1. Debate sobre Política Social
Neimy Batista da Silva
Assistente Social
Especialista em Políticas Públicas/UFG
Mestre em Política Social/UnB
Atuação – SMS/DRB
2. A POLÍTICA SOCIAL NO
CONTEXTO DA POLÍTICA
PÚBLICA E DA CIDADANIA
Goiânia, 12 de janeiro de
2009.
3. O conceito de Política
Para se entender o conceito de política pública e,
dentro desta, de política social, é preciso
conhecer o significado do termo “política” em
seus principais significados.
sentido mais geral referente aos temas clássicos
da política, como eleições, voto, partido,
governo.
sentido mais específico - diz respeito a certos
processos modernos de regulação econômica
e social realizada pelo Estado, desde que este
se tornou ampliado, ou seja, crescentemente
interventor, a partir do final do século XIX.
4. A Configuração Clássica da
Política
A política é uma relação entre seres humanos
diferentes e plurais, tendo por isso caráter
conflituoso.
Ou, nas palavras de Hanna Arendt [1]: a política
“trata da convivência entre diferentes” em
sociedades internamente diferenciadas.
Os homens e mulheres se organizam politicamente
para atingir objetivos comuns e, assim, fugir do caos
que se instalaria se cada um se entrincheirasse na
defesa de seus interesses e objetivos particulares.
[1] ARENDT, Hannah. O que é política? Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.
5. Conflitos e formas de regulação social
Política (“politics”)
Conjunto de procedimentos formais e informais que
expressam relações de poder e que se destinam à
resolução pacífica dos conflitos quanto aos bens
públicos
na história das sociedades duas principais formas de
regulação social:
a coerção pura e simples, como acontece nas
ditaduras ou nos Estados restritos;
a política como instrumento de consenso, negociação e
entendimento entre as partes conflitantes, possível no
contexto de Estados ampliados.
6. Ou como diz Rua[1] : “a coerção tem impactos
socializadores reduzidos”.
A coerção pura e simples expressa a falência da política,
pois, além de ser antidemocrática e incapaz de subjugar por
completo os oprimidos, impede o desenvolvimento de
relações construtivas no âmbito da sociedade.
formais (regras estabelecidas) e informais (negociações, diálogos,
confabulações)
É a política que permite a organização do social como
espaço instituído, construído, articulado por conflitos,
propiciando a diversificação e a multiplicação de direitos
de cidadania
o poder coercitivo do Estado, é delegado e controlado pela sociedade = controle democrático (dos cidadãos sobre o Estado).
.
1] RUA, Maria das Graças. Análise de políticas públicas. In: RUA, M.G. & CARVALHO, Izabel Valadão. O estudo da política: tópicos selecionados. Brasília/DF: Paralelo 15, 1998
7. Política e política pública.
expressa - novo tipo de relação entre Estado e sociedade
exige a instituição de uma nova geração de direitos de
cidadania: os direitos sociais, pra além dos direitos civis e
políticos.
Política pública não é sinônimo de política estatal. A
palavra “pública” que acompanha a palavra “política”, no
sentido aqui tratado, não tem identificação exclusiva com o
Estado, mas sim com o que em latim se expressa como res
publica, isto é, coisa de todos, e, por isso, constitui algo que
publica
compromete tanto o Estado quanto a sociedade.
8. As políticas públicas ( policies )
Políticas Públicas (“policy”, “policies”)
resultantes da atividade política (“politics”): compreendem
o conjunto de decisões e ações relativas à alocação
imperativa de valores
por sua vez, resultantes da atividades política
(politics) compreendem o conjunto das decisões e ações
relativas à alocação imperativa de valores.
Nesse sentido é necessário distinguir entre política
pública e decisão política.
Uma política pública geralmente envolve mais do que
uma decisão e requer diversas ações estrategicamente
selecionadas para implementar as decisões tomadas.
9. As políticas públicas (policies), resultantes
da atividades política (politics)
uma decisão política corresponde a uma escolha dentre um
leque de alternativas, conforme a hierarquia das preferências
dos atores envolvidos, expressando - em maior ou menor grau ‑
uma certa adequação entre os fins pretendidos e os meios
disponíveis.
Assim, embora uma política pública implique decisão política,
nem toda decisão política chega a constituir uma política
pública.
Exemplo A privatização de estatais ou a reforma agrária são
políticas públicas.
10. res pública
forma de organização política que se pauta pelo interesse
comum, da comunidade, da soberania popular e não da
soberania dos que governam.
Os governantes são funcionários do povo, estando, por isso, a
serviço deste.
É a soberania popular que possibilita a todos os cidadãos
manifestarem sua vontade como vontade geral – que deve ser
respeitada e incorporada nas leis – assim como a exercer com
legitimidade o controle democrático.
