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Município de Ribeirão das Neves



                   Ano 2013
Todos os direitos reservados nos termos
da Lei de Direitos Autorais, sendo vedada
        a reprodução total ou parcial, sem
                    permissão por escrito.




  1
Sumário

APRESENTAÇÃO ....................................................................................................... 3

1.     COMITÊ DE AVALIAÇÃO PARLAMENTAR ............................................................ 5

2.     EIXOS DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO .......................... 6

3.     INDICADORES DE PRODUTIVIDADE DO PARLAMENTAR ...................................... 7

     3.1 Avaliação da Assiduidade, Pontualidade e Comportamento ............................. 7

     3.2 Avaliação da Função Legislativa ....................................................................... 8

       3.2.1 Avaliação de Competências Legislativas de Alto Impacto ........................... 8

       3.2.2 Avaliação de Competências Legislativas de Médio Impacto...................... 10

       3.2 3 Avaliação de Competências Legislativas de Baixo Impacto ....................... 10

     3.3 Avaliação da Função Fiscalizatória ................................................................. 11

       3.3.1 Avaliação de Competências Fiscalizatórias de Alto Impacto ..................... 11

       3.3.2 Avaliação de Competências Fiscalizatórias de Médio Impacto .................. 13

4.     CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 15




                                                          2
as últimas três décadas, o Brasil passou por importantes
         mudanças políticas e sociais, sobretudo, a partir da reconquista
         do direito de voto, fato impulsionado pelo movimento das
Diretas Já, e da promulgação da Constituição da República de 1988
(CR/88), que sedimentou inúmeras garantias e direitos fundamentais.

Partindo da premissa elementar de que todo o Poder estatal emana do
Povo e a favor dele é exercido, a Carta Política foi elaborada, conferindo
diversas competências para os entes federados e, ao mesmo tempo,
fixando princípios e regras de controle dos agentes públicos.

Nesse contexto, insurge o instituto do controle social, tratado por alguns
como garantia, e por outros como direito de cidadania exercido por
qualquer pessoa em face do Estado.

Não obstante as divergências
conceituais,    importa-nos      em
especial as prerrogativas das quais
gozam os cidadãos na conjuntura
contemporânea no sentido de exigir
do Poder Público o cumprimento de
deveres para o alcance de uma
sociedade mais desenvolvida, justa e
melhor para viver.

À luz dessa perspectiva, os membros do Movimento Acorda Neves
dedicaram-se a fim de elaborar o presente Regulamento de Avaliação
Parlamentar.

O documento visa apresentar uma metodologia de acompanhamento do
desempenho estritamente político dos Vereadores da Cidade de Ribeirão
das Neves, localizada no Estado de Minas Gerais.



                                    3
Marcado por diversos problemas e demandas de políticas públicas, esse
município necessita da participação efetiva dos Edis em suas funções
legislativas e fiscalizatórias.

Como representantes da população, eleitos de forma legítima e
democrática, não estão imunes ao controle exercido por aqueles que os
escolheram.

Assim, este regulamento tem o propósito específico de apresentar
indicadores de produtividade dos parlamentares que subsidiará o
desenvolvimento posterior de relatórios com notas, bem como ranking de
atuação.

Para a definição dos indicadores, tomaram-se como base inicialmente as
funções institucionais elencadas na CR/88. Na sequência, foi analisado o
conteúdo da Lei Orgânica da Cidade, assim como o Regimento Interno da
Câmara Municipal.

Além disso, foram avaliadas as principais demandas da população local a
partir de pesquisas publicadas por instituições oficiais e divulgações em
redes sociais e outros meios de comunicação. Desse modo, foi possível
discriminar e valorizar atuações parlamentares que priorizem áreas
consideradas mais latentes.




                                    4
Para a eficácia da avaliação e minimização
de efeitos subjetivos que podem incidir
sobre o processo, será instituído um órgão
colegiado denominado Comitê de Avaliação
Parlamentar (CAP).

