O documento discute as regulamentações recentes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) sobre o mercado brasileiro de resseguro, incluindo a contratação obrigatória de resseguradoras locais e restrições às operações intragrupo. A apresentação também traça a história do desenvolvimento do setor no Brasil desde a criação do IRB em 1939 até a abertura do mercado em 2007 e analisa questionamentos sobre as novas regulamentações.
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
O Futuro do Resseguro no Brasil - Perspectivas e Desafios Regulatórios
1.
2. O Futuro do Resseguro no Brasil -
Perspectivas e Desafios
3. Aspectos Jurídicos e Regulatórios das
Resoluções do CNSP 225 e 232.
Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira
4. Criação e monopólio do IRB
Abertura do mercado
Novas regulamentações do CNSP
Conclusão
Agenda
5. Criação do IRB - 1939
Criação do IRB - 1939
Único agente ressegurador
Regulação e fiscalização
do mercado segurador
Prática da retrocessão no
mercado
Era Getúlio Vargas (Nacionalismo e Intervencionismo)
6. EFEITOS
• Retração da capacidade
seguradora
• Redução da competitividade
• Dependência técnica do IRB
• Ausência de seleção de
riscos na origem
OBJETIVOS
• Fortalecimento do mercado
nacional
• Conter a evasão de divisas
• Usar a capacidade máxima
do mercado interno
• Aceitação obrigatória do
resseguro
Monopólio do IRB
7. Abertura do mercado de Resseguros
Lei Complementar 126
de 15/01/2007
Marco Regulatório
Resolução do CNSP 168
de 17/12/2007
Regulamentação
TRANSIÇÃO PARA O MERCADO ABERTO –
período de 180 dias de adaptação para o IRB
Emenda Constitucional 13/96: fim do monopólio estatal
9. Resolução 224, em vigor a
partir de
31 de Janeiro de 2011
Resolução 225, em vigor a
partir de
31 de Março de 2011
Resolução 231 de 27/01/2011
Novas Regulamentações do CNSP (Dec/2010)
Resolução 232, em vigor
a partir de
31 de Março de 2011
10. Art. 15. “A sociedade seguradora deverá assegurar a
ressegurador ou resseguradores locais a oferta preferencial de
cada cessão de resseguro, no montante mínimo de 60%
(sessenta por cento) dos prêmios cedidos, até o dia 16 de
janeiro de 2010, e de 40%, após o dia 16 de Janeiro de 2010.”
Art. 15. “A sociedade seguradora contratará com
resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de
resseguro em contratos automáticos ou facultativos ”.
Como era
Como ficou
RESERVA DE MERCADO (40%): CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
COM AS RESSEGURADORAS LOCAIS
Resolução 225: contratação obrigatória
11. Art. 11. “Observadas as normas do órgão
regulador de seguros, a cedente
contratará ou ofertará preferencialmente
a resseguradores locais para, pelo menos:
* 60% de sua cessão de ressegurado nos primeiros 3 anos
* 40% de sua cessão de ressegurado após decorridos 3 anos
Lei 126/2007 x Resolução 225
12. Resolução 225: contratação obrigatória
OFERTA
PREFERENCIAL
CONTRATAÇÃO
OBRIGATÓRIA
Capacidade
Interesse no negócio
Condições + favoráveis
Consulta às admitidas
e eventuais
13. Art. 39. “Poderá ser prevista a participação do ressegurador na
regulação de sinistros, sem prejuízo da responsabilidade da seguradora
perante o segurado”.
LIMITAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTROLE PARA
RESSEGURADORAS LOCAIS
Novo parágrafo. “Os contratos de resseguro, automáticos ou
facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a
favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de
participação proporcional no risco”.
Resolução 225: cláusula de controle
14. “As responsabilidades assumidas em seguro,
resseguro ou retrocessão no País não
poderão ser transferidas para empresas
ligadas ou pertencentes ao mesmo
conglomerado financeiro sediadas no
exterior.”
RESTRIÇÃO A OPERAÇÕES INTRAGRUPO
Resolução 224 de 06/12/2010 (REVOGADA)
15. Art. 12. O órgão regulador de seguros estabelecerá as
diretrizes para as operações de resseguro, de
retrocessão e de corretagem de resseguro e para a
atuação dos escritórios de representação dos
ressegurados admitidos, observadas as disposições
desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. O órgão regulador de seguros poderá
estabelecer:
IV – REQUISITOS para limites, acompanhamento e
monitoramento de operações intragrupo;
Lei Complementar 126/2007
16. Resolução CNSP 168/2007
Art. 14. “A cedente pode efetuar a colocação dos seus excedentes em
resseguradores de sua livre escolha, observadas as exigências legais e
regulamentares.”
(...)
§§§§4º. A sociedade seguradora ou o ressegurador local não
poderá transferir para empresas ligadas ou pertencentes
ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior,
mais de 20% do prêmio correspondente a cada cobertura
contratada.
Resolução 232 de 28/03/2011
RESTRIÇÃO A OPERAÇÕES INTRAGRUPO
17. Conjunto de pessoas jurídicas relacionadas, direta
ou indiretamente, por participação acionária de
10% (dez por cento) ou mais no capital , ou por
controle operacional efetivo, caracterizado pela
administração ou gerência comum, ou pela
atuação no mercado sob a mesma marca ou nome
comercial.
Resolução 232: definição de intragrupo
18. Resolução 232: duplo controle
COMITÊS DE AUDITORIA E
AUDITORES INDEPENDENTES
Verificar o cumprimento do limite de 20%
Indicar expressamente o resultado por
meio de relatório circunstanciado sobre o
descumprimento de dispositivos legais e
regulamentares
19. Resolução 232: ramos excluídos da restrição
GARANTIA
CRÉDITO À
EXPORTAÇÃO
CRÉDITO INTERNO
RISCOS NUCLEARES
RURAL
20. §§§§ 8º. Os contratos automáticos já firmados
serão considerados, para efeito do limite
disposto no § 4º, na sua renovação ou a
partir de 31 de março de 2012, o que
ocorrer antes.
Resolução 232: contratos em vigor
22. Funções da atividade resseguradora
• Garantia de higidez econômico-financeira dos seguradores diretos
• Aumento da capacidade dos seguradores diretos
• Prestação de serviços especializados aos seguradores
• Pulverização dos riscos
A livre concorrência beneficia o consumidor final!
O resseguro é uma atividade tipicamente
INTERNACIONAL: o ressegurador tem que
atuar em todo o mundo.
23. Reações recentes
Requerimento do Deputado Beto Mansur (PP/SP) à Mesa Diretora
da Câmara em 03/06, solicitando informações sobre as alterações das
normas no mercado de resseguro por meio das resoluções do
CNSP.
Governo brasileiro recebe, em abril, carta de entidades internacionais
(dos EUA, Europa e Japão) sobre as resoluções do CNSP
Diversos eventos sobre o tema (necessidade do diálogo)