11. política pública
principal marca definidora é o fato de ser
pública, isto é de todos, e não porque seja
estatal (do Estado) ou coletiva (de grupos/
sujeitos da sociedade).
O seu caráter público não é dado pela sua
vinculação com o Estado e nem pelo tamanho
do agregado social que lhe demanda atenção,
mas porque ela significa um conjunto de
decisões e ações que envolve ao mesmo
tempo o Estado e a sociedade:
12. seguintes características
a) constitui um marco ou linha de orientação para a
ação pública, sob a responsabilidade de uma autoridade
pública (um organismo que aloca e administra bens
públicos, como saúde, educação, assistência, entre
outros) sob o controle democrático da sociedade. É o
que na língua inglesa é grafado como policy
b) visa concretizar direitos sociais conquistados pela
sociedade e previstos nas leis. Ou, em outros termos, os
direitos declarados e garantidos nas leis só têm
aplicabilidade por meio de políticas públicas
correspondentes ao tema do direito, as quais, por sua
vez, operacionalizam-se por meio de programas,
projetos e serviços;
13. seguintes características
c)guia-se pelo princípio do interesse comum e
da soberania popular e não do interesse
particular e da soberania dos governantes;
d)deve visar à satisfação das necessidades
sociais e não da rentabilidade econômica
privada.
a palavra política que compõe o termo política
pública, tem uma conotação específica. Refere-
se a medidas e formas de ação formuladas e
executadas com vista ao atendimento de
legítimas demandas e necessidades sociais
(e não individuais).
14. O processo de formação de políticas
Elementos das decisões políticas
1) Apoios
Específicos
Genéricos
2) Demandas
Novas
Recorrentes
Reprimidas.
15. Disputa
s
Jogos
• A lógica é vencer, sem eliminar o adversário, podendo
vir a aliar-se a ele posteriormente
Debates
• A lógica é o convencimento do outro:
• Persuasão
• Troca de favores
• Pressão pública
• Exercício da autoridade
• Negociação e compromisso
• Obstrução
16. Agenda política
Para que uma situação se torne um problema político e passe a
figurar como um item prioritário da agenda governamental é
necessário que apresente pelo menos uma das seguintes
características:
c) mobilize ação política: seja ação coletiva;
e) constitua uma situação de crise, calamidade ou catástrofe, de
maneira que o ônus de não resolver o problema seja maior que o
ônus de resolvê‑lo;
g) constitua uma situação de oportunidade, ou seja, haja vantagens,
antevistas por algum ator relevante, a serem obtidas com o
tratamento daquele problema.
17. Os direitos sociais
Os direitos com os quais as políticas
públicas se identificam e visam
concretizá-los são os direitos sociais,
que são mais comprometidos com o
princípio da igualdade, embora tenham
no seu horizonte os direitos individuais –
que são mais comprometidos com o
princípio da liberdade do indivíduo
perante o Estado.
18. Ordem cronológica dos direitos
primeiro, surgiram exigências relacionadas à vida e à
liberdade individual, propiciando a instituição dos direitos
civis;
segundo surgiram exigências relacionadas às liberdades
políticas e ao direito de participar no governo da sociedade,
propiciando a instituição dos direitos políticos;
terceiro surgiram exigências relacionadas à necessidade de
combinar liberdade com igualdade, sobretudo para a
satisfação de necessidades básicas, propiciando a
instituição dos direitos sociais;
finalmente, surgiram exigências de solidariedade e
fraternidade, que afetam a humanidade inteira e tem a ver
com o avanço tecnológico e a globalização da economia,
da política e da cultura, propiciando o surgimento dos
chamados direitos difusos.
19. três gerações de direitos:
de primeira geração: os tradicionais direitos civis e
políticos, referenciados no princípio da liberdade
individual, tendo como instituições responsáveis,
respectivamente, os Tribunais de justiça e os
Parlamentos;
de segunda geração: direitos econômicos, sociais e
culturais, ou simplesmente direitos sociais,
referenciados no princípio da igualdade, tendo como
instituição responsável o Estado de Bem-Estar;
de terceira geração: direitos difusos (novos direitos),
assim chamados porque estão voltados para a
humanidade inteira e se referenciam na fraternidade e
solidariedade, sem ter muito preciso que instituição, em
âmbito mundial, seria responsável por eles.
20. Funções desses direitos
os direitos civis e políticos foram
conquistados contra o Estado absolutista
do século XVII e XVIII. Pretendiam
estabelecer um limite à arbitrariedade do
poder estatal (tortura, prisões
injustificadas, perda da liberdade e de
bens materiais). Eles constituem os
pilares dos direitos humanos;
21. Os direitos difusos
Entre eles são mencionados: o direito à
paz, à autodeterminação dos povos, ao
meio ambiente saudável, o patrimônio
cultural da humanidade.
22. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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