O referido órgão deverá ser composto por 7
munícipes, entre os quais fundadores e
signatários mais atuantes do Movimento
Acorda Neves, e que não possuam filiação
partidária ou vínculo com agentes políticos
da cidade, podendo ser periodicamente alterada a participação de cada
um, se existir interessados.

O CAP possui natureza consultiva e deliberativa nos procedimentos de
interpretação dos indicadores, avaliação dos parlamentares, e divulgação
dos resultados.

Assim, compete aos membros do CAP manifestar e deliberar sobre:

a) a interpretação de assuntos omissos, ambíguos ou obscuros do
   regulamento;
b) a adoção de novos indicadores no escopo do regulamento;
c) a concessão ou subtração de pontos, cuja hipótese seja relevante e
   não foi prevista no regulamento;
d) a delegação de voluntários para a coleta e consolidação de dados;
e) a forma e periodicidade de divulgação de resultados da avaliação
   parlamentar; e
f) a atualização do presente regulamento.

As reuniões do CAP ocorrerão de forma presencial ou por meio de
conferência virtual, pela rede mundial de computadores (internet). Suas
deliberações serão por maioria simples mediante quórum de instauração
com a participação de metade de seus membros.

                                   5
A partir de pesquisas oficiais realizadas, informações postadas em redes
sociais e outros meios de comunicação, as demandas na Cidade de
Ribeirão das Neves são divididas nos seguintes eixos e prioridades:




Ribeirão das Neves mais desenvolvida, justa e
              melhor para viver




                         Transporte e Trânsito
                          Saúde Urbanização
                       Infraestrutura Habitação
                              Saneamento
                      Desenvolvimento Econômico
                               Segurança


                        Assistência Social Família
                          Esporte Cultura Lazer
                                Trabalho
                        Emprego Renda Educação
                         Ciência Tecnologia Meio
                                Ambiente
                                 Turismo




                                   6
Cada eixo de melhoria da qualidade de vida dos munícipes deve ser alvo
 de ações governamentais elaboradas, implementadas, avaliadas e
 fiscalizadas por todos, em especial, pelos Vereadores que são agentes
 políticos eleitos, remunerados e detentores de prerrogativas para tanto.




 A seguir são discriminados os indicadores que proporcionarão a avaliação
 objetiva do desempenho dos parlamentares de Ribeirão das Neves.

 As informações necessárias para a avaliação serão embasadas pelos
 seguintes métodos: 1) constatação pessoal por meio de membros do
 Acorda Neves; 2) instrumentos de vídeo e áudio, quando houver; 3) cópia
 de atas, entre outros.



 3.1 Avaliação da Assiduidade, Pontualidade e
 Comportamento
 Pontos: 1 (hum) ponto por reunião.




Serão excetuadas faltas por motivos de internação ou atendimentos de urgência médica.
Será considerada falta a ausência por motivo de apenas consulta médica. Caso não sejam
fornecidas informações suficientes pela Câmara ou pelo parlamentar, serão computadas
faltas. Serão concedidos 10 minutos de tolerância para a avaliação da pontualidade nas
reuniões.




                                          7
•Será subtraído 1 (hum) ponto do parlamentar que se retirar de forma
                 antecipada das reuniões ordinárias e extraordinárias, salvo se por
                 motivo justo e amplamente divulgado durante a reunião.
                •Será subtraído 1 (hum) ponto do parlamentar que falar
                 constantemente ao celular durante a reunião, comportar-se de modo
Penalidades      inconveniente com brincadeiras e dispersão.




3.2 Avaliação da Função Legislativa

A avaliação da função legislativa será realizada separando-se
competências de alto impacto, médio impacto e baixo impacto, com o
objetivo de incentivar atuações mais relevantes do Vereador e que
efetivamente alterem a realidade local, em detrimento de atos
meramente simbólicos.




3.2.1 Avaliação de Competências Legislativas de
Alto Impacto
Pontos: 10 (dez) pontos por ato.




                                        8
BÔNUS:receberá o dobro de pontos o parlamentar autor de projeto de lei, emenda à Lei
Orgânica ou resolução que verse sobre os eixos prioritários de melhoria da qualidade de
vida da população.



