • 1. Trabalho realizado por: Patrícia Morais Equipamentos de proteção individual
  • 2. Índice  Introdução;  Definição de EPI;  Tipos de EPI’s utilizados;  Obrigações do empregador;  Obrigações do empregado;  EPI’s;  Conclusão.
  • 3. Introdução  Consideram-se “equipamentos de proteção individual (EPI)” qualquer dispositivo ou meio que se destine a ser usado ou manejado por uma pessoa para defesa contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua saúde ou a sua segurança.
  • 4. Definição de EPI  O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo o dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
  • 5. Tipos de EPI’s utilizados Os tipos de EPI’s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; • Proteção respiratória: máscaras e filtro; • Proteção visual e facial: óculos e viseiras; • Proteção da cabeça: capacetes; • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
  • 6. Obrigações do empregador Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações: • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; • Exigir o seu uso; • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; • Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.
  • 7. Obrigações do empregado O empregado também terá que observar as seguintes obrigações: • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se pela guarda e conservação; • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; • Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.
  • 8. EPI’s  Os equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.  É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo
  • 9. Conclusão  Devemos seguir sempre as regras de segurança no trabalho, utilizando os equipamentos de proteção adequados para não sofrermos nenhum acidente e para não prejudicarmos a nossa saúde.