                  • A proposição de projeto de lei, emenda à Lei Orgânica ou
                    resolução, bem como o posicionamento em votação, contrários
                    às matérias dos indicadores L1 a L7, ensejará ao parlamentar a
                    perda de 10 pontos, salvo se por motivo justo e fundamentado
Penalidades         avaliado pelo CAP.




                                        9
3.2.2 Avaliação de Competências Legislativas de
Médio Impacto
Pontos: 5 (cinco) pontos por ato.




 BÔNUS:Receberá o dobro de pontos o parlamentar que elaborar parecer, emenda à
 projeto, ou participar como orador favorável a matéria que verse cobre o eixo prioritário
 da cidade



                   • A elaboração de parecer, emenda a projeto ou
                     pronunciamento contrário a matérias dos indicadores L1 a
                     L6 ensejará ao parlamentar a perda de 5 pontos, salvo se
 Penalidades         por motivo justo e fundamentado avaliado pelo CAP.




3.2 3 Avaliação de Competências Legislativas de
Baixo Impacto
Pontos: 1 (hum) ponto.




                                         10
Não será conferida pontuação a proposições de nomenclaturas de
logradouros, edifícios, estádios, praças ou demais bens públicos, bem
como a realização de moções



3.3 Avaliação da Função Fiscalizatória

A avaliação da função fiscalizatória será realizada separando-se
competências de alto impacto e médio impacto, com o objetivo também
de incentivar atuações mais essenciais do Vereador, e que efetivamente
representem controle do patrimônio público e da qualidade dos serviços
prestados pelos órgãos e entidades municipais.




3.3.1 Avaliação de Competências Fiscalizatórias de
Alto Impacto
Pontos: 10 (dez) pontos por ato.




                                   11
12
3.3.2 Avaliação de Competências Fiscalizatórias de
Médio Impacto
Pontos: 5 (cinco) pontos por ato.




             • Perderá 5 pontos o parlamentar que se pronunciar ou votar contrário
               às competências fiscalizatórias, salvo se por motivo justo e
 Penalidades   fundamentado avaliado pelo CAP.




                                       13
OUTRAS PENALIDADES:
a) Em caso de abuso de prerrogativa, o parlamentar perderá
50 pontos


b) Nas situações em que o parlamentar tenha sofrido
aplicação de penalidade de censura ou suspensão
temporária, previstas no art. 61 do Regimento Interno,
perderá 50 pontos


c) Nas ocorrências de renúncia ou perda de mandato, o
parlamentar será excluído do processo de avaliação, sem
prejuízo de ser mencionado em seção própria do relatório


d) Caso o parlamentar seja condenado criminalmente ou
civilmente por ato de improbidade administrativa em
primeira instância pelo Poder Judiciário, será também
excluído do processo de avaliação, sem prejuízo de ser
mencionado em seção prórpia do relatório; devendo obter
sua pontuação de volta se as instâncias superiores
judiciárias derem provimento a recurso aviado.


e) outras penalidades que o CAP deliberar.




                              14
O Regulamento de Avaliação Parlamentar não tem o propósito de
denegrir ou prejudicar a imagem de qualquer agente político, mas de
evidenciar à sociedade como os nossos representantes estão exercendo
os seus deveres e defendendo os nossos direitos.

A implementação desse processo exigirá a superação de vários obstáculos,
sobretudo da dificuldade de obtenção de informações claras e de maneira
célere. Não possuímos um Poder Legislativo moderno e proativo o
suficiente para disponibilizar atos, leis, processos legislativos, bem como
diversas outras informações relevantes para a Cidade por meio da rede
mundial de computadores.

Importante destacar que essa iniciativa de medir o desempenho dos Edis
consiste em um projeto de contínua mudança e que estará sujeito a
procedimentos de aperfeiçoamento de acordo com sugestões da
sociedade, em especial dos membros do Acorda Neves, ou dos próprios
agentes avaliados.

Espera-se, portanto, que todos compreendam o anseio do movimento
Acorda Neves no sentido de fortalecer as funções legislativas e
fiscalizatórias dos Vereadores, em detrimento de atividades
extraparlamentares, assistencialistas e eleitoreiras que representam uma
grave hemorragia para o sistema político brasileiro.

Almejamos um parlamento local atuante e que seja referência nas suas
funções institucionais, voltado para o alcance de uma Cidade mais
desenvolvida, justa e melhor para viver.




                                    15

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Regimento de avaliação dos parlamentares de rn

  • 1. Município de Ribeirão das Neves Ano 2013
  • 2. Todos os direitos reservados nos termos da Lei de Direitos Autorais, sendo vedada a reprodução total ou parcial, sem permissão por escrito. 1
  • 3. Sumário APRESENTAÇÃO ....................................................................................................... 3 1. COMITÊ DE AVALIAÇÃO PARLAMENTAR ............................................................ 5 2. EIXOS DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO .......................... 6 3. INDICADORES DE PRODUTIVIDADE DO PARLAMENTAR ...................................... 7 3.1 Avaliação da Assiduidade, Pontualidade e Comportamento ............................. 7 3.2 Avaliação da Função Legislativa ....................................................................... 8 3.2.1 Avaliação de Competências Legislativas de Alto Impacto ........................... 8 3.2.2 Avaliação de Competências Legislativas de Médio Impacto...................... 10 3.2 3 Avaliação de Competências Legislativas de Baixo Impacto ....................... 10 3.3 Avaliação da Função Fiscalizatória ................................................................. 11 3.3.1 Avaliação de Competências Fiscalizatórias de Alto Impacto ..................... 11 3.3.2 Avaliação de Competências Fiscalizatórias de Médio Impacto .................. 13 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 15 2
  • 4. as últimas três décadas, o Brasil passou por importantes mudanças políticas e sociais, sobretudo, a partir da reconquista do direito de voto, fato impulsionado pelo movimento das Diretas Já, e da promulgação da Constituição da República de 1988 (CR/88), que sedimentou inúmeras garantias e direitos fundamentais. Partindo da premissa elementar de que todo o Poder estatal emana do Povo e a favor dele é exercido, a Carta Política foi elaborada, conferindo diversas competências para os entes federados e, ao mesmo tempo, fixando princípios e regras de controle dos agentes públicos. Nesse contexto, insurge o instituto do controle social, tratado por alguns como garantia, e por outros como direito de cidadania exercido por qualquer pessoa em face do Estado. Não obstante as divergências conceituais, importa-nos em especial as prerrogativas das quais gozam os cidadãos na conjuntura contemporânea no sentido de exigir do Poder Público o cumprimento de deveres para o alcance de uma sociedade mais desenvolvida, justa e melhor para viver. À luz dessa perspectiva, os membros do Movimento Acorda Neves dedicaram-se a fim de elaborar o presente Regulamento de Avaliação Parlamentar. O documento visa apresentar uma metodologia de acompanhamento do desempenho estritamente político dos Vereadores da Cidade de Ribeirão das Neves, localizada no Estado de Minas Gerais. 3
  • 5. Marcado por diversos problemas e demandas de políticas públicas, esse município necessita da participação efetiva dos Edis em suas funções legislativas e fiscalizatórias. Como representantes da população, eleitos de forma legítima e democrática, não estão imunes ao controle exercido por aqueles que os escolheram. Assim, este regulamento tem o propósito específico de apresentar indicadores de produtividade dos parlamentares que subsidiará o desenvolvimento posterior de relatórios com notas, bem como ranking de atuação. Para a definição dos indicadores, tomaram-se como base inicialmente as funções institucionais elencadas na CR/88. Na sequência, foi analisado o conteúdo da Lei Orgânica da Cidade, assim como o Regimento Interno da Câmara Municipal. Além disso, foram avaliadas as principais demandas da população local a partir de pesquisas publicadas por instituições oficiais e divulgações em redes sociais e outros meios de comunicação. Desse modo, foi possível discriminar e valorizar atuações parlamentares que priorizem áreas consideradas mais latentes. 4
  • 6. Para a eficácia da avaliação e minimização de efeitos subjetivos que podem incidir sobre o processo, será instituído um órgão colegiado denominado Comitê de Avaliação Parlamentar (CAP). O referido órgão deverá ser composto por 7 munícipes, entre os quais fundadores e signatários mais atuantes do Movimento Acorda Neves, e que não possuam filiação partidária ou vínculo com agentes políticos da cidade, podendo ser periodicamente alterada a participação de cada um, se existir interessados. O CAP possui natureza consultiva e deliberativa nos procedimentos de interpretação dos indicadores, avaliação dos parlamentares, e divulgação dos resultados. Assim, compete aos membros do CAP manifestar e deliberar sobre: a) a interpretação de assuntos omissos, ambíguos ou obscuros do regulamento; b) a adoção de novos indicadores no escopo do regulamento; c) a concessão ou subtração de pontos, cuja hipótese seja relevante e não foi prevista no regulamento; d) a delegação de voluntários para a coleta e consolidação de dados; e) a forma e periodicidade de divulgação de resultados da avaliação parlamentar; e f) a atualização do presente regulamento. As reuniões do CAP ocorrerão de forma presencial ou por meio de conferência virtual, pela rede mundial de computadores (internet). Suas deliberações serão por maioria simples mediante quórum de instauração com a participação de metade de seus membros. 5
  • 7. A partir de pesquisas oficiais realizadas, informações postadas em redes sociais e outros meios de comunicação, as demandas na Cidade de Ribeirão das Neves são divididas nos seguintes eixos e prioridades: Ribeirão das Neves mais desenvolvida, justa e melhor para viver Transporte e Trânsito Saúde Urbanização Infraestrutura Habitação Saneamento Desenvolvimento Econômico Segurança Assistência Social Família Esporte Cultura Lazer Trabalho Emprego Renda Educação Ciência Tecnologia Meio Ambiente Turismo 6
  • 8. Cada eixo de melhoria da qualidade de vida dos munícipes deve ser alvo de ações governamentais elaboradas, implementadas, avaliadas e fiscalizadas por todos, em especial, pelos Vereadores que são agentes políticos eleitos, remunerados e detentores de prerrogativas para tanto. A seguir são discriminados os indicadores que proporcionarão a avaliação objetiva do desempenho dos parlamentares de Ribeirão das Neves. As informações necessárias para a avaliação serão embasadas pelos seguintes métodos: 1) constatação pessoal por meio de membros do Acorda Neves; 2) instrumentos de vídeo e áudio, quando houver; 3) cópia de atas, entre outros. 3.1 Avaliação da Assiduidade, Pontualidade e Comportamento Pontos: 1 (hum) ponto por reunião. Serão excetuadas faltas por motivos de internação ou atendimentos de urgência médica. Será considerada falta a ausência por motivo de apenas consulta médica. Caso não sejam fornecidas informações suficientes pela Câmara ou pelo parlamentar, serão computadas faltas. Serão concedidos 10 minutos de tolerância para a avaliação da pontualidade nas reuniões. 7
  • 9. •Será subtraído 1 (hum) ponto do parlamentar que se retirar de forma antecipada das reuniões ordinárias e extraordinárias, salvo se por motivo justo e amplamente divulgado durante a reunião. •Será subtraído 1 (hum) ponto do parlamentar que falar constantemente ao celular durante a reunião, comportar-se de modo Penalidades inconveniente com brincadeiras e dispersão. 3.2 Avaliação da Função Legislativa A avaliação da função legislativa será realizada separando-se competências de alto impacto, médio impacto e baixo impacto, com o objetivo de incentivar atuações mais relevantes do Vereador e que efetivamente alterem a realidade local, em detrimento de atos meramente simbólicos. 3.2.1 Avaliação de Competências Legislativas de Alto Impacto Pontos: 10 (dez) pontos por ato. 8
  • 10. BÔNUS:receberá o dobro de pontos o parlamentar autor de projeto de lei, emenda à Lei Orgânica ou resolução que verse sobre os eixos prioritários de melhoria da qualidade de vida da população. • A proposição de projeto de lei, emenda à Lei Orgânica ou resolução, bem como o posicionamento em votação, contrários às matérias dos indicadores L1 a L7, ensejará ao parlamentar a perda de 10 pontos, salvo se por motivo justo e fundamentado Penalidades avaliado pelo CAP. 9
  • 11. 3.2.2 Avaliação de Competências Legislativas de Médio Impacto Pontos: 5 (cinco) pontos por ato. BÔNUS:Receberá o dobro de pontos o parlamentar que elaborar parecer, emenda à projeto, ou participar como orador favorável a matéria que verse cobre o eixo prioritário da cidade • A elaboração de parecer, emenda a projeto ou pronunciamento contrário a matérias dos indicadores L1 a L6 ensejará ao parlamentar a perda de 5 pontos, salvo se Penalidades por motivo justo e fundamentado avaliado pelo CAP. 3.2 3 Avaliação de Competências Legislativas de Baixo Impacto Pontos: 1 (hum) ponto. 10
  • 12. Não será conferida pontuação a proposições de nomenclaturas de logradouros, edifícios, estádios, praças ou demais bens públicos, bem como a realização de moções 3.3 Avaliação da Função Fiscalizatória A avaliação da função fiscalizatória será realizada separando-se competências de alto impacto e médio impacto, com o objetivo também de incentivar atuações mais essenciais do Vereador, e que efetivamente representem controle do patrimônio público e da qualidade dos serviços prestados pelos órgãos e entidades municipais. 3.3.1 Avaliação de Competências Fiscalizatórias de Alto Impacto Pontos: 10 (dez) pontos por ato. 11
  • 13. 12
  • 14. 3.3.2 Avaliação de Competências Fiscalizatórias de Médio Impacto Pontos: 5 (cinco) pontos por ato. • Perderá 5 pontos o parlamentar que se pronunciar ou votar contrário às competências fiscalizatórias, salvo se por motivo justo e Penalidades fundamentado avaliado pelo CAP. 13
  • 15. OUTRAS PENALIDADES: a) Em caso de abuso de prerrogativa, o parlamentar perderá 50 pontos b) Nas situações em que o parlamentar tenha sofrido aplicação de penalidade de censura ou suspensão temporária, previstas no art. 61 do Regimento Interno, perderá 50 pontos c) Nas ocorrências de renúncia ou perda de mandato, o parlamentar será excluído do processo de avaliação, sem prejuízo de ser mencionado em seção própria do relatório d) Caso o parlamentar seja condenado criminalmente ou civilmente por ato de improbidade administrativa em primeira instância pelo Poder Judiciário, será também excluído do processo de avaliação, sem prejuízo de ser mencionado em seção prórpia do relatório; devendo obter sua pontuação de volta se as instâncias superiores judiciárias derem provimento a recurso aviado. e) outras penalidades que o CAP deliberar. 14
  • 16. O Regulamento de Avaliação Parlamentar não tem o propósito de denegrir ou prejudicar a imagem de qualquer agente político, mas de evidenciar à sociedade como os nossos representantes estão exercendo os seus deveres e defendendo os nossos direitos. A implementação desse processo exigirá a superação de vários obstáculos, sobretudo da dificuldade de obtenção de informações claras e de maneira célere. Não possuímos um Poder Legislativo moderno e proativo o suficiente para disponibilizar atos, leis, processos legislativos, bem como diversas outras informações relevantes para a Cidade por meio da rede mundial de computadores. Importante destacar que essa iniciativa de medir o desempenho dos Edis consiste em um projeto de contínua mudança e que estará sujeito a procedimentos de aperfeiçoamento de acordo com sugestões da sociedade, em especial dos membros do Acorda Neves, ou dos próprios agentes avaliados. Espera-se, portanto, que todos compreendam o anseio do movimento Acorda Neves no sentido de fortalecer as funções legislativas e fiscalizatórias dos Vereadores, em detrimento de atividades extraparlamentares, assistencialistas e eleitoreiras que representam uma grave hemorragia para o sistema político brasileiro. Almejamos um parlamento local atuante e que seja referência nas suas funções institucionais, voltado para o alcance de uma Cidade mais desenvolvida, justa e melhor para viver. 15